Entidades contestam decreto do Estado de São Paulo que pode legitimar práticas inconstitucionais; proposta é interpelar organizações internacionais sobre escalada de atuação violenta, detenções arbitrárias e repressão em manifestações

Organizações da sociedade civil e entidades do próprio poder público recorreram nesta quarta-feira, 23/01, a relatorias especiais das Nações Unidas (ONU) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para denunciar abusos em relação ao direito de protestos no Brasil. As instituições pedem a reversão do decreto governo do Estado de São Paulo publicado no último dia 19. A ordem exige aviso prévio de cinco dias e criminaliza o uso de máscaras em manifestações, entre outros pontos. O documento enviado também repudia a violência por parte da Polícia Militar contra manifestantes.

Um apelo urgente reunindo informações sobre as violações foi enviado para o relator especial das Nações Unidas sobre liberdade de reunião e associação pacífica, Clément Voule, e também para o relator especial para liberdade de expressão da CIDH, Edison Lanza. Entre elas, está incluída a promulgação do decreto Decreto 64.074/2019 que, segundo as organizações, traz vários dispositivos inconstitucionais e incompatíveis com processos democráticos.

A avaliação é compartilhada por organizações de diferentes áreas: o apelo é assinado pela ARTIGO 19, Conectas, Condepe – Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana, Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, ITTC – Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e MPL – Movimento Passe Livre.

No documento, as entidades pedem o auxílio dos organismos internacionais para interpelar o poder público brasileiro e pedir que adote medidas urgentes para remediar a situação, como a criação de um protocolo de uso da força transparente e o não uso da força de maneira desnecessária e desproporcional, a interrupção permanente da prática de detenções arbitrárias de manifestantes, o fim de práticas de vigilância e a imediata revogação do decreto.

“A partir da análise do Decreto, bem como do contexto em que é publicado, fica evidente que faz parte de um cenário de intensificação e sofisticação dos instrumentos de repressão, criminalização e restrição do direito de protesto”, aponta o apelo urgente.

O receio é que, além de violar direitos individuais, somados, o decreto e a sofisticação de práticas repressivas consolidem violações a direitos fundamentais e restrinjam práticas essenciais para Estados democráticos, como a manifestação pública, a crítica e o protesto.

Acesse o documento enviado na íntegra (disponível em inglês)

 

Foto: Rogério de Santis/Ponte

Com o Decreto 9.690/2019, publicado nesta quinta-feira (24/01) no Diário Oficial da União, o governo federal amplia o número de pessoas que podem deixar um documento ou informação pública longe da sociedade por 25 ou 15 anos ao permitir que servidores comissionados, entre outros agentes públicos, imponham sigilo ultrassecreto e secreto. Pela forma que foi feita e pelo conteúdo, sua promulgação logo no início de um novo mandato traz um alerta, ao indicar uma tendência de redução da transparência e não participação da população em questões fundamentais.

Permitir que pessoas em cargos comissionados – que são temporários e indicações de confiança, não necessariamente concursados e com conhecimento técnico – atribuam sigilo ultrassecreto e secreto a documentos e informações públicas contraria padrões internacionais, afronta princípios constitucionais e contraria o artigo 27 da Lei de Acesso a Informação (LAI), que no parágrafo III, determina: aqueles que exercem funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, somente poderiam decretar o sigilo de documentos reservados – e não secretos ou ultrassecretos.

Uma vez que o princípio das normativas de direito público é de que os agentes só estão autorizados a fazer o que está expressamente previsto em lei, não à toa, o decreto anterior refletia esse trecho da LAI e vedava a competência de atribuição de graus secretos e ultrassecretos a esse tipo de cargo. Além disso, a Constituição Federal também aponta que o sigilo deve ser a exceção e, portanto, a transparência é a regra na gestão pública. Dessa forma, o decreto caminha na contramão dos princípios constitucionais ao abrir um precedente para que haja um aumento na quantidade de informações classificadas como ultrassecretas e secretas.

A mudança é ainda mais preocupante quando consideramos o contexto nacional, em que a implementação da LAI e a transparência governamental são processos que vêm sendo construídos, mas ainda não estão consolidados em todo país – ou seja, não necessariamente os profissionais que estarão nos cargos citados estarão capacitados para interpretar a lei.

