A ARTIGO 19, organização que atua há mais de três décadas na defesa dos direitos de acesso à  informação e da liberdade de expressão, saúda a seleção de Pedro José Vaca Villarreal como novo Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A CIDH é principal órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), promovendo a defesa dos direitos humanos na região. 

Pedro José Vaca Villarreal assumirá o cargo no dia 6 de outubro para um mandato de três anos, em processo que contou com candidaturas de excelência. É advogado, com ampla experiência na defesa dos direitos humanos e da liberdade de expressão na região, e larga experiência com organizações da sociedade civil. Sua seleção reforça a expectativa de continuidade na defesa desses direitos e da promoção e proteção da liberdade de expressão em seu mandato. 

Mais do que nunca, o trabalho da Relatoria é de vital importância: nos últimos anos, a liberdade de expressão tem enfrentado desafios cada vez mais complexos e os ataques aos seus pilares têm aumentado consideravelmente, como a ARTIGO 19 tem mostrado com preocupação. No continente, governos têm desenvolvido marcos legais restritivos para silenciar críticas e opositores, jornalistas e veículos independentes têm enfrentado dificuldades para desempenhar suas funções, autoridades públicas descumprem seus deveres. Os desafios se intensificaram ainda dados os impactos da pandemia de Covid-19. 

A Relatoria tem estado na linha de frente em muitos desses desafios, particularmente trabalhando pela garantia de direitos e em diálogo com grupos da sociedade civil. Neste mandato que se inicia, desejamos sucesso e que a parceria seja ainda mais fortalecida. Também reafirmamos o compromisso e disposição para responder a questões críticas e seguir defendendo a liberdade de expressão e informação.

A ARTIGO 19 divulga monitoramento de violações contra jornalistas nesta terça-feira (15/09), no marco do Dia Internacional da Democracia, com um alerta: a história recente e a experiência de outros países mostram que restrições ao trabalho de comunicadores estão diretamente ligadas a avanço autoritário. 

Ao menos 449 violações contra jornalistas e comunicadores foram cometidas pelo Presidente da República, seus Ministros, familiares que exercem mandatos e políticos relacionados, entre  janeiro de 2019 e setembro de 2020. Não só jornalistas foram expostos individualmente em 104 casos (23%), por meio de acusações, exposição de fotos e de nomes – gerando, em grande parte das vezes, ataques virtuais em massa -, como também alguns veículos de comunicação foram sistematicamente hostilizados nesse período.

Os ataques e violações reiterados geram um ambiente de deterioração do trabalho da imprensa — de forma mais evidente por meio de insultos, ameaças e intimidações, ataques verbais e impedimento de cobertura em determinadas situações. Mas, também, de maneira indireta, com um discurso estigmatizante, que é articulado pela insistente acusação genérica de publicações de notícias falsas ou pela postura de polarização de autoridades públicas em relação a determinados veículos ou profissionais, que são expressamente etiquetados como como inimigos ou opositores do governo quando estes realizam uma cobertura desagrada o grupo político que está no poder —  como notícias de investigações envolvendo o presidente e seus familiares e momentos de crises no mandato. 

Neste cenário, a organização publica uma análise que explica as principais categorias de violação, que têm acontecido de forma reiterada e sistemática, apontando seus efeitos na deterioração da liberdade de imprensa no país. Casos emblemáticos que ilustram esses mecanismos de violação foram reunidos nesta linha do tempo:

Linha do Tempo sobre a institucionalização de violações a jornalistas

Institucionalização de violações a jornalistas

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Veja também: 1ª edição da linha do tempo já indicava deterioração da liberdade de imprensa nos primeiros 100 dias de governo

Depois de percorrem outras quatro regiões do Brasil, especialistas do GT Agenda 2030 e convidados discutem o planejamento do desenvolvimento sustentável no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná

A polêmica em torno da instalação da mina de carvão Guaíba, há cerca de 10 km de Porto Alegre, que segundo especialistas pode poluir toda a bacia aquífera da Região Metropolitana e o aumento dos conflitos agrários, no Paraná, que tem resultado no avanço de grandes latifúndios, num estado com forte tradição de minifúndios e produção agrícola sustentável, vai estar em discussão no II Diálogo Público sobre a Agenda 2030 da Região Sul do país. O diálogo acontece nesta quinta-feira, dia 10/09, no formato on-line e será transmitido ao vivo pelo canal do GT Agenda 2030 no Youtube: www.youtube.com/gtagenda2030/live e pelo Facebook: facebook.com/gtagenda2030/live.

