A ARTIGO 19 manifesta grande preocupação com a notícia publicada nesta quarta-feira (8) pelo jornal O Estado de S. Paulo que relata que a gestão do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), tem agido para restringir o acesso a informações públicas por jornalistas.
A constatação foi feita com base em um áudio obtido pelo jornal no qual o chefe de gabinete da Secretaria Especial de Comunicação, Lucas Tavares, declara que irá dificultar o fornecimento de respostas a jornalistas que realizaram pedidos de informação a órgãos do município. O áudio obtido faz parte de gravação oficial de reunião da Comissão Municipal de Acesso à Informação (Cmai), última instância decisória sobre o tema na esfera municipal.
A matéria ainda informa o posicionamento da Prefeitura, que nega que houve irregularidades no cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Para a atual gestão, o comentário de Lucas se deu em um contexto de “clima informal”, predominante nas reuniões da Cmai, nas quais “alguns comentários resvalavam em ironias ou em desabafos”. Lucas Tavares, no entanto, acabou demitido do cargo também na quarta-feira.
Para a ARTIGO 19, o caso demonstra um flagrante desrespeito aos princípios básicos da transparência que devem nortear a administração pública.
É importante dizer que a restrição ao acesso a informações por jornalistas representa não apenas o desrespeito a uma lei ou ao trabalho de profissionais da imprensa; representa também a violação ao direito à informação de toda a sociedade, na medida que impossibilita que informações de interesse público venham à tona por meio de reportagens e debates suscitados por elas.
Conforme mostra o áudio obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo, nenhuma outra pessoa presente à reunião do Cmai se contrapõe às declarações de Lucas Tavares, o que leva a crer que a prática é tolerada dentro da comissão. Outro fato que chama a atenção é que os nomes dos jornalistas que fizeram as solicitações junto à Prefeitura são mencionados abertamente na reunião, servindo como motivação para a decisão de se limitar o acesso às informações.
Cabe lembrar que a identidade das pessoas que realizam pedidos de informação pública, por ser de natureza pessoal, jamais deve circular de forma irrestrita entre servidores tampouco servir de condicionante para o fornecimento ou não de respostas. Este, por sua vez, deve ser norteado exclusivamente pelo interesse público.
Existem ainda outros episódios protagonizados pela Prefeitura de São Paulo que têm gerado preocupação no campo da transparência. O mais notório deles diz respeito às medidas tomadas junto à Controladoria-Geral do Município (CGM), com a retirada de status de secretaria que o órgão possuía e a demissão repentina da ex-controladora Laura Mendes de Barros, em agosto deste ano. Ambas as decisões contribuem para prejudicar a autonomia da CGM, restringindo sua independência, e afetando sua capacidade de fiscalização no trabalho de promover a transparência e combater a corrupção em toda a administração pública municipal.
Diante desse quadro, a ARTIGO 19 reitera a necessidade de que a Prefeitura de São Paulo reoriente sua política de transparência, buscando adequar a conduta de seus órgãos municipais, sobretudo da Comissão Municipal de Acesso à Informação, aos parâmetros especificados na LAI. Entre as medidas a serem tomadas, estão a proteção da identidade dos requerentes de informação e a garantia do princípio de impessoalidade da administração pública.
Foto: Danilo Paes
Publicação que trata de 12 casos de homicídios de comunicadores ocorridos entre 2012 e 2014 no Brasil e cujos desdobramentos são monitorados pela ARTIGO 19
Neste 2 de novembro é celebrado o Dia Internacional pelo Fim da Impunidade em Crimes contra Comunicadores. A data foi escolhida pela ONU em homenagem aos jornalistas franceses Claude Verlon and Ghislaine Dupont, assassinados no Mali em 2 de novembro de 2013.
De acordo com a Unesco, de 2006 a 2016, 930 jornalistas foram mortos em todo o mundo por conta do exercício da profissão. Em apenas 8% dos casos, os perpetradores dos crimes foram responsabilizados.
Em seu relatório “O Ciclo do Silêncio: impunidade em homicídios de comunicadores no Brasil”, lançado em 2016, a ARTIGO 19 examinou as principais características de 12 casos de homicídios de radialistas, blogueiros, jornalistas e fotojornalistas monitorados pela entidade entre 2012 e 2014.
Entre os achados está a marca da impunidade. De todos os 12 casos, apenas seis culminaram na abertura de um processo criminal, sendo que só em três deles houve pessoas sentenciadas. Outro dado que chama a atenção é que em nenhuma das vezes os mandantes dos crimes foram responsabilizados.
