A ARTIGO 19 repudia a aprovação de emenda nº 6 na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), que obriga sites e redes sociais a removerem conteúdo, em até 24 horas, que candidatos e partidos políticos considerarem “ofensivo” durante o período de eleições. Proposta pelo deputado Áureo (SD-RJ), a nova regra foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado nesta quinta-feira (5) e deve ir ainda nesta sexta (6) à sanção do presidente Michel Temer, que já anunciou a intenção de vetá-la.

Para a ARTIGO 19, a emenda nº 6, caso passe a valer, representaria a legalização da censura no Brasil, ferindo o direito constitucional à liberdade de expressão. Além disso, o dispositivo atenta frontalmente contra o Marco Civil da Internet, que garante que um conteúdo só poderá ser removido da internet mediante decisão judicial. Em seu artigo 19, a lei diz que:

“O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

É importante salientar que, caso o Judiciário seja destituído do poder de decidir pela remoção ou não de conteúdos da internet, seriam grandes as chances da ocorrência de abusos, com a solicitação de remoções de conteúdos legítimos se tornando algo corrente. Nesse cenário hipotético, o papel de juiz seria transferido a empresas, que muito provavelmente optariam pela remoção de conteúdos da internet o mais rápido possível a fim de evitar ações judiciais e perdas econômicas.

Outro ponto que merece destaque é que a garantia de que a remoção de conteúdos só ocorra mediante decisão judicial está amplamente amparada por documentos de referência internacional. Um dos principais deles é a Declaração Conjunta sobre a Liberdade de Expressão e a Internet, publicada em 2011, por relatores para a liberdade de expressão da ONU, OEA, OSCE (Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa) e a CADHP (Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos).

Em certa altura, a declaração diz:

(i) Ninguém deve ser responsabilizado por conteúdo produzido por outros na prestação de serviços técnicos de internet – tal como acesso, busca, transmissão ou guarda de informações na memória cachê;

(ii) A responsabilização só deve acontecer se o intermediário interveio especificamente no conteúdo que está publicado on-line;

(iii) Provedores de serviços de internet e outros intermediários só devem ser obrigados a retirar conteúdos seguindo uma ordem judicial, ao contrário da prática de aviso prévio e remoção

Justificativa frágil

A justificativa alegada pelo deputado Áureo para que a emenda contrarie a Constituição e o Marco Civil da Internet seria a natureza especial do período de eleições, quando casos de difamação, discurso de ódio e conteúdos ofensivos aumentam exponencialmente na internet.

No entanto, a ARTIGO 19 acredita que a época das eleições não pode ser tomada como prerrogativa para a limitação ou supressão do direito à liberdade de expressão. Ao contrário, é justamente nesse período que cidadãos e cidadãs devem ser estimulados a discutir, criticar e formular suas opiniões acerca das possibilidades políticas que possuem, algo que a emenda aprovada no Congresso visa sufocar.

Outro argumento levantado pelo deputado Áureo é que a mudança proposta na Lei Eleitoral buscaria limitar a utilização de robôs e perfis falsos, uma prática que tem crescido exponencialmente nos períodos de eleições. Trata-se, efetivamente, de um problema real, mas para o qual se oferece uma solução totalmente descabida.

Para a ARTIGO 19, não é admissível que o Brasil torne legal uma medida que pode gerar mais censura sobre o debate público, sobretudo no atual momento de crise política pelo qual o país passa. Por isso, esperamos que o presidente Michel Temer cumpra com o que anunciou e vete a emenda nº 6 à Lei Eleitoral prontamente.

 

Nos dias 28 e 29 de novembro, acontece no Centro Cultural São Paulo, em São Paulo, o II Encontro Brasileiro de Governo Aberto. Organizado por entidades da sociedade civil – dentre as quais a ARTIGO 19 – e órgãos de administração pública, o evento visa promover discussões sobre o governo aberto e formas de viabilizar sua implementação, e contará com oficinas, mesas de debate e apresentações de trabalho.

Confira a programação

Acesse o site oficial do evento

As inscrições para quem quiser participar são gratuitas e podem ser feitas por meio de um formulário.

A realização do II Encontro Brasileiro de Governo Aberto é uma iniciativa do Imaflora, ARTIGO 19, Agenda Pública, Open Knowledge Brasil, Colab/USP, Nic.br/Ceweb, Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU), Controladoria Geral do Município de São Paulo e São Paulo Aberta.

