A ARTIGO 19 – organização de direitos humanos dedicada à proteção e promoção da liberdade de expressão e informação – está buscando um/a coordenador/a de operações com experiência profissional em gestão e finanças, que será responsável pela implementação de um novo sistema financeiro e pela consolidação da área de operações e sua relação com as demais áreas da entidade. A vaga é para seu escritório em São Paulo.

Principais atribuições do cargo:

A) Contabilidade e Controles

Garantir  que o processamento de faturas e folha de pagamento seja correto e com a codificação adequada para relatórios internos de gerenciamento de projetos e para relatórios financeiros externos.

Melhorar e monitorar o sistema de controles internos, minimizando o risco de fraude ou erro interno ou externo.

Gerenciar o fluxo de caixa e garantir que os pedidos de transferência de fundos aos doadores e ao Escritório Internacional sejam enviados em tempo hábil e contenham a informação correta.

Revisar e verificar as reconciliações bancárias, reconciliações de balanço e relatórios financeiros produzidos pelo sistema financeiro interno e pela empresa de contabilidade externa, garantindo que a informação produzida pelos dois sistemas se reconcilie.

B) Orçamento e relatórios

Fornecer relatórios financeiros aos doadores em tempo hábil.

Apoiar o gerenciamento dos orçamentos dos projetos e sua execução em conjunto com a equipe de projetos e Diretora, fornecendo relatórios atualizados e análise de variação.

Apoiar na elaboração de novos orçamentos de projetos para captação de recursos.

Liderar o processo orçamentário anual, em conjunto com as equipes de projetos e a diretora para garantir cumprimento de prazos.

C) Sistemas e Outros

Implementar o novo sistema financeiro, Access Dimensions, para que todas as transações sejam registradas de forma precisa.
Entender e rever o sistema para assegurar que esteja sendo utilizada de forma correta e utilizando o máximo de ferramentas disponíveis.

Treinar outros funcionários no uso do sistema e apoiá-los em seu trabalho.

Analisar o fluxo de trabalho de todos os processos financeiros e administrativos para que estes sejam efetivos e eficientes, evitando trabalho duplicado.

Manter contato com auditores e com a empresa de contabilidade externa, fornecendo informações necessárias.

Responder aos pedidos do escritório internacional da organização.

Fornecer uma visão estratégica das finanças da ARTIGO 19 para garantir que o financiamento seja suficiente e equilibrado para que a organização possa alcançar seus objetivos estratégicos.

Assumir responsabilidade pelas funções financeiras e administrativas da ARTIGO 19 no cumprimento de suas políticas e procedimentos e com os requisitos legais e outros requisitos legais brasileiros.

Requisitos:

Formação e/ou pós em contabilidade, administração, finanças, economia ou áreas correlatas
Experiência em gestão financeira em um ambiente complexo (com vários centros de custo ou departamentos)
Bom conhecimento e experiência no uso de sistemas contábeis de nível médio
Experiência em gestão de pessoas na área de operações (financeiro / administrativo / RH)
Conhecimento avançado de Excel e outros produtos do Office
Boas habilidades de comunicação e capacidade de trabalhar bem sob pressão
Orientado a soluções e capaz de resolver problemas
Inglês, no mínimo, intermediário

Será considerado diferencial:

Experiência em cargos de liderança
Experiência na implementação de novos sistema eletrônicos de controle financeiro
Experiência de trabalho em finanças em uma Organização da Sociedade Civil
Experiência de trabalho em uma organização internacional
Inglês avançado

Interessados(as) devem enviar currículo, carta de motivação e expectativa salarial para o e-mail comunicacao@artigo19.org, com o assunto: “Vaga Coordenador/a de Operações”.

O mês de janeiro foi palco de três reuniões virtuais interseccionais sobre o acordo do Princípio 10, processo político no qual 24 países da América Latina e Caribe negociam um tratado regional sobre acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em questões ambientais. Nos dias 10, 11 e 15 deste mês, reuniram-se os representantes de Estado, membros da sociedade civil e a CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e Caribe, que secretaria as negociações sobre o acordo) para debater alguns pontos pendentes do texto preliminar. As reuniões interseccionais não são deliberativas, mas servem para facilitar a última rodada de negociação, que acontecerá entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, em San José, na Costa Rica. A ARTIGO 19 tem acompanhado as negociações desde seu princípio.

No dia 10, primeiro dia de reunião, o Preâmbulo do acordo foi o tema de debate. Os representantes de Estado demonstraram  preocupação em tornar o Príncipio 10 um acordo inclusivo,  evidenciando a necessidade de especificar, nessa parte do acordo, a extensão do direito de acesso à informação a toda a sociedade, especialmente aos imigrantes, mulheres, crianças e povos indígenas. Além disso, foram ajustadas questões técnicas, na redação do texto, relativas à linguagem utilizada.

