Em 2015 e 2016, o Brasil passou por situações inusitadas para a liberdade de expressão e informação: em quatro oportunidades, decisões judiciais determinaram o bloqueio total do WhatsApp, deixando milhões de pessoas sem poder se comunicar por meio do aplicativo de mensagens instantâneas mais popular do país. Após os episódios, parlamentares passaram a propor diversos projetos de lei (PL) no Congresso Nacional visando regulamentar o bloqueio a sites e aplicativos em território nacional.
É com o objetivo de subsidiar os debates em torno desses projetos que a ARTIGO 19 lança hoje (7) a publicação “Bloqueios de sites e aplicativos no Brasil – Subsídios ao debate legislativo”, que visa apontar os principais riscos envolvidos nesse tipo de iniciativa à luz dos padrões internacionais de direitos humanos, pontuando ainda os parâmetros a serem observados no processo. O trabalho traz também uma análise dos quatro principais projetos de lei que tramitam tanto na Câmara quanto no Senado sobre o tema.
Para a ARTIGO 19, é bastante preocupante a possibilidade da aprovação de leis que institucionalizem medidas para o bloqueio de aplicações, que, por sua vez, devem ser sempre excepcionais e limitadas.
A publicação realça que medidas dessa natureza só podem ser aplicadas em situações extremas, respeitando ainda o chamado “teste das três partes”. Este por sua vez determina que medidas de bloqueio devem 1) estar previstas por lei, 2) ter um um objetivo legítimo (como no caso da proteção aos direitos relativos à infância) e 3) estar em conformidade com rigorosos testes de necessidade e proporcionalidade.
Outros critérios previstos pelos padrões internacionais também são apresentados, entre eles, a necessidade de que um bloqueio só ocorra após decisão judicial e a possibilidade de se contestar ordens de bloqueio ante um tribunal independente.
Projetos analisados
Os projetos de lei analisados foram o PL 5130/2016, de autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), e que conta hoje com o maior apoio e movimentação na Câmara dos Deputados pela aprovação; o PL 5204/2016, proposto na CPI dos Crimes Cibernéticos; o PL 3968/97, cuja versão em apreciação é o substitutivo apresentado pela relatora Renata Abreu (PTN-SP); e o PLS 200/2016, que possui tramitação bastante avançada no Senado, e cuja versão em apreciação é o substitutivo do senador licenciado Aloysio Nunes (PSDB-SP).
Segundo a análise, o PL 5130/2016 e o PLS 200/2016 são os que têm abordagens mais adequadas em relação aos padrões internacionais de direitos humanos, enquanto que o PL 3968/97 e o PL 5204/2016 representam ameaças reais à liberdade de expressão online no Brasil.
O ponto positivo do PL 5130/2016, nesse caso, é que ele elimina da legislação a possibilidade de aplicar o bloqueio de um site ou aplicativo como sanção. Medida semelhante também é prevista no PLS 200/2016, que propõe o estabelecimento de uma multa no lugar do bloqueio.
Já o PL 5204/2016 pretende permitir que aplicações de internet que estejam hospedadas no exterior ou não tenham representação no Brasil se tornem inacessíveis na rede quando vinculadas a um crime contra a honra. A medida, porém, possibilitaria a proliferação de episódios de censura na rede, uma vez que, em processos judiciais desse tipo, o Poder Judiciário tem se notabilizado por dar ganho de causa a figuras públicas em detrimento do direito à liberdade de expressão e informação, conforme a apuração da ARTIGO 19.
No caso do PL 3968/97, o escopo do projeto diz respeito à possibilidade de se aplicar o bloqueio de acesso a sites e aplicativos nos casos de violação de direitos autorais. No entanto, tal prática deve ser considerada uma restrição desproporcional à liberdade de expressão e informação uma vez que o tema não está enquadrado no âmbito das situações extremas na qual um bloqueio pode ocorrer.
Para a ARTIGO 19, é preciso lembrar que práticas de bloqueio on-line já são de antemão uma interferência no direito fundamental de qualquer pessoa de procurar e trocar informações e ideias. Ademais, considerando a atual dinâmica da internet, trata-se de medidas pouco efetivas, pois também não garantem que o conteúdo ou serviço bloqueado não será veiculado por outros meios.
