A falta de transparência e participação social marcam o histórico da questão envolvendo a duplicação da BR-135 na região. A ARTIGO 19 apoia as comunidades e destaca o dever do governo federal agir de acordo com direitos humanos, dos povos tradicionais e no sentido da preservar da saúde pública neste momento de emergência.

A pandemia do novo coronavírus que assola o Brasil e o mundo não é o único problema que os povos quilombolas de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte, no interior do Maranhão, tem enfrentado. No dia 14 de abril, cerca de 8 mil famílias foram surpreendidas com a notícia de que o governo federal retomaria as obras de duplicação da BR-135, que estavam suspensas depois de inúmeras denúncias de ilegalidades feitas pelas comunidades quilombolas em relação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão responsável pela duplicação do trecho. Após o início da mobilização das comunidades pela defesa de seus direitos e vidas, uma decisão judicial suspendeu a retomada das obras no dia 07 de maio, mas a ameaça ainda paira sobre a região.

Uma das ilegalidades denunciadas é justamente o direito à consulta prévia, processo exigido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi negado. Em seu artigo 6º, a convenção, que foi ratificada pelo Brasil, determina que os governos deverão “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.

Além disso, a Convenção 169 da OIT também define que povos afetados tenham direito à participação, “pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes”.

Antes da primeira suspensão, que aconteceu em 2017 por meio de uma ação direta coletiva, as obras geraram a destruição de árvores e casas centenárias, e sua retomada representa o risco de desalojar idosos, adultos, jovens e crianças que vivem na região por gerações — algo ainda mais grave no contexto da pandemia de coronavírus.

A ARTIGO 19 celebra a vitória parcial das comunidades quilombolas de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte e manifesta apoio a sua demanda de que o poder público se comprometa em promover e garantir os direitos de comunidades tradicionais e a saúde pública no Brasil.

Abaixo seguem mais informações enviadas pelas comunidades, que fazem um chamado neste momento por apoio a suas reivindicações. Saiba mais e compartilhe:

Vídeo-manifesto: https://youtu.be/iGI7kqDw0e0

Mais informações: https://consultapreviaquilombola.wordpress.com/2020/05/08/juiz-nao-aprova-acordo/

Além de identificar uma série de ameaças que já vem acontecendo em alguns países, o relatório também traz recomendações para os governos sobre acesso à informação durante a pandemia e fornece uma lista detalhada de informações que eles devem compartilhar proativamente com a população.

O mundo avançou no campo do direito à informação nos últimos anos, com 90% da população mundial vivendo em um país com uma lei ou política voltada a sua garantia. No Brasil, desde 2012 está em vigor a Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece o direito fundamental de acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, Estados e Municípios. Essas leis e políticas apresentam diretrizes fundamentais no contexto da pandemia do novo coronavírus, em que a transparência e o acesso à informação são cruciais.

Em um novo relatório publicado hoje (11/05), intitulado de Ensuring the Public’s Right to Know in the COVID-19 Pandemic (em tradução livre “Garantindo o direito de saber na pandemia de COVID-19”), a ARTIGO 19 alerta para os impactos negativos e ameaças em relação ao direito à informação durante a crise de saúde que se estabeleceu no mundo. Algumas dessas ameaças se referem aos governos que:

  • Tentam limitar críticas à má tomada de decisões ou quando promovem violações, como a restrição de direitos humanos e ocultação de corrupção;
  • Criam uma nova legislação de emergência que limita o acesso a informações sobre a pandemia e/ou estende os prazos pelos quais os governos devem responder sobre informações públicas;
  • Não prioriza o acesso da população às informações, enquanto serviços públicos são reduzidos.