O debate começa às 13h e terá a participação da deputada federal Maria do Rosário, do PT; de Reginete Bispo, socióloga e fundadora do Instituto Akanni; de Fernanda Kaingáng, advogada indígena atuante no Instituto Indígena Brasileiro para Propriedade Intelectual (INBRAPI) e no Instituto Kaingáng (INKA); Naiara Bittencourt, advogada popular na Terra de Direitos; Giselle dos Anjos Santos, do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT) e Márcia Soares, advogada e diretora-executiva da Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos.

O evento é organizado pelo Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030, GT Agenda 2030, e por uma de suas organizações membro, a ARTIGO 19, com o apoio financeiro da União Europeia. Ele faz parte de um ciclos de debates regionais realizados, pelo segundo ano consecutivo, em todas as regiões do país.

O GT Agenda 2030 é uma coalizão com 51 organizações, movimentos sociais, fóruns e fundações brasileiras responsável pela difusão, promoção e monitoramento da implementação dos ODS no país. Ele foi criado em setembro de 2015. E desde 2017 publica anualmente o Relatório Luz, um documento que avalia como anda a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Brasil.

“São muitos os problemas que, com o afastamento dos estados da defesa dos ODS, acabam repercutindo de formas próprias, diferentes, dependendo da região do país. É por isso que o GT Agenda 2030, organiza estes momentos para a discussão regionalizada. O que acontece no Nordeste, no Norte, no Sudeste, no Centro-Oeste. E agora nós vamos ter no Sul, reunindo pessoas com conhecimento da região”, explica Denise Dora, diretora da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul e organizadora do II Diálogo Público do Sul.

Os números que compõem a IV edição do Relatório Luz da Sociedade Civil Sobre a Agenda 2030 no Brasil, documento elaborado pelo GT Agenda 2030 que foi lançado no fim de julho numa audiência da Frente Parlamentar Mista de Apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) do Congresso Nacional, também serão debatidos. Todas as informações contidas nele foram obtidas com base na análise de dados oficiais do governo federal por 105 especialistas do GT Agenda 2030.

O IV Relatório Luz foi confeccionado a partir da análise de 145 das 169 metas da Agenda 2030, um pacote de metas estabelecidas por 193 países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), entre eles o Brasil, para que cheguemos no ano de 2030 com um mundo mais justo social e economicamente e com um planeta mais bem cuidado. Desse total de compromissos, 17 metas não possuem dados para análise e sete não se aplicam ao Brasil.

Do montante de 145 metas que formam o relatório, os/as especialistas tiveram dificuldades no levantamento de informações devido ao “apagão de dados” em curso no país que se reflete na ausência ou ineficiência de políticas públicas, inexistência ou insuficiência de números e/ou séries históricas sobre muitos dos temas.

“O que a gente observou no Relatório Luz que trata de um balanço do último ano das políticas públicas em relação à implementação dos ODS é que, exatamente do Oiapoque ao Chuí, há retrocesso. Há retrocessos no campo das políticas, há retrocessos no campo da implementação das políticas, da execução dos orçamentos. E isso coloca a população brasileira numa situação de muita fragilidade em relação ao momento da pandemia. Há uma grave crise econômica e um conjunto de medidas no campo econômico que não respeitam direitos sociais”, complementa a diretora da ARTIGO 19.

Serviço: II Diálogo Público sobre Agenda 2030 da Região Sul
Dia: 10/09/2020
Horário: 13h
Plataforma: Zoom, com transmissão simultânea pelo canal do GT A2030 no YouTube – www.youtube.com/gtagenda2030/live

Programação:

Abertura: Denise Dora – Diretora da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul

Mesa 1: Meio ambiente, Sustentabilidade e Direitos Humanos (13:00 – 14:00)
Fernanda Kaingáng – Advogada indígena atuante no Instituto Indígena Brasileiro para Propriedade Intelectual (INBRAPI) e no Instituto Kaingáng (INKA)
Naiara Bittecourt – Advogada popular na Terra de Direitos

Mesa 2: Política e Direitos Humanos (14:00 – 15:00)
Reginete Bispo – Socióloga, suplente de Paulo Paim no Senado e fundadora do Instituto Akanni
Maria do Rosário – Professora e deputada federal pelo Partido dos Trabalhadores

Mesa 3: Trabalho digno (15:00 – 16:00)
Giselle dos Anjos Santos – Historiadora, atua no Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT) nas áreas de Educação e Diversidade no Trabalho
Márcia Soares – Advogada e diretora-executiva da Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos

A ARTIGO 19, organização em defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, convida comunidades, organizações, grupos ou coletivos da Amazônia Legal brasileira para esta Chamada Pública de implementação de redes comunitárias para potencialização das liberdades de informação e expressão no contexto da crise desencadeada pela Covid-19 em territórios de comunidades da região amazônica.