Por fim, a ARTIGO 19 realça que toda iniciativa que visa permitir ou proibir a aplicação de bloqueios a sites e aplicativos no Brasil deve levar em consideração os padrões internacionais de direitos humanos, de forma a reconhecer que qualquer medida do gênero deve ser considerada como excepcional e jamais ser adotada antes de outras medidas menos danosas. Além disso, deve também sempre ser submetida ao teste das três partes, observando os parâmetros da legalidade, necessidade e proporcionalidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (29) negar o pedido de pagamento de indenização feito pelo fotógrafo Sérgio Silva ao Estado de São Paulo por conta de danos causados à sua visão. No dia 13 de junho de 2013, Sérgio foi alvejado no rosto por uma bala de borracha disparada por um policial militar, o que levou à perda de seu olho esquerdo. Desde então, ele luta para que o Estado de São Paulo seja responsabilizado pelo ocorrido.
Na decisão do TJ-SP, os três magistrados responsáveis pelo julgamento votaram contra o pedido do fotógrafo. A defesa de Sérgio Silva já avisou que irá recorrer da decisão a instâncias superiores da Justiça.
Em seu voto, o relator do processo, o desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho, alegou que não havia provas de que o ferimento de Sérgio tinha sido causado por uma bala de borracha, mesmo entendimento do desembargador Décio de Moura Notarangeli.
Já o desembargador Oswaldo Luiz Palu justificou seu voto afirmando que o fotógrafo assumiu o risco de se ferir ao cobrir a manifestação. O magistrado disse ainda que as manifestações que ocorriam durante a semana, como na que Sérgio estava presente, eram diferentes dos “protestos pacíficos e sem violência” que ocorriam aos domingos.
Para a ARTIGO 19, o TJ-SP não somente autoriza a violência e legitima a ação policial abusiva e arbitrária cometida contra Sérgio, como também autoriza o quadro geral de violência policial existente hoje nos protestos. Tal entendimento decorre do fato de que é notório que o Estado de São Paulo descumpre todas as regras nacionais e internacionais no que diz respeito ao uso da força no contexto de manifestações, e ainda que emprega a força para reprimir de modo seletivo determinados protestos.
A ARTIGO 19 tem muita clareza que a decisão do TJ-SP demonstra o total desvirtuamento do papel destinado ao Sistema de Justiça. Não cabe aos magistrados decidir de acordo com suas convicções ideológicas ou ainda sob influências políticas – pelo contrário, o dever do Judiciário é garantir que a brutalidade e a violência não sejam a regra neste país.
Em um contexto em que a polícia extrapola suas prerrogativas e ataca violentamente manifestantes e comunicadores, ignorando direitos consagrados pela Constituição Federal, o Judiciário deveria ser a última trincheira de garantia desses direitos. No entanto, a decisão do TJ-SP, somada a outras decisões semelhantes, incentiva a violência policial, a repressão seletiva, as perseguições aos comunicadores e a obscuridade da ação da polícia.
Os muitos casos de comunicadores feridos em protestos desde 2013 mostram que essas violações não são aleatórias, mas uma ação sistemática de silenciar aqueles que têm por função informar a sociedade. Não podemos ver como mera coincidência uma situação em que um fotógrafo é atingido no olho, como o que ocorreu com Sérgio Silva e outros tantos. Quando agentes públicos chegam a extremos de violência para impedir que determinadas informações circulem livremente, devemos questionar as intenções que guiam as ações desses agentes.
Por fim, a decisão judicial deste caso também representa uma flagrante omissão do Estado de São Paulo em relação à Sérgio Silva, que há quatro anos luta por reparações adequadas. É importante lembrar que o ferimento sofrido pelo fotógrafo prejudicou para sempre o exercício de sua profissão, além de lhe causar danos morais e estéticos.
A ARTIGO 19 seguirá acompanhando de perto o caso do fotógrafo Sérgio Silva, sempre com o objetivo de prestar todo o apoio necessário e de dar visibilidade à injustiça da qual ele vem sendo vítima, tanto na esfera nacional como também na esfera internacional.