Segundo levantamento da ARTIGO 19, mais crimes foram elucidados quando se privilegiou, como linha investigativa, a atividade de comunicadora da vítima como possível motivação. Também foi fundamental para a identificação dos criminosos que as provas tenham sido juntadas rapidamente aos inquéritos. Os casos que se tornaram processos judiciais são aqueles em que não houve morosidade na realização de diligências, como solicitações de quebra de sigilo telefônico, exames periciais e oitiva de testemunhas.
Um fator de grande importância foi a participação de órgãos especiais ainda na fase investigativa. Delegacias especializadas em homicídios ou grupos de trabalho interinstitucionais são importantes porque diminuem o risco das investigações serem manipuladas e oferecem melhores recursos para o trabalho policial.
A atuação incisiva do Ministério Público também contribuiu para que alguns crimes não entrassem nas estatísticas do esquecimento. Essa participação foi positiva em um duplo sentido: ao realizar o controle externo da atividade policial e na mobilização de esforços para a conclusão eficaz dos inquéritos.
Nos casos analisados, sempre que a mídia interferiu ativamente na denúncia dos atentados e na cobrança de resolução das autoridades, essa intervenção foi positiva. A naturalização da violência letal precisa ser superada pelo exercício da cidadania.
Para a ARTIGO 19, a impunidade é um dos principais motivos para que o ciclo de violações contra comunicadores siga acontecendo. Em um cenário como esse, muitos comunicadores acabam incorrendo na autocensura, deixando de publicar informações de interesse público, o que não apenas prejudica o exercício da liberdade de expressão como também viola o direito de informação de toda a sociedade.
Além disso, segundo nosso monitoramento, quando há alguma responsabilização, apenas os executores contratados para cometer o crime são responsabilizados, enquanto os mandantes permanecem ocultos. Por isso, para combater a impunidade de fato, é imperativo que o Estado brasileiro também reúna esforços para identificar os mandantes dos crimes.
Relatório que analisa os termos de uso das sete maiores empresas que oferecem acesso à internet no país à luz de 85 critérios estabelecidos segundo padrões internacionais de direitos humanos de liberdade de expressão e privacidade.
A ARTIGO 19 lança hoje (28) o relatório “Provedores de Internet no Brasil – Análise dos termos de uso para provimento de banda larga fixa em relação a padrões internacionais de direitos humanos”. A mais nova publicação da entidade analisa os termos de uso das sete maiores empresas que oferecem acesso à internet no país – Oi, Tim, NET/Claro, Vivo, Sercomtel, Algar e Sky – à luz de 85 critérios estabelecidos segundo padrões internacionais de direitos humanos de liberdade de expressão e privacidade.
Foram analisados três tipos de documentos: contratos e termos de serviço, regulamentos de ofertas específicas e promocionais, e políticas de privacidade e segurança. Por sua vez, a análise foi dividida em sete temas, com cada um deles abrangendo um grupo de critérios específicos. Os temas são: 1) Inteligibilidade e aspectos legais; 2) Empoderamento do usuário e segurança; 3) Não-discriminação e censura; 4) Proteção dos dados pessoais; 5) Shutdown e desconexão; 6) Vigilância; e 7) Padrões de qualidade.
No trabalho, a ARTIGO 19 primeiro buscou verificar se os contratos de termo de uso faziam menção aos temas sobre os quais os critérios se referiam. Na sequência, foi empregada a classificação “Satisfatório”, “Parcialmente Satisfatório” e “Insatisfatório” para designar como cada termo de uso abordava cada um dos critérios.
O relatório mostra que a maioria dos temas dos critérios sequer é tratada nos termos de uso. De forma geral, a conclusão é que todos os termos de uso estão bastante aquém de um nível minimamente adequado no que diz respeito à garantia dos direitos dos usuários, em especial, o direito à liberdade de expressão e informação, e o direito à privacidade.
Principais problemas
Um dos principais problemas encontrados foi que a maior parte dos termos de uso disponíveis para consulta está desatualizada ou não informa seu período de vigência. Além disso, todos eles apresentam trechos ambíguos ou ininteligíveis, o que pode gerar confusões em seu cumprimento. Outro problema é que nenhum deles é facilmente acessível nos sites das empresas.
