Entre os dias 20 a 22 de junho, acontece em Curitiba (PR) o seminário “Direito à manifestação e Sistema de Justiça: caminhos para afirmar o Estado Democrático de Direito”. O evento será sediado na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e reunirá advogados, membros do sistema de justiça, pesquisadores, professores universitários, além de representantes da sociedade civil e de movimentos populares.

A fim de proporcionar o intercâmbio de conhecimento e experiências entre grupos de pessoas que atuam em diferentes áreas, serão realizadas mesas de debate e apresentações de pesquisas que abordarão a incidência do sistema de justiça brasileiro sobre o exercício do direito de protesto. O seminário tem também como objetivo criar e fortalecer uma rede nacional para incidência política e de litigância estratégica em torno do direito à livre manifestação.

Logo no primeiro dia, a cultura será tema na mesa “Cultura e Resistência: Construindo Alternativas em Tempos de Crise”. O debate buscará fazer uma análise crítica dos retrocessos e desmontes que acontecem gradativamente no campo da cultura por todo o país.

Já na quinta-feira (21), na parte da manhã, o Salão Nobre do Prédio Histórico da UFPR receberá a mesa de debate “Democracia, Sistema de Justiça e Liberdade de Manifestação”. Na parte da tarde, no mesmo espaço, haverá a apresentação de pesquisas e de relatos de experiências sobre manifestações, além da oficina “Estratégias de Atuação para a Proteção e Defesa do Direito à Manifestação”. As atividades neste dia serão encerradas com a aula magna “Repressão e Direitos em Risco”.

A sexta-feira (22), começará com uma atividade de articulação para o encaminhamento das deliberações do evento. À tarde, haverá a mesa “Liberdade, Resistência e Desobediência civil”, enquanto à noite o seminário será encerrado em um debate com juristas na conferência “Manifestações e Direito de Protesto: o Direito em Questão”.

Organizado pela ARTIGO 19, Fórum Justiça, Ouvidoria Externa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terra de Direito,  Centro de Estudos Constitucionais e Universidade Federal do Paraná, o seminário “Direito à manifestação e Sistema de Justiça” tem participação gratuita, mas requer inscrição prévia. Para fazê-la, basta visitar o site oficial do evento.

SERVIÇO

Evento: Direito à manifestação e Sistema de Justiça: caminhos para afirmar o Estado Democrático de Direito
Data: 20, 21 e 22 de junho
Horário: a partir das 14h no primeiro dia e a partir das 9h às 19h nos demais dias
Local: Prédio Histórico da Universidade Federal do Paraná (Praça Santos Andrade, nº 50, Centro, Curitiba)  e Reitoria da UFPR/Edifício Dom Pedro I (Rua General Carneiro, 460, Centro, Curitiba)
Inscrição e programação completa: https://www.doity.com.br/direito-manifestacao-e-sistema-de-justica

PROGRAMAÇÃO

20/06 – quarta-feira
14h – Sessão pré-evento – Diagnóstico local da repressão à liberdade de manifestação
Local: Praça Santos Andrade 50, Prédio Histórico da UFPR, sala 212

19h – Mesa de abertura – Darci Frigo, Rosane Lavigne, Vilma Reis, Leandro Gorsdorf, Camila Marques e Vera Karam de Chueiri
Local: Anfiteatro 100, Edifício Dom Pedro I

19h30 – Conferência Inaugural “Cultura e resistência: construindo alternativas em tempos de crise” – Ivana Bentes, Pablo Capilé e Leandro Gorsdorf
Local: Anfiteatro 100, Edifício Dom Pedro I

 

21/06 – quinta-feira

9h – Mesa “Democracia, Sistema de Justiça e Liberdade de Manifestação” – Deborah Duprat, Lívia Casseres, Benedito Barbosa, Camila Marques e Gustavo F. Palmieri
Local: Salão Nobre da UFPR

14h – Sessão de apresentação de trabalhos e relatos de casos
Local: Praça Santos Andrade 50, Faculdade de direito, salas 309, 202, 312, 203