No próximo dia 5, a Gênero e Número (GN), iniciativa de jornalismo de dados voltada ao debate de gênero, promove o evento “Diálogos Gênero e Número – dados, jornalismo e arte para falar sobre direitos”, no Rio de Janeiro. O encontro acontece das 10h às 17h e é gratuito. Não há necessidade de se inscrever para participar.
Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, comparecerá ao evento para mediar a mesa intitulada “Acesso à Informação e Direitos da Mulher”. Ela também participará do debate de lançamento da pesquisa “Mulheres na mídia”, feita pela GN em parceria com a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).
O evento tratará de temas como os desafios para a conquista da equidade de gênero no Brasil, além de abordar estatísticas sobre a identidade de gênero. Também estará em pauta a violência contra mulheres indígenas e quilombolas, e questões relativas ao direito à cidade.
Entre as convidadas para participar das atividades, estão a editora do The Intercept Brasil, Cecília Oliveira, a colunista do jornal O Globo Flávia Oliveira, a repórter da Agência Pública Andrea Dip e a pesquisadora de política de drogas Ana Paula Pellegrino
O evento é voltado para comunicadores, artistas, representantes de organizações da sociedade civil, membros da academia, integrantes de movimentos sociais e quem mais se interessar pelo tema.
Para quem for de transporte público, a organização oferecerá translado gratuito do metrô Glória ao Parque das Ruínas, bairro onde ocorrerá o evento.
Além do debate do dia 5, duas oficinas sobre visualização de dados e acesso à informação, voltadas para a produção de conteúdo sobre estatísticas sobre gênero, foram realizadas no dia 30, como parte do evento. Uma delas foi facilitada pela ARTIGO 19.
Serviço
Evento: Diálogos Gênero e Número Local: Centro Cultural Municipal Parque das Ruínas Endereço: Rua Murtinho Nobre, 169, Santa Teresa, Rio de Janeiro Data: 5/12 (terça-feira) Horário: 10h às 17h Evento de Facebook:https://www.facebook.com/events/146920849270960/
Programação
10h – 11h
Diálogo 1: Olhando para os dados de ontem e hoje: desafios para um cenário de equidade de gênero
Lançamento de pesquisa Inédita: Mulheres no Jornalismo Brasileiro (Gênero e Número e Abraji apresentam. Com participação da Artigo 19 e mediação da Fenaj).
18h – Hora feliz de encerramento, com show aberto de Laura Lavieri.
A violência obstétrica é uma forma de violência que afeta mulheres durante o momento do parto ou em exames de pré-natal. Consiste em agressões físicas e/ou verbais, que vão desde xingamentos à realização de procedimentos médicos inapropriados, como exames de toque abusivos, episiotomias ou cesáreas desnecessárias.
Como parte das atividades de conscientização do Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher, celebrado neste dia 25, a ARTIGO 19 realizou pedidos de informação junto a órgãos públicos brasileiro para levantar dados relativos a esse tipo de violência que ocorre de forma sistemática por todo o Brasil.
Os pedidos foram direcionados a três órgãos diferentes: Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde São Paulo, Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP). Em todos eles, foi pedido que os dados fornecidos sobre as mulheres fossem discriminados por raça/cor.
Nas solicitações, que se referiam aos anos de 2015 e 2016, a ARTIGO 19 buscou saber:
o número de partos realizados no sistema público de saúde e a taxa de mortalidade materna
o número de denúncias de violência obstétrica
o número de mulheres que fizeram o acompanhamento pré-natal no sistema público de saúde
números relativos à situação de mulheres grávidas nos presídios
se existem e quais são os procedimentos para se denunciar casos de violência obstétrica
A maior parte das respostas foi fornecida pelos órgãos no prazo estipulado pela Lei de Acesso à Informação. No entanto, a pesquisa constatou que os registros sobre a violência obstétrica de não são feitos de forma adequada.
O Ministério da Saúde informou que a ficha de notificação usada para denunciar casos de violência do SUS (Sistema Único de Saúde) não traz a opção “violência obstétrica”. Por isso, o órgão alegou que “não é possível extrair dados do sistema”, pois os casos de violência obstétrica são notificados como “outros tipos de violência”.
Tal situação configura um problema sério, uma vez que a ausência desse tipo de informação compromete a elaboração de possíveis estratégias e políticas públicas a serem implementadas na área, bem como o acompanhamento dos casos pelas organizações da sociedade civil.