O que é Governo Aberto

Um “Governo Aberto” pode ser entendido como aquele que possui um conjunto de normas, políticas e práticas em torno de quatro princípios: 1) transparência, acesso à informação e abertura de bases de dados; 2) participação da sociedade nas discussões e nas decisões públicas; 3) prestação de contas de forma objetiva, clara e frequente sobre o que faz ou deixa de fazer; e 4) uso de tecnologias de informação e de comunicação para interagir com seus cidadãos e cidadãs.

A ideia de Governo Aberto vem ganhando força no mundo desde a fundação da Parceria para Governo Aberto (OGP, na sigla em inglês) em 2011. Atualmente, a parceria conta com a participação de mais de 70 países e centenas de organizações da sociedade civil, além de governos locais e estaduais.

A implementação de práticas de Governo Aberto permite não só um novo salto democrático, mas também a elaboração e a implementação de políticas públicas com mais legitimidade, efetividade, inteligência e potencial para solucionar os problemas coletivos.

O Brasil já possui um campo emergente em torno do tema, com iniciativas, instrumentos, práticas e políticas de Governo Aberto. Foi nesse cenário que, em 2016, nasceu o I Encontro Brasileiro de Governo Aberto, visando criar um espaço de integração e promover a troca de experiências e o aprendizado coletivo.

I Encontro Brasileiro de Governo Aberto

O I Encontro Brasileiro de Governo Aberto foi realizado no dia 29 de novembro de 2016, em São Paulo, e contou com a participação de cerca de 200 pessoas, tendo promovido uma intensa troca de experiências sobre o tema (mais informações sobre a primeira edição podem ser acessadas aqui e aqui).

O sucesso do evento motivou a realização da segunda edição, bem como a proposta de expandi-lo para dois dias de duração e a ampliação dos parceiros envolvidos em sua realização.

Veja algumas fotos do I Encontro Brasileiro de Governo Aberto: http://bit.ly/2yoSj09

A ARTIGO 19, a Transparência Brasil, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e o Programa de Transparência Pública da Fundação Getúlio Vargas divulgaram, no último dia 28, uma declaração conjunta que traz recomendações ao Estado brasileiro para promover o fortalecimento da transparência e da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Brasil. O dia 28 de setembro foi escolhido para a divulgação da declaração por ser o Dia Internacional do Direito ao Saber.

Para as entidades, apesar das conquistas proporcionadas, ainda existem lacunas consideráveis “na implementação e no cumprimento da LAI em todo o Estado brasileiro”. O texto da declaração afirma também que “a informação é a chave para que democracias prosperem no século XXI e deve ser tratada com a seriedade merecida”.

Visando contribuir com o desenvolvimento de práticas de transparência mais sólidas no país, e assim estender o direito à informação a todos os seus cidadãos e cidadãs, as entidades formularam cinco recomendações destinadas ao Estado brasileiro.

Leia abaixo a declaração na íntegra:

 

DECLARAÇÃO DE SÃO PAULO

Reunidos na cidade de São Paulo em 28 de setembro de 2017, Dia Internacional do Direito ao Saber, acadêmicos, organizações da sociedade civil, jornalistas e ativistas apresentam esta declaração com cinco recomendações para fortalecer a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Em seus cinco anos de vigência, a Lei promoveu avanços significativos para a transparência no Brasil. O volume e a qualidade de informações públicas disponíveis para os cidadãos foram ampliados; o controle social pela imprensa e pela sociedade civil se qualificou; e a opacidade passou a ser um constrangimento para o agente público.

Entretanto, evidências indicam que ainda existem consideráveis lacunas na implementação e no cumprimento da LAI em todo o Estado brasileiro, especialmente nos níveis estadual e municipal. É preciso, portanto, comprometimento político e mudanças legislativas correspondentes.

Informação é a chave para que democracias prosperem no século XXI e deve ser tratada com a seriedade merecida. Neste sentido, e considerando as falhas identificadas, os signatários propõem cinco recomendações:

 

RECOMENDAÇÃO 1: Criação de Órgão de Transparência Constitucionalmente Autônomo

Criação de um órgão de transparência constitucionalmente independente dedicado a fortalecer a transparência e o acesso à informação pública. Este órgão deve promover e supervisionar o cumprimento das obrigações de transparência estabelecidas pela LAI e em outros dispositivos legais.

As estruturas de controle interno existentes deverão trabalhar coordenadas com este novo órgão – a fim de garantir a adoção de medidas de promoção da Lei e a capacitação de servidores. Assim, entendemos que os órgãos de controle interno devem ser fortalecidos e sua atuação deve ocorrer livre de interferência política.

