A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e informação, está contratando 1 estagiário/a em Design Gráfico para trabalhar na equipe de Comunicação em seu escritório em São Paulo.
Vaga: O/a estagiário/a integrará a equipe de comunicação da ARTIGO 19 e será responsável pela criação gráfica, realizando atividades como a elaboração de banners, infográficos, peças visuais, edição de pequenos vídeos e diagramação de publicações simples.
Requisitos:
Afinidade com a área de direitos humanos e com os valores da ARTIGO 19
Estar cursando ensino superior entre o 3º e o 6º semestre
Familiaridade com softwares de edição de imagem, vídeo e diagramação
Conhecimento da língua inglesa intermediário será um diferencial
Condições:
Salário mensal de R$ 1.154,00 + vale transporte
Férias de 30 dias após um ano de contrato
Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)
Início: março de 2019
Como se candidatar:
Interessados/as devem enviar email com o CV e portfólio para comunicacao@artigo19.org com o título “Vaga – Estágio Design” até o dia 18 de fevereiro de 2019. Somente as candidaturas selecionadas serão notificadas até o dia 25 de fevereiro para agendamento de entrevistas.
A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTTIQ+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentem discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido.
*PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS JÁ EXPIRADO
A ARTIGO 19 está contratando um(a) assistente contábil para atuar em seu escritório em São Paulo (SP). Para se candidatar, por favor, leia com atenção os requisitos necessários e atribuições do cargo na descrição abaixo e envie um currículo acompanhado de pretensão salarial para o e-mail comunicacao@artigo19.org até 11 de fevereiro de 2019.
Vaga: – Assistente Contábil
– Temporária por 3 meses
Principais atribuições do cargo: – Habilidade e visão sistêmica Contábil e Financeira – Experiência com implantação de sistema, cadastro de banco de dados, plano de contas e projetos – Conhecimento em retenções com impostos de terceiros – Analise, conferência e validação das operações – Follow UP dos processos
Requisitos: – Formação em contabilidade, finanças, ou áreas correlatas – Experiência contábil e financeira em um ambiente complexo (com vários centros de custo ou departamentos). – Conhecimento intermediário/avançado em Excel – Boas habilidades de comunicação e capacidade de trabalhar bem com múltiplas demandas – Inglês intermediário
Horário: Seg à sexta-feira, 9h às 18h Local: Centro – Anhangabaú
A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTTIQ+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentem discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido.
A ARTIGO 19 se soma às organizações que manifestam publicamente sua solidariedade às vítimas do rompimento da barragem da empresa Vale em Brumadinho (MG) e que reforçam a importância de que a prática de crimes ambientais seja investigada com a seriedade e transparência que a situação demanda, garantido que haja responsabilização, acesso à informação e à justiça.
Essa solidariedade se estende ainda a toda população brasileira que é impactada por esse que não é o primeiro desfecho gravíssimo de um contexto de violações ligadas a um modelo de desenvolvimento que, em geral, não prioriza a transparência, o diálogo com as populações impactadas, nem a proteção do meio ambiente e das comunidades atingidas por grandes empreendimentos.
Nesse sentido, também nos somamos às vozes que ao longo dos anos cobram a implementação de medidas de prevenção e de políticas públicas eficazes para evitar tragédias anunciadas – ações cuja a urgência ficaram ainda mais evidentes depois do rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), em 2015. Ressaltamos a importância de que a transparência seja mais do que nunca uma regra neste caso, a começar por informações para a comunidade local e para os familiares e pessoas próximas das vítimas do rompimento da barragem da Vale.
Transparência e acesso à informação: mais que princípios, passos fundamentais para prevenir o risco de vida
De um modo geral, lembramos que é fundamental que haja o efetivo envolvimento das comunidades atingidas nos processos de tomada de decisão. É inadmissível que escolhas de gestão de barragens sejam realizadas sem diálogo e sem participação da população atingida – não só porque esse é o fundamento de processos democráticos, mas porque a informação e participação podem ser determinantes para não colocar vidas em risco ou para que um plano de emergência seja efetivo.
É importante lembrar que o envolvimento das comunidades é um requisito para a liberação da licença e aprovação do projeto. É um dever das empresas compartilhar o estudo de impacto ambiental dos projetos antes que eles aconteçam e a falta de transparência e participação nessa fase pode barrar a continuidade do projeto.
Com o projeto em curso, é importante que essas práticas sejam mantidas – ou seja, que as medidas de prevenção e os planos de emergência sejam implementados com a participação das comunidades. O acesso à informação para fiscalização periódica também é crucial – as grandes empresas devem deixar acessíveis às comunidades, ao poder público e às organizações da sociedade civil as informações sobre a avaliação dos riscos envolvidos, as medidas de prevenção que vem sendo implementadas e de como os planos de emergência são construídos na região.
Em 2017, a ARTIGO 19, como membro do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, participou de missão a Conceição do Mato Dentro (MG) para verificar denúncias relacionadas à implantação do Projeto Minas-Rio, empreendimento minerário da transnacional Anglo American. Nessa ocasião, pode constatar in loco as violações a direitos básicos, incluindo de acesso à informação e liberdade de expressão. Reuniões realizadas ao longo da missão na região demonstraram que nem mesmo os órgãos públicos locais estavam apropriados das informações básicas para a implementação do projeto e sua expansão.