Já no dia 11, o debate tratou do artigo 2º do tratado, intitulado “Definições”. A ARTIGO 19 considera o artigo como uma parte central do acordo, visto que condiciona o grau de amplitude da implementação dos artigos restantes do documento. Danielle Andrade, representante do Público (sociedade civil), defendeu a inclusão de empresas que prestem serviços públicos ou que utilizem-se de verbas públicas dentro do escopo de entes sujeitos às obrigações de transparência presentes no acordo, conforme estipula a Lei Modelo de Acesso à Informação da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Em um outro momento, Danielle defendeu que a definição de “defensores ambientais” inclua não apenas os  indivíduos envolvidos em temas ambientais, mas também aqueles que lidam com direitos humanos e/ou direito humanitário e que, indiretamente e em determinados contextos, têm papel importante na defesa do meio ambiente. Sobre a definição de “informação ambiental”, os membros do público argumentaram que a mesma deve ser ampla e inclusiva, para atender às diversas necessidades das sociedades latinoamericanas e caribenhas em termos de acesso à informação.

Para fechar, no dia 15 de janeiro o tema da reunião virtual foi a estrutura do futuro acordo regional, prevista nos artigos 13 a 27 do texto compilado. As discussões centraram-se na criação de um fundo para a implementação do acordo, na existência de uma conferência entre as partes e de outros mecanismos de seguimento, como relatórios de cumprimento e comitês subsidiários. As organizações presentes na reunião ressaltaram a importância de que a estrutura do acordo regional estabeleça mecanismos de participação do público.

A ARTIGO 19 espera que os países que negociam o acordo mantenham o mesmo nível de ambição apresentado em Santiago, para que, desse modo, seja firmado um acordo consistente que beneficie as sociedades latino-americana e caribenha. Além disso, é fundamental que o acordo seja vinculante, isto é, tenha força de lei, para que sua implementação atenda as necessidades da região.

O acordo do Princípio 10 e todas suas atualizações podem ser acompanhadas, através de inscrição, neste link. Já para se inscrever na próxima reunião, acesse este link. Atualmente, um abaixo-assinado virtual criado por representantes da sociedade civil está sendo divulgado com o objetivo de pressionar os Estados a atuar por um acordo vinculante. A petição já conta com mais de 1.000 assinaturas e pode ser assinada por qualquer pessoa.

No último dia 17, em São Paulo, durante o “2° ato contra o aumento da tarifa” organizado pelo Movimento Passe Livre (MPL), o cinegrafista freelancer Caio Castor, que cobria a manifestação para a agência Pavio, teve sua câmera confiscada e destruída por um policial militar.

Segundo o cinegrafista, em publicação feita em sua página no Facebook, esta é a terceira vez em que agentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo danificam seu equipamento de trabalho – todas no contexto de cobertura a protestos de rua.

O cinegrafista registrou um Boletim de Ocorrência por abuso de autoridade, lesão corporal e dano ao patrimônio na tarde da última terça-feira (23).

No documento, Caio relata ter presenciado cenas de violência cometidas por policiais contra manifestantes presentes ao ato. De acordo com ele, um dos policiais da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (ROCAM) teria atropelado um jovem que corria em direção ao terminal Pinheiros da CPTM. Ao ser visto registrando o ocorrido, dois outros policiais da mesma ronda agiram: um deles lhe aplicou uma “gravata” (golpe de submissão aplicado no pescoço), e o outro destruiu sua câmera e, posteriormente a isso, seu equipamento desapareceu. .

Para a ARTIGO 19, a ação configura mais um preocupante ato de arbitrariedade por parte da Polícia Militar contra comunicadores, configurando grave violação ao direito à liberdade de expressão do cinegrafista.

Além de impedir o trabalho do comunicador de levar ao restante da sociedade informações de utilidade pública, a ação gera também um efeito intimidatório para outros profissionais que cobrem protestos de rua.

A Pavio, agência de videorreportagem autônoma focada em pautas sobre violações de direitos e mobilizações sociais, está promovendo uma campanha de financiamento coletivo para recuperar o valor do equipamento subtraído pela polícia militar. Os interessados em colaborar devem fazê-lo por meio do site “Vakinha”.

Chamada para inscrições

Temos o prazer de anunciar que as candidaturas para as oficinas sub-regionais “Para uma melhor regulamentação da Internet na América Latina” estão abertas. A chamada é destinada a organizações da sociedade civil interessadas em participar das oficinas a serem realizadas em Bogotá, São Paulo, Cidade do México e Buenos Aires, durante a primeira metade de 2018. As oficinas estão dirigidas a organizações da sociedade civil com experiência em direitos humanos interessadas ​​em começar a vincular suas linhas de trabalho com a agenda de direitos digitais.

