Consulta online ouviu 131 pessoas sobre o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) e coletou sugestões sobre acesso à informação e usabilidade
A ARTIGO 19 divulga, nesta sexta-feira (21/08) o relatório com a consolidação das respostas da Consulta Online sobre o Sistema Nacional de Informações Sobre Recursos Hídricos (SNIRH). O SNIRH é a base para disponibilização das informações sobre as águas do Brasil.
Realizado em parceria com a Fundação Grupo Esquel Brasil e o Observatório de Governança das Águas, a consulta online ouviu 131 pessoas entre os dias 5 de fevereiro e 9 de março de 2020. As perguntas buscaram compreender a experiência dos usuários quanto à estrutura, a abrangência de conteúdo e as formas de acesso do SNIRH, visando o aprimoramento do Sistema e a melhoria da transparência e da participação na gestão dos recursos hídricos.
Com a publicação, a ARTIGO 19 lembra que a participação social e o acesso à informação, direitos constitucionais que se conectam, são essenciais na manutenção de uma sociedade democrática. Em um contexto de pandemia, em que organizações de saúde recomendam medidas como lavar as mãos com frequência, a falta de saneamento e de água que atinge uma parcela da população se torna ainda mais grave. Dessa maneira, garantir e efetivar a participação social e o acesso à informação é crucial para assegurar o acesso à água, um direito humano cujo cuidado e gestão deve ser compartilhada com toda a sociedade.
Sugestões para aprimorar o sistema
As sugestões foram variadas, focadas tanto na necessidade de integração com outros sistemas de monitoramento, de melhor visualização de dados e de tornar o SNIRH mais amigável ao público em geral. Quanto a quais informações deveriam ser encontradas, os respondentes sugeriram informações em tempo real, disponibilização de séries históricas e dados mais atualizados, visto que há informações datando de 2016 e bases de dados não acessíveis, o que impede pesquisas aprofundadas. Destaca-se que a maior parte dos respondentes já havia acessado o SNIRH.
As respostas e sugestões compartilhadas pelos participantes ressaltam a importância do fortalecimento de sistemas de informações assim como a publicação de dados em formato aberto, compartilhados de maneira compreensível, atualizada e periódica.
Os resultados da consulta foram compartilhados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), órgão responsável pela gestão do SNIRH. O relatório está disponível neste link.
Esta publicação consolida as respostas recebidas na consulta online sobre o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), que buscou compreender a experiência dos usuários quanto à estrutura, a abrangência de conteúdo e as formas de acesso do SNIRH, visando o aprimoramento do Sistema e a melhoria da transparência e da participação na gestão dos recursos hídricos.
MP pode ser votada nesta terça (18); manutenção do artigo 4º representa novo adiamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A ARTIGO 19, organização integrante da Coalizão Direitos na Rede, divulga nota pública elaborada pela entidade referente a Medida Provisória 959/2020, a ser votada nesta semana no Congresso Nacional. A nota sugere a rejeição do artigo 4º da MP, que sugere uma alteração na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP). Esta alteração postergaria a vigência da lei para 3 de maio de 2021.
A MP 959, que pode ser votada ainda nesta terça-feira (18), tem o objetivo de operacionalizar o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal. Caso mantenha a menção à LGPD, a MP deixa os cidadãos e cidadãs brasileiras sem qualquer proteção ante os abusos na utilização de seus dados pessoais. A matéria foi enviada pelo Governo Federal em abril deste ano, e a ARTIGO 19 acompanha com atenção a tramitação.
Articulação de sociedade civil lança publicamente vídeo com mensagem às Ministras e Ministros do STF sobre julgamento de ações referentes ao Escola Sem Partido e manifesta solidariedade em caso de menina de dez anos estuprada pelo tio.
A semana que começa tem duas votações importantes para a política de educação no Brasil. O Senado deve votar em plenário no dia 20 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2020 que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) conclui até sexta-feira, dia 21, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5537, 5580 e 6038 que questionam a constitucionalidade da Lei Escola Livre de Alagoas, única lei estadual nos moldes do Escola Sem Partido. Além das ADIs, o STF julga também as Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPFs) 461, 465 e 600. As três ADPFs se referem a legislações dos municípios de Paranaguá, Blumenau e Londrina que proíbem o debate sobre gênero e sexualidade nas escolas e têm como relator o ministro Barroso.