14h – Oficina “Estratégias de Atuação para a Proteção e Defesa do Direito à Manifestação” – Carlos Weiss, Mayara Mendes, Cinthia Santos, Andreia Barreto, Eva dos Santos Rodrigues, Antonio Barbosa, Enrico de Freitas, Paloma Pina Rebouças Ayres, Bruno Cardoso, Firmiane Venâncio e Andresa Porto
Local: Salão Nobre da UFPR

19h – Aula Magna “Repressão e Direitos em Risco” – Luiz Eduardo Soares, Nilma Gomes, Renata Neder, Vilma Reis
Local: Salão Nobre da UFPR

 

22/06 – sexta-feira

9h – Encaminhamentos: próximos passos e propostas de atuação
Local: Salão Nobre da UFPR

11h – Mesa 2 “Liberdade, Resistência e Desobediência Civil” – Frederico de Almeida, Denise Dora, Igor Mendes e Andreia Neiva
Local: Salão Nobre da UFPR

15h30 – Conferência de encerramento “Manifestações e direito de protesto: o direito em questão” – Vera Karam de Chueiri, Élida Lauris, Camille Vieira da Costa
Local: Salão Nobre da UFPR

18h – Sessão de lançamentos e avaliação
Local: Salão Nobre da UFPR

Nota de apoio ao substitutivo do PL 4060 – Tratamento e proteção de dados pessoais

No último dia 29, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao PL 4060, que versa sobre a proteção de dados pessoais no Brasil. O tema já está em discussão há alguns anos e o debate se intensificou com as recorrentes notícias de uso indevido de dados pessoais de clientes e cidadãos no Brasil e no mundo. O PL segue agora para o Senado e a sociedade civil organizada engajada nas pautas de acesso à informação e transparência pública se vê na necessidade de manifestar-se diante desse debate, defendendo a aprovação desse projeto.

Na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527), há um importante instrumento que garante a chamada transparência passiva dos órgãos públicos: os pedidos de informação. Através de uma plataforma online ou um guichê físico, qualquer cidadão pode solicitar uma informação pública ao Poder Público mediante sua identificação com nome, documento de identidade e contato para resposta. Se certamente este mecanismo é um avanço louvável na concretização do direito à informação no Brasil, ainda há importantes lacunas em sua execução que nos fazem pensar que ele deva ser aprimorado, aqui abordaremos especificamente dois pontos.

O primeiro deles é que a maior justificativa para que esses pedidos de informação não sejam respondidos é justamente a existência de dados pessoais em documentos públicos. Assim, entendemos que a futura lei de dados pessoais é urgente para reforçar o tratamento adequado aos dados pessoais nos documentos públicos e possibilitar acesso à informação da parte pública desses documentos.

O segundo ponto se refere à identidade do solicitante de informações. É frequente que os dados pessoais dos requerentes de informação circulem entre diferentes servidores dos órgãos públicos, o que tem sido um obstáculo ao acesso à informação. Em estudo recente da organização ARTIGO 19, foram coletados casos das cinco regiões do Brasil que evidenciam a ocorrência desse tipo de situação. Ao obter acesso aos dados pessoais de quem pedia informações, alguns servidores públicos atuaram de maneira discriminatória, respondendo os pedidos de maneira incompleta (por acreditar que o requerente iria utilizar a informação para fazer uma denúncia ou notícia, por exemplo), contactando o requerente de maneira indevida (via telefone, Facebook ou pessoalmente, por exemplo), ou intimidando, ameaçando e constrangendo os requerentes de informação, entre outros. Esse cenário se repete apesar de o princípio da impessoalidade da administração pública preconizar que a identidade não deveria influenciar no provimento de informação.

Em especial nos contextos mais sensíveis, nos quais a informação requerida busca auferir uma irregularidade ou violação cometida num órgão público, a identificação do cidadão pode acarretar um risco significativo para sua integridade física ou profissional. Todos esses problemas inibem o uso dos mecanismos de acesso à informação e desincentivam a prática democrática do controle social e da participação dos cidadãos na vida política.