O acesso à internet na América Latina tem se expandindo significativamente nos últimos anos, facilitando e ampliando o exercício de direitos fundamentais como a liberdade de expressão, o acesso à educação e informação, o direito de associação e participação em assuntos políticos, entre outros. Ao mesmo tempo, as discussões sobre a regulamentação da Internet se tornaram centrais na região e, em muitos casos, essas iniciativas podem afetar o exercício de direitos online. Por este motivo, é fundamental que mais defensoras e defensores de direitos humanos estejam envolvidos em discussões de políticas digitais que tenham impacto em direitos fundamentais.

Desde 2013, o Centro de Estudos sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação (CELE) realiza uma oficina anual que tem como principal objetivo capacitar organizações da América Latina em questões de Internet e direitos humanos. Em 2018, em parceria com a Fundação Karisma, da Colômbia, e as ARTIGO 19 Brasil e México, o CELE organizará oficinas sub-regionais a fim de engajar e treinar mais organizações e atender às particularidades de cada sub-região.

Oficinas

As oficinas de dois dias de duração tem como objetivo reunir organizações da sociedade civil da região a fim de promover um espaço de encontro, diálogo e formação em temas de direitos humanos na Internet. As oficinas serão realizadas por especialistas na área, e serão abordadas questões como a liberdade de expressão na Internet, privacidade e vigilância juntamente com questões mais práticas, como estratégias de advocacy sobre direitos digitais na América Latina.

Cerca de 60 participantes da América Latina serão selecionados/as para participar das oficinas presenciais realizadas no primeiro semestre de 2018 em São Paulo, Bogotá, Cidade do México e Buenos Aires.

O programa das oficinas será desenhado levando em conta as particularidades sub-regionais e os interesses das organizações participantes. As oficinas em Bogotá, Cidade do México e Buenos Aires serão ministradas em espanhol; a de São Paulo, em português.

Inscrição

Para se inscrever para as oficinas, as organizações interessadas devem apresentar um/a representante preenchendo este formulário. O prazo limite para inscrição é o dia 16 de fevereiro de 2018.

As organizações selecionadas serão notificadas dentro do prazo de dez dias após a inscrição.

Critérios de seleção

A convocatória é dirigida a organizações da sociedade civil na América Latina que estão interessadas em começar a trabalhar em questões de tecnologia e direitos humanos. Ao se inscreverem, as organizações devem apontar um candidato/a, relatando sua experiência em questões de direitos humanos e explicando suas motivações para se postularem à oficina. Além disso, devem dizer como planejam aplicar os conhecimentos adquiridos em seu trabalho.

As pessoas selecionadas (uma pessoa por organização) receberão uma bolsa de estudos completa que cobrirá a matrícula e as despesas relacionadas a sua participação nas oficinas. Critérios como a diversidade de interesses, geografia e gênero serão levados em consideração na avaliação dos candidatos.

Para dúvidas, por favor, falar com Verónica Ferrari, coordenadora do projeto (vferra7@palermo.edu).

O ano de 2018 mal começou e a lamentável violência contra comunicadores já fez vítimas fatais. Somente na última semana dois comunicadores foram assassinados no país. Ueliton Brizon, jornalista de Cacoal (Rondônia) e Jefferson Pureza, radialista em Edealina (Goiás).

Na última terça-feira (16), o jornalista Ueliton Brizon, de 35 anos, foi morto a tiros na cidade de Cacoal. De acordo com informações da Polícia Militar, Ueliton conduzia sua moto tendo sua esposa na garupa quando foi abordado por um suspeito em outra moto sofrendo vários disparos. Embora tenha chegado ao hospital com vida, não resistiu aos ferimentos. Sua esposa não se feriu.

O comunicador era responsável pelo site Jornal de Rondônia, publicação com foco na cidade de Cacoal e região, onde se veiculavam notícias políticas e denúncias de irregularidades locais. A polícia ainda não identificou nenhum suspeito. Nenhuma hipótese está descartada na investigação, mas considera-se que a atividade profissional de comunicador pode ter motivado o crime.

Um dia depois, na quarta-feira (17), Jefferson Pureza, da rádio Beira Rio FM, foi assassinado com três tiros na cabeça na garagem de sua casa em Edealina (GO). Segundo testemunhas no local, duas pessoas chegaram numa moto em frente à residência do radialista, entraram na garagem onde ele estava e efetuaram os disparos, fugindo em seguida.

O comunicador, conhecido por realizar muitas denúncias e pelo perfil investigativo de seu programa, vinha recebendo ameaças de morte há cerca de um ano e meio. A rádio onde trabalhava chegou inclusive a sofrer um incêndio em novembro de 2017, em circunstâncias ainda pouco claras.

