No Dia Internacional de Luta das Mulheres, celebramos aquelas que lutam cotidianamente para que as vozes e opiniões de todas nós ecoem cada vez mais na sociedade. Essa missão é árdua e desafiadora, já que as mulheres enfrentam diversas formas de silenciamento e barreiras para ocupar espaços na comunicação e na política.
Como parte dessa luta, a ARTIGO 19 tem desenvolvido projetos e atividades que buscam fortalecer o direito à liberdade de expressão e informação das mulheres, acreditando que a igualdade no exercício de seus direitos e o combate à violência e a discriminação são condições necessárias para uma sociedade realmente justa e democrática.
Conheça abaixo algumas das nossas iniciativas.
Documentário “Mulheres de Expressão”
Fruto de uma série de encontros entre mulheres radialistas ao redor do país, o documentário “Mulheres de Expressão” traz a voz e a visão dessas mulheres sobre as dificuldades e desafios que enfrentam para construir uma comunicação plural no Brasil.
Dados Sobre Feminicídio no Brasil – #InvisibilidadeMata
Mulheres são cotidianamente assassinadas no Brasil pelo simples fato de serem mulheres. Como elaborar políticas públicas para combater essa violência tão brutal sem dados de qualidade sobre a dimensão desse problema? Buscando contribuir nesse debate, a publicação “Dados sobre feminicídio no Brasil” avalia nove bases de dados sobre feminicídios segundo 15 critérios relativos a boas práticas no campo dos dados abertos.
A Marcha das Vadias é um movimento realizado por mulheres com diversas reivindicações relacionadas à igualdade de gênero e à conscientização sobre os padrões corporais impostos às mulheres pela sociedade. Nesse contexto, em um dos protestos da Marcha em 2013, a manifestante Roberta da Silva Pereira expôs seus seios como forma de passar a mensagem do protesto. Posteriormente, ela foi condenada a três meses de detenção, convertidos em multa no valor de 1000 reais, pela prática de ato obsceno (art. 233 do Código Penal).
Roberta recorreu da sentença imposta e a ARTIGO 19 protocolou um parecer (amicus curiae) demonstrando que a condenação da manifestante configura violação aos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de reunião.
Os 5 anos da Lei de Acesso à Informação – uma análise de casos de transparência
O relatório faz um balanço sobre como a Lei de Acesso à Informação vem sendo aplicada por órgãos públicos brasileiros desde entrou em vigor, em 2012. Um dos capítulos expõe a falta de informações públicas disponíveis sobre o aborto legal no Brasil, amparando-se nos pedidos de informação feitos sobre os serviços de atendimento para a realização do procedimento e ainda em dados disponibilizados nos sites do Ministério da Saúde e outros órgãos públicos.
O acesso à informação permite que as mulheres conheçam a fundo seus direitos e, possam, assim, exercitá-los amplamente. Ele possibilita que as mulheres tomem decisões mais informadas e eficazes relacionadas em áreas como educação, saúde, trabalho, e direitos sexuais e reprodutivos. Nesta cartilha, a ARTIGO 19 mostra como o direito à informação pode ser instrumental para combater a desigualdade de gênero e apresenta recomendações a governos sobre medidas a serem tomadas na área.
Portal da ARTIGO 19 que reúne diferentes experiências de mulheres na luta pela liberdade de expressão e informação a partir de recortes temáticos. Edições anteriores já abordaram temas como mulheres e mudanças climáticas, acesso à informação e gênero, mulheres e direitos digitais, entre outros.
Violência Contra a Mulher no Brasil – Acesso à Informação e Políticas Públicas
Como o Estado Brasileiro lida com a violência contra a mulher? O relatório “Violência contra a mulher no Brasil” apresenta o mapeamento das principais fontes de informação existentes no Brasil sobre violência contra a mulher e analisa as respostas governamentais ao seu enfrentamento.
Desde 2016, a ARTIGO 19 tem facilitado espaços de troca e de fortalecimento entre mulheres que atuam na comunicação, por meio de encontros e oficinas que visam discutir e buscar maneiras de enfrentar as violências sofridas por comunicadoras. Entendemos que a criação de redes de apoio e confiança para que as mulheres enfrentem juntas essas questões é fundamental na luta pelo fim da violência de gênero.
