O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) se comprometeu a divulgar informações sobre as cidades contempladas pelo Internet para Todos, programa do governo federal que propõe levar conexão via satélite a municípios sem acesso via banda larga. A pasta, no entanto, ainda não divulgou quais as cidades contempladas, nem informou detalhes sobre os critérios de escolha, como demandam o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o Tribunal de Contas da União (TCU) e instituições da sociedade civil.

O compromisso de divulgar as informações está em ofício enviado ao CDUST, que havia formalizado uma série de perguntas ao Ministério sobre o funcionamento, os critérios, a infraestrutura e os contratos do Internet para Todos.

A transparência e disponibilização de informações mais concretas sobre o programa têm sido cobrada pelo CDUST e pelas diversas organizações da sociedade civil que fazem parte da Coalizão Direitos na Rede.

A falta de informações também gerou questionamentos sobre os municípios onde houve o lançamento do programa, em função das coligações partidárias realizadas para as eleições gerais no Brasil, conforme aponta artigo do Intervozes no blog da Carta Capital.

Na resposta ao CDUST, o Ministério afirmou que “irá publicar a lista dos municípios e das localidades a serem atendidas pelo programa”, acrescentando que “a Portaria 7154 de 06/12/2017 define que serão beneficiadas com as ações do Programa as localidades onde inexista oferta adequada de acesso à internet em banda larga”, considerando como inadequada a “oferta de acesso que não permita a navegação ou acesso a sites de conteúdo”.

A pasta não definiu um prazo para passar uma listagem completa dos municípios escolhidos, afirmando que a “periodicidade de publicação dependerá das novas adesões a serem registradas em nosso sistema. A medida que tivermos novos municípios incluídos no programa iremos publicar novamente a lista. A princípio isso só será feito mensalmente” (confira as respostas na íntegra).

Decisão do TCU também cobra transparência do órgão
O Tribunal de Contas da União (TCU) também havia cobrado transparência do MCTIC em relação ao programa. De acordo com uma matéria publicada nesta segunda-feira (03/09), no portal Tele.Síntese, o TCU determinou que a pasta torne pública uma série de informações, entre elas:

– os critérios de escolha das localidades atendidas pelo programa, assim como o critério para adesão das localidades que manifestem interesse em participar do programa (em 90 dias);

– a definição de localidades onde inexista oferta adequada de serviços de conexão à internet banda larga, de forma a permitir a consecução da competência da Telebras de prestar estes serviços para usuários finais (em 90 dias);

– que, previamente à realização de investimentos pelo setor privado com recursos públicos em infraestrutura de redes de telecomunicações, estabeleça de forma clara e objetiva as diretrizes relacionadas ao compartilhamento dessas infraestruturas e apresente ao TCU as justificativas adequadas quanto a eventuais casos de não compartilhamento imediato dessas redes (em 30 dias, após a publicação do ato).

O TCU recomendou ainda que o órgão elabore um Plano Nacional de Banda Larga de médio e longo prazos, com previsão de fontes de financiamento e de recursos necessários a sua implementação, com definição de ações, metas, indicadores, prazos, responsáveis por ações, competências de atores envolvidos, instâncias de coordenação, mecanismos de monitoramento e avaliação e ainda a previsão da periodicidade de sua atualização.

Leia a decisão completa do TCU

Nesta segunda-feira (03/09), o Ministério dos Direitos Humanos publicou uma portaria acrescentando comunicadores sociais e ambientalistas ao Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH). Criado em 2004, o PPDDH estabelece diretrizes de proteção em casos de ameaça e risco de vida envolvendo indivíduos, grupos ou órgãos da sociedade que atuem na defesa de direitos humanos e liberdades fundamentais em todo Brasil. O conceito de defensores foi, assim, ampliado com a nova regulamentação para incluir os comunicadores sociais (conheça as definições previstas na portaria no quadro ao lado) 

A inclusão representa uma importante conquista da sociedade civil, que há anos vem denunciando as violações sistemáticas contra comunicadores e demonstrando a importância da proteção do Estado para garantia de seus direitos e promoção da liberdade de expressão. A ARTIGO 19 é uma das organizações que, além de monitorar os casos de graves violações, integra o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH), rede de organizações da sociedade civil que acompanha o Programa de Proteção desde a sua criação.

