A medida de criminalização contra a ONG Projeto Saúde e Alegria, bem como às prisões de quatro integrantes da Brigadas de Incêndios de Alter do Chão demonstram a tentativa de impedir que as organizações da sociedade civil participem livremente de assuntos de evidente interesse público
A ARTIGO 19 em ação conjunta com o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Conectas Direitos Humanos, Justiça Global e Terra de Direitos encaminharam nesta quarta-feira, dia 11/12, um apelo urgente aos procedimentos especiais das Nações Unidas (ONU) e às relatorias da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), buscando que sejam tomadas ações imediatas em relação às medidas de criminalização e desmoralização da organização não-governamental “Projeto Saúde e Alegria (PSA)”, bem como às prisões de Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Gustavo de Almeida Fernandes e Marcelo Aron Cwerner, integrantes da Brigadas de Incêndios de Alter do Chão.
De acordo com o documento enviado para ONU e CIDH, “desde as eleições presidenciais de 2018, as organizações da sociedade civil brasileira vêm sofrendo sistemáticos ataques, em um processo de desmoralização e criminalização que coloca em risco os direitos fundamentais de associação, de liberdade de expressão e de presunção de inocência”.
Este cenário rompeu uma barreira alarmante com a prisão infundada dos brigadistas e as medidas de busca e apreensão decretadas para a Brigadas de Incêndios de Alter do Chão e o Projeto Saúde e Alegria. O apelo frisa que diante da ausência de provas ou mesmo indícios que liguem essas entidades aos incêndios, fica “evidente que a investigação configura uma tentativa de criminalização de pessoas e organizações que notadamente atuam na preservação do meio ambiente na Amazônia brasileira”.
O documento foi entregue ainda pessoalmente nesta quarta-feira ao relator especial da ONU, Baskut Tuncak, que está em missão oficial, em Brasília. O apelo foi entregue pelos representantes da Terra de Direitos, Luciana Pivato e Darci Frigo, pela representante da Justiça Global, Sandra Carvalho, e por Camila Asano, representante da Conectas.
A partir do apelo, ONU e CIDH podem traçar recomendações às autoridades brasileiras. As organizações solicitam, entre outras medidas, que as relatorias peçam informações ao Estado Brasileiro e mantenham-se a par do desdobramento das investigações e do processo criminal. Ainda que se manifestem publicamente e recomendem ao Estado brasileiro não realizar declarações estigmatizantes e criminalizadoras que violam o direito das pessoas acusadas à presunção de inocência e à dignidade, até conclusão das investigações e desfecho do processo criminal.
Acesse o documento enviado à ONU e CIDH na íntegra em português e inglês
Em novembro, organizações da sociedade civil estiveram também em Brasília para a 34a Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos do Mercosul (RAADH), onde apresentaram uma carta de repúdio às medidas de criminalização e desmoralização organizadas contra a ONG Projeto Saúde e Alegria e as Brigadas de Incêndios de Alter do Chão.
Ação com pedido de indenização está no STF; corte é a última chance do comunicador na justiça brasileira
No dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, foi realizado um ato em frente ao Supremo Tribunal Federal em Brasília em apoio a fotógrafo Sérgio Silva, que teve seu olho atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo quando cobria as manifestações no dia 13 de junho de 2013.
O evento chamou atenção do sistema de justiça e da sociedade para a última chance de Sérgio – seu caso pode entrar na pauta do STF a qualquer momento. A mais alta corte do país tem a chance de corrigir decisões violadoras que aconteceram em primeira e segunda instância e, assim, garantir não só os direitos individuais de Sérgio Silva, como também criar precedentes que ajudem a coibir violações aos direitos de todos os comunicadores no Brasil.
O ato aconteceu em Brasília na Praça dos Três Poderes e contou com o apoio de diferentes organizações que atuam com a liberdade de imprensa e direito de expressão: ARTIGO 19, Conectas Direitos Humanos, CPJ (Comitê para Proteção de Jornalistas), FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), Instituto Vladmir Herzog, Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Justiça Global, Repórteres Sem Fronteiras e Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal. O ato contou com uma performance artística de Clayton Nascimento, ator de Buraquinhos e diretor de MACACOS, peças aclamadas pela crítica e público.
