Novo julgamento se refere a um artigo do Plano Municipal de Educação de Cascavel (PR). Voto do relator, ministro Luiz Fux, ressalta que proibições desse tipo são antidemocráticas e geram perseguições no ambiente escolar
Em nova decisão, o Supremo Tribunal Federal voltou a declarar a inconstitucionalidade de leis que proíbem a abordagem de gênero em escolas. A corte concluiu nesta sexta-feira, 26 de junho, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 460, que se refere ao artigo 2º do Plano Municipal de Educação de Cascavel (PR), de 2015. Segundo esse trecho, é vedada a “adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”. A Ação foi movida pela Procuradoria Geral da República.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou tanto a inconstitucionalidade formal, pois não cabe a municípios legislar sobre conteúdo didático e formas de ensino, como a inconstitucionalidade material, por contrariar princípios constitucionais, valores democráticos e de autonomia pública e liberdades individuais, a tolerância e a convivência com a diversidade. “A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”, afirma o voto do ministro. Ele ainda ressalta que a escola e os profissionais de educação são necessários para a formação mais ampla dos alunos, “por mais capacitados e empenhados que sejam os pais”.
Em outros três julgamentos, sempre por unanimidade, o STF já havia se pronunciado pela inconstitucionalidade de leis similares (veja abaixo). No último julgamento, sobre lei municipal de Ipatinga (MG), o STF foi além: estabeleceu que abordar gênero e sexualidade nas escolas é dever do Estado. Para organizações e redes de educação e direitos humanos, os resultados são mais uma vitória na defesa de uma educação de qualidade e dos direitos das mulheres e da população LGBT, pois a censura às escolas e à atividade docente e a proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem discriminações e violências e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar.
Um grupo de organizações e redes de sociedade civil que vem atuando contra a censura nas escolas elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido.
Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das
Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF, inclusive na ADPF 460.
Julgamentos anteriores
A primeira decisão do Supremo afirmando a inconstitucionalidade da proibição de temáticas relacionadas a gênero em escolas se deu com a ADPF 457, que teve julgamento concluído em 24 de abril. A legislação questionada foi a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. Em 2017, a Procuradoria Geral da República apresentou a ação, que passou a ter relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão afirma que a “imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo” contraria o princípio da igualdade perante a lei e que a lei não cumpre o dever estatal de promover políticas de inclusão. Em 8 de maio, foi concluído o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 526, que questionava a legalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018 – o trecho proibia qualquer menção a gênero ou orientação sexual em atividades pedagógicas da rede municipal de ensino. A ADPF foi iniciativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Além de ressaltar a incompetência do município para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a relatora, ministra Carmen Lucia, afirmou em seu voto que as proibições “suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”, além de desobedecerem ao direito à liberdade de cátedra e o
pluralismo de ideias.
O terceiro caso, em 28 de maio, foi a ADPF 467, sobre legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. Na decisão, o relator, Ministro Gilmar Mendes, entende não apenas que a censura ao debate é inconstitucional, como também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores. “O dever estatal de promoção de políticas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, afirma o voto do Ministro Gilmar Mendes.
Outras ações no STF
Além das ações mencionadas, existem mais 12 ações em andamento no Supremo. Três delas – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta. Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas (www.manualdedefesadasescolas.org), lançado no final de 2018 por sessenta instituições de educação e direitos humanos, como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 226 projetos de leis nos legislativos municipais e estaduais de todo o país inspirados nas ideias do movimento Escola sem Partido e de movimentos ultraconservadores similares (https://www.escolasemmordaca.org.br).
Iniciativas abordaram a importância de fazer comunicação sem considerar o receptor como passivo no processo, especialmente durante a pandemia
O quarto webinar da campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde explorou o papel da juventude, da comunicação e da educação popular em tempos de pandemia da Covid-19. Realizado no dia 26/06, o encontro reuniu representantes de quatro organizações parceiras da campanha lançada pela ARTIGO 19, que reforçaram a comunicação como um processo ativo e coletivo, especialmente em meio a pandemia. Participaram do debate as organizações Fórum das Juventudes da Grande BH, Coletivo Rilia, Núcleo Piratininga de Comunicação e Associação Indigenista de Maringá. Clayton Nascimento, da Cia do Sal, foi responsável pela mediação.