Fica evidente, portanto, a provável diminuição do acesso e circulação de informações públicas, que pode conduzir à violação do direito à informação da população como um todo. Além disso, vale lembrar que a transparência e a capacidade da sociedade acompanhar o poder público são pilares fundamentais para um combate real e efetivo à corrupção no país – algo que está no centro da preocupação de uma grande parcela da população.

“É preocupante que um decreto que impacta no direto à informação de toda sociedade tenha sido realizado sem processos participativos, como os que marcaram, por exemplo, a elaboração da Lei de Acesso a Informação no Brasil antes que ela fosse aprovada em 2012. Não houve diálogo com a sociedade civil ou mesmo com os demais poderes, incluindo as casas legislativa que aprovaram a LAI. A lógica é simples: quanto mais pessoas puderem decidir sobre o segredo, menos transparência e mais burocracia”, aponta Joara Marchezini, coordenadora do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19.

A ARTIGO 19 se soma às organizações que veem com preocupação a alteração e solicitam a revogação do decreto, reforçando a importância de que alterações como essas sejam sempre discutidas com o conjunto dos poderes e da sociedade.

Por trazer aspectos de ilegalidade, inconstitucionalidade e ir numa direção contrária ao espírito da LAI, esperamos que as diferentes esferas do poder público – como o Ministério Público Federal, o poder legislativo e o sistema de justiça – tomem medidas para garantir a transparência no país. Seguiremos acompanhando e avaliando os impactos do decreto, buscando sempre construir caminhos, ações e parcerias pela prevalência de direitos fundamentais, como o de acesso à informação pública.

Entre os dias 17 e 20 de janeiro, pessoas de várias regiões do Brasil participaram de um encontro sobre redes comunitárias. O evento é uma parceria entre ARTIGO 19,  a Casa dos Meninos e a Rádio Libertadora do Capão, que sediaram as atividades na zona sul de São Paulo. 

As atividades começaram com um diálogo sobre redes e internet, contemplando aspectos técnicos e políticos das alternativas de conectividade que existem hoje em dia. No terceiro dia de oficina, o grupo fez a instalação e configuração de uma infraestrutura de rede, com roteadores e um servidor local, possibilitando também serviços locais independentes de conexão com a internet.

Houve uma preocupação em garantir que as discriminações de gênero, raça e classe que afastam certos grupos das interações sociais com a tecnologia não se refletissem na atividade, que buscou reunir diferentes perspectivas para trocar saberes e práticas sobre redes autônomas e comunitárias, fortalecendo essa agenda no Brasil.

Redes comunitárias, o que são?

Uma rede comunitária é uma forma de conectividade que busca suprir de forma indenpente e com baixo custo a falta de interesse comercial ou de infraestrutura de qualidade em certas regiões, geralmente de periferias urbanas ou áreas rurais. A rede pode ser tanto local (intranet) quanto conectada a internet. Pode ser compreendida como uma infraestrutura de comunicação popular, aberta, descentralizada e gerida pelos seus próprios usuários – ou seja, definida pela apropriação popular da tecnologia, pela ausência da orientação por lucratividade, pela autogestão compartilhada e participação popular.

Confira fotos do encontro na Casa dos Meninos:

 

Fotos: Julia Cruz/ ARTIGO 19 (reprodução livre)

As organizações da sociedade civil começaram o ano em alerta no Brasil. Entre as primeiras medidas adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), houve mudanças na estrutura e competências de ministérios e órgãos importantes para a materialização de políticas públicas e direitos fundamentais.

A ARTIGO 19, como outras organizações da sociedade civil brasileira, está acompanhando as mudanças, reafirmando sempre seu compromisso em fortalecer a liberdade de expressão, o direito à informação e os direitos humanos da população brasileira como um todo – sem seletividade, sem apagar sua diversidade ou ignorar desigualdades. A partir de uma trajetória de monitoramento e diálogo com o poder público, nossa equipe analisou o que mudou em 2019, considerando as cinco frentes que estruturam nosso plano estratégico de atuação até 2021: transparência, espaço cívico, direitos digitais, mídia e proteção. Abaixo segue uma síntese das mudanças e dos pontos de alerta:

Autonomia das organizações sociedade civil

A Medida Provisória nº 870, editada em 1º de janeiro de 2019, prevê a supervisão, coordenação, monitoramento e acompanhamento das atividades das organizações da sociedade civil e de organismos internacionais pela Secretaria de Governo da Presidência da República.