No caso da proteção de dados pessoais, a maioria dos termos de uso não menciona a necessidade de um consentimento livre, informado e inequívoco acerca do uso, geração, coleta e retenção dos dados de usuários, situação que desrespeita os padrões internacionais. Apenas uma empresa (Vivo) abordou a questão do consentimento em sua política de privacidade.
Nada menos que quatro empresas não se comprometeram em garantir que não irão discriminar o acesso a conteúdo, aplicativos ou serviços por usuários. Todas alegam que poderão incorrer na prática caso haja infrações a direitos autorais, ações ilegais ou ainda comportamento que afronte os “bons costumes” na internet. Novamente, trata-se de previsão que viola padrões internacionais, além de também violar a legislação nacional.
No que diz respeito à limitação do tráfego de dados (também conhecida como “franquia de dados”), apenas duas empresas (Algar e Tim) dispõem em contrato que não incorrerão na medida. As demais empresas afirmam, em seus termos de uso, que poderão degradar ou reduzir a velocidade da conexão após o alcance do volume de dados contratado.
Outro aspecto preocupante diz respeito a práticas de vigilantismo: apenas três empresas analisadas se comprometeram em examinar demandas vindas do Estado que impliquem na vigilância de usuários ou outras violações de direitos. A maioria, no entanto, o faz de maneira insatisfatória ou comedida, reforçando um quadro de vulnerabilidade a práticas de vigilância que violem a privacidade de usuários.
Cenário de falta de garantias
Para a ARTIGO 19, a constatação de que os termos de uso não garantem direitos previstos em padrões internacionais mostra que as empresas provedoras de internet no país ainda não demonstram um comprometimento firme com um acesso à internet de qualidade, livre de censura, avesso ao vigilantismo e que respeite a neutralidade de rede.
Por isso, a ARTIGO 19 acredita que tais empresas devem agir para aprimorar seus termos de uso, estabelecendo cláusulas que protejam direitos já consagrados no Marco Civil da Internet, sempre com o máximo de transparência possível. Trata-se de medidas mínimas no sentido de garantir um acesso à internet amplo, seguro e de qualidade, e também de ensejar a participação da sociedade brasileira nesse processo.
Nesta sexta-feira (27), oito entidades que compõem a Comissão Permanente de Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão, vinculada ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), publicaram nota de repúdio ao Ministério de Direitos Humanos por conta do atraso no envio de passagens a convidados que participariam de uma audiência pública sobre o combate à violência contra comunicadores. O evento estava marcado para o último dia 23, em Brasília, mas acabou cancelado em função do ocorrido.
As entidades argumentam que, em um cenário no qual o Brasil aparece como o segundo país da América Latina em número de comunicadores e comunicadoras assassinados, o atraso na emissão das passagens pela secretaria representa “um descaso da pasta com um tema fundamental para a liberdade de imprensa e liberdade de expressão e para o funcionamento das instituições democráticas”.
A nota pede também que “sejam tomadas providências quanto à operacionalidade da emissão de passagens e outros processos que possibilitam o pleno funcionamento do CNDH e de suas comissões”.
Como membro do CNDH, a ARTIGO 19 lamenta a falta de atenção que o governo brasileiro tem dado à questão da violência contra comunicadores e comunicadoras no país, traduzida neste episódio, e espera que uma nova postura, mais aplicada e edificante, seja adotada diante da gravidade do cenário.
Leia a íntegra da nota:
Nota Pública das entidades que compõem a Comissão Permanente de Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão do CNDH sobre o cancelamento da audiência “Estratégias de enfrentamento à violência contra comunicadores/as no Brasil”
As entidades abaixo nomeadas, integrantes da Comissão permanente Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), vem a público denunciar o cancelamento da Audiência Pública Estratégias de Enfrentamento à violência contra comunicadores no Brasil. A audiência, marcada para a tarde desta segunda-feira (23), foi impossibilitada pela não emissão das passagens de convidados diretamente atingidos por situações de violência. As passagens haviam sido solicitadas à Secretaria Nacional de Cidadania do Ministério de Direitos Humanos (MDH) pelo CNDH em 05/10/2017 tendo sido autorizadas pelo órgão em 10/10/2017. Ainda assim, até a manhã de hoje (23), data de realização do evento, as passagens das vítimas não haviam sido emitidas, o que obrigou a Comissão a cancelar a audiência.
