A ARTIGO 19 está contratando 1 estagiário/a em Direito para trabalhar no programa Centro de Referência Legal em seu escritório em São Paulo.
Descrição da vaga e responsabilidades:
Apoio na produção de petições e pareceres administrativos e judiciais
Apoio na articulação com parceiros e auxílio na criação de campanhas e seminários
Realização de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, e apoio na análise de projetos de lei
Elaboração de relatórios e documentos a serem apresentados em instituições nacionais e internacionais
Elaboração e acompanhamento de pedidos de informação
Requisitos:
Estudante do segundo, terceiro a quarto ano de graduação do curso de Direito
Inglês fluente (indispensável)
Experiência prévia na área jurídica (desejável)
Condições:
Bolsa mensal de R$ 1.154,00 + vale transporte
Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)
Interessados/as devem enviar email com o currículo para camila@article19.orgsob o título “Vaga: Estágio em Direito” até o dia 20/07/18.
A ARTIGO 19 valoriza a diversidade de gênero e de raça na sua equipe e considerará esses critérios durante a seleção.
Sobre o Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 O Centro de Referência Legal, uma das áreas da ARTIGO 19, tem como objetivo fomentar o uso de vias judiciais para discussão de temas prioritários para o contexto nacional de liberdade de expressão e informação. O litígio é uma das vias utilizadas, porém outras ações de análise legislativa, análise jurisprudencial, capacitação da comunidade jurídica nacional, disseminação dos conceitos jurídicos ao público não especializado, produção de conhecimento e promoção dos padrões internacionais e do uso dos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos (como Comissão de Direitos Humanos da OEA, Conselho de Direitos Humanos da ONU, Relatorias Especializadas, etc.), práticas de advocacy no judiciário e legislativo também são parte central do trabalho do Centro.
Nesta quarta-feira (11), o Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GTSC A2030), composto por 38 entidades, entre as quais, a ARTIGO 19, lança o “Relatório Luz da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável – Síntese II”. Elaborada pelas entidades que compõem o GT e por organizações e especialistas convidados, a publicação analisa, a partir de dados oficiais, a situação do Brasil à luz de 121 das 169 metas que compõem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Adotados em 2015 pelos 193 Estados-membros da ONU, os ODS abarcam metas de caráter social, econômico e ambiental, agregadas em 17 objetivos, a serem cumpridas por todos seus signatários até 2030. O conjunto desses objetivos é chamado de “Agenda 2030”.
Assim como na primeira versão do relatório, lançado no ano passado, o GTSC A2030 demonstra preocupação com o cenário brasileiro. De acordo com a publicação lançada nesta quarta, “o caminho trilhado nos últimos três anos pelo Brasil é incoerente com a Agenda 2030”.
O relatório afirma que “os orçamentos de políticas e programas importantes para a sociedade e para o meio ambiente estão menores ou zerados”. Lembra também que “os abismos sociais entre ricos e pobres se aprofundam”, enquanto “consolida-se a exclusão histórica baseada em raças, etnias, identidade de gênero e orientação sexual.”
Cada um dos 17 ODS é tema de um capítulo no relatório, que traz recomendações específicas para cada um dos objetivos.
No ODS 5, o relatório traz uma série de estatísticas que demonstram que a situação da vida das mulheres no Brasil nos últimos anos ainda está longe do ideal. Entre elas, está o dado de que as brasileiras recebem 76,5% dos rendimentos dos homens e ocupam apenas 36,8% dos cargos públicos. Além disso, em fevereiro de 2017, uma em cada três brasileiras relatou ter sido vítima de violência nos últimos 12 meses.