Materialização do programa é desafio

A inclusão dos comunicadores é importante, mas representa, ao mesmo tempo, uma nova frente de trabalho a ser estruturada no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, que já vinha enfrentando desafios diante da ausência de uma política para garantir sua capilarização e eficácia nos diferentes contextos de violências e violações e nas diferentes regiões do Brasil.

“Um passo fundamental nesse sentido é a ampliação dos setores envolvidos no Conselho Deliberativo, a instância máxima de deliberação do PPDDH – ponto que ainda não foi contemplado pela regulamentação publicada nesta terça-feira”, explica coordenadora do programa de Proteção da ARTIGO 19, Julia Lima. O decreto manteve a composição atual do Conselho, que desde 2015 exclui a participação da sociedade civil, estando limitada a dois representantes do Ministério dos Direitos Humanos e um representante do Ministério da Segurança Pública.

“A ARTIGO 19 vem acompanhando as violências e ameaças sofridas por comunicadores no Brasil, constatando que ela é sistemática e acontece em diversos contextos em um país extenso como o nosso. Algumas características, porém, são preocupantes por sua recorrência e pelo cenário de aguda desigualdade de poder e alto grau de impunidade. São os casos em que blogueiros e comunicadores independentes, por exemplo, são intimidados por políticos ou figuras de poder político e econômico local. Por isso, a capilaridade de uma política que some os acúmulos de diferentes setores e ofereça alternativas eficazes nos Estados é tão importante”, explica a coordenadora, que também representa a ARTIGO 19 no CBDDH.

Vale lembrar que, no último dia 16, o país registrou o quarto assassinato de comunicador somente neste ano, quando o jornalista Marlon de Carvalho foi morto à tiros em sua residência  no interior da Bahia. O caso gerou um posicionamento da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), reforçando a importância de que as autoridades brasileiras apurem relações de crimes como este com as atividades de trabalho desenvolvidas por comunicadores. Entre 2012 e 2017, já foram registradas 177 graves violações contra comunicadores no Brasil. 

A ARTIGO 19 recomenda, assim, que a nova regulamentação seja complementada pela estruturação de uma política pública que articule a rede de proteção, incluindo órgãos públicos, sociedade civil e entidades da categoria, como os sindicatos e federações de jornalistas, em todos os estados brasileiros. Também que traga os acúmulos destes múltiplos setores para a composição do Conselho Deliberativo do Programa.

Nesse sentido, a ARTIGO 19 convida comunicadores e comunicadoras a divulgar a conquista desta inclusão no PPDDH. Ao mesmo tempo, a também acompanhar a materialização dessa política e cobrar do Estado as responsabilidades assumidas para proteção da vida e do livre exercício profissional de comunicadores – protegendo, assim, o papel  fundamental que cumprem na busca e difusão de informações para a formação do debate público e exercício da democracia.

Confira a Portaria nº 300, que regulamenta Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores sociais e Ambientalistas, aqui.

 

A ARTIGO 19 se soma aos diversos setores e instituições que lamentam a enorme perda sofrida pela população brasileira com o incêndio que atingiu o Museu Nacional no Rio de Janeiro neste domingo. Também que reforçam a necessidade de apoio à instituição nesse momento e de recursos para a prevenção de casos semelhantes.

Com 200 anos de existência, o museu abrigava coleções de geologia, paleontologia, botânica, zoologia, antropologia, arqueologia e etnologia em um acervo com 20 milhões de itens. Em nota à imprensa, a instituição informou que, apesar de imensurável, o dano total ao acervo e às informações reunidas ainda não foi calculado.

A ARTIGO 19 reforça que a gestão e preservação de acervos históricos, culturais e de coleções pelo poder público é um aspecto fundamental para a garantia do direito à memória e à informação a toda sociedade.

POR: GREENPEACE BRASIL

A Amazônia continua sendo “devorada” em um ritmo cada vez mais alucinante. Os povos da floresta, por estarem na linha de frente da sua defesa, estão sendo crescentemente violados em seus direitos. As consequências deste cenário não são ainda totalmente conhecidas e colocam em risco um dos mais importantes biomas para a sobrevivência do planeta.

