Publicação que narra 16 casos de pessoas que requisitaram informações junto a órgãos públicos e tiveram problemas por terem suas identidades expostas como autores dos pedidos.

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Uma das principais contribuições da Lei de Acesso à Informação (LAI) para a promoção da transparência foi criar parâmetros e procedimentos para a apresentação de pedidos de informação a órgãos públicos. Entre outros pontos, a lei estabelece os prazos nos quais as informações devem ser fornecidas, determina quais delas podem ser classificadas como sigilosas e estipula instâncias recursais para os casos de informações que têm seu acesso negado ou que são cedidas de forma inadequada.

Porém, não são raros os casos em que a identidade dos requerentes acarreta reações inadequadas por parte de servidores públicos, criando uma série de dificuldades para a obtenção de dados. Nessa lista estão a sonegação de informações, episódios de constrangimento e até mesmo casos de perseguição.

É para jogar luz sobre esse problema que a ARTIGO 19 lança nesta terça-feira (15) a publicação “Identidade Revelada – entraves na busca por informação pública no Brasil”. O lançamento marca os seis anos de vigência da LAI, completados nesta quarta-feira (16).

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O mais novo trabalho da ARTIGO 19 traz os relatos de 16 casos, ocorridos nas cinco regiões do país, de pessoas que requisitaram informações junto a órgãos públicos e tiveram problemas por terem suas identidades expostas como autores dos pedidos.

São relatados casos em que os requerentes sofreram com atos de intimidação, constrangimento, perseguição, imposição de dificuldades no trâmite de pedidos de informação e exigências excessivas para a concessão de dados.

Um deles é o das jornalistas Kátia Brasil e Elaíze Farias, fundadoras da agência de jornalismo Amazônia Real. As duas foram alvo de uma notificação extrajudicial feita pela concessionária de saneamento básico Manaus Ambiental, que havia sido citada em uma reportagem publicada no site da agência. Antes, porém, a empresa se negou a responder diversos pedidos de informação encaminhados pelas jornalistas.

Sob o pretexto de finalmente conceder as respostas aos pedidos, e de posse do endereço da Amazônia Real, a concessionária enviou à sede da agência um oficial de justiça exigindo a retirada do ar, em até 72 horas, da reportagem na qual era citada. Para Brasil e Farias, a medida representou uma clara tentativa de intimidação.

Outro caso emblemático é o de Carlos Alcântara (nome fictício), colunista de uma rádio de uma cidade da região Sudeste. Após ter obtido e divulgado informações acerca dos projetos de lei municipais aprovados, Alcântara recebeu uma ligação intimidatória da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores local, insatisfeita com a iniciativa do colunista. Desde então, a assessoria passou a desqualificar o trabalho de Alcântara de forma recorrente junto à direção da rádio em que atua.

Já Camila Nóbrega foi vítima de intensa pressão psicológica por parte de assessorias de imprensa de órgãos municipais do Rio de Janeiro. Tudo porque a jornalista tentou conseguir, via Lei de Acesso à Informação, dados sobre a obra do BRT Olímpica para uma pesquisa sobre transparência.

Ao se negar em revelar a finalidade dos dados que buscava levantar – conduta que é protegida pela LAI – Nóbrega não só não conseguiu obter as informações requisitadas como também passou a receber uma série de ligações e emails das assessorias de imprensa que, de acordo com a jornalista, tinham como objetivo desgastá-la e intimidá-la.

Circulação de dados pessoais e cultura do sigilo

A publicação da ARTIGO 19 evidencia a existência de um considerável risco de discriminação no provimento de informações públicas em função da identidade do requerente, a qual, por sua vez, só é possível pela livre ou quase-livre circulação dos dados pessoais dos solicitantes entre servidores. O problema é ainda maior no caso de cidades menores, em que a pessoalidade costuma permear as relações entre a população e integrantes de órgãos públicos.

Outro elemento agravante é a “cultura de sigilo”, que contribui para que servidores encarem a busca por informações armazenadas e geridas pelo Estado de forma ofensiva e desconfiada, ao invés de reconhecerem sua natureza pública.

Na publicação, a ARTIGO 19 afirma ser imprescindível que o Estado brasileiro tome medidas no sentido de incidir sobre a forma como os dados pessoais de requerentes são compartilhados entre servidores, bem como sobre o comportamento destes no atendimento de pedidos de informação.