Ressaltamos ainda a importância dos ativistas, defensores de direitos humanos e ambientais, organizações e movimentos sociais que fiscalizam o território, circulam informações, cobram uma atuação mais transparente e humana das empresas, denunciam as irregularidades e exigem seus direitos – que, muitas vezes, ao invés de valorizados enfrentam um cenário de ameaças, violências e inclusive de assassinatos que permanecem impunes.
Importância das leis e políticas públicas sócio-ambientais
Lembramos ainda que o Brasil firmou compromissos internacionais nesse sentido, incluindo a assinatura do Acordo de Escazú em setembro de 2018 – tratado que estabelece os parâmetros para a participação social, acesso à informação e à Justiça em questões ambientais em países da América Latina e no Caribe. Destacamos a importância de que o processo de ratificação do acordo se desenvolva em breve e que o país avance na sua implementação.
A assinatura representa uma importante conquista para a sociedade civil na defesa dos objetivos que o acordo abrange: “garantir a implementação plena e efetiva, na América Latina e no Caribe, dos direitos de acesso à informação ambiental, participação pública nos processos de tomada de decisões ambientais e acesso à justiça em questões ambientais, bem como a criação e o fortalecimento das capacidades e cooperação, contribuindo para a proteção do direito de cada pessoa, das gerações presentes e futuras, a viver em um meio ambiente saudável e a um desenvolvimento sustentável”.
Infelizmente, casos como o da Vale em Brumadinho, da Samarco em Mariana e da Anglo America em Conceição do Mato Dentro mostram que a realidade é outra. É fundamental que as leis sócio-ambientais e os parâmetros internacionais sejam cumpridos no desenvolvimento de grandes empreendimentos no Brasil. Neste momento crítico, a ARTIGO 19 apóia aqueles que defendem estas leis e políticas públicas, ressaltando que elas não devem ser atacadas, minimizadas ou flexibilizadas, sobretudo por agentes do poder público, mas sim aprimoradas e efetivadas nas diferentes realidades vividas no país.
Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
Na última semana, o deputado federal Jean Wyllys (PSOL) oficializou sua renúncia do mandato à presidência da Câmara dos Deputados diante de ameaças que colocam em risco sua vida e integridade física. O fato de um deputado democraticamente eleito precisar sair do país por não encontrar segurança para exercer suas atividades políticas e liberdade de expressão é alarmante. Ele expõe a inaceitável intensificação da escalada da violência contra defensores/as de direitos humanos no Brasil e que se intensifica quando associadas às violências estruturais e discriminatórias, como as que atingem pessoas LGBTTIQ+.
A perseguição a defensores de direitos humanos é histórica no país. É marcada por um cenário de impunidade, em que o poder público não reage com o sentido de urgência necessário, e de um histórico de ameaças que, banalizadas, muitas vezes, não previnem o homicídio. Com sua intensificação, as violações e violências ultrapassaram as barreiras do poder público e vem atingindo, inclusive, pessoas que ocupam espaços representativos, como o próprio deputado e a vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018.
A gravidade da situação já havia sido reconhecida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que em novembro de 2018 se manifestou em relação a uma medida cautelar para o ex-deputado, instando que o Estado Brasileiro adotasse as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Jean Wyllys e de seu núcleo familiar.
É alarmante, assim, que no caso do ex-deputado Jean Wyllys representantes do poder público tenham se silenciado diante da gravidade da situação ou, pior, utilizado ela para fomentar antagonismos políticos e a polarização na sociedade. O direito à vida e de viver sem ameaças e violências, como o direito à liberdade de expressão e opinião, são fundamentais e não devem nunca ser relativizados.
Essa relativização por quem ocupa espaços de poder e decisão só autoriza a escalada de violência que precisa ser cessada. É importante destacar que essa escalada se intensifica também por meio de ataques online, que passam desde a propagação de discurso de ódio, a discursos que podem incitar violências até a propagação da desinformação em larga escala.
Proteção
No momento que um novo mandato se inicia no governo federal, após um processo eleitoral marcado por uma escalada de violências, é importante que o compromisso com a proteção de defensores de direitos humanos, em geral, e do ex-deputado Jean Wyllys seja afirmado pelos representantes eleitos e transmitido para o conjunto da sociedade. Também que os poderes públicos promovam e garantam mecanismos de proteção para que o ex-deputado possa voltar ao país e para interromper a escalada de violências.
Vale lembrar que gravidade das violações é reconhecida pelo Estado brasileiro, que adotou em 2004 um programa de proteção aos defensores de direitos humanos, comunicadores sociais e ambientalistas – iniciativa fundamental, mas que vem enfrentando desafios diante da ausência de uma política para garantir sua capilarização e eficácia nos diferentes contextos do país. O caso da pesquisadora e professora Debora Diniz é emblemático nesse sentido – apesar de incluída no programa, ela também não encontrou condições de proteção e segurança para permanecer no país em 2018.