Diante desta realidade, uma coalisão de organizações nacionais e internacionais deu início, recentemente, ao projeto Todos os Olhos na Amazônia (TOA). A Terra Indígena Karipuna, o Projeto Agroextrativista (PAE) Lago Grande e um Mosaico de Terras Indígenas na Amazônia Maranhense, respectivamente situados nos estados de Rondônia, Pará e, evidentemente, Maranhão, são os três territórios em que o projeto vem há quatro meses focando a sua atuação.

Estas áreas foram escolhidas, após extensos debates e avaliações, pelo fato dos territórios e suas populações estarem sob intensa pressão e extremamente vulneráveis diante da invasão e do avanço de atividades predatórias em seus territórios, como a mineração, o agronegócio e a retirada ilegal de madeira.

O objetivo principal do projeto Todos os Olhos na Amazônia é estimular a ação em rede como estratégia para apoiar a luta de povos indígenas e comunidades tradicionais pela conservação das florestas e de seus territórios tradicionais. As organizações envolvidas juntarão seus conhecimentos e experiências para monitorar, identificar e denunciar os responsáveis pela violação de suas  áreas e ao mesmo tempo, fortalecer a autonomia dos povos, no sentido de garantir a permanência deles em seus territórios ancestrais e, consequentemente, seu Bem Viver.

No Brasil, a articulação é formada pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Fase-Amazônia, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Greenpeace, Artigo 19 e por diversas organizações locais, como a Associação Indígena do Povo Karipuna Abytucu Apoika, a Federação das Associações de Moradores e Comunidades do Assentamento da Gleba Lago Grande (Feagle) e a Coordenação das Articulações e Organizações dos Povos Indígenas do Maranhão (Coapima), dentre outras.

Internacionalmente, outras onze organizações apoiam este projeto, dentre elas estão a Witness, Digital Democracy, a Hivos, o Instituto Internacional de Estudos Sociais (ISS), a Both Ends, a Universidade de Maryland e a Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica (Coica).

O projeto Todos os Olhos na Amazônia também vem sendo executado em outros seis territórios da Pan-Amazônia, sendo três no Equador e três no Peru. Com financiamento da loteria holandesa, as organizações desejam, futuramente, replicar os bons resultados alcançados em outras regiões e países que enfrentam problemas similares aos que serão endereçados nos nove territórios amazônicos.

Uma impactante realidade

Não é nenhuma novidade afirmar que a Amazônia é hiperbólica. A abundância de seus bens comuns, como terra, água e biodiversidade, é tão ampla que, equivocadamente, parece infinita. Rios que parecem mar, floresta a perder de vista, espécies ainda nem descobertas pela ciência. Por outro lado, a ganância e a violência movidas pela necessidade de acessar e se apropriar destes bens comuns tornaram-se também desmedidas nesta região.

Segundo dados oficiais do Programa de Cálculo do Desmatamento da Amazônia (Prodes), um total de 428,7 mil km2 foram desmatados entre 1988 e 2017 neste bioma. Para se ter uma dimensão mais concreta, esta área equivale ao tamanho de dez Holandas, ou quase cinco Portugais, ou quatro Inglaterras. Há ainda estudos que afirmam que a área desmatada na Amazônia ultrapassa 780 mil km2, se for considerado o desmatamento que ocorreu antes de 1988 (e, portanto, não considerado pelo Prodes).

Organizações internacionais, como a Global Witness, e nacionais, como a Comissão Pastoral da Terra (CPT), têm denunciado também um vertiginoso crescimento da violência no campo na Amazônia. Segundo seus mais recentes relatórios, cerca de 80% das mortes vinculadas a conflitos de terra em todo o país ocorrem nesta região. De acordo com os dados de 2017 sistematizados pela CPT, 54 assassinatos no campo, de um total de 70 no Brasil, aconteceram na Amazônia. Eles estão associados a conflitos vinculados ao agronegócio, à mineração e à exploração ilegal de madeira, dentre outros fatores.

Neste assustador cenário, cabe ressaltar que vários estudos, assim como dados oficiais de monitoramento por satélite, confirmam que a preservação da floresta e de sua biodiversidade é maior dentro das áreas indígenas. Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), entre agosto de 2016 e julho de 2017, as terras indígenas concentraram apenas 2% de todos os desmates na Amazônia.  Um modo simples de explicar isso é o fato de que os povos indígenas e as comunidades tradicionais, como as extrativistas, dependem da floresta em pé para garantir a própria sobrevivência. Além disso, a cosmovisão de muitos povos e comunidades fundamenta-se em uma relação espiritual com a floresta, através da qual são compelidos a protegê-la e evitar a sua destruição.

