
O relatório avalia como o uso do sigilo está sendo feito no Brasil nos órgãos executivos de níveis federal e estadual, observando o cumprimento, ou não, de procedimentos legais para classificação de informação.

O relatório avalia como o uso do sigilo está sendo feito no Brasil nos órgãos executivos de níveis federal e estadual, observando o cumprimento, ou não, de procedimentos legais para classificação de informação.
Vigente desde o dia 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI) completa sete anos nesta quinta-feira (16/05). Nesta data, dois relatórios inéditos avaliam aspectos da efetivação do acesso à informação pela gestão pública no Brasil em diferentes esferas e poderes. As publicações “Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil” e “Panorama dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão” apontam que, apesar do país ter avançado nesses sete anos, muito ainda precisa ser feito para que diretrizes fundamentais da LAI se tornem realidade no país.
Lançados pela ARTIGO 19, feitos em parceria com Instituto de Governo Aberto e o Instituto Centro de Vida, além de trazer uma análise da transparência ativa e passiva dos órgãos públicos nestes campos, os relatórios apontam recomendações e destacam boas práticas para que esta agenda avance no país nos próximos anos.
“A implementação da LAI e a transparência governamental são processos que vêm sendo construídos, mas ainda não estão consolidados em todo país. São essenciais para a concretização de direitos e em processos democráticos, como a circulação de informações, a fiscalização do poder público pela população e a troca de informações e boas práticas entre diferentes esferas do Estado e a sociedade civil. Assim, é necessário que haja um esforço para garantir que as informações públicas cheguem até a população – salvo os casos de sigilo que devem ser entendidos com exceção e nunca a regra. Também que, com o passar do tempo, o cumprimento da LAI se torne mais amplo e solidificado no poder público, fortalecendo uma cultura de participação social no Brasil”, destaca Joara Marchezini, coordenadora do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19.
Confira a seguir os principais resultados das duas publicações.
Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil
De acordo com a LAI, os órgãos públicos podem restringir a circulação de informações por um determinado período de tempo – trata-se dos chamados documentos classificados como sigilosos. Isso não significa que o sigilo deva ser usado de maneira desenfreada. Tanto a LAI, quanto padrões internacionais de direito à informação, como a Lei Modelo de Acesso à Informação da Organização dos Estados Americanos (OEA), determinam o princípio da máxima publicidade da informação pública – o que significa que o sigilo deve ser a exceção.
A partir desse compromisso, o relatório Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil avalia como o uso do sigilo está sendo feito no Brasil nos órgãos executivos de níveis federal e estadual, observando o cumprimento, ou não, de procedimentos legais para classificação de informação. Os resultados indicam que o sigilo está longe de ser exceção no Brasil:
> Em nível federal, os ministérios, de modo geral, cumpriram bem os requisitos analisados, mas o grande número de informações classificadas como sigilosas coloca em dúvida o respeito ao entendimento do sigilo como exceção.
> O órgão com menos informações classificadas atualmente é a CGU (7 documentos sigilosos). Em contrapartida, o Ministério da Justiça tem uma lista de 2.803 informações classificadas. O Ministério da Defesa e o Gabinete de Segurança Institucional têm uma quantidade semelhante (1.126 e 991, respectivamente) e o Exército apresentou uma lista de 174 documentos sigilosos, categorizados em listas diferentes, de acordo com o grau de sigilo. Em relação a todos os órgãos foi possível identificar a data de produção do documento, a data de classificação e a autoridade competente. Por outro lado, nem todos os órgãos disponibilizaram as bases legais para a classificação ou previsão de desclassificação da informação. O assunto da informação classificada, ou seja, sobre o que ela se refere, segue sem ser de conhecimento público em muitos casos.
> De um total de 27 portais de governo, dos 26 estados e do Distrito Federal, apenas 6 possuem botão que direciona ao rol de informações classificadas/desclassificadas. Isso significa que 21 estados não cumprem esse requisito mínimo.
A pesquisa foi realizada entre os meses de março e maio de 2019 a partir de uma análise de transparência ativa – informações disponibilizadas pelos órgãos públicos e entes obrigados pela LAI – e de transparência passiva – obtenção de informação por meio dos pedidos de informação. Foram consultadas as páginas de todos os ministérios, em nível federal, e, em nível estadual, foram acessadas as páginas dos governos dos estados e das secretarias estaduais do meio ambiente.
