O repórter Marlon de Carvalho, da Bahia (BA).  

Marlon de Carvalho Araújo, o repórter ventania, foi morto à tiros em sua residência na madrugada desta quinta, 16, no povoado de Chapada, zona rural da cidade de Riachão do Jacuípe, Bahia. É o quarto caso desse tipo ocorrido no Brasil em 2018 – o que significa que até agora, 2018 já teve o dobro de assassinatos de comunicadores em relação ao ano de 2017. 

Com passagens pelas rádios Gazeta e Jacuípe, Marlon vinha se dedicando a uma página pessoal no Facebook na qual atuava como repórter independente, mantendo o perfil combativo que o marcava. Ali realizava vídeos com cobranças, denúncias e críticas contra políticos de municípios diversos de sua região. Entre seus últimos vídeos, Marlon anunciou que faria denúncias a respeito de políticos da cidade de Pé de Serra, município vizinho de Riachão do Jacuípe.

A ARTIGO 19 entrou em contato com comunicadores locais e com autoridades responsáveis pelas investigações do caso, que confirmaram que a principal motivação considerada para o crime é a atuação de Marlon como comunicador.

Somente em 2018, já foram assassinados outros três comunicadores: Jairo Sousa, radialista de Bragança (PA); Ueliton Brizon, jornalista de Cacoal (Rondônia); e Jefferson Pureza, radialista em Edealina (Goiás). Assim, fica evidente que o crime reforça um cenário de violência contra comunicadores que tem se intensificado este ano, sendo urgente e necessário que o Estado, em todos os níveis, reconheça a condição alarmante dos comunicadores no país e se comprometa com política concretas de enfrentamento do problema.

Em maio desse ano, uma audiência pública realizada no âmbito do Conselho Nacional de Direitos Humanos discutiu o tema da violência contra comunicadores no Brasil e uma série de organizações da sociedade civil, entre elas a ARTIGO 19, alertaram para os índices alarmantes de violações contra comunicadores no país.

Autoridades presentes se comprometeram a enfrentar a questão, entre elas o Ministério de Direitos Humanos, órgão público responsável pelo Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, que anunciou a inclusão dos comunicadores no mecanismo de proteção. Essa medida se faz urgente, pois inúmeros comunicadores se encontram em situação de risco no país e a proteção dessas pessoas pode impedir que novos casos como o de Marlon aconteçam.

A ARTIGO 19 vê com preocupação a notícia e demanda que as autoridades garantam que as investigações do caso sejam céleres e rigorosas e que todo o apoio seja prestado aos familiares e colegas de Marlon.

Foto: Reprodução 

*PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS JÁ EXPIRADO

A ARTIGO 19 está contratando um(a) advogado(a) para trabalhar no Centro de Referência Legal, no escritório em São Paulo.

Requisitos:

– Graduação em Direito

– Mínimo de um ano de experiência de trabalho (incluindo estágios)

– Inglês fluente obrigatório. Espanhol é desejável

– Conhecimento em direitos humanos, constitucional, penal e processual

– Experiência em litígio coletivo e/ou individual é desejável

– Atuação profissional, acadêmica ou pessoal em temas de direitos humanos, especialmente em temas de liberdade de expressão e informação é desejável

– Ter disponibilidade para viajar a trabalho, em âmbito nacional e eventualmente, internacional

– Facilidade para falar em público

– Pró atividade, organização e habilidade para trabalhar em equipe

– Visível interesse no 3º Setor

Responsabilidades e Atribuições:

– Executar planos e estratégias definidos para o Programa, assegurando o alcance de resultados planejados para o conjunto das atividades que executa, observando prazos e assegurando a qualidade do material produzido e dos serviços prestados interna e externamente.

– Elaborar pareceres e peças processuais sobre os temas trabalhados no Programa.

– Acompanhar e informar, para a equipe do Programa, atualizações de processos legais, pedido de informação e tramitação de projetos de lei no Congresso no âmbito dos temas trabalhados.

– Realizar atividades de pesquisa para pareceres, publicações, notas técnicas, relatórios e produtos do Programa, junto à equipe do programa.