O texto sinaliza para um cenário de restrições indevidas aos pilares que sustentam uma sociedade civil livre e independente. Em um Estado democrático, a atuação da sociedade civil organizada deve ser guiada pela autonomia em relação ao governo, tendo em vista o seu papel de avaliadora dos processos que envolvem assuntos de interesse público. Nesse contexto, ressalta-se a ilegalidade da medida por atentar diretamente contra o preceito de independência das organizações não-governamentais.

O relatório Agenda de Expressão (Expression Agenda ou XPA), publicado pela ARTIGO 19, já indicava que limitações diretas e indiretas às atividades da sociedade civil têm sido uma tendência global por parte de diversos governos que utilizam mecanismos legais e econômicos para restringir a atuação das entidades.

Em resposta a todos esses movimentos, os organismos internacionais de direitos humanos vem manifestando a sua preocupação e apelando para que os Estados garantam um ambiente de diversidade e pluralismo de ideias, no qual haja o livre debate e a possibilidade de vozes dissidentes serem plenamente ouvidas e atuantes.

Além disso, o fato do Ministro-Chefe da Secretaria de Governo ser um membro das Forças Armadas agrava ainda mais o cenário e traz um alerta em relação à fragilidade da democracia brasileira. Organizações sociais referem-se ao espaço público e cívico enquanto as Forças Armadas atuam no âmbito da Segurança Nacional ou Defesa – o que absolutamente não está relacionado com ONGs ou movimentos sociais.

Relações exteriores

Outro aspecto preocupante do governo que se inicia é a nomeação do diplomata Ernesto Araújo para a chefia do Ministério das Relações Exteriores. A sua indicação sinaliza o rompimento com o modelo de política externa praticado até então pelo Brasil, cujo aumento contínuo do protagonismo em espaços internacionais estratégicos conquistou garantias importantes no âmbito dos direitos humanos.

No entanto, o novo chanceler, em diversas oportunidades, já se posicionou de forma muito clara desvalorizando os mecanismos internacionais e a atuação conjunta com outros países, ficando evidente que sua visão sobre os direitos humanos, até então uma das principais pautas internacionais, vai na contramão da trajetória que vinha se consolidando. Dessa forma, a nomeação de um Ministro que rompe com a tradição brasileira de valorização do multilateralismo e cumprimento de tratados internacionais é extremamente preocupante em um contexto que exige que os esforços para a garantia dos direitos humanos no plano internacional continuem – e não retrocedam.

Uma evidência negativa dessa tendência é a já anunciada saída do Brasil do Pacto Global de Migrações da ONU, que traz importantes elementos para a liberdade de expressão, acesso à informação, para o debate público inclusivo e para coibir o discurso de ódio em relação a migrantes (saiba mais no posicionamento da ARTIGO 19, disponível em inglês).

Comunicadores e liberdade de imprensa

A relação do novo governo com o trabalho de comunicadores mostra-se conflitiva já desde o primeiro dia de mandato. Relatos de jornalistas de veículos diversos apontaram restrições e constrangimentos sem precedentes ao trabalho da imprensa numa cerimônia de posse presidencial sob a justificativa de manutenção da segurança.

As redes sociais, em especial o Twitter, tem adquirido protagonismo como canais de comunicação do governo, sendo ali, inclusive, que informações centrais ao funcionamento da máquina pública tem sido eventualmente divulgadas, como a escolha de ministros. Não à toa, o Twitter do presidente já é apelidado de “novo diário oficial”. Neste sentido, tal espaço torna-se fonte primária e fundamental de informações não a respeito de indivíduos, mas de pessoas públicas. É preocupante, contudo, o comportamento do presidente neste ambiente, já tendo bloqueado diversos jornalistas.