Cinco territórios receberão apoio para a instalação, manutenção e administração autônomas de uma rede local (intranet), com acesso ou não à Internet, a depender das necessidades e decisões da própria comunidade. O apoio envolve formação em desenvolvimento de redes comunitárias, infraestrutura básica, custos de instalação e assistência técnica remota de uma rede inicial mínima – atividades que serão desenvolvidas com observância e respeito a todas as normas sanitárias recomendadas local e internacionalmente.

Levando-se em consideração o escopo do projeto e os recursos disponíveis para cada uma das redes, os critérios de seleção das comunidades passam pela finalidade da rede, vulnerabilidade, tamanho da população e do território, custo de instalação, mobilização social, sustentabilidade e distribuição geográfica dos territórios contemplados.

Adicionalmente, dar-se-á prioridade para grupos com protagonismo feminino, ou seja, onde as tomadas de decisão comunitárias, técnicas e políticas considerem os posicionamentos das mulheres e/ou contem com lideranças femininas. Daremos atenção especial a demandas de territórios tradicionais e indígenas, formalmente reconhecidos ou não.

Condições de participação

As inscrições deverão ser realizadas por meio de um formulário disponível abaixo, até a data de 02 de outubro de 2020. O início da formação à distância será em 19 de outubro. Dúvidas sobre essa fase de preenchimento devem ser solucionadas por meio do e-mail arthur.listas@gmail.com.

– A inscrição pode ser preenchida por representantes da comunidade ou de organização ou rede parceira que irá desenvolver em conjunto o projeto de implementação da rede.

– Cada comunidade deve apresentar cinco pessoas para participar de uma formação à distância e que possam assumir a responsabilidades de manutenção técnica, administração e promoção da rede em seu território.

– Em decorrência da obrigatoriedade de participação do processo de capacitação acima citado, durante os quatro meses do processo de formação e instalação, poderá ser solicitado e concedido apoio para que seja possível o acesso à Internet do grupo em encontros programados ou eventual assistência técnica remota.

Em atenção aos riscos comunitários no contexto da pandemia de Covid-19, nos comprometemos a apoiar a comunidade na análise da viabilidade de execução imediata do projeto, diante de cada conjuntura sanitária.

Confira os módulos de formação (sujeitos a alteração):

PARTE I – Direitos e mobilização social
1 – Panorama da liberdade de expressão no Brasil
2 – Tecnologias de informação e comunicação na comunidade
3 – Gestão de uma rede comunitária: serviços e desafios
4 – Acordos coletivos para uma rede comunitária

PARTE II – Formação técnica
5 – O que são redes
6 – Fluxo da informação em uma rede
7 – Implementação da infraestrutura no território
8 – Regularização de uma rede comunitária

O que é uma rede comunitária?

A ARTIGO 19 entende o acesso a meios de comunicação, entre eles, os meios digitais como fundamentais para o exercício da liberdade de expressão. Montar uma rede comunitária significa instalar pequenos rádios (antenas) para cobrir uma área onde as pessoas possam interagir umas com as outras e acessar conteúdos comuns.

Seja em um computador ou em um celular, uma pessoa dentro da cobertura do sinal poderá guardar e compartilhar a memória de uma comunidade, promover encontros, anunciar serviços e produtos, divulgar sua arte, organizar atividades comuns e ter outras interações com membros dessa mesma rede. Em alguns casos, a rede pode compartilhar o sinal de Internet em áreas muito mais amplas do que roteadores comuns.

Por meio de princípios de autogestão sem fins lucrativos e apropriação tecnológica, e com os devidos cuidados com a população atingida, essas redes podem fortalecer vínculos comunitários e promover sua livre expressão.

Conheça algumas experiências de rede comunitária:

Acampamento Marielle Vive instala rede comunitária
Montagem de Rede Comunitária no Quilombo Peri Peri
Quilombo em Conceição de Salinas, na Bahia, recebe parceria para instalação de rede comunitária

Resumo do calendário fixo do processo seletivo:

08/09 a 02/10/2020 – Recebimento das inscrições.
09/10/2020 – Divulgação pública, na página da ARTIGO 19, das comunidades selecionadas para desenvolvimento conjunto do projeto.
19/10/2020 – Início do processo de capacitação à distância (módulos de formação).

