Na última sexta-feira (16), os jornalistas turcos Ahmet Altan, Mehmet Altan e Nazli Ilicak foram condenados à prisão perpétua por “tentar derrubar a ordem constitucional”. A sentença foi expedida com base no artigo 209 do Código Penal da Turquia.

Eles entraram na mira da Justiça devido a uma suposta relação que mantinham com a rede ligada ao clérigo Fethullah Gülen, a quem o governo turco acusa ser o líder da tentativa de golpe de Estado em julho de 2016.

A ARTIGO 19, a PEN Internacional e a Repórteres sem Fronteiras vêm observando o processo dos jornalistas desde a primeira audiência, em julho de 2017. As entidades consideram que os réus sofreram violações em seus direitos a um julgamento justo.

É importante citar que o tribunal responsável pela condenação dos jornalistas ignorou uma decisão do Tribunal Constitucional Turco sobre o caso de Mehmet Altan, expedida em 11 de janeiro, que constatou que a prisão preventiva do jornalista, efetuada em 2016, violou os “direitos à liberdade e segurança pessoal” do réu, protegidos pelo artigo 19 da constituição turca. Além disso, também foram violados seus direitos à “liberdade de expressão e de imprensa”, previstos nos artigos 26 e 28. Tais violações, por si só, já seriam suficientes para que Mehmet fosse libertado imediatamente.

“O sistema de justiça turco está em crise e as medidas internas para combater as violações de direitos humanos não estão funcionando”, afirma o diretor-executivo-global da ARTIGO 19, Thomas Hughes. “O caso dos jornalistas está sendo tratado com status de prioridade pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos desde abril de 2017. É urgente que, agora, o tribunal tome uma decisão a respeito”, acrescenta.

Já para Jennifer Clement, presidenta da PEN Internacional, “as condenações, as primeiras do tipo contra jornalistas acusados ​​de estarem conectados à tentativa de golpe de Estado de 2016, estabelecem um precedente devastador para comunicadores que atuam na Turquia e estão sendo julgados por acusações igualmente falsas”.

Também sobre o caso, Antoine Bernard, secretário-geral da Repórter Sem Fronteiras, afirma: “Sabemos que a pressão política funciona. No mesmo dia 16, o jornalista turco-alemão Deniz Yucel foi liberado pelo Estado turco após um ano detido. Conversas entre a chanceler alemã, Angela Merkel, e o primeiro-ministro turco, Binali Yildirim, sacramentaram a soltura. Por isso, é necessário pressionar mais. Outros países e instituições políticas e financeiras, incluindo a União Europeia, precisam agir de maneira firme e fazer valer seus valores nas relações com a Turquia.”

A ARTIGO 19, a PEN International e o Repórteres Sem Fronteiras conclamam os Estados europeus a aumentarem a pressão política sobre o Estado turco para que este liberte não só os irmãos Altan e Nazli Ilicak, mas também outros comunicadores detidos por acusações infundadas.

 

A ARTIGO 19 recebe com satisfação a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, proferida no último dia 1º, que determinou novamente que os acusados pelo assassinato do jornalista Valério Luiz de Oliveira sejam julgados no Tribunal do Júri. A medida reconsidera outra decisão tomada pelo próprio ministro, em 18 de dezembro de 2017, que acatava o pedido de habeas corpus feito pela defesa do réu Maurício Borges Sampaio e suspendia o andamento do processo.

No recurso apresentado contra a decisão da suspensão, a Procuradoria-Geral da República argumentou que o pedido de habeas corpus omitia a existência de diversas provas do envolvimento do réu no crime, e que propiciariam o julgamento no Tribunal do Juri, argumento que foi aceito por Lewandowski.

Para a ARTIGO 19, o cancelamento do julgamento representava uma violação aos padrões internacionais de direitos humanos. É preciso lembrar que a falta de responsabilização daqueles que cometem crimes contra comunicadores é um dos principais elementos na continuidade desse tipo de violência.

Radialista e jornalista esportivo, Valério Luiz era bastante conhecido por seus comentários críticos e contundentes. No dia 5 de julho de 2012, o comunicador foi assassinado com seis tiros à queima-roupa na porta da então Rádio Jornal 820 AM, onde trabalhava. Segundo as investigações da Polícia Civil de Goiás, há fortes indícios de que o crime foi encomendado por Maurício Borges Sampaio, então vice-presidente do time de futebol Atlético Clube Goianiense, por conta das críticas feitas pelo jornalista contra o clube.

