Faleceu na noite de ontem (12), em São Paulo, o jornalista Cláudio Weber Abramo, 72,  um dos maiores especialistas em combate à corrupção do país e fundador da ONG Transparência Brasil, entidade que atua para promover o acesso à informação e oferecer ferramentas de monitoramento de instituições públicas para a sociedade.

O jornalista era uma das principais referências em  jornalismo de dados, no combate à corrupção e na luta pela integridade das instituições públicas. Abramo era também bacharel em matemática pela USP e mestre em filosofia da ciência pela Unicamp. Trabalhou na editoria de economia do jornal Folha de São Paulo e foi editor-executivo da Gazeta Mercantil, entre outros.

A maior parte da sua carreira foi dedicada a ampliar a transparência e o acesso aos dados públicos, tendo papel determinante na criação de projetos de bancos de dados e informações públicas. Um dos seus primeiros projetos foi o “Às Claras”, plataforma que reúne gastos nas eleições. Também auxiliou na elaboração da plataforma “Excelências”, projeto da Transparência Brasil que apresenta o histórico de parlamentares brasileiros, incluindo informações como bens, processos e atividades realizadas.

A ARTIGO 19 se solidariza com os familiares e amigos pela perda do jornalista e lamenta profundamente sua morte. Nossa organização valoriza a contribuição que Cláudio Abramo proporcionou, ao longo de sua vida, para democratizar o acesso à informação pública como direito de todos e todas.

Foto: Alice Vergueiro/ ABRAJI 

 

Organizações da sociedade civil enviaram nesta quinta-feira, 2/8, um comunicado à ONU e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) denunciando a condenação dos 23 ativistas presentes em protestos realizados em 2013 e 2014.

Em carta remetida ao relator especial sobre direito à liberdade de reunião e associação pacífica da ONU, Clement Voule, e ao relator especial sobre liberdade de expressão da CIDH, Edison Lanza, a Conectas, a Artigo 19, a Justiça Global e a Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola apontam que as acusações contra os manifestantes “configuram uma tentativa de criminalizar o direito de protestar”.

As entidades solicitam às Nações Unidas e à CIDH que emitam uma declaração pública sobre o caso e que pressionem o governo brasileiro para que a decisão seja revertida.

“O processo, como um todo, representa uma grave violação do direito de reunião e associação pacífica. Alguns elementos, no entanto, são esmagadores: em diferentes instâncias, a filiação política era a única base para acusações de associação criminosa; a prisão preventiva foi justificada pela participação em uma assembléia pacífica; Todos os 23 acusados ​​tiveram suas penas elevadas ao máximo legal devido a seu envolvimento em protestos (o que, pelas próprias palavras do juiz, significa que eles têm “personalidades distorcidas”), entre outros.”, cita trecho da carta.

As organizações também criticam o desrespeito pelos argumentos apresentados pelos advogados de defesa, o uso de depoimentos de agentes infiltrados como uma das principais evidências e destacam que os acusados já foram penalizados:

“ (…) todos os 23 acusados ​​foram presos, inicialmente por 5 dias, (e depois condenados) sem provas concretas para apoiar seu envolvimento em quaisquer crimes. O juiz também ordenou a prisão preventiva de três dos réus por participarem de uma assembléia pacífica. Um dos réus foi preso por 07 meses em uma instalação de segurança máxima.”

Condenação

No dia 17 de julho, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, em uma única sentença, 20 manifestantes a sete anos de prisão e os outros três, que à época dos fatos tinham menos de 18 anos , a cinco anos e dez meses.

As condenações foram por associação criminosa, corrupção de menores e, no caso de dois réus, por porte de artefato explosivo, o que elevou sua pena a cerca de 13 anos.

No dia 24 foi lançada a campanha “Não é só pelos 23, é por todas e todos que lutam”, em apoio aos ativistas.

>>> Leia aqui o comunicado na íntegra

Foto: Circuito Fora do Eixo/ Flickr.com

*PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS JÁ EXPIRADO

A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, está contratando 1 estagiário/a para trabalhar junto à sua Diretoria Executiva.

