Relatório reúne informações de como e se os órgãos de saúde pública estão fornecendo informações e dados oficiais sobre saúde sexual e reprodutiva e, mais especificamente, sobre os direitos e serviços de aborto legal, em nível nacional, estadual e municipal.

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Relatório inédito aponta que a quantidade e a qualidade de informações públicas sobre direitos sexuais e reprodutivos estão aquém do necessário

A ARTIGO 19 lança nesta quinta-feira (20/12) a publicação Breve Panorama sobre Aborto Legal e Transparência no Brasil, que avalia como e se os órgãos de saúde pública estão fornecendo informações e dados oficiais sobre saúde sexual e reprodutiva e, mais especificamente, sobre os direitos e serviços de aborto legal, em nível nacional, estadual e municipal.

A pesquisa, realizada entre junho e novembro de 2018, foi dividida em dois eixos principais: a análise da transparência ativa, feita através da checagem dos sites dos órgãos de saúde de todos os estados, capitais e da esfera federal, e a análise da transparência passiva, realizada por meio do acompanhamento de 162 pedidos de informação. Os resultados demonstram que a quantidade e a qualidade das informações públicas estão aquém do necessário no país.

O relatório lembra que, no Brasil, a interrupção da gestação é um direito previsto em lei em três situações: quando é decorrente de estupro, quando há risco de morte para a gestante ou se o feto é anencéfalo. Apesar de legalizada nessas situações, a possibilidade da interrupção da gestação ainda não é um direito plenamente garantido às mulheres nos diferentes contextos vividos. Entre os entraves nesse sentido, a violação do acesso à informação é um obstáculo que precisa ser superado: para acessar o abortamento previsto em lei, é necessário conhecer esse direito e saber ainda onde e como exercê-lo e mesmo a quem recorrer quando esse direito for violado.

Conheça alguns destaques da pesquisa:

 

Menção a saúde das mulheres, em sua diversidade

Entre os 27 Estados brasileiros, 17 não possuem páginas específicas dedicadas à saúde da mulher e 10 estados possuem. Porém, em alguns Estados, como o Tocantins, por exemplo, não há  menção à existência de políticas de saúde para a mulher fora do contexto da maternidade. Dentre os sites das secretarias estaduais de saúde analisadas, constatamos que 20 estados não possuem páginas destinadas à saúde de mulheres negras, indígenas ou transgênero, ao passo que 7 órgãos estaduais têm páginas sobre uma ou mais dessas populações.

Informação sobre direitos

Dos órgãos de saúde estaduais verificados, 20 não informam as situações em que o aborto é legal no Brasil. Quatro órgãos estaduais de saúde informam parte das situações em que o aborto é legal no país. Apenas três órgãos estaduais de saúde informam em seus sites principais todas as situações em que o aborto é legal, ainda que indiretamente (através de links para portarias, notícias): Goiás , Paraná  e Rio Grande do Sul.  Entre as capitais, apenas um site municipal informa todas as situações em que a interrupção da gestação é legal

Acesso à informação

Nenhum site estadual ou de capital possui dados atualizados sobre saúde sexual e reprodutiva feminina e aborto. Ou seja, na pesquisa, que considerou um intervalo de tempo de 2015 a 2018, não foi possível encontrar o número de abortos legais realizados no ano, nem o índice de mortalidade materna em decorrência de aborto ou conferir dados desagregados por raça, classe, idade.

Dos 162 pedidos de informação realizados, 7 unidades da federação não responderam pelo menos a um dos pedidos e, entre as capitais, foram 11 não respondentes. Os pedidos solicitando informações sobre procedimentos de aborto legal apresentaram as maiores taxas de não respostas: 25 deles não obtiveram resposta ou foram respondidos de forma insatisfatória (11 estados e 14 capitais).

