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#LiberenaOlaBini
#LiberdadeParaOlaBini

As organizações abaixo assinadas fazem um chamado urgente ao governo do Equador para que libere, de maneira imediata e incondicional, o programador sueco Ola Bini, ativista nas áreas de privacidade, segurança digital e criptografia.

Na quinta-feira, 11 de abril, a polícia equatoriana prendeu Ola Bini, cidadão sueco residente no Equador, desenvolvedor de software e ativista pela privacidade e liberdade na Internet, enquanto tentava pegar um voo para o Japão. Segundo as autoridades equatorianas, a prisão se justificaria pela relação de Ola Bini com o WikiLeaks, que o implicaria em supostas atividades ilegais.

Ola Bini é um especialista em segurança digital e criptografia altamente respeitado, reconhecido por suas importantes contribuições nesses campos. Membro de várias redes europeias e internacionais, ele participa de projetos de alto nível, muitos dos quais patrocinados pela Comissão Europeia.

Nos preocupa que a prisão e detenção de Bini seja parte de uma campanha contra a comunidade de desenvolvedores e desenvolvedoras de ferramentas de segurança digital que garantem o exercício dos direitos humanos na Internet e a segurança das comunicações on-line.

As tecnologias de segurança digital, inclusive de criptografia, são fundamentais para o exercício dos direitos humanos na Internet. O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas já reconheceu, inclusive, por meio da Resolução 33/2 de 2016, que essas tecnologias são valiosas para proteger jornalistas, uma vez que oferecem um meio de comunicação seguro e viabilizam o sigilo de suas fontes.

Dada a importância dessas ferramentas para o exercício dos direitos humanos, as pessoas que desenvolvem essas tecnologias — como Ola Bini — não devem ser criminalizadas.

No dia da detenção de Ola Bini, funcionários do governo equatoriano anunciaram que estavam a ponto de tomar medidas contra quatro indivíduos descritos como “dois hackers russos, um colaborador do WikiLeaks e uma pessoa próxima a Julian Assange”, alegando que essas pessoas estariam tentando “estabelecer um centro internacional de pirataria” no Equador. Assim, expressamos nossa preocupação pela imposição da privação arbitrária da liberdade de Ola Bini, que ocorreu sem justificativas, de forma pouco clara e sob uma ordem judicial emitida irregularmente, o que viola o marco internacional e interamericano de direitos humanos que garante o devido processo e garantias de proteção aos direitos individuais fundamentais.

Após a detenção, a Procuradoria Geral do Equador declarou que Bini é acusado de “suposta participação no delito de atentado contra a integridade dos sistemas informáticos” e de tentar desestabilizar o país. Como prova, o Procurador Geral apresentou uma série de dispositivos digitais, como computadores portáteis, iPads, iPods, cabos USB, dispositivos de armazenamento de dados criptografados e livros, assim como seus hábitos de viagens e pagamentos de serviços de Internet. Reiteramos que o uso de dispositivos digitais não pode motivar a criminalização de pessoas cujo trabalho se apoia no uso de software livre vinculado ao desenvolvimento de ferramentas de segurança digital.

As acusações, a vinculação de Bini com Wikileaks e as provas apresentadas, ao invés de sustentar o caso, estigmatizam e criminalizam atividades legítimas e necessárias para a proteção dos direitos humanos. As irregularidades na detenção de Ola Bini geram profunda preocupação por conta da negação de seus direitos ao devido processo e à ampla defesa. Isso configura uma perseguição e criminalização do ativismo em favor da liberdade de expressão e do acesso à informação. Tanto o relator especial sobre liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Edison Lanza, como o relator especial da ONU sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão, David Kaye, expressaram publicamente sua preocupação pelo que, até o momento, demonstra ser uma detenção arbitrária.