 

  • Prazo para o envio de currículo: 01/08 (quarta-feira)
  • Local de trabalho: Centro (próximo ao metrô Anhangabaú), São Paulo
  • Carga horária: 30 horas/semana
  • Início imediato

 

CONDIÇÕES

  • Bolsa mensal de R$ 1.154,00 + vale transporte

 

DESCRIÇÃO DO CARGO E RESPONSABILIDADES

– Apoio na elaboração de textos e relatórios para instituições nacionais e internacionais

– Apoio na articulação com parceiros e auxílio na organização de eventos

– Apoio no gerenciamento de projetos

– Apoio logístico

– Pesquisa relacionada ao trabalho temático da organização

– Tradução de comunicações e pequenos documentos

 

REQUISITOS PARA A VAGA

– Inglês fluente (indispensável)

– Boa escrita em português

– Conhecimento de espanhol é desejável

– Pró-atividade, multi-tarefas, organização e habilidade para trabalhar em equipe

– Visível interesse no Terceiro Setor

– Estar cursando graduação na área de Administração de Empresas ou Relações Internacionais

 

ENVIO DE CURRÍCULO

Pessoas interessadas devem enviar o currículo e carta de motivação de até uma página (Arial, 12, espaçamento simples) para o endereço comunicacao@artigo19.org com a frase “Vaga: Estágio na Diretoria Executiva” no campo do assunto do e-mail.

 

A ARTIGO 19 valoriza a diversidade de gênero e de raça na sua equipe e considerará esses critérios durante a seleção.

A ARTIGO 19 repudia com veemência a decisão do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27º Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de condenar à prisão 23 ativistas que participaram de protestos na capital carioca em 2013 e 2014.

Na sentença, expedida nesta terça-feira (17), o magistrado afirma que os réus – que participaram de protestos contra a Copa do Mundo e no movimento “Ocupa Câmara” – praticaram os crimes de associação criminosa e corrupção de menores. Um dos condenados é o ativista Igor Mendes, que inclusive chegou a cumprir sete meses de prisão no Complexo de Bangu, no Rio.

As penas variam de 5 anos e 10 meses a 7 anos de prisão. Dois deles foram ainda condenados por porte de artefato explosivo em outro processo, o que elevou a pena para 13 anos. Todos poderão recorrer em liberdade.

Para a ARTIGO 19, a decisão representa uma das mais graves violações cometidas pelo Judiciário contra o direito à liberdade de expressão e de protesto desde junho de 2013, quando o Brasil assistiu ao início de um período intenso de manifestações de rua.

Todo o processo judicial contra os manifestantes foi marcado pela ausência de evidências concretas que sustentasse as acusações. Cabe lembrar que o próprio Ministério Público chegou a pedir a absolvição de cinco manifestantes, pedido que foi ignorado pelo juiz Flávio Itabaiana, que resolveu condenar todos os 23.

Além disso, o fato de alguns dos ativistas comporem um mesmo grupo político não configura, sob hipótese alguma, uma “associação criminosa”, caracterização essa que visa não outra coisa que a criminalização da atividade política.

A decisão reforça a tese de que o Judiciário, ao lado do Legislativo e do Executivo, tem agido de forma sistemática para reprimir e criminalizar o direito de protesto no Brasil nos últimos anos. Essa é uma das constatações que figuram no infográfico “5 anos de junho de 2013”, lançado no mês passado.

A ARTIGO 19 se solidariza com os 23 ativistas e convoca toda a sociedade civil a se mobilizar contra a decisão do juiz Flávio Itabaiana, visando a reversão da sentença em instâncias superiores da Justiça, de forma a respeitar o direito à liberdade de expressão e de protesto.