Em países como a Romênia, Sérvia e Moldávia foram aprovadas medidas que prolongam o tempo que os funcionários públicos têm para responder aos pedidos de informação. No Brasil, em março deste ano, em pleno ascensão dos casos de coronavírus no país, o governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que dispunha de dispositivos que alteravam o funcionamento da LAI nesse sentido. Diante dos problemas que causava para a transparência pública, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar o artigo da MP, resguardando a transparência, o direito da população à informação e à participação social, práticas democráticas que são ainda mais necessárias para enfrentar o atual momento. Não há garantias, porém, de que medidas como essa não podem voltar a acontecer no Brasil e em outros países do mundo,

Durante a pandemia, a ARTIGO 19 recomenda aos governos que no mundo todo:

  • Garantam que eventuais atrasos na resposta aos pedidos de informação sejam limitados;
  • Deem prioridade a solicitações relacionadas ao coronavírus;
  • Forneçam o acesso eletrônico para fazer solicitações e receber informações enquanto solicitações físicas não forem possíveis;
  • Publiquem proativamente informações sobre a crise de saúde pública e as respostas relacionadas a ela;
  • Garantam que os órgãos de supervisão e os processos de apelação diante de atrasos de negativas de acesso à informação pública sigam operando;
  • Mantenham o acesso aos tribunais para casos importantes;
  • Garantam o acesso do público a informações sobre leis cruciais para a saúde e o meio ambiente;
  • Mantenha registros completos enquanto a equipe estiver trabalhando remotamente.

O relatório também fornece aos governos uma lista detalhada de informações que eles devem compartilhar proativamente com a população durante a pandemia, que incluem:

  • O compartilhamento diário de informações e de dados de saúde pública em torno de casos de coronavírus: número de mortes, de recuperações, testes realizados e disponíveis, instalações em hospitais, testes de vacinas e planejamento de contingências;
  • Publicação dos detalhes de todos os contratos, doações, empréstimos, suporte a empresas e outros gastos públicos;
  • A publicação de nomes e biografias dos membros de todos os comitês que prestam aconselhamento científico, econômico ou a outro a órgãos públicos envolvido nas respostas à pandemia, incluindo cópias de todas as atas das reuniões, documentos de trabalho e conselhos fornecidos aos governos;
  • Compartilhamento de informações sobre governança, direitos humanos e aplicação da lei.

A publicação mostra que medidas de tranparência pública e garantia do direito da população à informação não só podem, como devem estar nas respostas as crises.

Leia o relatório na íntegra em inglês neste link (em breve, lançaremos a versão em português da publicação).

A ARTIGO 19 lança hoje (07/05) a campanha  #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, para fortalecer os direitos humanos à informação e saúde. A campanha vai estabelecer parcerias com comunicadores/as populares e independentes para ampliar informações confiáveis e diversas nesta crise do novo coronavírus.

Como parte desta campanha, a organização vai apoiar 20 iniciativas de comunicação popular, comunitária ou independente com R$ 8.000,00 para produção e circulação de conteúdos sobre diferentes aspectos da crise econômica, política, social e de saúde pública neste momento, e que tragam novas perspectivas sobre redes de solidariedade, ações de enfrentamento, impactos e caminhos para afirmar direitos e promover a saúde pública.

A ARTIGO 19 acredita que desenvolver ações conjuntas com grupos diversos é a melhor maneira de responder à crise atual e superar a pandemia.

A desorganização política e a desinformação no Brasil tem agravado o quadro da saúde pública e de vulnerabilidade da população. É preciso multiplicar o compartilhamento de informações com qualidade, a partir das diferentes realidades do país. Para responder a ataques, violações e tentativas de silenciamento de comunicadores no momento em que informações são ainda mais imprescindíveis, é preciso também pluralidades de vozes e apoio ao jornalismo independente e à mídia livre. E, mais do que nunca, afirmar direitos humanos — que neste momento emergem como um caminho sólido para democratizar o acesso à saúde, à informação, à participação social e a recursos necessários para preservar a vida e o futuro.

Acesse a chamada aberta neste link para mais informações e submeta sua proposta. 

