Produzido para marcar os 10 anos da ARTIGO 19 no Brasil, o curta-metragem “Nossa Voz Resiste” aborda o cenário de violações ao direito à liberdade de expressão e informação no país por meio de histórias envolvendo três personagens diferentes.
Uma delas é a manifestante Roberta Pereira, que em 2013 foi detida durante a Marcha das Vadias em Guarulhos (SP). A detenção lhe rendeu não apenas a demissão da escola onde trabalhava como também um processo criminal no qual acabou condenada por ato obsceno. A militante feminista também relata ter passado a conviver com traumas decorrentes da violência policial sofrida no episódio.
Já Gizele Martins é uma comunicadora do Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. Desde que testemunhou o assassinato de uma criança pela polícia, decidiu denunciar as violações ocorridas na favela onde mora por meio de avisos à imprensa e textos na internet. Sua iniciativa a levou a se tornar alvo de ameaças feitas por agentes das forças de segurança, criando um cenário de risco e tensão cotidianos para sua vida e sua atuação na comunicação comunitária.
A terceira personagem é a jornalista Camila Nóbrega, também moradora do Rio de Janeiro. A atuação na mídia independente fez com que a comunicadora passasse a ter dificuldades em obter informações junto a órgãos do Estado, algo que antes não ocorria. Mesmo amparada pela Lei de Acesso à Informação, ela tem colecionado experiências que escancaram a falta de transparência na gestão pública.
“As três histórias contadas no filme representam casos específicos, ainda que extremos, que ilustram todo um universo de violações sistemáticas que marcam o Brasil nessa seara. Elas mostram ainda que há muito pelo que se lutar no país na busca pela efetivação do direito à liberdade de expressão e informação”, afirma Paula Martins, diretora da ARTIGO 19.
O curta “Nossa Voz Resiste” tem o roteiro, edição, fotografia e direção assinados por Carolina Caffé, com a finalização e os efeitos especiais de autoria de Felipe Félix.
Nos dias 22 e 23 de novembro, no município de Caravelas (BA), ativistas, pesquisadores, moradores locais e representantes de organizações da sociedade civil, entre as quais a ARTIGO 19, participaram do “I Seminário de Fortalecimento Comunitário”.
O encontro, promovido por beneficiários da Reserva Extrativista Cassurubá (RESEX), fez parte da articulação de comunidades da região que visam, para além de fortalecer a participação comunitária, enfrentar os processos de criminalização e silenciamento que estão sofrendo em decorrência da luta contra os impactos da monocultura de eucalipto – prática que tem causado danos não só ao meio ambiente, mas também às atividades pesqueiras na região.
As atividades desenvolvidas no evento trataram de assuntos que foram desde a qualidade de vida dos habitantes locais até os conflitos ambientais e as formas de combatê-los.
Ao fim do encontro, os participantes aprovaram uma carta na qual apontam os danos produzidos pelas operações do porto particular da empresa Fibria, uma das maiores produtoras de celulose do mundo.
Segundo a carta, alguns dos danos causados pela empresa ao ecossistema da região são “o ressecamento e contaminação do solo, o desaparecimento de centenas de cursos d’água e nascentes, o desmatamento da mata atlântica, o declínio da agricultura familiar e do trabalho tradicional e a expulsão de dezenas de milhares de pessoas para as grandes cidades”.
O texto ainda ressalta o ciclo insustentável gerado pela atividade da empresa, afirmando que “a celulose produzida pela Fibria é, em sua maior parte, exportada para os países do Norte global, onde é transformada em papel e papelão, que servem de embalagem para bens de consumo e rapidamente se tornam lixo, num ciclo completamente insustentável”.
Leia a carta na íntegra:
Carta de Cassurubá
Nós, pescadores(as) de Caravelas, Nova Viçosa e Alcobaça – BA, organizações da sociedade civil, movimentos de pescadores e mulheres pescadoras, associações de pesca e mariscagem, pesquisadores de universidades públicas brasileiras, movimentos culturais e movimentos de atingidos pela monocultura do eucalipto, reunidos nos dias 22 e 23 de novembro de 2017 em Ponta de Areia, Caravelas, BA, vimos nos manifestar em defesa dos povos do mangue e do mar da RESEX Cassurubá, em seu enfrentamento pela manutenção do modo de vida das populações tradicionais, em defesa do ecossistema manguezal e marinho e contra a degradação social e ambiental provocadas pelas operações do porto particular da empresa FIBRIA (antiga Aracruz Celulose), financiado com grandes volumes de recursos do BNDES, banco público a ela associado.
Dentre os danos ambientais gerados pelo monocultivo do eucalipto, temos: o ressecamento e contaminação do solo, o desaparecimento de centenas de cursos d’água e nascentes, o desmatamento da mata atlântica, o declínio da agricultura familiar e do trabalho tradicional e a expulsão de dezenas de milhares de pessoas para as grandes cidades. A celulose produzida pela Fibria é, em sua maior parte, exportada para os países do Norte global, onde é transformada em papel e papelão, que servem de embalagem para bens de consumo e rapidamente se tornam lixo, num ciclo completamente insustentável.
Além da degradação e do racismo ambiental em terra, a Fibria vem causando danos acentuados ao ecossistema manguezal, que é o berçário do mar, ambiente onde se reproduz grande parte das espécies marinhas e essencial para a manutenção da vida no Banco dos Abrolhos, que possui a maior biodiversidade marinha do Atlântico Sul e é protegido pelo Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.
