A ARTIGO 19 repudia as violações registradas na cidade de São Paulo em razão das manifestações convocadas para a greve geral do dia 14 de junho. Como historicamente ocorre, a atuação das forças de segurança foi marcada por violações ao direito de protesto e à liberdade de expressão, como o uso indiscriminado de armas menos letais e ao menos 14 detenções arbitrárias, seguidas de acusações desproporcionais, que se inserem num contexto de intensificação e sofisticação dos mecanismos de restrição ao direito de protesto no Brasil.

Tanto no campus da USP, quanto na avenida Paulista houve o uso de armamento menos letal para dispersar manifestações, causando tumulto em alguns momentos, e também para deter participantes. A ARTIGO 19 vem defendendo que as forças de segurança não utilizem armamento menos letal para dispersão de protesto e adotem protocolos em que, seguindo os principais padrões internacionais, o uso de armas menos letais contra manifestantes só aconteça em situações excepcionais e seguindo critérios objetivos – o que infelizmente não tem sido a prática no país.

Ressaltamos que o uso indiscriminado deste tipo de armamento viola o direito de protesto, cerceia a liberdade de expressão e expõe a população a danos físicos num contexto em que a falta de responsabilização do Estado por essas violações vem estimulando a sua perpetuação ao longo dos anos.

A ARTIGO 19 também manifesta sua preocupação em relação a detenção de ao menos 13 estudantes durante as manifestações e a mobilização de acusações graves contra eles, como de associação criminosa, dano ao patrimônio, incêndio, desacato e até tentativa de homicídio por tentativa de incêndio. Além dos estudantes, o defensor público Rafael Português, ao tentar verificar uma abordagem policial no fim da manifestação, foi impedido de realizar a ação, agredido, preso e acusado de desacato e de facilitação de fuga.

A criminalização de manifestantes e daqueles que podem exercer um papel de fiscalização em relação a abusos, como o defensor público, além de violar direitos dos envolvidos, impacta em toda sociedade ao gerar receio em relação à participação em manifestações.

Nesse sentido, a ARTIGO 19 insta os órgãos públicos a reverter com urgência as violações, afastando as acusações, garantindo a liberdade de todos os envolvidos e a não criminalização de atos legítimos, protegendo direitos fundamentais em democracias. Também que, em manifestações futuras, as forças de segurança se pautem por garantir a integridade e os direitos de manifestantes e não atentar contra eles.

Conhecidos do público brasileiro, os chamados programas ‘policialescos’, veiculados pelo rádio ou pela televisão, são quase exclusivamente dedicados a narrar violências e criminalidades de modo sensacionalista, espetacularizando casos de violência urbana, em formato pretensamente jornalístico, com forte apelo popular.

Ao se valer de sensacionalismo e violência, tais programas violam sistematicamente inúmeros direitos humanos, se aproveitam da exposição indevida da imagem de vítimas e acusados, da promoção do racismo, do machismo e da homofobia, além de legitimarem e estimularem violências institucionais, como a policial, para atrair audiência.

Em 2015, o estudo ‘Violações de direitos na mídia brasileira’ acompanhou 28 programas do gênero durante 30 dias, em 10 estados brasileiros, e constatou mais de 4.500 violações de direitos, 8.232 infrações às leis brasileiras, 7.529 infrações a acordos internacionais e 1.962 desrespeitos a normas autorregulatórias nas matérias apresentadas.

Boa parte dessas infrações foi praticada contra adolescentes em conflito com a lei, que cotidianamente têm sua imagem exposta e ridicularizada por apresentadores dos policialescos. Para além de terem seus direitos violados pelo conteúdo veiculado pelos programas, seja como acusados de cometer atos infracionais ou como vítimas de crimes, crianças e adolescentes também são desrespeitados enquanto telespectadores. Dados do Ibope apontam que as crianças brasileiras passam, em média, 5h35 horas por dia em frente à televisão. Assim, milhares têm recebido, todos os dias em suas casas, altas cargas de violência como algo natural.