A ARTIGO 19 seguirá acompanhando a implementação desta política e de outras necessárias para a garantia de direitos fundamentais, construindo parcerias e se posicionando sempre na defesa desses direitos.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
As organizações e pessoas abaixo se manifestam contrárias ao Decreto 9.690/2019, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24 de janeiro. O decreto altera regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Executivo federal determinadas no Decreto 7.724/2012, ampliando o grupo de agentes públicos autorizados a colocar informações públicas nos mais altos graus de sigilo: ultrassecreto (25 anos, renováveis por mais 25) e secreto (15 anos).
Antes, apenas o presidente, seu vice e ministros, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas e consulares podiam classificar informações como ultrassecretas. E apenas eles e os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estavam autorizados a colocar informações no grau secreto. Essas autoridades não podiam delegar a outros agentes públicos a tarefa de aplicar esse sigilo, segundo o §1º do Art. 30 do Decreto 7.724/2012.
Com o novo decreto, as autoridades podem passar a tarefa de classificação de documentos em graus ultrassecreto e secreto a servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo DAS de nível 101.6 ou superior e do Grupo DAS de nível 101.5 ou superior. De acordo com o Painel Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, em dezembro de 2018 havia 1.292 pessoas nesses cargos.
As mudanças colocam em grave risco o espírito da LAI de atribuir ao sigilo um caráter excepcional e de aumentar o controle e o custo político da classificação sigilosa. Ampliar o grupo de autoridades competentes para aplicar sigilo abre espaço para que o volume de informações classificadas como secretas e ultrassecretas aumente. O monitoramento da classificação dessas informações, consequentemente, é dificultado.
Associado a isso, amplia-se a possibilidade de arbitrariedade nos critérios para o que constitui motivo para sigilo. Não há hoje regulamentação clara sobre o que constitui risco à sociedade ou ao Estado que justifique adoção de sigilo, por exemplo, ou regras para determinar quando de fato é necessária a utilização dos graus máximos de sigilo. Ampliar essa decisão para os escalões mais baixos tende a gerar um comportamento conservador do agente público, reduzindo a transparência, e variação nos critérios utilizados na administração pública.
Há que se considerar ainda que, por medo de represálias e por estarem subordinados aos agentes políticos, os servidores públicos que receberem essas atribuições poderão atuar de modo reativo e classificar um maior número de informações como sigilosas para evitar a abertura e exposição do governo.
Além disso, a medida, assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, não foi debatida com a sociedade civil e sequer esteve na pauta da mais recente reunião do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da CGU, realizada em 12 de dezembro de 2018 e presidida pelo atual ministro da CGU. Ainda, fato sintomático da falta de debate acerca deste decreto, apenas dois representantes do Executivo o assinaram, ao contrário dos dezesseis representantes que o fizeram na promulgação do decreto alterado (nº 7.724/2012). No limite, isso sinaliza um afastamento da administração das políticas de promoção de transparência e combate à corrupção.
Pelos motivos expostos e em defesa do direito de acesso à informação, solicitamos a revogação deste decreto.
Assinam esta carta:
350.org
350.org Brasil
AMASA – Amigos Associados de Analândia- SP
Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
A cidade somos nós
Agenda Pública
ARTIGO 19
Associação Contas Abertas
AEPPSP – Associação dos Especialistas em Politicas Públicas do Estado de São Paulo
Associação Fiquem Sabendo
ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS AMIGOS DA NATUREZA- APAN
ASPOAN – Associação Potiguar Amigos da Natureza
Brasil.io
Bússola Eleitoral
Casa Fluminense
Casa Menina Mulher – CMM
Ciclocidade
Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo
Coletivo Ame a Verdade
Coletivo Jaraguá
Conectas Direitos Humanos
Congresso em Foco
Conselho dos Assentamentos Sustentáveis da América Latina – CASA Brasil
Direitos urbanos – Recife
Engajamundo
FADA – Força Ação e Defesa Ambiental
Fé, Paz e Clima
Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil – Fenastc
FEPAM Federação Paranaense de Entidades Ambientalistas
Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Fórum do Movimento Ambientalista do Paraná
Fórum Permanente de Saúde – MT
Frente de Luta Pelo Transporte Público – PE
Fundação Grupo Esquel Brasil
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH)
Instituto de Fiscalização e Controle – IFC
INCITI – Pesquisa e Inovação para as Cidades
Instituto Centro de Vida
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
Instituto de Governo Aberto
Instituto Internacional ARAYARA
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Manancial da Vida
Instituto Não Aceito Corrupção
Instituto Nossa Ilhéus
Instituto Soma Brasil
Instituto Tecnoarte
IP.rec – Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife
Lagom Data
Movimento Cultural das Periferias
MAE – Movimento de Ação Ecológica
Movimento Cristianismo Relevante
Movimento Interativo de Arte Cultura e Ação Social – MIARCAS
Movimento Mães Unidas – MS
Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania
Movimento Popular de Saúde – São Paulo
Movimento Transparência Partidária
Nossas
Observatório das Metrópoles – Paraíba
Observatório do Código Florestal
Observatório Social de Brasília
Open Knowledge Brasil
Pernambuco de Paz
Pernambuco Transparente
ponteAponte
Programa Cidades Sustentáveis
Projeto de Auditoria Social Fé Cidadã
Projeto Sinal do Reino
RAP – Rede Ambientalista Potiguar
Rede Amarribo
Rede Fale
Rede Nossa São Paulo
Rede pela Transparência e Participação Social – RETPS
Rede Ver a Cidade Três Lagoas
Sindicato dos Servidores da Câmara e Tribunal de Contas do Município de São Paulo – Sindilex
Teatro Popular de Ilhéus
Transparência Brasil
UCB – União dos Ciclistas do Brasil
Wiki Movimento Brasil
Ana Cristina Bardusco Silva – promotora de Justiça
Andreia Novaes Rossini – engenheira mestranda em Administração FGV
Anselmo Torres de Oliveira – farmacêutico
Aurora Maia Dantas – chefe da divisão de Documentação e Arquivo da PMJP
Carlos José Cavalcanti de Lima, advogado e engenheiro civil, membro fundador do Movimento Articulado de Combate à Corrupção do RN, Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU
Carolina Vieira Publicitária, Conselheira Integrante da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa
Chloé de Oliveira Pinheiro e Silva – jornalista
Daniel de França Arcoverde – analista de TI
Daniel Valim dos Reis Júnior – doutor em Física e professor da Universidade Estadual de Mato Grosso
Danielle Costa – professora
Éder da Silva Dantas – professor da UFPB, Ex-Secretário de Transparência Pública de João Pessoa.
