No próximo dia 28, a Faculdade Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo, será sede do evento de lançamento do relatório “A Lei de Acesso à Informação nos Tribunais Brasileiros”. De autoria da ARTIGO 19, o relatório analisa como os principais tribunais de Justiça do país vêm julgando casos relativos à Lei de Acesso à Informação (LAI). O evento também é organizado pelo Programa de Transparência Pública da FGV.

Para debater os pontos centrais do trabalho estão escalados Camila Marques, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19, Fábio George, procurador Regional da República, e Maria Eugênia Trombini, integrante da JusDH (Articulação Justiça e Direitos Humanos) a ser definido. A mediação ficará por conta de Irene Niskier, coordenadora do Programa de Transparência Pública da FGV.

O relatório da ARTIGO 19 foi elaborado a partir da análise de acórdãos de cinco tribunais superiores, selecionados de acordo com sua hierarquia no sistema jurídico brasileiro, suas competências temáticas e o volume de casos por eles julgados. Os tribunais são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Foram analisados 616 acórdãos, sendo que, destes, 250 acórdãos efetivamente tratavam de discussões em que a Lei de Acesso à Informação foi aplicada, avaliada ou mesmo citada como pertinente. O período de pesquisa abrangeu de maio de 2012, quando a LAI entrou em vigor, até fevereiro de 2017.

“Nossa pesquisa visa estabelecer um retrato de como a Justiça vem enxergando e aplicando a Lei de Acesso à Informação, buscando ainda afirmar a importância de aplicação da lei, trazendo casos e exemplos de decisões favoráveis que estão de acordo com a nossa Constituição, com o espírito da promoção da transparência e com os padrões internacionais”, afirma Camila Marques.

O lançamento do relatório “A Lei de Acesso à Informação nos Tribunais Brasileiros” acontece na mesma data em que é celebrado o Dia Internacional do Direito de Saber, no dia 28 de setembro.

Não é necessária inscrição prévia para participar do evento, que é aberto a todo o público.

SERVIÇO

EVENTO: Lançamento do relatório “Lei de Acesso à Informação nos Tribunais Brasileiros”
DATA: 28/09 (quinta-feira)
HORÁRIO: 10h
LOCAL: Faculdade Getúlio Vargas, sala 1007
ENDEREÇO: Rua Itapeva, 432, São Paulo-SP

A ARTIGO 19, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária receberam de forma positiva a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL contra a lei 16.612/17, conhecida como Lei de Pichação, em vigência na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13).

Os 22 desembargadores do órgão especial do tribunal seguiram o voto do relator desembargador Arantes Theodoro para declarar inconstitucionais os artigos 8º e 9º da lei, afastando a proibição de contratação de pessoas identificadas como pichadoras por órgãos de administração direta ou indireta municipal, além dos cadastros em Prefeituras regionais com os nomes de quem fosse identificado como pichador ou pichadora (ambas medidas previstas no artigo 8º). Já o artigo 9ª determinava que empresas privadas poderiam arcar com a pintura de muros pichados em troca de divulgação pela Prefeitura.

Para a ARTIGO 19, ITTC, e a Pastoral Carcerária, que haviam elaborado um parecer técnico para apoiar a Adin, a decisão representou um avanço parcial.

“A proibição prevista no artigo 8º significava uma ‘pena perpétua’ e era claramente inconstitucional, enquanto que a criação de um cadastro das pessoas identificadas como pichadoras viola o direito à privacidade. No entanto, acreditamos que a decisão do TJ-SP deveria ter abrangido toda a lei, sobretudo pelo fato de que seu trâmite legislativo ignorou as obrigações sobre a participação social, tendo ocorrido a toque de caixa. Além disso, também permaneceram os artigos que preveem a aplicação de multas elevadíssimas, que são desproporcionais para o delito o qual a lei endereça”, afirmam.

O PSOL já avisou que irá recorrer da decisão por entender que a lei deveria ser declarada inteiramente inconstitucional.