Apesar disso, tanto o Ministério da Saúde quanto a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo disponibilizam em seus sites dados sobre mortalidade materna e o número de exames pré-natal de mulheres grávidas. No entanto, esses dados não são discriminados por raça/cor.
A SAP-SP forneceu as informações referentes às mulheres grávidas presas observando a discriminação por raça/cor, conforme solicitado. Porém, chamou atenção na resposta o fato de que não houve nenhum registro de violência obstétrica nem em 2016 nem em 2015 quando havia 492 e 455 mulheres grávidas respectivamente no sistema prisional de São Paulo.
Para a ARTIGO 19, a ausência de casos registrados pode significar que os mecanismos de denúncia dos presídios não têm funcionado, já que é difícil acreditar que eles não existam uma vez que o próprio sistema público de saúde possui o registro de casos dessa natureza. Tal fato corrobora com a percepção de que a saúde da mulher dentro das penitenciárias brasileiras têm sido tratada como uma pauta não prioritária.
A ARTIGO 19 reitera a necessidade da elaboração de políticas de acesso à informação para a elaboração de diagnósticos claros dos problemas relacionados à violência contra mulher em todos os âmbitos de nossa sociedade. É apenas com a obtenção de dados de qualidade que se poderá realizar ações combativas que, de fato, eliminem todas as formas de violência contra a mulher.
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Confira abaixo todos os pedidos de informação e as respostas concedidas pelos órgãos:
Nesta quarta-feira (29), às 9h30, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julga recurso movido pela defesa do fotógrafo Sérgio Silva, que contesta decisão dada em 1ª instância em uma ação judicial impetrada por ele no qual reivindica que o Governo de São Paulo seja apontado como responsável pela perda de parte de sua visão.
No dia 13 de junho de 2013, o fotógrafo foi atingido no rosto por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar enquanto cobria manifestação contra o aumento da tarifa de transporte público em São Paulo, marcada pela intensa repressão policial. Em decorrência do ferimento, Sérgio perdeu o olho esquerdo.
No mesmo ano, o fotógrafo acionou a Justiça para requerer que o governo estadual pagasse uma indenização no valor de R$1,2 milhão referentes a danos morais, estéticos e materiais, além de uma pensão vitalícia mensal de R$2,3 mil com a alegação de que não poderia exercer sua profissão da mesma forma que antes em função do ocorrido.
No entanto, no dia 10 de agosto de 2016, o fotógrafo teve sua demanda rejeitada pelo juiz Olavo Zampol Junior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que afirmou que a responsabilidade pelo ferimento era do próprio fotógrafo. “No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer”, afirma trecho da sentença.
Em reação, diversas entidades da sociedade civil repudiaram a decisão judicial e manifestaram apoio ao fotógrafo, que resolveu recorrer à 2ª instância.
“Espero que o TJ-SP desfaça o absurdo que foi a primeira decisão e acate o meu pedido. Fui vítima da truculência policial, que desrespeitou os protocolos básicos de uso de armamento menos letal durante protestos. O responsável neste caso é o Estado, que deve me indenizar pelos danos que me foram causados, e não eu, que apenas estava no local cumprindo com meu dever de repórter fotográfico”, afirma Sérgio Silva.
A ARTIGO 19 defende que o TJ-SP reverta a decisão judicial de primeira instância, uma vez que a medida chancela a conduta violenta da Polícia Militar, cerceando a liberdade de imprensa e incentivando ainda a ocorrência de novas violações no contexto de protesto.
Após o julgamento, Sérgio Silva dará uma coletiva de imprensa em frente ao TJ-SP.
SERVIÇO
Evento: Julgamento do recurso movido pelo fotógrafo Sérgio Silva
Data: 29/09 (quarta-feira)
Horário: 9h30
Local: Tribunal de Justiça de São Paulo, sala 604
Endereço: Praça da Sé, s/nº
Na foto, os irmãos Ahmet e Mehmet Altan
No último dia 13, os escritores turcos Ahmet Altan, Mehmet Altan e Nazli Ilicak tiveram toda sua equipe de defesa destituída pelo juiz responsável pelo julgamento no qual são acusados de envolvimento com a fracassada tentativa de golpe de Estado no país em julho do ano passado.