Fazer comunicação popular durante a pandemia tem sido um grande desafio para a Associação Indigenista de Maringá (Assindi), já que o acesso a internet (e a redes sociais ou ainda ao Whatsapp) não é uma realidade comum entre a população atendida. Dessa forma, o contato tem encontrado percalços. Apesar disso, a organização tem se esforçado para disponibilizar informacões sobre a pandemia, métodos de prevenção contra o coronavírus e também sobre o acesso a benefícios sociais para os que conseguem acessar essas tecnologias. Além disso, questões de saúde mental e, especialmente, de prevenção ao suicídio têm se mostrado demandas urgentes.
Com estes percalços, o diálogo com unidades de saúde e de ensino presentes nas comunidades indígenas são fundamentais para entender tais demandas, como explicou Driéli Vieira no webinar. “Estamos tendo que usar e abusar da criatividade para trabalhar com imagens, já que nem todos falam português”, complementou ela. A ideia é também envolver os universitários indígenas atendidos pela organização para construir um material bilíngue.
A comunicação ser realizada pelos próprios membros da comunidade alvo é essencial para ir além dos estereótipos, como opinou Lucas Martins, do Coletivo Rilia, de Araçuaí (MG). O Coletivo dá suporte de comunicação a diversos projetos da região do Vale do Jequitinhonha. “Uma região que sempre foi estereotipada como região de pobreza, mas nós mostramos o que é o Vale. A rede de comunicadores é construída e administrada por jovens”, disse ele, explicitando a estratégia do Coletivo, que durante a pandemia vem fazendo spots de áudio e atuando junto outros grupos da região.
Repensar a comunicação em tempos de pandemia
Outro tópico importante levantado no Webinar do dia 26 foi a adaptação das ações dos coletivos frente a pandemia. O Núcleo Piratininga de Informação, por exemplo, acabava de montar sua turma anual de formação de comunicadores populares quando o coronavírus atingiu o país. Assim, as aulas passaram a ser online e o conteúdo priorizou o fazer comunicação via meios digitais. Os alunos estão alimentando um Diário da Pandemia na Periferia para praticar o que é discutido no curso. Atualizado diariamente, ele narra experiências periféricas pelo olhar de quem está lá. No entanto, como ressaltou Claudia Gianotti, a pandemia exigiu mudanças bruscas, com pouco tempo para adaptação. “Não é somente sobre garantir o acesso a internet – o Núcleo chegou a perder alunos por causa desse problema -, mas também adaptar-se a internet. Dar aulas a distância exige uma metodologia diferente, não é apenas reproduzir o que seria dito pessoalmente. Estamos tentando nos adaptar a isso”, enfatizou ela.
A opinião é compartilhada pelos representantes do Fórum das Juventudes da Grande BH. “A epidemia evidenciou o nosso completo despreparo para essa adaptação, além de evidenciar as desigualdades sociais. É preciso pensar estratégias e admitir que não é a mesma coisa que o formato presencial e nem vai ser”, disse Leandro Zere. Para Leandro, o melhor caminho o processo coletivo, sem a pretensão de levar soluções prontas para o público alvo, mas sim ouvir, perguntar, saber o que a juventude está fazendo.
É o que o Fórum, que reúne diversas entidads e grupos, vem fazendo. Durante a pandemia, as campanhas #JuventudeMobilizada e #CoronaLongeDaQuebrada posicionam a juventude como protagonista do processo, realizando lives, vídeos informativos, entre outros, “que deem vontade de compartilhar”, como explicou Gabriel Lopo, também do Fórum. “A cultura dos influenciadores mostrou que é possível produzirmos conteúdo digital interessante , criativo e atraente sim, isso não sai só das grandes empresas”. O importante é o processo ser colaborativo. E o resultado pode ser positivo. Como resumiu Leandro Zere: “Temos visto inovações, como batalhas de MC online e outras coisas, que mostram estratégias para superar a pandemia. Tem sido positivo ver isso. E aquece a luta”.
Sobre a campanha
A campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, promovida pela ARTIGO 19, tem o objetivo de fortalecer os direitos humanos à informação e saúde e ampliar informações confiáveis e diversas nesta crise do novo coronavírus. Para isso, a ARTIGO 19 selecionou, por meio de chamada aberta em maio de 2020, 23 organizações ou coletivos de comunicação popular, comunitária, periférica ou independente, para apoiar e integrar uma rede de troca de informações. A ação busca apoiar a produção e circulação de conteúdos sobre diferentes aspectos da crise econômica, política, social e de saúde pública neste momento, trazendo novas perspectivas sobre redes de solidariedade, ações de enfrentamento, impactos e caminhos para afirmar direitos e promover a saúde pública.