Panorama dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão (e-SIC)
Buscando aproximar a população dos espaços de tomada de decisão e gestão, a LAI também estipula a criação dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão, conhecidos por e-SICs, que são canais online para a realização de pedidos de informação. O relatório avaliou, entre os meses de novembro de 2018 e maio de 2019, o funcionamento dos e-SICs dos 26 estados e do Distrito Federal, assim como da Controladoria Geral da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A metodologia contou com 15 critérios no total, sendo 4 de transparência ativa e 11 que se concentravam em temas de transparência passiva, alcançando os seguintes resultados:
> Dos 32 órgãos públicos avaliados em nível federal e estadual, nenhum conseguiu cumprir 100% dos critérios selecionados para a análise.
> Em nível estadual, somente dois estados ficaram na faixa 80%-100%: Alagoas e Maranhão.
> Dentre os órgãos federais, a maior pontuação foi do sistema e-SIC do executivo, representada pela CGU, que cumpriu 93% dos critérios.
> No caso dos órgãos do Judiciário, o STF pontuou somente 27% dos critérios avaliados, enquanto o STJ pontuou significativamente mais, cumprindo 60% dos critérios avaliados.
> A pontuação dos órgãos do Legislativo foi relativamente baixa. A Câmara dos Deputados cumpriu 53% dos requisitos, enquanto o Senado Federal pontuou somente 33%. Ambos exigem vários dados para cadastro do usuário e do pedido de informação, tornando o processo demasiadamente burocrático.
A ARTIGO 19 está contratando 1 estagiário/a em Direito para trabalhar no programa Centro de Referência Legal em seu escritório em São Paulo.
Descrição da vaga e responsabilidades:
Requisitos:
Condições:
Interessados/as devem enviar email com o currículo para camila@article19.org sob o título “Vaga: Estágio em Direito” até o dia 20/05/19.
A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTTIQ+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentem discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido.
Sobre o Centro de Referência Legal da ARTIGO 19
O Centro de Referência Legal, uma das áreas da ARTIGO 19, tem como objetivo fomentar o uso de vias judiciais para discussão de temas prioritários para o contexto nacional de liberdade de expressão e informação. O litígio é uma das vias utilizadas, porém outras ações de análise legislativa, análise jurisprudencial, capacitação da comunidade jurídica nacional, disseminação dos conceitos jurídicos ao público não especializado, produção de conhecimento e promoção dos padrões internacionais e do uso dos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos (como Comissão de Direitos Humanos da OEA, Conselho de Direitos Humanos da ONU, Relatorias Especializadas, etc.), práticas de advocacy no judiciário e legislativo também são parte central do trabalho do Centro.
Nesta quarta-feira (08/05), a 12º Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu por unanimidade negar um recurso que pedia a revisão da absolvição de três jornalistas no caso da ação criminal movida pelo ex-secretário da Saúde de São Paulo Giovanni Guido Cerri contra os profissionais Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado pelo crime de difamação.
Os jornalistas haviam sido absolvidos em primeira instância pela 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, mas o ex-secretário apresentou um recurso de apelação contra a sentença criminal no TJSP. No mês de abril, o Ministério Público e a relatora do caso no TJSP, a desembargadora Angélica Mello de Almeida, se manifestaram pela manutenção da absolvição dos jornalistas. Após um pedido de vistas, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira e por unanimidade foi decidido pelo não provimento do recurso.
Para a ARTIGO 19, a manutenção da absolvição em segunda instância coaduna com os preceitos mais elementares relativos ao direito à liberdade de expressão e imprensa e é fundamental para garantir que não haja uma violação aos direitos humanos reconhecidos pela Constituição Federal e pelos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
Cerri também havia processado os jornalistas e a Adusp na esfera cível, mas teve seu pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil negado em primeira instância e recurso negado no TJSP.
A organização lembra que a prática de se processar judicialmente comunicadores pela publicação de denúncias e informações sobre representantes do poder público, sobretudo na esfera criminal, representa uma tentativa ilegítima de silenciar críticas e, assim, uma violação ao direito de se expressar e informar livremente. Por isso, entrou com pedido de participação no processo como amicus curiae, tendo protocolado em 2016 um parecer que detalha os motivos das ações violarem a liberdade de expressão dos jornalistas, neste caso específico, e os riscos e impactos que uma condenação no caso trariam para a liberdade de expressão e de imprensa como um todo no Brasil.