Faça sua inscrição aqui.

Faça aqui a inscrição na chamada aberta (saiba mais) para desenvolvimento de redes comunitárias com grupos da região amazônica em duas etapas:

1) No mapa disponível neste link, clique na imagem de pino “Inserir um marcador”, marque onde seria instalada a rede e salve o ponto. Copie abaixo as coordenadas que vão aparecer no marcador salvo para usar no preenchimento do formulário abaixo. As coordenadas serão dois números separados por vírgulas, nesse formato: -2.50633, -54.95222.

2) Preencha o formulário abaixo e, ao final, submeta sua inscrição:

 

O episódio marca o agravamento dos ataques contra a comunicadores no país, que atingem um patamar alarmante ao serem realizados com recursos públicos

Reportagens veiculadas no RJ2 e no Jornal Nacional (ambos da Rede Globo) nesta segunda-feira (31/08) expuseram uma ação coordenada de ataque a comunicadores no município do Rio de Janeiro. Jornalistas e entrevistados narrando problemas na saúde da cidade são frequentemente interrompidos, insultados e, no caso dos entrevistados, coagidos a não colaborar com as reportagens. Estas pessoas, segundo apurado pela reportagem, são contratadas da Prefeitura e organizam-se em esquema de plantão em diferentes hospitais para constranger jornalistas no exercício de suas funções e impedir a realização e a veiculação de denúncias ou críticas. 

A denúncia é extremamente grave ao evidenciar que o Poder Público, que deveria garantir acesso à informação e liberdade de imprensa, utiliza a estrutura do Estado e recursos públicos para agir no sentido oposto. Em um contexto de sucessivos ataques a  comunicadores — realizados inclusive por autoridades públicas como mostra o monitoramento da ARTIGO 19,  o episódio expõe um novo e preocupante patamar de violações, realizada de forma sistemática, intencional e com recursos dos contribuintes. Se impedir a imprensa de noticiar problemas na área da saúde pública é grave em qualquer contexto, fazê-lo em meio a uma pandemia, quando o acesso a informações é central, e com o aval da Prefeitura amplifica a gravidade da ação.  

A ARTIGO 19 condena veementemente o ato, destacando que a imprensa livre é fundamental em uma democracia, assim como a transparência, o acesso à informação e a liberdade de expressão. No entanto, a desinformação tem sido amparada e impulsionada pelas autoridades que vem, por meio de ação ou omissão, sistematicamente deteriorando o ambiente para exercício do jornalismo, comprometendo uma atividade central para a circulação de informações e fiscalização do poder público. Os ataques coordenados a jornalistas no exercício de sua funções, realizados com recursos públicos, acentuam a urgência de medidas para proteger a liberdade de imprensa vivida no Brasil.

As autoridades competentes  devem interromper a escalada de ataques a comunicadores e de violações à liberdade de expressão, defendendo práticas democráticas. Os atos devem também ser investigados e os responsáveis responsabilizados pelas violações. E os recursos públicos devem ser mobilizados para garantir acesso à saúde e a à informação no país. A ARTIGO 19 reafirma seu compromisso e enfatiza que acompanhará o desenrolar da questão na defesa de direitos fundamentais e da democracia.

Decisão impõe a proibição de veiculação de conteúdos de forma injustificada e desproporcional, configurando uma situação de evidente censura contra conteúdos jornalísticos e de interesse público

A ARTIGO 19 alerta para a gravidade de uma sentença expedida no dia 25 de agosto de 2020, que determinou a retirada do ar de 11 reportagens investigativas do site de notícias GGN sobre o banco de investimento BTG Pactual, destacando a urgência de que a censura ao conteúdo seja revista pelo sistema de justiça.  

Assinadas pelo jornalista Luis Nassif e pela repórter Patrícia Faermann para o site GGN, as reportagens denunciam supostas irregularidades do banco e de outras empresas com quem a instituição tem ligação. Proferida pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro, a decisão judicial determinou a remoção total dos conteúdos, alegando que “por se tratar de uma Instituição Financeira com capital aberto, e passível das flutuações de mercado, a imagem do Banco constitui patrimônio sensível de seus acionistas, uma vez que sua solidez e idoneidade influem diretamente na decisão dos investidores”. Afirma ainda que “a veiculação de notícias levianas e destituídas de base concreta de provas, em franca campanha desmoralizadora, causa dano à honra objetiva do Banco autor e devem ser “retiradas do ar” por transbordar os limites da liberdade de expressão”. Por fim, o juiz estabelece uma multa diária de dez mil reais no caso de descumprimento. 