A situação expressa descaso da pasta com um tema fundamental para a liberdade de imprensa e liberdade de expressão e para o funcionamento das instituições democráticas no Brasil, dentre elas o próprio Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Ao mesmo tempo em que expressa sua indignação, a Comissão Permanente Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão solicita que sejam tomadas providências quanto à operacionalidade da emissão de passagens e outros processos que possibilitam o pleno funcionamento do CNDH e de suas comissões, inclusive no que diz respeito à sua dotação orçamentária, conforme a lei 12986/2014, artigo 14.
Entre junho de 2013 e dezembro de 2016, mais de 300 comunicadores e comunicadoras sofreram agressões e mais de 20 foram assassinados no Brasil. Da mesma forma, aumentaram os casos de ameaças, agressões e processos judiciais abusivos, entre outras formas de intimidações físicas e verbais contra comunicadores/as. Neste período, o Brasil se tornou o segundo país da América Latina com o maior número de assassinatos de comunicadores/as, atrás apenas do México.
Neste grave cenário, solicitamos um posicionamento célere e transparente da Secretária Nacional de Cidadania (SNC) do Ministério de Direitos Humanos (MDH) quanto ao ocorrido, esperando que sejam tomadas medidas visando o resguardo da autonomia do CNDH e do dever do Estado brasileiro na proteção dos comunicadores e comunicadoras.
Brasília, 23 de outubro de 2017
Assinam esta nota:
ABGLT
ARTIGO 19
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
Instituto Alana
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Rede Andi Brasil
Repórteres sem Fronteiras
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
No último dia 23, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar um procedimento investigatório para averiguar a conduta dos juízes André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara que, em 2016, manifestaram-se publicamente contra o impeachment da então presidenta Dilma Rousseff. A base para a investigação é a de que a atitude dos quatro contrariam a Lei Orgânica da Magistratura, que veda o apoio público a partidos políticos por parte de magistrados.
A decisão de investigar os magistrados por exporem suas opiniões acerca da situação política do país – que tem como uma das principais marcas os inúmeros retrocessos nos campos social e dos direitos humanos – é frontalmente contrária à garantia da liberdade de expressão, além de incoerente com o propósito da legislação que regula as atividades funcionais do Judiciário.
O fato de haver alguns limites impostos à atuação jurisdicional, com o objetivo de assegurar a imparcialidade nos julgamentos, não significa que os magistrados devem ser proibidos de proferir opiniões políticas, na medida em que a liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal a todos os cidadãos.
Padrões internacionais de direitos humanos dão suporte a essa garantia. Um exemplo é o relatório “Garantias para a Independência dos Operadores de Justiça”, elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que é enfático no que diz respeito à necessidade de que “as práticas das autoridades encarregadas de justificar os processos disciplinares se adequem aos padrões interamericanos no que tange à liberdade de expressão”.
No caso da investigação instaurada pelo CNJ, a alegação genérica de “atividade político-partidária” constitui uma forma de intimidação e constrangimento a juízes considerados progressistas, cujos posicionamentos destoam dos entendimentos majoritários das instituições das quais fazem parte.
A seletividade do caso é evidenciada quando se considera que, a despeito de ter havido outras manifestações por parte de membros do Judiciário tanto a favor como contra o impeachment de Dilma Rousseff, apenas esses quatro juízes estão sendo processados por conta de suas opiniões.
Dessa forma, a exemplo de outros casos de cerceamento da liberdade de expressão de magistrados ativos na defesa dos direitos humanos ou de posições políticas minoritárias, os órgãos de controle e fiscalização da atividade do Judiciário prestam-se a intimidar e censurar seus membros que atuam em prol de um maior pluralismo na instituição e da proteção dos princípios básicos do Estado democrático de direito.
Diante desses pontos, a ARTIGO 19 manifesta seu repúdio à investigação conduzida pelo CNJ contra André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara e pede que a investigação aberta contra os quatro seja suspensa imediatamente.
Foto: Marcos Brandão/Senado Federal
Pouco mais de uma semana após o assassinato da jornalista e blogueira Daphne Caruana Galizia, os autores do crime ainda permanecem desconhecidos.
Galizia foi morta no último dia 16, em Bidnija, cidade na região norte de Malta, devido à explosão de uma bomba plantada em seu carro. A comunicadora era conhecida no país por investigar e expor a corrupção de políticos locais e, semanas antes de morrer, chegou a relatar à polícia que estava sofrendo ameaças.
Nos últimos meses, Galizia estava investigando os documentos que ficaram conhecidos como “Panama Papers” e, inclusive, já havia descoberto informações que ligavam o primeiro-ministro maltês, Joseph Muscat, a uma empresa com sede no Panamá que estaria envolvida em transações financeiras ilegais.