Além do gesto ser uma demonstração pública de que esses profissionais estão barrados do acesso a uma fonte de informações primária, trata-se também de sinal de intolerância à presença de comunicadores.

A desqualificação do trabalho de setores da imprensa feita por membros do governo é declaradamente assumida. Mais do que declarações críticas, a descredibilização de comunicadores abre margem para ataques, ofensas e ameaças a estes profissionais por parte de apoiadores do governo, ocorrências cujo número e intensidade vem aumentando desde a corrida eleitoral.

Considerando esta relação combativa e de tensão, é preciso acompanhar se serão mantidas na nova gestão federal órgãos e conquistas institucionais voltadas à proteção de comunicadores. Dentre elas, destacamos o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), que em setembro de 2018 passou a incluir em seu escopo comunicadores sociais. Criado em 2004 no então Ministério dos Direitos Humanos, o programa estabelece diretrizes de proteção para pessoas e entidades em risco devido a seu trabalho em defesa e promoção dos direitos humanos.

Para que o programa possa atuar com eficácia, é preciso que o poder público efetivamente reconheça as condições e situações de violência pelas quais comunicadores passam no país. Além disso, é fundamental que se ampliem os setores envolvidos em seu conselho deliberativo, cuja composição ainda exclui membros da sociedade civil.

Direitos digitais

A reestruturação do executivo promovida pelo novo governo desconsiderou qualquer órgão específico para políticas digitais e pulverizou, sem fortalecer, os temas da segurança da informação, governo eletrônico, dados pessoais, arquivos e memória, sistemas de inteligência e políticas de inclusão digital, telecomunicações e radiodifusão por boa parte da recém criada estrutura.

Estes órgãos e políticas são fundamentais para o avanço de conquistas no campo dos direitos digitais e merecem forte atenção da sociedade brasileira para que não sejam relegados ou mal gerenciados. Vale notar que órgãos e programas importantes para políticas de direitos digitais como o GESAC (Ministério das Comunicações), a SENACOM (Ministério da Justiça) ou a Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e o Conselho Gestor da Internet no Brasil (CGI) ainda esperam decisões específicas sobre seu rumo ou continuidade, o que traz também um alerta sobre o papel destas entidades na vida nacional nos próximos quatro anos.

A intenção da militarização do gerenciamento de sistemas digitais de segurança, bases de dados e tecnologias de informação, através da alta participação de quadros das forças armadas no governo é também um ponto de alerta, dada a vocação de vigilância e controle que faz parte das forças de segurança.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública segue hospedando o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, além dos Conselhos Nacional de Arquivos e o Arquivo Nacional, órgãos sensíveis para a conservação da memória, e processos de digitalização de conteúdos relevantes para a vida nacional. O ministério aumentou em estrutura e relevância nesse governo, o que potencializa sua capacidade de vigilância e controle em massa através de políticas de segurança pública, compartilhamento de informações sensíveis e integração de sistemas digitais para o combate ao crime – políticas que seguem sendo coordenadas pela pasta.

Ao mesmo tempo, pouco se dedicou até agora para áreas das telecomunicações digitais como Rádio digital, TV digital interativa, inclusão digital e multiplicação dos canais para a expressão dos diferentes setores da sociedade.

Um outro ponto fundamental, dada a enorme importância que a Internet teve no período eleitoral, é a maneira pela qual os órgãos oficiais tratarão a liberdade na rede. As políticas de comunicação digital da presidência, seus sistemas de informação e políticas oficiais para telecomunicação e comunicação governamental estão concentradas na Secretaria de Governo, através da SECOM. Uma Assessoria Especial do Presidente da República mantém, inclusive, a incumbência de gerenciamento das contas pessoais das redes sociais do presidente. As políticas de segurança de dados, segurança digital, inteligência e informação estão sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional. Assim, há que se ter atenção ao papel das redes sociais, aos projetos de leis relativos ao tema de Fake News e Desinformação, bloqueios de conteúdo e medidas judiciais para violar a liberdade de expressão no ambiente digital.

Finalmente,  foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pessoais, vinculada à Presidência da República, com aparente autonomia técnica, mas sem independência orçamentária. A Medida Provisória que a criou (ainda do governo anterior) modificou também outros aspectos do texto da lei aprovada por unanimidade nas duas casas legislativas.

