Em sua oitava edição, o relatório anual “Violações à Liberdade de Expressão”, apurou 38 casos de graves violações em 2019 e primeiro semestre de 2020. Os dados revelam que o Brasil manteve o patamar dos últimos anos, com uma pequena variação em torno da média histórica de 30 casos por ano.

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A publicação da ARTIGO 19, que já está em sua oitava edição, apurou 38 casos de graves violações. Os dados revelam que o Brasil manteve o patamar dos últimos anos, com uma pequena variação em torno da média histórica de 30 casos por ano

A ARTIGO 19 lança hoje, dia 26/11, seu oitavo relatório anual intitulado Violações à liberdade de expressão, que compila e analisa as graves violações contra comunicadores: são casos de homicídios, tentativas de assassinato e ameaças de morte, monitorados e apurados pela organização em 2019 e primeiro semestre de 2020 no Brasil.

Ao todo, foram registrados 38 casos de graves violações, sendo 27 em 2019 e 11 em 2020. Desse total, são 32 ameaças de morte, quatro tentativas de assassinato e dois homicídios — crimes graves que atingiram comunicadores e estão ligados ao exercício de sua liberdade de expressão. De acordo com a publicação, o patamar dos últimos anos se manteve próximo à média histórica de 30 casos por ano, indicando que a prevenção desses crimes não avançou no país.

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O relatório destaca ainda que os número de casos monitorados em geral – ou seja, além dos mais graves – ultrapassou a marca de 200 violações por ano, com forte destaque para o aumento dos ataques online e do envolvimento de autoridades públicas na realização e estímulo a estes.

Quem cometeu as violações?

A publicação traz também as graves violações concentradas por região, destacando negativamente as regiões Sudeste e Nordeste, que juntas reúnem a maior parte das violações no período analisado.

Nos últimos anos, os dados apontaram para políticos eleitos, especialmente no âmbito local como principais autores das graves violações contra comunicadores. Em 2019, entretanto, o cenário mudou: o destaque de quem cometeu as violações está no campo da violência digital, muitas vezes cometida sob anonimato ou por cidadãos comuns, acumulando 13 casos de ameaça de morte (34%).

Mesmo com uma leve redução em casos de homicídio, a violência contra comunicadores como um todo não diminuiu. Pelo contrário: cada vez mais os relatos demonstram o aumento da violência velada, de difícil denunciação e a falta de amparo estatal para a proteção dos profissionais da imprensa – o que, por si só, também configura uma forma de violência.

Pandemia de Covid-19

O relatório destaca que foi possível identificar grande número de violações contra jornalistas e comunicadores relacionadas a coberturas e conteúdos sobre a pandemia: 12,5% dos 160 ataques à liberdade de expressão registrados no primeiro semestre de 2020 foram motivados por conteúdos sobre a Covid-19.

Desde que foram confirmados os primeiros casos da doença no Brasil, a ARTIGO 19 passou a monitorar os ataques a coberturas sobre a pandemia, registrando, até o final de agosto, ao menos 82 destes. Quase 10% dos casos ocorreram durante coberturas em hospitais e comércios que permaneceram abertos contrariando Decretos municipais e estaduais, bem como as políticas de prevenção contra o vírus. Os dados apontam que 72% dos ataques registrados foram realizados diretamente por membros do Governo Federal, pelo Presidente da República e agentes políticos associados, revelando um cenário em que o descrédito da informação, do trabalho da imprensa e as agressões contra jornalistas são abertamente incentivadas por membros do atual mandato, mesmo e principalmente durante a grave crise sanitária.

O relatório inclui ainda uma contribuição da jornalista e comunicadora comunitária da MARÉ (RJ), Gizele Martins, sobre o papel da comunicação comunitária e popular no combate à desinformação e no fortalecimento de seus territórios. Reúne ainda uma série de recomendações para o Governo Federal, Ministério Público, Congresso Nacional, Organizações e Comunidade internacional e Organizações da Sociedade Civil e Mídia, chamando todos os setores envolvidos a cumprir seu papel para reverter este quadro.