Na sentença, o juiz também cita que as reportagens publicadas sobre o BTG Pactual adotam uma linha relacionando o Banco a grandes escândalos e corrupção, parecendo, pelo conjunto da obra, uma espécie de campanha orquestrada para difamar o banco. Não se manifesta, entretanto, em relação às informações veiculadas nas reportagens. Vale lembrar que é papel da imprensa realizar denúncias, apurar suspeitas e fiscalizar a ação de atores relevantes, como os que concentram grande poder econômico. 

É importante destacar ainda que, em uma democracia, as liberdades de expressão e de imprensa são a regra e pilares para garantir o direito da população à informação. Ou seja, os casos em que se verifique um conflito de direitos e que haja uma comprovada necessidade de limitá-los devem ser exceções e é preciso que exista uma análise sobre a proporcionalidade da medida adotada. Nesse sentido, lembramos que determinar a remoção total de reportagens, por si só, indica desproporcionalidade. Para sanar algum tipo de conflito envolvendo o trabalho jornalístico, a legislação brasileira dispõe de diversos mecanismos menos restritivos e mais democráticos como, por exemplo, o direito de resposta. É preciso pontuar ainda que eventuais limites da liberdade de expressão são delineados quando há violações de outros direitos fundamentais — e que flutuações de mercado, como indica a sentença, não justificam qualquer tipo de restrição. 

Este tipo de decisão, assim, configura uma situação de evidente censura contra conteúdos jornalísticos e de interesse público, colocando em risco as liberdades de expressão e imprensa e violando o direito à informação. Por isso, a ARTIGO 19 reforça a expectativa de que o poder judiciário corrija com urgência a decisão, resguardando direitos assegurado pela Constituição brasileira e por tratados internacionais de direitos humanos que o país ratificou. Resguardar esses direitos é um dever do poder público. Defendê-los é ainda um compromisso da ARTIGO 19 e de outras organizações da sociedade civil, que, além de se posicionar, expressando solidariedade ao site e aos jornalistas, seguirão acompanhando o caso na defesa da liberdade de expressão e informação no Brasil. 

 

Entidades da sociedade civil brasileira manifestam sua imensa preocupação diante da crise instalada no Sistema Interamericano de Direitos Humanosquando o Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) decidiu não apoiar a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos de renovar o mandato do Sr. Paulo Abrão, atual secretário-executivo da CIDH, por mais quatro anos.

Em um momento tão grave de recrudescimento de violações de direitoshumanos em diversas partes do continente, como o racismo e violência policial no Brasil e nos EUA, o autoritarismo na Nicarágua e no Brasil e tantas outras graves situações causadas ou intensificadas por conta da pandemia de Covid-19, reiteramos a importância do trabalho da CIDH garantido por sua autonomia e independência.

Fazemos um chamado para que seja buscada uma solução ao impasse e que,em momento algum, prejudique nem comprometa as atividades da Comissão no cumprimento de seu mandato e na atenção às vítimas, bem como preserve a autonomia e independência conferidas à CIDH pela Organização dos Estados Americanos.

A Comissão foi crucial para a denúncia e superação de ditaduras no Cone Sul e para avanço de políticas públicas importantes, como a lei de combate à violência contra a mulher por meio do caso Maria da Penha no Brasil. Na pandemia, a CIDH também tem se mostrado relevante ao emitir resoluções com parâmetros de direitos humanos aos Estados. Em 2020 a CIDH emitiu medidas cautelares determinando ações por parte do Estado brasileiro para proteção dos povos indígenas Yanomami frente à pandemia.

Esperamos que as questões apontadas no processo de renovação do mandato sejam apuradas, encaminhadas e resolvidas pelas autoridades e instituições envolvidas de forma célere, séria e transparente, sem que sirvam
ao uso ingerente e inadequado, que possa comprometer a autonomia e independência da CIDH.