Clique aqui e conheça o relatório na íntegra

Uma articulação entre organizações da sociedade civil, da imprensa e comunicadores de diversos estados brasileiros está construindo uma rede para fortalecer ações de resistência e prevenção diante das violações e violências sofridas no Brasil. Também para cobrar o Estado brasileiro que cumpra os seus deveres de proteção e responsabilização, inclusive nos muitos casos em que seus próprios agentes são os violadores

Diante de um cenário difícil e de perspectivas de intensificação dos ataques sofridos, organizações da sociedade civil, da imprensa e comunicadores estão se articulando para montar uma rede nacional de proteção no Brasil. As experiências de comunicadores e os relatórios de organizações mostram que é difícil exercer essa atividade em segurança no país: casos de censura, criminalização e processos judiciais para silenciar críticas, ameaças e violências, incluindo assassinatos, revelam violações que são históricas e que se perpetuam num contexto de impunidade para os que cometem os crimes.

A proposta de construir conjuntamente uma rede diante desse contexto foi discutida no Encontro Nacional de Proteção a Comunicadores, que reuniu cerca de 60 pessoas de 11 Estados brasileiros nos dias 4 e 5 de dezembro, em São Paulo. A ideia é compreender as distintas violações que acontecem, trocar experiências e fortalecer ações de resistência, prevenção e responsabilização que ajudem a transformar esse cenário e garantir as liberdades de expressão e imprensa no país. Também de potencializar o apoio entre aqueles que se encontram em situação de risco.

Encontro Nacional de Proteção a Comunicadores


Organizado pela ARTIGO 19, Intervozes, Instituto Vladimir Herzog, Repórteres sem Fronteiras e Abraji, o encontro foi marcado por trocas entre os presentes para compreender as semelhanças e especificidades dos diferentes ataques sofridos por comunicadores num país amplo e atravessado por múltiplas desigualdades.

Comunicadores e comunicadoras que enfrentaram situações de risco e violência levaram suas experiências para o encontro, revelando graves violações de direitos individuais e coletivos. Os temas que atravessaram os relatos – como o racismo estrutural, a violência e discriminação sofrida por mulheres negras comunicadoras, as diferenças regionais e a distinção entre ataques cometidos contra grandes empresas de mídia e comunicadores independentes da periferia ou de fora dos grandes centros urbanos – ajudaram a contextualizar os múltiplos desafios no horizonte. Também reforçam a importância da diversidade de vozes para a efetivação dos direitos à informação e à liberdade de expressão no nosso país.

Ao final do encontro, os participantes e as organizações mobilizadoras pactuaram a realização uma nova reunião nos primeiros meses de 2019 para seguir com a construção da rede de proteção.

Contexto aponta urgência de ações em rede
A articulação da rede proteção acontece num momento importante. Dados da Abraji apresentados durante o encontro indicam que somente no período eleitoral de 2018, foram registrados mais de 130 casos de violência contra jornalistas.

A mais recente edição do relatório anual O Ciclo do Silêncio – Impunidade em Homicídios de Comunicadores mostra ainda que não apenas o jornalista formal se torna vítima pelo exercício de suas atividade profissionais, mas existe um perfil muito variado de comunicadores de todo o Brasil sofrendo crimes graves. O relatório reúne informações sobre 22 casos, entre eles de jornalistas, blogueiros e radialistas que foram assassinados.

Na maioria dos casos, os mandantes dos crimes são políticos e autoridades com poder público – o que coloca um desafio na relação com o Estado, que tem o dever de proteger a população, mas, muitas vezes, é o agente direto da violação de direitos. O estudo revela ainda que 77% das vítimas que foram mortas entre os anos de 2012 à 2016 já haviam recebido ameaças anteriores pela prática do seu trabalho, o que reforça a necessidade do Estado brasileiro cumprir sua obrigação de proteção a esses comunicadores e de responsabilização de quem comete os crimes.

Além dos ataques, foram discutidos ainda os casos em que a intimidação acontece via sistema de justiça. São diversos casos em que os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) são usados para limitar a crítica e reprimir o debate público no Brasil, colocando comunicadores sob a ameaça do processo criminal e o risco de penas graves, como aconteceu nos casos de Paulo César de Andrade Prado, detido em novembro deste ano, e de Cristian Góes, condenado em esfera cível e criminal por uma crônica que escreveu.

Informações sobre ações do poder público
Além da troca de experiências entre a sociedade civil, representantes dos poderes públicos participaram do encontro. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) e Ministério dos Direitos Humanos (MDH) apresentaram ações em relação a proteção de comunicadores.