Se você tem interesse de participar da rede ou conhecer outras mulheres comunicadoras, entre em contato com a gente.
Informação Contra o Machismo
A pedido da ARTIGO 19, a escritora, cordelista e poeta Jarrid Arres elaborou o cordel “Informação Contra o Machismo”, que traz versos e estrofes que tratam da opressão contra as mulheres e como a informação desempenha um papel nessa realidade.
Todas as pessoas deveriam ter as mesmas oportunidades de exercitar seu direito à informação, mas a desigualdade de gênero gera distorções na efetivação desse direito. As mulheres, assim como outros grupos sociais vulneráveis e marginalizados, são afetadas pela falta de informação de forma desproporcional. Para contornar esse cenário, a ARTIGO 19 promove oficinas voltadas para mulheres que queiram aprender mais sobre como conseguir informações públicas usando a Lei de Acesso à Informação.
Se você tem interesse em comparecer a uma oficina de acesso à informação, escreva para nós
Publicação que avalia nove bases de dados sobre feminicídios segundo 15 critérios relativos a uma boa prática de dados abertos visando a elaboração de políticas públicas
A ARTIGO 19 lança hoje (7) a pesquisa “Dados Sobre Feminicídio no Brasil – #InvisibilidadeMata”, que traz uma análise acerca da disponibilização de dados sobre o feminicídio no país.
O novo trabalho da ARTIGO 19 avalia nove base de dados sobre feminicídios segundo 15 critérios relativos a uma boa prática de dados abertos visando a elaboração de políticas públicas. Traz também recomendações sobre como os dados podem ser aperfeiçoados do ponto de vista da interseccionalidade, qualidade e valor da informação.
A análise foi feita com bases de dados identificadas entre setembro e novembro de 2017.
Sete das nove compilações de dados são de autoria de órgãos do Estado, como o Ministério da Saúde, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Já as outras advêm da sociedade civil, no caso, da FLACSO (Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais) e do Fórum de Segurança Pública.
Segundo a publicação, apesar de servir para dar visibilidade para a questão do feminicídio, os dados disponíveis ainda são insuficientes para serem usados para fins de políticas públicas e mecanismos de prevenção. É importante lembrar que a Lei de Feminicídio foi aprovada apenas em 2015 e a produção de estatísticas tem passado por uma fase de adaptação.
Atualmente a taxa de feminicídios no Brasil é registrada como a 5ª mais alta do mundo. Segundo o Mapa de Violência 2015, o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O mesmo mapa aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por serem mulheres.
Por sua vez, o Dossiê Feminicídio destaca que no ano de 2010 foram registrados cinco espancamentos a cada dois minutos, enquanto em 2013 já se observava um feminicídio a cada 90 minutos. Já o serviço Ligue 180 registrou, em 2015, 179 relatos de agressão contra mulheres por dia.
Quem ler a publicação ainda encontrará informações sobre a legislação referente à proteção das mulheres e também sobre a regulação da política de dados abertos no Brasil.
Para a ARTIGO 19, o feminicídio e, de forma mais ampla, a violência contra a mulher no Brasil são problemas gravíssimos que, no curto prazo, exigem medidas emergenciais, e, no médio e longo prazo, requerem políticas públicas adequadas e efetivas. Nesse sentido, é fundamental que o Estado brasileiro produza e disponibilize dados sobre o tema da forma mais completa possível, visando dar o máximo de visibilidade para a questão.
A ARTIGO 19 ainda recomenda ao Ministério da Justiça que inclua em seu Plano de Ação para a política de dados abertos a publicação de uma base de dados de feminicídio que leve em consideração diversos fatores, como a frequência de atualização e a sincronia com a publicação de dados por outros órgãos públicos.
No dia 1º de março, a ARTIGO 19 organizou um debate com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos para discutir o tema. Veja como foi.
Bases de dados
Veja as nove bases de dados analisadas pela ARTIGO 19clicando aqui.