– Desenvolver pareceres, relatórios, artigos jurídicos, artigos de opinião, notas técnicas, análises, propostas, material informativo, entre outros materiais sobre os temas trabalhados no Programa e em reação à acontecimentos que afetam e/ou relacionados aos temas de trabalho, junto à equipe do programa.

– Desenvolver ações de advocacy e incidência junto a atores do Sistema de Justiça e Legislativo relacionadas ao temas centrais do Programa, e junto a outros atores governamentais bem como à sociedade civil.

– Organizar e conduzir oficinas, reuniões e eventos com os públicos abrangidos pelos temas de trabalhos, de acordo com planejamento de atividades do Programa.

– Acompanhamento de artigos e notícias veiculados em mídias especializadas para identificação de temas prioritários e constante atualização de assuntos que se relacionam aos temas de trabalho.

– Representar publicamente a organização junto a atores relevantes como imprensa, parceiros, sistema de justiça, governo brasileiro, outros países e organismos internacionais. Isso inclui participar ativamente em redes e em campanhas no âmbito da ARTIGO 19, além de representar a organização em fóruns externos, participando e expondo temas em palestras, eventos e mesas redondas, contribuindo para o debate público dos temas trabalhados. 

– Zelar pela eficiência no uso de recursos financeiros e materiais disponíveis para os processos e atividades que executa.

– Apoiar a elaboração dos relatórios trimestrais de monitoramento de projetos e atividades.

Condições:

Salário + Vale Alimentação + Vale Refeição + Seguro Médico + Seguro de Vida

40 horas semanais

Candidatura:

Envie seu CV com pretensão salarial e carta de motivação de até 1 página para o e-mail: camila@article19.org até o dia 27/08

A ARTIGO 19 valoriza a diversidade de gênero e de raça na sua equipe e considerará esses critérios durante a seleção.

Nesta última terça-feira (14/08), o presidente Michel Temer sancionou parcialmente a Lei Nº 13.709/2018, que versa sobre a proteção de dados pessoais no Brasil. Um dos vetos do presidente, suprimindo o inciso II do artigo 23, é, na opinião desta rede, extremamente prejudicial ao direito à informação no Brasil.

Com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), surge um importante instrumento que garante a chamada transparência passiva dos órgãos públicos: os pedidos de informação. Qualquer cidadão pode solicitar uma informação ao poder público mediante identificação mínima por meio de nome, documento de identidade e contato para resposta. Se certamente a LAI é um avanço louvável na concretização do direito à informação no Brasil, ainda há importantes lacunas em sua execução que nos fazem pensar que sua implementação deva ser aprimorada.

Uma dessas lacunas se refere à proteção da identidade ou identificação do solicitante de informações. Nos termos do inciso vetado, os órgãos da administração pública ficariam proibidos de compartilhar dados relativos à identidade dos usuários do sistema de acesso à informação, tanto no âmbito do próprio setor público, quanto com entes de direito privado. Isto significa que, apesar de a identificação para a realização do pedido ainda ser obrigatória nos termos da LAI, os dados pessoais não seriam compartilhados com o órgão solicitado, tornando impossível saber quem fez qual pedido. Esta medida asseguraria a privacidade dos solicitantes de informação, que, por vezes, se sentem constrangidos a utilizar o sistema por conta da obrigatoriedade de identificação em um contexto em que seus dados pessoais não são devidamente protegidos.

Um caso emblemático sobre como o compartilhamento de dados pessoais pode ser nocivo ao direito de acesso à informação foi relatado em novembro de 2017 em reportagem do Estado de São Paulo. Na ocasião, foram revelados áudios de reuniões da Prefeitura de São Paulo em que os participantes deliberavam sobre o atendimento a pedidos de acesso à informação, e um dos presentes abertamente relatava sua indisposição para responder pedidos de jornalistas, referindo-se a cada um deles nominalmente.