Gênero e acesso à informação

As mudanças ocorridas na estrutura do antigo Ministério dos Direitos Humanos, atual Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, além de sinalizarem um potencial retrocesso na defesa de direitos no país, podem representar um sério entrave aos trabalhos que realizamos com acesso à informação e populações vulnerabilizadas, além de ameaçar as importantes conquistas em relação aos direitos das mulheres e pessoas LGBTQI.

A forma pela a qual o atual governo aborda questões ligadas à população LGBTQI é preocupante. A temática, que contava com projeção desde o programa Brasil sem Homofobia de 2004, foi oficialmente extinta das subsecretarias do Ministério, o que dificultará a criação e implementação de políticas públicas (e a defesa das poucas que já existem) referentes a essa população. Sobretudo, a perda de relevância deste segmento nas políticas do governo federal dificultará a produção de informações que lhe digam respeito (desde como acessar serviços básicos de saúde e cidadania até estatísticas relevantes).

Isso já se exemplifica na retirada do ar da única cartilha online sobre saúde transmasculina, elaborada pelo Ministério da Saúde. Isso pode representar um empecilho ao acesso da população transexual masculina a informações de alta relevância para sua saúde – e, consequentemente, à concretização de direitos humanos básicos de acesso à saúde, dignidade e cidadania.

Meio ambiente e mudanças climáticas

Meio Ambiente é um tema que também traz preocupações. Dada a nova organização estabelecida pela medida provisória, observou-se um esvaziamento de funções do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Notoriamente, a extinção da Secretaria de Mudança do Clima e Florestas (agora, uma assessoria especial com estrutura menor que a extinta secretaria) e a transferência do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) são exemplos importantes de pautas centrais para o meio ambiente que saíram da pasta.

A expectativa é a de que, por um lado, as ações referentes às florestas brasileiras sejam prejudicadas pelas interferências oriundas do agronegócio brasileiro, agora na chefia do MAPA e, por outro lado, que às medidas referentes às mudanças climáticas não seja dada a importância necessária. Neste sentido, não há qualquer menção na medida provisória acerca do combate ao desmatamento no país, atividade que vem causando sérias consequências ao meio ambiente e que poderá acarretar em graves impactos para as atividades econômicas (especialmente a agropecuária) e a vida como um todo no Brasil (mais informações sobre os impactos das mudanças climática).

A transferência da Agência Nacional de Águas e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos do MMA para o Ministério de Desenvolvimento Regional é mais um exemplo do esvaziamento do referido ministério. Ainda não se sabe os impactos diretos desta mudança nas políticas de recursos hídricos no país.

É especialmente preocupante o destino das políticas de participação social e transparência em matéria ambiental, principalmente no que diz respeito aos direitos das comunidades e povos tradicionais, da transparência acerca de instrumentos de políticas ambientais (como o CAR, o Licenciamento Ambiental, entre outros) e da transparência na gestão dos recursos hídricos. Nos últimos anos estas pautas já vêm sofrendo com as reduções de orçamento do Ministério do Meio Ambiente, e seus futuros ainda permanecem incertos nesta nova configuração do governo.  

Demarcação de terras

A competência de demarcação de terras indígenas e quilombolas (anteriormente da FUNAI e do INCRA, respectivamente) foram transferidas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, algo que é também alarmante na perspectiva da ARTIGO 19. Grande parte dos conflitos fundiários em terras de povos e comunidades tradicionais e originários estão relacionados à intrusões do agronegócio e de outras atividades produtivas (como a mineração, por exemplo) nos territórios destes povos e a violência contra ativistas  e lideranças comunitárias que atuam na defesa de suas terras e do meio ambiente tem se intensificado nos últimos anos, bem como as violações à liberdade de expressão e informação destes defensores de direitos humanos, que têm sido criminalizados e ameaçados por reivindicarem seus direitos e por questionarem a falta de voz das comunidades em decisões relacionadas aos seus territórios.

Assim, atribuir a competência de demarcação essa competência a um órgão chefiado por uma representante destes grupos econômicos pode ser entendido como um risco à integridade dessas comunidades e pode diminuir ainda mais a participação das comunidades na gestão e preservação de seus territórios.