Nesta quarta-feira (13), Brasília receberá a terceira edição do “Fronteiras de Luta –  Seminário Nacional sobre Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos”. O evento pretende ouvir relatos de pessoas que, por sua luta e resistência, continuam sob ameaças em seus territórios, e debater alternativas para efetivar as políticas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos – além de propor ações que impeçam que mais mortes ocorram no país. O seminário começa às 14h, e será realizado no Centro de Convivência Multicultural dos Povos Indígenas da Universidade de Brasília (UnB).

O ano de 2017 já pode ser considerado como um dos mais violentos para as defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil. Dados preliminares do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDDH) apontam que, até agosto desse ano, foram registradas 58 mortes em todo o país, quase o total de mortes ocorridas em 2016 (quando 66 pessoas foram assassinadas em seus territórios).

Os casos de violência, muitas vezes, têm características de chacina ou execução, e contam com a participação de agentes do estado – a exemplo da recente chacina ocorrida no município de Pau D’Arco (PA), em maio de 2017, quando dez trabalhadores rurais foram assassinados pelas polícias militar e civil do estado e outras quatorze pessoas ficaram feridas.

O Seminário contará com participações de representantes das diversas entidades que compõem o CBDDDH, criado em 2004 e que reúne organizações não governamentais (entre as quais a ARTIGO 19), movimentos sociais e lideranças comunitárias do país.

Informe Internacional

A impunidade que ronda esses casos e que expõe ainda mais as defensoras e defensores que continuam atuando em seus territórios é outro fator que será denunciado durante o 3º Seminário. O CBDDDH apresentará, durante o evento, um informe internacional que será enviado à ONU para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA, com relatos de casos considerados mais graves, registrados na região da Amazônia Legal – que concentra 78% dos assassinatos ocorridos em 2017. O comunicado também solicitará uma visita dos relatores para assuntos na área de direitos humanos dessas duas instâncias internacionais à região da Amazônia Legal.

“Vidas em Luta”

Durante o evento, será possível obter a versão impressa do dossiê “Vidas em Lutas: criminalização e violência contra defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil”. A publicação do CBDDDH foi lançada em julho deste ano e denuncia a ação criminosa de empresas, agentes privados e até mesmo do Estado para impedir a efetivação de direitos humanos e a luta de quem os defende.

Programação

14h às 15h
Boas vindas e apresentação do Seminário

15h às 18h
Realidade dos conflitos nos territórios em luta

Charlene Egídio – Ocupação Izidora (MG)
Andreia Silverio – Comissão Pastoral da Terra – Marabá
Jaqueline Damasceno – MAB
Gilmara Cunha – Conexão G
Dona Olinda- Quilombo Rio dos Macacos
Lindomar Terena – Conselho do Povo Terena e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

19h às 21h
Análise de conjuntura nacional e internacional e as violações de direitos humanos no Brasil

Darci Frigo – Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)
Josiane Gamba – Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH)
Patrick Mariano – Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap) e Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
José Geraldo de Sousa – Professor de Direito/Universidade Brasília (UNB)
Andreia Santos – Reaja ou será morta, Reaja ou será morto

Serviço

Evento: Fronteiras de Luta – 3º Seminário Nacional sobre Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos”
Data: 13/09 (quarta-feira)
Horário: 14h
Local: Centro de Convivência Multicultural dos Povos Indígenas da Universidade de Brasília (UNB) – Campus Darcy Ribeiro

Acontece nesta quarta-feira (13), às 13h30, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a Lei de Combate à Pichação (lei 16.612/17), que está em vigência na cidade de São Paulo.

A lei, de iniciativa do prefeito João Doria (PSDB-SP), foi aprovada no início do ano, e determina uma série de penalidades às pessoas que forem identificadas como “pichadoras”, como multas de até R$ 10 mil e a proibição de se trabalhar em órgãos municipais de administração direta ou indireta, além de impor a lojas que vendem tintas spray a criação de um cadastro de clientes. A Adin foi movida pelo PSOL.