A destituição dos advogados se deu sem a presença dos escritores no julgamento. Eles foram ainda obrigados a fazer sua própria defesa, ferindo o direito a um julgamento justo e à assistência jurídica.
A prisão dos três escritores faz parte de uma onda de detenções de pensadores, escritores e jornalistas que tem tomado conta da Turquia desde a tentativa do golpe de Estado e tem como objetivo silenciar toda a dissidência política.
A ARTIGO 19 e as organizações PEN International, PEN Noruega e Repórteres Sem Fronteiras condenam as violações praticadas contra os réus. Além disso, as entidades exigem a soltura imediata dos escritores e a retirada de todas as acusações contra eles.
De acordo com Katie Morris, coordenadora do programa para a Europa e Ásia Central da ARTIGO 19, “os escritores estão sendo julgados puramente com base no exercício de seu direito à liberdade de expressão e devem ser imediatamente liberados”.
“Negar o direito dos acusados a um julgamento justo pelo sistema judicial da Turquia demonstra o alto preço que os comunicadores e escritores turcos pagam pelo seu trabalho. Isso tem um efeito estarrecedor para a liberdade de expressão no país”, conclui.
Para Pierre Haski, presidente da Repórteres Sem Fronteiras, “o juiz no caso demonstrou um tratamento discriminatório em relação aos advogados de defesa e réus”.
Já Burhan Sönmez, membro do conselho da PEN International, critica a substituição do promotor responsável pelo caso. “O fato de a composição do tribunal continuar mudando é outra violação do devido processo.”
Destituição dos advogados
“Esta é a primeira vez, em 40 anos como advogado de defesa, que fui expulso do tribunal por tentar cumprir o meu dever, que é, em suma, o de defender meus clientes”, afirma o advogado Ergin Cinmen, chefe da equipe de defesa dos escritores. Ele argumenta que a defesa tinha o direito de ver todas as provas contra seus clientes antes de o promotor apresentar seu parecer final sobre a sentença.
Posteriormente, os outros advogados de defesa também foram expulsos do tribunal.
Eles haviam solicitado que o juiz se considerasse inapto para julgar o processo com base no princípio da imparcialidade. O juiz negou aos advogados o direito à fala e os expulsou do tribunal durante a audiência.
Na ausência de seus advogados de defesa, os escritores requisitaram sua liberação sob o pagamento de fiança, pedido que foi rejeitado.
Ahmet Altan, Mehmet Altan e Nazli Ilicak são acusados formalmente de tentar derrubar a Constituição, o Parlamento e o governo por meio da violência ou da força. Na Turquia, tais acusações permitem que os réus sejam mantidos em prisão preventiva. No entanto, as únicas evidências apresentadas dizem respeito ao exercício do direito à liberdade de expressão dos réus.
Os escritores também estão sujeitos a restrições incomuns no que diz respeito ao acesso a advogados, visto que só podem realizar encontros para discutir seu processo uma vez por semana e sob vigilância.
Diante das circunstâncias, a ARTIGO 19, a PEN International, a PEN Noruega e a Repórteres Sem Fronteiras reiteram o pedido para que a Justiça turca liberte imediatamente os três escritores e que todas as acusações contra eles sejam retiradas.
De 21 a 23 de novembro, a ARTIGO 19 está em Petrópolis (RJ), onde irá ministrar a oficina “Como Montar Uma Rede Comunitária”. A iniciativa é fruto de parceria com o Instituto da Criança e a Comissão Municipal de Atuação Comunitária (COMAC), cuja sede recebe o evento.
A oficina visa debater o funcionamento da internet, quem a controla, a influência dela na sociedade e a importância de se apropriar de novas tecnologias de informação não apenas como usuário, mas também como produtor.
Estão sendo abordadas desde questões técnicas, como os materiais necessários para a montagem de um provedor comunitário, os procedimentos para a instalação e os cuidados para a manutenção, até questões burocráticas, como os documentos e os trâmites obrigatórios para a regularização de um provedor comunitário junto ao poder público. Também serão tratados tópicos relativos aos princípios que norteiam a comunicação comunitária e a dinâmica da autogestão.