Edônio Alves Nascimento – jornalista e professor adjunto da UFPB
Elda Mariza Valim Fim – membro individual da Coalisão Amigos da Convenção da ONU Contra a Corrupção
Fabiano Angélico, consultor-sênior da Transparência Internacional. Especialista em transparência pela Universidade do Chile e mestre em Administração Pública pela FGV
Gabriel Siqueira – Gestor de conflitos e sustentabilidade no Irradiando Luz, pesquisador do Núcleo ORD (UFSC)Gregory Michener – Professor da Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getulio Vargas (EBAPE-FGV) e Diretor do Programa de Transparência Pública
Gustavo Honório Bardusco Oliveira – advogado
Gustavo Sousa – educador, empresário, diretor do Yázigi Ruy Carneiro (João Pessoa-PB)
Heloisa Fischer – jornalista e pesquisadora especializada em linguagem clara
Irene Niskier – Coordenadora do Programa de Transparência Pública da Fundação Getulio Vargas (PTP-FGV)
Jacqueline Sinhoretto, professora universitária, pesquisadora dos temas de violência, justiça criminal e prisões
João Francisco Resende – Mestre em Gestão de Políticas Públicas, membro do Coletivo Delibera Brasil
João Weverton Diego Negreiros de Almeida – assistente social
José Furtado – Coordenador do Observatório Campinas que Queremos
Juliano Bueno de Araujo ( Doutor em Energias e Sustentabilidade, engenheiro, Conselheiro do CEMA Conselho Estadual do Meio ambiente do Paraná)
Karine Oliveira – coordenadora do Instituto Soma Brasi
Luiz Carlos Pontes – jornalista e publicitário, diretor de criação e planejamento da agência Contra Criativos (PB)
Marcus Vinicius de Jesus Bomfim – professor do Curso de Relações Públicas da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP
Maria do Socorro Mendonça – Diretora Presidente do Instituto Nossa Ilhéus
Maria da Conceição Moraes Batista – professora do Departamento de Estatística e Informática da UFRPE
Marianne Carvalho Bezerra Cavalcante – professora do Departamento de Letras UFPB
Martha Santos Lima – professora braillista
Morgana Lickteneld Boostel – Missionária na Aliança Bíblica Universitária do Brasil, psicóloga.
Natalia Andrade Carvalho Faria – psicóloga
Olavo Dias da Silva Filho – Pastor Evangélico
Phelipe Caldas Pontes Carvalho: escritor, jornalista, mestrando em Antropologia (PPGA/UFPB)
Priscila Bastos Planello – comerciante
Rafaela Bezerra dos Santos – Economista
Renato Morgado, especialista em Democracia Participativa e fellow em Governo Aberto pela OEA
Sebastião Donizette de Oliveira – advogado
Tania de Medeiros Wutzki – pedagoga
Tárcio Teixeira – Assistente Social do MPPB
Tibério Limeira – contador
Tom Barros – fundador do Observatório Social de Brasília, auditor do Tesouro Nacional, líder Raps e Lemann fellow
Williard Scorpion Pessoa Fragoso – Integrante do Instituto Soma Brasil, professor do Instituto Federal do Sertão Pernambucano, doutor em filosofia, pós-doutorando em direitos humanos
Yara Z. C. Cavini – educadora e ativista social
Zuleica Goulart – coordenadora de Mobilização do Programa Cidades Sustentáveis
Vivian Maitê Castro – professora substituta do Departamento de Turismo e Hotelaria da Universidade Federal da Paraíba
Thais Helena Minatti Hannuch – jornalista
Aline Pinheiro Brettas – historiadora e Doutora em Ciência da Informação
Entidades contestam decreto do Estado de São Paulo que pode legitimar práticas inconstitucionais; proposta é interpelar organizações internacionais sobre escalada de atuação violenta, detenções arbitrárias e repressão em manifestações
Organizações da sociedade civil e entidades do próprio poder público recorreram nesta quarta-feira, 23/01, a relatorias especiais das Nações Unidas (ONU) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para denunciar abusos em relação ao direito de protestos no Brasil. As instituições pedem a reversão do decreto governo do Estado de São Paulo publicado no último dia 19. A ordem exige aviso prévio de cinco dias e criminaliza o uso de máscaras em manifestações, entre outros pontos. O documento enviado também repudia a violência por parte da Polícia Militar contra manifestantes.