“Mesmo diante de tantos ataques, vemos que o movimento de defesa de uma educação pública de qualidade está articulado e pode ter conquistas importantes. A valorização dos profissionais de educação é um elemento central dessas duas frentes de luta: na garantia de mais recursos para educação pública por meio de um Fundeb com CAQ e no reconhecimento da inconstitucionalidade de iniciativas que criminalizam e perseguem professoras e professores”, afirma Denise Carreira, membro da Rede de Ativistas pela Educação do Fundo Malala e coordenadora institucional da ONG Ação Educativa, entidade que coordena uma articulação que vem atuando pela liberdade de cátedra nas escolas.
Para que o Supremo Tribunal Federal se posicione pela inconstitucionalidade de todas as leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido, a articulação lança hoje um vídeo com mensagens de seus integrantes aos Ministros e às Ministras do Tribunal pedindo para que julguem inconstitucional todas as ações que tratam da matéria.
A articulação é constituída pelas seguintes organizações e redes de sociedade civil: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF.
As entidades também manifestam solidariedade à menina de dez anos estuprada pelo tio no Espírito Santo e apoio à família, ao juiz, ao promotor e aos profissionais de saúde que atuaram para garantir o direito da criança ao aborto legal. Grupos fundamentalistas religiosos vêm perseguindo a família e os profissionais vinculados ao caso. As entidades destacam que o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade em julgamentos recentes – sobre ações vinculadas ao movimento Escola Sem Partido – que abordar gênero e sexualidade em escolas é dever do Estado brasileiro como forma de proteger crianças, adolescentes e mulheres contra a violência sexual, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016).
ESCOLA SEM PARTIDO
O STF iniciou na última sexta-feira (14/8) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei Escola Livre de Alagoas (ADIs 5537, 5580 e 6038). Sancionada em 2016, a lei está suspensa desde 2017 por decisão liminar do ministro Roberto Barroso, relator da matéria. A Lei nº 7.800/2016 vedava o que chamou de “doutrinação ideológica” por parte do corpo docente ou da administração escolar. Devido ao caráter vago dessa classificação, que poderia levar a perseguições e ataques aos profissionais da educação, foram abertas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As duas últimas foram apensadas à primeira.
“Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”, afirma Barroso no voto que abriu o julgamento na sexta-feira.
Para o ministro lei viola o direito à educação, já que este é indissociável do pluralismo de ideias. Segundo ele, a concepção de neutralidade, é “altamente questionável” porque todas as pessoas são produto de suas vivências, ressaltando que a própria lei “parte de preferências políticas e ideológicas”. Ao não definir o que seria a doutrinação, a lei serviria justamente “à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem”.
PRECEDENTES
O julgamento se segue a uma série de decisões em que o Supremo Tribunal Federal invalidou com unanimidade leis municipais que proibiam a abordagem da temática de gênero e orientação sexual em escolas. Até o momento, quatro legislações foram analisadas (ADPF 526, 467, 460, 457) e os ministros foram unânimes em afirmar que diversos princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades.
Em seu voto na ação sobre a legislação em Cascavel (PR), o ministro Luiz Fux afirmou que “A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”.
Esses precedentes – assim como a liminar em que o ministro Barroso suspendeu a Lei Escola Livre – aumentam as expectativas em relação ao julgamento desta semana. A decisão do STF tem caráter vinculante, valendo não só para o caso específico, mas mostrando o posicionamento da corte mais alta do país em relação a todas as leis similares. Dessa forma, trata-se de um julgamento crucial para a educação brasileira. É por essa razão que a articulação de organizações e redes de direitos humanos tem atuado junto ao STF contra a censura nas escolas. As entidades enviaram subsídios e um vídeo à corte argumentando como a censura prejudica a efetivação do direito à educação, à liberdade religiosa, direitos das crianças e adolescentes, de mulheres e pessoas LGBT, da população negra e ataca a democracia de forma geral.