Colabore com nosso trabalho
A ARTIGO 19 está aberta para receber informações ou pesquisas sobre feminicídios no país. Caso você tenha dados dessa natureza, envie-os para nós por meio do endereço comunicacao@artigo19.org para que possamos analisá-los e incorporá-los em nossa análise.
Debate “Dados e Feminicídio”
No dia 1º de março, a ARTIGO 19 organizou um debate com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos para discutir o tema da produção e divulgação de dados sobre feminicídio. Veja como foi.
A ARTIGO 19 promoveu no último dia 1º, no MobiLab, em São Paulo, o encontro “Dados e Feminicídio”, que reuniu membros de organizações da sociedade civil, representantes de órgãos públicos, jornalistas e acadêmicos. O evento buscou debater o atual cenário e os desafios sobre a quantidade e qualidade dos dados abertos sobre feminicídio no Brasil e propor ações para melhorá-lo.
Paulina Bustos, gerente de tecnologia da ARTIGO 19, foi uma das participantes do debate e se encarregou de apresentar o conteúdo de pesquisa intitulada “Dados sobre Feminicídio no Brasil”, que traz uma análise sobre a disponibilização de dados sobre o tema no Brasil.
Em sua fala, Paulina tratou sobre as informações que os dados devem fornecer para que se entenda o contexto de casos de feminicídio no Brasil. Ela apontou que a existência de dados como o perfil das vítimas, a modalidade do crime e o local da ocorrência podem ajudar a compreender o fenômeno do assassinato de mulheres por motivação de gênero em sua complexidade e, eventualmente, ajudar a criar maneiras de prevenir-lo.
Já para Bárbara Paes, assistente de projetos programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19, as estatísticas sobre feminicídio não estão consolidadas no país. “O feminicídio é um fenômeno terrível e difícil de se mensurar no Brasil. As estatísticas oficiais ainda estão em fase de adaptação, visto que a lei do feminicídio é tão recente. Precisamos criar capacidades de diálogo para que pensemos, estrategicamente, qual a melhor forma para fomentar a abertura de dados públicos sobre o tema”, disse.
Por sua vez, Débora Prado, jornalista do Instituto Patrícia Galvão, afirmou que fatores como o racismo institucional, o recorte de classe e o machismo são agravantes da violência contra as mulheres. “Há um peso diferente para a vida de cada mulher. O feminicídio é um problema urgente que começou a ser percebido por mulheres feministas para diminuir o índice das chamadas ‘mortes evitáveis’. O crime é o desfecho de um histórico de violência”, concluiu.
A última das três debatedoras foi a diretora de Investigação e Políticas da Iniciativa Latino-Americana por Dados Abertos, Silvana Fumega. Para ela, os governos e a sociedade civil devem estar reciprocamente “envolvidos na criação e fomento de iniciativas que visem a abertura de dados públicos”. Segundo a especialista, além de contribuir para o combate ao feminicídio no país, a abertura de dados pode ser um caminho para adentrar em outros campos da segurança pública — área conhecida pelo sigilo de suas informações.
Após o debate inicial, houve uma atividade realizada em grupos nos quais foram discutidas questões relativas à produção e uso de dados. Na sequência, o saldo das discussões foi compartilhado entre todos presentes ao evento. Um dos desafios levantados diz respeito à cadeia de apuração sobre a fidelidade dos dados sobre feminicídio, que ainda é falha, comprometendo a utilização dos dados em alguns casos.
Entre as ações a serem tomadas pelos órgãos públicos está a disponibilização, de forma mais ágil e em formato aberto, os dados que possuem, o que requisitaria o treinamento dos servidores responsáveis por coletá-los. Também foi afirmada a importância da criação de um repositório de dados de feminicídios o qual a sociedade civil poderia consultar e incluir informações sobre acesso e medidas preventivas.
Todas as propostas apresentadas foram sistematizadas e servirão de norte para as ações da ARTIGO 19 no tema.
Delegados dos países presentes à nona reunião do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre o Princípio 10, em São José, na Costa Rica
A ARTIGO 19 saúda a aprovação do texto final do acordo do Princípio 10 pelos representantes de governos de 24 países da América Latina e Caribe, durante reunião realizada em San José, na Costa Rica, entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março.