Desde 2012, o Relatório de Violações à Liberdade de Expressão aponta, além de dados e números para monitorar esse cenário, narrativas individuais e coletivas sobre essa forma de violência, ressaltando que cada caso representa pessoas reais, com vidas, sonhos e trajetórias interrompidas ou gravemente afetadas. Destaca, ainda, o impacto profundo do silenciamento de comunicadores no direito à informação de toda a população.

Expressão de democracia, as eleições no Brasil  mostram a emergência de uma nova geração de lideranças, plurais e comprometidas com a efetivação dos direitos humanos

Votar é um ato de expressão com consequências duradouras na vida da população, em especial neste momento de crise agravada pela pandemia de Covid-19. A ARTIGO 19 celebra a realização do processo eleitoral no Brasil no último dia 15 de novembro, e chama a população a participar do segundo turno dia 29 de novembro em suas cidades.

Apesar do ambiente polarizado, as eleições aconteceram com segurança, e a escolha da população foi contemplada nos municípios brasileiros. Saudamos ainda os resultados eleitorais que indicam o fortalecimento de lideranças políticas formada por mulheres, negros e negras, jovens, ativistas, indígenas, quilombolas, pessoas LGBTQI+ e outros, comprometidos com a garantia e promoção dos direitos humanos. A pluralidade de vozes é central para a liberdade de expressão e direito à informação, e é ainda mais importante em espaços de poder e decisão.

A ARTIGO 19, organização que há mais de três décadas atua na defesa e promoção dos direitos humanos no Brasil e no mundo, destaca ainda a importância do exercício desse ato de expressão pela população. É com representatividade, diálogo e participação social que vamos caminhar para que grupos sociais historicamente minorizados ecoem cada vez mais longe, promovendo transformações necessárias e ocupando o poder político.

Confira algumas orientações de prevenção contra a Covid-19 para votar com segurança dia 29 de novembro: 

Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

O horário preferencial para as pessoas do chamado grupo de risco para a Covid-19, como os idosos, será das 7h às 10h. Ninguém será proibido de votar nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento, lembrando que o funcionamento das seções se dará das 7h às 17h.

O caderno “Exercendo direitos em protesto”, busca reunir informações úteis para quem está na linha de frente, mobilizando seu direito de expressão e manifestação para reivindicar outros direitos fundamentais. Aborda aspectos jurídicos e de segurança física e comunicacional, além de estratégias para, quando possível, registrar violações ao direito de protesto. A partir da análise das violações mais frequentes, indica ainda alguns cuidados necessários a serem tomados antes, durante e após um protesto.

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A ARTIGO 19 lança nesta quarta-feira (18/11) o caderno “Exercendo direitos em protesto”, que explica direitos que deveriam ser garantidos à população e destaca violações que têm avançado nesse campo no Brasil. A publicação busca reunir informações úteis para quem está na linha de frente, mobilizando seu direito de expressão e manifestação para reivindicar outros direitos fundamentais. Aborda aspectos jurídicos e de segurança física e comunicacional, além de estratégias para, quando possível, registrar violações ao direito de protesto. A partir da análise das violações mais frequentes, indica ainda alguns cuidados necessários a serem tomados antes, durante e após um protesto.

Além de informar sobre os direitos, o lançamento do caderno é um alerta para a perpetuação de violações graves, que se não forem contidas podem gerar um cenário cada vez mais violento, como acontece nesse momento no Amapá. A publicação foi preparada antes do apagão e dos protestos no estado, mas trazia um alerta que se aplica ao contexto atual como uma tragédia anunciada: assim como as táticas como caldeirão de Hamburgo (keting) e o envelopamento, o uso de armamentos menos letais coloca a vida e a integridade física dos manifestantes em risco e promove o silenciamento da população – como mostra a organização neste artigo para o Le Monde Diplomatique Brasil.