As organizações e iniciativas parceiras da campanha participaram de uma série de diálogos online durante o mês de junho, sempre às sextas-feiras, apresentando seu trabalho e discutindo caminhos para uma comunicação que fortaleça direitos. A primeira edição, realizada no dia Dia Mundial do Meio Ambiente, discutiu articulações territoriais; o segundo diálogo abordou interseções com gênero, raça e classe; e o terceiro explorou potenciais de rádios e podcasts.
Projeto de Lei deve ser votado no Senado hoje. Falta de amplo diálogo sobre o texto a ser apreciado potencializa violações aos direitos digitais e fere as boas práticas da governança da Internet
O Senado Federal está previsto votar hoje (25/06) o Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como o “PL das fake news” e identificado como Lei da Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Diante da ameaça de votação às pressas do projeto que apresenta graves riscos à liberdade de expressão em seu texto atual, a ARTIGO 19 vem a público manifestar pela não aprovação do PL sem que antes ele seja amplamente debatido com a participação da sociedade brasileira e atores cruciais para a governança da Internet, tal como ocorreu com matérias semelhantes e de tamanha relevância como o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Originalmente uma proposta de Alessandro Vieira (Cidadania-SE), as inúmeras mudanças indicadas para o texto a cada semana inviabilizam um debate qualificado não só da sociedade civil organizada, acadêmicos e demais atores interessados, mas também um diálogo amplo com todos e todas que utilizam a Internet. Reconhece-se que é legítimo o interesse em combater a desinformação e as violações de direitos que podem decorrer desse fenômeno. No entanto, não é possível admitir que tais medidas ocorram associadas a graves riscos ao exercício da liberdade de expressão e a demais garantias que podem ser negativamente afetadas quando se pretende regulamentar ferramentas tecnológicas ligadas à informação e comunicação.
O combate às chamadas “fake news” implica também em contemplar e estudar possíveis restrições à liberdade de expressão. Organismos internacionais já se manifestaram no sentido de que restrições a esse direito na Internet só são aceitáveis quando observam os padrões internacionais sobre a matéria, que dispõem, entre outras coisas, que elas devem estar previstas pela lei, buscar uma finalidade legítima reconhecida pelo direito internacional e ser necessárias para alcançar essa finalidade. É fundamental que essa análise de adequação, proporcionalidade e necessidade – o chamado “teste tripartite” – seja realizada de maneira minuciosa, o que é inviabilizado quando um projeto de lei com tamanha relevância tramita com tantas dúvidas e inseguranças em relação a seu conteúdo.
É importante destacar também outras as recomendações internacionais sobre como os Estados devem abordar os problemas associados à desinformação, especialmente os levantados pelas relatorias especiais das Nações Unidas e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que enfatizam que a desinformação não deve ser tratada por meio de legislação específica que criminaliza ou limita expressões. Pelo contrário, é recomendado que os Estados adotem medidas abrangentes, focadas na transparência e na promoção da liberdade de imprensa como eixo central para a busca de soluções para o problema. Além disso, uma série de iniciativas baseadas em experiências internacionais reconhece perspectivas não legislativas como as mais apropriadas para abordar o fenômeno. Políticas públicas relacionadas à educação e à alfabetização digital poderiam, por exemplo, representar medidas mais efetivas. As mesmas autoridades internacionais se manifestam ainda no sentido de a cooperação de atores interessados – incluindo intermediários, mídia, sociedade civil e acadêmicos – é fundamental para o desenho desse tipo de iniciativa.
Diante desse cenário complexo, a ARTIGO 19 reitera o compromisso de pressionar o Senado Brasileiro para a retirada da pauta o atual PL 2630, para que uma lei dessas proporções e com esse potencial impacto não seja votada sem que haja um processo de consulta e participação efetivo que siga as boas práticas de governança da Internet no Brasil. Ao mesmo tempo, é necessário que haja mobilização para que se encaminhe a questão da desinformação estritamente de acordo com as obrigações às quais é submetido o Estado brasileiro pelos padrões internacionais e regionais de direitos humanos.