O MDH esteve no encontro para divulgar a recente inclusão de comunicadores no programa federal de proteção a defensores de direitos humanos em risco. O Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas acompanha casos e articula ações e medidas de proteção, de prevenção e de resolução de conflitos em situação de risco e ameaça em todo país e desde setembro ampliou a sua atuação para atender a comunicadores sociais. Nesse sentido, a divulgação do programa para comunicadores em espaços como esse encontro é fundamental (saiba mais).

Em 2018, a ARTIGO 19 foi ganhadora do Prêmio Frida – Redes Comunitárias por seu trabalho realizado nessa área há dois anos. Com os recursos desse prêmio e o apoio de outros doadores, nós poderemos oferecer capacitação, montagem de uma rede mínima e assistência técnica remota para até duas redes comunitárias no Brasil.

Se você recebeu esta convocatória é porque pensamos que talvez sua comunidade, organização, grupo ou coletivo tenha interesse em ser uma das beneficiárias e construirmos essa iniciativa em conjunto! Se for esse o caso, pedimos que preencha este formulário até o dia 17 de dezembro de 2018.

Os dois grupos a serem beneficiados serão selecionados com base nos critérios de necessidade, população atendida, custo de instalação, mobilização social e sustentabilidade. Esse convite irá priorizar grupos onde exista um forte protagonismo feminino, ou seja, onde as tomadas de decisão comunitárias, técnicas e políticas considerem os posicionamentos das mulheres e/ou sejam elas as lideranças mais ativas nas organizações comunitárias. Daremos atenção especial a pedidos de organizações lideradas por mulheres que se encaixem em perfis historicamente desprivilegiados, como quilombolas e indígenas.

É importante ressaltar que caso sua comunidade seja selecionada, ela terá que construir toda a agenda de programação, arranjos logísticos e mobilização em conjunto conosco, além de oferecer como contrapartida do projeto hospedagem solidária para xs técnicxs e articuladorxs que forem realizar as oficinas!

Um rede comunitária é uma solução de conectividade, que envolve uma rede local (intranet), com acesso ou não à internet – a depender das necessidades e decisões própria comunidade. Caracteriza-se pela autogestão, apropriação tecnológica, ausência de lucro e população atendida. Entendemos o acesso a meios de comunicação, entre eles, os meios digitais como fundamentais para o exercício da liberdade de expressão e por isso promovemos essa iniciativa.

Para participar, preencha o formulário: bit.ly/ConvoRedes

Nesta segunda (10/12), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, comemora 70 anos. A data marca a aprovação do documento internacional pela ONU em 1948, que baliza a garantia de direitos fundamentais – como à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, ao trabalho e à educação –  em diferentes países.

O dia também é importante para lembrar que é dever dos poderes públicos garantir esses direitos em diferentes contextos e sem discriminações, independente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.

Na véspera do aniversário da declaração, no dia 09 de dezembro, é comemorado dia dos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos – um bom momento para agradecer todoxs aqueles que defendem e constroem a garantia de direitos sem discriminações.

Mesmo que nunca plenamente efetivados desde a aprovação da Declaração, a garantia desses direitos é um parâmetro que deve ser defendido e buscado. E é um compromisso da sociedade civil cobrar esse dever, denunciar violações e também construir caminhos para essa efetivação. Conheça os 30 artigos da Declaração e os direitos previstos. 


ARTIGO 19

Em seu artigo 19 – que dá nome a nossa organização e orienta as ações da ARTIGO 19 – a Declaração afirma:

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independente de fronteiras”.

A ARTIGO 19 seguirá atuando para fortalecer a liberdade de expressão e informação, para promover a circulação de informações e ideias e o diálogo na sociedade.

Com lançamento nesta quinta-feira (6/12) na Conferência de Clima da ONU, na Polônia, filme traz histórias de pessoas afetadas pelas mudanças climáticas no Brasil – e mostra que a preservação da floresta amazônica é fundamental para o futuro de todos.