Confira abaixo o registro do Projeto Agroextrativista (PAE) Lago Grande:

Fotos: Gilka Resende/ Fase 

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), condenou o assassinato do jornalista Marlon de Carvalho Araújo, reforçando a importância de que as autoridades brasileiras apurem a relação do crime com as atividades de trabalho desempenhadas pelo comunicador. “O tipo de cobertura desenvolvido pelo jornalista sugere que o crime está relacionado ao seu trabalho e o Estado deve seguir essa linha de investigação”, explica Edison Lanza, Relator Especial para a Liberdade de Expressão em comunicado.

O repórter Ventania, como popularmente Marlon era conhecido, foi morto à tiros em sua residência na madrugada do dia 16 de agosto, no povoado de Chapada, zona rural da cidade de Riachão do Jacuípe, Bahia. Marlon, é o quarto comunicador assassinado no Brasil em 2018.

Com passagens pelas rádios Gazeta e Jacuípe, Marlon vinha se dedicando a uma página pessoal no Facebook na qual atuava como repórter independente, mantendo o perfil combativo que o marcava. Ali realizava vídeos com cobranças, denúncias e críticas contra políticos de municípios diversos de sua região. Entre seus últimos vídeos, Marlon anunciou que faria denúncias a respeito de políticos da cidade de Pé de Serra, município vizinho de Riachão do Jacuípe.

 

Proteção a comunicadores

A relatoria especial reforçou a necessidade de que o Estado Brasileiro crie protocolos especiais de investigação em crimes contra a vida de jornalistas e para sua proteção. Segundo a CIDH, o Estado brasileiro informou que teria reforçado o orçamento para o Programa de Proteção para Defensores de Direitos Humanos e estendido o atendimento para jornalistas e comunicadores. Este programa precisa, segundo a CIDH, se materializar em garantias efetivas para aqueles que se encontram em situação de risco por exercer atividades jornalísticas.

A ARTIGO 19 reforça a importância de que as políticas públicas voltadas para comunicadores se concretizem prontamente. “Nos últimos meses o Estado tem dado sinais publicamente de que estão priorizando implementar medidas para combater a violência contra comunicadores e prevenir que casos graves como o do Marlon se repitam. É importante que eles efetivem essas intenções, tendo em vista que essa não é a primeira vez que o Estado Brasileiro anuncia preocupação com o tema, mas essa preocupação não culmina em políticas públicas que garantam a segurança de comunicadores no país”, afirma Júlia Lima, coordenadora do programa de Proteção da ARTIGO 19.

Além disso, para garantir que o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos seja capaz de atender também a comunicadores, é necessário que essa política pública seja fortalecida. “O anúncio de mais recursos é importante, mas o programa ainda precisa de uma série de aprimoramentos, entre eles a implementação dos programas estaduais que atualmente funcionam em somente quatro estados do país”, lembra Júlia que é também a representante da ARTIGO 19 no Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, rede de organizações da sociedade civil que acompanha o Programa de Proteção desde a sua criação.

 

Leia mais em: Programas regionais de proteção a ativistas funcionam só em quatro estados  (Brasil de Fato – 30 de Julho de 2018)

No último dia 13, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, expediu uma portaria que autoriza o uso da Força Nacional de Segurança Pública durante manifestações na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF). Em tese, o órgão é responsável por preservar e garantir a ordem pública, agindo em resposta a requisições dos governos estaduais diante de situações de “distúrbios civis” que supostamente fujam ao controle das forças de segurança locais.

O Estado Brasileiro vem impulsionando um amplo e crescente processo de militarização da sociedade, que tem como foco central as periferias e favelas, mas que também se materializa no contexto de protestos sociais. No primeiro caso, destaca-se a intervenção federal em curso no estado do Rio de Janeiro, mas, antes dela, outras operações foram realizadas nas favelas da cidade com base na Garantia da Lei e da Ordem e sob o contexto dos megaeventos.