Em estudo recente da organização ARTIGO 19, foram coletados 16 casos que evidenciam a recorrência desse tipo de situação. Ao obter acesso aos dados pessoais de quem pedia informações, alguns servidores públicos atuaram de maneira discriminatória, respondendo os pedidos de maneira incompleta (por acreditar que o requerente iria utilizar a informação para fazer uma denúncia ou notícia, por exemplo), contatando o requerente de maneira indevida (via telefone, redes sociais ou pessoalmente, por exemplo), ou intimidando, ameaçando e constrangendo os requerentes de informação. Esse cenário de violações se repete apesar de o princípio da impessoalidade da administração pública, explicitamente referendado pela LAI, preconizar que a identidade não deve influenciar no provimento de informação, direito constitucional garantido a qualquer cidadã ou cidadão. Todos esses problemas inibem o uso dos mecanismos de acesso à informação e desincentivam a prática democrática do controle social e da participação dos cidadãos na vida política.

Além de a própria negação do direito à proteção da identidade dos requerentes de informação, no contexto de uma Lei de Proteção de Dados Pessoais, ser uma contradição em termos, as justificativas apresentadas para o veto não citam especificamente a LAI, que é objeto central e manifesto do artigo 23. Argumenta-se que o compartilhamento de informações pessoais entre órgãos do setor público e com entes privados é essencial para a execução de políticas públicas, questão que, além de estar contemplada no próprio caput do artigo 23, nada tem a ver com o direito de acesso a informações governamentais de que trata o inciso II.

Dados os motivos apresentados, é imperativo que o congresso nacional se atente para a relevância do tema e derrube o veto presidencial ao Inciso II do Artigo 23, garantindo, assim, a proteção e preservação dos dados pessoais dos requerentes de informação em todo Brasil.

Foto: Pexels.com 

Faleceu na noite de ontem (12), em São Paulo, o jornalista Cláudio Weber Abramo, 72,  um dos maiores especialistas em combate à corrupção do país e fundador da ONG Transparência Brasil, entidade que atua para promover o acesso à informação e oferecer ferramentas de monitoramento de instituições públicas para a sociedade.

O jornalista era uma das principais referências em  jornalismo de dados, no combate à corrupção e na luta pela integridade das instituições públicas. Abramo era também bacharel em matemática pela USP e mestre em filosofia da ciência pela Unicamp. Trabalhou na editoria de economia do jornal Folha de São Paulo e foi editor-executivo da Gazeta Mercantil, entre outros.

A maior parte da sua carreira foi dedicada a ampliar a transparência e o acesso aos dados públicos, tendo papel determinante na criação de projetos de bancos de dados e informações públicas. Um dos seus primeiros projetos foi o “Às Claras”, plataforma que reúne gastos nas eleições. Também auxiliou na elaboração da plataforma “Excelências”, projeto da Transparência Brasil que apresenta o histórico de parlamentares brasileiros, incluindo informações como bens, processos e atividades realizadas.

A ARTIGO 19 se solidariza com os familiares e amigos pela perda do jornalista e lamenta profundamente sua morte. Nossa organização valoriza a contribuição que Cláudio Abramo proporcionou, ao longo de sua vida, para democratizar o acesso à informação pública como direito de todos e todas.

Foto: Alice Vergueiro/ ABRAJI 

 

Organizações da sociedade civil enviaram nesta quinta-feira, 2/8, um comunicado à ONU e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) denunciando a condenação dos 23 ativistas presentes em protestos realizados em 2013 e 2014.

Em carta remetida ao relator especial sobre direito à liberdade de reunião e associação pacífica da ONU, Clement Voule, e ao relator especial sobre liberdade de expressão da CIDH, Edison Lanza, a Conectas, a Artigo 19, a Justiça Global e a Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola apontam que as acusações contra os manifestantes “configuram uma tentativa de criminalizar o direito de protestar”.

As entidades solicitam às Nações Unidas e à CIDH que emitam uma declaração pública sobre o caso e que pressionem o governo brasileiro para que a decisão seja revertida.

“O processo, como um todo, representa uma grave violação do direito de reunião e associação pacífica. Alguns elementos, no entanto, são esmagadores: em diferentes instâncias, a filiação política era a única base para acusações de associação criminosa; a prisão preventiva foi justificada pela participação em uma assembléia pacífica; Todos os 23 acusados ​​tiveram suas penas elevadas ao máximo legal devido a seu envolvimento em protestos (o que, pelas próprias palavras do juiz, significa que eles têm “personalidades distorcidas”), entre outros.”, cita trecho da carta.