Um apelo urgente reunindo informações sobre as violações foi enviado para o relator especial das Nações Unidas sobre liberdade de reunião e associação pacífica, Clément Voule, e também para o relator especial para liberdade de expressão da CIDH, Edison Lanza. Entre elas, está incluída a promulgação do decreto Decreto 64.074/2019 que, segundo as organizações, traz vários dispositivos inconstitucionais e incompatíveis com processos democráticos.
A avaliação é compartilhada por organizações de diferentes áreas: o apelo é assinado pela ARTIGO 19, Conectas, Condepe – Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana, Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, ITTC – Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e MPL – Movimento Passe Livre.
No documento, as entidades pedem o auxílio dos organismos internacionais para interpelar o poder público brasileiro e pedir que adote medidas urgentes para remediar a situação, como a criação de um protocolo de uso da força transparente e o não uso da força de maneira desnecessária e desproporcional, a interrupção permanente da prática de detenções arbitrárias de manifestantes, o fim de práticas de vigilância e a imediata revogação do decreto.
“A partir da análise do Decreto, bem como do contexto em que é publicado, fica evidente que faz parte de um cenário de intensificação e sofisticação dos instrumentos de repressão, criminalização e restrição do direito de protesto”, aponta o apelo urgente.
O receio é que, além de violar direitos individuais, somados, o decreto e a sofisticação de práticas repressivas consolidem violações a direitos fundamentais e restrinjam práticas essenciais para Estados democráticos, como a manifestação pública, a crítica e o protesto.
Com o Decreto 9.690/2019, publicado nesta quinta-feira (24/01) no Diário Oficial da União, o governo federal amplia o número de pessoas que podem deixar um documento ou informação pública longe da sociedade por 25 ou 15 anos ao permitir que servidores comissionados, entre outros agentes públicos, imponham sigilo ultrassecreto e secreto. Pela forma que foi feita e pelo conteúdo, sua promulgação logo no início de um novo mandato traz um alerta, ao indicar uma tendência de redução da transparência e não participação da população em questões fundamentais.
Permitir que pessoas em cargos comissionados – que são temporários e indicações de confiança, não necessariamente concursados e com conhecimento técnico – atribuam sigilo ultrassecreto e secreto a documentos e informações públicas contraria padrões internacionais, afronta princípios constitucionais e contraria o artigo 27 da Lei de Acesso a Informação (LAI), que no parágrafo III, determina: aqueles que exercem funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, somente poderiam decretar o sigilo de documentos reservados – e não secretos ou ultrassecretos.
Uma vez que o princípio das normativas de direito público é de que os agentes só estão autorizados a fazer o que está expressamente previsto em lei, não à toa, o decreto anterior refletia esse trecho da LAI e vedava a competência de atribuição de graus secretos e ultrassecretos a esse tipo de cargo. Além disso, a Constituição Federal também aponta que o sigilo deve ser a exceção e, portanto, a transparência é a regra na gestão pública. Dessa forma, o decreto caminha na contramão dos princípios constitucionais ao abrir um precedente para que haja um aumento na quantidade de informações classificadas como ultrassecretas e secretas.
A mudança é ainda mais preocupante quando consideramos o contexto nacional, em que a implementação da LAI e a transparência governamental são processos que vêm sendo construídos, mas ainda não estão consolidados em todo país – ou seja, não necessariamente os profissionais que estarão nos cargos citados estarão capacitados para interpretar a lei.
Fica evidente, portanto, a provável diminuição do acesso e circulação de informações públicas, que pode conduzir à violação do direito à informação da população como um todo. Além disso, vale lembrar que a transparência e a capacidade da sociedade acompanhar o poder público são pilares fundamentais para um combate real e efetivo à corrupção no país – algo que está no centro da preocupação de uma grande parcela da população.
“É preocupante que um decreto que impacta no direto à informação de toda sociedade tenha sido realizado sem processos participativos, como os que marcaram, por exemplo, a elaboração da Lei de Acesso a Informação no Brasil antes que ela fosse aprovada em 2012. Não houve diálogo com a sociedade civil ou mesmo com os demais poderes, incluindo as casas legislativa que aprovaram a LAI. A lógica é simples: quanto mais pessoas puderem decidir sobre o segredo, menos transparência e mais burocracia”, aponta Joara Marchezini, coordenadora do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19.
A ARTIGO 19 se soma às organizações que veem com preocupação a alteração e solicitam a revogação do decreto, reforçando a importância de que alterações como essas sejam sempre discutidas com o conjunto dos poderes e da sociedade.