Sem debate amplo, o PL das fake news coloca em risco direitos já garantidos em um momento que o país enfrenta uma crise sanitária, política e social sem precedentes na nossa democracia recente, e apresenta o risco de modificar radicalmente, e de maneira negativa, a maneira pela qual os brasileiros utilizam a Internet.
A ARTIGO 19 é uma organização de direitos humanos nascida em 1987, em Londres, com a missão de defender e promover o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. Seu nome tem origem no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
Com escritórios em nove países, a ARTIGO 19 está no Brasil desde 2007, e tem se destacado por atuar na proteção de defensores de direitos humanos e comunicadores, garantia do direito à manifestação e protesto, elaboração e implementação da Lei de Acesso à Informação, e na defesa do Marco Civil da Internet.
O/as Coordenadores de Programa se reportam à Diretora Executiva e são responsáveis por (i) coordenar a equipe de sua área de atuação, (ii) desenvolver propostas de projetos e ações, (iii) acompanhar as questões contextuais e desenhar estratégias para fazer frente aos desafios colocados para liberdade de expressão, (iv) participar de reuniões regulares na Artigo 19, com parceiros e instituições públicas, (v) monitorar atividades e elaborar relatórios.
Principais Atividades da Coordenação de Área de Acesso à Informação e Transparência
Especificamente, a Coordenação desta área deve monitorar e promover o direito ao acesso à informação pública e questões relacionadas à transparência pública. Um dos focos de trabalho é a efetiva implementação da Lei de Acesso à Informação, visando promover uma maior participação pública, o combate à corrupção e a boa governança.
Qualificações: A/o candidata/o deverá ter o 3o grau completo, sólida experiência e conhecimento da agenda de Direitos Humanos no Brasil, e das políticas públicas de promoção da liberdade de expressão e de acesso à informação. É requisito para ocupar a posição que o(a) candidato(a) tenha competência escrita e oral em português e inglês. A fluência em espanhol é um diferencial.
É importante ter conhecimento da filantropia, sociedade civil e/ou cooperação internacional.
Principais Atividades da Coordenação do Centro de Referência Legal
Especificamente, a Coordenação desta área deve fornecer apoio jurídico-estratégico para ações de litígio nacional, regional e internacional, desenhar e implementar programas de empoderamento legal e capacitação jurídico-popular, realizar pesquisas de jurisprudência e elaborar pareceres e recomendações sobre liberdade de expressão.
Qualificações: A/o candidata/o deverá ter graduação em Direito, sólida experiência e conhecimento da agenda de Direitos Humanos no Brasil, e das políticas públicas de promoção da liberdade de expressão e de acesso à informação. É requisito para ocupar a posição que o(a) candidato(a) tenha competência escrita e oral em português e inglês. A fluência em espanhol é um diferencial. É importante ter conhecimento da filantropia, sociedade civil e/ou cooperação internacional.
Condições de Trabalho: Oferecemos contrato de trabalho com vínculo empregatício e remuneração compatível com a experiência exigida para atuar em São Paulo, sede da Artigo 19, ou de forma remota com regularidade no escritório em SP. Interessada/os deverão apresentar candidatura enviando currículo e carta de motivação com pretensão salarial para: recrutamento@mapadesenvolvimento.com incluir COORDENADOR/A Acesso à Informação; COORDENADOR/A Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão. O prazo final para apresentação de candidaturas é 05 de julho de 2020, 23:59 (horário de Brasília). Garantimos sigilo sobre a candidatura.
A ARTIGO 19 adota em seus processos seletivos políticas afirmativas no tocante a diversidade de gênero e de raça e considerará esses critérios durante a seleção. Assim, pedimos por gentileza que explicitem em sua candidatura caso sejam potenciais beneficiários(as).
Iniciativas de comunicação popular fazem parcerias com rádios e usam o WhatsApp para fazer informações de prevenção chegar ao público alvo
O terceiro webinar da campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde explorou o potencial de rádios e podcasts para efetivar a liberdade de expressão e o direito à informação na crise da Covid-19. Realizado na última sexta-feira (19/06), o encontro reuniu representantes de quatro organizações parceiras da campanha lançada pela ARTIGO 19, que reforçaram a importância das iniciativas populares e comunitárias para garantir a todas as pessoas o acesso à informação em meio a pandemia. Participaram do debate as organizações Usina de Ideias, Cirandeiras, Agência Tambor e Desenrola e Não me Enrola. Aline Hack, do Olhares Podcast, foi responsável pela mediação.