A ARTIGO 19 vai selecionar 20 organizações ou coletivos de comunicação popular, comunitária ou independente para apoiar no contexto das crises política, econômica, social e de saúde pública diante da expansão da Covid-19 no Brasil. Os coletivos selecionados receberão um apoio de R$ 8.000,00 cada e integrarão a rede de comunicação da campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, que busca fortalecer o direito humano à informação neste contexto.

Esta chamada aberta busca fortalecer a pluralidade de vozes, apoiar o trabalho fundamental exercido por esses/as comunicadores/as, e multiplicar o compartilhamento de informações confiáveis e evidências a partir de diferentes realidades.

É também uma forma de estabelecer ações conjuntas em um cenário de desinformação, conceito que abarca tanto notícias falsas como campanhas implementadas para confundir a população, amplificada por representantes do poder público. É uma ação para fortalecer ainda redes de apoio diante dos crescentes ataques e violações a comunicadores.

Quem vamos apoiar e como?

Qualquer profissional, coletivo ou organização que atue com comunicação popular, comunitária e/ou independente pode submeter uma proposta, desde que esteja adequada aos termos desta chamada aberta.

O objetivo desta chamada aberta é apoiar grupos que já atuem e, nesse sentido, não será preciso produzir conteúdos exclusivos para a campanha, desde que os conteúdos de trabalho do/a proponente abordem os temas que compõem o escopo da chamada: diferentes aspectos da crise econômica, política, social e de saúde pública neste momento, e/ou novas perspectivas sobre redes de solidariedade, ações de enfrentamento, impactos e caminhos para afirmar direitos e promover saúde pública em diferentes realidades.

As ações de comunicação desenvolvidas pelos/as proponentes podem ser variadas, como a produção de reportagens, conteúdos multimídia e de comunicação digital e comunitária.

Essa chamada aberta busca valorizar a diversidade de vozes e, por isso, a seleção irá priorizar propostas que contemplem perspectivas de gênero, raça e etnia, classe e diversidade regional. Nesse sentido, estimulamos o envio de propostas de comunicações por grupos indígenas, feministas, LGBTQI+, antirracistas, quilombolas, periféricos e populares.

Como participar? Quando e como submeter uma proposta?

As inscrições devem ser efetuadas até o dia 15 de maio de 2020 exclusivamente pelo formulário indicado nesta chamada: https://bit.ly/CompartilheInformaçãoCompartilheSaúde

Para o preenchimento é preciso informar o nome de um representante e informações sobre o trabalho realizado, o público alcançado e o histórico do/a proponente. Também sobre como seu trabalho ou realidade local têm sido impactados pela crise.

As pessoas e/ou grupos contemplados serão anunciados no dia 22 de maio de 2020 no site e nas redes sociais da ARTIGO 19, e contatados pelo e-mail e/ou telefone informados no formulário de inscrição. Este prazo pode ser prorrogado, dependendo do volume de inscrições. Qualquer alteração será informada no site e redes sociais da ARTIGO 19:

Facebook 
Instagram
Twitter

Condições de participação

Os selecionados deverão firmar um termo de parceria com a ARTIGO 19 antes de receber os recursos. Passarão, então, a compor a rede de comunicação da campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, que promoverá a produção, circulação e compartilhamento de conteúdos entre os participantes e seus públicos.

A adesão a campanha requer a utilização das palavras-chaves #CompartilheInformação #CompartilheSaúde em ações de divulgação e a participação em reuniões online e/ou grupos de mensagem.

Pela participação nesta chamada aberta, fica autorizada a reprodução dos conteúdos divulgados com as palavras-chave, parcial ou integralmente, no site e canais de comunicação da ARTIGO 19, que possuem licença de compartilhamento creative commons e preveem a reprodução por terceiros/as, desde que citada a autoria.

Valores e critérios de seleção

Esta chamada vai premiar 20 propostas com R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada. Os valores são doações destinadas a apoiar o trabalho e sustentabilidade do coletivo ou organização.

