Para marcar mais um aniversário do principal dispositivo que regulamenta a transparência na gestão pública no Brasil, a ARTIGO 19, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a Transparência Brasil, com o apoio da Conectas Direitos Humanos, organizam no próximo dia 15, em São Paulo, o debate “6 anos da Lei de Acesso à Informação: desafios na busca por transparência”. O evento está marcado para as 18h30, no Tapera Taperá, e é aberto a todo o público.

No oportunidade, Joara Marchezini, da ARTIGO 19, apresentará as principais histórias e conclusões da pesquisa “Identidade revelada: entraves na busca por informação pública no Brasil”, que será lançado no mesmo dia. O estudo traz casos de pessoas que tiveram problemas ao buscarem informações públicas em função da ausência de proteção da sua identidade. Expõe também episódios de intimidação, perseguição, ameaças, entre outras violações, além de relatos de servidores públicos sobre a forma que a identidade do requerente de informações é tratada dentro dos órgãos.

Por sua vez, Juliana Sakai, da Transparência Brasil, comentará sobre os dados inéditos da plataforma “Achados e Pedidos”, mantida em parceria com a Abraji, que reúne milhares de solicitações feitas via Lei de Acesso à Informação.  O novo levantamento analisa os principais temas sobre os quais a população pede informação a órgãos do Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público, bem como o atendimento que esses órgãos têm dado aos pedidos.

A mediação do debate ficará a cargo de Marina Atoji, da Abraji.

SERVIÇO

Evento: Debate “6 anos da Lei de Acesso à Informação: desafios na busca por transparência”
Data: 15/05
Horário: 18h30
Local: Tapera Taperá
Endereço: Galeria Metrópole, 2 º andar, loja 29, Av. São Luís, 187 – República, São Paulo

No último dia 19, a juíza Laís Helena Bresser Lang, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que derrubou a mudança feita pelo ex-prefeito da capital paulista, João Doria, no decreto n° 58.169 de 2018, que dispõe sobre as regras de publicação de conteúdo no Diário Oficial municipal.

A mudança na diretriz, feita no dia 28 de março, prevê que diversas informações de interesse público, como as relativas a editais de licitações, contratos administrativos, contratos de gestão, nomeações e contratações de pessoal, só possam ser publicadas no veículo parcialmente. As informações na íntegra só poderiam ser acessadas junto a uma plataforma externa, chamada “Boletim de Serviço Eletrônico”, cujo acesso é gratuito, mas de navegação difícil para o público em geral.

O decreto n° 58.169 também determinava que a Coordenação de Gestão Documental passe a averiguar se as informações publicadas no Diário Oficial cumprem a nova regra. Dessa forma, o funcionário ou funcionária pública que descumpri-la estará sujeita a “punições disciplinares”.

Segundo a decisão da juíza Laís Helena Bresser Lang, a edição do decreto de João Doria vai “na contramão de direção ao princípio da transparência” e dificulta “o acesso da sociedade a tais informações”.

É importante lembrar que o Diário Oficial é um instrumento fundamental para a publicidade dos atos administrativos realizados pelo governo e seu uso é imprescindível para a transparência pública na cidade. Outro ponto de destaque é que o veículo possui uma gestão documental própria, regulamentada, que garante a segurança das informações e sua confiabilidade mesmo anos depois de sua publicação. A mesma garantia não existe com o Boletim de Serviço Eletrônico.

Em nota publicada no início de abril, a ARTIGO 19 já havia criticado a medida do ex-prefeito de São Paulo de restringir o conteúdo publicado no Diário Oficial.

Cabe citar que não existem restrições automáticas a mudanças nas regras de publicação no veículo desde que o objetivo seja promover mais acesso à informação. Estas devem ainda ser sempre conduzidas com participação da sociedade e de forma transparente. O decreto de João Doria seguiu o sentido contrário desses princípios ao não apenas limitar as informações disponíveis no Diário Oficial como ainda ter sido aplicado unilateralmente, sem qualquer possibilidade de diálogo.

Nesse sentido, seria de grande importância que o projeto de “Diário Oficial aberto”, que visava baratear os custos de manutenção e facilitar a busca de informações, fosse resgatado, uma vez que tinha como pilares a participação social, a transparência e os dados abertos. Entretanto, a iniciativa acabou paralisada na atual gestão municipal.