Histórico do caso
O motivo do processo é a publicação de uma reportagem na edição de maio de 2013 da revista Adusp, segundo a qual Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) que possuíam contratos com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo durante o período em que era titular da pasta (2011-2013), em situação que configuraria conflito de interesses de acordo com a matéria. O ex-secretário estadual alegava ter sido vítima de difamação no episódio. Tatiana Merlino e Débora Prado* foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.
A ARTIGO 19 saúda as decisões tomadas em ambos os processos até aqui e as manifestações do Ministério Público, destacando a importância da manutenção da absolvição dos jornalistas para preservar os direitos individuais dos jornalistas e também os importantes direitos coletivos envolvidos na questão.
Acesse mais informações e documentos sobre o caso no site do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19.
* Desde agosto de 2018, a jornalista Débora Prado trabalha na comunicação da ARTIGO 19.
A publicação, que já está em sua sétima edição, analisou 35 casos de graves violações. Em 2017, haviam sido registrados 27 casos
A ARTIGO 19 lança hoje, dia 06/05, seu sétimo relatório anual “Violações à liberdade de expressão”, que compila e analisa as graves violações contra comunicadores registradas e apuradas pela organização em 2018 no Brasil. Foram registrados ao todo 35 casos de graves violações, sendo 26 ameaças de morte, quatro homicídios, quatro tentativas de homicídio e um sequestro. Comparados ao ano anterior, em que a organização registrou um total de total de 27 casos, os números evidenciam um aumento de cerca de 30% nas graves violações.
De acordo com a publicação, o ano de 2018 retornou aos patamares mais altos de violência, com 35 casos de graves violações, repetindo a cifra de 2012 e 2015, anos com o maior número de casos encontrados. O relatório aponta ainda que os números “devem ser vistos à luz de um contexto social de aumento de ataques a comunicadores e descredibilização da imprensa em várias partes do mundo, além da consolidação e expansão do ambiente online como espaço de violência, com destaque para as redes sociais”.

Quem cometeu as violações?
No Brasil, agentes do Estado, na figura de políticos, policiais e agentes públicos, são os principais autores de violações contra comunicadores: responderam por 18 violações (51%) em 2018.
A principal motivação segue sendo a realização de denúncias, o que se nota em 26 dos casos apurados (74%). Em sete casos (20%), os ataques ocorreram a partir de críticas ou opiniões feitas pelo comunicador. Já em outros dois casos (6%) foram processos de investigação que motivaram as violações.
“Os casos de graves violações em 2018 demonstram dois aspectos do cenário de violência. Primeiro, se reforçam as tendências históricas de ataques de pessoas poderosas, especialmente políticos, contra comunicadores em cidades pequenas que realizam denúncias contra ações realizadas por essas pessoas. Em segundo lugar, fica evidente um cenário que já vinha se desenhando nos últimos anos: os ataques online contra comunicadores têm se intensificado e impactado a vida e o trabalho de comunicadores inclusive fora da esfera virtual, de modo que novos desafios no enfrentamento da violência são colocados”, afirma Thiago Firbida, assessor de Proteção e Segurança da ARTIGO 19 e responsável pelo relatório.
A publicação destaca que as violações feitas online tiveram um papel significativo em 2018 e traz pela primeira vez uma análise do papel do ambiente digital no contexto das eleições do ano passado, considerado um marco de um cenário de violações que vem ganhando evidência mais recentemente. Ao todo, foram registrados 11 casos em que alguma ferramenta online serviu de meio para a veiculação de ameaça de morte, como aplicativos de mensagens, mídias sociais ou e-mails.
O relatório inclui ainda uma entrevista inédita com o escritor Anderson França que relata a história de um comunicador sob ameaça e discute a condição de comunicadores nas periferias.

Publicação anual que compila e analisa as graves violações contra comunicadores registradas e apuradas pela organização em 2018 no Brasil.
Muchas gracias a la Cepal por su continuo apoyo.
Muchas gracias al Gobierno de Costa Rica por su permanente liderazgo. Que buena noticia el tener una reunión de países signatarios para preparar la primera COP.
Felicitaciones a todos los países que han firmado Escazú.