Para além da ilegalidade desta prática, realizada por concessionárias de um serviço público, há que se considerar que, para que esses programas existam, é fundamental que haja alguma forma de custeio de sua produção. No atual modelo da radiodifusão brasileira, é a publicidade, de forma ampla, a principal responsável por financiar a programação de rádio e televisão no país. Assim, empresas, públicas ou privadas, que anunciam em programas policialescos são diretamente financiadoras da barbárie e, diga-se, corresponsáveis pelas violações transmitidas.

O recente estudo “A publicidade como estratégia de financiamento dos programas policialescos” revelou, por exemplo, que na categoria da publicidade estatal e da publicidade de empresas públicas ou de economia mista, inserções custeadas com recursos sob a tutela direta ou indireta do Poder Público Federal, há 104 publicidades do Poder Executivo Federal e 15 do Ministério Público Federal, totalizando 119 inserções. Ademais, no que diz respeito às cotas de patrocínio, a imensa maioria das veiculações são provenientes de empresas privadas, que respondem por mais de 90% da publicidade veiculada nesta modalidade, e 8,3% corresponde à publicidade de empresas públicas ou de economia mista. O setor privado é também o principal responsável pela publicidade veiculada por merchandising e por meio de peças publicitárias, respondendo por 67,2% das inserções, seguidos pelos anúncios da própria emissora do programa, responsáveis por 21,2% das inserções, e o Poder Público, responsável por 7,6% dos anúncios veiculados, sendo 5,7% diretamente publicidade estatal e os 2,1% restantes correspondentes a anúncios de empresas públicas ou de economia mista.

Acreditamos, no entanto, que o financiamento de violações sistemáticas a direitos fundamentais não faz parte dos valores dessas instituições. Deste modo, convocamos empresas públicas e privadas a reverem seus planos de publicidade, manifestando-nos pelo fim do financiamento de tais violações, especialmente dos direitos de crianças e adolescentes, prioridade absoluta em nosso país, conforme determina o artigo 227 da Constituição Federal.

Pedimos que tais empresas revisem suas práticas de financiamento de conteúdos que promovam a violação de direitos fundamentais imbricada neste gênero de programa e que estejam investidas em promover uma cultura de paz.

A medida vai ao encontro das recomendações já apresentadas em 2016 pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos aos Ministros de Estado, Governadores, Prefeitos e aos Dirigentes de Empresas Estatais, para que não veiculem “publicidade de órgãos públicos e empresas estatais em programas de cunho policialesco, seja como cota de patrocínio, seja nos intervalos comerciais ou por meio de merchandising” .

Por fim, aos movimentos e organizações da sociedade civil, fazemos um chamado a se somarem à campanha “Mídia Sem Violações de Direitos” , lançada com o objetivo de sensibilizar a população brasileira para este problema e de ser um canal de denúncias sobre as violações praticadas na programação da radiodifusão brasileira.
Assinam o manifesto:

ANDI – Comunicação e Direitos

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Artigo 19

Instituto Alana

Centro de Estudos Integrados, Infância, Adolescência e Saúde [CEIIAS]

Centro de Pesquisa em Psicanálise e Linguagem [CPPL]

Instituto da Infancia [IFAN]

Instituto Brasiliana

Instituto Avisa Lá Formação Continuada de Educadores

Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebê

Instituto Liberta

Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador de Alagoas [Fetipat/AL]

Rede Estadual Primeira Infância de Alagoas

Movimento Interforuns de Educação Infantil do Brasil [MIEIB]

Movimento de Adolescentes e Crianças [MAC – Pernambuco]

Rede Nacional Primeira Infância [RNPI]

Instituto Girasol do Brasil

Avante Educação e Mobilização Social

Sociedade Brasileira Psicanálise de São Paulo [SBPSP]

Centro de Criação de Imagem Popular [CECIP]

Instituto Transviver

Plataforma de conteúdo e formação parental 4daddy

Midiativa – Centro Brasileiro de Mídia para Crianças e Adolescentes

Instituto Noa

Amorimá Projetos de Impacto Positivo socioambiental

Instituto Viva Infância

Rede Justiça Criminal

Conselho Federal de Psicologia

Fundação Fé e Alegria do Brasil

Associação Internacional Maylê Sara Kalí – Brasil [AMSK]