A justificativa de “restabelecer a ordem”, no entanto, não apresenta resultados concretos na redução dos índices de violência no Rio, de modo que foram registrados números muito mais alarmantes de violações do que resultados positivos desde que a intervenção está em voga. Como mostra o relatório “À deriva: sem programa, sem resultado, sem rumo”, produzido pelo Observatório da Intervenção a fim de monitorar ações relativas a intervenção. O alerta de organizações que atuam com direitos humanos e segurança pública e os próprios defensores de direitos humanos das favelas do Rio de Janeiro é de que a violência e a violação de direitos é cotidiana nos territórios ocupados pelas forças de segurança nacional.

No contexto de todo esse cenário, vários setores da sociedade têm questionado a intervenção militar como uma medida inconstitucional que fragiliza as instituições democráticas. Uma das ações adotadas foi denunciar as violações em audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), na República Dominicana.

No caso dos protestos, este tipo de processo de militarização pôde ser observado, por exemplo, durante a greve dos caminhoneiros em 2018 e também durante protestos na Esplanada dos Ministérios em 2017. Em tentativa de reprimir manifestantes que protestavam contra o governo, o presidente Michel Temer decretou o uso das Forças Armadas alegando que a polícia legislativa e a Polícia Militar eram insuficientes para conter o problema de risco à ordem.

Entendemos que, nesta esfera, a repressão do Estado por meio da militarização insere-se em um contexto de articulação institucional para a restrição do exercício deste direito, processo que ganhou força com a onda de protestos que aconteceram em junho de 2013.

Vale destacar que, conforme essa portaria específica demonstra, não se trata apenas do emprego das Forças Armadas na segurança pública, mas também da multiplicidade de forças de segurança mobilizadas, em caráter de excepcionalidade, para ‘’enfrentar’’ manifestações públicas.

O documento reforça a tese de que o Executivo, ao lado do Legislativo e do Judiciário, tem agido de forma sistemática para reprimir e criminalizar o direito de protesto no Brasil nos últimos anos. Essa é uma das constatações que figuram no infográfico “5 anos de junho de 2013”, lançado em junho deste ano pela ARTIGO 19.

É importante salientar ainda que a portaria desrespeita os padrões internacionais de direitos humanos que determinam que as Forças Armadas somente podem ser usadas em situações de excepcionalidade, devendo haver uma justificativa concreta para ser posta em prática.

A ARTIGO 19 vê com preocupação a postura adotada pelo principal órgão de Segurança Pública do país, uma vez que medidas como essa podem incorrer em cerceamento da liberdade de expressão, um direito fundamental. O argumento alegado de risco à “segurança da sociedade e do Estado brasileiro” mesmo que episódico, não deve se sobrepor ao direito da sociedade de manifestar o que pensam as autoridades públicas nesse tema.

Além disso, consideramos como agravante todas as violações que vão para além da liberdade de se expressar, mas também de circular, viver e existir dentro de um contexto militarizado pelo Estado, como o contexto das periferias e favelas submetidas a ocupação do exército.

Por tudo isso, a ARTIGO 19 enfatiza a importância de garantir o direito de protesto a toda e qualquer pessoa, de modo que o Estado brasileiro passe a adotar medidas concretas e abrangentes para combater o cenário de violações contra a população, e não agir com repressão pelo ato de se expressar.

Foto: Raphael Sanchez 

 

O repórter Marlon de Carvalho, da Bahia (BA).  

Marlon de Carvalho Araújo, o repórter ventania, foi morto à tiros em sua residência na madrugada desta quinta, 16, no povoado de Chapada, zona rural da cidade de Riachão do Jacuípe, Bahia. É o quarto caso desse tipo ocorrido no Brasil em 2018 – o que significa que até agora, 2018 já teve o dobro de assassinatos de comunicadores em relação ao ano de 2017. 

Com passagens pelas rádios Gazeta e Jacuípe, Marlon vinha se dedicando a uma página pessoal no Facebook na qual atuava como repórter independente, mantendo o perfil combativo que o marcava. Ali realizava vídeos com cobranças, denúncias e críticas contra políticos de municípios diversos de sua região. Entre seus últimos vídeos, Marlon anunciou que faria denúncias a respeito de políticos da cidade de Pé de Serra, município vizinho de Riachão do Jacuípe.

A ARTIGO 19 entrou em contato com comunicadores locais e com autoridades responsáveis pelas investigações do caso, que confirmaram que a principal motivação considerada para o crime é a atuação de Marlon como comunicador.