Em apoio à ação, ARTIGO 19, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e Pastoral Carcerária elaboraram um parecer técnico em que destacam seis pontos da lei em que há violações de direitos básicos. Nessa lista estão:

  1.  violação ao direito à participação social, uma vez que o projeto que deu origem à lei não passou por consulta pública
  2. a instituição de “pena perpétua”, na medida que impede para o resto da vida que pessoas identificadas como pichadoras trabalhem na administração municipal
  3. a falta de proporcionalidade e razoabilidade das penas, uma vez que estas preveem a aplicação de multas demasiadamente altas para o delito cometido
  4. a violação ao direito à privacidade, com a criação de cadastros de pichadores pelas subprefeituras e de compradores de latas de spray por lojas do ramo
  5. a violação à liberdade de expressão, já que a pichação é considerada uma forma de se expressar, além do fato de que a Justiça criminal não ser a esfera adequada para lidar com a questão
  6. a violação ao direito de liberdade artística e de manifestação cultural, já que a pichação também pode ser enquadrada nestas classificações

Encarceramento em massa

Segundo dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, após pedidos de informação feitos pelo ITTC, 879 pessoas foram detidas por pichação no período de janeiro a maio deste ano na capital paulista, enquanto que em 2016 esse número foi de 729. Caso se mantenha o ritmo de detenções, o número de pessoas detidas por pichação em solo paulistano será de 2.109, o que expressa ainda uma política de encarceramento em massa bastante preocupante.

 

Foto: Pixabay | Creative Commons

No dia 14 de setembro, a partir das 9h30, acontece na Câmara dos Deputados a audiência pública “Projetos de Lei e as Ameaças ao Direito de Protesto”, que debaterá as iniciativas legislativas que têm colocado sob risco o direito de se manifestar no Brasil. A iniciativa é da Comissão de Legislação Participativa.

Para falar no evento estão convidados Camila Marques, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19, Darci Frigo, presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Lucas Sada, advogado do Instituto de Defesa de Direitos Humanos, membro da Rede Justiça Criminal, Patrick Mariano, integrante da Rede Nacional de Advogados Populares (Renap) e um integrante da Justiça Global ainda a ser confirmado.

Na audiência, a ARTIGO 19 e a Rede Justiça Criminal irão apresentar o site “Projetos de Lei sobre Protestos” ( projetosdelei.protestos.org), lançado em junho deste ano e que tem como objetivo monitorar as propostas existentes no Congresso Nacional que visam dispor sobre o direito de protesto.

O evento é aberto e será transmitido ao vivo na internet por meio do canal de YouTube da Câmara.

SERVIÇO

Evento: Projetos de Lei e as Ameaças ao Direito de Protestos
Data: 14/09 (quinta-feira)
Horário: 9h30
Local: Plenário 3, anexo II da Câmara dos Deputados, Brasília

Mulheres protestam durante edição da Marcha das Vadias em maio de 2014, em São Paulo

Diversas entidades da sociedade civil assinam manifesto lançado nesta segunda-feira (4) para chamar atenção para o caso de Roberta da Silva Pereira, condenada em julho de 2016 em primeira instância a três meses de detenção pela prática de “ato obsceno em lugar exposto ao público”.

O processo que resultou na condenação foi aberto sob a alegação de que Roberta teria exposto seus seios durante manifestação realizada pela Marcha das Vadias em junho de 2013, em Guarulhos (SP). A pena foi convertida em multa no valor de mil reais.

Após a condenação, Roberta teve seu recurso negado pelo Colégio Recursal de Guarulhos, e agora sua defesa acionará o Supremo Tribunal Federal alegando a violação de um direito constitucional, no caso, o da liberdade de expressão.

O manifesto lembra que o “ato obsceno é interpretado de acordo com os valores sociais e culturais do julgador”, o que permitiria interpretações tendenciosas que resultam na “criminalização de expressões minoritárias e já tradicionalmente marginalizadas na sociedade”.

O documento enfatiza ainda que o caso configura um “desrespeito aos direitos constitucionais à liberdade de expressão e reunião, na medida em que a nudez parcial constitui, neste caso, elemento essencial da mensagem que o protesto buscava transmitir”.

Outro ponto que criticado é o avanço do fundamentalismo religioso no sistema político e jurídico, que “ carrega em si a ideia de que a exposição do corpo feminino, quando não está no contexto de maternidade e de outras funções socialmente aceitas e impostas, é pecado e deve ser punido”.