Instituto Sou da Paz

Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares [Contag]

Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Federação Nacional dos Jornalistas [FENAJ]

Inspetoria São João Bosco Salesianos

Deputada Federal Luiza Erundina

Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero

Casa de Cultura CCIAO

Rede Não Bata, Eduque [RNBE]

Casa de Cultura Axé

Rede Conhecimento Social

Usina da Imaginação

Shine a Light

Movimento Contra a Redução da Maioridade Penal

União Marista do Brasil

Casa da Criança e do Adolescente

Coletivo Negrada

Fórum Juventude Sul Fluminense em Ação

Monitoramento Jovem de Políticas Públicas Brasil [MJPOP]

Visão Mundial

As manifestações de junho de 2013 são um marco para analisar como os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário intensificaram sua articulação e sofisticaram os mecanismos de restrição ao direito de protesto progressivamente. Para marcar os 6 anos desta data, a ARTIGO 19 reuniu neste infográfico os principais resultados de uma pesquisa de opinião realizada no ano passado, buscando captar as percepções da população em relação às manifestações nesse contexto repressivo.

Os resultados são evidências de que a criminalização por parte do Estado influencia as percepções negativas sobre protestos. Também de que para muitos grupos sociais o medo da repressão violenta pelas forças de segurança pública é uma séria barreira para o exercício desse direito.

Confira (se a imagem não carregar automaticamente, clique aqui para acessar a linha do tempo):

 

13 de junho
Infogram

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13/06) atender em partes um pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6121, que pede a suspensão de dispositivos do Decreto 9.759/2019, sobre a extinção de colegiados da administração pública federal.

De acordo com informações do STF , a maioria votou por suspender os dispositivos do decreto que extinguem colegiados da administração pública federal previstos em lei. Todos os ministros entenderam que já que a criação desses colegiados foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei eles podem ser extintos. Já em relação aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo, por maioria e não por unanimidade, o pedido de cautelar foi indeferido.

A votação havia começado na quarta-feira (12/06), quando a maioria de votos já indicava a manutenção de parte dos conselhos. A ARTIGO 19 saúda a decisão do STF em relação aos conselhos mantidos, reforçando a importância, porém, de que o Decreto 9.759/2019 seja suspenso na íntegra.

Publicado pela Presidência da República em 11 de abril de 2019, o Decreto 9.759 extingue de uma só vez todos os espaços colegiados – como conselhos, comitês e fóruns – que tenham sido criados por normativas anteriores no governo federal e revoga ainda a Política e o Sistema Nacional de Participação Social, estabelecidos há 5 anos pelo Decreto 8.243/2014, sem propor nada para suprir essas ausências.

Na prática, o decreto reduz drasticamente o conjunto de espaços participativos no Brasil, de forma totalmente abstrata, o que prejudica a capacidade da sociedade civil de monitorar e contribuir com políticas públicas. Esses espaços cívicos têm papel imprescindível em ventilar o debate público e a capacidade de fomentar a multiplicidade de opiniões e perspectivas nos processos de tomada de decisão.

Em nota anterior, a ARTIGO 19 alertou para a insegurança jurídica que se instaura diante de um decreto que é abstrato e genérico e se somou às organizações que vem requisitando sua revogação. Nesse sentido, a decisão do STF nesta semana representa um avanço na defesa de processos participativos e práticas democráticas. Porém, reforçamos ainda a necessidade de que o decreto seja suspenso na íntegra e de que qualquer alteração na política de participação social seja amplamente discutida com a sociedade.

* Nota atualizada em 13 de junho de 2019, após a conclusão da votação pelo STF

O caso do fotógrafo Sérgio Silva, atingido por uma bala de borracha no seu olho esquerdo durante uma manifestação em 2013, está na pauta virtual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com previsão de julgamento até o dia 10 de junho. As organizações que assinam esta carta ressaltam que este momento é crucial: o tribunal superior pode representar a última chance do sistema de justiça brasileiro corrigir a grave injustiça que marca um dos episódios mais emblemáticos de violência contra comunicadores no Brasil no contexto de protestos.