Neste sentido, o PL 4060, aprovado na Câmara dos Deputados e que agora segue para apreciação do Senado, é uma oportunidade importante de proteger os dados pessoais dos requerentes de informação. Em seu Artigo 23, o PL refere-se diretamente a esse problema, determinando que esses dados devem ser protegidos e preservados, sendo vedado seu compartilhamento dentro do poder público e com entes privados. Além disso, o projeto estabelece que seja determinado apenas um encarregado para fazer o tratamento desses dados, o que inibiria igualmente o acesso a esses dados por parte de outros servidores.

Dado o contexto apresentado, as organizações saúdam a aprovação do PL 4060 e esperam que os debates futuros de formulação de uma lei de dados pessoais leve em conta a segurança do requerente de informação e que, nesse sentido, coopere para efetivação do direito à informação no Brasil. Para nós, é imprescindível que esse instrumento seja aprovado no Senado em concordância com os padrões nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e que esteja em harmonia com a Lei de Acesso à Informação.

Assinam esta nota:

Agenda Pública
ARTIGO 19
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI)
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)
Colab-USP (Grupo de Pesquisa Colaborat[orio de Desenvolvimento e Participação)
Datapedia
Instituto Sou da Paz
Open Knowledge
Programa Cidades Sustentáveis
Rede Nossa São Paulo
Transparência Brasil

 

 

Infográfico que  reúne as principais medidas e articulações protagonizadas por órgãos do Executivo, Legislativo e do Sistema de Justiça do Brasil para reprimir e criminalizar o direito de protesto nos últimos cinco anos.

Veja o infográfico

Junho de 2013 entrou para história do Brasil por conta dos protestos que reuniram centenas de milhares de pessoas em cidades de todo o país. O fenômeno teve como gatilho a violenta repressão policial empregada contra manifestantes que protestavam contra o aumento da tarifa do transporte público em São Paulo no dia 13 daquele mês. A sequência de eventos acabou ficando conhecida como “Jornadas de Junho” e serviu de ponto de partida para um período de inúmeros protestos país afora nos anos seguintes.

Cinco anos depois, o saldo é bastante negativo para o direito de protesto. Desde então, a violência policial contra manifestantes sofisticou-se, uma série de projetos de lei que visavam restringir manifestações foram apresentados em âmbito nacional, estadual e municipal, e diversas decisões judiciais lesivas a manifestantes foram proferidas por tribunais brasileiros. Essas ações se deram de forma articulada entre diferentes Poderes, bem como entre órgãos e níveis de organização dentro de uma mesma esfera do Estado, o que tornou o quadro ainda mais complexo.

Todos esses acontecimentos estão esquematizados na publicação “5 anos de junho de 2013”, um infográfico que a ARTIGO 19 lança nesta segunda (11). O material reúne as principais medidas e articulações protagonizadas por órgãos do Executivo, Legislativo e do Sistema de Justiça do Brasil para reprimir e criminalizar o direito de protesto no último quinquênio.

Veja o infográfico

Quem ler a publicação encontrará informações sobre os temas relacionados a protestos que foram alvo de projetos de lei apresentados nos últimos cinco anos, novas técnicas desenvolvidas pela polícia para serem aplicadas contra manifestantes, além de categorias de ações judiciais marcadas pela omissão no controle da polícia e pela imposição da censura prévia.

O infográfico também realça quatro exemplos de articulação dos três Poderes para a restrição do direito de protesto. Os casos tratam das tentativas de expandir a obrigatoriedade do aviso prévio para a realização de protestos e determinar a proibição do uso de máscaras em manifestações, o desenvolvimento de um sistema de vigilância para monitorar manifestantes e a aprovação da Lei Antiterrorismo.

Para a ARTIGO 19, a análise sobre os cinco anos de junho de 2013 permite afirmar que ao invés de tomar medidas para proteger o direito de protesto, o Estado brasileiro caminhou no sentido contrário, buscando sofisticar mecanismos de repressão e articular-se para restringir a realização de manifestações. Tal reação contribui para a redução de espaços de apresentação de demandas e de participação da sociedade, o que é especialmente negativo em momentos de crise institucional e de corte de direitos.