Os comunicadores concordam que os podcasts, aliados a ferramentas como o WhatsApp e a rádios comunitárias ou tradicionais podem ser grandes aliados na garantia do acesso à informação, especialmente nas periferias. A Usina de Ideias, por exemplo, criou o projeto Saúde Favela durante a pandemia de Covid-19 para combater a desinformação entre os moradores da comunidade do Parolin, em Curitiba. O podcast, que já caminha para a quinta edição, aborda temas como informações de prevenção, estratégias no cuidado das crianças e como lidar com casos suspeitos de Covid-19 dentro de casa. Para divulgar o programa ao maior número de pessoas possível, moradores levam a mensagem sonora através de bicicletas pela comunidade. Além disso, o projeto tem traduzido os spots para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). “Ninguém melhor do que quem é nascido e criado na favela para saber o que é melhor. O podcast é feito por pessoas da comunidade e usa o vocabulário da periferia, porque a gente se conhece e se entende. Assim se absorve a mensagem”, disse Andréia de Lima no webinar.
Também foi durante a pandemia que surgiu o podcast Cirandeiras, que semanalmente conta a trajetória de mulheres de todo o país, focado em temáticas como mulheres no sistema prisional, no meio rural, em aldeias indígenas ou quilombolas, entre outros. Nas palavras de Joana Suarez, uma das fundadoras do podcast, o Cirandeiras é um projeto de escuta de mulheres que nem sempre são ouvidas, tendo como um dos eixos a descentralização, buscando recolher histórias de fora do eixo Rio-São Paulo.
Parcerias
Já a Agência Tambor, baseada no Maranhão, produz textos, áudios e vídeos. Na pandemia, também veicula seu conteúdo em rádios comunitárias. É um esforço da equipe de 8 jornalistas e comunicadores populares para ser uma referência, especialmente para veículos menores com menor estrutura e alcance. “Acabamos sendo apoio para outros veículos que trabalham com comunicação alternativa e são mais frágeis”, diz Emílio Azevedo. “É importante ter referências, saber de onde vem a notícia, ter credibilidade frente às fake news, especialmente no campo popular e progressista”, afirma ele.
Em São Paulo, o coletivo Desenrola E Não Me Enrola apostou em uma cobertura transversal durante a pandemia: veiculam suas reportagens nas mídias sociais, mas também em rádios parceiras e via WhatsApp. “Ao se distribuir conteúdo é importante lembrar que nem todo mundo está nas redes sociais. Na periferia, é enorme a proporção de pessoas que adotou o WhatsApp como forma de comunicação”, explica Ronaldo Matos. As rádios parceiras são veículos comunitários de diferentes periferias de São Paulo e o foco do material é reafirmar direitos dos moradores e veicular informações essenciais no contexto da pandemia.
“Fazer comunicação nas periferias de São Paulo é mais do que produzir conteúdo e distribuir, mas sim refletir sobre o território e a vida das pessoas”, reafirmou Ronaldo, durante o webinar. “Conforme nos articulamos, passamos a ter uma compreensão de país que só é possível quando se ouve o outro. Talvez essa seja o maior legado desse projeto que constrói laços, afetos e conexões entre nós”.
Sobre a campanha
A campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, promovida pela ARTIGO 19, tem o objetivo de fortalecer os direitos humanos à informação e saúde e ampliar informações confiáveis e diversas nesta crise do novo coronavírus. Para isso, a ARTIGO 19 selecionou, por meio de chamada aberta em maio de 2020, 23 organizações ou coletivos de comunicação popular, comunitária, periférica ou independente, para apoiar com R$ 8.000,00 e integrar uma rede de troca de informações. A ação busca apoiar a produção e circulação de conteúdos sobre diferentes aspectos da crise econômica, política, social e de saúde pública neste momento, trazendo novas perspectivas sobre redes de solidariedade, ações de enfrentamento, impactos e caminhos para afirmar direitos e promover a saúde pública.