Outro ponto importante que diz respeito ao ODS 5 é que ainda não foram criados indicadores que possibilitem mensurar a aplicação das metas contidas no objetivo. Por isso, a publicação recomenda a implementação de políticas baseadas na “coleta, publicação e divulgação proativa de dados sobre a situação das mulheres, com dados desagregados por sexo, gênero, classe, raça/cor, status de deficiência, migratórios e outras categorias relevantes”
Já o capítulo destinado ao ODS 6 aponta que os índices brasileiros de atendimento de água e esgoto estão estagnados ou pioraram. Apenas 44,9% de todo o esgoto produzido no país é coletado. 34 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões não possuem o serviço de coleta de esgoto em seus domicílios. Para piorar, o investimento no setor tem sido cada vez menor nos últimos anos.
O direito de acesso à informação é um dos temas que constam no ODS 16. A principal crítica nessa questão, segundo o relatório, diz respeito à ausência de uma instituição nacional independente e específica para lidar com as políticas de transparência. Outro alvo de questionamento diz respeito à decisão de rebaixar a posição institucional da Controladoria-Geral da União, bem como a dificuldade da implementação da Lei de Acesso à Informação nos Estados e municípios brasileiros.
A análise do ODS 16 ainda destaca os preocupantes índices relacionados à violência, que colocam o Brasil entre os cinco países com maiores taxas de homicídios de jovens entre 10 e 19 anos. A violência policial e o racismo institucional, revelado no sistema penitenciário, são apontados pelo relatório como grandes desafios que precisam ser enfrentados.
Para a ARTIGO 19, apesar de alguns avanços, os diversos retrocessos registrados no último período representam uma grande preocupação para o cumprimento da Agenda 2030 por parte do Brasil. Ainda assim, a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deve ser alvo de esforços permanentes por parte do Estado brasileiro, em um processo que se assente em mecanismos estruturantes de transparência e de acesso à informação e que possibilite a participação efetiva da sociedade civil.
Nesta terça-feira (10), o Senado Federal aprovou a PLC 53/2018, que visa estabelecer os parâmetros para a proteção dos dados pessoais de cidadãos brasileiros. Proposto pelo Poder Executivo em 2016, o projeto de lei já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 29 de maio, e deve ir agora a sanção presidencial, antes de entrar em vigor.
A ARTIGO 19 saúda a aprovação do PLC 53/2018, que representa um importante avanço para o direito à privacidade e à liberdade de expressão, e espera que a sanção presidencial aconteça o quanto antes e sem nenhum veto.
Durante todo o trâmite do projeto, a ARTIGO 19 atuou ao lado de diversas outras entidades da sociedade civil no sentido de contribuir nas discussões e garantir que a liberdade de expressão fosse central na redação do texto da lei.
Ademais, também apresentou aportes que não apenas qualificaram o dispositivo que permite o uso de dados pessoais para pesquisas científicas, como também impediram que a lei pudesse ser usada para a aplicação do chamado “direito ao esquecimento”.
Outras conquistas importantes oriundas da atuação da entidade foram a proteção dos dados pessoais de todos aqueles que requisitarem informações públicas por meio da Lei de Acesso à Informação, além da criação de uma autoridade independente que trabalhe pela aplicação da lei e pela adequação do poder público a seus marcos.
Na última semana, veio a público a notícia de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classificou como “reservadas” as atas de todas as reuniões do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, criado para discutir as ações a serem tomadas contra as notícias falsas (também conhecidas como “fake news”) durante as eleições.
Em nota, o TSE afirmou que as atas “abordam assuntos que atingem a segurança da sociedade e do Estado brasileiro, o que justifica a excepcionalidade à regra da transparência”.
A ARTIGO 19 vê com preocupação a postura adotada pelo principal órgão eleitoral do país, uma vez que iniciativas para regular notícias falsas podem incorrer em cerceamento da liberdade expressão, um direito fundamental. Dessa forma, todas as informações relativas a essas iniciativas jamais deveriam ser consideradas sigilosas haja vista o inegável interesse público que permeia a questão. O argumento alegado de risco à “segurança da sociedade e do Estado brasileiro” não deve se sobrepujar ao direito da sociedade de acompanhar de perto o que pensam as autoridades públicas nessa seara.