Cabe ainda afirmar que não restam dúvidas de que o Estado brasileiro vem fortalecendo todos os seus instrumentos disponíveis para reprimir e silenciar vozes dissonantes de manifestantes que têm ido às ruas do país. Essa conduta, que é marcada pelo arbítrio e desrespeito aos padrões internacionais sobre o tema, infelizmente condiz com o momento de atrofia das liberdades públicas e dos direitos fundamentais propiciada pela atual conjuntura política.

Na próxima segunda-feira (11), a ARTIGO 19, a Defensoria Pública de São Paulo e o fotógrafo Sérgio Silva realizam uma coletiva de imprensa para comentar sobre os desdobramentos dos multitudinários protestos de junho de 2013, que completam cinco anos neste mês. O evento acontece a partir das 10h, no auditório da sede da Defensoria Pública, que fica na rua Boa Vista, 200, Centro, São Paulo.

Camila Marques, advogada e coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19, irá falar sobre as medidas adotadas pelo Estado brasileiro para sufocar o exercício do direito de protesto nos últimos anos, com foco em duas frentes: a sofisticação de mecanismos de criminalização e repressão de protestos, e a intensificação da articulação entre órgãos do Executivo, Legislativo e do Sistema de Justiça para esse fim.

Já o defensor público Rafael Lessa abordará a Ação Civil Pública que pede a regulamentação do uso da força policial em protestos em São Paulo bem como a situação do Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal que visa julgar como deve se dar o aviso prévio previsto na Constituição para que manifestações ocorram.

Por sua vez, Sérgio Silva falará sobre o contexto da violência policial em manifestações além da decisão judicial que negou direito à indenização por conta do ferimento que sofreu na manifestação do dia 13 de junho de 2013, em São Paulo. Na data, o comunicador foi atingido no rosto por uma bala de borracha disparada por um policial enquanto realizava a cobertura fotográfica do protesto, o que levou à perda de seu olho esquerdo

No evento também será lançado o infográfico “5 anos de junho de 2013”, elaborado pela ARTIGO 19.

Para participar da coletiva da imprensa, é necessário preencher este formulário.

SERVIÇO

Evento: Coletiva de imprensa sobre os 5 anos dos protestos de junho de 2013
Data: 11/06
Horário: 10h
Local: Auditório da sede da Defensoria Pública de São Paulo
Endereço: rua Boa Vista, 200, Centro, São Paulo.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Guia que visa  fomentar o uso dos dispositivos de acesso à informação e de participação social nos temas relacionados a água e saneamento.

Baixe o guia

A ARTIGO 19 lança nesta terça-feira (5), data em que se é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente, o “Guia Prático de Acesso à Informação em Água e Saneamento”, publicação que tem como objetivo fomentar o uso dos dispositivos de acesso à informação e de participação social nos temas relacionados a água e saneamento.

Baixe o guia

O guia explica o funcionamento da Lei de Acesso à Informação (LAI), detalhando os parâmetros para a transparência ativa e passiva que os órgãos públicos responsáveis pela administração de recursos hídricos devem seguir. Traz ainda informações sobre as principais formas de participação social na questão, como consultas e audiências públicas, plebiscitos e comitês participativos.

O mais novo trabalho da ARTIGO 19 também expõe todo o organograma de funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, bem como aborda o Plano Nacional de Recursos Hídricos, dois marcos para a gestão da água por órgãos de todo o país. Apresenta também informações sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, além de uma lista de links úteis para quem quiser se aprofundar mais no tema.

Por fim, a publicação lista os desafios a serem enfrentados na gestão da água no Brasil. Na relação está a necessidade de fortalecimento das instâncias de participação social já existentes, a disponibilização de mais dados sobre o tema em linguagem e formatos acessíveis, e ainda a necessidade de se atender pedidos de informação de forma a observar a LAI no que diz respeito a prazos e adequação da resposta dada.