O caderno “Exercendo direitos em protesto” é parte da campanha #LivreParaProtestar, que busca debater a importância do direito de protesto e alertar sobre os limites à liberdade de manifestações que vêm avançando no Brasil, na sua relação com a liberdade de expressão, democracia e a conquista ou defesa de outros direitos. É uma iniciativa da ARTIGO 19 em aliança com diversas organizações envolvidas com o tema que se uniram para provocar discussões e reflexões. Saiba mais em livreparaprotestar.artigo19.org

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Brasil não cumpre recomendações da ONU para garantia de direitos. O 2º relatório preparado pelo Coletivo RPU Brasil, que ARTIGO 19 integra, teve lançamento com participação especial da ex-presidente do CNDH e ex-Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão (MPF), Deborah Duprat

Resultado de cinco meses de monitoramento, o relatório “Revisão Periódica Universal dos Direitos Humanos no contexto da COVID-19”, lançado oficialmente ontem (12/11), surge a partir do agravamento das violações de direitos humanos durante a pandemia no Brasil e a necessidade de denúncia de inúmeras situações. Produzido e coordenado pelo Coletivo RPU Brasil, grupo formado por diversas entidades e organizações da sociedade civil, incluindo a ARTIGO 19, o documento é o segundo relatório realizado pelo grupo para o mecanismo de monitoramento do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo é contribuir para o acompanhamento e aperfeiçoamento da situação dos direitos humanos em todo o mundo.

A contribuição enviada no relatório analisou doze temas relacionados aos direitos humanos no Brasil, agrupando os temas por nível de vulnerabilidade e setores sociais específicos, de acordo com as recomendações da Revisão Periódica Universal: 1. Povos Indígenas e Meio Ambiente; 2. Sistema prisional, Combate à Tortura e Segurança Pública; 3. Saúde; 4. Gênero e sexualidade; 5 Educação; 6. Racismo, Retrocessos, Desigualdades, Austeridade e Direitos; 7. Moradia Urbana, Cidade e Alimentação e Nutrição Adequadas; 8. Direitos Humanos e Empresas; 9. Defensores e Defensoras de DH, Direito à Transparência e Informação e Democracia; 10 Migrantes e Refugiadas/os; 11 Trabalho e Renda; 12 Crianças e Adolescentes.

A partir da análise feita em bases de dados oficiais e cruzamento com estudos produzidos pela sociedade civil organizada, das 190 recomendações avaliadas, 47 são consideradas em parcial cumprimento, apenas 1 cumprida e 142 não cumpridas. Destas, o Coletivo RPU ainda considera que 64 estão em situação de retrocesso — o que significa que, além de não cumprir a maioria das recomendações, o Brasil está se afastando ainda mais de alcançá-las. Foi identificado que o desmonte de programas socioambientais do governo federal, com severos cortes em diversas áreas devido à Emenda Constitucional 95/2016, conhecida como do teto de gastos, é um dos elementos quantitativos determinantes para os retrocessos e a estagnação no cumprimento dos direitos humanos no país.

Sobre a Revisão Periódica Universal

RPU ou Revisão Periódica Universal, é um mecanismo de monitoramento do Conselho de Direitos Humanos da ONU, criado em 2006, em que os países, a partir de relatórios submetidos ao organismo, fazem recomendações uns aos outros para que melhorem a situação dos direitos humanos em todo o mundo. A revisão e submissão de relatórios são feitas a cada quatro anos e meio, correspondente a um ciclo. No entanto, os governos e a sociedade civil também são encorajados a submeter relatórios de meio período (a cada dois anos) para construir a consistência temporal do monitoramento.

A partir de 2018, um coletivo articulado composto por 26 organizações não governamentais brasileiras, movimentos sociais e redes, sob a liderança do Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH –, de Joinville, com apoio da FES – Friedrich Ebert Stiftung – e da ONU Brasil, passou a monitorar a situação dos direitos humanos no país utilizando como roteiro o debate que ocorre no organismo multilateral em Genebra. Atualmente o Coletivo é composto por 30 organizações, incluindo a ARTIGO 19.

O relatório foi lançado nesta quinta-feira (12/11) em sessão especial do Conselho Nacional de Direitos Humanos, em Brasília, e de forma online com transmissão no YouTube e Facebook da Justiça Global com a participação da ex-Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão (MPF), Deborah Duprat.

Acesse a publicação aqui e confira o debate de lançamento na íntegra!