As populações pesqueiras locais vêm sofrendo há 15 anos com os danos sociais e ambientais provocados pelas obras de dragagem impostas pela FIBRIA para garantir a passagem das barcaças com o eucalipto para a fábrica de celulose em Aracruz-ES. São eles: soterramento dos estoques pesqueiros, gerando perdas econômicas e insegurança alimentar nas comunidades; erosão de áreas de mangue que protegem as comunidades pesqueiras dos efeitos das mudanças climáticas; risco de naufrágio e morte por colisão contra a barcaça e toras de eucalipto que caem ao mar; riscos de acidentes em função das balizas sem iluminação; perdas de apetrechos de pesca de grande valor econômico e cultural; assoreamento de canais e rotas de pesca; contaminação por espécies exóticas descartadas nas lavagens dos lastros das barcaças; doenças e morte de corais pela lama do descarte, colisão com baleias e cetáceos, dentre outros.
Os plantios de eucalipto avançam sobre os limites da RESEX Cassurubá e de sua Zona de Amortecimento: são anos de plantios ilegais à beira do estuário do rio Caravelas e seus afluentes. Embora criminosa, é a empresa quem hoje criminaliza os pescadores e pescadoras, marisqueiras e ribeirinhos, quando buscam defender seus territórios de vida e direitos, em uma clara tentativa de silenciar a resistência local.
Mas já sabemos que é do meio do medo que nasce a coragem. Não nos intimidarão! Poluidores não passarão! Resistiremos a essa empresa violadora de direitos humanos e destruidora do mar e do mangue! Em aliança com movimentos locais, regionais, nacionais e internacionais, conclamamos a todos e todas – cidadãos, associações e movimentos sociais – a se juntarem a esta luta que é pela afirmação da vida dos povos tradicionais, dos ecossistemas costeiros e marinhos e dos entes encantados que os povoam e protegem. Fora dragagem! Fora deserto verde! Juntos somos mais fortes! Vida longa e potente aos homens e mulheres do mangue e do mar!!!
Na última quinta-feira (6), 49 organizações da sociedade civil brasileira encaminharam a órgãos ambientais federais uma carta requisitando o aumento da transparência e a criação de espaços de diálogos, entre governo e sociedade, que fomentem a execução de políticas públicas voltadas ao meio ambiente. Entre os órgãos, estão o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama, o Serviço Florestal Brasileiro e o ICMBio.
A carta é um dos compromissos previstos no “Plano de Ação Brasileiro para Governo Aberto” – iniciativa que visa promover mais transparência nas administrações públicas, inclusive na gestão ambiental. No documento, as entidades sugeriram propostas de ação baseadas em quatro eixos temáticos.
Os eixos tratam de questões relativas à transparência em assuntos ambientais, como o incentivo de práticas de transparência ativa e passiva, o fomento de políticas públicas de transparência e a validação de sistemas de informação e bases de dados gerados e mantidos por atores não-estatais.
Segundo as entidades, se implementadas de maneira conjunta, as propostas apresentadas podem aumentar a transparência e o acesso à informação no Brasil e ainda ajudar “no estabelecimento das condições necessárias para avançarmos na busca de soluções para os complexos desafios ambientais de nosso País”.
Leia abaixo a íntegra da nota
Brasília, 06 de dezembro de 2017
Prezado Carlos Alberto Coury, Coordenador-Geral de Gestão de Informações do Ministério do Meio Ambiente
Servidor responsável pela coordenação do compromisso 15 do 3º Plano de Ação Nacional do Brasil para Governo Aberto
Em cumprimento ao marco 3 “Sociedade civil apresenta expectativas de informações/formatos a serem disponibilizados” do Compromisso 15 “Criar espaço de diálogo entre governo e sociedade para a geração e a implementação de ações voltadas à transparência em meio ambiente” presente no 3o Plano de Ação Nacional do Brasil para Governo Aberto, encaminhamos documento (anexo 1) com as propostas e demandas da sociedade civil a serem analisadas e incorporadas nos próximos marcos do compromisso e executadas ao longo de 2018.
O documento foi elaborado a partir de reuniões entre as organizações da sociedade civil que fazem parte do compromisso, do diálogo com outras organizações do campo ambiental que atuam com transparência e/ou são usuárias de informações e de consulta realizada por meio de um formulário digital, entre setembro e outubro de 2017. Esta consulta contou com a participação de 253 pessoas e seus principais resultados estão apresentados no anexo 2.
A partir desse processo, consolidamos a compreensão de que o avanço na transparência ambiental ocorrerá com o aumento da disponibilização de informações e de bases de dados, complementada com: ações de promoção da legislação e dos conceitos e instrumentos de transparência, o reconhecimento dos sistemas de informações e dados gerados por atores não estatais e a criação de um mecanismo de prestação de contas da implementação de políticas públicas ambientais.
Nesse sentido, a proposta, que segue detalhada no anexo 1 é composta por 4 eixos de ação:
Promoção da Lei de Acesso à Informação e da Política do Executivo Federal de Dados Abertos e difusão dos conceitos de transparência ativa, transparência passiva e dados abertos, com especial atenção aos grupos vulneráveis;
Criação de um sistema de transparência e prestação de contas sobre a implementação, o monitoramento e a avaliação de planos e políticas ambientais;
Criação de um protocolo de validação de sistemas de informação e bases de dados gerados e mantidos por atores não-estatais (ONGs, universidades, centros de pesquisa, etc);
Disponibilização, aprimoramento e produção de informações e bases de dados.