Veja abaixo a programação:
Dia 1 – 21 de novembro
09:00 – 10:30 Internet como um direito ou internet como um serviço? Internet X intranet? O que é uma rede comunitária? Exemplos brasileiros e de outros países
10:30 – 11:00 Intervalo
11:00 – 12:30 Planejamento de uma rede comunitária
12:30 – 14:00 Almoço
14:00 – 16:00 Como funciona a internet? Conceitos fundamentais da rede
16:00 – 16:30 Intervalo e encerramento
Dia 2 – 22 de novembro
09:00 – 10:30 Instalação e configuração do sistema dos dispositivos de rede em malha
10:30 – 11:00 Intervalo
11:00 – 12:30 Exercícios práticos da oficina
12:30 – 14:00 Almoço
14:00 – 16:00 Instalação e configuração do sistema dos dispositivos de link de longa distância e exercícios
16:00 – 16:30 Intervalo e encerramento
Dia 3 – 23 de novembro
09:00 – 10:30 Instalação e configuração de aplicativos locais
10:30 – 11:00 Intervalo
11:00 – 12:30 Exercícios práticos da oficina
12:30 – 14:00 Almoço
14:00 – 16:00 Avaliação e encerramento
16:00 – 16:30 Intervalo
A 8° etapa de negociações em torno de um acordo sobre o Princípio 10 acontecerá entre os dias 27 de novembro e 1 de dezembro de 2017 em Santiago, no Chile. Comparecerão à reunião integrantes da sociedade civil e representantes de governos de 24 países da América Latina e Caribe.
A atual versão provisória do documento possui ao todo 25 artigos, sendo dez deles relativos ao conteúdo do acordo e o restante relativo às suas formas de implementação. A reunião em Santiago será a última oportunidade para se discutir os artigos relativos ao conteúdo, já que a previsão é que as negociações terminem em dezembro deste ano.
Na lista dos artigos que deverão ser alvo de debate, estão os artigos 2º, 5º e 9º, intitulados, respectivamente, “Definições”, “Obrigações Gerais” e “Acesso à Justiça em Questões Ambientais”.
Para a coordenadora de Acesso à Informação da ARTIGO 19, Joara Marchezini, os representantes dos Estados presentes ao encontro deveriam também rediscutir o artigo 8º, que trata de questões relativas ao acesso à informação em questões ambientais.
“Os Estados signatários precisam debruçar-se mais uma vez sobre o tema do acesso à informação pública e rever o artigo 8°, discutido na última reunião. Não podemos aceitar que não haja uma regra comum a todos os países signatários sobre quais informações podem ou não ser disponibilizadas pelos Estados”, afirma Joara.
Uma novidade do encontro deve ser o debate sobre a inclusão de um artigo específico que trate da criação de medidas de proteção e prevenção a ataques contra defensores de direitos humanos em questões ambientais.
A iniciativa é mais do que necessária, considerando o atual cenário de hostilidade a esse grupo. Segundo os dados do relatório da organização Global Witness, 2016 registrou um recorde no número de assassinatos de ativistas ligado à defesa do meio ambiente. Foram mais de 200 mortes em todo o mundo, sendo 60% delas em países latino-americanos.
Para Júlia Lima, coordenadora do programa de Proteção e Segurança da ARTIGO 19, não é possível pensar a defesa do meio ambiente sem os indivíduos, povos e comunidades que lutam cotidianamente para preservar não somente os recursos naturais, mas também seus próprios modos de vida e cultura.
“A resistência que essas pessoas travam para preservar o meio ambiente e os territórios em que vivem deve ser fortalecida por mecanismos de acesso à informação, acesso à justiça e participação social”, afirma.
A ARTIGO 19 espera que o encontro em Santiago propicie avanços ao acordo do Princípio 10 no sentido de uma maior abrangência e também no de garantir um comprometimento dos Estados em sua aplicação. Por isso, é de suma importância que o acordo tenha caráter vinculante, isto é, que possua força de lei para os países que o adotarem.
Trata-se de premissas fundamentais para a implementação de medidas que visam efetivar, de fato, os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à Justiça em questões ambientais na América Latina e no Caribe.