Em ação conjunta com nove organizações de defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, ARTIGO 19 protocola processo judicial no STF para cobrar que o governo cumpra as leis de defesa da Amazônia para conter a crise do clima no Brasil

Constituição da República Federativa do Brasil – Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A ação judicial foi construída coletivamente com as organizações ARTIGO 19, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) , Conectas Direitos Humanos , Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) , Engajamundo , Greenpeace Brasil, Instituto Alana, Instituto Socioambiental (ISA) , Observatório do Clima e Associação Alternativa Terrazul unidas para levar à Suprema Corte um processo contra o governo federal brasileiro, que abandonou, desde 2019, o mais importante plano de combate e prevenção ao desmatamento da floresta, o PPCDAm.

Criado em 2004, o PPCDAm é a mais bem-sucedida política ambiental brasileira, tendo sido responsável pela redução de 83% no desmatamento entre 2004 e 2012 – de 27.772 km² para 4.571 km². Ao deixar de executar o PPCDAm, o governo atinge diretamente os direitos do povos brasileiro e vai na contramão do cumprimento dos compromissos de reduzir as emissões de gases de efeito-estufa para conter a crise do clima.

A ação pede que o STF determine à União e seus órgãos federais IBAMA, ICMBio, FUNAI e demais envolvidos, a imediata execução do PPCDAm para atingimento da meta climática de taxa máxima de desmatamento na Amazônia de 3.925km² em 2021, sendo que, caso não cumprida, devem ser aplicadas medidas mais rigorosas, como a moratória do desmatamento, para atingimento dessa meta em 2022. Aponta, ainda, graves violações a direitos fundamentais dos povos indígenas e comunidades tradicionais, além da necessidade de preservar os direitos das presentes e futuras gerações.

A paralisação total do combate ao desmatamento pelo governo federal fez com que entre agosto de 2019 e julho de 2020, de acordo com dados do sistema Deter, houvesse um aumento de 34,5% nos alertas de desmatamento em relação ao mesmo período do ano anterior. Ao todo, foram 9205 km² desmatados, o equivalente a 1.100.000 campos de futebol. O mês de julho de 2020 registrou 1654 km² desmatados.

Jargão jurídico: a ação judicial é uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), construída coletivamente com as organizações. As partes legítimas para entrar com a ação são partidos políticos, nesse caso: PSB, Rede, PDT, PV, PT, Psol e PCdoB. As Organizações atuam com amigo da corte do processo, trazendo subsídios técnicos para ação.

A Amazônia e o Clima

A floresta protegida é fundamental para conter o aquecimento global, já que absorve e retém carbono por meio da fotossíntese. A imensidão de árvores, rios e a umidade que nela existe são também fundamentais para o regime climático do Brasil, da América Latina e de outras regiões do planeta. É como se a Amazônia prestasse um serviço gratuito para todos nós. Quando desmatada e queimada, ela perde a sua função de absorção de carbono e passa a ser emissora.

Vivemos, portanto, uma crise ambiental e climática e, no Brasil, sua principal causa é o desmatamento. Quarenta e quatro por cento do total das nossas emissões vêm da mudança do uso da terra, conceito diretamente ligado ao desmatamento, degradação florestal e queimadas – eventos intensificados na gestão Bolsonaro, como aponta a ação judicial em questão, e nossas inúmeras denúncias.

Seguindo o que nossa Constituição prevê, é dever do poder público e também da coletividade, da qual fazemos parte, proteger o meio ambiente e preservá-lo para as atuais e futuras gerações. Sendo assim, além de nosso direito como cidadãos brasileiros, é nosso dever exigir e cobrar que o governo garanta os mecanismos de proteção à Amazônia e que combata a emergência climática.

Mostramos aqui e na ação completa as omissões deliberadas e que vão na contramão do cumprimento do dever de proteger a floresta amazônica e o clima.