No dia 13 de junho de 2013, Sérgio foi alvejado no rosto por uma bala de borracha disparada por um policial militar, o que levou à perda de seu olho esquerdo. Desde então, ele luta por responsabilização, pedindo o pagamento de uma indenização ao Estado de São Paulo em razão dos danos causados à sua visão.

Até aqui o caso registra um histórico de injustiças: na primeira instância, o fotógrafo acabou responsabilizado pelo ferimento que sofreu e, na segunda, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apesar de afastar a culpa da vítima, negou o pedido de pagamento de indenização por não haver provas de que o ferimento havia sido causado pela polícia (saiba mais). As decisões dos tribunais paulistas chancelam a conduta violenta da Polícia Militar no Estado, incentivando, assim, a ocorrência de novas violações no contexto de protestos.

O julgamento desta semana no STJ é importante na medida em que se discutirá se a ação será encerrada ou se poderá ocorrer a discussão do mérito. Isso porque o juiz da primeira instância, ao determinar que a culpa do ocorrido era exclusivamente de Sérgio, antecipou o julgamento e impediu a apresentação de qualquer prova. A decisão de segunda instância, porém, afastou o entendimento de que a culpa era exclusiva de Sérgio, mas mesmo assim negou a indenização afirmando não haver provas suficientes. O que está em jogo nesta decisão do STJ é permitir a realização dessa fase probatória negada pelo juiz de primeira instância. O STJ já negou esse pedido uma vez e agora decide sobre o recurso de Sérgio.

Em um cenário em que a polícia extrapola suas prerrogativas e, seletivamente, reprime violentamente manifestantes e comunicadores, ignorando direitos consagrados pela Constituição Federal, o Judiciário deveria zelar pela garantia de direitos, o que passa pela reparação das vítimas e pela responsabilização  dos órgãos de segurança pública quando descumprem as regras nacionais e internacionais que balizam o uso da força no contexto de manifestações. O caso vem sendo acompanhado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), tendo sido mencionado como um dos graves casos de violência em manifestações no Brasil (saiba mais).

Vale lembrar que o direito de protesto deve ser garantido independente da pauta das manifestações e da concordância política de representantes do Estado e integrantes do Sistema de Justiça com o seu conteúdo. A decisão do TJSP, porém, somada a outras decisões semelhantes, autoriza a violência policial, a repressão seletiva, as perseguições aos comunicadores e a obscuridade da ação policial.

Nesse sentido, as organizações abaixo assinadas destacam a importância do caso de Sérgio Silva para a garantia de direitos fundamentais, como o de protesto, de liberdade de expressão e imprensa. É fundamental reforçar ainda a expectativa de que o STJ corrija as graves injustiças cometidas contra o fotógrafo até aqui, resguardando os direitos individuais e coletivos em jogo no caso em questão.

ABRAJI (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)

ARTIGO 19

Intervozes

Instituto Vladimir Herzog

Repórteres Sem Fronteiras

No último dia 25 de maio, mais um comunicador foi assassinado no país. O jornalista, empresário e advogado Robson Giorno, 45 anos, foi vítima de uma emboscada e morto a tiros quando chegava em casa, em Maricá (RJ). Robson era dono do jornal impresso e portal online “O Maricá”.

“O Maricá” é um jornal conhecido por fazer duras denúncias contra políticos de diferentes grupos e partidos. O jornal mantém um número de WhatsApp onde recebe denúncias da população para serem apuradas por sua equipe. Em contato com a ARTIGO 19, colegas de Robson afirmaram que seu trabalho tinha um forte compromisso com o controle social do Estado, usando seu jornal como instrumento para cobrar transparência da administração pública local.