Organizações de direitos humanos também têm engrossado mobilizações em torno da votação no Senado da PEC do Fundeb. A principal demanda é manter o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, considerado por especialistas um avanço para a garantia das condições de funcionamento de creches e escolas.
Além de tornar o Fundo permanente, a proposta amplia a complementação da União no financiamento da educação de 10% para 23% e incorpora o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), mecanismo que permite o cálculo dos insumos necessários para o bom funcionamento de todas as escolas.
A Ação Educativa, em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Oxfam Brasil, lançou a campanha “Quero um #FundebPraValer”, que tem buscado mobilizar a sociedade e esclarecer interpretações equivocadas sobre as mudanças defendidas no Fundeb. A petição, que já tem mais de 14 mil assinaturas, ressalta a importância dos avanços conquistados no texto para a superação das desigualdades educacionais no país.
Monitoramento da sociedade civil aponta que água e esgoto não são prioridade na agenda política do país
Lá se vão seis meses desde o primeiro caso do novo coronavírus notificado no Brasil. No começo de agosto a contabilidade oficial do Ministério da Saúde indicava mais de 2,8 milhões de casos confirmados e a perda de vidas em território nacional agora ultrapassa a triste marca de 100 mil óbitos. O drama da Covid-19 seguramente mexeu com um enorme conjunto de setores da vida em sociedade – e, entre as principais recomendações para conter o avanço da epidemia, está a frequente lavagem das mãos. Por isso, uma das motivações desta Nota parte da seguinte pergunta: será que o combate à pandemia, pelo menos, gerou uma maior comoção
que resulte na priorização da garantia de acesso aos serviços de água e esgoto?
A inquietação levou à pesquisa.
As correlações entre saúde e saneamento básico são várias. Em momentos de “normalidade”, fora da pandemia, as doenças de veiculação hídrica acontecem aos milhares todos os anos, como, por exemplo, a dengue e doenças gastrointestinais infecciosas. “Normalidade” porque, em pleno século XXI, o Brasil ainda está anos-luz da universalização deste serviço básico. Para dificultar ainda mais, a principal medida para evitar a transmissão do novo coronavírus (Sars-CoV-2) é exatamente a correta limpeza das mãos. E mais, este vírus é tão desafiador que desde dezembro de 2019, quando foi identificado o primeiro caso da doença na China, até o momento, a ciência ainda não foi capaz de compreender se e como a Covid-19 pode ser transmitida pelos esgotos.
Resta ainda compreender como as políticas públicas deste setor foram e estão sendo conduzidas por nossos governantes.
Sob a ótica estritamente legalista, nota-se que todos os estados brasileiros tomaram alguma medida para garantir o acesso à água, seja com a não interrupção dos serviços de saneamento básico e/ou com a isenção da cobrança das tarifas para as famílias em situação de pobreza. Esse quadro geral ficou devidamente ilustrado a partir de artigo publicado no site do Observatório das Águas em 7 de julho1, o qual desde então indicava “a necessidade de uma maior transparência, uma comunicação mais assertiva e uma prestação de contas mais adequada, tanto dos governos estaduais quanto das empresas de saneamento”.
Entretanto, diante do grau de impacto da pandemia da Covid-19 na saúde e na vida da população brasileira, em especial nas camadas em situação de vulnerabilidade, um grau de detalhamento a mais se fazia necessário. Portanto, foi colocada uma lupa nessa investigação a partir de um conjunto extenso de demandas e questionamentos realizados via Lei de Acesso Informação, buscando compreender quais ações foram adotadas pelos estados para garantir o abastecimento de água e esgotamento sanitário durante a pandemia e como se dará o financiamento de tais ações. Esse processo foi conduzido pela ARTIGO 19, organização internacional especializada em assuntos de transparência, e os resultados serão sistematizados e publicados para que todos possam ter acesso.
Foram 216 pedidos de informação enviados e acompanhados entre os dias 01 de junho e 22 de julho, direcionados às secretarias de governo e às companhias de abastecimento2 de todos os estados e do Distrito Federal.