Entre as recomendações listadas, está a criação de instrumentos eletrônicos que possibilitem mecanismos de anonimização para preservar a identidade do requerente, restringindo o acesso de seus dados por qualquer servidor público, a criação de regulamentos internos de processamento de pedidos de informação que impeçam a circulação das informações pessoais dos requerentes, além de um treinamento contínuo dos servidores que lidam com pedidos de informação.

Todas as questões podem ser abordadas na Lei de Proteção de Dados Pessoais, cujo trâmite para aprovação é discutido atualmente no Congresso Nacional.

Relatório que lista os principais desafios para a presença de mulheres nos meios de comunicação brasileiros

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No próximo dia 16, a partir das 19h, a Câmara Municipal de São Paulo será sede do debate “Transparência e Agenda Eleitoral: financiamento, campanhas e partidos”.

O evento, que é organizado pela Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS), abordará os principais temas envolvendo transparência e eleições. No rol dos tópicos de discussão estarão as notícias falsas (“fake news”), financiamento de campanhas e a transparência na agenda eleitoral e nos partidos.

Para a mesa de debate estão escalados Joara Marchezini, da ARTIGO 19; Luciano Santos, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral; Ellen Aquino, pesquisadora do Instituto Tecnologia & Equidade; Marcelo Issa, do Movimento de Transparência Partidária; e o especialista em direito eleitoral Bruno Fagali. A mediação ficará por conta de Natália Mazotte, da Open Knowledge.

A RETPS é constituída por organizações da sociedade civil e cidadãos que atuam para ampliar a transparência do poder público, bem como para estimular a sociedade a participar e a exercer o controle social dos recursos e das políticas públicas. Atualmente, é composta por 19 entidades, entre as quais, está a ARTIGO 19.

SERVIÇO

Evento: “Transparência e Agenda Eleitoral: financiamento, campanhas e partidos”
Data: 16/05 (quarta-feira)
Horário: 19h
Local: Câmara de Vereadores de São Paulo
Endereço: Viaduto Jacareí, 100

*VAGA JÁ PREENCHIDA*

A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e informação, está contratando 1 estagiário/a em Design Gráfico para trabalhar na equipe de Comunicação em seu escritório em São Paulo.

Vaga
O/a estagiário/a será responsável pela criação gráfica, como a elaboração de banners, infográficos, peças visuais, além de eventualmente editar pequenos vídeos e diagramar publicações simples

Requisitos
Afinidade com a área de direitos humanos
Estar cursando ensino superior entre o 3º e o 7º semestre
Disponibilidade para trabalhar no período da tarde
Senso estético e criatividade
Domínio do pacote Adobe (com preferência para Photoshop, InDesign e Adobe Illustrator)
Conhecimento da língua inglesa
Proatividade, organização e facilidade para trabalhar em equipe

Condições
Salário mensal de R$ 1.154,00 + vale transporte
Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)
Férias de 30 dias após um ano de contrato

Interessados/as devem enviar email com o CV e portfólio para comunicacao@artigo19.org com o título “Vaga Estágio Design”.

No último dia 3, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou relatório favorável ao projeto de lei (PLS) 330/2013, que visa regulamentar o tratamento de dados pessoais no Brasil, na Comissão de Assuntos Econômicos, com a proposta de um substitutivo. A ARTIGO 19 – após análise do texto apresentado – ainda possui questionamentos e recomendações com base nos estudos realizados nos últimos anos sobre o assunto.

Notou-se que boa parte da discussão pública realizada não está refletida no projeto, sendo o objetivo desta nota detalhar ponto a ponto os problemas contidos no relatório apresentado pelo senador.

1ª RECOMENDAÇÃO

Em primeiro lugar, a ARTIGO 19 compreende que uma lei de proteção de dados pessoais tem ligações estreitas ao direito de acesso à informação pública e, portanto, um projeto de lei nesse âmbito deve  conter menções expressas à lei nº 12.527/2011, conhecida como “Lei de Acesso à Informação” (LAI), já que, eventualmente, o direito de acesso à informação pode tanto entrar em conflito com o direito à proteção de dados pessoais em situações específicas quanto ser estrategicamente complementar a ele.

O marco regulatório de proteção de dados pessoais não pode servir de obstáculo aos avanços obtidos com a LAI e deve conter dispositivos que assegurem o acesso a dados pessoais quando o interesse público for maior que a necessidade de proteção de dados, como no caso da divulgação de salários de servidores públicos, por exemplo.