Seu assassinato segue o mesmo padrão de outros assassinatos cometidos contra comunicadores, em que pessoas são emboscadas por indivíduos que disparam contra elas e fogem. Segundo levantamento da ARTIGO 19, quatro comunicadores foram assassinados e outros quatro sofreram tentativas de assassinato somente no ano passado, quando houve um aumento de 30% no número de graves violações contra comunicadores no Brasil.

A ARTIGO 19 considera fundamental que o exercício da comunicação seja considerado entre as linhas de investigação e clama para que aconteçam de maneira célere, de modo a dar uma resposta adequada aos familiares de Robson e à sociedade, evitando que esse caso se some a tantos outros semelhantes que caíram no ciclo de impunidade.

Medida provisória cria autoridade nacional e resgata pontos importantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que haviam sido vetados pela Presidência da República, incluindo a proteção dos dados pessoais do requerente de informações públicas

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 29/05, a medida provisória 869/ 2018, que institui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que deve ser criado vinculado à Presidência da República, mas se tornar uma autarquia do governo federal em até dois anos. Com a aprovação no Congresso, o texto segue para a sanção presidencial.

Com parecer positivo do relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB), o texto final da MP passou por alterações em relação às propostas da sociedade civil, mas resgata pontos importantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que haviam sido vetados pelo Executivo em 2018, além de incluir emendas parlamentares. Entre eles está a proteção dos dados pessoais do requerente de informações públicas.

Importância da proteção da identidade do requerente

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que determina como os dados pessoais dos cidadãos podem ser coletados e tratados, e que prevê responsabilidades para empresas e para o poder público, buscando evitar o uso indevido das informações.

A Lei foi sancionada em julho de 2018, mas sofreu vetos da presidência em pontos fundamentais. Um deles foi o artigo 23, que determinava que os dados hoje obrigatórios para realizar uma requisição via Lei de Acesso à Informação (LAI) – como nome, documento e contato para retorno – seriam guardados de maneira segura e não seriam repassados às instâncias para as quais aquele pedido é direcionado, garantindo que, ao responder, o servidor público não soubesse quem fez o pedido.

Essa proteção é fundamental para evitar obstáculos relacionados à identificação do requerente de informações ou mesmo que haja intimidações, como as sistematizadas no relatório Identidade Revelada: Entraves na Busca por Informação Pública no Brasil. Lançada pela ARTIGO 19 no ano passado, a publicação reúne 14 casos em que, por não existir a proteção legal dos dados pessoais dos requerentes, as pessoas foram perseguidas, intimidadas, constrangidas ou enfrentaram dificuldades injustificáveis para obter uma informação pública.

Ou seja, sem essa proteção, casos como os compilados no relatório podem se repetir, diminuindo o acesso e a circulação de informações públicas, impactando, portanto, no direito à informação de toda sociedade.

Outros pontos relevantes

Além da criação de um órgão regulatório independente e da proteção ao requerente, com menção à LAI, outras recomendações* foram contempladas no texto final da Lei. Entre elas, está a especificação de que o término do tratamento dos dados pessoais ocorrerá caso haja “comunicação do titular”, “resguardado o interesse público”, no artigo 15, III. A ênfase no interesse público garante a proteção de dados potencialmente importante para investigações contra um suposto “direito ao esquecimento”, cuja aplicação colocaria em risco estudos de informações potencialmente relevantes para o público e para a garantia de transparência.

Também foi contemplada a qualificação das pesquisas que podem utilizar dados pessoais. A emenda define órgão de pesquisa como “entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos” com sede no Brasil que tem “em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico”. Assim, a lei cria parâmetros para impedir que qualquer entidade, sob a alegação de estar fazendo pesquisa, colete e trate dados pessoais indiscriminadamente.

A ARTIGO 19 vem participando, ao longo dos anos, dos diversos debates legislativos e mobilizações para garantir um marco positivo para a proteção dos dados pessoais e para o acesso à informação, e se soma, assim, às organizações da sociedade civil que consideram a aprovação da MP 869/2018 um avanço. Vale destacar a importância das articulações da Coalizão Direitos na Rede, que reúne entidades que têm atuação conjunta pela garantia de direitos digitais e por melhores práticas na área.