A implementação conjunta das propostas apresentadas neste documento permitirá um salto significativo na promoção da transparência e do acesso à informação e, consequentemente, no estabelecimento das condições necessárias para avançarmos na busca de soluções para os complexos desafios ambientais de nosso País e para a participação mais efetiva da sociedade nas políticas públicas.
Ficamos a disposição para eventuais esclarecimentos
.
Subscrevem este documento:
Redes e Coalizões
Observatório do Clima
Observatório do Código Florestal
Organizações
AMDA – Associação Mineira de Defesa do Ambiente
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Apremavi
Artigo 19
Associação Amigos de Iracambi
Associação Copaiba
Associação Mar Brasil
Associação Mico Leão Dourado
Bicuda Ecologica
BVRio
Cineclube Socioambiental “EM PROL DA VIDA”
Crescente Fértil
Fé no Clima – Comunidades Religiosas
Fundação Grupo Esquel Brasil
Fundación Avina
Gamba
GESTOS – Soropositividade, Comunicação e Gênero
Grupo Natureza Bela
ICV – Instituto Centro de Vida
IDESAM – Instituto de Conservação e Desenvolviment
o Sustentável da Amazônia
IMAFLORA – Instituto de Manejo e Certificação Flor
estal e Agrícola
IMAZON – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Ama
zônia
InfoAmazonia
Iniciativa Verde
Instituto Augusto Carneiro
Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental Planeta
Verde
Instituto Ecoar
Instituto SOS Pantanal
IPAM – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas
ISA – Instituto Socioambiental
ISER
ITPA – Instituto Terra de Preservação Ambiental
LAGESA/UFMG – Laboratório de Gestão de Serviços Am
bientais da Universidade
Federal de Minas Gerais
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
Mira Serra
Organização Ambiental Sócio Agro Arte Cultural Bri
nque e Limpe
Projeto Saúde e Alegria
REDE GTA – Grupo de Trabalho Amazônico
Reserva da Biosfera
Reserva Ecológica Guapiaçu
Sociedade Nordestina de Ecologia
SPVS
TNC – The Nature Conservancy
Vale Verde Associação de Defesa do Meio Ambiente
WRI Brasil
WWF Brasil
No último dia 10 de dezembro, mais de 20 organizações de proteção aos direitos humanos – incluindo a ARTIGO 19, lançaram o “Manifesto pela Realização dos Direitos Humanos no Brasil – 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”. O documento foi publicado na data em que celebram-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos e o Dia dos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos.
O manifesto exige que o Estado brasileiro cumpra os compromissos internacionalmente assumidos para a proteção e a garantia da dignidade humana no País e, especialmente, que avance na implementação das recomendações feitas por órgãos e mecanismos internacionais, tendo como base um plano de monitoramento interno de curto e médio prazo, com a participação da sociedade.
“Embora o Brasil tenha assinado os tratados internacionais de direitos humanos e participe do Sistema da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Sistema das Organizações dos Estados Americanos (OEA), pouco se sabe sobre as recomendações recebidas pelo País e sobre o real empenho do Estado brasileiro em efetivá-las”, destaca o texto.
Em 2017, por exemplo, durante o terceiro ciclo da Revisão Periódica Universal (RPU) da ONU, o Brasil recebeu 246 recomendações dos Estados-membros das Nações Unidas para fazer cumprir a proteção aos direitos humanos no País. Entretanto, ainda não definiu os mecanismos de implementação e como se dará o monitoramento dessas recomendações.
“As organizações da sociedade civil manifestam interesse em estabelecer um diálogo construtivo com o Estado brasileiro na institucionalização de ferramentas de monitoramento dos direitos humanos, como passo seguinte aos compromissos assumidos pelo País perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU. O objetivo desta iniciativa é o de elaborar propostas conjuntas de trabalho para o período 2018-2019, de modo ao País acumular avanços necessários na implementação das recomendações recebidas e estar em condições de cumprir com seu compromisso de apresentação de um relatório de meio termo à ONU”.
Para a ARTIGO19 e as demais organizações signatárias do manifesto, sem ações efetivas nesse sentido, o Brasil voltará ao próximo ciclo do RPU sem avanços concretos e sem respostas às centenas de recomendações recebidas e ocupará assento no Conselho de Direitos Humanos da ONU na desconfortável posição de não ter realizado a efetivação dos direitos humanos no País.
O documento foi encaminhado aos ministros dos Direitos Humanos, das Relações Exteriores e à Missão Permanente do Brasil Junto à Organização das Nações Unidas e Demais Organismos Internacionais em Genebra, também no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
Leia o manifesto na íntegra
MANIFESTO PELA REALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL 70 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
No marco das celebrações pelos 70 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), que se inicia em 10 de dezembro deste ano, Dia dos Direitos Humanos e Dia dos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, o grupo de organizações abaixo-‐ assinadas se manifesta pela valorização dos compromissos do Estado brasileiro com a proteção e garantia da dignidade humana no Brasil e especialmente pela necessidade do Estado brasileiro avançar, com seriedade, em seguir e realizar as recomendações de órgãos e mecanismos internacionais baseado em um plano de monitoramento interno de curto e médio prazo, com a participação da sociedade civil.