Nós, organizações latino-americanas e caribenhas subscritas, nos opomos veementemente à criminalização das atividades de desenvolvimento de ferramentas de segurança digital viabilizadoras do exercício de direitos humanos na Internet, particularmente, a liberdade de expressão. Reconhecemos que é fundamental proteger a segurança das comunicações, o anonimato e o direito à privacidade de jornalistas e suas fontes, assim como de defensores e defensoras de direitos humanos, em um contexto de crescente violência na região.

Por conta disso, exigimos ao governo do Equador que libere imediata e incondicionalmente Ola Bini e que retire todas as acusações apresentadas contra ele.

Pronunciamiento de las organizaciones civiles latinoamericanas

Las organizaciones abajo firmantes hacemos un llamado urgente al Gobierno de Ecuador para que libere de manera inmediata e incondicional a Ola Bini, desarrollador sueco y activista por la privacidad, la seguridad digital y la criptografía.

El jueves 11 de abril, la policía ecuatoriana detuvo en el aeropuerto de Quito a Ola Bini, ciudadano sueco residente en Ecuador, desarrollador de software y activista por la privacidad y la libertad en internet, mientras trataba de tomar un vuelo hacia Japón. Según las autoridades ecuatorianas, el arresto estaría justificado en la relación de Ola Bini con WikiLeaks, que lo implicarían en supuestas conductas ilegales.

Ola Bini es un experto altamente respetado en seguridad digital y criptografía, y es reconocido por sus importantes contribuciones en este campo. Es miembro de varias redes europeas e internacionales, y participa en proyectos de alto nivel, varios de ellos patrocinados por la Comisión Europea.

Nos preocupa que el arresto y la detención de Bini sea parte de una campaña contra la comunidad de personas desarrolladoras que construyen herramientas de tecnología de seguridad digital, que garantizan el disfrute de los derechos humanos en internet y las comunicaciones seguras en línea.

Las tecnologías de seguridad digital, incluidas las de cifrado, son herramientas importantes para salvaguardar el ejercicio de derechos humanos en internet de la ciudadanía. El Consejo de Derechos Humanos de la Organización de las Naciones Unidas incluso ha reconocido en su Resolución 33/2 de 2016 que estas tecnologías son valiosas para proteger a las y los periodistas, pues proveen un canal seguro para sus comunicaciones y preservan la confidencialidad de las fuentes.

Dada la importancia que tienen las herramientas digitales para el disfrute de derechos humanos, las personas que desarrollan tecnologías de seguridad digital –como Ola Bini– no deberían ser criminalizadas.

El día de la detención, funcionarios del Gobierno ecuatoriano anunciaron que estaban a punto de tomar medidas contra cuatro individuos descritos como “dos hackers rusos, un colaborador de WikiLeaks y una persona cercana a Julian Assange”, alegando que estas personas estaban tratando de “establecer un centro internacional de piratería” en Ecuador. Expresamos nuestra preocupación por la arbitraria privación de libertad de Ola Bini. La misma se ejecutó de manera injustificada, poco clara y con una orden judicial irregularmente emitida, violentando el marco internacional e interamericano de derechos humanos que garantizan el debido proceso y garantías de protección a los derechos fundamentales de las personas.

Con posterioridad, la Fiscalía General de Ecuador declaró que a Bini se le acusa de su “presunta participación en el delito de atentado contra la integridad de los sistemas informáticos” y de intentar desestabilizar el país. Como prueba, el Fiscal General presentó una serie de dispositivos digitales, como computadoras portátiles, iPads, iPods, cables USB y dispositivos de almacenamiento de datos cifrados, libros, así como patrones de viaje y pagos por servicios de internet. Reiteramos que el uso de dispositivos digitales no puede ser utilizado como una medida para incriminar a personas cuyo trabajo se apoya en el uso de software libre y está vinculado al desarrollo de herramientas de seguridad digital.