As notícias sobre esse tipo de crime não podem ser recebidas com naturalidade pela sociedade. Ainda que assassinatos de comunicadores já sejam uma triste realidade no país, esses casos só demonstram o quão distante estamos de garantir, de um lado, o direito à vida dessas pessoas e, de outro, o pleno exercício da liberdade de expressão no país.

A falta de políticas públicas efetivas de proteção a comunicadores, somada à impunidade que caracteriza esses crimes, são elementos corrosivos para os direitos humanos e para a democracia no Brasil.

A ARTIGO 19 clama às autoridades responsáveis por investigações que levem em conta o exercício da comunicação como uma possível motivação para o crime e deem prioridade para essa linha investigativa. Segundo levantamento da ARTIGO 19, mais da metade dos homicídios de comunicadores no país não deram origem a processos criminais devidamente julgados pela Justiça. Para que isso aconteça, o primeiro passo são investigações eficientes e céleres.

A cada ano que passa, comunicadores continuam sendo vítimas das mais diversas violações no Brasil, inclusive das mais extremas, como assassinatos. Esse cenário representa uma permanente tentativa de calar essas pessoas para que o resto da sociedade não possa ouvir o que eles têm a informar. É responsabilidade de todos nós não nos calarmos diante disso e exigir uma resposta a esses crimes.

É comum que existam, anualmente, reajustes de tarifas relativas ao transporte público em Recife. No entanto, no dia 10 de janeiro, o último aumento proposto na cidade foi suspenso por uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) a partir de uma ação  judicial movida pela Rede de Articulação pela Mobilidade (RAMO).

A RAMO é uma rede informal integrada por organizações da sociedade civil, movimentos e coletivos que lutam pela mobilidade urbana e pelo direito à cidade. A rede tem realizado um trabalho conjunto que se debruça sobre aspectos técnicos dos custos do financiamento das tarifas do transporte público na região metropolitana e, ao mesmo tempo, aspectos legais da política tarifária.

Do ponto de vista da lei, para que ocorram reajustes tarifários é necessário que alguns documentos, como o relatório de avaliação do transporte público, sejam publicados e avaliados. Além disso, o reajuste não pode ser maior que o percentuais previstos pelo Manual de Operações do STPP/RMR e pelo Contrato de Concessão assinado entre a prefeitura e a empresa Grande Recife. Contudo, segundo a Rede de Articulação pela Mobilidade (RAMO) e o Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH), esses critérios não têm sido respeitados  a, pelo menos, três anos.

Em Ação Cautelar Antecedente a Ação Popular promovida na tentativa de barrar o aumento das passagens no município, a RAMO afirma que não teve acesso aos contratos, planilhas e relatórios referentes ao transporte público oferecido pela empresa durante esse período; e que o aumento do preço final pago pelo usuário dos serviços foi abusivo.

Na ação, a RAMO declarou que “em todos os procedimentos de reajuste/revisão tarifária referidos, documentos indispensáveis ao procedimento, a exemplo da planilha analítica de receitas e despesas, só são disponibilizados no próprio dia da sessão de reajuste, que ocorre no âmbito do CSTM, frequentemente a portas fechadas”, o que impede que seja feito um debate democrático junto à sociedade e o controle social.

Fica evidente que as empresas envolvidas e o Poder Público contrariaram os princípios da transparência e da publicidade da Administração Pública, uma vez que os procedimentos de reajuste foram encaminhados sem a participação da população, em especial os usuários e usuárias do sistema de transportes da região metropolitana.

Para Thiago Scavuzzi, advogado do CPDH, “o sistema de transporte público na região metropolitana do Recife vive uma grave crise de transparência”. Ele afirma, ainda, que “não existe transparência nas contas do transporte público e nem na forma como a revisão tarifária é estudada, negociada e aprovada. A população não tem acesso aos dados necessários para fazer um controle social efetivo sobre o sistema”.

A ação cautelar foi julgada de modo favorável às organizações. Assim, mediante uma liminar emitida pelo Juiz Djalma Adrelino, a reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), que discutiria o aumento das passagens, foi adiada com a justificativa de que o estudos técnicos referentes ao aumento devem ser aprofundados. A ARTIGO 19 acredita que essa sentença é um importante marco, na medida em que prioriza a transparência como um elemento crucial para a legitimidade de importantes decisões sobre políticas públicas.

Entidades como Frente da Luta pelo Transporte Público e Sindicato dos Metroviários de Pernambuco idealizam uma CPI referente à situação do transporte público municipal, tendo como principal foco o aumento da transparência deste serviço através da divulgação de contratos, planilhas de gastos, relatórios de avaliação e a implementação de um  sistema de monitoramento computadorizado dos meios de transporte de Recife (SIMOP), como meio de controle social do serviço público.