Os impactos das mudanças do clima já alcançam os brasileiros, estejam eles na cidade ou no campo, no norte ou no sul do país, e suas consequências são profundamente sentidas. Algumas dessas histórias estão no documentário “O Amanhã é hoje – o drama de brasileiros impactados pelas mudanças climáticas”, lançado nesta quinta-feira (6/12) no Espaço Brasil da COP 24, a Conferência do Clima da ONU, que está sendo realizada em Katowice, na Polônia. A iniciativa, de sete organizações da sociedade civil, conta como 6 pessoas em 5 estados brasileiros tiveram suas vidas modificadas por conta das alterações do clima. Assista o documentário aqui: www.oamanhaehoje.com.br.

Entre os casos apresentados pelo documentário estão o de uma jovem indígena que tornou-se brigadista voluntária depois de um incêndio florestal sem precedentes atingir a terra indígena de seu povo, os Krikati; o da pequena agricultora do sertão de Pernambuco que enfrentou seis anos de seca; o da comunidade caiçara centenária do litoral paulista obrigada a mudar de lugar em razão erosão causada pelo avanço do mar; o comerciante fluminense que testemunhou seu negócio ser destruído pelas chuvas e deslizamentos que deixou centenas de mortos em Friburgo (RJ), em 2011; o do produtor de ostras catarinense penalizado pelo aumento da temperatura do mar; o da mulher que perdeu dois carros, em Santos (SP), para as ressacas cada vez mais violentas que avançam na costa brasileira. Assista aqui o trailer:

O documentário traz também depoimentos de especialistas como o professor de Economia da USP Ricardo Abramovay, do pesquisador Carlos Souza, do Imazon, e do climatologista José Marengo, do INPE. Eles assinam dois pareceres inéditos que revelam como o desmatamento, em especial da Amazônia, agrava os impactos do clima na produção agropecuária, no fornecimento de água do país, na emissão de gases de efeito estufa, nos incêndios florestais, entre outros, afetando ainda mais brasileiros. Acesse:

“A Amazônia precisa de uma economia do conhecimento da natureza”, de Ricardo Abramovay, Professor Sênior do Programa de Ciência Ambiental do Instituto de Energia e Ambiente da USP.

“Mudanças Climáticas: impactos e cenários para a Amazônia”, de José Marengo, Coordenador Geral de Pesquisa e Desenvolvimento no Cemaden e Carlos Souza Jr., Pesquisador Sênior do Imazon.

“Os relatos mostram que manter a Amazônia em pé é fundamental não só para quem vive lá. O governo tem o dever de preservar nossas florestas e cumprir suas metas de redução de emissões porque isso significa proteger todos os brasileiros”, afirma Fabiana Alves, do Greenpeace.

O documentário é uma realização da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), ARTIGO 19, Conectas Direitos Humanos, Engajamundo, Greenpeace, Instituto Alana e Instituto Socioambiental (ISA).

Informações para a imprensa
Greenpeace
11 3035-1167 e 11 95640-0443
imprensa.br@greenpeace.org

Engajamundo
11 973731171
pedrolac@engajamundo.org

Foto: Fernando Martinho 

Relatório reúne informações de diferentes países e é baseado em uma métrica desenvolvida pela ARTIGO 19, que usa dados coletados e verificados de forma independente para fornecer uma visão abrangente do estado de liberdade de expressão em todo o mundo.

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A nova edição do relatório anual publicado pela ARTIGO 19 – a Agenda de Expressão (XpA ou Expression Agenda) – indica um declínio significativo na garantia do direito à liberdade de expressão em nível global nos últimos três anos e um declínio contínuo ao longo de dez anos.

Aponta ainda que esta queda está sendo impulsionada por um declínio mundial da liberdade de imprensa e pelo aumento da intimidação de comunicadores, incluindo a prática de ataques físicos e verbais contra jornalistas.

O relatório reúne informações de diferentes países e é baseado em uma métrica desenvolvida pela organização, que usa dados coletados e verificados de forma independente para fornecer uma visão abrangente do estado de liberdade de expressão em todo o mundo. A métrica mede a liberdade de expressão em cinco áreas: espaço cívico, liberdade digital, liberdade de imprensa, proteção e transparência (confira aqui os indicadores, disponíveis em inglês).