Somente em 2018, já foram assassinados outros três comunicadores: Jairo Sousa, radialista de Bragança (PA); Ueliton Brizon, jornalista de Cacoal (Rondônia); e Jefferson Pureza, radialista em Edealina (Goiás). Assim, fica evidente que o crime reforça um cenário de violência contra comunicadores que tem se intensificado este ano, sendo urgente e necessário que o Estado, em todos os níveis, reconheça a condição alarmante dos comunicadores no país e se comprometa com política concretas de enfrentamento do problema.

Em maio desse ano, uma audiência pública realizada no âmbito do Conselho Nacional de Direitos Humanos discutiu o tema da violência contra comunicadores no Brasil e uma série de organizações da sociedade civil, entre elas a ARTIGO 19, alertaram para os índices alarmantes de violações contra comunicadores no país.

Autoridades presentes se comprometeram a enfrentar a questão, entre elas o Ministério de Direitos Humanos, órgão público responsável pelo Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, que anunciou a inclusão dos comunicadores no mecanismo de proteção. Essa medida se faz urgente, pois inúmeros comunicadores se encontram em situação de risco no país e a proteção dessas pessoas pode impedir que novos casos como o de Marlon aconteçam.

A ARTIGO 19 vê com preocupação a notícia e demanda que as autoridades garantam que as investigações do caso sejam céleres e rigorosas e que todo o apoio seja prestado aos familiares e colegas de Marlon.

Foto: Reprodução 

*PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS JÁ EXPIRADO

A ARTIGO 19 está contratando um(a) advogado(a) para trabalhar no Centro de Referência Legal, no escritório em São Paulo.

Requisitos:

– Graduação em Direito

– Mínimo de um ano de experiência de trabalho (incluindo estágios)

– Inglês fluente obrigatório. Espanhol é desejável

– Conhecimento em direitos humanos, constitucional, penal e processual

– Experiência em litígio coletivo e/ou individual é desejável

– Atuação profissional, acadêmica ou pessoal em temas de direitos humanos, especialmente em temas de liberdade de expressão e informação é desejável

– Ter disponibilidade para viajar a trabalho, em âmbito nacional e eventualmente, internacional

– Facilidade para falar em público

– Pró atividade, organização e habilidade para trabalhar em equipe

– Visível interesse no 3º Setor

Responsabilidades e Atribuições:

– Executar planos e estratégias definidos para o Programa, assegurando o alcance de resultados planejados para o conjunto das atividades que executa, observando prazos e assegurando a qualidade do material produzido e dos serviços prestados interna e externamente.

– Elaborar pareceres e peças processuais sobre os temas trabalhados no Programa.

– Acompanhar e informar, para a equipe do Programa, atualizações de processos legais, pedido de informação e tramitação de projetos de lei no Congresso no âmbito dos temas trabalhados.

– Realizar atividades de pesquisa para pareceres, publicações, notas técnicas, relatórios e produtos do Programa, junto à equipe do programa.

– Desenvolver pareceres, relatórios, artigos jurídicos, artigos de opinião, notas técnicas, análises, propostas, material informativo, entre outros materiais sobre os temas trabalhados no Programa e em reação à acontecimentos que afetam e/ou relacionados aos temas de trabalho, junto à equipe do programa.

– Desenvolver ações de advocacy e incidência junto a atores do Sistema de Justiça e Legislativo relacionadas ao temas centrais do Programa, e junto a outros atores governamentais bem como à sociedade civil.

– Organizar e conduzir oficinas, reuniões e eventos com os públicos abrangidos pelos temas de trabalhos, de acordo com planejamento de atividades do Programa.

– Acompanhamento de artigos e notícias veiculados em mídias especializadas para identificação de temas prioritários e constante atualização de assuntos que se relacionam aos temas de trabalho.

– Representar publicamente a organização junto a atores relevantes como imprensa, parceiros, sistema de justiça, governo brasileiro, outros países e organismos internacionais. Isso inclui participar ativamente em redes e em campanhas no âmbito da ARTIGO 19, além de representar a organização em fóruns externos, participando e expondo temas em palestras, eventos e mesas redondas, contribuindo para o debate público dos temas trabalhados. 

– Zelar pela eficiência no uso de recursos financeiros e materiais disponíveis para os processos e atividades que executa.