 

RECOMENDAÇÃO 2: Implementação de Unidades de Acesso à Informação

Implementação efetiva de ‘unidades de acesso à informação’ em toda entidade pública do Estado brasileiro da administração direta e indireta, as quais são responsáveis por assegurar o cumprimento das obrigações da LAI.

 

RECOMENDAÇÃO 3: Proteção da Identidade do Solicitante

Adoção de medidas para proteger a identidade do cidadão ao longo da tramitação da solicitação de informação e consulta aos portais de transparência.

 

RECOMENDAÇÃO 4: Padronização em Nível Nacional de Plataformas para Solicitar e Receber Informações Públicas (Transparência Passiva) Adoção por todos os entes sub-nacionais de plataformas online com padrões mínimos de acessibilidade e usabilidade para solicitar informações, receber respostas e enviar recursos (como o e-SIC), através da qual deve ocorrer toda a comunicação entre o solicitante e o servidor registrada por meio de protocolos que identifiquem as solicitações e comunicações.

 

RECOMENDAÇÃO 5: Padronização em Nível Nacional da Divulgação de Informação Pública Online (Transparência Ativa e Dados Abertos)

Padronização dos portais de transparência em termos de estrutura, layout e terminologia utilizada; padronização dos formatos dos documentos e arquivos divulgados, todos processáveis por máquina; padronização das camadas de dados disponibilizadas sobre temas prioritários para o controle social da administração pública.

 

São Paulo, 28 de setembro de 2017.

 

Programa de Transparência Pública da Fundação Getulio Vargas – PTP FGV

ARTIGO 19

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – ABRAJI

Transparência Brasil

 

A ARTIGO 19 saúda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, publicada no último dia 19, que determinou o fim da censura ao portal 180 Graus (180graus.com). Desde o dia 23 de agosto, o veículo vinha sendo impedido de publicar conteúdo sobre a empreiteira Caxé e de seu dono, o engenheiro Gustavo Macedo. Além disso, o portal foi obrigado a retirar diversas matérias do ar.

A Caxé é uma das empreiteiras investigadas pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público do Estado do Piauí por desvio sistemático de dinheiro em obras de estradas vicinais superfaturadas em contratos irregulares firmados com o Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi).

A decisão do ministro derrubou a liminar expedida pela juíza Lygia Carvalho Parentes Sampaio, que havia determinado que o portal 180 Graus não poderia mais fazer menção explícita à construtora Caxé e Gustavo Macedo, sob pena de multa diária ao veículo. Para justificar a censura, a juíza alegou que o veículo e seus jornalistas estavam ofendendo a honra da empreiteira e de seu dono por meio da difusão de uma “série de inverdades” por vincular seus nomes ao chamado “caso Idepi”.

A juíza argumentou que a liberdade de expressão não está imune a restrições e pode ser censurada “quando exercida sem consciência, responsabilidade, e com a intenção de caluniar, difamar, injuriar, satirizar ou ridicularizar”. Ainda segundo a magistrada, revelou-se evidente que “os requerentes [a construtora] estão sofrendo violação a seu direito de personalidade, de imagem”.

No entanto, para o ministro Fachin, a restrição imposta ao portal 180 graus “caracteriza nítido ato censório (…) aos preceitos fundamentais constituintes da liberdade de imprensa” uma vez que as matérias jornalísticas produzidas pelo veículo ”estão a indicar a aparente consonância da matéria com a realidade fática e jurídica a que estariam submetidos os autores da ação indenizatória”.

O ministro conclui sua decisão  dizendo que as  informações dispostas nas matérias não tratam “ao menos à época dos fatos noticiados, de divulgação de informações que se reputem manifestamente falsas ou infundadas, havendo, de outro lado, nítido interesse da coletividade à informação veiculada.”

Para a ARTIGO 19, o direito à informação dos cidadãos e cidadãs piauienses foi violado, na medida em que estes foram privados de acessar notícias de interesse público que questionavam e pediam investigações sobre o  suposto caso de corrupção, como as divulgadas pelo portal 180 graus no “caso Idepi”.

Assim, a decisão do STF reiterou o papel da Justiça de atuar em prol da garantia dos direitos coletivos acima de interesses privados que poderiam estar lesando o patrimônio e o interesse público.

Foto: Agência Brasil

 

*VAGA JÁ PREENCHIDA*

A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, está contratando 1 estagiário/a em Design para trabalhar na equipe de Comunicação em seu escritório em São Paulo.