Embora muito se fale no país de que o Brasil assinou os tratados de direitos humanos e participa do Sistema Organização das Nações Unidas (ONU) e do Sistema das Organizações dos Estados Americanos (OEA), pouco se sabe sobre as recomendações recebidas pelo Brasil e sobre o real empenho do Estado brasileiro em efetivá-‐las. Diante dessas recomendações referentes sobretudo à garantia de direitos fundamentais, não existe, por um lado, ação direta do Estado brasileiro para a difusão para a sociedade civil e, por outro lado, uma conexão que atinja os tomadores de decisões e autoridades públicas em todos os níveis de governo e nas três instâncias do poder público. Não se conhece os procedimentos internos ao governo para que tais recomendações sejam incorporadas às políticas públicas, tendo acolhimento nos planos governamentais e estando previstas nos orçamentos públicos. Conhecer o conteúdo das recomendações da ONU ao Brasil é um exercício que as organizações de direitos humanos já assumiram1, mas não é o bastante para a construção de uma política de direitos humanos nacional. As recomendações são resultado do processo de adesão aos tratados e, consequentemente, aos mecanismos de monitoramento de tais compromissos.
Além da necessidade de se fazer conhecer as recomendações da ONU, qual o compromisso que já assumiram o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo que considerem os conteúdos das recomendações para a implementação dos direitos humanos? Existem ações direcionadas à prática legislativa e aos setores que atuam com a justiça. Não são recomendações apenas ao Governo Federal, apesar de caber a esfera do executivo federal a interlocução da primeira etapa de ações de Estado e de sua relação com as brasileiras e brasileiros: tradução, difusão e acordos de implementação entre as instituições.
A organização institucional não se limita a coordenação das informações a serem enviadas a OEA e ONU pelo Estado Brasileiro, quando solicitadas, para compor os relatórios periódicos. Apesar dos atrasos no envio de informações, distante do calendário oficial estabelecido a todos os países, pode-‐se dizer que o Brasil avançou no encaminhamento de informações quando comparado no início dos anos 2000, mas não se conhece, até o momento, um trabalho sistemático que busque efetivar o que já está definido na terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH).
Em 2017, o Brasil recebeu 246 recomendações da Revisão Periódica Universal (RPU) publicamente em sessão nas Nações Unidas. Anteriormente, em 2012, recebeu
1 Ver rpubrasil.org
outras 170 no segundo ciclo do RPU e mais 15 na primeira sessão realizada em 2008, as quais totalizam 431 recomendações de um único mecanismo internacional de acordos adotados pelo Brasil2. Cada recomendação3 não significa que sejam ações inéditas ou exclusivas indicadas pelos membros do Conselho de Direito de Direitos Humanos da ONU ao Brasil, mas um conjunto de ações que devem ser apreciados no seu conjunto, de acordo com a agenda de direitos humanos local, a que se destina. Compõem, portanto, um acervo de recomendações que em si serve como matéria prima, subsídio para o monitoramento e avaliação das respostas e soluções a serem dados pelo Estado brasileiro nos mais diversos campos dos direitos humanos.
O volume de recomendações diz muito. O Brasil é membro do Conselho de Direitos Humanos -‐ de janeiro de 2017 a 2020 -‐, o que poderia sinalizar, no mínimo, algum intuito em tratar as recomendações do Conselho em um outro padrão. Somente assim se acreditaria que o Estado brasileiro leva os direitos humanos à sério no país.
Diante do exposto, as organizações abaixo assinadas consideram como ponto de partida para um diálogo com o Estado, seus órgãos e representantes responsáveis, sobre o monitoramento das recomendações de direitos humanos as seguintes ações:
Começar uma articulação nacional sobre o monitoramento das ações sugeridas pela ONU a partir das recomendações do terceiro ciclo do Relatório Periódico Universal (RPU), de 2017, como uma referência para retomar outras ações sugeridas pelos demais mecanismos internacionais;
Realizar ações de difusão e divulgação das recomendações recebidas na RPU, como estratégia para o envolvimento de diferentes setores da sociedade com a agenda dos direitos humanos, bem como para que as autoridades públicas e instituições reconheçam as tensões e desafios da agenda de direitos humanos;
Todos os compromissos se destinam ao Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, no âmbito municipal, estadual e federal. O interesse de todos em conhecer e implementar as recomendações ao Brasil deveria ser proporcional a responsabilidade por proteger e garantir os direitos humanos;
Elaborar e Implementar um consistente Plano de monitoramento das recomendações do RPU como ferramenta de diálogo interinstitucional e com a sociedade civil, com o fim de traduzir as dificuldades na realização dos direitos humanos em compromissos de curto e médio prazo.
Nesse sentido as organizações da sociedade civil manifestam interesse em estabelecer um diálogo construtivo com o Estado brasileiro na institucionalização de ferramentas de monitoramento dos direitos humanos, como passo seguinte aos compromissos assumidos pelo país perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU. O objetivo desta iniciativa é o de apresentar as recomendações e elaborar propostas conjuntas de trabalho para o período 2018-‐2019, de modo ao país acumular avanços necessários na implementação das recomendações recebidas e estar em condições de cumprir com seu compromisso de apresentação de um relatório de meio termo à ONU. Sem ações concretas nesse sentido, o Brasil voltará ao próximo ciclo do RPU sem avanços concretos e sem respostas às centenas de recomendações recebidas e ocupará assento no
3Sobre o número de recomendações ver: http://www.itamaraty.gov.br/pt-‐BR/politica-‐externa/direitos-‐humanos-‐e-‐temas-‐sociais/3665-‐mecanismo-‐de-‐revisao-‐periodica-‐universal-‐rpu
Conselho de Direitos Humanos da ONU na desconfortável posição de não ter realizado a efetivação dos direitos humanos no país.