Fotos: Janine Moraes
Relatório reúne informações de diferentes países e é baseado em uma métrica desenvolvida pela ARTIGO 19, que usa dados coletados e verificados de forma independente para fornecer uma visão abrangente do estado de liberdade de expressão em todo o mundo.
A nova edição do relatório global da ARTIGO 19 mostra que a liberdade de expressão caiu significativamente no Brasil desde 2015. O país registrou a terceira maior queda na métrica desenvolvida pela organização internacional nos últimos três anos (2015-2018), atrás apenas da Polônia e Nicarágua entre os 161 países cobertos pelo indicador, conhecido por XpA, abreviação de Agenda de Expressão em inglês.
No relatório Global Expression Report 2018/2019, a ARTIGO 19 aponta ainda que a perspectiva é que a liberdade de expressão diminua ainda mais no país sob a gestão do presidente Jair Bolsonaro, que, desde a corrida eleitoral, vem dirigindo ataques a jornalistas, ativistas, organizações da sociedade civil e ameaças em relação ao direito de protesto e à promoção da transparência pública e acesso à informação.
“O respeito à mídia e à liberdade de expressão precisam ser prioridade. É urgente que cessem as narrativas oficiais e políticas divisivas que promovem desinformação, polarização e ódio”, frisa a diretora executiva da ARTIGO 19 no Brasil e América do Sul, Denise Dora.
A publicação, que consolida dados de 2018, lembra ainda que 35 crimes graves foram cometidos contra jornalistas e comunicadores em 2018 – número que está entre os mais altos já registrados no país. Os dados indicam que também que ataques a defensores de direitos humanos e jornalistas estão reduzindo a liberdade de expressão em diversos países da América do Sul.
Sobre o relatório
O Global Expression Report 2018-19, realizado pela ARTIGO 19, é a análise anual mais abrangente sobre a liberdade de expressão em todo o mundo. O relatório se baseia em dados de 39 indicadores usados na pesquisa V-Dem, que constrói métricas sobre o estado das democracias, e os aplica em cinco pilares da liberdade de expressão:
– Espaço cívico: mede o espaço para participar de debates públicos e ações políticas, como manifestações;
– Digital: mede a capacidade de se expressar via internet e redes digitais;
– Mídia: mede a qualidade do ambiente para comunicadores, veículos e publicações;
– Proteção: analisa a segurança daqueles que se expressam, incluindo comunicadores e defensores de direitos humanos;
– Transparência: avalia a capacidade das pessoas de obter informações, fiscalizar e cobrar responsabilidade dos agentes do poder público.
Os países recebem uma pontuação geral e uma pontuação por tema. 161 países foram cobertos na edição deste ano.
As duas organizações vão premiar ilustrações e charges sobre antirracismo e liberdade de expressão. Os 20 trabalhos selecionados irão receber um prêmio de R$ 1.000,00 e compor uma exposição para ampliar o debate sobre a liberdade de expressão e opinião neste momento crítico do país
A Coalizão Negra por Direitos e a ARTIGO 19 vão selecionar 20 ilustrações e charges sobre antirracismo e liberdade de expressão no Brasil. Os trabalhos selecionados receberão um prêmio de R$ 1.000,00 e integrarão uma exposição artística que será inaugurada dia 21 de março de 2020 – dia internacional contra a discriminação racial.
Este edital é nossa resposta à grave violação cometida contra as liberdades por um deputado federal do PSL-SP, que quebrou uma charge de Carlos Latuff sobre a violência policial contra a população negra, que era parte da exposição “Resistir no Brasil”, na Câmara dos Deputados em Brasília, na semana da Consciência Negra de 2019.
O ato do deputado, além de racista, também fere as liberdades artísticas e de expressão, garantidas pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e pela Constituição Federal.
A arte é ainda mais necessária quando denuncia discriminações estruturais e violências inaceitáveis. Assim, além de expressar seu repúdio ao ato, a Coalizão Negra por Direitos e a ARTIGO 19 somam esforços para incentivar o trabalho de artistas, desenhistas e ilustradores que mobilizam seus talentos na luta antirracista e na defesa da liberdade de expressão no Brasil. Saiba aqui como participar.
Como participar
Qualquer pessoa, coletivo ou organização pode submeter uma ilustração ou charge sobre antirracismo e liberdade de expressão no Brasil para concorrer ao prêmio. As propostas devem ser submetidas digitalmente pelo formulário disponível neste link. A obra deve ser enviada em formato JPG ou PDF com boa qualidade para impressão no formato A3 (42 x 29,7) ou A4 (21 x 29,7cm), com tamanho máximo de 100 MB.