Los cargos, la vinculación de Bini con Wikileaks y las pruebas, más que sostener la acusación, estigmatizan y criminalizan actividades legítimas y necesarias para la protección de los derechos humanos. Las irregularidades de su detención, generan una profunda preocupación sobre la negación a Ola Bini de sus derechos al debido proceso y a la defensa. Lo anterior configura una persecución y criminalización del activismo en favor de la la libertad de expresión y el acceso a la información. Tanto el Relator Especial sobre libertad de expresión de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, Edison Lanza, como el Relator Especial de a ONU sobre la promoción y protección del derecho a la libertad de opinión y expresión, David Kaye, han expresado públicamente su preocupación por lo que demuestra hasta ahora ser una detención arbitraria.

Las organizaciones firmantes, provenientes de América Latina y el Caribe, rechazamos la criminalización de las actividades de desarrollo de herramientas de seguridad digital y habilitadoras de los derechos humanos en Internet, particularmente, de la libertad de expresión. Reconocemos que es fundamental proteger la seguridad de las comunicaciones, anonimato y el derecho a la privacidad de periodistas y sus fuentes, así como de defensores de derechos humanos en un contexto de creciente violencia en la región.

Por lo tanto, exigimos al Gobierno del Ecuador libere inmediata e incondicionalmente a Ola Bini y que retire todos los cargos en su contra.

Firman/Assinam (atualizado em 18 de abril de 2019):

4Cabeças Comunicação e Tecnologia
Actantes
Article 19
Artículo12, A.C. México
Artículo19 México
Artigo19 Brasil
Asociación por los Derechos Civiles (ADC)
Asociación de Software Libre del Ecuador
Asociación para el Progreso de las Comunicaciones
Associação Brasileira de Rádios Comunitárias – Abraço
Casa da Cultura Digital Porto Alegre
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Centro de Mídia Independente Brasil
Centro de Archivos y Acceso a la Información Pública (CAinfo)
Ciranda Inter. Comunicação Compartilhada
Coding Rights
Coletivo Digital
Coletivo Saravá
Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
Derechos Digitales
Electronic Frontier Foundation
Escola de Ativismo
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação — FNDC
Fundación Ciudadanía Inteligente
Fundación Karisma
Francia América Latina 33 – Comité De Burdeos
Garoa Hacker Clube
Hiperderecho
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Educadigital
Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife — IP.rec
Instituto Prensa y Sociedad de Venezuela
Internet Sem Fronteiras Brasil
Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social
Rede Latino-americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade — Lavits
TEDIC (Paraguay)
Usuarios Digitales

Organizações que queiram aderir à carta, enviem uma mensagem para liberdadeparaolabini@direitosnarede.org.br

A ARTIGO 19 expressa profunda preocupação com a detenção de Julian Assange, fundador e editor do Wikileaks, no dia 11 de abril de 2019 com base em um pedido de extradição dos Estados Unidos, instando as autoridades do Reino Unido a não cumprirem o pedido.

Originalmente, as autoridades do Reino Unido declararam que prenderam Assange com base na violação das condições de uma fiança no Reino Unido, em 2012, relacionada a uma investigação sobre acusações de agressão sexual na Suécia e um pedido de extradição vinculado. De acordo com informações do Departamento de Justiça dos EUA, porém, a prisão recente foi baseada em uma “acusação federal de conspiração para cometer invasão de um computador e por um acordo em quebrar uma senha para acessar um computador secreto do governo” norte-americano.

Tais acusações referem-se ao trabalho de Assange com a denunciante Chelsea Manning, em 2010, que a levou à prisão por sete anos e também à detenção em curso por ter se recusado a testemunhar em uma investigação sobre o Wikileaks. A extradição para os EUA resultará em Assange ser processado e potencialmente preso por expor violações de direitos humanos, se somando a grave situação de Chelsea Manning.

Assange tem sido parte da denúncia de violações de direitos humanos por parte do governo dos EUA e forças militares. Esforços para extraditá-lo para os EUA nessas bases representariam uma violação do direito à liberdade de expressão e estabeleceriam um perigoso precedente para jornalistas e denunciantes que expõem as violações de direitos humanos por parte de seus governos.