As organizações também criticam o desrespeito pelos argumentos apresentados pelos advogados de defesa, o uso de depoimentos de agentes infiltrados como uma das principais evidências e destacam que os acusados já foram penalizados:

“ (…) todos os 23 acusados ​​foram presos, inicialmente por 5 dias, (e depois condenados) sem provas concretas para apoiar seu envolvimento em quaisquer crimes. O juiz também ordenou a prisão preventiva de três dos réus por participarem de uma assembléia pacífica. Um dos réus foi preso por 07 meses em uma instalação de segurança máxima.”

Condenação

No dia 17 de julho, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, em uma única sentença, 20 manifestantes a sete anos de prisão e os outros três, que à época dos fatos tinham menos de 18 anos , a cinco anos e dez meses.

As condenações foram por associação criminosa, corrupção de menores e, no caso de dois réus, por porte de artefato explosivo, o que elevou sua pena a cerca de 13 anos.

No dia 24 foi lançada a campanha “Não é só pelos 23, é por todas e todos que lutam”, em apoio aos ativistas.

>>> Leia aqui o comunicado na íntegra

Foto: Circuito Fora do Eixo/ Flickr.com

*PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS JÁ EXPIRADO

A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, está contratando 1 estagiário/a para trabalhar junto à sua Diretoria Executiva.

 

  • Prazo para o envio de currículo: 01/08 (quarta-feira)
  • Local de trabalho: Centro (próximo ao metrô Anhangabaú), São Paulo
  • Carga horária: 30 horas/semana
  • Início imediato

 

CONDIÇÕES

  • Bolsa mensal de R$ 1.154,00 + vale transporte

 

DESCRIÇÃO DO CARGO E RESPONSABILIDADES

– Apoio na elaboração de textos e relatórios para instituições nacionais e internacionais

– Apoio na articulação com parceiros e auxílio na organização de eventos

– Apoio no gerenciamento de projetos

– Apoio logístico

– Pesquisa relacionada ao trabalho temático da organização

– Tradução de comunicações e pequenos documentos

 

REQUISITOS PARA A VAGA

– Inglês fluente (indispensável)

– Boa escrita em português

– Conhecimento de espanhol é desejável

– Pró-atividade, multi-tarefas, organização e habilidade para trabalhar em equipe

– Visível interesse no Terceiro Setor

– Estar cursando graduação na área de Administração de Empresas ou Relações Internacionais

 

ENVIO DE CURRÍCULO

Pessoas interessadas devem enviar o currículo e carta de motivação de até uma página (Arial, 12, espaçamento simples) para o endereço comunicacao@artigo19.org com a frase “Vaga: Estágio na Diretoria Executiva” no campo do assunto do e-mail.

 

A ARTIGO 19 valoriza a diversidade de gênero e de raça na sua equipe e considerará esses critérios durante a seleção.

A ARTIGO 19 repudia com veemência a decisão do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27º Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de condenar à prisão 23 ativistas que participaram de protestos na capital carioca em 2013 e 2014.

Na sentença, expedida nesta terça-feira (17), o magistrado afirma que os réus – que participaram de protestos contra a Copa do Mundo e no movimento “Ocupa Câmara” – praticaram os crimes de associação criminosa e corrupção de menores. Um dos condenados é o ativista Igor Mendes, que inclusive chegou a cumprir sete meses de prisão no Complexo de Bangu, no Rio.

As penas variam de 5 anos e 10 meses a 7 anos de prisão. Dois deles foram ainda condenados por porte de artefato explosivo em outro processo, o que elevou a pena para 13 anos. Todos poderão recorrer em liberdade.

Para a ARTIGO 19, a decisão representa uma das mais graves violações cometidas pelo Judiciário contra o direito à liberdade de expressão e de protesto desde junho de 2013, quando o Brasil assistiu ao início de um período intenso de manifestações de rua.

Todo o processo judicial contra os manifestantes foi marcado pela ausência de evidências concretas que sustentasse as acusações. Cabe lembrar que o próprio Ministério Público chegou a pedir a absolvição de cinco manifestantes, pedido que foi ignorado pelo juiz Flávio Itabaiana, que resolveu condenar todos os 23.