Assim, não resta dúvidas de que a decisão judicial de suspender o decreto 58.169 é positiva ao visar resguardar o dever do poder público em ser transparente e estar sujeito ao controle social de suas ações. A ARTIGO 19 espera que a decisão se mantenha em caso de um eventual recurso movido pela Prefeitura, em linha com os direitos fundamentais ao acesso à informação e à participação social.


Representantes de organizações latino-americanas e caribenhas da IFEX (rede global que atua em prol da liberdade de expressão) reunidos em Quito, no Equador, realizaram nesta quarta (25) uma coletiva de imprensa com o objetivo de chamar atenção aos recentes episódios de violência contra comunicadores ocorridos em países da América Latina e Caribe.

A coletiva se deu com base em nota conjunta publicada pelas entidades (veja o texto na íntegra abaixo) na qual cobram dos Estados da região a implementação de “medidas de proteção efetivas” e a eliminação da “impunidade dos casos de violência” que afetam os comunicadores latino-americanos e caribenhos.

A nota dá destaque ao sequestro e provável assassinato do jornalista Javier Ortega, do fotojornalista Paúl Rivas e do motorista Efraín Segarra, todos do Equador, por um grupo guerrilheiro colombiano, no início de abril. Lembra também os homicídios do fotojornalista haitiano Vladimir Legagneur e do jornalista nicaraguense Ángel Gahona – este último morto a tiros enquanto transmitia protestos de rua em seu país.

No Brasil, desde o início do ano, dois comunicadores foram assassinados: o jornalista Ueliton Brizon, de Cacoal (RO) e o radialista Jefferson Pureza, de Edealina (GO).

Para além dos assassinatos, as entidades ainda apontam a intensificação de outras modalidades de violência que têm acometido comunicadores no Brasil, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Guatemala, Bolívia, Argentina, Venezuela, e em outros países caribenhos.

Por fim, a nota recorda que os padrões do Sistema Interamericano determinam “a responsabilidade dos Estados em garantir o livre exercício do jornalismo e resguardar o direito à liberdade de expressão”.

Leia a íntegra da nota abaixo:

Grave tendência de violações à liberdade de expressão na região

16 comunicadores já foram assassinados em 2018 na América Latina e Caribe

Organizações latino-americanas de liberdade de expressão reunidas em Quito, Equador, expressam sua preocupação e fazem um chamado urgente para os Estados da América Latina e Caribe implementarem medidas de proteção efetivas e acabarem com a impunidade dos casos de violência que afetam comunicadores da região.

Hoje, 25 de abril, há um mês do sequestro da equipe de reportagem do Diario El Comercio, de Quito, que ocorreu na fronteira entre a Colômbia e o Equador (e que, segundo últimas informações, culminou em seu assassinato), as 24 organizações membros da rede IFEX-ALC para a defesa da liberdade de expressão e do exercício da comunicação  de maneira livre, independente e segura, levantamos uma voz de alerta sobre o que se percebe como uma tendência crescente na região, com 16 assassinatos de comunicadores até agora este ano.

Exigimos de todos os Estados da América Latina e do Caribe a implementação urgente de medidas efetivas que permitam garantir a integridade física de comunicadores em seus terrirórios, assim como a investigação ágil e a devida sanção nos casos de violência e assassinato dos quais sejam vítimas.

É inaceitável a pouca efetividade dos Estados e a falta de coordenação para proteger de forma efetiva a vida dos comunicadores em coberturas complexas, como aconteceu recentemente com o sequestro triplo e provável assassinato do jornalista Javier Ortega, do repórter fotográfico Paúl Rivas e do motorista Efraín Segarra nas mãos da Frente Oliver Sinisterra, grupo dissidente das FARC e conhecido por seus vínculos com o narcotráfico.

É também inaceitável a falta de ação dos Estados diante da impunidade que hoje marca casos como o do assassinato do repórter fotográfico Vladimir Legagneur no Haiti, no qual depois de mais de um mês de seu assassinato, o Estado ainda falha em apresentar sequer uma identificação positiva do seu corpo. O caso reforça a triste lista de casos anteriores de assassinato de comunicadores que seguem impunes desde o ano de 2000 no país.