A publicação indica que a área que registrou o maior declínio em relação às garantias da liberdade de expressão em 2017 foi a liberdade de imprensa, na qual os números globais são alarmantes:

– 78 jornalistas foram mortos;
– 326 jornalistas foram detidos;
– 97% dos jornalistas detidos são repórteres locais;
– Em média, 90% dos crimes físicos contra jornalistas ficam impunes.

“Nossos dados mostram que a liberdade de expressão está em declínio há dez anos e que essa queda acelerou significativamente nos últimos três anos. Este é um fenômeno global com muitas violações acontecendo inclusive em países onde a liberdade de expressão tradicionalmente era protegida”, comenta o Diretor Executivo da ARTIGO 19, Thomas Hughes.

Brasil
O Brasil está com um destaque negativo na publicação: figura entre os cinco países com maiores quedas no indicador que mede a liberdade de expressão no espaço cívico. Essa é uma tendência que já vinha sendo captada nos relatórios sobre o direito de protesto feitos a partir de um monitoramento da ARTIGO 19 Brasil.

Os ataques a comunicadores, incluindo os que chegam ao extremo do assassinato, também são um grave problema no país, como mostra também o relatório do escritório brasileiro da ARTIGO 19 O ciclo do silêncio: impunidade em homicídios de comunicadores.

O país pode ainda enfrentar dificuldades para reverter o declínio se confirmada uma tendência que surgiu na corrida eleitoral que elegeu Jair Bolsonaro para a presidência: estar entre os países sob um padrão de líderes com tendências autocráticas e que buscam silenciar críticas e a oposições. Segundo o relatório, o declínio geral na liberdade de expressão nos últimos três anos foi acompanhado por um aumento deste tipo de líder na política, caracterizada por governantes como o turco Recep Tayyip Erdogan, o russo Vladimir Putin e o húngaro Viktor Orbán.

Clique aqui e conheça o relatório na íntegra (disponível em inglês)

O jornalista Paulo César de Andrade Prado está detido em regime fechado, pena que além de desproporcional é bastante questionável e problemática para a garantia da liberdade de expressão

A ARTIGO 19 manifesta seu repúdio à prisão do jornalista Paulo César de Andrade Prado, detido em sua residência por policiais no dia nove de novembro pelo crime de injúria. A condenação de Paulo César é resultado de uma ação judicial movida em 2013 pelo radialista Milton Neves por uma menção que o jornalista fez em sua página “Blog do Paulinho”.

O blogueiro foi condenado, inicialmente, a 4 meses e 20 dias de detenção e, num segundo momento, essa sentença foi reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para 1 mês e 23 dias, a serem cumpridos em regime semi-aberto. De acordo com informações dos advogados de Paulo César, porém, o blogueiro passou a cumprir a pena em regime fechado na semana passada. O motivo seria uma ordem de prisão preventiva realizada pelo sistema de justiça do Paraná, onde o jornalista enfrenta uma acusação de difamação. A defesa informou que entrará com um pedido de habeas corpus para que o jornalista possa responder a acusação em liberdade, mas não há perspectivas para sua liberação.

A ARTIGO 19 lamenta que uma condenação e uma acusação por crimes contra a honra (difamação, injúria e calúnia) cheguem ao extremo da total privação da liberdade de um comunicador, lembrando que organismos internacionais, como a ONU e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, apontam que essa medida é desproporcional para esse tipo de conduta. Nesses casos, a recomendação é que sejam aplicadas sanções na esfera civil – e não penais. Reiteramos a importância de que os direitos do comunicador sejam garantidos e, para isso, que as autoridades competentes determinem sua soltura com rapidez.

A ARTIGO 19 reforça ainda que a prisão de um comunicador não é recomendada como forma de responsabilização por supostas ofensas cometidas contra à honra ou reputação de um indivíduo. Além de desproporcional, esse tipo de medida extrema representa um risco para a garantia da liberdade de expressão e do direito à informação de toda sociedade.