Foto: Dfactory | Flickr.com

*PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS JÁ EXPIRADO

Requisitos

  • Graduação em ciências humanas (ciências sociais, relações internacionais, direito, gestão de políticas públicas, história, jornalismo e áreas correlatas)
  • Mínimo de um ano de experiência de trabalho (incluindo estágios)
  • Inglês fluente obrigatório e espanhol fluente desejável
  • Atuação profissional, acadêmica ou pessoal em temas de igualdade de gênero e direitos das mulheres é desejável
  • Atuação profissional, acadêmica ou pessoal em temas de acesso à informação, transparência pública e/ou dados abertos é desejável
  • Ter disponibilidade para viajar a trabalho, em âmbito nacional e internacional.
  • Facilidade para falar em público;
  • Pró atividade, organização e habilidade para trabalhar em equipe;
  • Visível interesse no 3º Setor;

 

Responsabilidades e Atribuições

  • Executar planos e estratégias definidos para o Programa, assegurando o alcance de resultados planejados para o conjunto das atividades que executa, observando prazos e assegurando a qualidade do material produzido e dos serviços prestados interna e externamente.
  • Realizar e monitorar de pedidos de informação no âmbito da LAI, realizando atividades de com autonomia, em linha com as diretrizes definidas para o Programa.
  • Realizar atividades de pesquisa para publicações, relatórios e produtos do Programa, junto à equipe do programa.
  • Desenvolver relatórios, artigos, análises, propostas, publicações em redes sociais, notas, releases, material informativo, entre outros materiais sobre os temas trabalhados no Programa e em reação à acontecimentos que afetam e/ou relacionados aos temas de trabalho, junto à equipe do programa.
  • Desenvolver ações de advocacy junto a atores governamentais de diversas esferas relacionadas ao tema central do Programa, e junto a atores da sociedade civil.
  • Organizar e conduzir oficinas, reuniões e palestras com os públicos abrangidos pelos temas de trabalhos, de acordo com planejamento de atividades do Programa.
  • Acompanhamento de artigos e notícias veiculados em mídias especializadas para identificação de temas prioritários e constante atualização de assuntos que se relacionam aos temas de trabalho.
  • Representar publicamente a organização junto a atores relevantes como imprensa, parceiros, financiadores, governo brasileiro, outros países e organismos internacionais. Isso inclui participar ativamente em redes e em campanhas no âmbito da Artigo 19.
  • Representar a organização em fóruns externos, participando e expondo temas em palestras, eventos e mesas redondas, contribuindo para o debate público dos temas trabalhados.
  • Zelar pela eficiência no uso de recursos financeiros e materiais disponíveis para os processos e atividades que executa.
  • Apoiar a elaboração dos relatórios de monitoramento de projetos e atividades.

 

Condições:

  • Salário + Vale Alimentação + Vale Refeição + Seguro Médico e Odontológico + Seguro de Vida
  • 40 horas semanais

 

Candidatura: 

Envie seu CV com pretensão salarial e carta de motivação de até 1 página para o e-mail:  henrique@article19.org até o dia 24/07.   

 

A ARTIGO 19 valoriza a diversidade de gênero e de raça na sua equipe e considerará esses critérios durante a seleção

 

*PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS JÁ EXPIRADO

A ARTIGO 19 está contratando 1 estagiário/a em Direito para trabalhar no programa Centro de Referência Legal em seu escritório em São Paulo.

 

Descrição da vaga e responsabilidades:

  • Apoio na produção de petições e pareceres administrativos e judiciais
  • Apoio na articulação com parceiros e auxílio na criação de campanhas e seminários
  • Realização de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, e apoio na análise de projetos de lei
  • Elaboração de relatórios e documentos a serem apresentados em instituições nacionais e internacionais
  • Elaboração e acompanhamento de pedidos de informação

 

Requisitos:

  • Estudante do segundo, terceiro a quarto ano de graduação do curso de Direito
  • Inglês fluente (indispensável)
  • Experiência prévia na área jurídica (desejável)

 

Condições:

  • Bolsa mensal de R$ 1.154,00 + vale transporte
  • Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)

 

Interessados/as devem enviar email com o currículo para camila@article19.org sob o título “Vaga: Estágio em Direito” até o dia 20/07/18.