É importante salientar ainda que a solução para o combate às notícias falsas não deve passar por ações regulatórias do Estado, mas sim pelo fortalecimento da esfera pública de debate, com a realização de ações educativas e o estímulo a fontes de informações credíveis. A mesma posição também é compartilhada pelos relatores especiais para a Liberdade de Expressão da ONU, OEA (Organização dos Estados Americanos), OSCE (Organização pela Segurança e Cooperação na Europa) e CADHP (Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos), que em março de 2017 publicaram a“Declaração sobre a Liberdade de Expressão e Notícias Falsas, Desinformação e Propaganda”, na qual se opõem a soluções regulatórias para combater as notícias falsas.
Diante desse quadro, a ARTIGO 19 pede que as atas das reuniões do Conselho Consultivo de Internet e Eleições sejam colocadas à disposição da sociedade de forma a cumprir com os padrões mínimos de transparência na administração pública e permitir o controle social sobre as iniciativas que, eventualmente, possam afetar a liberdade de expressão.
Foto: Reprodução
No último dia 4, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que o Estado brasileiro é responsável por não investigar o crime cometido contra o jornalista Vladimir Herzog, torturado e morto durante a Ditadura Civil-Militar brasileira.
Conhecido por ser uma das vozes críticas àquele regime, Herzogfoi encontrado morto na sede do DOI/CODI (Destacamento de Informação do Centro de Operações de Defesa Interna) em São Paulo após ter sido convocado para prestar depoimentos. As autoridades alegaram que o jornalista teria cometido suicídio.
Na sentença expedida, a CIDH determinou que a violência praticada contra Herzog deve ser considerada crime contra a humanidade, de acordo com a definição do Direito Internacional. Tal caracterização impede que o Estado brasileiro possa invocar a figura da prescrição do crime, a Lei da Anistia ou qualquer outro dispositivo semelhante.
Em nota, o Ministério das Relações Exteriores afirmou que a decisão “reaviva a importância da indignação causada pela morte de Herzog para confirmar o compromisso inarredável da sociedade brasileira com a democracia e o respeito aos direitos humanos”.
A ARTIGO 19 incidiu sobre o processo na CIDH mediante a apresentação de um amicus curiae, espécie de parecer técnico. No documento, a entidade aponta que “a prisão arbitrária, a tortura e o assassinato do jornalista Vladimir Herzog constituem uma violação aos direitos à liberdade de expressão, à verdade e ao acesso à informação de toda a população brasileira, razão pela qual o Estado brasileiro deve ser condenado”.
Enfatiza também que o episódio representa “graves violações ao direito à liberdade de expressão à partir de sua dimensão coletiva” já que a “morte de Vladimir Herzog se insere dentro de um contexto estrutural, no qual violações contra comunicadores permanecem ocorrendo no Brasil ainda hoje”.
Por tudo isso, a ARTIGO 19 saúda a decisão do CIDH e espera que a sentença sirva de motivação para que o Estado brasileiro passe a adotar medidas concretas e abrangentes para combater o cenário de violações contra comunicadores que marca o país ainda hoje.
Foto: Reprodução
A ARTIGO 19 saúda a aprovação, ocorrida na última terça-feira (3), na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, do PLC 53/2018, que visa estabelecer os parâmetros para a proteção dos dados pessoais de cidadãos brasileiros. Havia a expectativa de que o projeto fosse levado ainda no mesmo dia para o plenário da Casa, fato que acabou não ocorrendo.
Proposto pelo Poder Executivo em 2016, o PL já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 29 de maio deste ano.
Durante todo o trâmite do projeto, a ARTIGO 19 atuou ao lado de diversas outras entidades da sociedade civil no sentido de contribuir nas discussões e garantir que a liberdade de expressão fosse central na redação do texto da lei.
Ademais, também apresentou aportes que não apenas qualificaram o dispositivo que permite o uso de dados pessoais para pesquisas científicas, como também impediram que a lei pudesse ser usada para a aplicação do chamado “direito ao esquecimento”.