Riscos para a liberdade de expressão

No sistema legislativo brasileiro existem leis que visam proteger as pessoas de declarações que causem danos a sua reputação e honra. Muitos países, porém, tendem a abusar desse tipo de lei para restringir a liberdade de expressão. A ARTIGO 19 vem monitorando diversos casos em que acusações de crimes contra a honra têm sido utilizadas para limitar a crítica e reprimir o debate público no Brasil, colocando comunicadores sob a ameaça do processo criminal e o risco de penas graves, como a de prisão.

Diante deste cenário e com base nas diretrizes internacionais, a ARTIGO 19 defende a descriminalização dos crimes contra a honra no país, alertando sobre as graves violações geradas pelo uso desse tipo de legislação para promover a censura através de mecanismos judiciais e propagar autocensura entre comunicadores.

Nesse sentido, é surpreendente que a ação movida em São Paulo tenha sido iniciada por um radialista, que, por exercer o direito à liberdade de expressão cotidianamente, deve ter a dimensão da importância da livre circulação de informações. É questionável ainda a prática da prisão preventiva para esse tipo de conduta que, segundo referências internacionais, sequer deveria ser abordada pela perspectiva criminal.

Nesse sentido, a ARTIGO 19 reforça a importância de que o jornalista Paulo César de Andrade Prado seja liberado o quanto antes e que possa responder às acusações em liberdade para, inclusive, ter a oportunidade de discutir publicamente os casos e se defender de forma apropriada.

Em nota técnica e durante audiência pública no Senado, diversas organizações e especialistas explicam porque o PLS 272/2016 viola marcos legais nacionais, como a própria Constituição, e normas internacionais, instando os parlamentares brasileiros a proteger os direitos da sociedade

A ARTIGO 19 se soma às organizações que alertam para a importância do Congresso Nacional não aprovar o  Projeto de Lei do Senado nº 272/2016, que altera dispositivos da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016),  aprovada em março de 2016. As alterações propostas são amplas e generalizantes e, caso aprovadas, podem representar a autorização legal para a violação de direitos fundamentais e para a criminalização de ativistas e movimentos sociais.  

De  autoria  do Senador  Lasier Martins, a primeira versão do PLS 272/2016 já era alarmante ao reintroduzir diversos pontos que já tinham sido rejeitados durante a tramitação da própria Lei Antiterrorismo. Ao passar pela relatoria do senador Magno Malta, o PLS passou a trazer ainda mais riscos para a garantia dos direitos de protesto e liberdade de expressão.

Da forma como está tramitando no momento, o PLS propõe ampliar a definição e o rol de atos considerados terroristas, para incluir, por exemplo, condutas como depredação de transportes ou qualquer bem público ou privado e sabotagem de sistemas de informática com motivações políticas ou ideológicas. A proposta ampliaria ainda a própria motivação geral para o terrorismo, incluindo de forma indefinida ”razões políticas, ideológicas e sociais”.

Além disso, o projeto retoma a ideia de ‘’apologia ao terrorismo’’, conceito amplo que pode abarcar diversos tipos de discursos e expressões legítimas e legais. Também destaca a possibilidade de a apologia ocorrer via internet, o que agrava o caráter restritivo da proposta, uma vez que a internet potencializa a capacidade de disseminação de discursos que podem ser criminalizados. Além disso, o PLS determina uma elevação da pena já prevista para o crime de apologia no Código Penal brasileiro – o projeto inicial prevê uma pena de reclusão de 4 a 8 anos e o relatório estabelece uma pena de 1 a 2 anos, ainda consideravelmente superior à previsão do Código Penal, de 03 a 06 meses.

Diante dos riscos de violações de direitos individuais e coletivos, diversas organizações da sociedade civil, incluindo a ARTIGO 19, produziram uma nota técnica que detalha os problemas do PLS 272/2016 em relação às normas legais nacionais e internacionais, buscando, assim, oferecer subsídios para uma decisão consciente dos senadores. As organizações participaram ainda de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Senado no dia 20 de novembro e seguirão acompanhando a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, buscando sempre defender os direitos da sociedade e a não criminalização de processos fundamentais para o exercício democrático.

Para saber mais, leia aqui nota técnica e confira o vídeo da audiência pública na íntegra:

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