Por trazer aspectos de ilegalidade, inconstitucionalidade e ir numa direção contrária ao espírito da LAI, esperamos que as diferentes esferas do poder público – como o Ministério Público Federal, o poder legislativo e o sistema de justiça – tomem medidas para garantir a transparência no país. Seguiremos acompanhando e avaliando os impactos do decreto, buscando sempre construir caminhos, ações e parcerias pela prevalência de direitos fundamentais, como o de acesso à informação pública.
Entre os dias 17 e 20 de janeiro, pessoas de várias regiões do Brasil participaram de um encontro sobre redes comunitárias. O evento é uma parceria entre ARTIGO 19, a Casa dos Meninos e a Rádio Libertadora do Capão, que sediaram as atividades na zona sul de São Paulo.
As atividades começaram com um diálogo sobre redes e internet, contemplando aspectos técnicos e políticos das alternativas de conectividade que existem hoje em dia. No terceiro dia de oficina, o grupo fez a instalação e configuração de uma infraestrutura de rede, com roteadores e um servidor local, possibilitando também serviços locais independentes de conexão com a internet.
Houve uma preocupação em garantir que as discriminações de gênero, raça e classe que afastam certos grupos das interações sociais com a tecnologia não se refletissem na atividade, que buscou reunir diferentes perspectivas para trocar saberes e práticas sobre redes autônomas e comunitárias, fortalecendo essa agenda no Brasil.
Redes comunitárias, o que são?
Uma rede comunitária é uma forma de conectividade que busca suprir de forma indenpente e com baixo custo a falta de interesse comercial ou de infraestrutura de qualidade em certas regiões, geralmente de periferias urbanas ou áreas rurais. A rede pode ser tanto local (intranet) quanto conectada a internet. Pode ser compreendida como uma infraestrutura de comunicação popular, aberta, descentralizada e gerida pelos seus próprios usuários – ou seja, definida pela apropriação popular da tecnologia, pela ausência da orientação por lucratividade, pela autogestão compartilhada e participação popular.
Confira fotos do encontro na Casa dos Meninos:
Fotos: Julia Cruz/ ARTIGO 19 (reprodução livre)
As organizações da sociedade civil começaram o ano em alerta no Brasil. Entre as primeiras medidas adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), houve mudanças na estrutura e competências de ministérios e órgãos importantes para a materialização de políticas públicas e direitos fundamentais.
A ARTIGO 19, como outras organizações da sociedade civil brasileira, está acompanhando as mudanças, reafirmando sempre seu compromisso em fortalecer a liberdade de expressão, o direito à informação e os direitos humanos da população brasileira como um todo – sem seletividade, sem apagar sua diversidade ou ignorar desigualdades. A partir de uma trajetória de monitoramento e diálogo com o poder público, nossa equipe analisou o que mudou em 2019, considerando as cinco frentes que estruturam nosso plano estratégico de atuação até 2021: transparência, espaço cívico, direitos digitais, mídia e proteção. Abaixo segue uma síntese das mudanças e dos pontos de alerta:
Autonomia das organizações sociedade civil
A Medida Provisória nº 870, editada em 1º de janeiro de 2019, prevê a supervisão, coordenação, monitoramento e acompanhamento das atividades das organizações da sociedade civil e de organismos internacionais pela Secretaria de Governo da Presidência da República.
O texto sinaliza para um cenário de restrições indevidas aos pilares que sustentam uma sociedade civil livre e independente. Em um Estado democrático, a atuação da sociedade civil organizada deve ser guiada pela autonomia em relação ao governo, tendo em vista o seu papel de avaliadora dos processos que envolvem assuntos de interesse público. Nesse contexto, ressalta-se a ilegalidade da medida por atentar diretamente contra o preceito de independência das organizações não-governamentais.
O relatório Agenda de Expressão (Expression Agenda ou XPA), publicado pela ARTIGO 19, já indicava que limitações diretas e indiretas às atividades da sociedade civil têm sido uma tendência global por parte de diversos governos que utilizam mecanismos legais e econômicos para restringir a atuação das entidades.
Em resposta a todos esses movimentos, os organismos internacionais de direitos humanos vem manifestando a sua preocupação e apelando para que os Estados garantam um ambiente de diversidade e pluralismo de ideias, no qual haja o livre debate e a possibilidade de vozes dissidentes serem plenamente ouvidas e atuantes.
Além disso, o fato do Ministro-Chefe da Secretaria de Governo ser um membro das Forças Armadas agrava ainda mais o cenário e traz um alerta em relação à fragilidade da democracia brasileira. Organizações sociais referem-se ao espaço público e cívico enquanto as Forças Armadas atuam no âmbito da Segurança Nacional ou Defesa – o que absolutamente não está relacionado com ONGs ou movimentos sociais.
Relações exteriores
Outro aspecto preocupante do governo que se inicia é a nomeação do diplomata Ernesto Araújo para a chefia do Ministério das Relações Exteriores. A sua indicação sinaliza o rompimento com o modelo de política externa praticado até então pelo Brasil, cujo aumento contínuo do protagonismo em espaços internacionais estratégicos conquistou garantias importantes no âmbito dos direitos humanos.