 

Manutenção da CGU é positiva

A manutenção da estrutura da Controladoria Geral da União é vista como um sinal positivo. Espera-se que o orçamento destinado a pasta, assim como os quadros alocados para suas diretorias e secretarias, correspondam às necessidades de atuação deste importante órgão.

Relatório reúne informações de como e se os órgãos de saúde pública estão fornecendo informações e dados oficiais sobre saúde sexual e reprodutiva e, mais especificamente, sobre os direitos e serviços de aborto legal, em nível nacional, estadual e municipal.

Baixe a publicação

Relatório inédito aponta que a quantidade e a qualidade de informações públicas sobre direitos sexuais e reprodutivos estão aquém do necessário

A ARTIGO 19 lança nesta quinta-feira (20/12) a publicação Breve Panorama sobre Aborto Legal e Transparência no Brasil, que avalia como e se os órgãos de saúde pública estão fornecendo informações e dados oficiais sobre saúde sexual e reprodutiva e, mais especificamente, sobre os direitos e serviços de aborto legal, em nível nacional, estadual e municipal.

A pesquisa, realizada entre junho e novembro de 2018, foi dividida em dois eixos principais: a análise da transparência ativa, feita através da checagem dos sites dos órgãos de saúde de todos os estados, capitais e da esfera federal, e a análise da transparência passiva, realizada por meio do acompanhamento de 162 pedidos de informação. Os resultados demonstram que a quantidade e a qualidade das informações públicas estão aquém do necessário no país.

O relatório lembra que, no Brasil, a interrupção da gestação é um direito previsto em lei em três situações: quando é decorrente de estupro, quando há risco de morte para a gestante ou se o feto é anencéfalo. Apesar de legalizada nessas situações, a possibilidade da interrupção da gestação ainda não é um direito plenamente garantido às mulheres nos diferentes contextos vividos. Entre os entraves nesse sentido, a violação do acesso à informação é um obstáculo que precisa ser superado: para acessar o abortamento previsto em lei, é necessário conhecer esse direito e saber ainda onde e como exercê-lo e mesmo a quem recorrer quando esse direito for violado.

Conheça alguns destaques da pesquisa:

 

Menção a saúde das mulheres, em sua diversidade

Entre os 27 Estados brasileiros, 17 não possuem páginas específicas dedicadas à saúde da mulher e 10 estados possuem. Porém, em alguns Estados, como o Tocantins, por exemplo, não há  menção à existência de políticas de saúde para a mulher fora do contexto da maternidade. Dentre os sites das secretarias estaduais de saúde analisadas, constatamos que 20 estados não possuem páginas destinadas à saúde de mulheres negras, indígenas ou transgênero, ao passo que 7 órgãos estaduais têm páginas sobre uma ou mais dessas populações.

Informação sobre direitos

Dos órgãos de saúde estaduais verificados, 20 não informam as situações em que o aborto é legal no Brasil. Quatro órgãos estaduais de saúde informam parte das situações em que o aborto é legal no país. Apenas três órgãos estaduais de saúde informam em seus sites principais todas as situações em que o aborto é legal, ainda que indiretamente (através de links para portarias, notícias): Goiás , Paraná  e Rio Grande do Sul.  Entre as capitais, apenas um site municipal informa todas as situações em que a interrupção da gestação é legal

Acesso à informação

Nenhum site estadual ou de capital possui dados atualizados sobre saúde sexual e reprodutiva feminina e aborto. Ou seja, na pesquisa, que considerou um intervalo de tempo de 2015 a 2018, não foi possível encontrar o número de abortos legais realizados no ano, nem o índice de mortalidade materna em decorrência de aborto ou conferir dados desagregados por raça, classe, idade.

Dos 162 pedidos de informação realizados, 7 unidades da federação não responderam pelo menos a um dos pedidos e, entre as capitais, foram 11 não respondentes. Os pedidos solicitando informações sobre procedimentos de aborto legal apresentaram as maiores taxas de não respostas: 25 deles não obtiveram resposta ou foram respondidos de forma insatisfatória (11 estados e 14 capitais).