A ARTIGO 19 espera que o julgamento do caso do jornalista Valério Luiz  ocorra com a celeridade apropriada e que os perpetradores do crime sejam devidamente responsabilizados.

Entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março será realizada, em San José, Costa Rica, a nona e última rodada de negociações sobre o acordo regional do Princípio 10, diretriz que prevê mais participação social, acesso à informação e à Justiça em questões ambientais.

Para analisar o andamento das tratativas relativas ao acordo até o presente momento, as organizações Grupo de Financiamiento Climático LAC, Fundar – Centro de Análisis e Investigación, Comunicación y Educación Ambiental, Cultura Ecológica e Centro Mexicano de Derecho Ambiental promovem, na próxima quarta-feira (21), um seminário online aberto ao público em geral.

A ARTIGO 19 participará do evento e convida todos e todas a também participar para discutir como o acordo pode impulsionar ações mais democráticas, por parte dos governos da região, em questões ambientais. Para participar é necessário inscrever-se.

Veja como foi a última reunião de negociações sobre o acordo do Princípio 10, realizada em dezembro em Santiago, no Chile.

Entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, em San José, na Costa Rica, acontece 9° e última etapa de negociações sobre o acordo regional do Princípio 10 — que tem como base um dos 27 princípios que constam no documento final da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, e que prevê mais participação social, acesso à informação e à Justiça em questões ambientais.

Nessa reta final, é fundamental reforçar a necessidade de que o acordo tenha caráter juridicamente vinculante, proposta que ainda não é consenso entre os Estados-parte do tratado. Por esse motivo,  ARTIGO 19 e a Fundación Ambiente y Recursos Naturales (FARN), lançaram anteontem (7), uma petição – cujo prazo de assinatura vai até o dia 23 de fevereiro – que visa mobilizar os Estados brasileiro e argentino para que atuem em prol desse objetivo.

Frente a problemas como a crise hídrica, as mudanças climáticas e os danos por contaminação ambiental – que afetam de maneira particular os países da região sul americana e caribenha – verificamos que a necessidade de um tratado vinculante é de extrema importância. Essa posição é compartilhada não só por entidades da sociedade civil que acompanham as negociações, mas também por pelo menos dez especialistas em direitos humanos da ONU que, em novembro de 2017, fizeram um chamado aos governos da América Latina e Caribe pedindo a adoção de “um acordo firme” sobre o Princípio 10.

Em face da influência que o Brasil e a Argentina têm na região sul americana e seus protagonismos nas agendas internacionais de meio ambiente, acreditamos que seu posicionamento durante as negociações será de grande valia. Portanto, a ARTIGO 19 e a FARN conclamam esses Estados a reconhecerem o caráter vinculante do acordo e, para além disso, realizarem ações de promoção e adoção de mecanismos de implementação e cumprimento que tornem efetivos os direitos reconhecidos no acordo, bem como a incentivarem as mesmas práticas por parte dos demais países signatários.

Assine a Petição:  http://bit.ly/PeticionPrincipio10

Acompanhe o processo de negociação: https://www.cepal.org/es/organos-subsidiarios/reunion-comite-negociacion-principio-10-america-latina-caribe

Na última segunda-feira (5),  na Escola Nacional de Administração Pública, em Brasília, a ARTIGO 19 participou de uma oficina sobre Dados Abertos — conjunto de informações que podem ser utilizadas e distribuídas livremente por qualquer pessoa ou grupo para qualquer finalidade — que teve como objetivo aproximar a demanda das organizações da sociedade civil, e a oferta do Governo, em relação a dados abertos sobre saúde e educação (temas escolhidos com base em pesquisas realizadas por organizações da sociedade civil).

A atividade, promovida pelo Ministério do Planejamento, integra o Compromisso 1 do terceiro Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil, que prevê a identificação e implementação de mecanismos capazes de “reconhecer problemas solucionáveis ou mitigáveis a partir da oferta de dados pelo governo”. A ARTIGO 19 vêm acompanhando de perto, enquanto membro do grupo da sociedade civil, movimentações relativas ao Plano de Ação e o Compromisso.