A violência contra comunicadores e integrantes de meios de comunicação constitui umas das formas mais extremas de censura. É importante ressaltar que os padrões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos expressam claramente que é responsabilidade dos Estados garantir o livre exercício da comunicação e o direito à liberdade de expressão. Sobre essa questão, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ressaltou: “o exercício jornalístico só pode se concretizar livremente quando as pessoas que o realizam não são vítimas de ameaças nem de agressões físicas, psicológicas ou morais, ou outros casos de intimidação. Esses atos constituem sérios obstáculos para o pleno exercício da liberdade de expressão”.

Outras formas de violência

A violência contra comunicadores hoje assume diversas formas na região. Muitos dos comunicadores que são vítimas de violência, ou que morrem no exercício de sua atividade, assim o são em decorrência de denúncias ou investigações sobre ações do narcotráfico relacionadas à corrupção e ao crime organizado, problemas esses que ameaçam a institucionalidade dos Estados e dos quais estes são cúmplices, seja diretamente ou por omissão. Nesses contextos, a atividade da imprensa é a única forma pela qual os cidadãos conseguem informar a situação que os afeta. Casos emblemáticos dessa forma de violência podem ser encontrados no México e na Guatemala, e infelizmente o Equador soma-se a essa lista com o caso recente do provável assassinato da equipe de reportagem do Diario El Comercio.

Em outros casos, trata-se de uma violência contra comunicadores articulada e exercida diretamente por agentes do Estado no contexto de manifestações de movimentos sociais ou motivadas por conflitos políticos. Exemplo disso é a situação ocorrida no Brasil e na Venezuela durante os últimos anos, assim como nos últimos dias soma-se a situação que ocorre na Nicarágua, em que a tentativa de reforma da Previdência Social imposta pelo governo de Daniel Ortega desencadeou uma série de protestos populares que foram reprimidos pela polícia, com um saldo de mais de 30 mortos e vários feridos. No sábado, 21, o jornalista Ángel Gahona foi assassinado a tiros enquanto transmitia ao vivo os protestos sociais na Nicarágua. A porta-voz do escritório das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Liz Throssell, fez um chamado urgente ao governo da Nicarágua para que respeite os direitos de liberdade de expressão, de reunião pacífica e de associação. Nesse contexto, na Argentina os principais agressores da imprensa em geral foram distintas forças de segurança nacionais e locais, responsáveis por 43% dos ataques registrados ano passado. Nesse sentido, é importante destacar a situação das manifestações de rua no país, onde ocorreram 91 dos 132 casos, com as forças de segurança agindo como as principais agressoras e o resto dos ataques sendo cometidos por manifestantes radicalizados[1].

No Brasil, México, Paraguai e Peru, registra-se como a violência contra comunicadores é exercida particularmente pelos poderes políticos locais para censurar a circulação de informação que os desfavorece. É esperado um agravamento dessa tendência por ser ano eleitoral nesses países.

Aos casos de violência física se somam os ataques a comunicadores por meio de processos judiciais, que foram registrados no Peru, Uruguai e Venezuela. Tais ações judiciais com fins intimidatórios são iniciadas por diferentes autoridades públicas ou poderes econômicos que acusam os comunicadores de serem responsáveis pelo mal-estar social por meio de sua ação investigativa que revela casos de abuso de poder e corrupção que os envolvem.

Também foram registrados ataques coordenados, no espaço digital, contra comunicadores da região por motivações políticas em países do Caribe, na Guatemala, na Nicarágua e na Venezuela, incluindo espionagem ilegal por meio de um software espião, como aconteceu no México, que foi tema de um caso apresentado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Por fim, a violência econômica contra a imprensa se manifesta também na Bolívia e no México, com a marginalização dos meios independentes e críticos das forças políticas no poder, por meio de legislação que permite impor condições exorbitantes para a difusão de propaganda de programas governamentais ou regulações que permitem o controle da imprensa por meio do poder econômico da publicidade oficial. Isso também acontece na Argentina, onde os meios provinciais podem ser influenciados pela distribuição de publicidade oficial, que em muitos casos representa sua maior fonte de financiamento.

É preocupante que essas tendências, longe de serem encerradas, parecem na verdade estar aumentando na região. Assim como a diversidade da violência sofrida pela imprensa se complexifica e se sofistica, a resposta dos Estados da região se faz mais urgente.