As respostas obtidas permitem afirmar que: de forma sistemática e reiterada, o Estado brasileiro, representado nesta pesquisa pelos governos estaduais, nega-se a assumir sua responsabilidade e protagonismo na garantia da melhoria progressiva dos serviços de água e esgoto, mesmo durante a pandemia. Evidentemente, isso é reflexo de uma postura histórica construída ao longo de muitos anos e os dados levantados dão consistência para tal interpretação. Trata-se, portanto, de afirmações feitas baseadas em dados e não em achismos ou paixões.
Aos dados, então!
● Dos 108 pedidos de informação enviados para os governos estaduais, apenas 15 foram respondidos por este ator3. Nenhuma das respostas foi satisfatória, a maioria delas indicou que a pergunta fosse direcionada à companhia de água, mesmo após recurso em primeira e segunda instância;
● Apenas o Distrito Federal, o Espírito Santo, Pernambuco e Rio Grande do Norte apresentaram de fato planos de ação para a implementação de medidas durante a pandemia;
● O pedido de informação que questionava se a fiscalização dos serviços de abastecimento de água era considerada uma atividade essencial durante a pandemia, foi respondido por apenas 12 unidades federativas. Apesar desse pedido de informação ter sido direcionado exclusivamente para os governos dos estados, 8 dos pedidos foram encaminhados e respondidos pelas próprias
companhias. Os 4 pedidos sobre fiscalização foram respondidos pelos governos de forma insatisfatória, mesmo após envio de recurso;
● Nenhuma companhia forneceu tabela orçamentária e de gastos efetuados – algumas afirmaram tratar-se de informação estratégica para a companhia, por serem de capital aberto. Pelo menos 9 companhias estaduais informaram que estão utilizando recursos próprios para lidar com os impactos orçamentários ocasionados pela pandemia;
● Em seis casos a resposta ao pedido foi negada com a justificativa de trabalho adicional e/ou por se tratar de informação estratégica.
Fica evidente uma posição extremamente passiva dos governos estaduais, terceirizando responsabilidades de políticas públicas e atenção aos mais vulneráveis em um período de combate à pandemia. Em primeiro lugar, destaca-se que empresa estadual de saneamento não é formuladora de política pública. Ela deve ser uma operadora de serviços, a partir do estipulado pelos planos de saneamento, de acordo com o que está escrito em seus contratos e ao que as agências reguladoras determinam em seus processos. Em se tratando de uma política pública com impactos diretos na saúde, que coloca em risco a vida das pessoas, como governos
estaduais podem terceirizar essa tomada de decisões?
Também chama a atenção o fato de que os governos estaduais, ao se negarem ou terceirizarem respostas sobre a fiscalização, parecem entender que as agências reguladoras estaduais não fazem parte da sua própria estrutura. A legislação garante independência decisória e orçamentária às agências reguladoras, mas isso não significa que elas são um “corpo estranho” ao governo. Pelo contrário, o relator especial da ONU para o tema, Leo Heller, afirma categoricamente que as agências reguladoras também têm a responsabilidade de zelar pelos direitos humanos relacionados à água e ao esgoto4.
Ainda, nos preocupa a dificuldade em obter informações sobre o acesso à água, considerando o baixo número de respostas recebidas de maneira satisfatória. Em um momento de crise sanitária, os mecanismos de transparência e disponibilização de informações à população deveriam ser reforçados, ainda mais se tratando de um direito essencial para a prevenção do contágio de Covid-19.
Esse retrato da realidade é extremamente relevante para que a sociedade brasileira desenvolva um debate sério, especialmente nos dias de hoje em que saneamento está nas capas de jornais e sofrendo alterações legislativas relevantes. Não se trata do debate entre a prestação privada ou pública. O fato é que, independente do modelo de prestação do serviço, o Estado brasileiro tem responsabilidades indelegáveis, de planejar, fiscalizar e garantir que as condições de vida da população melhorem.