A ARTIGO 19,  como organização de defesa aos direitos de liberdade de expressão e acesso à informação, apoia as iniciativas das entidades de Recife, considerando a transparência uma ferramenta essencial, utilizada pelos cidadãos no acompanhamento de políticas públicas e no desenvolvimento de mecanismos que combatam práticas ilícitas relacionadas a esses serviços. A transparência deve ser tomada como requisito para informar importantes debates públicos sobre mobilidade urbana e outros temas centrais da vida das nossas cidades.

Do pancadão à galeria de arte; do sarau na periferia ao teatro no centro; do grafite nos muros à performance no museu.

2017 foi marcado pelo aumento nas violações à liberdade artística no Brasil. Mas ainda que a censura e o ataque às mais diversas expressões culturais e artísticas tenham ganhado maior evidência na mídia no último ano, restrições desse tipo no país não são inéditas.

Os episódios recentes envolvendo instituições culturais tradicionais somam-se a uma série de violações, especialmente por parte do Estado, que já vinham atingindo manifestações culturais periféricas. Entre estas, estão a arte de rua, slams de poesia e bailes funk. A diferença é que, no caso desses últimos, as violações costumam ser mais graves, e, muitas vezes, acompanhadas do emprego de violência policial.

Para além de serem alvo de violações, todas essas expressões artísticas possuem algo em comum: a valorização de uma estética diferente da estética “dominante” na sociedade.

Exposições, peças teatrais e performances

O primeiro caso de repercussão nacional nesse campo foi o da exposição Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, realizada em Porto Alegre pelo Santander Cultural. Por tratar de questões relativas à diversidade sexual e de gênero, a exposição sofreu ataques de grupos conservadores, organizados principalmente nas redes sociais, e acabou sendo cancelada em setembro, antes da data inicialmente prevista.

No mesmo mês, foi a vez do Museu de Arte Moderna de São Paulo se envolver em uma polêmica por conta de uma performance que o artista Wagner Schwartz realizava nu. Um vídeo sobre a performance passou a circular na internet mostrando uma criança acompanhada pela mãe tocando a mão do artista. Novamente, grupos conservadores entraram em ação e organizaram uma campanha de desvalorização do museu, acusando-o de fazer apologia à “pedofilia”.

Diversas outras cidades do país apresentaram casos parecidos. Foram registradas restrições a exposições e peças teatrais no Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Ceará e no interior de São Paulo.

Esse clima hostil acabou também afetando o Masp (Museu de Arte de São Paulo), um dos maiores museus do país, que em uma decisão inédita vetou a entrada de pessoas menores de 18 anos a uma exposição sobre sexualidade, mesmo que acompanhadas dos responsáveis.

Houve ainda efeitos junto ao Legislativo.

Em um levantamento inicial, a ARTIGO 19 identificou a existência de diversos projetos de lei estaduais e federais que visam criar regras para criar restrições para exposições artísticas.

Grafite e pichação

Uma das promessas centrais de campanha de João Dória para a Prefeitura de São Paulo foi a promoção da “limpeza” da cidade, que consistiria no combate à pichação e mesmo ao grafite (este, por sua vez, historicamente mais tolerado que a pichação). Nas primeiras semanas da nova administração, diversos grafites em diferentes áreas da cidade foram apagados e cobertos de tinta cinza como parte da campanha “Cidade Linda”.

Ainda mais preocupante foi a aprovação pela Câmara de Vereadores de uma lei que previa, entre outras medidas, a criação de um “disque denúncia contra a pichação”, a formação de um banco de dados de pichadores, o pagamento de multa no valor entre R$5.000 a R$ 10.000 por pichadores, além de obrigar estabelecimentos que vendam tintas e spray a criar um cadastro de seus compradores. A aprovação da lei revelou o endurecimento da repressão estatal à pichação, estimulando que o problema seja resolvido com violência.

Funk, saraus e slams de poesia

Talvez a expressão cultural que mais enfrente problemas atualmente no Brasil seja o funk.  As incontáveis ações policiais de repressão a bailes funk e as associações diretas entre o estilo musical e a prática de crimes são parte integrante da prática estatal e do discurso público há anos.

Esse contexto de conservadorismo extremo culminou na Sugestão 17/2017, uma proposta feita à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado com o objetivo de tornar o funk um crime “contra a saúde pública e contra a criança, os adolescentes e a família”. A Sugestão contou com mais de 20.000 manifestações de apoio na internet.

Após audiência pública realizada na Comissão, a proposta acabou rejeitada. Entretanto, apenas a iniciativa demonstra a existência de um desejo entre setores da sociedade de formalizar a criminalização do funk e expressões culturais semelhantes.

Uma outra manifestação cultural das periferias das grandes cidades com grande relevância são os saraus e, mais recentemente, os slams (competições) de poesia. Esses espaços têm se tornado os principais canais de livre expressão de uma população que já passa por dificuldades quanto ao acesso a espaços culturais tradicionais, mas que ainda assim (ou talvez por isso mesmo) tem enfrentado problemas com as autoridades.