Para a ARTIGO 19, uma gestão democrática e participativa das águas e do saneamento é um passo essencial para a universalização desses direitos e para a elaboração de políticas públicas mais adequadas para o setor. Isso porque esse tipo de gestão presume espaços de tomada de decisão diversos, que levam em consideração as diferentes necessidades da população e que estimulam a transparência e a prestação de contas por parte do governo à sociedade.

A ARTIGO 19 saúda a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, no último dia 16, inadmitiu o recurso especial movido pela incorporadora Mofarrej Empreendimento no julgamento do caso do ativista Ricardo Fraga.

Em março de 2013, Fraga foi proibido pela Justiça de protestar contra os impactos causados pela construção de três torres residenciais no bairro Vila Mariana, em São Paulo. A proibição impedia o ativista de se manifestar nas redes sociais ou em locais que estivessem a menos de um quilômetro da obra, de autoria da Mofarrej Empreendimento.

Porém, em novembro de 2016, o ativista recebeu decisão favorável da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que cancelou a proibição sob o argumento de que esta violava o direito à liberdade de expressão.

O recurso movido pela Mofarrej Empreendimento visava o retorno da proibição.

De acordo com o juiz Gastão Toledo de Campos, responsável pelo indeferimento do recurso, a decisão que liberou Fraga para protestar não incorreu em violações do Código do Processo Civil nem do Código Civil, como alegou a incorporadora.

Para a ARTIGO 19, Ricardo Fraga teve seu direito à liberdade de expressão violado durante todo o período em que esteve proibido de protestar contra a construção dos prédios, de forma que a última decisão do TJ-SP é bem-vinda e positiva para a defesa dos direitos  de toda a sociedade.

A ARTIGO 19 vê de maneira positiva e coerente a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em não acatar a queixa feita pelas construtoras Cyrela e Setin contra a jornalista Maria Teresa Cruz e o advogado Daniel Biral. Os dois eram acusados de danificar tapumes localizados no terreno conhecido como Parque Augusta, no centro da capital paulista, durante a gravação de uma videorreportagem veiculada em um canal de YouTube.

Para a ARTIGO 19, o processo criminal aberto pelas empreiteiras representava uma tentativa de cerceamento à circulação de informações, uma vez que o material jornalístico tinha como objetivo trazer a público o tratamento inadequado que as empresas vinham dando ao terreno.

Na decisão judicial, o juiz José Zoéga Coelho afirma que não há “indícios suficientes de autoria” para sustentar a queixa da Cyrela e Setin. Ele cita ainda que os réus “teriam pretendido ingressar no terreno não para danificar qualquer uma das instalações, mas para produzir matéria jornalística em prol da destinação da área para uso público”.

O magistrado seguiu o entendimento do Ministério Público, que havia se manifestado pelo arquivamento da queixa. No parecer sobre o caso, o órgão afirma que “de toda a documentação juntada, não é possível concluir que foram os autores os responsáveis pela danificação dos tapumes”.

O Parque Augusta, área com mais de 24 mil metros quadrados, foi até há pouco tempo alvo de uma disputa entre as empresas proprietárias e manifestantes. Enquanto a Cyrela e a Setin tinham planos para a construção de imóveis em uma área que ocupa cerca de 40% do terreno, os manifestantes reivindicavam que no local fosse criado um parque.

Em 2016, o Ministério Público chegou a mover uma ação civil pública reivindicando que as construtoras devolvessem o terreno por descumprir dispositivo presente na matrícula do imóvel que determinava a preservação da área verde do local. O órgão também pediu o pagamento de uma multa de R$ 500 mil por dia que a área esteve fechada. A ação ainda não foi julgada.

A ARTIGO 19 lembra que a judicialização excessiva é uma prática recorrente de indivíduos e grupos econômicos poderosos para inibir críticas e denúncias. Tal conduta representa uma forma de cerceamento de informações e deve ser rejeitada por toda a sociedade em prol da defesa do direito à liberdade de expressão.