No entanto, o novo chanceler, em diversas oportunidades, já se posicionou de forma muito clara desvalorizando os mecanismos internacionais e a atuação conjunta com outros países, ficando evidente que sua visão sobre os direitos humanos, até então uma das principais pautas internacionais, vai na contramão da trajetória que vinha se consolidando. Dessa forma, a nomeação de um Ministro que rompe com a tradição brasileira de valorização do multilateralismo e cumprimento de tratados internacionais é extremamente preocupante em um contexto que exige que os esforços para a garantia dos direitos humanos no plano internacional continuem – e não retrocedam.
Uma evidência negativa dessa tendência é a já anunciada saída do Brasil do Pacto Global de Migrações da ONU, que traz importantes elementos para a liberdade de expressão, acesso à informação, para o debate público inclusivo e para coibir o discurso de ódio em relação a migrantes (saiba mais no posicionamento da ARTIGO 19, disponível em inglês).
Comunicadores e liberdade de imprensa
A relação do novo governo com o trabalho de comunicadores mostra-se conflitiva já desde o primeiro dia de mandato. Relatos de jornalistas de veículos diversos apontaram restrições e constrangimentos sem precedentes ao trabalho da imprensa numa cerimônia de posse presidencial sob a justificativa de manutenção da segurança.
As redes sociais, em especial o Twitter, tem adquirido protagonismo como canais de comunicação do governo, sendo ali, inclusive, que informações centrais ao funcionamento da máquina pública tem sido eventualmente divulgadas, como a escolha de ministros. Não à toa, o Twitter do presidente já é apelidado de “novo diário oficial”. Neste sentido, tal espaço torna-se fonte primária e fundamental de informações não a respeito de indivíduos, mas de pessoas públicas. É preocupante, contudo, o comportamento do presidente neste ambiente, já tendo bloqueado diversos jornalistas.
Além do gesto ser uma demonstração pública de que esses profissionais estão barrados do acesso a uma fonte de informações primária, trata-se também de sinal de intolerância à presença de comunicadores.
A desqualificação do trabalho de setores da imprensa feita por membros do governo é declaradamente assumida. Mais do que declarações críticas, a descredibilização de comunicadores abre margem para ataques, ofensas e ameaças a estes profissionais por parte de apoiadores do governo, ocorrências cujo número e intensidade vem aumentando desde a corrida eleitoral.
Considerando esta relação combativa e de tensão, é preciso acompanhar se serão mantidas na nova gestão federal órgãos e conquistas institucionais voltadas à proteção de comunicadores. Dentre elas, destacamos o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), que em setembro de 2018 passou a incluir em seu escopo comunicadores sociais. Criado em 2004 no então Ministério dos Direitos Humanos, o programa estabelece diretrizes de proteção para pessoas e entidades em risco devido a seu trabalho em defesa e promoção dos direitos humanos.
Para que o programa possa atuar com eficácia, é preciso que o poder público efetivamente reconheça as condições e situações de violência pelas quais comunicadores passam no país. Além disso, é fundamental que se ampliem os setores envolvidos em seu conselho deliberativo, cuja composição ainda exclui membros da sociedade civil.
Direitos digitais
A reestruturação do executivo promovida pelo novo governo desconsiderou qualquer órgão específico para políticas digitais e pulverizou, sem fortalecer, os temas da segurança da informação, governo eletrônico, dados pessoais, arquivos e memória, sistemas de inteligência e políticas de inclusão digital, telecomunicações e radiodifusão por boa parte da recém criada estrutura.
Estes órgãos e políticas são fundamentais para o avanço de conquistas no campo dos direitos digitais e merecem forte atenção da sociedade brasileira para que não sejam relegados ou mal gerenciados. Vale notar que órgãos e programas importantes para políticas de direitos digitais como o GESAC (Ministério das Comunicações), a SENACOM (Ministério da Justiça) ou a Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e o Conselho Gestor da Internet no Brasil (CGI) ainda esperam decisões específicas sobre seu rumo ou continuidade, o que traz também um alerta sobre o papel destas entidades na vida nacional nos próximos quatro anos.
A intenção da militarização do gerenciamento de sistemas digitais de segurança, bases de dados e tecnologias de informação, através da alta participação de quadros das forças armadas no governo é também um ponto de alerta, dada a vocação de vigilância e controle que faz parte das forças de segurança.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública segue hospedando o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, além dos Conselhos Nacional de Arquivos e o Arquivo Nacional, órgãos sensíveis para a conservação da memória, e processos de digitalização de conteúdos relevantes para a vida nacional. O ministério aumentou em estrutura e relevância nesse governo, o que potencializa sua capacidade de vigilância e controle em massa através de políticas de segurança pública, compartilhamento de informações sensíveis e integração de sistemas digitais para o combate ao crime – políticas que seguem sendo coordenadas pela pasta.
Ao mesmo tempo, pouco se dedicou até agora para áreas das telecomunicações digitais como Rádio digital, TV digital interativa, inclusão digital e multiplicação dos canais para a expressão dos diferentes setores da sociedade.