Batizado de “Acordo de Escazu”, em referência à província onde se localiza San José, o acordo é fruto de seis anos de reuniões e negociações, e visa estabelecer os parâmetros para o acesso à informação, o acesso à Justiça e a participação social em questões ambientais.
Ao lado de outras entidades da sociedade civil, a ARTIGO 19 tem acompanhado o processo desde seu início com o objetivo de pressionar para que o acordo avançasse em relação aos principais padrões internacionais para o tema.
Os países que adotaram o acordo devem agora enviar suas assinaturas durante a 73ª sessão da Assembleia-Geral da ONU, em setembro. São necessárias as ratificações de 11 países para que o acordo entre em vigor.
“Recebemos a aprovação do acordo com grande satisfação, já que ele significa um grande avanço para a democracia ambiental nos países latino-americanos e caribenhos. Trata-se também de um acontecimento histórico pelo fato de ser o primeiro tratado do tipo para a região”, afirma Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19.
Acordo vinculante e sem reservas
Um dos principais pontos positivos do acordo é sua natureza vinculante, o que significa que ele terá status de lei nos países que o assinarem. A decisão é crucial para que as medidas previstas sejam implementadas de forma efetiva e era um dos impasses para a reunião na Costa Rica.
Outra conquista diz respeito à ausência de “reservas” no acordo, o que significa que todos os artigos acordados precisam ser adotados por seus signatários sem exceção, em consonância com o que afirmam os padrões internacionais para os acordos de direitos humanos.
O “Acordo de Escazu” também é o primeiro tratado internacional que determina ações específicas a serem realizadas pelos Estados visando a proteção de defensores ambientais. Na lista das obrigações a serem seguidas está a adoção de medidas que visam responsabilizar perpetradores de ataques contra esses defensores e a garantia de um ambiente seguro para a promoção de direitos humanos em assuntos ambientais.
Igualmente importante foi a definição sobre quem deverá fornecer informações relativas a questões ambientais, obrigação que caberá não apenas a órgãos públicos, mas também a empresas privadas que recebam fundos públicos ou desempenhem funções públicas.
A ARTIGO 19 acredita que o acordo do Princípio 10 pode representar um importante instrumento para reverter o cenário de graves problemas que afetam a América Latina e Caribe, como contaminações e desmatamento, muitos dos quais resultado de obras e atividades produtivas que geram grandes impactos socioambientais, como hidrelétricas e mineração.
Além disso, no caso do Brasil, é especialmente importante o fato de o acordo prever medidas específicas para a proteção de defensores ambientais, uma vez que, em 2016, o país registrou o assassinato de pelo menos 49 ativistas.
A ARTIGO 19 seguirá acompanhando o processo de ratificação e implementação do acordo, com o intuito de garantir que os direitos ao acesso à informação, acesso à Justiça e participação social em questões ambientais sejam respeitados.
*o texto ainda passará por uma revisão textual e eventualmente poderá ser editado
O Congresso do Peru deve votar em breve o projeto de lei (PL) 2133/2017, que almeja alterar a Lei 28.874, que atualmente regula a publicidade oficial no país. O PL pretende limitar a divulgação de publicidade oficial apenas a veículos estatais, sob a justificativa de combater seu “mau uso” por veículos privados e de racionalizar os gastos públicos.
Os padrões regionais de direitos humanos existentes sobre o tema apontam a necessidade de estabelecimento de marcos legais que garantam a não discriminação entre diferentes meios de comunicação para fins de publicidade estatal, sob pena de violação ao artigo 13.3 da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como a realização do seu objetivo maior: a divulgação de informação diversificada e eficiente sobre os assuntos de interesse público.
Diversas recomendações têm sido apontadas pela Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da OEA (Organização dos Estados Americanos), algumas das quais inclusive encontram-se materializadas na Lei 28.874 do Peru. Uma das recomendações diz respeito à necessidade de se apresentar uma justificativa técnica para a escolha de um determinado meio de comunicação segundo o público-alvo e a finalidade da publicidade. O objetivo com isso é evitar atos discriminatórios e privilégios indevidos.