Um comitê de avaliação selecionará 20 trabalhos, que serão impressos para compor a exposição do dia 21 de março de 2020.
Quando e como submeter uma proposta?
As inscrições devem ser efetuadas até o dia 12 de janeiro de 2020 exclusivamente pelo formulário.
Para o preenchimento é preciso informar nome (pode ser artístico), cidade e estado onde atua, e-mail e telefone de contato e uma breve descrição da experiência do responsável pela proposta, além de enviar um arquivo digital com a ilustração ou charge em formato A3 (42 x 29,7) ou A4 (21 x 29,7cm) em formato JPG ou PDF, com tamanho máximo de 100 MB.
As pessoas e/ou grupos contemplados serão anunciados no dia 14 de fevereiro de 2020 no site e nas redes sociais da Coalizão Negra por Direitos e da ARTIGO 19, e contatados pelo e-mail e/ou telefone informados no formulário de inscrição.
Condições
1. A/O artista ficará encarregado de viabilizar a produção e execução da obra, incluso obter eventuais autorizações. Será necessário assinar um contrato e emitir recibo ou nota fiscal.
2. A ilustração ou charge selecionada fará parte da exposição, a partir do dia 21 de março de 2020, e será também compartilhada nas redes sociais das organizações, que estão sob licenças Creative Commons. Isto permite o compartilhamento livre de conteúdos, desde que mencionado o devido crédito ao artista.
Entidades que compõem a Coalizão Negra por Direitos e seus representantes podem participar desta chamada desde que não estejam no comitê julgador das propostas.
Valores e critérios de seleção
Esta chamada vai premiar 20 iniciativas com R$ 1.000,00 cada.
Os critérios de escolha serão:
A. Conter uma mensagem antirracista e de fortalecimento da liberdade de expressão da população negra;
B. Adequação ao foco e termos do edital;
C. A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade em suas relações de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTTIQ+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentem discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua inscrição informações que considere importantes nesse sentido.
E. Diversidade regional;
F. Criatividade e consistência da proposta;
G. Legitimidade do grupo ou organização que pretende executar as atividades.
Não serão apoiados:
A. Projetos que não se adequam ao foco deste edital;
B. Aqueles propostos por organizações governamentais; universidades; partidos políticos ou grupos político-partidários; organizações internacionais ou organizações que não tenham sido constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira;
C. Ações ilegais.
Em caso de dúvidas, escreva para comunicacao@artigo19.org
Nós, mulheres negras comunicadoras, nos somamos às diversas vozes que repudiam profundamente o assassinato de nove jovens – Dennys Guilherme dos Santos Franca, Denys Henrique Quirino da Silva, Gustavo Cruz Xavier, Gabriel Rogério de Moraes, Mateus dos Santos Costa, Bruno Gabriel dos Santos, Luara Victoria de Oliveira, Marcos Paulo Oliveira dos Santos e Eduardo Silva – em decorrência de uma ação truculenta da Polícia Militar de São Paulo, durante o baile funk da Dz7, em Paraisópolis, favela localizada na zona sul da cidade de São Paulo, na madrugada do dia 1º de dezembro de 2019.
É impossível compreender a proporção desse massacre sem refletir sobre violações graves dos direitos à comunicação, à liberdade de expressão e de acesso à informação e à cultura.
Se por um lado, ainda na madrugada de sábado para domingo, começam breves relatos em redes sociais sobre “pisoteamentos”, não demorou para que os vídeos gravados por moradores de Paraisópolis e pelos frequentadores do baile deixassem evidente que houve, mais uma vez, uma chacina promovida por ação negligente e maliciosa da Polícia Militar do Estado de São Paulo contra os moradores de regiões periféricas em pleno exercício de seus direitos constitucionais à cidade e à expressão artística e cultural.
Nove jovens foram assassinados brutalmente. Todos eles de periferia, quase todos negros e com idade entre 14 e 28 anos.
Acompanhamos com grande preocupação e angústia a forma como a interrupção dessas vidas vêm sendo majoritariamente tratada por veículos de mídia, quando a cobertura disputa a opinião pública através de narrativas distorcidas e desrespeitosas que legitimam políticas estatais e governamentais que, em sua essência, buscam criminalizar a cultura negra, pobre e periférica, como estratégia de contenção de corpos tidos como indesejáveis e não humanos.