Além disso, o fato de alguns dos ativistas comporem um mesmo grupo político não configura, sob hipótese alguma, uma “associação criminosa”, caracterização essa que visa não outra coisa que a criminalização da atividade política.

A decisão reforça a tese de que o Judiciário, ao lado do Legislativo e do Executivo, tem agido de forma sistemática para reprimir e criminalizar o direito de protesto no Brasil nos últimos anos. Essa é uma das constatações que figuram no infográfico “5 anos de junho de 2013”, lançado no mês passado.

A ARTIGO 19 se solidariza com os 23 ativistas e convoca toda a sociedade civil a se mobilizar contra a decisão do juiz Flávio Itabaiana, visando a reversão da sentença em instâncias superiores da Justiça, de forma a respeitar o direito à liberdade de expressão e de protesto.

Foto: Dfactory | Flickr.com

*PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS JÁ EXPIRADO

Requisitos

  • Graduação em ciências humanas (ciências sociais, relações internacionais, direito, gestão de políticas públicas, história, jornalismo e áreas correlatas)
  • Mínimo de um ano de experiência de trabalho (incluindo estágios)
  • Inglês fluente obrigatório e espanhol fluente desejável
  • Atuação profissional, acadêmica ou pessoal em temas de igualdade de gênero e direitos das mulheres é desejável
  • Atuação profissional, acadêmica ou pessoal em temas de acesso à informação, transparência pública e/ou dados abertos é desejável
  • Ter disponibilidade para viajar a trabalho, em âmbito nacional e internacional.
  • Facilidade para falar em público;
  • Pró atividade, organização e habilidade para trabalhar em equipe;
  • Visível interesse no 3º Setor;

 

Responsabilidades e Atribuições

  • Executar planos e estratégias definidos para o Programa, assegurando o alcance de resultados planejados para o conjunto das atividades que executa, observando prazos e assegurando a qualidade do material produzido e dos serviços prestados interna e externamente.
  • Realizar e monitorar de pedidos de informação no âmbito da LAI, realizando atividades de com autonomia, em linha com as diretrizes definidas para o Programa.
  • Realizar atividades de pesquisa para publicações, relatórios e produtos do Programa, junto à equipe do programa.
  • Desenvolver relatórios, artigos, análises, propostas, publicações em redes sociais, notas, releases, material informativo, entre outros materiais sobre os temas trabalhados no Programa e em reação à acontecimentos que afetam e/ou relacionados aos temas de trabalho, junto à equipe do programa.
  • Desenvolver ações de advocacy junto a atores governamentais de diversas esferas relacionadas ao tema central do Programa, e junto a atores da sociedade civil.
  • Organizar e conduzir oficinas, reuniões e palestras com os públicos abrangidos pelos temas de trabalhos, de acordo com planejamento de atividades do Programa.
  • Acompanhamento de artigos e notícias veiculados em mídias especializadas para identificação de temas prioritários e constante atualização de assuntos que se relacionam aos temas de trabalho.
  • Representar publicamente a organização junto a atores relevantes como imprensa, parceiros, financiadores, governo brasileiro, outros países e organismos internacionais. Isso inclui participar ativamente em redes e em campanhas no âmbito da Artigo 19.
  • Representar a organização em fóruns externos, participando e expondo temas em palestras, eventos e mesas redondas, contribuindo para o debate público dos temas trabalhados.
  • Zelar pela eficiência no uso de recursos financeiros e materiais disponíveis para os processos e atividades que executa.
  • Apoiar a elaboração dos relatórios de monitoramento de projetos e atividades.

 

Condições:

  • Salário + Vale Alimentação + Vale Refeição + Seguro Médico e Odontológico + Seguro de Vida
  • 40 horas semanais

 

Candidatura: 

Envie seu CV com pretensão salarial e carta de motivação de até 1 página para o e-mail:  henrique@article19.org até o dia 24/07.   

 

A ARTIGO 19 valoriza a diversidade de gênero e de raça na sua equipe e considerará esses critérios durante a seleção

 

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