Em sentido contrário, no entanto, o PL 2133/2017, pela pretensa necessidade de racionalização de gastos, ignora os avanços já obtidos no país no sentido de estabelecer uma normativa que proporcione as bases necessárias para que a publicidade oficial seja realizada de forma a promover a liberdade de expressão e não restringi-la.
Ao limitar a publicidade oficial exclusivamente aos veículos estatais, o poder público se exime de fomentar uma política não discriminatória entre os diferentes veículos de comunicação, ao mesmo tempo em que reduz imensamente o potencial de cumprimento do objetivo central da publicidade oficial, que é o fornecimento de informação de interesse público à população. O pluralismo e diversidade dos meios, além de serem um fim em si mesmo segundo as normativas internacionais, também permitem análises sobre o público-alvo e as estratégias de alcance publicitário para as campanhas governamentais.
A mudança legislativa proposta limita o alcance dessa publicidade e, como consequência, limita o acesso da população a informações primordiais, de interesse coletivo. Ademais, ao relacionar veículos comerciais de grande porte e seu suposto efeito negativo sobre a publicidade oficial, o PL 2133/2017, além de estabelecer generalizações discriminatórias, ignora os veículos de natureza comunitária, que, segundo as recomendações da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da OEA, devem também ser contemplados de forma isonômica pelas escolhas estatais referentes à publicidade oficial.
Assim, muito embora o PL 2133/2017 aponte para uma preocupação legítima com os possíveis desvios de finalidade da publicidade oficial, os meios para corrigir esses problemas são aqueles recomendados pela Relatoria, pois se destinam ao fomento de um cenário de equilíbrio, em que é garantida a liberdade de expressão em suas dimensões individual (uma vez que impacta os próprios veículos de comunicação ) e coletiva (na medida em que compreende os direitos ao acesso à informação e a uma circulação de ideias plural e diversificada pela população).
Para a ARTIGO 19, a restrição da publicidade oficial a meios exclusivamente estatais é uma medida desproporcional que viola ambos os aspectos da liberdade de expressão. Por isso, recomendamos que o Legislativo peruano posicione-se de maneira contrária ao PL 2133/2017, de forma a dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Estado em relação à proteção e promoção da liberdade de expressão e informação.
Foto: Yogma | CC BY 2.0
Depois de um processo que durou mais de seis anos, incluindo oito reuniões internacionais, as negociações sobre um acordo para a aplicação do Princípio 10 na América Latina e Caribe chegam a sua última etapa.
A partir do dia 28, representantes de governos e entidades da sociedade civil de 24 países da região estarão em São José, na Costa Rica, para a nona e última reunião do processo que visa definir parâmetros comuns para o acesso à informação, o acesso à Justiça e a participação social em questões ambientais. O encontro termina no dia 4 de março.
A grande expectativa do encontro gira em torno da definição sobre se o acordo terá caráter vinculante – isto é, força de lei nos países signatários – ou não.
Ao lado de outras organizações, a ARTIGO 19 criou uma petição para coletar assinaturas de entidades e pessoas físicas que será entregue aos governos brasileiro e argentino com o intuito de pressioná-los para que se manifestem a favor de um acordo vinculante. A petição reuniu 581 assinaturas, sendo 481 de indivíduos e 180 de entidades. Destas, 100 eram instituições brasileiras.
Os graves problemas ambientais que assolam países latino-americanos e caribenhos, como secas, crises hídricas, mudanças climáticas e desmatamento, exigem que os três pilares do Princípio 10 sejam aplicados de forma efetiva pelos governos da região. Tal cenário só será possível caso os parâmetros acordados nas negociações sobre o acordo do Princípio 10 ganhem status de lei.
Outro ponto que estará em jogo no encontro na Costa Rica diz respeito à definição dos mecanismos de acompanhamento da implementação do acordo – como, por exemplo, a realização de uma conferência periódica e a criação de um comitê permanente para essa finalidade – e se haverá a participação do público nesses mecanismos.