Outras conquistas importantes oriundas da atuação da entidade foram a proteção dos dados pessoais de todos aqueles que requisitarem informações públicas por meio da Lei de Acesso à Informação, além da criação de uma autoridade independente que trabalhe pela aplicação da lei e pela adequação do poder público a seus marcos.
Dessa forma, a ARTIGO 19 espera que os senadores aprovem o PLC 53/2018 o mais rápido possível, preservando sua atual redação. Não restam dúvidas que a aprovação de uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, da forma como se encaminha, seria extremamente benéfica para os direitos à liberdade de expressão e à privacidade de toda a sociedade brasileira.
Foto: Reprodução
A ARTIGO 19 lamenta profundamente a decisão dos Estados Unidos de sair do Conselho de Direitos Humanos da ONU (CDH), anunciada no último dia 19, enquanto ocorria a 38ª sessão de reuniões do órgão em Genebra, na Suíça.
A saída do país enfraquece enormemente os esforços da comunidade internacional, incluindo a sociedade civil, que atua para proteger o direito à liberdade de expressão em todo o mundo, ao mesmo tempo que prejudica significativamente a reputação dos EUA. Para a ARTIGO 19, o governo estadunidense deve reverter essa decisão, com o objetivo de reafirmar o compromisso do país com o multilateralismo e a promoção e proteção dos direitos humanos.
“Em quase uma década no CDH, os EUA muitas vezes lideraram esforços para proteger a liberdade de expressão. Ao deixar seu posto no conselho, o país permite que outros regimes conhecidos pela repressão a dissidentes políticos preencham a lacuna criada e passem a definir a agenda do órgão. E isso se dará em detrimento de todos, inclusive dos EUA ”, afirma Thomas Hughes, diretor-executivo-global da ARTIGO 19.
Ele acrescenta: “Embora se trate de um golpe para a liberdade de expressão e para o multilateralismo, estamos otimistas que o CDH continuará sendo um fórum único e vital para estabelecer padrões globais de direitos e buscar a responsabilização por violações. Isso, no entanto, exigirá que os Estados que realmente valorizem a missão do CDH continuem atuantes e engajados na defesa da liberdade de expressão e no enfrentamento dos problemas de funcionamento do órgão, algo que se deve dar por meio da cooperação e fortalecimento mútuo, e não políticas e práticas imprudentes.”
A saída dos EUA do Conselho de Direitos Humanos, que reúne 47 membros, ocorre um ano depois que Nikki Haley, a embaixadora estadunidense na ONU, condicionou a presença do país à uma série de reformas no órgão.
Esse ultimato incluiu o estabelecimento de eleições competitivas para membros do CDH, a exclusão de Estados-membros reconhecidos pela violação de direitos e a cessão de um suposto viés anti-Israel no item da agenda permanente do CDH sobre as violações cometidas nos Territórios Ocupados da Palestina.
Apesar dessa agenda ambiciosa, a administração do presidente Donald Trump não indicou nenhum embaixador para liderar seus esforços de reforma em Genebra e estava trabalhando sem prazo determinado.
Propostas realizadas visando mudanças institucionais no CDH por meio de uma resolução da Assembléia Geral da ONU não receberam apoio suficiente para serem aprovadas. Isso se deu em função de preocupações de que tal movimento poderia estabelecer um precedente perigoso para futuras tentativas de reformas unilaterais que visassem prejudicar o órgão.
O anúncio da saída dos EUA do CDH ocorreu enquanto o órgão discutia o relatório anual da Relatoria Especial da ONU para Liberdade de Opinião e Expressão, e resoluções importantes para a articulação de padrões internacionais sobre esse direito.
Discussões sobre reformas no CDH devem seguir ocorrendo por meio de debates multilaterais em Genebra, com ou sem a presença dos EUA.