A ARTIGO 19 insta o governo do Reino Unido a não participar dos esforços dos EUA para processar Julian Assange e aqueles que estiveram envolvidos na exposição legítima de abusos pelo governo. Nesse sentido, é crucial que os governos do Reino Unido e dos EUA ajam de acordo com seus compromissos com a liberdade de expressão e no sentido de garantir que aqueles que publicam informações de interesse público ou interajam com fontes não sejam criminalizados e processados por isso.

 

Ao extinguir toda uma política de participação e inúmeros conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas, governo federal reduz drasticamente espaços participativos e garantias fundamentais em uma sociedade democrática, como a liberdade de expressão e acesso à informação. Decreto 9.759/2019 deve ser revogado com urgência

A ARTIGO 19 expressa profunda preocupação com a publicação do Decreto 9.759, em 11 de abril de 2019, que extingue de uma só vez todos os espaços colegiados – como conselhos, comitês e fóruns – que tenham sido criados por normativas anteriores no governo federal e revoga ainda a Política e o Sistema Nacional de Participação Social, estabelecidos há 5 anos pelo Decreto 8.243/2014, sem propor nada para suprir essas ausências.

Ou seja, o novo decreto de maneira abstrata reduz drasticamente os espaços participativos no seu conjunto no Brasil, prejudicando a capacidade da sociedade civil monitorar e contribuir com políticas públicas e, ao mesmo tempo, cerceando espaços cívicos que ventilam o debate público e fomentam a multiplicidade de opiniões e perspectivas em processos de tomada de decisão.

É preocupante ainda que, mais uma vez, uma medida de impactos tão sérios para a população tenha sido tomada sem diálogo com a sociedade brasileira e com os diversos setores envolvidos nos conselhos existentes. Também que tenha sido executada sem transparência, deixando diversas dúvidas sobre os seus objetivos concretos; quais entre as dezenas de conselhos podem ser impactos; e como o poder executivo pretende suprir a enorme ausência instalada caso tantos órgãos sejam extintos de uma só vez no país.

A ARTIGO 19 alerta para a insegurança jurídica que se instaura diante de um decreto que é abstrato e genérico – o que cria possibilidades de interpretações amplas, incluindo aquelas que podem ir no sentido de restringir direitos e garantias constitucionais. Nesse sentido, a pouca transparência em relação aos critérios e justificativas dos requisitos estabelecidos no decreto para a criação de novos colegiados – que acontece em um contexto de total ausência de informações sobre as diretrizes da nova política pública diante da revogação da Política Nacional de Participação Social – coloca também o risco da sua aplicação se converter em medidas de vigilância da participação da sociedade civil.

“Reforçamos que, ao se extinguir colegiados criados no âmbito do Executivo Federal e a política nacional de participação social, no atacado, se está extinguindo na verdade toda uma prática democrática no país – algo que traz prejuízos para toda sociedade e impacta negativamente em inúmeras áreas que contam com conselhos ou espaços semelhantes no país. O decreto instaura ainda uma insegurança jurídica alarmante”, destaca Laura Tresca, diretora-executiva interina da ARTIGO 19.

Revogação
Tanto pela forma e conteúdo do decreto, quanto por essas ausências e a insegurança jurídica que ele traz, é impensável a sua concretização, sob o risco de grandes retrocessos para o país num momento crítico. A ARTIGO 19 se soma, assim, às organizações que requisitam a revogação do decreto e insta as diversas esferas do poder público brasileiro e os organismos internacionais a exercerem seu papel na defesa de processos participativos e práticas democráticas.

Por fim, lembramos que o decreto contraria os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que, entre suas agendas, especifica nas metas do objetivo 16, a necessidade do poder público desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis e de garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

Desse modo, a agenda de redução de gastos públicos não pode se converter numa retórica para a desestruturação seletiva de mecanismos participativos e restrição das vias de diálogo entre a sociedade civil e o poder público. Pelo contrário, os colegiados devem ser fortalecidos, contando com o compromisso do Estado e recursos suficientes para seu funcionamento e ainda com a presença de representantes de órgãos públicos para que o diálogo com a sociedade civil realmente ocorra.