Clique aqui e conheça o relatório na íntegra

Uma articulação entre organizações da sociedade civil, da imprensa e comunicadores de diversos estados brasileiros está construindo uma rede para fortalecer ações de resistência e prevenção diante das violações e violências sofridas no Brasil. Também para cobrar o Estado brasileiro que cumpra os seus deveres de proteção e responsabilização, inclusive nos muitos casos em que seus próprios agentes são os violadores

Diante de um cenário difícil e de perspectivas de intensificação dos ataques sofridos, organizações da sociedade civil, da imprensa e comunicadores estão se articulando para montar uma rede nacional de proteção no Brasil. As experiências de comunicadores e os relatórios de organizações mostram que é difícil exercer essa atividade em segurança no país: casos de censura, criminalização e processos judiciais para silenciar críticas, ameaças e violências, incluindo assassinatos, revelam violações que são históricas e que se perpetuam num contexto de impunidade para os que cometem os crimes.

A proposta de construir conjuntamente uma rede diante desse contexto foi discutida no Encontro Nacional de Proteção a Comunicadores, que reuniu cerca de 60 pessoas de 11 Estados brasileiros nos dias 4 e 5 de dezembro, em São Paulo. A ideia é compreender as distintas violações que acontecem, trocar experiências e fortalecer ações de resistência, prevenção e responsabilização que ajudem a transformar esse cenário e garantir as liberdades de expressão e imprensa no país. Também de potencializar o apoio entre aqueles que se encontram em situação de risco.

Encontro Nacional de Proteção a Comunicadores


Organizado pela ARTIGO 19, Intervozes, Instituto Vladimir Herzog, Repórteres sem Fronteiras e Abraji, o encontro foi marcado por trocas entre os presentes para compreender as semelhanças e especificidades dos diferentes ataques sofridos por comunicadores num país amplo e atravessado por múltiplas desigualdades.

Comunicadores e comunicadoras que enfrentaram situações de risco e violência levaram suas experiências para o encontro, revelando graves violações de direitos individuais e coletivos. Os temas que atravessaram os relatos – como o racismo estrutural, a violência e discriminação sofrida por mulheres negras comunicadoras, as diferenças regionais e a distinção entre ataques cometidos contra grandes empresas de mídia e comunicadores independentes da periferia ou de fora dos grandes centros urbanos – ajudaram a contextualizar os múltiplos desafios no horizonte. Também reforçam a importância da diversidade de vozes para a efetivação dos direitos à informação e à liberdade de expressão no nosso país.

Ao final do encontro, os participantes e as organizações mobilizadoras pactuaram a realização uma nova reunião nos primeiros meses de 2019 para seguir com a construção da rede de proteção.

Contexto aponta urgência de ações em rede
A articulação da rede proteção acontece num momento importante. Dados da Abraji apresentados durante o encontro indicam que somente no período eleitoral de 2018, foram registrados mais de 130 casos de violência contra jornalistas.

A mais recente edição do relatório anual O Ciclo do Silêncio – Impunidade em Homicídios de Comunicadores mostra ainda que não apenas o jornalista formal se torna vítima pelo exercício de suas atividade profissionais, mas existe um perfil muito variado de comunicadores de todo o Brasil sofrendo crimes graves. O relatório reúne informações sobre 22 casos, entre eles de jornalistas, blogueiros e radialistas que foram assassinados.

Na maioria dos casos, os mandantes dos crimes são políticos e autoridades com poder público – o que coloca um desafio na relação com o Estado, que tem o dever de proteger a população, mas, muitas vezes, é o agente direto da violação de direitos. O estudo revela ainda que 77% das vítimas que foram mortas entre os anos de 2012 à 2016 já haviam recebido ameaças anteriores pela prática do seu trabalho, o que reforça a necessidade do Estado brasileiro cumprir sua obrigação de proteção a esses comunicadores e de responsabilização de quem comete os crimes.