A iniciativa deste manifesto foi acordada no XI Curso Avançado de Direitos Humanos (CADH), realizado em Brasília, no mês de outubro deste ano, na sede da ONU, organizado pelo Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos com o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, no Brasil.
Brasília, 10 de dezembro de 2017.
ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos
ABIA – Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil ARTIGO 19
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
CLADEM – Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres CNDH -‐ Conselho Nacional de Direitos Humanos
Comunidade Baha’i CONECTAS Direitos Humanos
GAJOP – Gabinete de Assessoria Jurídica e Organizações Populares GELEDÉS -‐ Instituto da Mulher Negra
GESTOS – soroposividade, comunicação e gênero
IDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos IEPÉ – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
IMDH – Instituto de Migrações e Direitos Humanos INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos JUSTIÇA GLOBAL
MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos
PFDC – Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos/Ministério Público Federal Plataforma de Direitos Humanos DHESCA Brasil
RCA – Rede de Cooperação Amazônica TERRA DE DIREITOS
THEMIS – Gênero, Justiça e Direitos Humanos
A ARTIGO 19 lança nesta terça-feira (12) o relatório “Desenvolvimento de políticas de cibersegurança e ciberdefesa na América do Sul – Estudo de caso sobre a atuação governamental brasileira”. O trabalho analisa as informações fornecidas pelo governo do Brasil acerca de iniciativas na América do Sul que visam a criação de padrões de defesa e segurança cibernética.
Ainda que a questão já faça parte da agenda política de países da região há anos, a preocupação com a cibersegurança e ciberdefesa aumentou a partir de 2013, quando o ex-analista de inteligência Edward Snowden trouxe a público o esquema de espionagem em massa praticado pelos Estados Unidos.
Para levantar os dados do relatório, a ARTIGO 19 fez oito solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a repartições e órgãos vinculados ao Ministério da Defesa e ao Ministério das Relações Exteriores.
A ARTIGO 19 buscou saber sobre iniciativas no âmbito do Mercosul, da Unasul, da OEA, das relações bilaterais entre Brasil e Argentina e ainda sobre um evento internacional ocorrido em solo brasileiro.
Com base na análise das respostas fornecidas, a entidade descobriu que a iniciativa multilateral de maior atividade é o Programa de Segurança Cibernética do Comitê Interamericano contra o Terrorismo, ligado à OEA, da qual também faz parte os Estados Unidos. Desde que entrou no Comitê, em 2005, o Brasil participou de mais de 20 atividades relacionadas à segurança cibernética coordenadas ou apoiadas pelo organismo.
Já o Grupo de Trabalho (GT) na área de Ciberdefesa, criado no âmbito do Conselho de Defesa Sul-Americano da Unasul, chegou a se reunir por três vezes desde quando foi criado, em 2012, tendo inclusive aprovado diretrizes. Apesar disso, de acordo com o governo brasileiro, as atividades do GT estão suspensas desde 2014.
A ARTIGO 19 também requisitou detalhes sobre o Subgrupo de Cooperação em Defesa Cibernética, fruto de uma parceria entre Brasil e Argentina. Na resposta, o Ministério da Defesa listou uma série de ações realizadas entre os dois países entre 2014 e 2017, que envolvem troca de informações, desenvolvimento de pesquisa e a realização de cursos e exercícios em conjunto.
No âmbito do Mercosul, a despeito de uma resolução aprovada em 2013 entre os países-membros que repudiava a espionagem praticada pelos Estados Unidos, as informações fornecidas pelo governo brasileiro dão conta de que não houve nenhuma iniciativa realizada em conjunto desde então.
Por fim, a ARTIGO 19 solicitou informações sobre o 1º Estágio Internacional de Defesa Cibernética para Oficiais de Nações Amigas, organizado no Brasil pelo Ministério da Defesa em 2016 e que contou com representantes de 12 países do mundo todo. Segundo os documentos repassados, não foi possível afirmar que o conteúdo abordado no evento tivesse relação com possíveis violações a direitos. No entanto, cabe destacar que tal diagnóstico não necessariamente vale para todas estruturas de defesa cibernética realmente existentes no Brasil e nos países da região, já que o estudo abordou somente os espaços institucionais a nível regional.
Acesso à Informação
No que diz respeito ao processo de obtenção de informações, a ARTIGO 19 encontrou algumas dificuldades. Dos oito pedidos de informação realizados, somente em um não foi necessário entrar com um recurso cobrando o atendimento à solicitação feita. Em dois dos pedidos, a informação solicitada foi negada e nos cinco restantes foi necessário um ou dois recursos para que a autoridade responsável fornecesse uma resposta adequada.
Para a ARTIGO 19, o controle social sobre as iniciativas de cibersegurança e ciberdefesa só é possível com a adoção de uma postura de plena transparência por parte do governo brasileiro com relação às informações de protocolos, procedimentos e operações nesse campo. O acesso à informação é um dos passos imprescindíveis para a observância do respeito a direitos fundamentais, em especial, os direitos à liberdade de expressão e à privacidade.
A ARTIGO 19 lembra ainda que qualquer aparato de cibersegurança ou ciberdefesa constituído jamais deve ser usado contra a própria população, ressaltando que as discussões sobre o tema devem sempre considerar os direitos humanos, como o direito à privacidade. Além disso, também recomendamos que todas as informações fornecidas mediante Lei de Acesso à Informação sejam tornadas públicas e acessíveis na internet, possibilitando à população fiscalizar e participar dos rumos das políticas públicas da área.