Neste 17 de maio, o mundo celebra o Dia Internacional contra a Homofobia, Bifobia e  Transfobia. Nesta importante data, a ARTIGO 19 lembra como o direito à liberdade de expressão e informação, sendo um direito instrumental para a efetivação de outros direitos, também deve ser visto como uma ferramenta essencial para a luta da população LGBT.

Uma das grandes demandas nesse campo diz respeito à existência de práticas sólidas de produção e gestão de dados relativos às violações cometidas contra pessoas LGBTs. Tais práticas são de fundamental importância para a implementação de políticas públicas que busquem promover e proteger os direitos das pessoas LGBTs.

Cabe lembrar que, no Brasil, há poucos dados oficiais disponíveis sobre a violência contra a população LGBT em transparência ativa (quando os dados são publicados de forma espontânea). Em pesquisa realizada no ano passado, a ARTIGO 19 identificou apenas o site do Ministério de Direitos Humanos como uma fonte em que estatísticas dessa natureza existem, o que indica a necessidade de iniciativas urgentes nesse âmbito.

Além do mais, é fundamental que o Estado brasileiro também adote medidas protetivas e preventivas que garantam a liberdade de expressão da população LGBT. É impossível ignorar os incontáveis números de casos no Brasil de ameaças e até assassinatos contra pessoas desse grupo que ocorrem apenas por conta da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima.

Cabe destacar os setores em maior situação de vulnerabilidade entre a população LGBT, como travestis e transexuais. Segundo dados da ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transsexuais), somente em 2017 foram assassinadas 179 travestis e transexuais. Essa violência fez mais uma vítima no Rio de Janeiro, com o sumiço de Matheusa Passarelli no último dia 29. Segundo a família, a jovem de 21 anos foi assassinada após sair de uma festa de aniversário.

Outro episódio sério de violação é do jornalista e apresentador de televisão Fernando Oliveira, conhecido como “Fefito”. No dia 29 de setembro de 2017, ele recebeu um e-mail com uma ameaça de morte apenas pelo fato de ser gay e ocupar uma posição de bastante visibilidade. Seu caso está no relatório “Violações à Liberdade de Expressão – 2017”, que a ARTIGO 19 lançou no último dia 3.

Também tem chamado atenção o cenário de ataques à liberdade artística da população LGBT ou que toque em temas ligados à sexualidade e identidade de gênero.

Em 2017, um caso de grande repercussão nacional foi o da exposição Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, promovida pelo Santander Cultural, que, após muitos protestos de grupos conservadores nas redes sociais, teve sua passagem por Porto Alegre cancelada. A exposição contava com 270 trabalhos de diferentes artistas sobre a temática LGBT e questões de gênero, motivo pelo qual acabou ocorrendo a controvérsia.

No mesmo ano, houve um outro episódio similar, dessa vez em São Paulo. Durante uma performance realizada no Museu de Arte Moderna, uma criança tocou a mão de um artista nu, dando ensejo a acusações de “pedofilia” e diversos outros ataques à curadoria do museu. Ainda em 2017, também o teatro foi alvo de censura judicial, quando uma peça em que Jesus Cristo era representado por uma mulher transexual foi proibida de ser encenada em Jundiaí (SP).

Todos esses relatos mostram que a luta pelos direitos das pessoas LGBT ainda possui uma longa caminhada. É importante lembrar que, segundo dados da ONU, 72 países do mundo possuem leis que criminalizam relações sexuais entre o mesmo sexo e a transgeneridade. Em apenas um terço existe algum tipo de legislação que visa coibir a discriminação baseada na orientação sexual e só em 10% há leis que se destinam a restringir discriminações baseadas em gênero.

Diante desse contexto, a ARTIGO 19 se soma a outros inúmeros movimentos sociais e ativistas de países dos cinco continentes para celebrar o Dia Internacional contra a Homofobia, Bifobia e a Transfobia, encarando a data como um momento único para reflexões e ações que almejam garantir os direitos das pessoas LGBT em todo o mundo.

Foto: Mídia Ninja

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