Além dos ataques, foram discutidos ainda os casos em que a intimidação acontece via sistema de justiça. São diversos casos em que os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) são usados para limitar a crítica e reprimir o debate público no Brasil, colocando comunicadores sob a ameaça do processo criminal e o risco de penas graves, como aconteceu nos casos de Paulo César de Andrade Prado, detido em novembro deste ano, e de Cristian Góes, condenado em esfera cível e criminal por uma crônica que escreveu.

Informações sobre ações do poder público
Além da troca de experiências entre a sociedade civil, representantes dos poderes públicos participaram do encontro. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) e Ministério dos Direitos Humanos (MDH) apresentaram ações em relação a proteção de comunicadores.

O MDH esteve no encontro para divulgar a recente inclusão de comunicadores no programa federal de proteção a defensores de direitos humanos em risco. O Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas acompanha casos e articula ações e medidas de proteção, de prevenção e de resolução de conflitos em situação de risco e ameaça em todo país e desde setembro ampliou a sua atuação para atender a comunicadores sociais. Nesse sentido, a divulgação do programa para comunicadores em espaços como esse encontro é fundamental (saiba mais).

Em 2018, a ARTIGO 19 foi ganhadora do Prêmio Frida – Redes Comunitárias por seu trabalho realizado nessa área há dois anos. Com os recursos desse prêmio e o apoio de outros doadores, nós poderemos oferecer capacitação, montagem de uma rede mínima e assistência técnica remota para até duas redes comunitárias no Brasil.

Se você recebeu esta convocatória é porque pensamos que talvez sua comunidade, organização, grupo ou coletivo tenha interesse em ser uma das beneficiárias e construirmos essa iniciativa em conjunto! Se for esse o caso, pedimos que preencha este formulário até o dia 17 de dezembro de 2018.

Os dois grupos a serem beneficiados serão selecionados com base nos critérios de necessidade, população atendida, custo de instalação, mobilização social e sustentabilidade. Esse convite irá priorizar grupos onde exista um forte protagonismo feminino, ou seja, onde as tomadas de decisão comunitárias, técnicas e políticas considerem os posicionamentos das mulheres e/ou sejam elas as lideranças mais ativas nas organizações comunitárias. Daremos atenção especial a pedidos de organizações lideradas por mulheres que se encaixem em perfis historicamente desprivilegiados, como quilombolas e indígenas.

É importante ressaltar que caso sua comunidade seja selecionada, ela terá que construir toda a agenda de programação, arranjos logísticos e mobilização em conjunto conosco, além de oferecer como contrapartida do projeto hospedagem solidária para xs técnicxs e articuladorxs que forem realizar as oficinas!

Um rede comunitária é uma solução de conectividade, que envolve uma rede local (intranet), com acesso ou não à internet – a depender das necessidades e decisões própria comunidade. Caracteriza-se pela autogestão, apropriação tecnológica, ausência de lucro e população atendida. Entendemos o acesso a meios de comunicação, entre eles, os meios digitais como fundamentais para o exercício da liberdade de expressão e por isso promovemos essa iniciativa.

Para participar, preencha o formulário: bit.ly/ConvoRedes

Nesta segunda (10/12), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, comemora 70 anos. A data marca a aprovação do documento internacional pela ONU em 1948, que baliza a garantia de direitos fundamentais – como à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, ao trabalho e à educação –  em diferentes países.

O dia também é importante para lembrar que é dever dos poderes públicos garantir esses direitos em diferentes contextos e sem discriminações, independente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.

Na véspera do aniversário da declaração, no dia 09 de dezembro, é comemorado dia dos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos – um bom momento para agradecer todoxs aqueles que defendem e constroem a garantia de direitos sem discriminações.

Mesmo que nunca plenamente efetivados desde a aprovação da Declaração, a garantia desses direitos é um parâmetro que deve ser defendido e buscado. E é um compromisso da sociedade civil cobrar esse dever, denunciar violações e também construir caminhos para essa efetivação. Conheça os 30 artigos da Declaração e os direitos previstos. 


ARTIGO 19

Em seu artigo 19 – que dá nome a nossa organização e orienta as ações da ARTIGO 19 – a Declaração afirma:

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independente de fronteiras”.

A ARTIGO 19 seguirá atuando para fortalecer a liberdade de expressão e informação, para promover a circulação de informações e ideias e o diálogo na sociedade.

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