Estiveram presentes no encontro organizações como Abrale, Cebes, Elos Educacional, OKF/Escola de Dados. Representando o governo compareceram membros do Ministério da Saúde, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Durante a oficina foram realizadas atividades que buscaram verificar quais as oportunidades e necessidades em relação à publicação de dados, e qual conjunto de informações deve ser priorizado no processo de abertura.

As organizações da sociedade civil presentes ofereceram um alto nível de retroalimentação sobre os dados existentes e aqueles que deveriam ser incluídos no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Por sua vez, os órgãos governamentais explicaram a lógica dos dados já incluídos no portal, as etapas necessárias para abertura de outras informações e as barreiras para esse a realização desse feito. A frequência de atualização dos dados também esteve em pauta, pois, como observou o grupo da sociedade civil durante a oficina, essa prática é fundamental para que os dados abertos sejam úteis e permitam melhorias em diversos setores da sociedade.

Ao final do encontro, membros do governo tinham em mãos uma lista de dados  frequentemente requeridos por organizações que trabalham pelo avanço das temáticas de saúde e educação. Os resultados específicos desta oficina serão divulgados através de um relatório que será publicado como parte da Compromisso 1.

Atividades como essa são fundamentais para assegurar não só a publicação mas também a  utilização dos dados abertos por diversos atores sociais, de maneira que esses dados se tornem uma ponte entre o governo e a sociedade. É importante, ainda, que o governo mantenha-se aberto a ouvir a sociedade civil, para que haja avanços na disponibilização de dados em outros nichos temáticos como Segurança Pública, Mobilidade Urbana e Trabalho.

Uma das próximas ações do Compromisso 1 é o encaminhamento dos resultados da reunião aos demais órgãos correspondentes. O prazo previsto para finalização das demais atividades dos compromissos do terceiro Plano de Ação para Governo Aberto do Brasil é até o final do primeiro semestre deste ano.

 

Revista que reúne dez artigos com reflexões acerca dos principais temas da atualidade relativos ao exercício do direito à liberdade de expressão e informação.

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Já está disponível para acesso a revista “Desafios à liberdade de expressão no século 21”, lançada para celebrar uma década do escritório da ARTIGO 19 em solo brasileiro. A publicação reúne dez artigos com reflexões acerca dos principais temas da atualidade relativos ao exercício do direito à liberdade de expressão e informação.

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Os textos abordam questões como o papel dos algoritmos na distribuição de informações na internet, a articulação em rede de grupos sociais historicamente marginalizados e o fenômeno da desinformação – que vem sendo impulsionado pela disseminação de “notícias falsas”, também conhecidas como “fake news”.

Os artigos foram escritos por diferentes especialistas, sendo que sete deles foram convidados diretamente pela ARTIGO 19. Já os outros três foram selecionados após uma chamada pública que contou com dezenas de postulantes.

Para Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, a publicação deve servir como um importante subsídio para as discussões mais recentes relativas ao direito à liberdade de expressão e informação.

“Escritos por especialistas em suas respectivas áreas, os artigos expõem os principais desafios e potencialidades que as novas tecnologias da informação têm colocado para a sociedade, além de tocar em questões não tão novas porém ainda relevantes, como a radiodifusão e o direito autoral. Estamos oferecendo ao público um material de qualidade para o debate em torno do nosso tema de trabalho: a liberdade de expressão e informação”, afirma.

Durante todo o processo de elaboração da publicação, tivemos como norte o englobamento dos temas mais candentes que dizem respeito à liberdade de expressão e informação nos dias atuais. Diante do resultado final, acreditamos que cumprimos bem esse propósito.

A ARTIGO 19 – organização de direitos humanos dedicada à proteção e promoção da liberdade de expressão e informação – está buscando um/a coordenador/a de operações com experiência profissional em gestão e finanças, que será responsável pela implementação de um novo sistema financeiro e pela consolidação da área de operações e sua relação com as demais áreas da entidade. A vaga é para seu escritório em São Paulo.

Principais atribuições do cargo:

A) Contabilidade e Controles

Garantir  que o processamento de faturas e folha de pagamento seja correto e com a codificação adequada para relatórios internos de gerenciamento de projetos e para relatórios financeiros externos.