Nesse sentido, como parte do Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030, nos somamos às mais de 40 organizações de sociedade civil que subscrevem uma nota de repúdio à medida (leia na íntegra).

*PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS JÁ EXPIRADO

A ARTIGO 19, ONG de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e informação, está contratando um consultor para pesquisa de 4 meses sobre violações à liberdade de expressão.

Vaga
A/o pesquisador/a será responsável pelo monitoramento e apuração dos casos de violações à liberdade de expressão.

Requisitos
– Facilidade em checagem de informações e para entrevistar pessoas
– Boa escrita
– Conhecimentos de Excel ou similares

Atividades
– Monitoramento de casos de violações à liberdade de expressão
– Checagem dos casos por meio de apuração com vítimas e familiares, autoridades e outros contatos relacionados aos casos
– Elaboração de textos sobre os casos mais emergenciais
– Sistematização de dados para elaboração de estatísticas e análises sobre os casos

Condições
O consultor trabalhará do escritório da ARTIGO 19 em São Paulo
R$10.000 total pelos 4 meses

Como se candidatar
Interessados/as devem enviar e-mail com CV para comunicacao@artigo19.org com o título “Vaga – consultor” até o dia 19 de abril de 2019.

A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTTIQ+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentem discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido.

Os 100 dias de mandato de Jair Bolsonaro, completados neste 10 de abril, acendem um alerta em relação à institucionalização de violações à liberdade de imprensa. Os 10 casos emblemáticos reunidos nesta linha do tempo revelam um contexto adverso para o exercício da profissão que pode conduzir a um cerceamento do direito à informação de toda população.

Demonstram também um esforço sistemático por uma relação hostil com a imprensa, em geral, e especialmente com determinados veículos e profissionais, que são rotulados de inimigos do governo quando a cobertura desagrada o grupo político que está no poder. Os casos vão desde dificuldades para participar em eventos e coletivas de imprensa a ataques mais diretos ou tentativas de desqualificação do jornalismo em notas oficiais e publicações em redes sociais, sobretudo no Twitter do próprio presidente e de seus filhos Eduardo e Flávio Bolsonaro. Muitas vezes, os ataques são intensificados por apoiadores, que iniciam ou escalam sua circulação online sem que haja qualquer sinalização da presidência no sentido de tentar conter os seus impactos ou ao menos reprovar publicamente a prática.

A linha do tempo deixa visível ainda que os ataques e desqualificações, muitas vezes, aconteceram exatamente em momentos de crises que atingiram esses primeiros meses de mandato, como as denúncias de movimentações atípicas na conta do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, apontadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a crise no Ministério da Educação. Chama atenção também que veículos que adotaram uma linha de apoio à eleição de Bolsonaro, como a Record e o SBT, não tenham sido foco de hostilizações.

Ao reunir os casos emblemáticos nesta linha do tempo, a ARTIGO 19 lembra que os Estados têm a obrigação de prevenir, proteger e processar ataques contra jornalistas e defensores dos direitos humanos. Também que possuem o dever de conter o fenômeno da desinformação, sobretudo não compartilhando notícias que saibam ou deveriam saber serem falsas ou usar a etiqueta ‘fake news’ indiscriminadamente para levantar dúvidas sobre a cobertura jornalística sempre que ela desagrada.

Por fim, ressalta que, seja por ação direta ou omissão, a naturalização de ataques e de um tom de desqualificação da imprensa coloca comunicadores em risco num país que já é marcado por violências contra esses profissionais – que chegam inclusive ao extremo do assassinato. Além disso, a deterioração do ambiente para o exercício da profissão impacta no acesso à informação pública, na circulação de diferentes informações e opiniões e na capacidade da mídia de exercer um papel fiscalizador do poder público, algo essencial para proteger instituições democráticas. O direito de toda sociedade à informação, assim, é prejudicado.