Por meio do sistema de Revisão Periódica Universal da ONU, vários Estados da região, como Guatemala [2], Brasil [3], México [4] e Paraguai [5], assumiram o compromisso de adotar mecanismos de proteção a comunicadores. Ainda assim, estes não foram devidamente estabelecidos, ou quando foram implementados mostraram-se inefetivos. Demanda-se que esses e os outros Estados da América Latina e do Caribe assumam responsabilidade pela implementação de medidas efetivas de proteção do exercício da liberdade de expressão por meio da garantia de uma imprensa livre de ameaças no exercício de sua função de difundir informações de interesse público [6].

Clamamos aos governos da América Latina e do Caribe que tomem ações concretas para proteger de forma efetiva o exercício da liberdade de expressão como direito humano e que abandonem o cenário de impunidade em que os Estados são responsáveis diretos ou cúmplices da violência e do assassinato de comunicadores em nossa região.

As organizações que compõe a Aliança IFEX-ALC são:

Articulo 19 (México y Centroamérica)
Artigo 19 (Brasil)
Asociación Nacional de la Prensa
Asociación por los Derechos Civiles
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
Association of Caribbean Media Workers
Centro de Archivos y Acceso a la Información Pública
Centro de Reportes Informativos sobre Guatemala
Centro Nacional de Comunicación Social
Comité por la Libre Expresión
Derechos Digitales
Espacio Público
Foro de Periodismo Argentino
Fundación Karisma
Fundación para la Libertad de Prensa
Fundamedios – Fundación Andina para la Observación y el Estudio de Medios
Instituto de Prensa y Libertad de Expresión – IPLEX
Instituto Prensa y Sociedad
Instituto Prensa y Sociedad de Venezuela
Observatorio Latinoamericano de Regulación, Medios y Convergencia – OBSERVACOM
Observatorio Latinoamericano para la Libertad de Expresión
Sindicato de Periodistas del Paraguay
Trinidad and Tobago’s Publishers and Broadcasters Association
World Association of Newspapers and News Publishers

[1] http://monitoreofopea.com/17/
[2] Relatório do primeiro ciclo do RPU. 2012. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G12/157/63/pdf/G1215763.pdf?OpenElement
[3] https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G17/194/15/PDF/G1719415.pdf?OpenElement
[4] Ver: RPU primero e segundo ciclo. Há menções do Estado sobre a adoção da lei que criou o mecanismo de proteção. https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G09/163/24/PDF/G0916324.pdf?OpenElement y https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G13/189/45/PDF/G1318945.pdf?OpenElement
[5] Ver RPU 2016. Há uma pequena menção que estaria-se trabalhando na elaboração de uma lei para criar um mecanismo de proteção. https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G16/075/52/PDF/G1607552.pdf?OpenElement
[6] No caso da Guatemala, na visita in loco da CIDH em 2017, o próprio Presidente anunciou que se criaria o mecanismo. A CIDH recomendou em seu relatório sobre o país que o mecanismo seja criado seguindo os padrões internacionais (http://www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/Guatemala2017-es.pdf). No caso do México, a CIDH tamvém realizou várias recomendações relacionadas ao funcionamento do mecanismo (http://www.oas.org/es/cidh/docs/anual/2017/docs/IA2017cap.5MX-es.pdf)

 

A ARTIGO 19 e a AMARC (Associação Mundial de Rádio Comunitárias) vêm a público repudiar as diversas violações à liberdade de expressão sofridas pelo radialista Ilton Santos, em Morrinhos (CE). Ilton é profissional da rádio comunitária Liberdade FM, onde dirige o programa “É de Lascar”, e desde o início do ano têm sido alvo de diversos ataques em razão de seu trabalho.

Em janeiro, o radialista sofreu uma tentativa de sequestro. No episódio, Ilton foi abordado por uma pessoa armada quando saía da rádio e forçado a entrar em seu carro e conduzi-lo. Ao longo do caminho, o radialista realizou uma manobra brusca, jogando o veículo em direção a uma cerca. Com o impacto, ele conseguiu abrir a porta do carro e fugir.

Semanas após o evento, Ilton recebeu mensagens de ameaça pelo celular vindas de um vereador da cidade em que se dizia: “tenho coisa pior pra tu”.