Publicação que analisa as informações fornecidas pelo governo do Brasil acerca de iniciativas na América do Sul que visam a criação de padrões de defesa e segurança cibernética.
A ARTIGO 19 lançou no início do mês um mecanismo para medir as ameaças à liberdade de expressão e informação em 172 países do mundo. A iniciativa se utilizou de dados fornecidos pelo Instituto V-Dem, uma entidade que se propõe a monitorar os níveis de democracia no mundo a partir de 350 indicadores.
O mecanismo, intitulado “XpA Metric”, traz uma classificação dos países de acordo com a situação da liberdade de expressão e informação dividida nos cinco eixos da “Agenda de Expressão”, o plano estratégico da ARTIGO 19. Os eixos são: Transparência, Espaço Cívico, Mídia, Proteção e Digital.
Uma das principais conclusões é que os níveis de liberdade de imprensa no mundo decaíram para o patamar mais baixo em uma década.
“Pela primeira vez, nós temos um panorama holístico e compreensivo do estado da liberdade de expressão e informação ao redor do mundo. Infelizmente, nossas conclusões mostram que esses direitos estão sob ataque não apenas em regimes autoritários, mas também em democracias”, afirma Thomas Hughes, diretor-executivo-global da ARTIGO 19.
“A XpA Metric é uma ferramenta importante para entendermos no que os governos estão sendo bem sucedidos e no que estão falhando em termos de promover e proteger nossos direitos. Nós esperamos que ela ajude comunicadores, ativistas e formuladores de políticas públicas a monitorar a liberdade de expressão e informação, enfrentar os desafios relativos a ela e ainda a responsabilizar governos e corporações por má condutas”, acrescenta.
De acordo com a análise utilizada na medição, o Brasil foi um dos países que demonstraram um declínio relevante nos níveis de liberdade de expressão e informação, ao lado de países como Turquia, Bangladesh, Burundi e Macedônia. Já no grupo dos países que apresentaram uma significativa melhora estão Tunísia, Quirguistão, Romênia e Sri Lanka.
Outra observação importante diz respeito ao controle sobre a circulação de informações na internet que, desde 2006, tem crescido e se sofisticado. Chama a atenção, nesse caso, a introdução de algoritmos nas redes sociais que removem conteúdos de forma pouca transparente ou sem considerar padrões internacionais. Além disso, as comunicações privadas também têm sido vigiadas como nunca antes, em uma prática fortalecida pela aprovação de leis em alguns países.
Do ponto de vista de “Proteção”, a análise aponta que o surgimento nos últimos anos de midiativistas, blogueiros e outros comunicadores fez com que mais pessoas tivessem seu direito à liberdade de expressão e informação sob ameaça. No rol dos responsáveis pelas ameaças contra esses grupos estão pessoas ligadas ao Estado, ao crime organizado, a empresas e ao fundamentalismo religioso. Foi registrado ainda um aumento alarmante no número de ataques a comunicadores, defensores de direitos humanos e ativistas que realizaram denúncias de irregularidades e casos de corrupção.
A mudança nas receitas publicitárias para a internet e as alterações radicais nas estruturas das empresas tradicionais de mídia também representam preocupações. Isso porque tal fenômeno culminou no enxugamento das equipe de profissionais de redação e na redução do número de jornalistas profissionais, o que gera receios sobre o futuro do jornalismo preciso e confiável para o século 21. Com isso, o controle do fluxo de informação está cada vez mais nas mãos de algumas poucas empresas, agora responsáveis pela entrega de notícias e informações para o público digital, sobretudo para os usuários de redes sociais.
O direito ao acesso à informação é um direito instrumental vital para a garantia de outros direitos humanos. No caso das pessoas LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Intersex), que são alvo de discriminação em todo o mundo, a existência de dados de qualidade e acessíveis sobre a violência a qual são submetidas é essencial para a formulação de políticas públicas que visem proteger seus direitos. Há uma antiga demanda dos movimentos sociais e da sociedade civil engajados na pauta para que se produzam e armazenem esses dados, a fim de visualizar com exatidão a dimensão da LGBTIfobia na atualidade.
No Brasil, poucos são os dados oficiais sobre a violência contra a população LGBTI disponíveis em Transparência Ativa (dados publicados de forma proativa pelos órgãos públicos). Em pesquisa feita nos sites de órgãos públicos, a ARTIGO 19 encontrou esse tipo de dado apenas no site do Ministério de Direitos Humanos (MDH), que periodicamente publica números sistematizados pelo Disque 100, um serviço que recebe denúncias de pessoas que tenham sofrido ou testemunhado violações. Inclusive, os dados são publicados de forma desagregada, o que permite uma análise dos dados específicos sobre a população LGBTI.
Mesmo a Diretoria de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (DPLGBT), ligada ao MDH, não publica novos dados estatísticos acerca da violência contra esse grupo desde 2013, quando foi lançado o último “Relatório de Violência Homofóbica no Brasil”.
Diante desse cenário, iniciativas importantes de coleta de dados acabam surgindo por fora dos órgãos oficiais. Dois exemplos são o Grupo Gay da Bahia e o site “Quem a homotransfobia matou hoje?”, apontados como grandes responsáveis pela coleta de dados sobre mortes de pessoas LGBTIs em nível nacional. O Grupo Gay da Bahia faz, há 37 anos, uma coleta de casos de morte disponíveis nos meios midiáticos, da qual resulta a produção de relatórios anuais.