Os critérios de escolha serão:

1. Ser relevante e adequado considerando o local de atuação do/a proponente e/ou as demandas e perspectivas de seu público-alvo.

2. Adequação ao foco e termos do edital e comprometimento com os princípios da campanha.

3. A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade em suas relações de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBT QI+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentam discriminações estruturais no Brasil.

4. Diversidade regional e geo-cultural.

5. Visão estratégica, criatividade e capacidade de execução.

6. Legitimidade do grupo ou organização que pretende executar as atividades.

A avaliação e pontuação em cada critério será realizada por um comitê de avaliação.

Não serão apoiados:

1. Projetos que não se adequam ao foco deste edital;

2. Aqueles propostos por organizações governamentais; universidades; partidos políticos ou grupos político-partidários; organizações internacionais ou organizações que não tenham sido constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira;

3. Aqueles propostos por empresas e instituições de comunicação com fins lucrativos;

4. Ações ilegais.

Eventuais dúvidas devem ser enviadas para o email comunicacao@artigo19.org

Submeta aqui sua proposta: https://bit.ly/CompartilheInformaçãoCompartilheSaúde

Documento elaborado por relatores e representantes da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), com apoio da ARTIGO 19, traz recomendações para que os Estados, a mídia, as empresas digitais e outras entidades envolvidas respondam aos desafios de liberdade de expressão e informação em eleições 

As tecnologias digitais provocaram mudanças importantes no âmbito das eleições e da liberdade de expressão e informação nas últimas décadas. Por isso, é importante que as normas internacionais de direitos humanos contemplem e se transformem de acordo essas mudanças.

Eleições livres e justas andam lado a lado com liberdade de imprensa e são a base da democracia. O processo eleitoral não se resume a poder votar em condições justas, mas compreende também que candidatos, partidos e suas mensagens e plataformas políticas  sejam comunicadas ao eleitorado. E que a população tenha garantido o seu direito à informação.

A declaração conjunta lançada pela ONU, OEA e OSCE em 2020 é um documento que contém uma série de recomendações para que os Estados, a mídia, as empresas digitais e outras entidades envolvidas respondam os desafios de liberdade de expressão e informação que se colocam nas eleições.

Entre as recomendações estão pontos para garantir a liberdade de imprensa, o acesso à informação, a transparência pública e medidas para conter a desinformação que não recorram a criminalização e leis genéricas que possam servir de pretexto para abusos autoritários.

Conheça algumas das recomendações:

1. Recomenda-se que os Estados contem com um arcabouço regulamentar que promova uma imprensa livre, independente e plural no espaço das mídias tradicionais e digitais, capaz de propiciar ao eleitor acesso a informações abrangentes, precisas e confiáveis sobre os partidos, os candidatos e o contexto do processo eleitoral.

2. Garantia, por parte dos agentes dos Estados, de que a imprensa tenha um acesso robusto a fontes de informações oficiais e aos candidatos a cargos públicos, sem barrar indevidamente a divulgação de nenhuma informação e ideia — inclusive nesta crise de saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19.

3. Nos períodos de eleição, recomenda-se isentar a imprensa das responsabilidades legais oriundas da divulgação de declarações feitas diretamente por partidos ou candidatos, salvo se essas declarações forem consideradas especificamente ilegais por um tribunal ou órgão regulamentar independente e imparcial, ou se constituírem incitação à violência e o veículo de imprensa tenha genuinamente podido evitar divulgá-las.

4. Recomenda-se que os Estados tomem medidas positivas em relação à desinformação online, como promover mecanismos independentes voltados para averiguar fatos e campanhas educativas públicas, evitando adotar normas criminalizadoras.

5. Por parte das mídias e plataformas digitais, deve haver zelo razoável para que se adote medidas visando o acesso a opiniões e perspectivas políticas plurais. Em especial, as ferramentas automáticas (como classificação por algoritmos) não podem, intencionalmente ou não, dificultar indevidamente o acesso a conteúdos relacionados à eleição e a disponibilidade de opiniões plurais.