Crimes contra comunicadores como o que vitimou Galizia têm como objetivo silenciar vozes críticas e divergentes por meio da intimidação e do terror. Uma das consequências é a redução no número de trabalhos jornalísticos que busquem denunciar irregularidades cometidas por figuras públicas e pessoas poderosas.
“Uma imprensa livre e crítica são vitais para a democracia e o combate à corrupção. O trabalho de Galizia permitiu que as pessoas tivessem acesso a informações sobre as supostas irregularidades do governo maltês, tornando possível que os líderes eleitos pudessem ser expostos ao escrutínio público”, afirma Thomas Hughes, diretor-executivo-global da ARTIGO 19.
“Esse tipo de trabalho jornalístico deve poder continuar em Malta e isso só será possível com os perpetradores do crime sendo identificados e responsabilizados”, acrescenta.
Para a ARTIGO 19, o assassinato de Galizia representa uma grave violação à liberdade de expressão e informação e deve ser objeto de uma investigação ampla, célere e transparente.
Dado que o trabalho de Galizia comprometia figuras centrais do governo maltês e do Judiciário, é imperativo que as investigações sobre seu assassinato sejam conduzidas por agentes externos e independentes, de modo a garantir que o processo transcorra com a isenção e profundidade necessárias.
Nesse sentido, o afastamento da juíza Consuelo Scerri Herrera do caso, inicialmente designada para conduzir a investigação, representa uma medida positiva já que a magistrada havia processado Galizia no passado por matérias publicadas contra si no blog da jornalista.
Convenção contra a Corrupção
De 6 a 10 de novembro, a ONU organiza, em Viena, na Áustria, a reunião global para discutir a implementação da sua Convenção contra a Corrupção, evento que ocorre a cada dois anos. A Convenção é ratificada por 183 países do mundo, inclusive Malta.
Diante do atual cenário, a ARTIGO 19 conclama todos os Estados a participarem da Convenção para que, de forma conjunta, tomem medidas que visem a proteção de comunicadores e ativistas que exponham a corrupção e enfrentam, como consequência, sérios riscos às suas vidas.
Foto: daphnecaruanagalizia.com
Começou ontem (23), em Assunção, no Paraguai, o julgamento dos assassinatos do jornalista Pablo Medina e de sua assistente Antonia Almada, mortos há pouco mais de três anos durante uma emboscada a tiros na zona rural de Villa Ygatimí, na região de fronteira com o Brasil.
Medina atuava como correspondente do diário ABC Color e era bastante conhecido por sua atividade jornalística relacionada ao narcotráfico e o crime organizado.
No dia 16 de outubro de 2014, ele voltava de um trabalho de reportagem quando o carro onde estava foi interceptado por um outro nos quais estavam dois atiradores, que alvejaram o veículo.
De acordo com as autoridades paraguaias, o principal suspeito de ser o mandante do crime é Vilmar Acosta Márquez, ex-prefeito da cidade de Ypejhú, e que por diversas vezes foi tema de reportagens de Medina por supostas ligações com o tráfico de drogas e com o assassinato de um político local. Márquez foi preso no Brasil e extraditado para o Paraguai, onde é réu no processo judicial.
O único condenado pelo crime até agora foi Arnaldo Cabrera, que dirigia o carro com os assassinos de Medina e Almada. Já Flavio Acosta Riveros, apontado como sendo um dos atiradores, está preso em Foz do Iguaçu, no Brasil, à espera de ser extraditado. O outro acusado de ter executado o crime é Vilmer Wilson Acosta Márquez, irmão de Vilmar Marques. No momento, ele se encontra foragido.
O caso de Pablo Medina está sendo acompanhado com bastante atenção pela sociedade civil paraguaia, em especial, por organizações de liberdade de expressão e de imprensa. Trata-se de mais um entre os 17 assassinatos de comunicadores ocorridos no Paraguai entre 1991 e 2015.
A ARTIGO 19 está acompanhando o julgamento de perto e espera pela devida responsabilização de todos os perpetradores do crime que vitimou Medina e Almada. É importante lembrar que a violência contra comunicadores representa uma das formas mais extremas de violação do direito à liberdade de expressão e informação e, portanto, deve ser alvo de ações contundentes por parte dos Estados no que diz respeito a investigação e responsabilização, para que o ciclo das violações contra comunicadores seja interrompido.