Em novembro, a ARTIGO 19 realizou quatro solicitações à DPLGBT com base na Lei de Acesso à Informação com o intuito de levantar dados relativos às violações cometidas contra as pessoas LGBTI. Foram solicitados:
1) os “Relatórios de Violência Homofóbica no Brasil” de 2014, 2015 e 2016”;
2) o orçamento autorizado, empenhado e liquidado para o período 2012-2016 no Ministério de Direitos Humanos para pautas voltadas para a população LGBTI;
3) o número de funcionários no ministério engajados na pauta; e
4) as atas do Conselho Nacional de Combate à discriminação e Promoção dos direitos LGBT dos anos de 2015 a 2017.
Aproximadamente 20 dias depois, as solicitações foram respondidas pelo órgão. Segundo os dados entregues, a média do orçamento autorizado para a DPLGBT foi de R$6.039.772,80 ao ano, valor utilizado principalmente em repasses a Estados e municípios, apoio de centros e instituições de acolhida, custeamento de materiais gráficos, diárias e viagens, e auxílio financeiro a estudantes.
Observando a distribuição do orçamento ao longo dos anos, percebe-se que o montante destinado a 2016 (R$62.513) foi 99,7% menor do que o de 2012 (R$22.586.351). Mesmo se comparado ao orçamento do ano imediatamente anterior, 2016 apresentou uma redução de mais de 30 vezes do montante de 2015, que foi de R$1.850.000.
Ainda segundo os dados fornecidos, em 2016 as ações do MDH voltadas para o público LGBTI simplesmente deixaram de existir ou não contaram com qualquer orçamento (com exceção dos repasses aos Estados), considerando a hipótese das informações serem corretas (pode ser o caso, ainda, de que em 2016 o orçamento não tenha sido devidamente registrado e que os dados não sejam exatos).
O cenário de aparente desinvestimento nos trabalhos ligados à população LGBTI a nível federal parece confirmar-se na existência de apenas quatro funcionários do MDH alocados para trabalhar na área em 2016. O órgão também afirmou à ARTIGO 19 que há enorme dificuldade em transcrever gravações, sistematizar e publicar as atas das reuniões devido à falta de recursos humanos. A estimativa do órgão é que esse trabalho esteja pronto até janeiro de 2018.
Dados do Disque 100
A Diretoria de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais enviou os dados produzidos pelo Disque 100 a partir das denúncias de violência contra as pessoas LGBTI entre os anos de 2011 e 2016, separados em tabelas no formato PDF. Os dados estão discriminados por idade, gênero, raça/cor e orientação sexual das vítimas, assim como por tipo de agressão e por unidade federativa.
Denúncias em 2011
Total
2016 denúncias
Gênero
Feminino – 22,39%
Masculino – 73,13%
Não se identificou – 4,48%
Identidade de gênero e sexualidade
Não informaram – 89,88
Transsexuais – 2,30%
Travestis – 7,79%
Gays Lésbicas e Bis – 0%
Principal faixa etária
18 a 24 anos – 34,66%
Raça/cor
Branca – 38,39%
Parda – 36,15%
Preta – 8,54%
Tipo de violência*
Psicológica – 72,22%
Discriminação – 74%
Física – 36,67%
Sexual – 8,89%
Unidades Federativas com mais denúncias (por 100 mil habitantes)
Piauí – 3,43
Distrito Federal – 1,75
Maranhão – 1,02
Denúncias em 2016
Total
1318 denúncias
Gênero
Feminino – 23,67%
Masculino – 58,53%
Não se identificou – 17,89%
Identidade de gênero e sexualidade
Não informaram – 40%
Transsexuais – 8,12%
Travestis – 7,97%
Gays – 26,86%
Principal faixa etária
18 a 24 anos – 32,63%
Raça/cor
Branca – 25,27%
Parda – 25,72%
Preta – 9,94%
Tipo de violência*
Psicológica – 45,90%
Discriminação – 77,72%
Física – 20,52%
Sexual – 1,49%
Unidades Federativas com mais denúncias (por 100 mil habitantes)
Distrito Federal – 1,79
Paraíba- 1,17
Rio Grande do Norte – 0,88
Os dados disponibilizados permitem ter alguma ideia do cenário da violência contra as pessoas LGBTI no Brasil. Veja abaixo algumas das constatações:
A maioria das vítimas, segundo as denúncias, é composta por homens, possui entre 18 e 24 anos, e é dividida entre brancos e pardos
Ao longo dos últimos cinco anos, houve um crescimento no número de denúncias envolvendo mulheres, gays, lésbicas e bissexuais (em 2011, esse número foi de zero)
As denúncias feitas pos travestis e transsexuais se sobressaem: mesmo representando uma parcela muito pequena da população brasileira e da própria população LGBTI, em 2016, esse grupo foi responsável por 16,09% das denúncias
As principais formas de violência relatadas são de ordem psicológica, física e sexual
Geograficamente, os casos são predominantes na região nordeste (se ajustados à população dos estados), mas a distribuição varia bastante ao longo do tempo (a inconstância e variabilidade da violência contra essa população também foi atestada no relatório de 2016 do Grupo Gay da Bahia)
O Distrito Federal manteve-se entre as três unidades da federação com mais denúncias por 100 mil habitantes durante todo o período analisado
Ainda que tragam importantes noções acerca da violência contra as pessoas LGBTI no Brasil, esses dados referem-se apenas àqueles casos que são denunciados ao Disque 100. Vale lembrar que muitos ataques contra pessoas LGBTI são denunciados diretamente à polícia, a outras autoridades governamentais, ou sequer chegam a ser denunciados.