Nove vidas foram interrompidas violentamente pelo Estado brasileiro – outras dezenas de pessoas sofreram agressões e o que vemos, muitas vezes, é uma tentativa frenética de justificar essas ações através da repetição insistente de discursos historicamente elitistas e racistas, que relacionam a cultura do funk ao crime organizado e à inconveniência causada nos moradores dos lugares que costumam acontecer os bailes. A pauta deveria ser, há décadas, a urgência da garantia do direito à vida e do fim do genocídio da população negra pelo Estado. Qualquer tentativa de naturalizar ou justificar esse genocídio por parte da mídia, ao exercer o poder de selecionar qual narrativa é mais importante, é um reforço a violação.
O funk é uma expressão cultural brasileira, negra e periférica, que movimenta e desenvolve economias a nível micro e macro. É um movimento legítimo, de produção única – não há ritmo musical como o funk, em qualquer lugar do mundo. Não há cultura como a do funk, em qualquer lugar do mundo. É uma expressão cultural da população que acompanha a luta por direitos, por reconhecimento, por identidade. Assim como o carnaval, o funk é fonte de renda para dezenas de milhares de famílias. O funk é cultura e também é resistência.
Se a marginalização e desumanização de corpos negros e periféricos é histórica, nos últimos anos essa política têm sido cada vez mais explícita nas três esferas de poder: prisões indevidas de profissionais ligados ao meio, como DJ Rennan da Penha, projetos de lei que buscam a literal criminalização dos bailes funk, o recentemente aprovado “Pacote Anti-Crime” e declarações como a do governador João Dória Jr. de que “A partir de janeiro, polícia vai atirar para matar” e o subsequente elogio do mesmo à política de segurança de “atirar para matar” da PM, após o massacre do dia 1º.
É, ainda, importante citar que as narrativas defendidas pelas instituições de Administração Pública e seus representantes são, em sua maioria, discursos de defesa da legitimidade da ação – o que fere gravemente a constituição como também dificulta a busca das famílias das vítimas e da população por acessar informações verídicas e completas sobre o caso.
O projeto “Mulheres de Expressão” repudia e lamenta profundamente esse massacre e qualquer discurso que tente legitimar o extermínio sistemático da juventude negra e periférica. Também nos solidarizamos com as famílias que perderam seus filhos, sobrinhos, netos para a violenta necropolítica do Estado.
Em homenagem a:
Dennys Guilherme dos Santos Franca
Denys Henrique Quirino da Silva
Gustavo Cruz Xavier
Gabriel Rogério de Moraes
Mateus dos Santos Costa
Bruno Gabriel dos Santos
Luara Victoria de Oliveira
Marcos Paulo Oliveira dos Santos
Eduardo Silva
São Paulo, 02 de dezembro, 2019 Júlia Cruz Barbara Heliodora
A ARTIGO 19 repudia a ação e se soma às vozes que expressam sua solidariedade aos familiares e amigos das vítimas. Também reforçamos a importância de uma investigação célere e imparcial, e reforçamos a convocação para que todos e todas a assumam a luta atirracista no Brasil. Como equipe, assumimos este compromisso na ARTIGO 19 e assinamos a nota acima.
Diante do agravamento dos constantes ataques a organizações da sociedade civil, entidades nacionais e internacionais de diferentes setores se uniram para discutir o atual contexto de crise social e apresentar à imprensa uma avaliação sobre as ameaças a liberdades fundamentais no Brasil.
Abong, Anistia Internacional, APIB, ARTIGO 19, Instituto Ethos, Observatório do Clima, Pacto Pela Democracia, Projeto Saúde e Alegria e WWF-Brasil participaram da ação conjunta com jornalistas. As organizações destacaram que os ataques rompem uma barreira alarmante ao avançar da propagação da desinformação, narrativas de ataque e falsas acusações para a prisão arbritária de integrantes de movimentos sociais e organizações. Nesse contexto, as entidades ressaltaram a gravidade da prisão dos quatro membros da Brigada Alter do Chão, na semana passada em Santarém (PA).
Também apontaram que a escalada autoritária coloca em risco não só o importante trabalho de organizações e ativistas que atuam na defesa ambiental e de direitos humanos, como prejudica o exercício de liberdades fundamentais de associação, expressão e manifestação.