Foto: Bruce Mars
São muitos os ataques e obstáculos enfrentados por comunidades quilombolas no Maranhão na luta pelo seu direito à terra e garantia de seu modo de vida. Em 2017, o Estado Brasileiro autorizou a duplicação da BR-135 nas cidades de Bacabeira, Santa Rita, Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte, todas no interior do Maranhão, sem realizar o processo de consulta prévia aos povos quilombolas da região, que, por sua vez, foram surpreendidos pelo início das obras feitas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
Esse processo de consulta prévia é exigido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é um dos países signatários. Em seu artigo 6º, a convenção determina que os governos deverão “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.
Além disso, a Convenção 169 da OIT também define que povos afetados tenham direito à participação, “pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes”.
Os direitos à consulta prévia e à participação dos povos tradicionais também dizem respeito à necessidade dos governos reconhecerem os direitos de propriedade e posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam, outra questão prevista na Convenção 169 da OIT
A ARTIGO 19 está apoiando a luta das comunidades quilombolas afetadas pela duplicação da BR-135 para que tenham seu direito de consulta contemplado, exigindo do Poder Público que forneça informações detalhadas e acessíveis sobre o que será feito, quanto tempo em média as obras durarão e como elas impactarão na vida das famílias que ali vivem.
Atualmente, já existe uma articulação sólida sendo protagonizada por essas comunidades, que, em 2017, chegaram a paralisar as obras da BR-135 por meio da ação direta coletiva. Depois, com o uso da Lei de Acesso à Informação, conseguiram obter documentos públicos que comprovavam as ilegalidades cometidas pela DNIT, documentos esses que foram usados em denúncias protocoladas junto à Defensoria Pública da União e ao Ministério Público Federal (MPF).
Um dos resultados da mobilização foi a realização de uma audiência pública em Santa Rosa dos Pretos, quando os quilombolas da região puderam fazer denúncias diretamente à Defensora Pública da União, representada pela defensora Carolina Balbinott.
É importante lembrar que no último dia 16 de maio, o MPF expediu uma recomendação ao DNIT e à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) para que os órgãos não seguissem com as obras de duplicação da BR-135 no trecho que passa pelas comunidades quilombolas de Santa Rita e Itapecuru-Mirim. As obras neste trecho, porém, já estavam suspensas desde 22 de fevereiro pela própria SEMA após esta receber denúncias feitas pelas comunidades quilombolas.
Entretanto, mesmo com a proibição, empresas contratadas pelo DNIT continuam trabalhando no local onde vivem as comunidades, conforme relatos de moradores da comunidade, entre eles de uma moradora da comunidade Colombo, no Território Quilombola Santa Maria dos Pinheiros, em Itapecuru-Mirim, que flagrou a operação de uma escavadeira na semana passada.
Para a ARTIGO 19, todos os órgãos públicos responsáveis pelas obras de duplicação da BR-135 devem paralisar as obras e conceder às comunidades quilombolas o direito à consulta, cumprindo, dessa forma, a Convenção 169 da OIT, e respeitando os direitos dos povos tradicionais do Brasil.
Foto: Reprodução
*PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS JÁ EXPIRADO
A ARTIGO 19, organização de direitos humanos dedicada à proteção e promoção da liberdade de expressão e informação, está buscando um/a coordenador/a de Comunicação para trabalher em seu escritório em São Paulo.
Atribuições
Desenvolver e implementar a estratégia de Comunicação considerando o planejamento institucional da organização e das quatro áreas programáticas
Elaborar relatórios de análise que tragam dados relativos à performance dos canais de comunicação, sugerindo iniciativas que busquem ampliar o alcance das mensagens, expandir a base de seguidores e gerar novos leads
Criar indicadores-chave de performance, quantitativos e qualitativos, e acompanhá-los ao longo do tempo, reportando à Diretoria-Executiva e ao Conselho o andamento da implementação da estratégia de Comunicação
Desenvolver e implementar campanhas voltadas para as redes sociais
Coordenar ações com o escritório internacional
Gerenciar os/as demais integrantes da equipe de Comunicação
Participar da concepção e execução de campanhas
Participar da concepção, elaboração e divulgação de publicações, sites e outros produtos
Acompanhar a tradução de documentos e outros tipos de publicações
Monitorar o recebimento de mensagens do público e garantir que sejam respondidas
Articular ações com outras organizações da sociedade civil
Gerenciar a comunicação interna
Requisitos
Formação superior Comunicação Social.