Esse raciocínio também vale para as compilações feitas com base em notícias na mídia, que, apesar de serem valiosos recursos num cenário de ausência de dados oficiais, ainda não são suficientes para conhecermos com mais exatidão as características dessa violência. Basta considerar que muitas das mortes de pessoas LGBTIs sequer são noticiadas.
No Dia Mundial dos Direitos Humanos, celebrado neste 10 de dezembro, é necessária a reflexão sobre a inexistência de dados completos e acessíveis acerca da violência praticada contra a população LGBTI. Para a ARTIGO 19, a produção e o acesso à informação são passos fundamentais para a garantia dos direitos desta população, e essenciais para que a discriminação e violência encontrem um fim num futuro próximo. Nesse sentido, é fundamental que o Estado brasileiro assuma essa responsabilidade, de forma a possibilitar a concepção de políticas públicas na área que tenham o máximo de impacto positivo possível.
*a soma das porcentagens é maior que 100% porque em cada violação pode ocorrer mais de uma forma de violência
Foto: Lan Pham
Entre os dias 27 de novembro e 1º de dezembro, representantes de diversos Estados latino-americanos e caribenhos se reuniram, em Santiago, para realizar a 8ª etapa de negociações sobre o acordo regional do Princípio 10. Atualmente, 24 países da região fazem parte do processo.
No encontro, secretariado pela CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), também estiveram presentes representantes de organizações da sociedade civil da região, entre as quais a ARTIGO 19.
Esta foi a 8ª etapa de negociações em que foi discutida o texto base do acordo. Nela, os representantes dos Estados chegaram a um consenso sobre os artigos 1°, 9° e 10°, intitulados, respectivamente, “Objetivo”, “Acesso à Justiça em questões ambientais” e “Fortalecimento de capacidades e cooperação”.
Também houve avanços em relação aos artigos 3° e 5°, denominados “Princípios” e “Obrigações Gerais”. Em relação ao artigo 3°, foram aprovados alguns dos princípios norteadores do acordo, como o de “Igualdade e Não Discriminação”, “Transparência e Prestação de Contas”, “Publicidade da Informação Pública” e “Não regressão”. Já no artigo 5°, foram definidas quase todas as obrigações dos Estados em relação ao cumprimento do acordo.
O destaque do encontro foi a aprovação de um artigo que trata especificamente de questões relativas à proteção de defensores e defensoras ambientais. Trata-se possivelmente da primeira vez que um acordo internacional menciona esse grupo, estipulando as medidas que os Estados precisam adotar de forma a protegê-los.
Para Joara Marchezini, coordenadora da área de Acesso à Informação da ARTIGO 19, o encontro em Santiago foi bastante construtivo. Ela ressalta, porém, que a indefinição de alguns países quanto ao acordo ser ou não de efeito vinculante – ou seja, válido como lei nos países signatários – tem efeitos sobre a discussão.
“Nesses cinco dias de reuniões, conseguimos avançar significativamente nas discussões sobre o texto base do acordo assegurando medidas importantes para a garantia dos direitos de acesso à informação, à participação social e ao acesso à Justiça em questões ambientais”, afirma.
Ela acrescenta: “No entanto, a demora que alguns países estão tendo em decidir sobre o acordo ser ou não de caráter vinculante não é adequada, já que essa questão é uma prioridade para sociedade civil, que não enxerga benefícios em discutir por anos um documento que seja apenas de boas intenções.”
A respeito do papel da representação brasileira na reunião, Joara ressalta o fato de o país ter defendido a inclusão no texto de medidas que contribuiriam para a continuidade do trabalho de defensores e defensoras ambientais. Apesar disso, tais medidas defendidas pelo Brasil não foram incluídas explicitamente no texto, mas consideradas parte do que denominou-se “entorno adequado para o trabalho dos defensores e defensoras ambientais”.
Já para Rubens Born, representante da Fundação Esquel nas negociações, a cooperação para o estabelecimento de medidas de investigação, persecução e sanção de ilícitos ambientais que afetem ou envolvam o ambiente de vários países é um dos pontos positivos do acordo.
“Por um lado, essa cooperação poderá ensejar maior efetividade à prevenção do descumprimento de normas de conservação e uso sustentável do ambiente; por outro, poderá servir de subsídio para uma plataforma regional voltada ao aprimoramento de normas de responsabilização civil, administrativa e penal em questões ambientais, transfronteiriças ou não”, opina.
Próxima rodada de negociações
As negociações em torno de um acordo regional sobre o Princípio 10 estão chegando a um desfecho. A próxima rodada de negociações sobre o tema deve ser a última e está prevista para acontecer no primeiro trimestre de 2018, em San José, na Costa Rica.
A ARTIGO 19 espera que os países signatários mantenham o mesmo nível de ambição apresentado em Santiago, para que, desse modo, seja firmado um acordo consistente que beneficie as sociedades latino-americana e caribenha. Além disso, reforçamos a necessidade de que os países reconheça o acordo como vinculante.
Atualmente, um abaixo-assinado virtual criado por representantes da sociedade civil está sendo divulgado com o objetivo de pressionar os Estados a atuar por um acordo vinculante. A petição já conta com mais de 1.000 assinaturas e pode ser assinada por qualquer pessoa.
Publicação que analisa os riscos dos projetos de lei que pretendem regulamentar o bloqueio ao acesso a sites e aplicativos no Brasil