As seguintes entidades/organizações, assinam:
1. Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
2. Ação Educativa
3. AMENCAR – Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente
4. Amigos da Terra Brasil
5. ANDI – Comunicação e Direitos
6. Articulação das Pastorais Sociais, Cebs e Organismos do Regional Ceará
7. Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras
8. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
9. Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
10. Artigo 19
11. Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude
12. Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
13. Associação Brasileira de Saúde Mental-ABRASME
14. Associação Coletivo Madeirista – ACME
15. Associação de Mulheres Negras Aqualtune
16. Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-ANADEP
17. Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação
(Andhep)
18. Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil
19. Avante-Educação e Mobilização Social
20. AVTSM – Associação de Familiares da tragédia boate Kiss
21. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
22. Casa da Mulher Catarina
23. Católicas pelo Direito de Decidir
24. CDHMP Centro de Direitos Humanos e Memória Popular
25. Cedeca Casa Renascer
26. CEDECA Ermínia Circosta
27. Central de Cooperativas Unisol Brasil
28. Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia – CAPA
29. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDECA RJ
30. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Interlagos
31. Centro de Direitos Humanos de Sapopemba – CDHS
32. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennes
33. Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu
34. Centro de Estudos Da Mídia Alternativa Barão De Itararé
35. Centro de Mulheres Urbanas e Rurais
36. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
37. Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância
38. CEPEDIS – Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental
39. CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
40. CEPRI (Centro de Proteção a Refugiados e Imigrantes)
41. CESE- Coordenadoria Ecumênica de Serviço
42. Clínica de Direitos Humanos da UESB
43. Clínica de Direitos Humanos da Universidade da Região de Joinville
UNIVILLE
44. Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Amapá, Macapá-AP
45. Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da Universidade do Estado
do Amazonas
46. Clínica de Direitos Humanos e Socioambientais USJT
47. Clínica de Direitos Humanos PPGD/PUCPR
48. Clínica de Mecanismos de soluções de Conflitos da Universidade do Estado
do Amazonas (MArbiC-UEA)
49. Clínica interamericana de Direitos Humanos (Clínica IDH) do Núcleo
Interamericano de Direitos Humanos (NIDH) da Faculdade Nacional de
Direito(FND) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
50. Coalizão Negra por Direitos
51. Coletivo feminino Plural
52. ColetivoRJ Memória Verdade Justiça e Reparação
53. Comissão Arns de Defesa dos Direitos Humanos
54. Comissão de Direito Socioeducativo OAB/RJ
55. Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ
56. Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo CDHPF
57. Comissão Justiça e Paz de São Paulo
58. Comitê de Defesa Popular de Dourados /Mato Grosso do Sul
59. Comunicadores pelo Brasil
60. Conectas Direitos Humanos
61. Conselho do Povo Terena
62. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
63. Conselho Nacional de Igrejas Cristãs
64. CPT – Comissão Pastoral da Terra
65. Criola
66. FADDH – Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos
67. FAOR – Fórum da Amazônia Oriental
68. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas
69. FLD-COMIN – Conselho de Missão entre Povos e Indígenas
70. Fórum Aborto Legal RS
71. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
72. Fórum Ong Aids RS
73. Fundação Luterana de Diaconia – FLD
74. Funesa – Fundação Estadual de Saúde
75. Geledés – Instituto da Mulher Negra
76. GENI/UFF – Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade
Federal Fluminense
77. Grupo de Pesquisa GeografAR (UFBA)
78. Grupo de Pesquisa Rede Vis-Violência, Direitos Humanos, Psicanálise e
Estética
79. Grupo de Pesquisas Transnacionalização e Direitos Humanos –
GTDH/FADIR/FURG
80. Grupo feminista de estudos e ação política ZO’E- CASTANHAL/Pará
81. Homa – Centro de Direitos Humanos e Empresas/UFJF
82. Iepé- Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
83. INESC- Instituto de Estudos Socioeconômico
84. Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial/ Baixada Fluminense-RJ
85. Instituto Brasiliana
86. Instituto Cidade Segura
87. Instituto da Advocacia Negra Brasileira
88. Instituto da Infância – IFAN- Luzia Laffite89. Instituto Dakini
90. Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH
91. Instituto de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais –
Idhesca
92. Instituto de Estudos da Religião – ISER
93. Instituto de Referência Negra Peregum
94. Instituto Enter Jovem
95. Instituto Joaquín Herrera Flores
96. Instituto Lula
97. Instituto Madeira Vivo – IMV
98. Instituto Marielle Franco
99. Instituto Nossa Ilhéus
100. Instituto Soma Brasil
101. Instituto Terramar
102. Instituto Vladimir Herzog
103. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
104. Jubileu Sul Brasil
105. Justiça Global
106. Justiça, Paz e Integridade da Criação da Província das Irmãs de São José no
Brasil -JPIC/ISJC-Brasil
107. MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens
108. MNU – Movimento Negro Unificado
109. Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – MIEIB
110. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil
111. Movimento Negro Unificado de Pernambuco
112. MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
113. NEPEM – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher / UFMG
114. Núcleo de Defesa e Assessoria Jurídica Popular de Mato Grosso do Sul
115. Observatório de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da UFPR
116. Observatório Popular de Direitos Humanos de Pernambuco – OPDH/PE
117. ONG Só Direitos (PA)
118. Organização de Direitos Humanos Projeto Legal
119. Organização Mundial para Educação Pré-Escolar – OMEP-BR
120. Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do estado da Bahia
121. Ouvidoria Geral Externa da Defensoria Pública do Estado do Ceará
122. Pastoral da Juventude
123. Plataforma CIPÓ
124. Plataforma Dhesca
125. Plataforma Justa.org.br
126. Proame Cedeca
127. RCA – Rede de Cooperação Amazônica
128. RECID/PI – Rede de Educação Cidadã
129. Rede Cerrado
130. Rede de Solidariedade do DF
131. Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos
132. Rede Primeira Infância de Pernambuco
133. Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
134. REDUC – Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos
135. Serviço de PAZ – SERPAZ
136. Terra de Direitos
137. THEMIS – Gênero Justiça e Direitos Humanos
138. Uneafro Brasil