Experiência comprovada em mídias digitais
Experiência mínima de 5 anos na área de Comunicação, o que inclui trabalho com mídia tradicional, assessoria de imprensa e mídia digitais
Fluência em inglês (ler, falar e escrever)
Experiência em planejar, executar, monitorar e avaliar atividades na mídia e em redes sociais
Afinidade com temas de direitos humanos
Desejável
Experiência com organizações da sociedade civil
Condições
Salário: proporcional à experiência e qualificação do/a candidato/a
Forma de contratação: CLT
Vale transporte, vale refeição, vale alimentação e plano de saúde
Local de trabalho: São Paulo -SP
Carga horária: 40 horas semanais
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Interessados/as devem enviar, até 9 de julho de 2018, currículo, carta de motivação, eventual portfólio e expectativa salarial para o e-mail paula@article19.org, com o assunto: “Vaga Coordenador/a Comunicação”.
O radialista Jairo Sousa, de Bragança (PA)
No último dia 21, mais um comunicador foi assassinado no Brasil. Ao chegar para o trabalho no estúdio da rádio Pérola em Bragança (PA), o radialista Jairo Sousa foi alvejado a tiros por dois homens. Socorrido por vigilantes, o comunicador foi encaminhado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
Segundo portais de notícias locais, as investigações já se iniciaram, contando com quatro delegados da Polícia Civil. Imagens do circuito de monitoramento do local devem auxiliar na apuração do caso.
Jairo teve carreira diversa na mídia paraense. Atuou em emissoras do estado como a Rádio Educadora e Rádio Princesa e teve passagem pelo programa Cidade Alerta, da afiliada da TV Record em Bragança. Notabilizou-se pelas denúncias políticas e de crimes ligados ao tráfico nas cidades da região de Bragança, temas que continuava a abordar no Show da Pérola, programa diário que realizava na Rádio Pérola.
Em depoimento à polícia, a esposa de Jairo contou que ele vinha recebendo ameaças, informou o portal G1. Em contato feito pela ARTIGO 19, colegas de trabalho informaram que Jairo mencionava receber com frequência recados e avisos em tom de alerta por conta das pautas que realizava no programa. No dia do atentado ele não vestia o colete à prova de balas que costumava utilizar. Também contatada pela equipe da ARTIGO 19, a polícia se recusou a fornecer informações.
Jairo é o terceiro comunicador assassinado no país em 2018, o segundo na região Norte – Ueliton Brizon, jornalista de Roraima, foi morto em janeiro. A cifra já supera o número de ocorrências do ano anterior, quando dois comunicadores foram mortos por razões ligadas à profissão.
O crime acontece menos de dois meses depois de o Conselho Nacional de Direitos Humanos realizar uma audiência pública em Brasília sobre violência contra comunicadores. Na ocasião, além de novamente informar o Estado brasileiro sobre o problema, as organizações da sociedade civil presentes demandaram, mais uma vez, políticas concretas de enfrentamento das violações. A audiência contou com a participação de representantes de diversos órgãos públicos que se comprometeram a fortalecer ações de combate a esses crimes.
A ARTIGO 19 demanda às autoridades uma investigação célere do crime e que a atuação profissional de Jairo seja levada em conta como uma das linhas centrais da apuração. No Brasil, é alto o índice de impunidade dos crimes contra comunicadores. Não se pode deixar que mais este caso some-se à longa lista de casos de comunicadores que permanecem impunes.