No substitutivo apresentado pelo senador Ricardo Ferraço, a menção à LAI é realizada apenas três vezes em todo o documento, nos seguintes trechos:

    • Art. 2º, §3 – que menciona que a LAI deve ser observada quando do tratamento de dados pelo poder público em conjunto com a lei do Habeas Data e a lei que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal ;
    • caput do Art. 19 – que afirma que os prazos e procedimentos da LAI devem ser observados para o exercícios dos direitos do titular de dados pessoais;
    • caput do Art. 21 – que veda o compartilhamento de dados pessoais entre entes públicos e privados, mas que cita a LAI para respaldar casos excepcionais, como o pedido de acesso à informação.

 

O projeto de lei de dados pessoais também poderia resolver uma lacuna existente relativa à LAI e à proteção da identidade dos requerentes de pedidos de informação pública. O compartilhamento de informações pessoais de requerentes de informação entre funcionários e/ou entes de órgãos públicos é uma prática grave e recorrente que afeta frontalmente a capacidade que cidadãos brasileiros têm ou terão de receber informações sobre a gestão pública com qualidade, transparência e de forma não-discriminatória. O acesso a dados pessoais dos requerentes de informação deve ser limitado somente à necessidade do servidor público em responder à solicitação, conforme previsto pelo §1º do artigo 10 da LAI.

Assim, a ARTIGO 19 recomenda a inclusão de um trecho na seção “Do tratamento de dados pessoais pelo poder público” que disponha sobre a proteção aos dados pessoais de requerentes de informação pública.

2ª RECOMENDAÇÃO

Uma segunda preocupação, apresentada pela ARTIGO 19 durante as discussões sobre o texto do projeto de lei, foi a de evitar interpretações que possam ensejar reivindicações do “direito ao esquecimento”, como uma possível confusão com relação ao direito de cancelamento dos dados pessoais.  O ponto central de nossa proposta é que o projeto de lei não permita a solicitação de exclusão de informações que sejam de comprovado interesse público. Para isso, é necessário uma ressalva explícita ao interesse público quando se tratar do cancelamento dos dados pessoais.

No artigo 5º do PLS 330/2013, ficam instituídos os direitos do titular sobre seus dados, sendo que o inciso VI prevê o cancelamento neste rol. Nossa sugestão é  acrescentar uma ressalva no que se refere a informações com interesse público superior ao direito de cancelamento.

Um caso concreto desse possível abuso sobre o “direito ao esquecimento” – no qual se fundamenta nossa preocupação – ocorreu no México, onde um cidadão pediu ao  Instituto Federal de Acesso à Informação e Proteção de Dados (IFAI) que suprimisse determinados resultados de busca online atrelados ao seu nome. No meio do processo, descobriu-se que o cidadão era dono de uma empresa de transporte, favorecida ilegalmente por governos anteriores, e que os resultados de pesquisas contestados eram justamente aqueles de reportagens sobre os favorecimentos ilegais concedidos à sua empresa. A revista Fortuna, um dos meios de comunicação a cobrir o caso, promoveu ação judicial, argumentando que o pedido de “direito ao esquecimento” atentava contra o direito à informação. Felizmente, a ação foi bem-sucedida e a resolução da IFAI perdeu efeito. Nota-se, portanto, que o primeiro caso emblemático relativo ao “direito ao esquecimento” no México se tratava exatamente de um dos possíveis abusos que a instituição desse direito pode levar.

Por essas razões, a ARTIGO 19 entende que em casos similares ao retratado o interesse público supera o direito do titular dos dados e o conteúdo em questão não deve ser eliminado. Um bom modelo de redação que aborda essa temática encontra-se no inciso V do §3º do artigo 31 da LAI.

3ª RECOMENDAÇÃO

Por fim, a ARTIGO 19 defende que o PLS 330/2013 deve especificar e delimitar o que se entende por  fins históricos, estatísticos e científicos (Art. 4º, Parágrafo Único). Uma pesquisa histórica ou científica, ou que use métodos estatísticos, pode abarcar inúmeros tipos de pesquisa, feitas por diversos atores com variadas finalidades.

Por essa razão, o substitutivo, quando especifica a exceção para  fins históricos, estatísticos e científicos, também deve oferecer uma delimitação dos tipos de atores e finalidades para que uma pesquisa seja considerada histórica, científica ou estatística.