Vaga
O/a estagiário/a seria responsável pela criação gráfica, como a elaboração de banners, infográficos, peças visuais, além de eventualmente editar pequenos vídeos e diagramar publicações simples

Requisitos
Afinidade com a área de direitos humanos
Estar cursando ensino superior entre o 3º e o 6º semestre
Disponibilidade para trabalhar no período da tarde
Senso estético e criatividade
Domínio do pacote Adobe (com preferência para Photoshop, InDesign e Adobe Illustrator)
Conhecimento da língua inglesa
Proatividade, organização e facilidade para trabalhar em equipe

Condições
Salário mensal de R$ 1.134,00 + vale transporte
Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)
Férias de 30 dias após um ano de contrato

Interessados/as devem enviar email com o CV e portfólio para comunicacao@artigo19.org com o título “Vaga Estágio Design”.

A ARTIGO 19 lança nesta quinta (28), data em que é celebrado o Dia Internacional do Direito ao Saber, o relatório “A Lei de Acesso à Informação nos Tribunais Brasileiros”, trabalho que analisa como algumas cortes do país vêm julgando ações judiciais que envolvem a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Baixe o relatório

Foram analisados 250 acórdãos (decisões judiciais) – expedidos entre maio de 2012, quando a LAI entrou em vigor, até fevereiro deste ano – por cinco tribunais superiores. Estes foram selecionados de acordo com sua hierarquia no sistema jurídico, suas competências temáticas e o volume de casos julgados.

Os cinco tribunais analisados foram o Supremo Tribunal Federal (STF), com 4 acórdãos; o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com 14 acórdãos; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com 10 acórdãos; o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com 119 acórdãos; e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com 23 acórdãos.

O relatório mostrou que a ampla maioria das decisões (77%) foi favorável  à parte que reivindicava o acesso à informação.

O trabalho traz também uma análise sobre o perfil das pessoas requerentes das ações, a natureza dos órgãos públicos para os quais os pedidos de informação foram direcionados, os temas sobre os quais os pedidos de informação tratavam, além dos motivos pelos quais as ações judiciais foram abertas.

Foi verificado ainda que os textos dos acórdãos, em sua maioria, não trouxeram menções em um nível satisfatório sobre o interesse público que a LAI proporciona. Todos eles, dos acórdãos positivos aos negativos, deveriam ter feito essa menção.

Mesmo assim, para a ARTIGO 19, o número de 77% de decisões favoráveis entre os 250 acórdãos analisados sugere que houve uma importante compreensão dos princípios básicos da LAI pelo Judiciário brasileiro. Tal constatação representa um avanço significativo para o direito à informação no Brasil.

Relatório que analisa como cinco tribunais superiores brasileiros têm julgado casos envolvendo a Lei de Acesso à Informação nos últimos anos.

Baixe a publicação

O julgamento do recurso movido pela defesa do fotógrafo Sérgio Silva, que estava marcado para esta quarta (28), acabou adiado pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O desembargador-relator do caso, Rebouças de Carvalho, resolveu pedir adiamento do processo. Não há previsão de uma nova data para o julgamento ocorrer.

Relembre o caso

Em 13 de junho de 2013 , Sérgio Silva foi ferido no rosto por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar enquanto cobria manifestação contra o aumento da tarifa no transporte público em São Paulo. O ferimento fez com que o fotógrafo perdesse o olho esquerdo.

Por conta do episódio, Sérgio acionou a Justiça para requerer que o Governo de São Paulo fosse responsabilizado pelo ocorrido e pagasse uma indenização no valor de R$1,2 milhão referentes a danos morais, estético e material, além de uma pensão mensal de R$2,3 mil.

No entanto, no dia 10 de agosto de 2016, o fotógrafo teve sua demanda rejeitada pelo juiz Olavo Zampol Junior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que afirmou que a responsabilidade pelo ferimento era do próprio fotógrafo. “No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer”, afirma trecho da sentença.

Em reação, diversas entidades da sociedade civil repudiaram a decisão judicial e manifestaram apoio ao fotógrafo, que resolveu recorrer à 2ª instância.

“Espero que o TJ-SP desfaça o absurdo que foi a primeira decisão e acate o meu pedido. Fui vítima da truculência policial, que desrespeitou os protocolos básicos de uso de armamento menos letal durante protestos. O responsável neste caso é o Estado, que deve me indenizar pelos danos que me foram causados, e não eu, que apenas estava no local cumprindo com meu dever de repórter fotográfico”, afirma Sérgio Silva.