6. As empresas digitais devem ser o mais transparentes possível sobre as ferramentas digitais que usam e o impacto delas — o que não necessariamente compreende falar dos códigos de programação ligados ao funcionamento dessas ferramentas, mas que compreende falar sobre como essas ferramentas afetam a coleta de dados, sobre propaganda direcionada e sobre o compartilhamento, a classificação e/ou a remoção de conteúdo (especialmente conteúdo eleitoral).

7. Os partidos, os políticos e os candidatos não podem restringir o acesso da imprensa e dos jornalistas a qualquer forma de comunicação pública de que participem ligada às eleições.

8. As normas sobre gastos para fins eleitorais precisam ser aplicáveis às mídias mais tradicionais e às mídias digitais, considerando suas diferenças. Aqui, considera-se inclusive normas de transparência de campanha eleitoral.

A declaração conjunta de 2020 é assinada por David Kaye, relator especial para a liberdade de opinião e de expressão da Organização das Nações Unidas (ONU); Edison Lanza, relator especial para a liberdade de expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA); e Harlem Désir, representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).

Os relatores especiais adotam o modelo das declarações conjuntas desde 1999 para tratar dos desafios universais à liberdade de expressão. A ARTIGO 19 contribui com a redação de declarações conjuntas desde 1999, atuando com questões relacionadas a liberdade de expressão, informação e as leis que regem as eleições e a mídia há mais de 25 anos. Leia a declaração na íntegra em ingles e espanhol.

 

A ARTIGO 19, em ação conjunta com outras organizações, repudia as agressões e reforça seu compromisso de acompanhar a apuração dos fatos e acionar todos os mecanismos disponíveis para garantir que haja uma resposta aos profissionais agredidos e a toda sociedade.

O Brasil viveu mais um episódio de violência contra comunicadores neste domingo (03/05), data que marca o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Ao menos dois jornalistas, um fotógrafo e um motorista do jornal “O Estado de S. Paulo” foram agredidos física e verbalmente com chutes, socos e insultos por parte de um grupo que manifestava apoio ao presidente da república Jair Bolsonaro, também presente no evento, em Brasília. O ato incluiu a defesa de pautas antidemocráticas e inconstitucionais, como o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale lembrar que o discurso de ódio e ameaças de golpe antidemocráticas são limites à liberdade de expressão, assim como a violência contra comunicadores extrapola o direito à livre manifestação. Discordar da imprensa é legítimo, tentar silenciá-la com ataques e agressões é uma evidente e grave violação ao Estado de Direito.

Diante disso, as organizações abaixo assinadas repudiam veementemente as agressões e alertam para escalada de ataques à imprensa. Como instituições que atuam há anos na defesa da liberdade de expressão, reforçam ainda o compromisso de acompanhar a apuração dos fatos e acionar todos os mecanismos disponíveis para garantir que haja celeridade e responsabilização.

Neste momento, é fundamental que as autoridades policiais e o Ministério Público do Distrito Federal investiguem o episódio rapidamente, responsabilizando os envolvidos nas agressões, para que o poder público dê uma resposta aos profissionais agredidos e passe uma mensagem contundente a toda sociedade de que a conduta, além de poder configurar crime, é inaceitável.

A impunidade e a banalização de ataques a jornalistas têm gerado uma escalada de agressões preocupante no Brasil, país que já é há décadas marcado por assassinatos e graves crimes contra comunicadores.

Também é importante frisar nesse momento a responsabilidade dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário diante do episódio, que além de manifestar publicamente seu repúdio, devem adotar todas as medidas no seu escopo institucional para que a situação não se repita. Isso inclui o próprio Presidente da República, que infelizmente tem caminhado no sentido contrário dos deveres do cargo que ocupa.