Entretanto, alertamos que o acompanhamento desta agenda segue necessário, cobrando a responsabilidade do poder público, da iniciativa privada e da sociedade em efetivar a proteção de dados no país. Nesse sentido, é importante que o poder executivo sancione a medida provisória e que os diversos setores interessados se envolvam na construção da ANDP e na preparação para a entrada em vigor da nova legislação.

* Saiba mais: sobre recomendações acesse a publicação Proteção de dados no Brasil, que analisava os projetos em tramitação em 2016

As oficinas incluíram questões relativas a organizacão e manutencão de uma rede comunitária local e opções de link com a internet

O quilombo do município de Conceição de Salinas, localizada na Ilha de Itaparica na Bahia, começou em abril a montagem de uma rede comunitária em seu território. Entre os dias 25 e 28 de abril, a ARTIGO 19  realizou uma oficina e a montagem da segunda rede comunitária contemplada pelo projeto FRIDA Lacnic.

A comunidade  de Conceição de Salinas vive da pesca e do tratamento de pescados, mariscos e frutos do mar, e a articulação dessa atividade ocorreu entre uma parceria da Associação de Pescadores, do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais  e do Quilombo, liderado por mulheres marisqueiras.

Durante os quatros dias foi possível implementar quatro nós –  pontos de redistribuição de sinal Wi-fi – da rede funcionando e planejar a instalação de mais um, que será finalizada pela comunidade. A rede em funcionamento utiliza de um servidor local chamado Fuxico, projeto desenvolvida pelas coletivas Vedetas e Periféricas, usando software livre e com a finalidade de compartilhar arquivos e conhecimentos

Além da rede local, a comunidade fez ainda a parceria com um pequeno provedor local, que irá implementar um link para compartilhar internet na comunidade por um custo mais baixo que outras opções comerciais, usando a rede instalada. A ARTIGO 19 permanece acompanhando a instalação do link e ajudando a superar as dificuldades geográficas da instalação do último nó da rede.

Como parte do público presente, os dias de oficina e montagem da rede contaram com a presença de jovens universitários que vivem fora da comunidade e que demonstraram muito interesse em saber mais de questões relacionadas a segurança digital e infraestruturas de comunicação.. Nesse sentido,  a rede comunitária pode se inserir num trabalho de conexão e de incentivo de movimentos sociais com a juventude, desempenhando um papel importante na permanência dos jovens na comunidade.

Redes comunitárias, o que são?

Uma rede comunitária é uma forma de conectividade que busca suprir de forma independente e com baixo custo a falta de interesse comercial ou de infraestrutura de qualidade em certas regiões, geralmente de periferias urbanas ou áreas rurais. A rede pode ser tanto local (intranet), quanto conectada a internet. Pode ser compreendida como uma infraestrutura de comunicação popular, aberta, descentralizada e gerida pelos seus próprios usuários – ou seja, definida pela apropriação popular da tecnologia, pela ausência da orientação por lucratividade, pela autogestão compartilhada e participação popular.

Confira as fotos das oficinas que foram possíveis pela parceria entre a ARTIGO 19 e a Fellow da Mozilla Bruna Zanolli, a articulaçao com Geisa Santos da Silva (coletiva Perifericas), de Salvador, que deu suporte local e auxílio técnico, o apoio técnico de Rodrigo Troian, e a colaboração de Isa (Altermundi).

 

 

 

 

 

 

 

Trabalho faz parte de projeto nacional itinerante para auxiliar prefeituras e gestores públicos a alcançar compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

A cidade de Florianópolis é a terceira capital de estado brasileira a receber a visita de representantes do Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030) para uma capacitação que mostra como as prefeituras municipais podem desenhar os serviços que oferecem à população, medir a eficiência destes serviços e a ter melhores formas de apresentar os resultados destes projetos aos moradores. A oficina prática é voltada para gestores públicos e representantes da sociedade civil de todo o Estado de Santa Catarina e tem o objetivo de alinhar o que as cidades estão fazendo às metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos por 193 países, na ONU, em 2015. O treinamento será realizado no dia 30 de maio, na sede do Tribunal de Contas catarinense (TCE/SC), que fica na Rua Bulcão Viana, 90, no Centro de Florianópolis, das 9h às 18h.