O caso mais conhecido foi o fechamento, em maio de 2012, do Bar do Binho, na Zona Sul de São Paulo, onde ocorria o Sarau do Binho. A alegação da Prefeitura foi a falta de alvará de funcionamento, mas circularam fortes acusações de que a medida teve motivações políticas.

Recentemente, o Governo do Estado do Ceará elaborou uma proposta de regulamentação de saraus e “rolezinhos”. Estes últimos são grandes encontros de jovens majoritariamente da periferia em espaços públicos ou os chamados espaços “público-privados”, como shoppings, que normalmente são agendados por meio das redes sociais.

Vale ressaltar que os “rolezinhos” foram marcados pela repressão violenta e desproporcional da polícia em várias cidades do país e a tentativa de restringi-los por meio de regulamentações segue uma tendência já vista em relação a protestos de rua, em que uma repressão policial é seguida por uma criminalização mais sofisticada nas leis ou nos tribunais.

Se os ataques à liberdade artística e cultural no Brasil não são novos, a dimensão que eles vêm tomando em 2017 abre um cenário de grande preocupação para 2018. As violações sistemáticas à liberdade artística de grupos sociais mais vulneráveis aliadas aos casos emblemáticos ocorridos nos últimos meses indicam a necessidade de um olhar mais cuidadoso para esse cenário, que deve trazer desafios ainda mais complexos à garantia da liberdade de expressão no Brasil.

Em 2017, a ARTIGO 19 seguiu em sua missão de defender e promover o direito à liberdade de expressão e informação, que se traduziu em uma variedade de iniciativas. Foram relatórios, oficinas de capacitação, ações de advocacy, litígios estratégicos, todos abrangendo  grande diversidade de temas: de protestos à Lei de Acesso à Informação, de proteção de dados pessoais à impunidade em crimes contra comunicadores.

Mas, para além de todo o trabalho exigido, 2017 também foi um momento de celebrações. O ano marcou os 10 anos da entidade no Brasil, o que, sem dúvidas, representa uma realização para todos nós que fazemos parte dela. O último ano marcou também três décadas do primeiro escritório da ARTIGO 19, fundada em 1987, em Londres.

Para tentar traçar um quadro de sua atuação no ano que passou, a ARTIGO 19 selecionou exemplos de algumas das principais atividades do período, divididas mês a mês. Confira-as na lista abaixo.

JANEIRO

Neste mês, a ARTIGO 19 publicou importante material criado com o objetivo de fomentar o acesso à internet. Elaborado em parceria com o Instituto Bem Estar Brasil e a Anid (Associação Nacional de Inclusão Digital), o guia “Como Montar e Regularizar um Provedor Comunitário” apresenta um passo a passo para quem quer criar um provedor comunitário de internet.

A publicação serviu de base para a realização de diversas oficinas pela ARTIGO 19 ao longo do ano, em variadas localidades do Brasil, que tiveram como objetivo a capacitação de pessoas para que criem redes em suas próprias comunidades.

Também em janeiro, outra publicação foi destaque no trabalho da ARTIGO 19. “Proteção de Dados Pessoais no Brasil — análise dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional” examinou três projetos de lei que visam regular a forma como dados pessoais são tratados por empresas e órgãos públicos no país. O estudo buscou verificar como os direitos à privacidade e à liberdade de expressão e informação eram abordados nos projetos de lei.

FEVEREIRO

A criminalização do direito de protesto no Brasil foi o tema de um dos principais relatórios publicados pela ARTIGO 19 no ano. Lançado no início de fevereiro sob o título de “Nas Ruas, nas Leis, nos Tribunais – violações ao direito de protesto no Brasil 2015-2016”, o trabalho faz uma análise detalhada sobre o processo de criminalização do direito de protesto que tem ocorrido no país nas três esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Todo o conteúdo do trabalho ainda pode ser visto em um site interativo que, além de todo o conteúdo escrito, também traz entrevistas em vídeos com ativistas e especialistas no assunto.

MARÇO

Em março, a ARTIGO 19 esteve em Brasília para participar da 6ª etapa de negociações do acordo regional sobre o Princípio 10 da Rio92, que busca implementar os direitos à participação social, acesso à Justiça e acesso à informação em questões ambientais nos países da América Latina e Caribe. Foi a primeira vez que o Brasil serviu de sede para uma etapa das negociações. O processo começou em 2014 e desde então tem sido acompanhado de perto pela ARTIGO 19.

No mesmo mês, a ARTIGO 19 lançou o estudo “Repressão às Escuras – uma análise sobre transparência em assuntos de segurança pública e protestos”, que buscou demonstrar a relação entre a falta de transparência dos órgãos brasileiros de segurança pública e a continuidade das violações de direitos humanos no contexto dos protestos de rua.