As organizações abaixo assinadas vêm alertando, desde 2018, sobre a conduta de Jair Bolsonaro que, ao realizar ou se omitir diante de ataques verbais e digitais, estimula uma relação hostil com a imprensa sempre que a cobertura questiona seu governo ou conduta. Não à toa, seus partidários, que vinham promovendo ataques em massa contra jornalistas na internet, escalam as agressões em uma manifestação que contou com a presença do presidente.

Um dos princípios básicos de garantia da liberdade de expressão é o de que autoridades públicas devem se abster de dar declarações que deslegitimem, ataquem ou incentivem ofensas e ataques contra comunicadores pela população. Além disso, também devem se manifestar quando comunicadores sofrem qualquer tipo de ataque por realizar seu trabalho, como alerta a Cartilha Aristeu Guida da Silva, produzida pelo próprio governo federal

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) publicou nota neste 03 de maio, reforçando sua preocupação com a situação da liberdade de imprensa no país e retomando recomendações anteriores sobre como agente públicos devem se portar para garanti-la. Em recomendação de junho de 2019, o CNDH orienta que representantes do Estado “reconheçam constante, explícita e publicamente a legitimidade e o valor do jornalismo e da comunicação, mesmo em situações em que a informação divulgada possa ser crítica ou inconveniente aos interesses dos governo” e que “jamais sejam agentes diretos ou promovam violações ao direito à liberdade de expressão, incitem discriminações ou criem ambientes que conduzam à violência contra comunicadores, seja física, verbal ou na esfera digital”.

A Organização das Nações Unidas (ONU) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) também manifestaram diversas vezes profunda preocupação com esses ataques que ocorrem no país, sobretudo a mulheres jornalistas. Sobre o episódio a que se refere esta nota, o Relator Especial para Liberdade de Expressão da CIDH , Edison Lanza, declarou: “fotógrafos e jornalistas do Estadão são agredidos e insultados em ato de Jair Bolsonaro improvisado esta tarde. O Estado é o garantidor da segurança e proteção de jornalistas perante a Constituição e os tratados internacionais”.

Apurar e acompanhar os acontecimentos e trazer informações sobre o governo a partir de diferentes perspectivas não é apenas saudável, é fundamental para a democracia e para a garantia do direito da população à informação, para formação de opinião e tomada de decisões. São ainda mais importantes no atual contexto, para defender processos democráticos e construir uma saída à crise social e de saúde pública causada pela Covid-19, com a garantia de direitos.

Assinam:

ARTIGO 19

Associação Profissão Jornalista

Barão de Itararé

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Instituto Vladimir Herzog

Repórteres sem Fronteiras (RSF)

Em dezembro de 2019, a ARTIGO 19 promoveu um encontro entre mulheres negras comunicadoras em São Paulo. Este mini-documentário reflete suas discussões sobre possibilidades, desafios, criações e transformações. Confira:

No 03 de maio é celebrado o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa no Brasil e no mundo. Proclamada pela UNESCO em 1993, a data é um marco para comunicadores, jornalistas e defensores da liberdade de expressão. É um dia para visibilizar a importância da liberdade de imprensa e alertar para ameaças enfrentadas.

Nesta data, a ARTIGO 19 reafirma seu compromisso com a defesa desta agenda. Acreditamos, mais do que nunca, que para superar a crise e a pandemia, é necessário ainda mais informação, pluralidade de vozes e liberdade na comunicação.

Em 2020, o dia é atravessado por um cenário desafiador no Brasil. A emergência de saúde pública instaurada com o novo coronavírus é agravada por uma crise política, econômica e social. O poder Executivo caminha no sentido contrário de recomendações e de deveres do Estado, apoiando a desinformação, campanhas que confundem a sociedade, e classificando a liberdade de imprensa – um dos pilares da democracia – como um inimigo neste momento crítico.

Mas, além de lembrar desafios, neste dia é importante também celebrar a potência de iniciativas de resistência e criação no campo da comunicação. Por isso, neste 03 de maio, lançamos o Mulheres Negras de Expressão – Desconstruindo Mitos.