Um outro ponto fundamental, dada a enorme importância que a Internet teve no período eleitoral, é a maneira pela qual os órgãos oficiais tratarão a liberdade na rede. As políticas de comunicação digital da presidência, seus sistemas de informação e políticas oficiais para telecomunicação e comunicação governamental estão concentradas na Secretaria de Governo, através da SECOM. Uma Assessoria Especial do Presidente da República mantém, inclusive, a incumbência de gerenciamento das contas pessoais das redes sociais do presidente. As políticas de segurança de dados, segurança digital, inteligência e informação estão sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional. Assim, há que se ter atenção ao papel das redes sociais, aos projetos de leis relativos ao tema de Fake News e Desinformação, bloqueios de conteúdo e medidas judiciais para violar a liberdade de expressão no ambiente digital.
Finalmente,foi criadaa Autoridade Nacional de Proteção de Dados pessoais, vinculada à Presidência da República, com aparente autonomia técnica, mas sem independência orçamentária. A Medida Provisória que a criou (ainda do governo anterior) modificou também outros aspectos do texto da lei aprovada por unanimidade nas duas casas legislativas.
Gênero e acesso à informação
As mudanças ocorridas na estrutura do antigo Ministério dos Direitos Humanos, atual Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, além de sinalizarem um potencial retrocesso na defesa de direitos no país, podem representar um sério entrave aos trabalhos que realizamos com acesso à informação e populações vulnerabilizadas, além de ameaçar as importantes conquistas em relação aos direitos das mulheres e pessoas LGBTQI.
A forma pela a qual o atual governo aborda questões ligadas à população LGBTQI é preocupante. A temática, que contava com projeção desde o programa Brasil sem Homofobia de 2004, foi oficialmente extinta das subsecretarias do Ministério, o que dificultará a criação e implementação de políticas públicas (e a defesa das poucas que já existem) referentes a essa população. Sobretudo, a perda de relevância deste segmento nas políticas do governo federal dificultará a produção de informações que lhe digam respeito (desde como acessar serviços básicos de saúde e cidadania até estatísticas relevantes).
Isso já se exemplifica na retirada do ar da única cartilha online sobre saúde transmasculina, elaborada pelo Ministério da Saúde. Isso pode representar um empecilho ao acesso da população transexual masculina a informações de alta relevância para sua saúde – e, consequentemente, à concretização de direitos humanos básicos de acesso à saúde, dignidade e cidadania.
Meio ambiente e mudanças climáticas
Meio Ambiente é um tema que também traz preocupações. Dada a nova organização estabelecida pela medida provisória, observou-se um esvaziamento de funções do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Notoriamente, a extinção da Secretaria de Mudança do Clima e Florestas (agora, uma assessoria especial com estrutura menor que a extinta secretaria) e a transferência do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) são exemplos importantes de pautas centrais para o meio ambiente que saíram da pasta.
A expectativa é a de que, por um lado, as ações referentes às florestas brasileiras sejam prejudicadas pelas interferências oriundas do agronegócio brasileiro, agora na chefia do MAPA e, por outro lado, que às medidas referentes às mudanças climáticas não seja dada a importância necessária. Neste sentido, não há qualquer menção na medida provisória acerca do combate ao desmatamento no país, atividade que vem causando sérias consequências ao meio ambiente e que poderá acarretar em graves impactos para as atividades econômicas (especialmente a agropecuária) e a vida como um todo no Brasil (mais informações sobre os impactos das mudanças climática).
A transferência da Agência Nacional de Águas e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos do MMA para o Ministério de Desenvolvimento Regional é mais um exemplo do esvaziamento do referido ministério. Ainda não se sabe os impactos diretos desta mudança nas políticas de recursos hídricos no país.
É especialmente preocupante o destino das políticas de participação social e transparência em matéria ambiental, principalmente no que diz respeito aos direitos das comunidades e povos tradicionais, da transparência acerca de instrumentos de políticas ambientais (como o CAR, o Licenciamento Ambiental, entre outros) e da transparência na gestão dos recursos hídricos. Nos últimos anos estas pautas já vêm sofrendo com as reduções de orçamento do Ministério do Meio Ambiente, e seus futuros ainda permanecem incertos nesta nova configuração do governo.
Demarcação de terras
A competência de demarcação de terras indígenas e quilombolas (anteriormente da FUNAI e do INCRA, respectivamente) foram transferidas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, algo que é também alarmante na perspectiva da ARTIGO 19. Grande parte dos conflitos fundiários em terras de povos e comunidades tradicionais e originários estão relacionados à intrusões do agronegócio e de outras atividades produtivas (como a mineração, por exemplo) nos territórios destes povos e a violência contra ativistas e lideranças comunitárias que atuam na defesa de suas terras e do meio ambiente tem se intensificado nos últimos anos, bem como as violações à liberdade de expressão e informação destes defensores de direitos humanos, que têm sido criminalizados e ameaçados por reivindicarem seus direitos e por questionarem a falta de voz das comunidades em decisões relacionadas aos seus territórios.
Assim, atribuir a competência de demarcação essa competência a um órgão chefiado por uma representante destes grupos econômicos pode ser entendido como um risco à integridade dessas comunidades e pode diminuir ainda mais a participação das comunidades na gestão e preservação de seus territórios.
Manutenção da CGU é positiva
A manutenção da estrutura da Controladoria Geral da União é vista como um sinal positivo. Espera-se que o orçamento destinado a pasta, assim como os quadros alocados para suas diretorias e secretarias, correspondam às necessidades de atuação deste importante órgão.