A ARTIGO 19 tem acompanhado as negociações desde seu início, e, assim como diversas outras entidades, defende que o público tenha prerrogativas garantidas para acompanhar a implementação do acordo, e, ainda, que este seja de natureza vinculante.
O andamento da reunião do Princípio 10 poderá ser acompanhado pelos perfis de rede social da ARTIGO 19 e de outras entidades e ativistas envolvidos no processo. Além disso, quem quiser acompanhar a reunião ao vivo poderá fazê-lo pelo canal oficial do evento.
Um novo projeto de lei (PL), apresentado na última quarta (21) pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), quer alterar a Lei Antiterrorismo, visando torná-la ainda mais restritiva às liberdades de expressão e manifestação.
O PL 9604/2018 pretende alterar o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Antiterrorismo, cujo texto atualmente afasta a aplicação da lei sobre movimentos sociais e manifestantes. Embora insuficiente para fazer frente a todos os problemas da tipificação do terrorismo, esse dispositivo representa uma certa salvaguarda contra o enquadramento desses grupos como terroristas.
No entanto, no sentido oposto, o PL 9604/2018 visa coibir o “abuso do direito de articulação de movimentos sociais”, pois eles supostamente fariam uso da salvaguarda para dissimular atos terroristas. O PL quer possibilitar, por exemplo, que a “ocupação de imóveis urbanos ou rurais” seja considerada um ato terrorista.
Não se trata da única tentativa de alteração da Lei Antiterrorismo registrada desde que ela foi sancionada, em 17 de março de 2016, já sob forte repúdio da sociedade civil. Desde então, sete projetos de lei (dois originários do Senado Federal e cinco da Câmara dos Deputados) foram propostos, todos com o objetivo de modificar a normativa e torná-la mais restritiva.
Para a ARTIGO 19, o ímpeto do Legislativo para criminalizar a atuação dos movimentos sociais e manifestantes é evidente. As formas de reivindicação dos movimentos sociais brasileiros é extremamente diversa e é nessa pluralidade que o direito a manifestação se faz importante como ferramenta de luta por transformações sociais e justiça. Nesse sentido, não cabe ao Estado Brasileiro regular quais formas de protesto são permitidas ou não sem levar em consideração que o exercício desse direito encontra respaldo em uma série de parâmetros do direito internacional.
O PL 9604/2018 vai na contramão da promoção do direito de protesto e, por consequência, do direito à liberdade de expressão, e deve ser alvo de firme objeção por parte de toda a sociedade brasileira.
Foto: Pedro França – Agência Senado | CC BY-NC 2.0
A ARTIGO 19 lançou nesta quinta (22) um estudo no qual investiga os riscos a que pessoas da comunidade LGBT estão expostas ao utilizarem aplicativos de encontro no Egito, Líbano e Irã.
A publicação aborda questões relativas à segurança e gerenciamento de risco, e destaca como alguns recursos desses aplicativos podem sujeitar seus usuários a ataques LGBTfóbicos.
No mundo todo, pessoas LGBTs sofrem restrições para se reunir em espaços públicos devido à repressão e marginalização as quais são submetidas. Isso tem feito com que muitas delas vejam na comunicação online uma via segura para se relacionar. Ultimamente, porém, aplicativos e outras plataformas virtuais passaram a colocar seus usuários em risco.
Um caso emblemático ocorreu no Egito em setembro de 2017 quando mais de 50 pessoas foram detidas por conta da percepção sobre sua orientação sexual e identidade de gênero após uma bandeira do arco-íris ter sido hasteada durante um show no país. Boa parte dessas detenções ocorreu em emboscadas preparadas por meio de aplicativos de encontro LGBTs.
Histórias sobre o uso de aplicativos para a realização de emboscadas contra o público LGBT no Egito circulam desde 2014. Ainda assim, não houve nenhuma investigação adequada sobre os métodos empregados e a dimensão dos ataques LGBTfóbicos.
Desde então, é sabido que os aplicativos de encontro têm sido usados de forma rotineira por autoridades e atores não-estatais para atacar membros da comunidade LGBT.