Felicitaciones a Guyana, Sería fantástico que el segundo país en ratificar sea de Latinoamérica.
Para la sociedad civil chilena el gran ausente es el Gobierno de Chile, que aún no ha firmado.
Como hemos visto en este Foro durante estos días los desafíos nacionales son aún enormes para el cumplimiento de los ODS.
Esta implementación es una tarea de todos y todas, donde los gobiernos están abriendo sus puertas para un trabajo mancomunado con otros actores de la sociedad.
En América Latina y el Caribe hay una demanda concreta de mayor apertura para un diálogo multiactor.
Nuestros gobiernos necesitan desarrollar mejores mecanismos de gobernanza todos los niveles, desde lo local y lo nacional.
Esta es precisamente la vocación del Convenio de Escazú.
La vocación de Convocar a otros, convocar a todos los interesados a ser parte, con especial énfasis en los grupos en situaciones de vulnerabilidad a ser parte de las decisiones que les afecten.
Cada país en un diálogo gobierno, sociedad civil y otros actores pueden comenzar la implementación del acuerdo desde ya, poniendo en práctica mejoras en las políticas públicas de manera progresiva a la par de avanzar en las ratificaciones que se necesitan.
Para los representantes del público el Convenio de Escazú es un compromiso político de largo plazo con la protección del medio ambiente y los derechos humanos.
Los representantes del público fuimos parte de la creación de este Acuerdo y seguiremos con un compromiso renovado en esta etapa de reunir las firmas y ratificaciones necesarias para tener la primera Conferencia de las Partes de este innovador Convenio que hoy ya es una esperanza para muchas comunidades y defensores de sus territorios, que vienen siendo amenazados continuamente y las cifras son alarmantes.
Hoy somos muchas más organizaciones que estamos trabajando para que Escazú avance.
El deterioro y la fragilidad del medio ambiente y de la calidad de vida de nuestros pueblos nos interpela a hacer las cosas de manera diferente.
El camino es el diálogo y la colaboración.
Nos interesa destacar que nuestro compromiso se ve reflejado en las actividades que hemos llevado a cabo a la fecha tales como la campaña regional para la firma de Escazú el 2018, en los seminarios que organizaremos este año, en el financiamiento que nos hemos conseguido.
Durante el día de hoy iremos dando cuenta de estas iniciativas. Además, que formamos parte de las diversas iniciativas a nivel nacional que se vienen implementando para fortalecer los derechos de acceso y venimos apoyando a los gobiernos en ello.
Estamos listos para trabajar con ustedes los Países Signatarios, con los que todavía no han firmado y con la CEPAL. Necesitamos avanzar en las ratificaciones. Felicitar a los Gobiernos que están avanzando en sus procesos de ratificaciones.
Um guia inédito lançado nesta terça-feira (23/04) reúne informações para apoiar gestores públicos na implementação e aperfeiçoamento dos sistemas eletrônicos do serviço de informação ao cidadão, conhecidos por e-SIC.
Com a publicação Por Dentro do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC): um guia para gestores públicos, a ARTIGO 19, o Instituto de Governo Aberto e o Instituto Centro de Vida esperam fornecer um material útil para o dia a dia de gestores que lidam com o acesso à informação em diferentes esferas e, assim, fortalecer caminhos que viabilizam o direito da sociedade à informação.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), que completa sete anos em vigor no próximo dia 16 de maio, estipula a criação dos e-SIC por todos os órgãos, entidades e poderes públicos para que a população possa enviar pedidos online, permitindo que um maior número de pessoas requisite informações públicas sem precisar se deslocar.
O uso desses instrumentos eletrônicos é pensado, assim, para aprimorar a relação entre o poder público e a sociedade por meio de um sistema de fácil manuseio e que permita o contato direto, buscando fortalecer o acesso à informação, a transparência e o controle social sob a gestão pública – questões cada vez mais centrais no contexto brasileiro.
Qual é o modelo mais indicado de sistema eletrônico? Como estruturar um serviço eletrônico que seja inclusivo e permita o acesso à informação? Quais decisões devem ser tomadas na criação e implementação destes sistemas? Este guia busca apresentar alguns caminhos e, assim, contribuir com a escolha, implantação e avaliação de e-SIC nos diferentes órgãos públicos.