A ARTIGO 19 valoriza a diversidade de gênero e de raça na sua equipe e considerará esses critérios durante a seleção.

 

Sobre o Centro de Referência Legal da ARTIGO 19
O Centro de Referência Legal, uma das áreas da ARTIGO 19, tem como objetivo fomentar o uso de vias judiciais para discussão de temas prioritários para o contexto nacional de liberdade de expressão e informação. O litígio é uma das vias utilizadas, porém outras ações de análise legislativa, análise jurisprudencial, capacitação da comunidade jurídica nacional, disseminação dos conceitos jurídicos ao público não especializado, produção de conhecimento e promoção dos padrões internacionais e do uso dos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos (como Comissão de Direitos Humanos da OEA, Conselho de Direitos Humanos da ONU, Relatorias Especializadas, etc.), práticas de advocacy no judiciário e legislativo também são parte central do trabalho do Centro.

Nesta quarta-feira (11), o Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GTSC A2030), composto por 38 entidades, entre as quais, a ARTIGO 19, lança o “Relatório Luz da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável – Síntese II”. Elaborada pelas entidades que compõem o GT e por organizações e especialistas convidados, a publicação analisa, a partir de dados oficiais, a situação do Brasil à luz de 121 das 169 metas que compõem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Baixe o relatório 

Adotados em 2015 pelos 193 Estados-membros da ONU, os ODS abarcam metas de caráter social, econômico e ambiental, agregadas em 17 objetivos, a serem cumpridas por todos seus signatários até 2030. O conjunto desses objetivos é chamado de “Agenda 2030”.

Assim como na primeira versão do relatório, lançado no ano passado, o GTSC A2030 demonstra preocupação com o cenário brasileiro. De acordo com a publicação lançada nesta quarta, “o caminho trilhado nos últimos três anos pelo Brasil é incoerente com a Agenda 2030”.

O relatório afirma que “os orçamentos de políticas e programas importantes para a sociedade e para o meio ambiente estão menores ou zerados”. Lembra também que “os abismos sociais entre ricos e pobres se aprofundam”, enquanto “consolida-se a exclusão histórica baseada em raças, etnias, identidade de gênero e orientação sexual.”

Cada um dos 17 ODS é tema de um capítulo no relatório, que traz recomendações específicas para cada um dos objetivos.

No ODS 5, o relatório traz uma série de estatísticas que demonstram que a situação da vida das mulheres no Brasil nos últimos anos ainda está longe do ideal. Entre elas, está o dado de que as brasileiras recebem 76,5% dos rendimentos dos homens e ocupam apenas 36,8% dos cargos públicos. Além disso, em fevereiro de 2017, uma em cada três brasileiras relatou ter sido vítima de violência nos últimos 12 meses.

Outro ponto importante que diz respeito ao ODS 5 é que ainda não foram criados indicadores que possibilitem mensurar a aplicação das metas contidas no objetivo. Por isso, a publicação recomenda a implementação de políticas baseadas na “coleta, publicação e divulgação proativa de dados sobre a situação das mulheres, com dados desagregados por sexo, gênero, classe, raça/cor, status de deficiência, migratórios e outras categorias relevantes”

Já o capítulo destinado ao ODS 6 aponta que os índices brasileiros de atendimento de água e esgoto estão estagnados ou pioraram. Apenas 44,9% de todo o esgoto produzido no país é coletado. 34 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões não possuem o serviço de coleta de esgoto em seus domicílios. Para piorar, o investimento no setor tem sido cada vez menor nos últimos anos.

O direito de acesso à informação é um dos temas que constam no ODS 16. A principal crítica nessa questão, segundo o relatório, diz respeito à ausência de uma instituição nacional independente e específica para lidar com as políticas de transparência. Outro alvo de questionamento diz respeito à decisão de rebaixar a posição institucional da Controladoria-Geral da União, bem como a dificuldade da implementação da Lei de Acesso à Informação nos Estados e municípios brasileiros.