– Apoiar a elaboração dos relatórios trimestrais de monitoramento de projetos e atividades.

Condições:

Salário + Vale Alimentação + Vale Refeição + Seguro Médico + Seguro de Vida

40 horas semanais

Candidatura:

Envie seu CV com pretensão salarial e carta de motivação de até 1 página para o e-mail: camila@article19.org até o dia 27/08

A ARTIGO 19 valoriza a diversidade de gênero e de raça na sua equipe e considerará esses critérios durante a seleção.

Nesta última terça-feira (14/08), o presidente Michel Temer sancionou parcialmente a Lei Nº 13.709/2018, que versa sobre a proteção de dados pessoais no Brasil. Um dos vetos do presidente, suprimindo o inciso II do artigo 23, é, na opinião desta rede, extremamente prejudicial ao direito à informação no Brasil.

Com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), surge um importante instrumento que garante a chamada transparência passiva dos órgãos públicos: os pedidos de informação. Qualquer cidadão pode solicitar uma informação ao poder público mediante identificação mínima por meio de nome, documento de identidade e contato para resposta. Se certamente a LAI é um avanço louvável na concretização do direito à informação no Brasil, ainda há importantes lacunas em sua execução que nos fazem pensar que sua implementação deva ser aprimorada.

Uma dessas lacunas se refere à proteção da identidade ou identificação do solicitante de informações. Nos termos do inciso vetado, os órgãos da administração pública ficariam proibidos de compartilhar dados relativos à identidade dos usuários do sistema de acesso à informação, tanto no âmbito do próprio setor público, quanto com entes de direito privado. Isto significa que, apesar de a identificação para a realização do pedido ainda ser obrigatória nos termos da LAI, os dados pessoais não seriam compartilhados com o órgão solicitado, tornando impossível saber quem fez qual pedido. Esta medida asseguraria a privacidade dos solicitantes de informação, que, por vezes, se sentem constrangidos a utilizar o sistema por conta da obrigatoriedade de identificação em um contexto em que seus dados pessoais não são devidamente protegidos.

Um caso emblemático sobre como o compartilhamento de dados pessoais pode ser nocivo ao direito de acesso à informação foi relatado em novembro de 2017 em reportagem do Estado de São Paulo. Na ocasião, foram revelados áudios de reuniões da Prefeitura de São Paulo em que os participantes deliberavam sobre o atendimento a pedidos de acesso à informação, e um dos presentes abertamente relatava sua indisposição para responder pedidos de jornalistas, referindo-se a cada um deles nominalmente.

Em estudo recente da organização ARTIGO 19, foram coletados 16 casos que evidenciam a recorrência desse tipo de situação. Ao obter acesso aos dados pessoais de quem pedia informações, alguns servidores públicos atuaram de maneira discriminatória, respondendo os pedidos de maneira incompleta (por acreditar que o requerente iria utilizar a informação para fazer uma denúncia ou notícia, por exemplo), contatando o requerente de maneira indevida (via telefone, redes sociais ou pessoalmente, por exemplo), ou intimidando, ameaçando e constrangendo os requerentes de informação. Esse cenário de violações se repete apesar de o princípio da impessoalidade da administração pública, explicitamente referendado pela LAI, preconizar que a identidade não deve influenciar no provimento de informação, direito constitucional garantido a qualquer cidadã ou cidadão. Todos esses problemas inibem o uso dos mecanismos de acesso à informação e desincentivam a prática democrática do controle social e da participação dos cidadãos na vida política.

Além de a própria negação do direito à proteção da identidade dos requerentes de informação, no contexto de uma Lei de Proteção de Dados Pessoais, ser uma contradição em termos, as justificativas apresentadas para o veto não citam especificamente a LAI, que é objeto central e manifesto do artigo 23. Argumenta-se que o compartilhamento de informações pessoais entre órgãos do setor público e com entes privados é essencial para a execução de políticas públicas, questão que, além de estar contemplada no próprio caput do artigo 23, nada tem a ver com o direito de acesso a informações governamentais de que trata o inciso II.

Dados os motivos apresentados, é imperativo que o congresso nacional se atente para a relevância do tema e derrube o veto presidencial ao Inciso II do Artigo 23, garantindo, assim, a proteção e preservação dos dados pessoais dos requerentes de informação em todo Brasil.

Foto: Pexels.com 

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