Participação do público
As inscrições para participar presencialmente da 8° rodada de negociações do acordo do Príncipio 10 já estão encerradas. Mas as pessoas que quiserem acompanhar as reuniões ainda poderão fazê-lo por meio do site da Cepal, que transmitirá as sessões ao vivo.
Em nota publicada nesta terça-feira (14), a ANDI, a ARTIGO 19, o Instituto Alana e o Intervozes condenam as recentes manifestações contra a liberdade artística e chamam a atenção para a necessidade de se estabelecer um parâmetro que oriente o acesso a eventos culturais e artísticos.
A nota afirma que “parece razoável que os atores interessados em formular um mecanismo de orientação etária voltado para mostras e exposições de artes considerem a experiência acumulada pela política de Classificação Indicativa”.
As entidades signatárias lembram ainda da importância de se envolver os diversos segmentos da sociedade no processo desse mecanismo, como “mães, pais, responsáveis por crianças, gestores dos espaços, comunidade artística, academia, organizações da sociedade civil, operadores do Direito e órgãos do Estado”.
Leia abaixo a nota na íntegra:
Nota pública: Direitos das crianças e adolescentes, Classificação Indicativa e liberdade artística
Diante das recentes manifestações que atentam contra a livre expressão artística, ocorridas em diversas regiões do país e tendo como alvo museus, teatros e exposições de artes, as instituições que subscrevem esta nota entendem que a sociedade brasileira não pode se curvar diante de pressões arbitrárias incensadas por alguns poucos grupos radicais, refratários aos princípios que organizam a convivência democrática.
Ao mesmo tempo, reconhecendo que estes episódios terminaram por garantir visibilidade a um conjunto de questões de alta relevância e complexidade, consideramos que as respostas mais adequadas aos desafios atualmente colocados demandam um amplo debate, reunindo os diversos setores interessados. Soluções apressadas aos ataques proferidos podem vir, involuntariamente, a gerar graves consequências no que se refere seja à livre expressão e manifestação artística, seja ao direito de crianças e adolescentes contarem com pleno acesso à cultura.
Merece registro o fato de que diferentes propostas vêm sendo trazidas a público por organizações do campo artístico-cultural, fomentando a reflexão sobre o desenvolvimento de um mecanismo de orientação às famílias, mães, pais e responsáveis, passível de ser adotado para mostras e exposições de artes visuais.
Não por acaso, com frequência, a política pública de Classificação Indicativa de obras audiovisuais tem sido apresentada como referência para a formulação desse novo instrumento de mediação parental. Assim, na condição de entidades que integram o Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (CASC), órgão criado pelo Ministério da Justiça para apoiar o monitoramento desta política, trazemos nossa contribuição ao presente debate, considerando os méritos do sistema implementado pela Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania.
– Construção participativa e solidamente fundamentada
– Modelo corregulatório
– De acordo com os princípios constitucionais
– Elevado nível de coerência
– Reconhecimento público
– Alinhamento com os padrões internacionais
Diante de tal histórico, parece razoável que os atores interessados em formular um mecanismo de orientação etária voltado para mostras e exposições de artes considerem a experiência acumulada pela política de Classificação Indicativa.
Por outro lado, deve ficar claro que não há receitas prontas para um contexto tão desafiador. O fato de que o modelo aplicado nos últimos dez anos no setor audiovisual vem sendo extremamente bem-sucedido não é suficiente para assegurar que uma transferência automática para o campo das artes plásticas traria os resultados esperados.
Tanto as obras expostas como as galerias de arte, museus e centros culturais apresentam características próprias, que não admitem a mera aplicação, em seu âmbito, dos critérios consolidados no Manual da Classificação Indicativa – o qual foi desenhado para responder às especificidades dos produtos audiovisuais e de seus meios de veiculação. Um eventual sistema a ser desenvolvido e adotado pelo setor das artes plásticas e visuais precisa contar com variáveis e indicadores que levem em consideração as particularidades dessas linguagens e de seus espaços de exibição.
Ao contrário do setor audiovisual, voltado para um público relativamente massivo e cujos critérios de classificação são objetivos, baseados em narrativas que contam com um roteiro e/ou uma história a desenrolar, a experiência estético-cultural das pessoas que visitam galerias de arte, centros culturais ou museus é de caráter subjetivo e individualizado, da mesma forma que sua relação com as obras ali expostas.