A análise do ODS 16 ainda destaca os preocupantes índices relacionados à violência, que colocam o Brasil entre os cinco países com maiores taxas de homicídios de jovens entre 10 e 19 anos. A violência policial e o racismo institucional, revelado no sistema penitenciário, são apontados pelo relatório como grandes desafios que precisam ser enfrentados.

Para a ARTIGO 19, apesar de alguns avanços, os diversos retrocessos registrados no último período representam uma grande preocupação para o cumprimento da Agenda 2030 por parte do Brasil. Ainda assim, a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deve ser alvo de esforços permanentes por parte do Estado brasileiro, em um processo que se assente em mecanismos estruturantes de transparência e de acesso à informação e que possibilite a participação efetiva da sociedade civil.

 

Nesta terça-feira (10), o Senado Federal aprovou a PLC 53/2018, que visa estabelecer os parâmetros para a proteção dos dados pessoais de cidadãos brasileiros. Proposto pelo Poder Executivo em 2016, o projeto de lei já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 29 de maio, e deve ir agora a sanção presidencial, antes de entrar em vigor.

A ARTIGO 19 saúda a aprovação do PLC 53/2018, que representa um importante avanço para o direito à privacidade e à liberdade de expressão, e espera que a sanção presidencial aconteça o quanto antes e sem nenhum veto.

Durante todo o trâmite do projeto, a ARTIGO 19 atuou ao lado de diversas outras entidades da sociedade civil no sentido de contribuir nas discussões e garantir que a liberdade de expressão fosse central na redação do texto da lei.

Ademais, também apresentou aportes que não apenas qualificaram o dispositivo que permite o uso de dados pessoais para pesquisas científicas, como também impediram que a lei pudesse ser usada para a aplicação do chamado “direito ao esquecimento”.

Outras conquistas importantes oriundas da atuação da entidade foram a proteção dos dados pessoais de todos aqueles que requisitarem informações públicas por meio da Lei de Acesso à Informação, além da criação de uma autoridade independente que trabalhe pela aplicação da lei e pela adequação do poder público a seus marcos.

Na última semana, veio a público a notícia de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classificou como “reservadas” as atas de todas as reuniões do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, criado para discutir as ações a serem tomadas contra as notícias falsas (também conhecidas como “fake news”) durante as eleições.

Em nota, o TSE afirmou que as atas “abordam assuntos que atingem a segurança da sociedade e do Estado brasileiro, o que justifica a excepcionalidade à regra da transparência”.

A ARTIGO 19 vê com preocupação a postura adotada pelo principal órgão eleitoral do país, uma vez que iniciativas para regular notícias falsas podem incorrer em cerceamento da liberdade expressão, um direito fundamental. Dessa forma, todas as informações relativas a essas iniciativas jamais deveriam ser consideradas sigilosas haja vista o inegável interesse público que permeia a questão. O argumento alegado de risco à “segurança da sociedade e do Estado brasileiro” não deve se sobrepujar ao direito da sociedade de acompanhar de perto o que pensam as autoridades públicas nessa seara.

É importante salientar ainda que a solução para o combate às notícias falsas não deve passar por ações regulatórias do Estado, mas sim pelo fortalecimento da esfera pública de debate, com a realização de ações educativas e o estímulo a fontes de informações credíveis. A mesma posição também é compartilhada pelos relatores especiais para a Liberdade de Expressão da ONU, OEA (Organização dos Estados Americanos), OSCE (Organização pela Segurança e Cooperação na Europa) e CADHP (Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos), que em março de 2017 publicaram a “Declaração sobre a Liberdade de Expressão e Notícias Falsas, Desinformação e Propaganda”, na qual se opõem a soluções regulatórias para combater as notícias falsas.

Diante desse quadro, a ARTIGO 19 pede que as atas das reuniões do Conselho Consultivo de Internet e Eleições sejam colocadas à disposição da sociedade de forma a cumprir com os padrões mínimos de transparência na administração pública e permitir o controle social sobre as iniciativas que, eventualmente, possam afetar a liberdade de expressão.

Foto: Reprodução 

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