Mais de 170 organizações, incluindo a ARTIGO 19, se unem em repúdio a mudanças no Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Confira nota conjunta na íntegra
As organizações abaixo assinadas manifestam publicamente seu rechaço à manobra realizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para tomar a frente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) – órgão que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos.
Aras retirou a titularidade no órgão, como representante da PGR, da subprocuradora Deborah Duprat, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Nesta segunda (2/12), o PGR enviou um ofício ao presidente do Conselho, Leonardo Pinho, informando que a partir de agora ele próprio será o representante do MPF junto ao Conselho e, em sua ausência, Ailton Benedito, secretário de Direitos Humanos da referida procuradoria.
Segundo a lei que criou o conselho e seu regimento interno, o plenário do CNDH elege o presidente e o vice-presidente, um representado a sociedade civil e outro o Estado, para mandato de dois anos, sendo que na metade do mesmo há alternância entre presidente e vice-presidente. Na eleição de presidente e vice-presidente ocorre a eleição do conselheiro e conselheira e não da entidade a qual ele ou ela representam. Desta forma, o plenário elegeu Deborah Duprat como vice-presidente do CNDH, a qual assumiria a presidência em 2020, e não a PGR.
Não é natural extinguir conselhos de participação; não é natural cassar mandatos de conselheiros; não é natural nomear presidentes biônicos para presidência de conselhos; não é natural preterir os eleitos; não é natural cassar o mandato de uma conselheira eleita vice-presidente com mandato vigente – mesmo que tudo isso tente se passar como algo natural ou formalmente com aparência de legalidade.
A sociedade civil não aceitará este ato autoritário e irá resistir de todas as formas contra a tirania deste governo.
Assinam:
1. ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos
2. ABL – Articulação Brasileira de Lésbicas
3. Abong
4. Ação Educativa
5. Ação Social Arquidiocesana – ASA
6. Amarc Brasil
7. AMNB
8. ANDI – comunicação e direitos
9. ANTRA — Associação Nacional de Travestis Transexuais
10. ARCA – Articulação das Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável
11. ART GAY – Articulação Brasileira de Gays
12. Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – (ArtJovem LGBT)
13. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
14. Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
15. Artigo 19
16. ASSEBEPI
17. Associação Brasileira de Saúde Mental
18. Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR
19. Associação de Microcrédito Popular e Solidário (ACREDISOL), RS
20. Associação Inclui Mais
21. Associação Lésbica Feminista de Brasília – Coturno de Vênus
22. Associação Paraibana de Imprensa
23. Associação Viva a Diversidade LGBT Diadema
24. Associação Xaraiés
25. CAMTRA
26. CAPINA
27. CDDH Dom Tomás Balduíno de Marapé ES
28. CENARAB
29. Central de Movimentos Populares
30. Centro Burnier Fé e Justiça, CBFJ
31. Centro de Apoio a Projetos de Ação Comunitária – CEAPAC
32. Centro de Assessoria Multiprofissional (CAMP)
33. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan – CEDECA/BA
34. Centro de Defesa de Direitos Heróis do Jenipapo, PI
35. Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado, PI
36. Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis, RJ
37. Centro de Direitos Humano de Londrina, PR
38. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès – CDHDMB
39. Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga
40. Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP), RN
41. Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade – CDHHT
42. Centro de Educação Cidadã e Direitos Humanos
43. Centro de Educação e Assessoria Popular (CEDAP)
44. Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA
45. Centro de Estudos, Pesquisa e Ação Cultural (CENARTE). RN
46. Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos de Caxias do Sul (CEPDH), RS
47. Centro Dom José Brandão de Castro (CDJBC)
48. Centro dos Direitos Humanos de Joinville, SC
49. Centro Pastoral para Migrantes – CPM MT
50. Centro Popular do Audiovisual – CPA
51. Centro Santo Dias de Direitos Humanos
52. CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço
53. CFEMEA
54. Cimi Norte II
55. Coletivo de Entidades Negras – CEN
56. Coletivo de Mulheres do Xingu
57. Coletivo de Mulheres Jornalistas do DF
58. Coletivo de Mulheres Negras Ayomidê Yalodê
59. Coletivo Nacional de Lésbicas Negras Feministas Autônomas- CANDACES
60. Coletivo Proteja Amazônia
61. Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE
62. Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo, RS
63. Comissão de Direitos Humanos, Seccional Maranhão
64. Comissão Justiça e Paz do Xingu
65. Comissão Pastoral da Terra – CPT – MT
66. Comissão Pastoral da Terra – CPT
67. Comissão Pró-Índio de São Paulo
68. Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, PI
69. Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
70. CONIC -Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
71. Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos da Bahia
72. Conselho Indigenista Missionário – CIMI-MT
73. Conselho regional de fisioterapia e terapia ocupacional 3
74. CONTEE
75. Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE)
76. Criola
77. Diretoria de Direitos Humanos da UNE
78. EACT Brasil – Fórum Ecumênico ACT Brasil
79. EQUIP Escola de Formação dos Palmares
80. FAOR
81. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
82. FLD – Fundação Luterana de Diaconia
83. FMM Seção Lages
84. FNDC
85. FOPIR
86. Fórum de Mulheres do DF e Entorno
87. Fórum Direitos Humanos e da Terra – FDHT- Mato Grosso
88. Fórum em Defesa de Altamira
89. Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD
90. FÓRUM MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CAMPINAS
91. Fórum Teles Pires – FTP
92. Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo
93. Frente Nacional em defesa do Suas
94. Geledes Instituto da Mulher Negra
95. Grito dos Excluídos/as Continental
96. Grupo de Apoio e Prevenção à Aids da Bahia – GAPA-BAHIA
97. Grupo de Defesa da Amazônia – GDA
98. Grupo Somos Todas Marias – Fortaleza-CE
99. Grupo Tortura Nunca Mais – BAHIA – GTNM-BA
100. IBASEMais de 170 organizações, incluindo a ARTIGO 19, se unem em repúdio a mudanças no Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Confira nota conjunta na íntegra
101. IDEAS – Assessoria Popular
102. IDENTIDADE – Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual – Campinas
103. Inesc
104. Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas – INNPD
105. Instituto Akani, RS
106. Instituto Brasil Central IBRACE
107. Instituto Caracol – IC
108. Instituto Dakini
109. Instituto de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (IDhESCA), RS
110. Instituto IDhES
111. Instituto Paulo Freire
112. Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS
113. Instituto Samara Sena, PI
114. Instituto Socioambiental
115. Instituto Universidade Popular – UNIPOP
116. INTERJUS – Instituto Territórios e Justiça
117. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
118. Iser Assessoria
119. Jovens para os Diretos Humanos Internacional, PI
120. Justiça Global
121. KOINONIA – Presença Ecumênica e Serviço
122. Laboratório de Antropologias da T/terra
123. LaiLai Apejo
124. LBL – Liga Brasileira de Lésbicas
125. MCCE
126. MMM-SC
127. Movimento Baía Viva – RJ
128. Movimento de Atingidos por Barragens (MAB)
129. Movimento de Organização Comunitária – MOC
130. Movimento do Espírito Lilás (MEL)
131. Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
132. Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)
133. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
134. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil
135. Movimento Negro de Altamira
136. Movimento Negro Unificado – MNU
137. Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM)
138. Movimento Tapajós Vivo
139. Movimento Xingu Vivo para Sempre
140. Nuances, Grupo pela livre expressão sexual, RS
141. Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Movimentos Sociais (NEMOS) da PUCSP
142. Núcleo de Estudos Rurais e Urbanos – NERU
143. Núcleo de Solidariedade Técnica – Soltec/UFRJ
144. Observatório Nacional de justiça socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA)
145. ODARA
146. Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, RJ
147. PartidA
148. Pastoral Carcerária da Paraíba
149. Pastoral Carcerária Nacional
150. Pastoral Indigenista da Prelazia do Xingu
151. Plataforma Dhesca Brasil
152. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
153. PomerBr – Articulação do Povo pomerano do Brasil
154. PomerPampa – Associação dos pomeranos da Pampa
155. Povo indígena Akroá Gamella – Território Taquaritiua / MA
156. Processo de Articulação e Diálogo (PAD)
157. Projeto Saúde e Alegria – PSA
158. Rede Acreana de Mulheres e Homens
159. Rede Afro LGBT
160. Rede de Agroecologia da UFRJ
161. Rede Democracia & Participação
162. Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
163. Rede GTA
164. Rede Jubileu Sul Brasil
165. Rede Sapatà – Rede nacional da promoção e controle social da saúde LBT negra
166. RENAP – Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares
167. Renato Roseno – advogado, militante de direitos humanos e deputado estadual (PSOL-CE)
168. REPAM Brasil
169. Sã consciência
170. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF
171. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH)
172. Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH
173. SOS Corpo
174. Terra de Direitos
175. Ulepicc-Brasil
176. UNISOL Brasil
A ARTIGO 19 alerta sobre a extrema gravidade de declarações recentes, realizadas no âmbito do governo federal, e do projeto de excludente de ilicitude enviado no dia 21 de novembro ao Congresso Federal pelo presidente Jair Bolsonaro, que propõe isentar de punição os militares e policiais que cometerem crimes durante operações de Garantia da Lei e da Ordem. No dia 25 deste mesmo mês, o presidente relacionou esta proposta à escalada de manifestações que ocorre na América Latina, onde as violações no contexto de protestos sociais são históricas e vêm se intensificando.