ABRIL

Em vigor no Brasil desde 2014, o Marco Civil da Internet é visto como uma das legislações mais progressistas no mundo no âmbito da regulação da internet e, por isso, gera uma série de expectativas no que diz respeito à sua aplicação. Foi pensando em contribuir com a questão que a ARTIGO 19 lançou, em abril, um site para monitorar como a lei vem sendo observada pelas empresas, órgãos públicos e Justiça.

O site oferece uma análise sobre a aplicação da lei em 2015 e 2016 sob a perspectiva de cinco eixos temáticos : “Remoção de Conteúdo”, “Neutralidade de Rede”, “Desenvolvimento e Acesso à Internet”, “Privacidade” e “Outros Direitos”. Cada um desses eixos é subdividido em categorias que seguem a divisão estabelecida pelos artigos que constam na lei.

MAIO

Em 03 de maio, Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, a ARTIGO 19 publicou seu relatório anual “Violações à liberdade de expressão”, que sistematizou os casos de graves violações contra comunicadores que aconteceram em 2016. Com 31 casos de homicídios, tentativas de assassinato e ameaças de morte, o relatório demonstra a consolidação das grandes tendências que marcam esses casos, especialmente pelo fato de que agentes do Estado, como políticos e policiais, figuram como suspeitos de serem autores dos crimes em 77% dos casos. O relatório também traz uma análise comparada de mecanismos de proteção a comunicadores na América Latina.

“Os 5 anos da Lei de Acesso à Informação – uma análise de casos de transparência” é o nome do estudo que a ARTIGO 19 lançou neste mês com o objetivo de traçar um um panorama de avanços e desafios da aplicação da Lei de Acesso à Informação por parte de órgãos públicos no Brasil desde sua entrada em vigor em 2012. A publicação teve seus resultados discutidos em dois eventos realizados em São Paulo. Além disso, a ARTIGO 19 também produziu uma série de entrevistas em vídeo com especialistas que comentaram as conquistas e desafios da lei durante seu período de vigência.

Ainda em maio, um dos casos judiciais que a ARTIGO 19 seguia de perto teve um desfecho infelizmente negativo. Trata-se do julgamento da manifestante Roberta da Silva Pereira, que foi condenada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por ter exposto os seios em um protesto realizado em 2013, o que, segundo o julgador, constituiria ato obsceno. Para a ARTIGO 19, a condenação da manifestante viola o direito à liberdade de expressão e o direito de protesto.

Outro fato importante do período foi a Revisão Periódica Universal (RPU) do Brasil pela ONU. Nesse processo, países realizam uma avaliação entre si sobre os avanços e recuos na seara dos direitos humanos. Em maio, representantes do Estado brasileiro foram sabatinados por representantes de outros Estados, sob a supervisão do Conselho de Direitos Humanos da ONU. A ARTIGO 19 acompanhou de perto todo o processo, inclusive oferecendo insumos aos membros do Conselho sobre a situação da liberdade de expressão e informação no país.

JUNHO

Visando oferecer um instrumento para monitorar possíveis violações ao direito de protesto vindas do âmbito legislativo, a ARTIGO 19, em parceria com a Rede Justiça Criminal, lançou em junho o site “Projetos de Lei sobre Protestos”. A iniciativa busca monitorar projetos de lei (PL) em trâmite no Congresso Nacional que dispõem sobre questões relativas ao exercício do direito de protesto no Brasil.

No site, é possível encontrar informações específicas referentes a dezenas de PLs apresentados na Câmara e no Senado, como o nome do parlamentar que propôs o projeto, a data de propositura, o status atual da tramitação e o conteúdo do texto do projeto. Tudo em uma linguagem simples e acessível para todos os públicos.

JULHO

Entre os dias 12 e 16 de julho, a ARTIGO 19, como membro do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, participou de missão a Conceição do Mato Dentro (MG) para verificar denúncias relacionadas à implantação do Projeto Minas-Rio, empreendimento minerário da transnacional Anglo American. Entre as violações constatadas, algumas estão ligadas ao direito à informação e à liberdade de expressão.

No mesmo mês, foi lançado a nova versão do site do Centro de Referência Legal, um dos programas da ARTIGO 19.  O site traz um banco de dados sobre os diversos casos jurídicos em que a entidade atuou, além de vídeos, artigos publicados na imprensa e uma lista de projetos e publicações realizados no âmbito legal.

AGOSTO

Em agosto, a ARTIGO 19 organizou, em conjunto com a Anid, a 2º edição do seminário “Desafios e Soluções para a Inclusão Digital de Comunidades Urbanas, Rurais e Povos Tradicionais”. O evento aconteceu em João Pessoa e buscou promover reflexões em torno dos problemas da exclusão digital de populações tradicionais, urbanas e rurais.