Em dezembro de 2019, a ARTIGO 19 promoveu um encontro entre mulheres negras comunicadoras em São Paulo, que discutiu o momento político brasileiro a partir de uma reflexão coletiva e do trabalho de comunicadoras negras, relacionando com o conceito de “mito” e suas interpretações diversas no atual cenário. Suas discussões sobre possibilidades, desafios, criações e transformações originaram um mini-documentário.

Saiba mais:


E acesse na íntegra: artigo19.org/mulheresdeexpressao

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje derrubar um artigo da Medida Provisória 928/2020 que alterava o funcionamento da Lei de Acesso à Informação (LAI) no contexto da crise do novo coronavírus de maneira preocupante. A ARTIGO 19 comemora a decisão, que resguardou a transparência, o direito da população à informação e à participação social, práticas democráticas que são ainda mais necessárias para enfrentar a pandemia.

Diante dos problemas que causava para a transparência pública, os efeitos do artigo estavam suspensos por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes até que o Supremo tomasse sua decisão definitiva – o que aconteceu nesta quinta-feira, afastando definitivamente a questão.

A ARTIGO 19, na defesa da liberdade de expressão e informação, vinha acompanhando o decreto e se somou a outras organizações da sociedade civil em ações que reforçaram a importância de que os mecanismos previstos na própria LAI fossem acionados antes de qualquer alteração no seu funcionamento. Também destacamos que a transparência deve, mais do que nunca, ser regra na atuação do poder público. O enfrentamento à pandemia exige um compromisso sério e não pode ser tornar pretexto para violações que só agravariam seus efeitos.

Saiba mais: Nota conjunta explica os problemas das alterações derrubadas pela decisão do STF

Debate online nesta terça-feira (28) marcou o início do trabalho do espaço gerido por um grupo diverso de organizações de atuação nos direitos humanos

A garantia e defesa dos direitos humanos diante da emergência de saúde pública que se estabeleceu no Brasil e no mundo com a Covid-19 foi tema de um debate online que reuniu diferentes organizações sociais e movimentos populares nesta terça-feira (28). A atividade marcou o lançamento do “Observatório de Direitos Humanos – Crise e Covid-19”, iniciativa que reúne um conjunto amplo de organizações que atuam em diversas pautas dos direitos humanos e que juntas irão monitorar, formular e sistematizar informações sobre a garantia ou violação de direitos humanos durante o enfrentamento à crise.

Guacira de Oliveira, representante do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), iniciou o debate online ressaltando a importância da existência de múltiplas vozes, olhares e acúmulos de entidades que integram o Observatório, destacando que os esforços da sociedade civil são centrais e indispensáveis para combater as desigualdades econômicas, políticas e sociais, sobretudo na perspectiva de gênero e raça, que assolam uma parcela grande da sociedade. “Esse contexto de pandemia e calamidade tem servido de escusa para eliminar direitos. Essa plataforma lançada hoje tem a ver com a certeza de que não há outra forma de sair dessa crise sem ser pelos Direitos Humanos” afirmou.

Ao se pronunciar sobre os desafios para a implementação dos direitos humanos, Darci Frigo, representante da Terra de Direitos, apontou que Observatório amplificará narrativas de resistência ao autoritarismo e à violência de Estado, contribuindo com a produção de informações de modo autônomo e cobrando de representantes públicos o direito à informação e transparência. “O Observatório vem justamente para disputar uma narrativa de não violação de direitos, vem para produzir dados e ampliar o conhecimento sobre essa realidade de crise, de negação e não implementação dos direitos humanos. Essa já é uma tarefa que a sociedade civil desempenha no dia a dia através das sua organizações singulares, mas é agora que esse trabalho precisa ser intensificado”, revelou, destacando a importância da ação conjunta neste contexto de crise epidemiológica.