Já no último dia 12, o radialista passou por uma nova situação de violência e intimidação. Enquanto reportava a enchente nos rios de Morrinhos e problemas enfrentados pela população, Ilton foi abordado no estúdio da Liberdade FM por uma secretária da prefeitura municipal, que chegou ao local acompanhada de um homem, enquanto três carros a aguardavam do lado de fora. Alegando que o veículo noticiava mentiras, a secretária mandou que os equipamentos da rádio fossem desligados, o que Ilton se recusou a obedecer. Após a situação de tensão, a secretária e sua equipe deixaram o local.

A esses dois esses casos somam-se uma ação da Câmara de Vereadores de Morrinhos ocorrida em outubro de 2017, quando parlamentares tentaram aprovar um requerimento em que exigiam acesso a todas as gravações do programa “É de Lascar” daquele ano, além de explicações do vínculo entre Ilton e a rádio Liberdade FM e das regras para a disponibilização de programas no ar. Repudiado pelo Sindicato dos Radialistas do Ceará e pela Associação de Jornalistas do Interior do Estado, o requerimento acabou arquivado.

Para a ARTIGO 19, todos esses eventos constituem uma tentativa sistemática de calar um comunicador. Situações assim não podem ser vistas como casos isolados ou ignoradas pelas autoridades competentes.

É importante destacar que, segundo o monitoramento da ARTIGO 19, o Estado do Ceará desponta como um dos mais violentos para comunicadores, sobretudo radialistas. Dessa forma, é necessário e urgente que as circunstâncias dos episódios ocorridos com Ilton Santos sejam investigadas e apuradas com rigor, levando em conta que tudo indica tratar-se de sérias violações à liberdade de expressão.

 

A ARTIGO 19 entregou hoje (18) uma carta ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na qual cobra a realização de audiências públicas para discutir o teor do projeto de lei (PL) 3.729/2004, que pretende mudar as regras do licenciamento ambiental no Brasil.

No documento, a ARTIGO 19 afirma que a falta de espaços para se debater o projeto “é inaceitável diante da complexidade da proposta e do fato de se tratar de pauta sensível à sociedade brasileira, na medida em que implica inúmeros impactos em diversas áreas de interesse público”.

A entidade lembra ainda que o PL “prevê níveis insuficientes de abertura à participação pública nos procedimentos que estabelece” e “trata com desequilíbrio a participação dos diferentes atores no processo decisório, valorizando o papel de empreendedores em detrimento da participação das populações afetadas”.

A Constituição Federal também é citada em seu artigo 225, o qual “consagra o dever público e coletivo de proteção ambiental”. A norma aponta a necessidade de participação na formulação de políticas que tenham impacto em questões relativas ao meio ambiente, e que devem haver espaços para que a sociedade civil possa ter voz ativa nos processos, como  consultas e audiências públicas.

Por fim, a carta da ARTIGO 19 pede ainda que Rodrigo Maia suspenda o andamento do PL na Câmara até que as audiências públicas sejam efetivamente realizadas.

É importante destacar que as alterações na legislação ambiental em diversas frentes brasileira se inserem em um contexto já bastante defasado no que diz respeito à falta de participação social e transparência em projetos de impacto socioambiental. E isso está diretamente relacionado com as  graves violações que marcam o campo, como os assassinatos de trabalhadores rurais e indígenas, a remoção de comunidades, a destruição da flora, os danos ao modo de vida de populações tradicionais, entre outros.

Leia o texto da carta na íntegra abaixo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, RODRIGO MAIA

São Paulo, 18 de abril de 2018,

A ARTIGO 19 vem por meio desta carta demonstrar publicamente preocupação com o trâmite do PL 3.729/2004 sobre licenciamento ambiental, e solicitar a execução de audiências públicas em seu processo de aprovação.

A ARTIGO 19 é uma organização internacional de direitos humanos fundada em Londres em 1987 e voltada para a proteção e promoção do direito à liberdade de expressão e do acesso à informação pública. Hoje, a ONG conta com escritórios na América Latina, na América do Norte, na África, na Ásia e na Europa e possui status consultivo junto à ONU (desde 1991), além de registro junto à OEA.

Desde 2007, a organização tem participado ativamente de discussões relacionadas às diversas modalidades da liberdade de expressão, ao direito de acesso à informação pública, bem como a participação e controle social em temas ambientais no âmbito nacional e internacional.