Confira abaixo o texto na íntegra:

Manifesto contra censura judicial à nudez em protesto

A violência de gênero e o contexto sistemático de criminalização do direito ao protesto são elementos que se interligam no caso da ativista Roberta da Silva Pereira. Roberta participou de um ato da Marcha das Vadias de Guarulhos em junho de 2013, ocasião em que expôs os seios junto às outras manifestantes como forma de protesto e, em decorrência disso, foi detida, processada e condenada pelo crime de ato obsceno.

Tipo penal aberto e altamente elástico, conforme reconhece o próprio juiz do caso, na realidade o ato obsceno é interpretado de acordo com os valores sociais e culturais do julgador, o que abre espaço para análises enviesadas e que têm como resultado a criminalização de expressões minoritárias e já tradicionalmente marginalizadas na sociedade. É, evidentemente, o caso, quando se considera que o objetivo da marcha em questão era denunciar a cultura do estupro e manifestar apoio à legalização do aborto, dentre outros temas correlatos. A perversão do corpo da mulher e a estigmatização de sua presença no espaço público e de reivindicação política representam um tipo particular de violência que tem o objetivo de afastar as mulheres das ruas.

Para além disso, o caso revela desrespeito aos direitos constitucionais à liberdade de expressão e reunião, na medida em que a nudez parcial constitui, neste caso, elemento essencial da mensagem que o protesto buscava transmitir. A detenção e posterior persecução penal de uma manifestante pelo ato de protestar dessa maneira teve como consequência, além da desestabilização do protesto no momento, também um efeito intimidador que verdadeiramente limita o exercício destes direitos fundamentais pela ativista e também por outras mulheres.

Estes fatores são evidenciados na sentença que condenou Roberta, em agosto de 2016, a 3 meses de detenção, convertidos em multa no valor de R$ 1.000,00 por comportamento que supostamente ofendeu “o pudor ou a vergonha, causando um sentimento de repulsa e humilhação” na sociedade. Além desta valoração conservadora e insensível ao contexto e ao significado do ato em questão, também se questiona a escolha pela realização do protesto em local aberto ao público, desconsiderando-se o valor essencial do direito constitucional de reunião e a importância de que protestos sejam vistos e ouvidos.

Este caso também reflete o avanço do fundamentalismo religioso em nosso sistema político e jurídico, que carrega em si a ideia de que a exposição do corpo feminino, quando não está no contexto de maternidade e de outras funções socialmente aceitas e impostas, é pecado e deve ser punido. O fundamentalismo religioso é um movimento violento de tomada de poder que, para disfarçar sua intransigência e suas ações destruidoras de direitos, se reveste de autoridade moral e espiritual. No caso de Roberta, o discurso moral que a condena reforça a opressão autoritária e fundamentalista contra todas as mulheres que ousam protestar usando seus corpos

A despeito de certa articulação em torno do processo por entidades de direitos humanos, a condenação foi mantida pelo Colégio Recursal de Guarulhos em junho de 2017 e um Recurso Extraordinário será interposto para que o caso seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Diante de seu caráter emblemático para a luta das mulheres e também para a preservação dos direitos à liberdade de expressão e reunião no Brasil, faz-se necessária intensa mobilização da sociedade e da comunidade jurídica, com o objetivo de pressionar pela admissibilidade do recurso e, posteriormente, para que o STF decida pela reversão da condenação de Roberta e pelo descabimento da aplicação do crime retrógrado de ato obsceno a manifestações legítimas.

Assinam este manifesto:

Actantes

Articulação das Mulheres Brasileiras (AMB)

ARTIGO 19

Barão de Itararé

Brigadas Populares

Casa da Cultura Digital Porto Alegre

Católicas pelo Direito de Decidir

Centro de Defesa da Vida e Direitos Humanos Carmen Bascaran

Centro de Direitos Humanos de Sapopemba

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Coletivo Digital

Coletivo Feminista Yabá

Coletivo Marietta Baderna

Coletivo Mulheril de Advocacia Feminista

Comissão Pastoral da Terra (CPT) – Goiás/Tocantins

Comissão Pro Índio

Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos

Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem)