Dados divulgados pela ARTIGO 19 revelam que em 72% dos casos os ataques e situações de risco registrados foram realizados diretamente por membros do Governo Federal, pelo Presidente da República e políticos associados

Desde que foram confirmados os primeiros casos de Covid-19 no Brasil, ao menos 82 ataques a jornalistas e comunicadores que realizavam coberturas relacionadas à pandemia e às recomendações de prevenção da Organização Mundial de Saúde foram registrados. Os dados são de um monitoramento permanente realizado pela ARTIGO 19, organização internacional que atua na defesa da liberdade de expressão e do direito à informação, e cobrem o período de 5 meses em que o país ultrapassou 100 mil mortes pela doença e se tornou um dos mais impactados no mundo todo.

Os dados mostram ainda que 72% dos ataques registrados foram realizados diretamente por membros do Governo Federal, pelo Presidente da República e políticos associados, revelando um cenário em que o descrédito da informação, do trabalho da imprensa e as agressões contra jornalistas são abertamente incentivadas por membros do atual mandato.

Os dados serão divulgados pela organização nesta terça-feira (25/08), numa semana emblemática: no domingo (23/08), o presidente Jair Bolsonaro ameaçou agredir um jornalista do O Globo, ao ser questionado sobre os depósitos de Fabrício Queiroz na conta da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. Na segunda-feira (24/08), qualificou profissionais de imprensa como ‘bundão’ e afirmou que chance de jornalistas sobreviverem à Covid-19 é menor.

O monitoramento da ARTIGO 19, porém, comprova o contrário: mesmo em uma situação de escalonamento dos ataques, realizados por autoridades públicas e potencializadas por seguidores em ações online e offline, jornalistas seguem fazendo a cobertura e questionando o poder público em relação a suas ações e suspeitas de corrupção. “Os ataques não calam a imprensa, mas deterioram o ambiente para o exercício profissional num país já marcado por crimes graves contra jornalistas e comunicadores”, aponta Denise Dora, diretora executiva da organização.

Quase 10% dos ataques ocorreram durante coberturas em hospitais e comércios que permaneceram abertos contrariando Decretos municipais e estaduais, e políticas de prevenção contra o vírus no período. As coberturas nesses casos foram interrompidas, por vezes contando com agressões físicas e verbais, colocando em risco a segurança dos jornalistas ali presentes e prejudicando o direito da população à informação – ainda mais necessário no contexto de uma grave pandemia.

As informações do monitoramento serão divulgadas em nota pública da organização, que aponta ainda barreiras de acesso à informação e transparência pública no período. Destaca também que autoridades públicas do Poder Executivo acentuaram a desinformação em repetidas declarações e ações de incentivo ao uso de medicação sem eficácia comprovada e do descumprimento de orientações como o uso de máscaras e medidas de distanciamento e isolamento social.

“No contexto de uma pandemia em que a informação pode, literalmente, preservar vidas, o que significa a atitude de um governo que ataca jornalistas, reduz a transparência e promove a desinformação junto à população?” indaga Denise Dora, diretora executiva da ARTIGO 19.