Vale destacar que, para além da garantia dos direitos à liberdade de expressão (art. 5º, IV) e do acesso à informação (art. 5º, XX), a Constituição brasileira, em seu art. 225, consagra o dever público e coletivo de proteção ambiental, o que inclui a necessidade de participação na formulação de políticas que tenham impacto na área. Ainda nessa esfera, documentos internacionais também reconhecem com ênfase a necessidade do controle social para a promoção da sustentabilidade.

Uma recente conquista no âmbito internacional foi a Opinião Consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos, solicitada pelo estado Colombiano, que reconhece a relação íntima entre a proteção ao meio ambiente e a garantia de outros direitos humanos e, no sentido de assegurar esta proteção, elenca o direito à participação pública na tomada de decisões e elaboração de políticas que afetem o meio ambiente como um fator absolutamente essencial.

Em sentido contrário a este raciocínio e aos direitos de participação pública estabelecidos nacional e internacionalmente, destaca-se que a proposta atual de licenciamento ambiental prevê níveis insuficientes de abertura à participação pública nos procedimentos que estabelece, restringindo o envolvimento da comunidade estritamente à fase anterior à emissão da licença prévia. Ademais, a redação atual trata com desequilíbrio a participação dos diferentes atores no processo decisório, valorizando o papel de empreendedores em detrimento da participação das populações afetadas, por exemplo.

A deficiência na participação social prevista no projeto alia-se à ausência de debates públicos em sua própria tramitação, o que é inaceitável diante da complexidade da proposta e do fato de se tratar de pauta sensível à sociedade brasileira, na medida em que implica inúmeros impactos em diversas áreas de interesse público e, por consequência, exige a efetiva participação da sociedade por meio de discussões qualificadas e diversificadas no âmbito do processo legislativo.

Sobre esta necessidade, imprescindível ao funcionamento da democracia participativa, organismos internacionais como a ONU são enfáticos e, inclusive, os relatores para questões como a Liberdade de Expressão e Informação e o Direito de Reunião Pacífica e Associação já se manifestaram no sentido de que “as consultas públicas no processo legislativo são um elemento sempre indispensável ao desenvolvimento de políticas e na preparação de legislação”.

Nesse sentido, a temática da participação no que se refere ao projeto de lei em questão é fundamental – seja pelos temerários efeitos que a proposta impõe a este aspecto do exercício da cidadania no curso do licenciamento ambiental, seja pela evidente falta de participação no próprio trâmite do projeto.

Diante da importância da temática discutida e das especificidades da proposta em discussão, a ARTIGO 19 deseja:

i) Demonstrar especial atenção ao trâmite do presente projeto, e sua preocupação com uma possível lei aprovada nestes termos;

ii) Clamar a responsabilidade por parte do Presidente da Casa, dentro dos poderes e atribuições a si regulamentarmente conferidos, a fim de evitar a aprovação de uma lei de tamanha importância sem os devidos debates;

iii) Solicitar publicamente a realização de debates públicos, inclusive por meio de audiências públicas no trâmite legislativo do PL 3729/04, para garantir a participação e o controle social na formulação de uma política pública de especial relevância no contexto brasileiro.

 

Foto: Wikicommons

*VAGA JÁ PREENCHIDA*

A ARTIGO 19 está contratando um/a estagiário/a de jornalismo para trabalhar em seu escritório em São Paulo.

Requisitos
– Estar cursando do 3º ao 7º semestre do curso de Jornalismo
– Ter boa redação
– Afinidade com a área de Direitos Humanos
– Conhecimento de inglês é desejável
– Ter disponibilidade para trabalhar no período da tarde

Funções
Auxiliar em:
– redação e revisão de textos para o site
– redação de releases
– tradução de textos do inglês para o português
– atualização de redes sociais
– gravação de vídeos
– cobertura de eventos
– clipping
– envio de boletim e manutenção da lista de e-mails
– produção de dados para análise

Condições
– Bolsa mensal de R$ 1.154,00 + vale transporte
– Carga horária: 6 horas diárias + 1 hora de almoço (horário a combinar)

Pessoas interessadas devem enviar o currículo para comunicacao@artigo19.org com o assunto “Vaga Estágio Jornalismo”.

 

Nos dias 19 e 20 de abril, o espaço da Matilha Cultural, em São Paulo, recebe a oficina “Para uma melhor regulamentação da Internet na América Latina”. A iniciativa é destinada a organizações da sociedade civil interessadas em alinhar suas pautas à agenda de direitos digitais.