O instrumento proposto pelo projeto do excludente de ilicitude permitiria a adoção de medidas típicas de um regime de exceção, incompatíveis com os padrões democráticos brasileiros e do direito internacional. Desde o início do ano, foram apresentados ainda 15 projetos de lei que pretendem alterar a Lei de Terrorismo, tornando sua definição genérica e ampla — o que abre caminho para abusos e para enquadrar como ‘terroristas’ movimentos sociais urbanos e rurais.
O ministro da economia Paulo Guedes, por sua vez, também deu declarações preocupantes no dia 25, na qual justificou pedidos pela volta do AI-5 caso a população saia em massa nas ruas para protestar. No começo do mês, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) — filho do presidente Jair Bolsonaro — falou sobre a possibilidade de “um novo AI-5” no Brasil durante uma entrevista, após ter afirmado em plenário que caso hajam protestos no Brasil “a gente vai ver a história se repetir”.
Vale lembrar que o Ato Institucional número 5 (AI-5), adotado na Ditadura Militar, concedeu ao presidente da república na época o poder de censura e de fechar o Congresso Nacional. O AI-5 também revogou a possibilidade de habeas corpus para presos políticos, tornando-se marco de um dos piores momentos da história brasileira e mundial.
Nesse momento crítico do país, é essencial que os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – reajam rapidamente, evitando que agentes do poder público propaguem narrativas autoritárias e ameaças à democracia e à população. E que a população e as organizações da sociedade civil sigam alertas para evitar retrocessos.
Recentemente, a ARTIGO 19 se somou a uma carta conjunta assinada por 138 instituições de direitos humanos por ocasião dos protestos no Chile, que afirma: “a força das democracias é demonstrada em sua capacidade de articular e canalizar politicamente o conflito. Assumir respostas de exceção e suspensão de direitos para responder a conflitos sociais é uma ameaça ao estado de direito”. Nesse sentido, vale lembrar que o direito de protesto é garantido pelo artigo 5o da Constituição Federal, que protege as liberdades de expressão, associação e reunião.
Mesmo antes da atual onda de manifestações na América Latina e da série de declarações alarmantes de representantes do poder público que criminalizam manifestantes, a ARTIGO 19 já vinha afirmando que o direito de protesto é essencial para uma democracia. As violações contra esse direito no Brasil são constantes e históricas, exigindo do poder público medidas que garantam o seu exercício, e não a intensificação da repressão e do autoritarismo. São extremamente alarmantes as declarações e propostas do atual governo que, mais uma vez, vai na contramão do que é esperado de representantes do Estado em relação à garantia de direitos e princípios democráticos.
Organizações da sociedade civil estarão presentes hoje (29), às 17h em Brasília para a 34a Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos do Mercosul (RAADH), onde apresentarão uma carta de repúdio às medidas de criminalização e desmoralização organizadas contra a ONG Projeto Saúde e Alegria e as Brigadas de Incêndios de Alter do Chão. O caso, além de ser uma flagrante violação de direitos fundamentais dos envolvidos, demonstra também a tentativa de impedir que as organizações da sociedade civil participem livremente de assuntos de evidente interesse público.
As organizações também falarão sobre o progresso extremamente preocupante da militarização e das suspensões das democracias na região sul-americana.
Acesse aqui a carta de apoio ao Projeto Saúde e Alegria e aqui a carta sobre militarização das democracias sulamericanas.