A ARTIGO 19 se soma às organizações que expressaram preocupação com a determinação realizada no dia 15 de abril pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pela retirada do ar de todo conteúdo da reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, publicada pelo site O Antagonista e pela revista Crusoé, vetando também postagens subsequentes que abordem o assunto, em inquérito aberto pelo próprio STF. Nesse sentido, saudamos a decisão da quinta-feira (18/04) do mesmo Ministro, retirando esta determinação.
É importante levarmos em consideração que, em uma democracia, a liberdade de expressão e de imprensa é a regra. Ou seja, os casos em que se verifique um conflito de direitos e que haja uma comprovada necessidade de limitá-los devem ser exceções e é preciso que exista uma análise sobre a proporcionalidade da medida adotada. Nesse sentido, lembramos que determinar a remoção total de uma matéria e vetar publicações futuras são fortes indícios de desproporcionalidade. Para sanar esse tipo de conflito envolvendo o direito à liberdade de expressão e a eventual proteção de outros direitos, a legislação brasileira dispõe de diversos mecanismos menos restritivos e mais democráticos como, por exemplo, o direito de resposta. O próprio valor da multa estabelecida também é um indicativo de desproporcionalidade.
Lembramos que qualquer restrição à liberdade de expressão, para ser legítima em uma democracia, deve obedecer a critérios objetivos e concretos. Pelos trechos que foram divulgados na imprensa, não é possível compreender qual foi, exatamente, a interpretação realizada pelo Ministro ou os critérios estabelecidos para determinar a remoção da matéria. Nesse sentido, o primeiro aspecto que deve ser questionado na determinação é justamente em relação à transparência desse tipo de decisão e do processo. Para que de fato haja um debate público qualificado em torno da decisão e seus impactos, é importante que possamos conhecê-los, algo que se torna ainda mais relevante quando consideramos que se trata de uma situação em que o STF está tomando uma decisão restritiva em um caso que envolve justamente seu atual presidente.
Se a justificativa legal pela remoção foi baseada na ideia de ‘notícias falsas’, é preciso lembrar ainda da importância de se discutir com maior transparência e profundidade o fenômeno da desinformação, sob o risco de que simplificações imprecisas sejam mobilizadas para autorizar interpretações restritivas. A “Declaração conjunta sobre a Liberdade de Expressão e Notícias Falsas, Desinformação e Propaganda” – documento que reúne parâmetros e responsabilidades que ajudam a combater notícias falsas, sem violar a liberdade de expressão – afirma, nesse sentido, que “as proibições gerais à divulgação de informações baseadas em ideias vagas e ambíguas, incluindo ‘notícias falsas (fake news)’ ou ‘informações não objetivas’, são incompatíveis com os padrões internacionais de restrição à liberdade de expressão”. A mesma declaração reforça a importância de não haver confusão entre as fronteiras da desinformação e de notícias de mídias, cujos dados podem ser verificados.
Pelos mesmos motivos, a determinação do STF em relação ao bloqueio de contas em redes sociais de sete pessoas investigadas e o cumprimento de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal no bojo do mesmo inquérito também são motivo de preocupação.
É importante lembrar que o STF possui a importante missão de garantir a liberdade de expressão nas suas mais variadas nuances. Casos muito emblemáticos nesse sentido foram julgados por essa mesma Corte e alcançaram decisões históricas, como na questão das biografias não autorizadas. Desde a democratização, o Supremo vem inclusive ponderando, em diversas ocasiões, que a pessoa pública deve ser muito mais tolerante às críticas, opiniões e manifestações a seu respeito, justamente pela natureza do cargo que ocupa. É evidente que aqueles que ocupam cargos públicos podem e devem estar na centralidade do debate público, da cobertura da imprensa e da fiscalização pela população. Dado esse histórico, reforçamos a importância da reversão da determinação e expressamos nossa expectativa de que o pleno do Supremo atue no sentido de reafirmar sua atuação pela garantia de direitos. Nesse sentido, esperamos ainda que a defesa da liberdade de expressão aconteça sempre no sentido de fortalecer e aprimorar a atuação de instituições essenciais em processos democráticos, não de aprofundar suas crises.

Este guia reúne informações para apoiar gestores públicos na implementação e aperfeiçoamento dos sistemas eletrônicos do serviço de informação ao cidadão, conhecidos por e-SIC.