Essa observação também se aplica ao inciso IV do Artigo 11 do projeto, pois o consentimento do titular sobre o tratamento de seus dados se torna desnecessário caso o processo seja “realizado exclusivamente no âmbito da pesquisa histórica ou científica”. Essa é uma disposição que permite a realização de um número alto de tratamento de dados sem que seja conceituado e bem delimitados os alcances de uma pesquisa histórica ou científica. Essa mesma ressalva serve para o inciso II do parágrafo único do artigo 15, que dita as regras para a conservação de dados mesmo após o fim do tratamento.

É necessário adicionar as finalidades de tais pesquisas e vedar que sua utilização para âmbitos nos quais as informações pessoais sejam comercializadas ou compartilhadas de forma ilegal.

*

O PLS 330/2013 irá agora para votação na Comissão de Assuntos Econômicos e poderá seguir a plenário após aprovação da Comissão de Constituição e Justiça. A ARTIGO 19 acredita que a matéria deve ser apreciada também pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, conforme sugerido no requerimento apresentado pelo senador  Lindbergh Farias (PT-RJ) no dia 2 de maio.

A avaliação de outra comissão tornará possível a inclusão das recomendações aqui apresentadas e uma análise sobre o projeto com foco mais intenso nos direitos fundamentais dos indivíduos, indo além dos relevantes, porém insuficientes, debates econômicos que circundam o tema.

A ARTIGO 19 manifesta preocupação em relação ao processo criminal movido pelas construtoras Cyrela e Setin, proprietárias do terreno conhecido como Parque Augusta, na região central de São Paulo, contra a jornalista Maria Teresa Cruz e o advogado Daniel Biral.

Em outubro de 2016, as empresas levaram à Justiça uma denúncia contra a jornalista e o advogado alegando que os dois teriam danificado um dos tapumes metálicos que fechavam o parque durante a realização de uma videorreportagem. A reportagem tinha o objetivo de mostrar o descaso das construtoras que administram a área pública do terreno e foi publicada no canal de YouTube “Cenas da Cidade”.

O Parque Augusta, área com mais de 24 mil metros quadrados, foi até pouco tempo alvo de uma disputa entre as empresas proprietárias e manifestantes. Enquanto a Cyrela e a Setin tinham planos para a construção de imóveis em uma área que ocupa cerca de 40% do terreno, os manifestantes reivindicavam que no local fosse criado um parque.

Em 2016, o Ministério Público chegou a mover uma ação civil pública reivindicando que as construtoras devolvessem o terreno por descumprir dispositivo presente na matrícula do imóvel que determinava a preservação da área verde do local. O órgão também pediu o pagamento de uma multa de R$ 500 mil por dia que a área esteve fechada por danos morais e coletivos. A ação ainda não foi julgada.

A videorreportagem produzida por Maria Teresa mostra que o cercamento feito pelas construtoras estaria impedindo que qualquer pessoa pudesse fiscalizar o estado de  conservação do local, que tem rica vegetação nativa e construções históricas tombadas. O vídeo mostra ainda que, embora a jornalista e o advogado tenham ultrapassado os tapumes, adentraram apenas uma parte do terreno, respeitando os limites impostos pelas barreiras colocadas pelas construtoras.

Não há nenhuma imagem que mostre qualquer tipo de dano sendo causado pelos réus aos tapumes. As únicas “provas” apresentadas pela acusação até o momento foram printscreens com cenas do vídeo e o depoimento de um segurança que abordou a dupla no dia do ocorrido – o qual, segundo Maria Teresa, teria ainda feito afirmações de caráter intimidatório à dupla.

Decisão judicial deve sair em breve

Após a última audiência judicial, ocorrida no dia 13 de março, o Ministério Público chegou a se manifestar pela rejeição da queixa apresentada pelas empreiteiras contra a jornalista e o advogado. A mesma linha seguiu a ARTIGO 19 na apresentação de um parecer à Justiça no qual defendia o direito à liberdade de expressão e a absolvição dos réus.

Tanto Maria Teresa quanto Daniel estão otimistas pela absolvição, já que consideram não haver provas para sustentar a acusação, e esperam que a Justiça reconheça a importância da produção jornalística para abordar temas importantes para a cidade, como é o caso da cobertura para expor a situação do Parque Augusta.