A intensa subnotificação de casos de coronavírus registrados no país e o descompasso entre os governos locais e federal, nesse momento em que diversos levantamentos já demonstram que a letalidade do vírus é ainda mais intensa em populações negras, periféricas e desassistidas pelo Estado, foi uma das questões destacadas no debate. Para Lúcia Xavier, representante da ONG Criola, a crise chama a atenção por revelar uma profunda desigualdade no acesso à saúde pública e o desenvolvimento de um projeto necropolítico que torna o paradigma dos direitos humanos ainda mais fundamental. “Sem os direitos humanos nenhuma atitude ou ação poderá ser vitoriosa. O governo não pode decidir pelas nossas mortes ou pelas nossas vidas”, complementou.

Garantir direitos em diferentes realidades
O debate de lançamento contou ainda com participações da integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Ayala Ferreira, o integrante da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), Dnamam Tuxá (APIB) e a integrante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Givânia Silva. Eles ressaltaram a importância de considerar as realidades específicas dos trabalhadores rurais e povos e comunidades tradicionais, monitorar e incidir para que as  violações que atingem as populações indígenas, quilombolas, mulheres e movimentos sociais  – intensificadas neste período – sejam combatidas. “O sistema de saúde está omitindo o quesito raça/cor das estatísticas, o que inviabiliza o impacto da pandemia para indígenas e quilombolas”, destacou Givânia.

No debate, os participantes destacaram que o coronavírus, nesse sentido, impacta e intensifica discriminações e ausências estruturais que não começam, nem terminam com a emergência de saúde.”O mundo clama para que as pessoas fiquem em casa, mas o Governo brasileiro quer despejar cerca de 800 famílias – neste momento – das comunidades de Alcântara, no Maranhão”, denunciou a representante da Conaq.

Para Tuxá, é grande a preocupação com a exploração de territórios indígenas neste cenário de crise no qual a fiscalização é fragilizada, assim como a proteção de comunidades tradicionais. “Garimpeiros e madeireiros não estão fazendo home office”, disse.

A representante MST, Ayala Ferreira, destacou a importância de reverter as medidas neoliberais que foram adotadas, como os cortes nos investimentos em saúde e pesquisa. “Há um mundo a ser reerguido e há um mundo a ser construído, pautado na vida – nosso bem maior”, frisou.

“Não vamos admitir que o estado brasileiro lance mão da violência para dizer que está garantindo a ordem. Direitos sexuais e direitos reprodutivos também tem sido violados em nome de uma proteção à pandemia”, reforçou Lúcia Xavier em relação a intensificação de violações no debate.

O debate online de lançamento realizado nesta terça contou com a participação e interação de aproximadamente 300 pessoas e diversas organizações, e pode ser assistido na íntegra neste link: https://www.youtube.com/watch?v=mbbnNYV4aI0

Sobre o Observatório
Em atenção às ameaças aos direitos humanos, como a entrada em vigor de legislações punitivistas, a apropriação de dados pessoais de forma abusiva e a fragilização trabalhista e de políticas sociais, por exemplo, o Observatório se propõe a produzir e sistematizar informações referentes aos direitos humanos no Brasil, em diferentes campos. O monitoramento e sistematização de informações embasará ações de denúncia e a incidência do Observatório e do conjunto de organizações que se somam nessa iniciativa. A ideia é não permitir a redução da participação social, quando justamente é mais necessário somar esforços e experiências diante da crise política, econômica, social e de saúde pública.

Até o momento, o Observatório é integrado pelas organizações Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Juízes para a Democracia (AJD), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Anistia Internacional, ARTIGO 19, Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Coalizão Negra por Direitos, Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Criola, Geledés Instituto da Mulher Negra, Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Justiça Global, Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Plataforma DHESCA e Terra de Direitos.

Outras organizações podem se somar. Para saber mais sobre a iniciativa, acompanhe os canais do observatório (abaixo) ou procure as organizações que lançaram a iniciativa.

Observatório dos Direitos Humanos na Crise da Covid-19
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