Essa é a dimensão dos direitos humanos, que deveriam ser respeitados e internalizados pelo Estado brasileiro. E aqui é importante que se faça um esclarecimento. A pesquisa explorada nesta nota foi limitada à esfera estadual por dois motivos: porque os governos estaduais assumiram a dianteira ao estabelecer regras legais sobre o acesso à água durante a pandemia e pelo motivo histórico deste setor no Brasil ainda vastamente ocupado pelas companhias estaduais (o que garantiu um escopo representativo). Isso não significa excluir a União e os municípios de suas responsabilidades. Como o próprio título desta nota nos lembra, o Estado brasileiro como um todo tem um papel central e deve envidar todos os esforços à universalização, tanto com os cuidados emergenciais durante a pandemia, quanto depois.
Não por acaso em 2010 e 2015 o acesso aos serviços de água potável e esgotamento sanitário foram reconhecidos como direitos humanos. E desse reconhecimento decorre que os entes estatais têm a função de garantir que as condições desses serviços melhorem de forma progressiva, colocando à disposição todos os esforços e recursos disponíveis para alcançar tal objetivo.
Essa clareza é fundamental para que o Brasil consiga ter o avanço civilizatório em direção à universalização do acesso à água e saneamento, com serviços qualificados, transparência das informações e, mais importante ainda, sem deixar ninguém para trás, conforme preconiza a Agenda 2030 e em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável No. 6: “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos“.
São Paulo, 17 de agosto de 2020
Assinam,
Abraço Guarapiranga
ARTIGO 19
Associação Bem-te-vi Diversidade
Atelier Jambeiro
Associação Movimento Garça Vermelha
Bons Ventos
Centro Santo Dias de Direitos Humanos
Cidades Afetivas
Espaço de Formação, Assessoria e Documentação
Fundação Avina
Instituto Alana
Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)
Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA/USP)
Instituto MARAMAR
Instituto Trata Brasil
Planetapontoocom
Rede Ecodespertar
Toxisphera Associação de Saúde Ambiental
A ARTIGO 19 expressa seu pesar pelo falecimento do procurador regional da República João Bosco Araújo Fontes Júnior, aos 57 anos, nesta terça-feira (11/08), em Aracaju, sua cidade natal.
O procurador atuou no Ministério Público Federal desde 1995, passando por diferentes estados, como Amapá, Bahia e Sergipe. Em nota de pesar o MPF e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) informaram que João Bosco havia sido promovido a procurador regional da República no início deste mês, mas não chegou a entrar em exercício na função. Ao longo de sua carreira, esteve envolvido em debates sobre liberdade de expressão, sobretudo sobre o direito à comunicação e a regulamentação de rádio e televisão no Brasil.
Integrou o Grupo de Trabalho Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que tem como missão promover e garantir o respeito aos princípios da comunicação social delineados no capítulo V da Constituição Federal de 1988, buscando que as diversas plataformas da comunicação pública no Brasil sejam ambientes de respeito e promoção dos direitos humanos.
A ARTIGO 19 registra sua gratidão ao legado de João Bosco Araújo Fontes Júnior e expressa sua solidariedade a familiares e amigos neste momento.
Julgamento no Supremo, na pauta do dia 14/08, é última tentativa de reparar injustiça no caso de Alex Silveira e estabelecer precedentes que coíbam violações semelhantes à liberdade de imprensa e manifestação
Diferentes entidades de proteção aos direitos humanos, liberdade de expressão e de imprensa divulgam uma carta pública nesta terça-feira (11/08) pedindo que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) corrijam as injustiças no caso de Alex Silveira. O fotógrafo perdeu a visão após ter sido atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar, enquanto trabalhava na cobertura de uma manifestação de professores em São Paulo, em maio de 2000. No entanto, a sua indenização foi negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O julgamento no Supremo é o último recurso do fotógrafo para responsabilizar o Estado pela violação e estabelecer precedentes para outros casos semelhantes.
“O julgamento no STF é relevante na medida em que se discutirá a responsabilidade do Estado pelo ferimento sofrido por Silveira. Quando a polícia extrapola suas prerrogativas e reprime violentamente manifestantes e comunicadores, ignorando direitos consagrados pela Constituição Federal, é dever do Judiciário zelar pela garantia desses direitos, o que passa pela reparação das vítimas e pela responsabilização dos órgãos de segurança pública”, diz a carta-conjunta assinada pelas entidades. As organizações lembram também que a falta de reparação até o presente momento chancela a conduta violenta da polícia, incentivando a ocorrência de novas violações no contexto de protestos. Cabe, portanto, ao Supremo, corrigir as graves injustiças cometidas até aqui, resguardando os direitos individuais e coletivos em jogo.