Para a ARTIGO 19, a ação movida pela Cyrela e Setin contra a jornalista e o advogado representa uma tentativa de cerceamento à circulação de informações. A tese se respalda no fato de que a reportagem publicada por Maria Teresa traz para o debate aberto o tratamento que as empresas vêm dando ao terreno, que estaria em desacordo com suas responsabilidades públicas. Vale também destacar que o fato de o processo ter sido aberto na esfera criminal representa um agravante e reforça o argumento de intimidação.

Diante dessas circunstâncias, é imperativo que a Justiça absolva a jornalista Maria Teresa Cruz e o advogado Daniel Biral, opondo-se assim à prática da intimidação judicial e garantindo a prevalência do direito à liberdade de expressão.

Foto: Reprodução

No próximo dia 8 de maio, às 14h, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) realiza a audiência pública “Estratégias de enfrentamento à violência contra comunicadores/as no Brasil”. A atividade foi idealizada pela Comissão Permanente de Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão do colegiado em alusão ao Dia Internacional da Liberdade de Imprensa, celebrado mundialmente em 3 de maio. A audiência é aberta ao público e acontece em Brasília, na sede do Conselho.

Dentre os participantes, estão representantes de organizações da sociedade civil ligadas ao tema, além de instituições públicas, como Ministério dos Direitos Humanos (MDH), Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério da Justiça (MJ). Participam também representante da Relatoria para a Liberdade de Expressão da CIDH/OEA e comunicadores que já foram vítimas de violência.

A proposta da audiência é fortalecer ações de proteção a jornalistas e comunicadores e de prevenção às diversas formas de violência. O tema foi extensivamente trabalhado pelo Grupo de Trabalho “Direitos Humanos dos Profissionais de Comunicação no Brasil”, criado em outubro de 2012 pelo então Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) e integrado por representantes de diversos órgãos do Estado e por organizações da sociedade civil. Os trabalhos do GT resultaram em relatório com recomendações ao poder público. Segundo avalia a comissão, de 2014 pra cá, data da edição do documento, poucas coisas avançaram o que resultou num cenário de pouco avanço nas medidas de prevenção e morosidades nas investigações dos crimes contra este grupo.

Solicitação de informações sobre assassinatos de jornalistas

No dia 22 de fevereiro, o CNDH encaminhou ofícios a diversas instituições públicas solicitando informações sobre as ações adotadas quanto à morte dos jornalistas Ueliton Bayer Brizon (Rondônia) e Jefferson Pureza Lopes (Goiás), assassinados brutalmente em janeiro deste ano. O documento também questiona as instituições sobre medidas para o enfrentamento da violência contra comunicadores de uma maneira geral.

O CNDH relata no documento que os assassinatos dos dois jornalistas foram amplamente denunciados nacional e internacionalmente por instituições ligadas à temática, e que todas elas afirmaram que os crimes, além de atentar contra a integridade física dos jornalistas, representam uma grave violação do direito à liberdade de expressão.

A coordenadora da Comissão Permanente Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão do CNDH, Iara Moura, destaca que os dois assassinatos não são casos isolados e que o Brasil é um pais extremamente perigoso para a atuação de comunicadores e jornalistas. “Essa situação é muito preocupante porque sabemos que cada atentado desse é, além de um atentado à vida, um crime contra a liberdade de imprensa e contra a democracia”, declara a conselheira.

SERVIÇO

Evento: Audiência pública “Estratégias de enfrentamento à violência contra comunicadores/as no Brasil”
Data: 8 de maio de 2018 (terça-feira)
Hora: 14h
Local: Sala de Educação Corporativa – SCS-B, Quadra 9,  Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Brasília-DF

 

Publicação que registra e analisa as graves violações cometidas contra comunicadores brasileiros em 2017

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A ARTIGO 19 lança nesta quinta-feira (3) o relatório “Violações à Liberdade de Expressão – 2017”, estudo anual da entidade que registra e analisa as graves violações cometidas contra comunicadores no Brasil. O lançamento ocorre na mesma data em que se celebra o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.

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Em sua sexta edição, o relatório, que traz as violações contra comunicadores registradas em 2017, aponta que as principais tendências que marcam o cenário de hostilidade à liberdade de expressão no país seguem basicamente as mesmas.