Saiba mais:

Linha do tempo
Infogram

 

* se a imagem não carregar automaticamente, clique aqui para acessar a linha do tempo

 

Relatório analisa como, em um período de 5 anos a partir de junho de 2013, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário intensificaram sua articulação e sofisticaram os mecanismos de restrição ao direito de protesto progressivamente no Brasil.

Baixe a publicação

Publicação inclui pesquisa inédita sobre as percepções da população sobre manifestações e democracia diante de um contexto de articulação entre os três poderes e de intensificação dos instrumentos de restrição ao direito de protesto no país nos últimos anos

A ARTIGO 19 lança nesta terça-feira, dia 09 de abril, o relatório As restrições ao direito de protesto no Brasil. A publicação analisa como, em um período de 5 anos a partir de junho de 2013, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário intensificaram sua articulação e sofisticaram os mecanismos de restrição ao direito de protesto progressivamente.

Os elementos apresentados sugerem que o Estado brasileiro vem fortalecendo seus instrumentos para reprimir e silenciar vozes dissonantes em diferentes níveis. Segundo a publicação, “nas ruas, nas leis e nos tribunais, os processos de repressão e criminalização seguiram intensos, assim como ficou evidente a articulação entre diferentes órgãos”.

O relatório traz ainda os resultados inéditos de uma pesquisa de opinião realizada pela ARTIGO 19 no ano passado, buscando captar as percepções da população em relação às manifestações nesse contexto repressivo. A partir de entrevistas quantitativas e qualitativas, pretendeu-se entender os perfis das pessoas que apoiam e das que não apoiam as manifestações, identificar como se forma a opinião negativa e positiva a respeito delas, além de explorar quais os elementos que contribuem para a construção de uma imagem negativa.

Os resultados revelam contradições em relação ao tema. Por um lado, 78% dos entrevistados afirmam que manifestações e protestos podem transformar o país e muitos têm uma percepção favorável sua realização.

Por outro, parte significativa dos entrevistados associou atributos depreciativos às manifestações. Os números são expressivos e apontam para uma certa polarização a respeito da visão sobre os protestos e manifestações.

 

Recomendações:

A publicação traz também recomendações aos três poderes para a garantia do direito de protesto no Brasil. Entre elas, está a recomendação para que as casas legislativas rejeitem  qualquer proposta de alteração da Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), com destaque para aquelas que tenham como objetivo ou consequência:
– A ampliação do rol de atos materiais considerados terroristas ou de circunstâncias que, caso preenchidas, tornem determinado ato terrorista;
– O aumento das penas previstas ou a instituição de novas agravantes e qualificadoras;
– Alterações na conceituação de terrorismo que tornem-a mais ampla e/ou imprecisa; supressão e/ou redução da salvaguarda a movimentos sociais e manifestantes.

O relatório está disponível na íntegra pelo site  artigo19.org/5anosde2013

No último dia 1º de abril, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3º Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Goiânia, suspendeu indefinidamente o processo que julga o assassinato do jornalista e radialista Valério Luiz de Oliveira, alegando que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não teria condições físicas e organizacionais de realizar o julgamento.

Valério Luiz era radialista e jornalista esportivo, conhecido por fazer comentários críticos de maneira bastante aberta e direta. Foi morto em 05 de julho de 2012, com cinco tiros, ao sair da rádio em que trabalhava. Segundo o inquérito policial, o crime envolveu cinco pessoas, sendo que quatro repartiram entre si tarefas necessárias para a emboscada, como espreita no local do crime e fornecimento da motocicleta, ficando para um cabo da polícia militar a tarefa de executar o radialista. Além disso, o inquérito foi bem sucedido ao identificar o mandante do assassinato, Maurício Borges Sampaio. Maurício era membro da direção do clube Atlético-GO, que Valério vinha criticando de maneira contundente antes de ser assassinado.