O STF acolheu o julgamento do recurso no caso em 2019, reconhecendo a repercussão geral do caso – o que significa que a decisão deste julgamento servirá de precedente para as ações atualmente em trâmite sobre jornalistas feridos em manifestações, incluindo o caso do também fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu um olho cobrindo um protesto em 2013. De acordo com as organizações, o julgamento adquire ainda mais relevância por se tratar da última chance de correção da injustiça, em um caso emblemático de violência contra comunicadores no contexto de protestos do país, cujo desfecho afeta a liberdade de imprensa e manifestação em um momento crítico.
Histórico do caso
O fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silveira (Alex Silveira) foi atingido por uma bala de borracha em seu olho esquerdo enquanto realizava cobertura jornalística de uma manifestação em 18 de maio de 2000. A bala foi disparada por um policial militar e levou à perda da visão do olho esquerdo. Desde então, ele luta por responsabilização, pedindo ao Estado de São Paulo que o indenize pelos danos causados à sua visão.
Apesar da indenização ter sido concedida na primeira instância, o TJSP reformou a decisão em 2014, considerando que havia culpa exclusiva do fotógrafo por seu ferimento, já que ele teria “permanecido no local de tumulto”. O desembargador relator do caso, Vicente de Abreu Amadei baseou sua decisão ainda nas alegações de que a repressão não foi abusiva. De acordo com a defesa do fotógrafo, porém, uma decisão que responsabiliza o comunicador ferido no exercício profissional é um verdadeiro salvo-conduto à atitude violenta e desmedida da polícia em manifestações públicas, impondo uma censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais, e risco à atividade da imprensa. Também foram feridos princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana e os direitos à vida, à liberdade e à segurança.
A carta que pede atenção do STF ao caso e apóia o fotógrafo é assinada por: ARTIGO 19, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação para o Progresso das Comunicações (APC), Comitê para Proteção de Jornalistas (CPJ), Conectas Direitos Humanos, Derechos Digitales, América Latina, Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), IFEX, IFEX-ALC, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, Instituto Pro Bono (IPB), Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Repórteres sem Fronteiras (RSF).
A ARTIGO 19 e o Instituto Ethos publicam nesta semana um artigo que explica como o Acordo de Escazú complementa o Acordo de Paris ao acrescentar desdobramentos sociais, econômicos e jurídicos às consequências das mudanças climáticas.
Adotado em Escazú, na Costa Rica, em março de 2018, o Acordo de Escazú é um tratado internacional que busca garantir a implementação plena e efetiva dos direitos de acesso à informação, participação nos processos de tomada de decisões e acesso à justiça em questões ambientais na América Latina e Caribe. Foi assinado pelo Brasil em setembro do mesmo ano, porém, só assinar o tratado não é suficiente: é necessário que os países signatários o ratifiquem e concretizem os princípios e caminhos contidos no documento. Até o momento 22 dos 33 países da região já assinaram e nove o ratificaram — mas o Brasil não é um desses países. É necessário que ao menos 11 países o tenham ratificado até 26 de setembro de 2020 para que ele entre em vigor na região.
Recentemente, o chefe máximo das Nações Unidas, o Secretário-Geral António Guterres, destacou a importância do acordo para enfrentamento dos impactos da covid-19 na América Latina. Para ele, “legislações protetivas estão sendo relaxadas e a violência contra defensores ambientais, incluindo os defensores de comunidades e territórios indígenas, aumentou. O foco na pandemia não deveria resultar em negligência com o meio ambiente”, declarou.
O artigo destaca que o Acordo de Escazú representa um avanço para tratar de crimes ambientais e de violações contra defensores da terra e do meio ambiente, que têm um papel fundamental na proteção ambiental, de direitos humanos e para a luta contra as mudanças climáticas.