Em janeiro, foi realizada uma chamada pública que selecionou 15 organizações da sociedade civil brasileira para participar do evento. Foram no total 40 candidaturas de 15 cidades de todo o Brasil.

As atividades serão divididas em seis módulos. Cada módulo contará com uma oficina a ser ministrada por diversos especialistas em questões digitais. Temas como liberdade de expressão na internet, criação de redes comunitárias, privacidade, segurança e vigilância online, estratégias de advocacy e regulamentação da rede vão ser abordados.

A iniciativa é do Centro de Estudos sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação, da Fundação Karisma e dos escritórios da ARTIGO 19 do México e do Brasil.

Ainda neste semestre, a mesma oficina também acontecerá em Bogotá, Cidade do México e Buenos Aires.

SERVIÇO
Evento: “Por uma melhor regulamentação da Internet na América Latina”
Data: 19 e 20 de abril
Local: Matilha Cultural
Endereço: Rua Rêgo Freitas, 542 – República, São Paulo

Por Laura Tresca, Paulo José Lara e Marcelo Blanco*

Os recentes acontecimentos envolvendo o Facebook e a empresa de tratamento de dados e propaganda política Cambridge Analytica, em que 87 milhões de usuários da rede social tiveram seus dados pessoais ilegalmente vazados, não apenas reforçaram na opinião pública o caráter fundamental de uma regulação sobre proteção de dados pessoais, como também estão impulsionando a tramitação de projetos de leis relacionados ao tema no Brasil.

Desde 2010, o Poder Executivo e o Congresso Nacional têm discutido com a sociedade propostas legislativas que visam estabelecer parâmetros para a proteção de dados pessoais no país. Esse processo tem contado com consultas públicas online, audiências públicas temáticas, reuniões com atores de diversos setores sociais, econômicos e políticos e já gerou diversas versões e propostas de textos para a lei. A organização Artigo 19 vem acompanhando e contribuindo neste debate por meio de recomendações, estudos comparativos, atuação junto à sociedade civil e trabalho de advocacy no Legislativo.

O acúmulo proveniente desse debate já consolidado nas duas casas legislativas é de suma importância para a constituição de um projeto de lei que se pretende aprovado ainda em 2018. Por essa razão, é com temor que a Artigo 19 recebe as notícias de que o governo federal, por meio da Casa Civil, está articulando a portas fechadas e pressionando parlamentares a apreciarem e aprovarem um novo texto de conteúdo alheio e em grande medida contrário à discussão estabelecida até aqui.

Mais preocupante é o fato de o novo texto ainda não ter sido protocolado por nenhum congressista ou pelo próprio Poder Executivo Federal como projeto de lei, impedindo o debate transparente, plural e democrático que faz parte de todo trâmite formal de apreciação de qualquer matéria legislativa. Pelo que se consegue até agora entender sobre as intenções do texto, baseado em uma minuta vazada e informações que chegam à sociedade civil sobre seu conteúdo, formato, escopo e direções, acreditamos ser necessário atentar para alguns pontos indispensáveis em qualquer lei sobre proteção de dados pessoais.

O primeiro deles é a criação de uma autoridade que seja independente tanto gerencial quanto financeiramente para lidar com a aplicação e implementação da lei para entes públicos e privados. A criação de um órgão com essas características é amplamente apoiada entre os atores que discutem os projetos no Congresso. Ademais, cabe destacar que legislações bem-sucedidas sobre proteção de dados pessoais em outros países preveem a criação de uma autoridade que tenha a capacidade de analisar técnica, econômica e socialmente casos específicos de aplicação da lei, e ainda formular diretrizes e resoluções. Sob uma perspectiva mais ambiciosa, esse órgão pode também ser responsável por outros temas inerentes ao desenvolvimento de uma sociedade da informação.

Em segundo lugar, defendemos que o poder público, por mais que esteja balizado pelo princípio da legalidade, não deva ser isentado de suas obrigações de proteger os dados pessoais quando for de sua alçada tratar esses dados. Por isso, nos preocupa a eventual criação de uma estrutura assimétrica na qual os dados de cidadãos brasileiros tenham diferentes níveis de legislação de proteção a depender se são tratados por entes públicos ou privados. Um sistema legal de proteção de dados pessoais deve funcionar sob a lógica de rede, ou de entrelaçamento, já que disposições extremamente permissivas no compartilhamento de dados ou a falta de requisitos mínimos de segurança no tratamento de dados para um único setor que trata dados pessoais de forma massiva, como é o caso do poder público, pode comprometer todo o restante do sistema.