Melhorar e monitorar o sistema de controles internos, minimizando o risco de fraude ou erro interno ou externo.

Gerenciar o fluxo de caixa e garantir que os pedidos de transferência de fundos aos doadores e ao Escritório Internacional sejam enviados em tempo hábil e contenham a informação correta.

Revisar e verificar as reconciliações bancárias, reconciliações de balanço e relatórios financeiros produzidos pelo sistema financeiro interno e pela empresa de contabilidade externa, garantindo que a informação produzida pelos dois sistemas se reconcilie.

B) Orçamento e relatórios

Fornecer relatórios financeiros aos doadores em tempo hábil.

Apoiar o gerenciamento dos orçamentos dos projetos e sua execução em conjunto com a equipe de projetos e Diretora, fornecendo relatórios atualizados e análise de variação.

Apoiar na elaboração de novos orçamentos de projetos para captação de recursos.

Liderar o processo orçamentário anual, em conjunto com as equipes de projetos e a diretora para garantir cumprimento de prazos.

C) Sistemas e Outros

Implementar o novo sistema financeiro, Access Dimensions, para que todas as transações sejam registradas de forma precisa.
Entender e rever o sistema para assegurar que esteja sendo utilizada de forma correta e utilizando o máximo de ferramentas disponíveis.

Treinar outros funcionários no uso do sistema e apoiá-los em seu trabalho.

Analisar o fluxo de trabalho de todos os processos financeiros e administrativos para que estes sejam efetivos e eficientes, evitando trabalho duplicado.

Manter contato com auditores e com a empresa de contabilidade externa, fornecendo informações necessárias.

Responder aos pedidos do escritório internacional da organização.

Fornecer uma visão estratégica das finanças da ARTIGO 19 para garantir que o financiamento seja suficiente e equilibrado para que a organização possa alcançar seus objetivos estratégicos.

Assumir responsabilidade pelas funções financeiras e administrativas da ARTIGO 19 no cumprimento de suas políticas e procedimentos e com os requisitos legais e outros requisitos legais brasileiros.

Requisitos:

Formação e/ou pós em contabilidade, administração, finanças, economia ou áreas correlatas
Experiência em gestão financeira em um ambiente complexo (com vários centros de custo ou departamentos)
Bom conhecimento e experiência no uso de sistemas contábeis de nível médio
Experiência em gestão de pessoas na área de operações (financeiro / administrativo / RH)
Conhecimento avançado de Excel e outros produtos do Office
Boas habilidades de comunicação e capacidade de trabalhar bem sob pressão
Orientado a soluções e capaz de resolver problemas
Inglês, no mínimo, intermediário

Será considerado diferencial:

Experiência em cargos de liderança
Experiência na implementação de novos sistema eletrônicos de controle financeiro
Experiência de trabalho em finanças em uma Organização da Sociedade Civil
Experiência de trabalho em uma organização internacional
Inglês avançado

Interessados(as) devem enviar currículo, carta de motivação e expectativa salarial para o e-mail comunicacao@artigo19.org, com o assunto: “Vaga Coordenador/a de Operações”.

O mês de janeiro foi palco de três reuniões virtuais interseccionais sobre o acordo do Princípio 10, processo político no qual 24 países da América Latina e Caribe negociam um tratado regional sobre acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em questões ambientais. Nos dias 10, 11 e 15 deste mês, reuniram-se os representantes de Estado, membros da sociedade civil e a CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e Caribe, que secretaria as negociações sobre o acordo) para debater alguns pontos pendentes do texto preliminar. As reuniões interseccionais não são deliberativas, mas servem para facilitar a última rodada de negociação, que acontecerá entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, em San José, na Costa Rica. A ARTIGO 19 tem acompanhado as negociações desde seu princípio.

No dia 10, primeiro dia de reunião, o Preâmbulo do acordo foi o tema de debate. Os representantes de Estado demonstraram  preocupação em tornar o Príncipio 10 um acordo inclusivo,  evidenciando a necessidade de especificar, nessa parte do acordo, a extensão do direito de acesso à informação a toda a sociedade, especialmente aos imigrantes, mulheres, crianças e povos indígenas. Além disso, foram ajustadas questões técnicas, na redação do texto, relativas à linguagem utilizada.