Foram registradas ao todo 27 violações, sendo 21 ameaças de morte, quatro tentativas de assassinato e dois homicídios. Apesar da ligeira redução em comparação ao relatório do ano passado – que registrou 31 violações –, os números continuam altos em relação a outros países e próximos da média histórica brasileira.

O Nordeste continua sendo a região que concentra o maior número de violações, com 56% dos casos. Já na divisão por Estados, o Ceará aparece em primeiro lugar, com sete registros de violações no total. Foi nesse Estado que também ocorreram os dois únicos homicídios registrados.

No recorte por tamanho de cidade, o padrão segue o mesmo em relação aos últimos anos. A grande maioria das violações (69%) se deu em cidades pequenas, com menos de 100 mil habitantes, enquanto que as cidades médias (entre 100 e 500 mil habitantes) registraram 23% dos casos. Já nas cidades grandes (mais de 500 mil habitantes) aconteceram 8% das ocorrências apuradas.

Os agentes públicos e políticos são suspeitos de terem atuado como executores ou mandantes das violações em 70% dos casos. Na análise das motivações que levaram às violações, a realização de denúncias foi a mais comum (67% dos casos), seguido pela emissão de críticas e opiniões (26%) e a realização de investigações jornalísticas (7%).

Uma análise inédita do relatório buscou cruzar a ocorrência das violações com os dados existentes no “Atlas da Notícia”, uma iniciativa do Projor – Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo e do VoltDataLab que mapeia os jornais impressos e online de todo o Brasil. O resultado mostrou que quase a metade das violações ocorreu no chamado “deserto de notícias”, classificação empregada às cidades que não possuem nenhum veículo de imprensa periódico.

A constatação é grave, pois mostra que essas cidades tendem a permanecer sem a produção e circulação de notícias de interesse público uma vez que não há veículos estruturados que cubram questões locais. Além disso, nessas regiões as violações ocorrem geralmente contra blogueiros e comunicadores independentes, que além de estarem mais vulneráveis, acabam sendo o único meio de informação.

Esse complexo cenário de hostilidade e violência em regiões já pouco atendidas por veículos de comunicação contribui para um processo de autocensura de comunicadores locais, intensificando ainda mais o problema.

Homicídios e impunidade

Os dois casos de comunicadores assassinados tiveram blogueiros como vítimas e ocorreram no Ceará. Um deles era Francisco José Rodrigues, conhecido como Franzé. Ex-radialista, ele mantinha uma página no Facebook na qual comentava sobre crimes na região de Morada Nova (CE), onde morava. No dia 11 de agosto de 2017, foi morto com tiros disparados por dois homens enquanto saía da casa de sua mãe.

A denúncia de crimes também era tema presente no blog de Luís Gustavo da Silva, de Aquiraz (CE). No dia 14 de junho de 2017, o comunicador foi assassinado na porta de sua casa.

Os dois casos confirmam uma tendência no que diz respeito ao perfil das vítimas de homicídios no estudo. Desde 2012, quando a ARTIGO 19 iniciou o monitoramento das violações à liberdade de expressão no Brasil, quase 40% dos comunicadores assassinados eram blogueiros.

Os homicídios, e as demais violações de forma geral, também são reflexo da impunidade sistêmica nesses tipos de crime. Segundo a apuração da ARTIGO 19, de todas as 27 violações registradas em 2017, apenas em quatro a investigação deu início a uma ação penal. Em seis delas, a investigação não avançou e em quatro as vítimas não procuraram as autoridades, seja por descrença na iniciativa das autoridades em investigar o caso, seja por desconfiar do envolvimento da polícia nas próprias violações.

Diante desse quadro, a ARTIGO 19 reitera as críticas ao Estado brasileiro, que não tem tomado nenhuma medida para atacar o problema, nem mesmo as mais pontuais, a despeito dos diversos alertas e recomendações apresentados pela sociedade civil nos últimos anos. A preocupação atual é ainda maior pelo fato de 2018 ser um ano eleitoral, quando, historicamente, o número de violações contra comunicadores aumenta.

Caso essa tônica permaneça, a expectativa é que as violações a comunicadores sigam ocorrendo com o mesmo padrão que vem sendo registrado nos últimos anos. Tal cenário acarreta não apenas danos físicos e psicológicos às vítimas, mas também prejudica toda a sociedade, que se vê privada de informações em decorrência das violações e da autocensura que um cenário hostil a comunicadores provoca.

 

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