Além de abrir uma discussão sobre a atuação dos gestores municipais para a implementação das metas dos ODS, a oficina pretende deixar claro o papel dos tribunais de contas dos estados e das cidades na fiscalização dessa implementação. Em 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma auditoria operacional coordenada sobre a preparação federal para implementar a Agenda 2030 e vem adotando os ODS como indicadores para suas auditorias temáticas. A expectativa é que estados e municípios também passem a fazer a vinculação das metas da Agenda 2030 com seus Planos Plurianuais (PPA) e que, paulatinamente, passem a ser auditados com base nos ODS.

“Para que as políticas internas estejam em consonância com os ODS é fundamental uma atuação conjunta entre o poder público e a sociedade civil, o que passa pelo fortalecimento do acesso à informação, da transparência e dos mecanismos de participação social. O objetivo dessa oficina é mostrar caminhos para a implementação dos ODS a nível municipal, além de aproximar a sociedade civil dos gestores públicos, tanto aqueles responsáveis por elaborar e executar políticas, quanto os responsáveis por avaliá-las”, explicou Joara Marchezini, uma das facilitadoras da oficina e coordenadora do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19.

Além da ARTIGO 19, o evento tem a coordenação do GT Agenda 2030 – responsável pela difusão, promoção e monitoramento dos ODS no país e formado por organizações, fundações, movimentos sociais e fóruns brasileiros; do Instituto Rui Barbosa (IRB), que é uma associação civil de estudos e pesquisas que promove o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos serviços dos Tribunais de Contas do Brasil e do Tribunal de Contas catarinense.

“Via de regra, as políticas públicas são executadas com muito empirismo, na base da tentativa e erro, com pouco planejamento e quase nenhum monitoramento dos seus resultados. O modelo insumo-processo-resultado-impacto é essencial para o gestor público municipal planejar suas políticas públicas e controlar cada fase da sua execução com os indicadores apropriados”, explica Nelson Nei Granato Neto, gerente de Desenvolvimento e Políticas Públicas do Instituto Rui Barbosa (IRB), outro dos facilitadores da oficina.

A ideia é municiar os gestores com instrumentos capazes de demonstrar se um serviço ou projeto está cumprindo com o objetivo para o qual foi criado e com o dever da administração pública, que é promover o bem-estar social para a população e mecanismos que tragam respostas para perguntas como: a arrecadação é suficiente para uma despesa planejada? As despesas para compra de insumos obedecem à legislação pertinente? Há indícios de fraude? Ou, os insumos contratados/comprados são suficientes para aumentar este bem-estar?

Antes de Florianópolis os especialistas já passaram por Recife, em Pernambuco e São Luís do Maranhão. O calendário ainda prevê workshops com gestores públicos do Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará e Distrito Federal, num total de 10 encontros.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Os ODS são um conjunto de 17 ações que se referem às três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental. Entre as metas estão: trabalhar pela erradicação da pobreza, fome zero e agricultura sustentável; pela promoção da saúde e bem-estar e da igualdade de gênero; pela garantia da energia limpa e acessível, do trabalho decente e do crescimento econômico; pela redução das desigualdades; pela consolidação da paz, justiça e instituições eficazes; para a contenção das mudanças climáticas, entre outros desafios, que devem ser vencidos até o ano de 2030 para assegurar o bem-estar da população, de todo o planeta e contribuir para a prosperidade mundial.

Oficina “Implementando os ODS a Nível Municipal: Transparência e Controle Social das Políticas Públicas”

Local: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis/SC
Data: 30 de maio de 2019 (quinta-feira)
Horário: das 9 às 18h

 

O relatório avalia o funcionamento dos e-SICs – sistemas eletrônicos de informação ao cidadão – dos 26 estados e do Distrito Federal, assim como da Controladoria Geral da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

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