Outro elemento importante a tomar em conta é o caráter educativo desses espaços, acessados com frequência pelo sistema de ensino, em contraposição à lógica comercial da indústria do entretenimento, característica do cinema e da televisão.
Assim, nos parece necessário reiterar que qualquer processo de desenvolvimento de um instrumento informativo de classificação etária acerca de artes plásticas e visuais deve contar com a efetiva contribuição dos diferentes segmentos interessados: mães, pais, responsáveis por crianças, gestores dos espaços, comunidade artística, academia, organizações da sociedade civil, operadores do Direito e órgãos do Estado.
Um mecanismo elaborado com esse fim deve, ademais, ter um caráter essencialmente autorregulatório – ou seja, sua operação e gestão precisam estar sob responsabilidade do próprio setor. Nesse mesmo sentido, não é recomendável alterar-se a política de Classificação Indicativa com a intenção de que venha abarcar estas novas linguagens.
A turbulência promovida como um fim em si mesmo somente pode levar à polarização do espaço público, a constrangimentos à manifestação artística e à prática da autocensura. Se faz urgente, portanto, adotar medidas racionais, sustentadas pelos parâmetros internacionais que regem a liberdade de expressão artística e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes à sua inviolabilidade física, psíquica e moral, assim como seu acesso à cultura, à arte e ao lazer.
ANDI – Comunicação e Direitos Artigo 19 Instituto Alana Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
A publicação detalha como a ONU e outros organismos internacionais não têm conseguido adotar padrões adequados de transparência de forma a respeitar o direito à informação. Segundo Kaye, a falta de transparência prejudica não apenas a eficácia da atuação desses organismos como também sua capacidade de prestar contas quando de eventuais irregularidades.
O relator especial classificou como “intolerável” a não existência de uma política de acesso à informação específica da ONU, visto que organismos internacionais desse porte desempenham funções públicas e suas ações influenciam no cotidiano das pessoas. Advertiu ainda que a ausência de mecanismos de prestação de contas faz com que irregularidades e mesmo episódios de corrupção não possam ser controladas, acabando por institucionalizar um sistema de governança ineficaz.
Para sanar o problema, o relatório traz recomendações detalhadas das políticas de transparência que os organismos internacionais deveriam adotar, baseados nos principais padrões internacionais do setor, de forma a implementar o artigo 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que trata do direito à liberdade de expressão e informação.
Para David Kaye, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), que já possuem políticas de acesso à informação, são exemplos positivos e devem ter suas experiências absorvidas e replicadas em todo o sistema da ONU.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Citando trabalho da ARTIGO 19 sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que apontou a existência de leis ou políticas para a promoção do direito ao acesso à informação em 118 países, Kaye observou também que, em comparação ao que se passa com os Estados nacionais, os organismos internacionais estão bastante aquém do esperado. “A princípio, não há razão para que organismos intergovernamentais adotem políticas de acesso à informação diferentes das adotadas pelos Estados”, afirmou no relatório.
O relator ainda destacou o Objetivo 16 dos ODS, que conclama os Estados a implementar políticas e leis de acesso à informação pública. No entanto, paradoxalmente, caso alguém queira hoje requisitar acesso a uma informação junto à ONU sobre como o organismo tem facilitado a implementação do Objetivo 16, não existe nenhuma norma que garanta que a resposta seja concedida.
“O mundo precisa de organismos internacionais e do multilateralismo mais do que nunca. Assegurar que nossas instituições internacionais, incluindo a ONU, sejam consistentes e aptas a enfrentar os desafios globais que temos pela frente exige que elas pratiquem o que pregam em termos de boa governança”, afirma Thomas Hughes, diretor-executivo-global da ARTIGO 19.
Ele acrescenta: “A ONU deve estar aberta ao público e instituir políticas de acesso à informação para pôr fim à cultura do sigilo ou então estará arriscando a abalar sua credibilidade em um nível crítico. Essa mudança não seria apenas do interesse da sociedade, mas também do interesse da própria ONU e dos Estados que apoiam a cooperação internacional.”
A ARTIGO 19 conclama todos organismos internacionais, em especial a ONU, a corrigir a atual situação e implementar as recomendações fornecidas pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão e Opinião o mais rápido possível.