Sobre a metodologia do monitoramento
A ARTIGO 19, por meio da equipe de Proteção e Segurança de Comunicadores/as, realiza, semanalmente, monitoramento de dados relativos à violência contra jornalistas e comunicadores. Desde o início da pandemia de Covid-19, os dados referentes a coberturas sobre o vírus passaram a ser desagregados, possibilitando a análise específica dos casos relacionados à temática. Estes estão sendo observados de forma específica desde a primeira quinzena de março, e o primeiro ataque foi registrado em 13.03.2020. A contagem para este artigo considerou o período até 12 de agosto de 2020, na sequência do país romper a barreira de 100 mil mortes pelo vírus.

As fontes do monitoramento são, em sua maioria, públicas. Os dados são obtidos por meio da busca ativa de notícias que denunciam ataques contra jornalistas e comunicadores, do acompanhamento das redes sociais de atores relevantes e do contato com parceiros. Foram adicionadas à estatística mencionada todas as violações explicitamente relacionadas a coberturas sobre a doença. Dentre estas, puderam ser observadas ameaças, agressão verbal e física, interrupção de cobertura, procedimentos judiciais injustificados, descrédito ou desqualificação do trabalho informativo e exposição desnecessária à contaminação pelo novo coronavírus.

Leia a nota pública na íntegra aqui.

Em nota conjunta, organizações que atuam com liberdade de expressão e imprensa alertam para gravidade do episódio 

Durante uma visita à Catedral de Brasília no domingo, 23.ago.2020, o presidente do Brasil disse a um jornalista que gostaria de agredi-lo fisicamente. Abraji, Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB e Repórteres sem Fronteiras se solidarizam com o repórter e condenam mais um episódio violento protagonizado por Jair Bolsonaro, cuja reação, ao ouvir uma pergunta incisiva, foi não apenas incompatível com sua posição no mais alto cargo da República, mas até mesmo com as regras de convivência em uma sociedade democrática. Um presidente ameaçar ou agredir fisicamente um jornalista é próprio de ditaduras, não de democracias.

A ameaça se deu quando um repórter questionou o presidente sobre os depósitos realizados por Fabrício Queiroz na conta bancária da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. O mandatário respondeu à pergunta com a frase: “Minha vontade é encher tua boca com uma porrada, tá?”. Os colegas do jornalista perguntaram se a resposta era uma ameaça ao profissional, ou mesmo à imprensa como um todo, mas o presidente deixou o local sem responder.

Essa ameaça de agressão física se soma a um histórico de forte hostilidade de Bolsonaro contra jornalistas e marca um novo patamar de brutalidade. Desde o início de seu mandato, em jan.2018, Jair Bolsonaro vem demonstrando carecer de preparo emocional para prestar contas à sociedade por meio da imprensa, uma responsabilidade de todo mandatário nas democracias saudáveis. Jornalistas têm sido vítimas de agressões verbais constantes ao cumprir sua obrigação profissional de questionar o presidente sobre ações do governo federal e indícios de corrupção ao longo de sua carreira política.

A questão da segurança do trabalho dos jornalistas que cobrem a Presidência da República sob Bolsonaro é uma preocupação recorrente. Em jun.2020, organizações da sociedade civil entraram com uma ação na justiça do Distrito Federal solicitando ao governo que garanta a segurança de jornalistas que cobrem a agenda presidencial – sobretudo os que ficam diante do Palácio do Alvorada e que vinham sendo atacados com frequência por apoiadores do presidente. As agressões levaram diversos veículos a interromper a cobertura diária na frente do palácio.

O discurso hostil e intimidatório. de Bolsonaro contra a imprensa vem incentivando sua militância a assediar jornalistas nas redes sociais nos últimos meses, inclusive com ameaças de morte e agressões aos profissionais e a seus familiares. Em pelo menos dois casos, um em Minas Gerais e outro em Brasília, este último no Dia Mundial da Liberdade de Imprensa (03.mai.2020), apoiadores do presidente agrediram repórteres que estavam no desempenho de suas funções. A frase “minha vontade é encher tua boca com uma porrada” pode ser entendida como uma legitimação do cometimento de crimes como esses.

Tal comportamento inadmissível por parte de um presidente da República deveria ser condenado por todas as instituições e cidadãos comprometidos com a estabilidade e o progresso do Brasil. As organizações abaixo assinadas esperam sobretudo dos líderes dos Poderes Legislativo e Judiciário uma reação contundente contra mais essa atitude violenta e irresponsável de Jair Bolsonaro.

Abraji
Artigo 19
Conectas Direitos Humanos
Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB
Repórteres sem Fronteiras

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