As organizações e iniciativas parceiras da campanha participam de uma série de diálogos online durante o mês de junho, sempre às sextas-feiras, apresentando seu trabalho e discutindo caminhos para uma comunicação que fortaleça direitos. A primeira edição, realizada no dia Dia Mundial do Meio Ambiente, discutiu articulações territoriais; e o segundo diálogo abordou interseções com gênero, raça e classe.
O segundo webinar da campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde discutiu os impactos da pandemia de Covid-19 nas periferias do Brasil, especialmente em suas intersecções com gênero, raça e território. Realizado na última sexta-feira (12/06), o encontro reuniu representantes de quatro organizações parceiras da campanha lançada pela ARTIGO 19, que reforçaram a importância das iniciativas populares e comunitárias para garantir a todas as pessoas o acesso à informação em meio a pandemia. Participaram do debate as organizações Nós, Mulheres da Periferia, Teia Solidariedade Zona Oeste, SOS Providência e Cineclube Comunitário do Povo. A mediação do diálogo foi feita por Carlos Gonçalves, do Coletivo Orosina Vieira e do Podcast Renegadus.
Atuando em mais de 40 bairros da Zona Oeste do Rio de Janeiro, a Teia Solidariedade Zona Oeste tem se articulado para distribuir cestas básicas, suprindo uma demanda emergencial nestes territórios no contexto da Covid-19. A estas ações somam-se lives e oficinas de comunicação, que pretendem tanto fomentar uma leitura crítica da realidade, especialmente sob a perspectiva antirracista, como pressionar o Estado para agir nestes territórios. “O CEP tem sido um marcador de letalidade da Covid-19 no Brasil. Nós levamos alimentos e construímos conhecimento a partir de nossa realidade. O enfrentamento é por meio do autocuidado, da afetividade, de pensar o cotidiano como formador”, afirmou Rosineide de Freitas.
No Rio de Janeiro, o coletivo de organizações SOS Previdência também incorporou a lógica do cuidado e da afetividade em sua atuação. As iniciativas têm feito um esforço de levantar dados estatísticos e epidemiológicos sobre os impactos do coronavírus na comunidade. O destaque é o Morador Monitor, uma ferramenta de comunicação comunitária que mapeou diferentes áreas da comunidade, identifica demandas e distribui doações. Nos 1607 domicílios mapeados, o Morador Monitor observou que quase metade da população segue trabalhando fora de casa e que apenas 43 pessoas tiveram acesso ao auxílio emergencial do governo federal. Ainda, foram identificados 380 casos suspeitos e 34 confirmados de infecção pelo novo coronavírus. “Começamos porque percebemos que estávamos abandonados pelo poder público”, disse Hugo Oliveira, do SOS Providência. “O que sustenta o mundo são as redes solidárias, e nesse lugar a favela é mestre. Há muita informação e conhecimento para passar”, enfatizou.
Na mesma linha, o Cineclube Comunitário do Povo tem se preocupado também com ações a médio prazo, pensando em um contexto pós-pandemia. A organização de autodefesa comunitária atua no município de Cachoeira, a 120 km de Salvador, e realiza ações valendo-se de elementos da cultura negra e periférica como o cinema, o hip hop e a educação popular. Durante a epidemia de Covid-19, o Cine do Povo instaurou um comitê de solidariedade popular focado em arrecadar cestas básicas e produtos de higiene, cultivar hortas comunitárias e desenvolver a comunicação comunitária. O comitê, através de redes sociais, cartazes ou programas de rádio, informa a população sobre cuidados e prevenção em saúde, além de combater a desinformação. Em Cachoeira, explicou Jamile Silva durante o webinar, há pouca adesão ao isolamento social. Para a comunicadora popular, a desinformação é um dos grandes motivos para isso e, portanto, é fortemente combatida pelo grupo.
Contar histórias
Já o coletivo Nós, Mulheres da Periferia reforça um outro papel da comunicação: o de contar as histórias de quem é afetada, mas em geral não é ouvida ou representada nas narrativas sobre a epidemia. A organização de jornalismo nasceu em 2014 formada por mulheres negras e periféricas da cidade de São Paulo e está concentrada em falar “sobre, com e para as mulheres da periferia”, como descreveu Jéssica Moreira. No contexto de Covid-19, em que muitas mulheres da periferia não podem ficar em casa e/ou passaram a ter ainda mais obrigações domésticas, “falar sobre elas é falar sobre uma parte enorme da sociedade. Se não contarmos essas histórias, quem vai contar é uma mídia majoritariamente branca que não traz nossas demandas, complexidades e pluralidades”, disse.