No entendimento da Artigo 19, todo o setor público deve ser incluído no escopo da aplicação da lei de proteção de dados pessoais, inclusive órgãos de segurança pública, sob pena de gerar enormes riscos para a privacidade e liberdade de expressão de cidadãs e cidadãos brasileiros. Enfatizamos ainda a necessidade de que uma eventual Lei de Proteção de Dados Pessoais não apenas esteja em harmonia com a Lei de Acesso à Informação como também evite instituir um “direito ao esquecimento” no país, o que ameaçaria a liberdade de pesquisa a dados públicos para o fortalecimento da memória e da história.

Além disso, uma lei dessa natureza também não deve fornecer subterfúgios para que os responsáveis por tratar esses dados justifiquem certas atividades questionáveis (como o compartilhamento, a divulgação inadequada ou a venda de dados pessoais) à revelia do interesse público, do bem estar social e da vontade do titular desses dados.

Por fim, observando o momento propício para o desenvolvimento de discussões e o fato de a opinião pública estar atenta para as consequências dos fatos, reafirmamos o interesse da sociedade civil na realização de um debate plural, franco e democrático sobre a visão governamental a respeito da regulação sobre proteção de dados pessoais. Com isso ocorrendo, não há motivos para duvidar que, ainda neste ano, o Brasil aprove uma lei equilibrada e garantidora dos direitos à liberdade de expressão e à privacidade, protegendo assim aqueles e aquelas que são os verdadeiros objetos da lei: cada um de nós.

 

*Artigo publicado originalmente no Outras Palavras

Já está disponível o texto final do acordo do Princípio 10, que traz os parâmetros para a participação social, acesso à informação e à Justiça em questões ambientais em países da América Latina e no Caribe. O documento foi divulgado nesta segunda-feira (9) pela Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL), organismo que secretariou todo o processo de negociações sobre o acordo.

Veja o texto

Batizado oficialmente de “Acordo de Escazú”, o tratado é fruto de um processo de debates que se iniciou em 2012 e foi adotado durante reunião ocorrida no dia 4 de março na Costa Rica. Representantes de 24 países latino-americanos e caribenhos estavam presentes na reunião.

Para a coordenadora de Acesso à Informação da ARTIGO 19, Joara Marchezini, que acompanhou o processo de negociações desde seu início, a aprovação do “Acordo de Escazú” é um grande passo para a garantia da democracia ambiental na região.

“É um tratado inédito nos territórios latino-americano e caribenho. Os países devem trabalhar com agilidade para ratificar o documento e garantir as medidas adotadas”, afirma.

“Uma das grandes conquistas das negociações é a natureza vinculante, isto é, como resultou em um acordo, tem força de lei nos países que o ratificarem. Por isso, as entidades da sociedade civil estarão firmemente acompanhando a aplicação dos dispositivos previstos no acordo pelos Estados da região”, acrescenta.

Os países que participaram das negociações devem agora enviar suas assinaturas para o acordo durante a 73ª sessão da Assembleia-Geral da ONU, em setembro. São necessárias as assinaturas de ao menos 11 países para que o acordo entre efetivamente em vigor.

Na última quarta-feira (4), o governo federal anunciou o início da primeira etapa do processo de elaboração do 4º Plano de Ação do Brasil na Parceria para Governo Aberto (OGP, na sigla em inglês).

A OGP é uma iniciativa global que tem o objetivo de estimular a constituição de governos abertos pelo mundo. Isso implica incentivar que as administrações públicas sejam   transparentes e participativas.

Os países envolvidos na iniciativa devem construir um plano de ação com compromissos para a implementação de práticas de governo aberto. Na OGP desde 2011, o Brasil já está trabalhando na concepção de seu 4° plano de ação e o processo é aberto a quem quiser participar.

Interessados e interessadas em contribuir devem preencher um formulário online até o dia 22 de abril, informando quais temas gostariam que fossem tratados nas discussões para a formulação do plano de ação. Ao menos quatro temas sugeridos pela sociedade serão incluídos no texto final do documento.

Para mais informações sobre a participação do Brasil na OGP, acesse: www.governoaberto.cgu.gov.br/

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