Também em agosto, a ARTIGO 19 lançou o guia “Rádios Comunitárias: o que fazer diante de ações de fiscalização e processos judiciais?”. O guia traz informações sobre os pontos a serem observados durante as visitas de fiscais da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) e agentes da Polícia Federal a rádios comunitárias.

Para disseminar as orientações contidas na publicação, a ARTIGO 19 realizou oficinas ao longo do ano junto com radialistas comunitários de diversas localidades do país.

SETEMBRO

“A Lei de Acesso à Informação nos Tribunais Brasileiros” é o título de trabalho lançado em setembro pela ARTIGO 19 que analisa como algumas cortes do país vêm julgando ações judiciais que envolvem a Lei de Acesso à Informação. Foram analisados 250 acórdãos expedidos por cinco tribunais superiores do país entre maio de 2012, quando a lei entrou em vigor, até fevereiro de 2017

Nos dias 23 e 24 do mesmo mês, a ARTIGO 19 foi até o território quilombola de Santa Rosa dos Pretos, em Itapecuru-Mirim (MA), para ministrar a oficina “Participação e Acesso à Informação em Temas Socioambientais”, em parceria com a rede Justiça nos Trilhos. Cerca de 30 pessoas de quase 60 comunidades quilombolas da região expuseram a dificuldade de acessar informações públicas nas esferas federal, estadual e municipal, além de  discutir possíveis estratégias para reverter o quadro.

Também em setembro, a ARTIGO 19 celebrou seu aniversário de 10 anos no Brasil com uma festa em São Paulo que contou com a presença de diversos representantes de organizações da sociedade civil, parceiros e amigos.

OUTUBRO

Em outubro, a ARTIGO 19 lançou seu relatório “Provedores de Internet no Brasil – Análise dos termos de uso para provimento de banda larga fixa em relação a padrões internacionais de direitos humanos”. A publicação examinou os termos de uso das sete maiores empresas que oferecem acesso à internet no país à luz de 85 critérios estabelecidos segundo padrões internacionais de direitos humanos de liberdade de expressão e privacidade.

O relatório mostrou que a maioria dos temas por trás dos critérios sequer são tratados nos termos de uso. De forma geral, a conclusão é que todos os termos de uso estão bastante aquém de um nível minimamente adequado no que diz respeito à garantia dos direitos dos usuários, em especial, o direito à liberdade de expressão e informação e o direito à privacidade.

NOVEMBRO

No Dia Internacional pelo Fim da Impunidade em Crimes contra Comunicadores, celebrado no dia 2 de novembro, a ARTIGO 19 lançou um vídeo para lembrar dos homicídios de comunicadores brasileiros que seguem sem resolução. A publicação do vídeo, que teve a narração do jornalista Juca Kfouri, foi acompanhada do lançamento de um trabalho que lista as principais características de 12 casos de homicídios ocorridos entre 2012 e 2014, contra radialistas, blogueiros, jornalistas e fotojornalistas.

No mesmo mês, a entidade participou de dois importantes encontros. O primeiro deles foi o 2º Encontro de Mulheres Radialistas do Sudeste, que aconteceu em Vitória. O evento foi organizado em parceria com a Rede de Mulheres da Amarc e abordou temas relacionados à violência contra as mulheres comunicadoras.

Já no dia 28 e 29 de novembro, a ARTIGO 19 ajudou a organizar o II Encontro Brasileiro de Governo Aberto, evento que promoveu discussões sobre governo aberto e formas de viabilizar sua implementação. Foram diversas oficinas, mesas de debate e apresentações de trabalho, que contaram com a participação de especialistas, representantes da sociedade civil e demais pessoas interessadas.

Novembro também foi o mês de celebração dos 30 anos da fundação da ARTIGO 19. Um evento em Londres serviu de marco para a data.

DEZEMBRO

No último mês do ano, a ARTIGO 19 esteve no Rio de Janeiro para participar do evento  “Diálogos Gênero e Número – dados, jornalismo e arte para falar sobre direitos”, organizado pela Gênero e Número e apoiado pela ARTIGO 19. Foram discutidos temas como os desafios para a conquista da equidade de gênero no Brasil, gênero e jornalismo, uso de estatísticas e identidade de gênero.

Para fechar o ano, lançamos um relatório em que nos aprofundamos em questões relativas à segurança digital. A publicação, intitulada “Desenvolvimento de políticas de cibersegurança e ciberdefesa na América do Sul – Estudo de caso sobre a atuação governamental brasileira”, analisa as informações fornecidas pelo governo do Brasil acerca de iniciativas na América do Sul que visam a criação de padrões de defesa e segurança cibernética.

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