Comitê Popular das Mulheres da Zona Oeste do Rio de Janeiro- Projeto Militiva

Comunidade Quilombola Oriximiná

Conselho Indigenista Missionário (CIMI) – GO/TO

COR Araguaia/Tocantins

FASE Amazônia

Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAGRI) – Pará

Filh@s e Net@s SP – DH, Memória, Verdade e Justiça

Fórum de Mulheres – DF

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)

Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH)

Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH)

Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (PACS)

Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC)

Instituto Terramar

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Justiça Global

Marcha das Vadias – RJ

Marcha das Vadias – SP

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

Mulher sem Violência

Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher Da Defensoria Pública de São Paulo (NUDEM)

Núcleo Marietta Baderna da RENAP

Operação Amazônia Nativa (OPAN)

Periferia em Movimento

Povo Apinagė – Tocantins

Povo Cedente – Tocantins

Povo Krahô – Tocantins

Povo Xerente – Tocantins

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC)

Psicanalistas pela Democracia

Rede Feminista de Juristas – DEFEMDE

Rede Justiça nos Trilhos

Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP)

Sindicato dos Advogados de São Paulo

Terra de Direitos

União de Mulheres

UNIQUITA- Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas de Itapecuru Mirim – MA

Amelinha Teles

Ana Paula dos Santos – SP

Anacleta Pires da Silva-MA

Antônia Laudeci Oliveira Moraes -TO

Carolina Bellinger- SP

Caroline Rios Santos- MA

Catiuscia C. De Souza – MT

Celia Regina Moraes-PA

Cristiane da Silva Soares- PA

Cristiane Faustino-CE

Ligia Alves Viana- CE

Darlete Santana da Silva-PA

Eliane Franco-TO

Elisangela Dias- TO

Elza Nammadi- TO

Elza Xerente-TO

Gercilia-TO

Idayane da Silva Pereira-MA

Isabel Maria L. Sousa-MA

Jaqueline Filipe dos Santos-AM

Jesiele Santos de Oliveira – MA

Joana Emmendi -RJ,

Jordânia da Conceição Silva-MA

Joseana Nascimento Moraes-PA

Jucilene Gomes Correia- TO

Larissa Pereira dos Santos-MA

Letícia Viana Silva- MA

Lisiane Molina Leffa, psicóloga

Lucineide Silva Souza – MA

Maju do Nascimento Silva – MA

Marleide Ferreira Rocha, Advogada Popular

Maria Agnes Néri Mwangi- RO

Maria Helena de S. Viana- TO

Maria Hilda de Sousa Santos- PI

Maria Moraes Carvalho – PI

Mariana de Lafuente – MA

Milena dos Santos Santos-AM

Patrícia Tuma Martins Bertolin, professora

Raimunda Pereira dos Santos-TO

Rosa Cantal, Advogada

Rosimeire Diniz Santos-MA

Sandecleia Modesto de Macedo-PI

Sandra Helena Maia- MT

Sandra Quintela-RJ

Sarney Souza-Rj

Sílvia Batista- RJ

Silvia Pimentel, Professora Doutora em Filosofia do Direito e integrante do Comitê CEDAW/ONU (Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher da ONU)

Sislene Costa da Silva-MA

Sônia Maria Alves da Costa, Advogada Popular

Suzete Gaia de Sousa-MA

Teresa Maria Fereira- MA

Tipuici Marta- MT

Valéria Pereira Santos-TO

Venilde de Jesus Silva- MA

Yackelyn Vasquesz Dias-MA

Yonna Luma Campos Fereira- MA

Zelene Viana dos Santos- PA

Zuleide Viana-PA

 

Foto: Oliver Kornblihtt – Mídia NINJA | CC BY-NC-SA 2.0

 

Publicação que traz diretrizes a serem seguidas por empresas de telecomunicações e provedores de serviços de internet de forma a proteger os direitos humanos de seus usuários e usuárias, em especial, o direito à liberdade de expressão.

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Mais recente trabalho da ARTIGO 19 no âmbito dos direitos digitais, “Conectando: liberdade de expressão, empresas de telecomunicações e provedores de internet” traz diretrizes a serem seguidas por empresas de telecomunicações (telcos) e provedores de serviços de internet (ISPs) de forma a proteger os direitos humanos de seus usuários e usuárias, em especial, o direito à liberdade de expressão.