Já no dia 11, o debate tratou do artigo 2º do tratado, intitulado “Definições”. A ARTIGO 19 considera o artigo como uma parte central do acordo, visto que condiciona o grau de amplitude da implementação dos artigos restantes do documento. Danielle Andrade, representante do Público (sociedade civil), defendeu a inclusão de empresas que prestem serviços públicos ou que utilizem-se de verbas públicas dentro do escopo de entes sujeitos às obrigações de transparência presentes no acordo, conforme estipula a Lei Modelo de Acesso à Informação da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Em um outro momento, Danielle defendeu que a definição de “defensores ambientais” inclua não apenas os  indivíduos envolvidos em temas ambientais, mas também aqueles que lidam com direitos humanos e/ou direito humanitário e que, indiretamente e em determinados contextos, têm papel importante na defesa do meio ambiente. Sobre a definição de “informação ambiental”, os membros do público argumentaram que a mesma deve ser ampla e inclusiva, para atender às diversas necessidades das sociedades latinoamericanas e caribenhas em termos de acesso à informação.

Para fechar, no dia 15 de janeiro o tema da reunião virtual foi a estrutura do futuro acordo regional, prevista nos artigos 13 a 27 do texto compilado. As discussões centraram-se na criação de um fundo para a implementação do acordo, na existência de uma conferência entre as partes e de outros mecanismos de seguimento, como relatórios de cumprimento e comitês subsidiários. As organizações presentes na reunião ressaltaram a importância de que a estrutura do acordo regional estabeleça mecanismos de participação do público.

A ARTIGO 19 espera que os países que negociam o acordo mantenham o mesmo nível de ambição apresentado em Santiago, para que, desse modo, seja firmado um acordo consistente que beneficie as sociedades latino-americana e caribenha. Além disso, é fundamental que o acordo seja vinculante, isto é, tenha força de lei, para que sua implementação atenda as necessidades da região.

O acordo do Princípio 10 e todas suas atualizações podem ser acompanhadas, através de inscrição, neste link. Já para se inscrever na próxima reunião, acesse este link. Atualmente, um abaixo-assinado virtual criado por representantes da sociedade civil está sendo divulgado com o objetivo de pressionar os Estados a atuar por um acordo vinculante. A petição já conta com mais de 1.000 assinaturas e pode ser assinada por qualquer pessoa.

No último dia 17, em São Paulo, durante o “2° ato contra o aumento da tarifa” organizado pelo Movimento Passe Livre (MPL), o cinegrafista freelancer Caio Castor, que cobria a manifestação para a agência Pavio, teve sua câmera confiscada e destruída por um policial militar.

Segundo o cinegrafista, em publicação feita em sua página no Facebook, esta é a terceira vez em que agentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo danificam seu equipamento de trabalho – todas no contexto de cobertura a protestos de rua.

O cinegrafista registrou um Boletim de Ocorrência por abuso de autoridade, lesão corporal e dano ao patrimônio na tarde da última terça-feira (23).

No documento, Caio relata ter presenciado cenas de violência cometidas por policiais contra manifestantes presentes ao ato. De acordo com ele, um dos policiais da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (ROCAM) teria atropelado um jovem que corria em direção ao terminal Pinheiros da CPTM. Ao ser visto registrando o ocorrido, dois outros policiais da mesma ronda agiram: um deles lhe aplicou uma “gravata” (golpe de submissão aplicado no pescoço), e o outro destruiu sua câmera e, posteriormente a isso, seu equipamento desapareceu. .

Para a ARTIGO 19, a ação configura mais um preocupante ato de arbitrariedade por parte da Polícia Militar contra comunicadores, configurando grave violação ao direito à liberdade de expressão do cinegrafista.

Além de impedir o trabalho do comunicador de levar ao restante da sociedade informações de utilidade pública, a ação gera também um efeito intimidatório para outros profissionais que cobrem protestos de rua.

A Pavio, agência de videorreportagem autônoma focada em pautas sobre violações de direitos e mobilizações sociais, está promovendo uma campanha de financiamento coletivo para recuperar o valor do equipamento subtraído pela polícia militar. Os interessados em colaborar devem fazê-lo por meio do site “Vakinha”.

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