A tarefa, mais uma vez, esbarra na desinformação. A estratégia do Nós, Mulheres da Periferia é investir nas articulações locais e nas potências trazidas pelo território, entrevistando lideranças e profissionais que ali atuam. “Em um contexto de descrença em instituições e no jornalismo, fazer a quebrada se sentir representada é muito importante. Se nós esquecermos o território, o território esquece de nós”.
Sobre a campanha
A campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, promovida pela ARTIGO 19, tem o objetivo de fortalecer os direitos humanos à informação e saúde e ampliar informações confiáveis e diversas nesta crise do novo coronavírus. Para isso, a ARTIGO 19 selecionou, por meio de chamada aberta em maio de 2020, 23 organizações ou coletivos de comunicação popular, comunitária, periférica ou independente, para apoiar com R$ 8.000,00 e integrar uma rede de troca de informações. A ação busca apoiar a produção e circulação de conteúdos sobre diferentes aspectos da crise econômica, política, social e de saúde pública neste momento, trazendo novas perspectivas sobre redes de solidariedade, ações de enfrentamento, impactos e caminhos para afirmar direitos e promover a saúde pública.
As organizações e iniciativas parceiras da campanha participarão de uma série de diálogos online durante todo o mês de junho, sempre às sextas-feiras, apresentando seu trabalho e discutindo caminhos para uma comunicação que fortaleça direitos. A primeira edição, realizada no dia 05/06, pode ser conferida neste link, e o diálogo do dia 12/06 está disponível neste endereço.
Pasta mente ao dizer que Nota Técnica legalizava o aborto no país; serviços estão ameaçados durante pandemia. Levantamento da ARTIGO 19 anterior à medida já indicava uma redução do atendimento
Na última semana, atualização do Mapa Aborto Legal realizada pela ARTIGO 19 mostrou que apenas 55% dos hospitais previamente mapeados como realizadores do serviço continuam realizando o abortamento legal durante a pandemia de Covid-19. Tal diminuição contraria a determinação da Organização Mundial de Saúde, que classificou como essenciais os serviços de saúde sexual e reprodutiva, não devendo estes serem interrompidos durante a pandemia.
No entanto, a garantia dos direitos das mulheres sofre uma grave ameaça no Brasil: Flavia Andrade Nunes Fialho e Danilo Campos da Luz e Silva, coordenadores respectivamente dos programas de Saúde das Mulheres e de Saúde do Homem do Ministério da Saúde, foram exonerados pelas Portarias 1489 e 1490. A dispensa, que também incluiu outros quatro membros do corpo técnico, deu-se após publicação da Nota Técnica nº 16/2020 – COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, que trata justamente do acesso à saúde sexual e saúde reprodutiva no contexto da Covid-19. O Ministério falsamente argumenta que o documento, que alerta para a necessidade de garantir acesso das mulheres à saúde integral – inclusive o abortamento nos casos já previstos em lei – legaliza o aborto.
“A Nota reconhece a trágica realidade da violência contra as mulheres e indica caminhos necessários, ao menos para a redução de danos dessa violência, que pode incluir a interrupção voluntária da gravidez resultante de estupro. Vale lembrar que a interrupção da gravidez resultante de estupro é uma das três possibilidades autorizadas no Brasil, junto com os casos de risco de morte para a gestante e gravidez de feto com anencefalia”, diz nota de repúdio assinada por dezenas de organizações, incluindo a ARTIGO 19. A nota destaca a gravidade da decisão do Ministério da Saúde e se solidariza com os profissionais dispensados pela Pasta.
A retirada da nota técnica do ar se soma às sucessivas omissões de informações referentes à saúde pública pelo governo federal. Na última sexta feira (5), o portal de dados sobre Covid-19 no Brasil ficou fora do ar, retornando no dia seguinte à tarde com uma série de informações faltantes e sem a possibilidade de download da base de dados. Essa nova investida contra os direitos das mulheres se insere em um contexto de ataques à transparência e ao acesso à informação.
É urgente garantir o direito das mulheres à saúde integral, o que inclui o acesso ao aborto nos casos previstos por lei e cuidados das sequelas por aborto espontâneo ou inseguro.
Para visualizar a lista completa de hospitais que seguem realizando aborto legal, acesse este link.