É importante ressaltar que, em primeiro lugar, essa decisão representa mais uma violação ao direito à justiça e reparação da família de Valério Luiz, que há quase sete anos luta por justiça em um caso que até agora nem mesmo foi a Júri Popular. Depois de anos de recursos que levaram o caso até o Supremo Tribunal Federal antes mesmo de haver um julgamento, em fevereiro de 2018 o último recurso possível para os réus foi negado pelo STF e o caso passou a estar em condições de ser enviado a Júri Popular. Até esta decisão.

Além disso, a decisão também representa um risco à liberdade de expressão de maneira mais ampla, na medida em que reforça o cenário de impunidade nos crimes contra comunicadores no país e, infelizmente, faz com que o caso de Valério Luiz seja representativo desse cenário. Segundo estudo realizado pela ARTIGO 19, entre os 22 casos de homicídio de comunicadores que ocorreram entre 2012 e 2016 no país, apenas em nove casos houve abertura de um processo criminal, e somente em quatro houve pessoas sentenciadas. Segundo a organização, mesmo nos poucos casos em que houve condenação, via de regra somente os executores foram condenados, enquanto os mandantes permaneceram impunes. No caso de Valério Luiz, o inquérito policial identificou tanto os executores quando o mandante do crime e um avanço no julgamento desse caso pode ter um impacto sobre o cenário geral da liberdade de expressão no país.

A decisão também contraria padrões internacionais de direitos humanos e de proteção ao trabalho de jornalistas e comunicadores. Segundo relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos de 2014, os Estados têm a obrigação de investigar, julgar e punir criminalmente crimes contra comunicadores e, no marco dessa obrigação, devem efetuar investigações em um prazo razoável e remover obstáculos legais à investigação e sanção sobre delitos mais graves contra jornalistas.

Segundo a Comissão, a impunidade “não só constitui em si mesma uma infração da obrigação de garantir o livre e pleno exercício dos direitos humanos, mas também propicia a repetição crônica das violações desses direitos e o total desamparo das vítimas e de seus familiares.” Nesse sentido, não se pode ignorar os níveis crescentes e alarmantes de violência contra comunicadores no Brasil, que colocam o país no grupo de países mais perigosos para o exercício da comunicação no mundo. Segundo a Repórteres sem Fronteiras, o Brasil figura na posição número 102 em seu ranking de liberdade de imprensa, que inclui 180 países.

As organizações que assinam esta nota clamam ao juiz Jesseir Alcântara e ao Tribunal de Justiça de Goiás que encontrem a melhor maneira de realizar o julgamento com a infraestrutura adequada e revertam essa decisão, sob pena de estarem intensificando o cenário de impunidade e de violações contra comunicadores no país.

ABRAJI

ARTIGO 19

Comitê para Proteção de Jornalistas

Instituto Vladimir Herzog

Repórteres Sem Fronteiras

 

A ARTIGO 19 alerta para a indisponibilização de informações públicas em sites oficiais pelo novo mandato do governo federal. No dia 27 de março, alguns conteúdos do site da antiga Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que reunia informações sobre ações da pasta e os desafios para redução da desigualdade de gênero em território nacional, passaram e estar inacessíveis para acesso via internet. O endereço spm.gov.br, utilizado ao longo dos anos desde a criação da secretaria em 2003, passou a ser redirecionado para o novo site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Com a mudança, alguns links antigos, como o spm.gov.br/inicio, exibem uma mensagem de erro afirmando que “a página que você estava tentando acessar não existe neste endereço”, sem haver o redirecionamento para os conteúdos no site atual. Também não foi possível encontrar os relatórios da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 divulgados em anos anteriores a 2017.

Em relatórios anteriores, a ARTIGO 19 já reforçou a importância de informações públicas estarem sistematizadas e centralizadas nos portais, de maneira que o acesso a elas seja fácil e intuitivo. Também de que alternância no poder não impacte negativamente nesse acesso pela população. A mudança no site da secretaria e, ao mesmo tempo, a falta de informações sobre sua migração e sobre como serão disponibilizadas informações públicas dos últimos 16 anos impactam no direito à informação da sociedade na medida em que dificultam o acesso a arquivos e informações que se encontravam em transparência ativa nas gestões anteriores.