A ARTIGO 19 defende que o TJ-SP reverta a decisão judicial de primeira instância, uma vez que esta chancela a conduta violenta da Polícia Militar, incentivando ainda a ocorrência de novas violações no contexto de protestos.

 

A ARTIGO 19 está contratando 1 estagiário/a em Direito para trabalhar no programa Centro de Referência Legal em seu escritório em São Paulo.

 

Descrição da vaga e responsabilidades:

  • Apoio na produção de petições e pareceres administrativos e judiciais
  • Apoio na articulação com parceiros e auxílio na criação de campanhas e seminários
  • Realização de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, e apoio na análise de projetos de lei
  • Elaboração de relatórios e documentos a serem apresentados em instituições nacionais e internacionais
  • Elaboração e acompanhamento de pedidos de informação

 

Requisitos:

  • Estudante do segundo, terceiro a quarto ano de graduação do curso de Direito
  • Inglês fluente (indispensável)
  • Experiência prévia na área jurídica (desejável)

 

Condições:

  • Bolsa mensal de R$ 1.134,00 + vale transporte
  • Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)

 

Interessados/as devem enviar email com o currículo para camila@article19.org sob o título “Vaga: Estágio em Direito” até o dia 02/10/17.

A ARTIGO 19 valoriza a diversidade de gênero e de raça na sua equipe e considerará esses critérios durante a seleção.

 

Sobre o Centro de Referência Legal da ARTIGO 19
O Centro de Referência Legal, uma das áreas da ARTIGO 19, tem como objetivo fomentar o uso de vias judiciais para discussão de temas prioritários para o contexto nacional de liberdade de expressão e informação. O litígio é uma das vias utilizadas, porém outras ações de análise legislativa, análise jurisprudencial, capacitação da comunidade jurídica nacional, disseminação dos conceitos jurídicos ao público não especializado, produção de conhecimento e promoção dos padrões internacionais e do uso dos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos (como Comissão de Direitos Humanos da OEA, Conselho de Direitos Humanos da ONU, Relatorias Especializadas, etc.), práticas de advocacy no judiciário e legislativo também são parte central do trabalho do Centro.

Nesta quarta-feira (27), às 10h, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julga recurso movido pela defesa do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu o olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar. O ferimento ocorreu no dia 13 de junho de 2013, enquanto Sérgio cobria manifestação contra o aumento da tarifa no transporte público em São Paulo.

Por conta do episódio, o fotógrafo acionou a Justiça para requerer que o Governo de São Paulo fosse responsabilizado pelo ocorrido e pagasse uma indenização no valor de R$1,2 milhão referentes a danos morais, estético e material, além de uma pensão mensal de R$2,3 mil.

No entanto, no dia 10 de agosto de 2016, o fotógrafo teve sua demanda rejeitada pelo juiz Olavo Zampol Junior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que afirmou que a responsabilidade pelo ferimento era do próprio fotógrafo. “No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer”, afirma trecho da sentença.

Em reação, diversas entidades da sociedade civil repudiaram a decisão judicial e manifestaram apoio ao fotógrafo, que resolveu recorrer à 2ª instância.

“Espero que o TJ-SP desfaça o absurdo que foi a primeira decisão e acate o meu pedido. Fui vítima da truculência policial, que desrespeitou os protocolos básicos de uso de armamento menos letal durante protestos. O responsável neste caso é o Estado, que deve me indenizar pelos danos que me foram causados, e não eu, que apenas estava no local cumprindo com meu dever de repórter fotográfico”, afirma Sérgio Silva.

A ARTIGO 19 defende que o TJ-SP reverta a decisão judicial de primeira instância, uma vez que esta chancela a conduta violenta da Polícia Militar, incentivando ainda a ocorrência de novas violações no contexto de protestos.

Entrega de assinaturas e coletiva de imprensa

Antes do julgamento, Sérgio fará uma entrega simbólica no TJ-SP de um abaixo-assinado com mais de 71 mil assinaturas que pede que a decisão em 1ª instância seja reformada. Já após o julgamento, o fotógrafo concederá uma coletiva de imprensa em frente ao tribunal

 

SERVIÇO

Evento: Julgamento do recurso movido pelo fotógrafo Sérgio Silva

Data: 27/09 (quarta-feira)

Horário: 10h

Local: Tribunal de Justiça de São Paulo

Endereço: Praça da Sé, s/nº

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