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O documento apresenta os principais padrões internacionais aplicáveis ao setor privado relativos à proteção de dados pessoais, às responsabilidades de empresas na área, ao direito à privacidade, e ao direito à liberdade de expressão e informação.

Elenca também as medidas que comprometem os direitos humanos de usuários e usuárias dos serviços prestados pelas telcos e ISPs, como a restrição e até mesmo a retirada de acesso à internet, informando ainda o que fazer para reparar violações que tenham sido cometidas.

Quem ler a publicação ainda poderá encontrar uma série de recomendações gerais às empresas de telecomunicações e de provimento de serviços de internet em questões relativas à participação social, empoderamento de indivíduos, não-discriminação e igualdade, responsabilidade ética, clareza e acessibilidade de termos de serviço e cumprimento dos princípios internacionais de direitos humanos.

Por fim, o trabalho da ARTIGO 19 enumera algumas recomendações específicas no que diz respeito a desligamentos de rede, proteção de dados pessoais, respostas graduais, vigilância, neutralidade de rede e reparações.

Para a ARTIGO 19, a adoção das recomendações contidas na publicação pelas telcos e ISPs representaria uma medida importante no sentido de garantir a proteção dos direitos humanos e o livre exercício do direito à liberdade de expressão e informação a todas as pessoas que usufruírem de seus serviços.

Criada durante a última campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo, a página no Facebook intitulada “João Dólar Jr” acabou se tornando um caso emblemático de violação da liberdade de expressão.

Concebida com o propósito de satirizar o então candidato e atual prefeito João Doria Júnior (PSDB-SP), a página produzia conteúdo sarcástico sobre o político e suas propostas. Pouco tempo após sua criação, o advogado de Doria contatou o mantenedor da página para informar que um processo seria aberto caso ela não fosse removida do ar. A página foi removida, mas mesmo assim a Justiça acabou sendo acionada.

No dia 12 de setembro de 2016, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 1ª Zona Eleitoral, deu ganho de causa a Doria, determinando a remoção definitiva da página “João Dólar” e sentenciando seu criador ao pagamento de multa de R$ 5 mil. Na sentença, o juiz até reconhece que o réu exercia legitimamente seu direito à liberdade à expressão, mas o condenou com base no uso do “anonimato”, prática vedada na legislação eleitoral.

Para a ARTIGO 19, porém, a condenação viola o direito à liberdade de expressão e contribui para a formação de um ambiente que inibe críticas contra políticos, além de tornar o processo eleitoral menos democrático.

Figuras públicas, como um candidato a prefeito, devem ser mais tolerantes a críticas e opiniões divergentes em função da posição ocupada na sociedade. Tal tolerância, porém, não tem sido a marca de João Doria, que nos últimos meses tem se notabilizado por notificar extrajudicialmente, e até mesmo judicialmente, diversas pessoas que o criticam em redes sociais.

É importante ainda lembrar que os advogados que têm representado o prefeito nesse âmbito fazem parte do escritório Pomini Advogados, que tem como um dos sócios o atual secretário municipal da Justiça, Anderson Pomini.

Já no que diz respeito à condenação por “anonimato”, a ARTIGO 19 entende que se trata de uma alegação improcedente, uma vez que a página “João Dólar” estava vinculada à conta de seu criador no Facebook. Além disso, é importante lembrar que, historicamente, o anonimato mostra-se como uma importante prerrogativa para o exercício de liberdade de expressão em diversas situações, uma vez que pode proteger o autor ou autora de retaliações em função de críticas ou denúncias contra pessoas poderosas.

Para arcar com os custos da multa determinada pela Justiça – que em valores atualizados está em R$7.405,20 – e manifestar solidariedade com o criador da página, uma campanha foi criada no site Catarse para receber doações. A campanha visa arrecadar R$ 10 mil, que serão usados para pagar a multa, advogado e a taxa cobrada pelo site.

A ARTIGO 19  repudia a condenação judicial do mantenedor da página “João Dólar” e espera que o prefeito de São Paulo cesse a utilização de notificações e ações judiciais contra aqueles e aquelas que o criticam, de forma a corroborar para uma atmosfera mais favorável à liberdade de expressão e à pluralidade de opiniões.

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