No dia primeiro de abril, foi tornado público ainda que a lista de beneficiados pela Lei de Anistia, anteriormente disponível no link https://justica.gov.br/seus-direitos/anistia/pessoas-anistiadas/lista-anistiados-31-07-15.pdf no site do Ministério da Justiça, também havia sido retirada do ar. Isso contraria as diretrizes da Lei de Acesso à Informação, que estabelece que informações de forte interesse público e que digam respeito a violações de direitos humanos estejam sempre disponíveis para a população – preferencialmente em transparência ativa.

Dessa forma, alertamos que a migração pouco transparente de sites oficiais, sem o cuidado para garantir o acesso a seus conteúdos, é uma barreira para o acesso à informação. Nesse sentido, também repudiamos a indisponibilidade de informações sobre os programas de mandatos anteriores, o que viola o acesso à informação pública, e, inclusive, dificulta o controle social das políticas públicas até então vigentes. Finalmente, reforçamos que o dever do poder público é o de publicizar informações importantes e úteis para todas e todos do território nacional – o que inclui não apagar a memória e as políticas públicas de gestões anteriores em momentos de transição. A ARTIGO 19 seguirá monitorando a questão, sempre com o compromisso de que a agenda da transparência não retroceda quando justamente ainda precisa de avanços no Brasil.

O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030), a ARTIGO 19 e outras entidades da sociedade civil promovem, no dia 8 de abril, o evento “Gênero e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: educação e saúde em debate”. O encontro, aberto ao público, ocorrerá no miniauditório do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH), no Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre (RS), das 18h30 às 22h.

Participam do debate Julia Rocha (ARTIGO 19 Brasil); Richarlls Martins (Rede Brasileira de População e Desenvolvimento – Rebrapd); Daniela Rosendo (Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH); Maria Luisa Oliveira (Rede Feminista de Saúde); e Rhaissa Pagot (Núcleo Interdisciplinar Estudos e Mulher e Gênero – Niem/UFRGS). A mediação será feita por Marcela Friedman, do Niem/UFRGS.

“Esse evento é muito importante, pois aproxima a sociedade dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável através de uma perspectiva transversal de gênero, raça e classe, debatendo assuntos presentes no dia a dia, como educação e saúde. Quanto mais desafiador nosso contexto fica, mais importante é pensarmos ações conjuntas”, diz Julia Rocha, assessora de Programas na Equipe de Acesso à Informação da ARTIGO 19, fazendo um chamado para que interessados/as venham se somar a esse momento.

O evento faz parte de uma série de cinco debates públicos e cinco oficinas que serão realizados pelo GT Agenda 2030 em todas as regiões do país, como parte de um projeto financiado pela União Europeia, com o intuito de contribuir para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Mais informações sobre este e os próximos eventos podem ser acompanhadas pelo site www.gtagenda2030.org.br e nas redes sociais do GT Agenda 2030.

Sobre o GT Agenda 2030 – O GT Agenda 2030 reúne cerca de 40 entidades de diferentes setores que, juntos, cobrem todas as áreas dos 17 ODS da Agenda 2030. O grupo incide sobre o Estado brasileiro e as organizações multilaterais, principalmente a Organização das Nações Unidas (ONU), promovendo o desenvolvimento sustentável, o combate às desigualdades e às injustiças e o fortalecimento de direitos universais e indivisíveis, com base no pleno envolvimento da sociedade civil em todos os espaços de tomada de decisão.

Serviço:
Gênero e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: educação e saúde em debate
Data: 8 de abril de 2019 (segunda-feira)
Horário: das 18h30 às 22h
Local: Miniauditório do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UFRGS – Campus do Vale
Av. Bento Gonçalves, 9500 – Prédio 43311 – Porto Alegres – RS

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