Violações do governo federal

  • A Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei no 12.187/2009), regulamentada pelo Decreto no 7.390/2010 (substituído pelo Decreto no 9.578/2018), internalizou na nossa legislação as metas climáticas assumidas pelo Brasil perante a comunidade internacional. Em especial, a meta de redução do desmatamento da Amazônia em 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005, correspondente a 3.925 km²/ ano até 2020;
  • Apesar de estar plenamente em vigor, o governo promoveu, desde o início de 2019, a paralisação completa do PPCDAm, com uma série de atos destinados a inviabilizar a execução dessa política pública;
  • As taxas de desmatamento bateram recordes históricos. Consolidada pelo PRODES/INPE, a taxa de 2019 ficou em 10.129 km², 34% a mais que 2018. Foi o maior índice desde 2008 e também a terceira maior alta percentual da história. Em 2020, o cenário caminha para ser ainda pior. O INPE, a partir do DETER, estima um novo aumento de 34% na taxa anual. Se confirmada, o Brasil pode superar a marca dos 13.000 km², ultrapassando em três vezes a meta climática de redução do desmatamento para 2020 (3.925 km²). Será também a primeira vez na história que o desmatamento na Amazônia tem duas altas seguidas na casa dos 30%. A ação questiona o descumprimento das metas climáticas brasileiras.
  • Um dos efeitos imediatos do aumento do desmatamento é a escalada de queimadas – usadas, como mostram pesquisas, para destruir a vegetação derrubada pelo desmatamento. Em 2019, foram 129.089 focos na Amazônia Legal, 39% a mais que em 2018 e 81% maior em relação à média entre 2011 e 2018. Dados compilados pelo INPE até 14 de outubro deste ano mostram 128.420 focos de incêndio na região, 26,5% a mais do que o registrado no mesmo período em 2019;
  • Conforme dados públicos, nos últimos dois anos, apesar dos recordes históricos de destruição da floresta, o número de autuações na Amazônia caiu 61% na comparação com 2018 – queda de 29% em 2019 e 46% em 2020; houve drástica redução de termos de embargo no Brasil, uma das sanções mais aplicadas em caso de desmatamento ilegal: 21% em 2019 e 80% em 2020 (em comparação com o ano anterior). A redução total em relação a 2018 é de 84%;
  • É irrisória a execução orçamentária nas ações voltadas ao combate ao desmatamento na Amazônia em 2019 e em 2020, em níveis absolutamente destoantes dos anos anteriores, o que evidencia atuação estatal contrária à implementação do PPCDAm;
  • A análise do orçamento do Ministério do Meio Ambiente (MMA) de 2019 em três de seus principais programas orçamentários (Mudança do Clima, Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade, e Qualidade Ambiental) pela Controladoria Geral da União (CGU) apontou: “Sensível redução na dotação orçamentária, nos últimos 4 anos (2016 a 2019), para esses três programas temáticos do MMA, passando de pouco mais de R$ 175 milhões para cerca de apenas R$ 20 milhões, ou seja, houve redução de quase 90% em termos de dotação”. Ainda conforme a CGU, os índices de baixa execução orçamentária em 2019 foram os seguintes: 13% em Mudança do Clima, 14% em Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade, e 6% em Qualidade Ambiental;
  • A partir de 2019, o governo paralisou o Fundo Amazônia, que financia parte importante das ações de órgãos ambientais, como o IBAMA, no combate ao desmatamento no bioma. Além de interromper novas doações, o governo não deu destino algum há pelo menos
  • R$ 2,8 bilhões disponíveis para novas contratações; mesmo os recursos disponíveis ao IBAMA, de aportes anteriores do Fundo, estão com baixíssima execução;
  • No ano de 2020, até o dia 31 de agosto, o MMA – Administração Direta havia liquidado apenas 0,4% do valor autorizado para ações finalísticas (destinadas à execução de políticas públicas, como o PPCDAm), totalizando meros R$ 105.410;
  • Considerada a execução até 5 de outubro de 2020 (portanto, já ultrapassado o período “seco” da Amazônia, em que a maior parte do desmatamento e das queimadas já ocorreu), o IBAMA executou apenas 35,3% da ação orçamentária relativa à fiscalização ambiental e meros 41,6% na prevenção e controle dos incêndios florestais;
  • Por fim, em 2020, o IBAMA teve o aporte adicional de R$ 50 milhões, disponibilizados pelo STF a partir de recursos oriundos da operação Lava Jato, a serem utilizados tanto na fiscalização ambiental quanto no controle dos incêndios florestais. Desse total, até 5 de outubro foram liquidados apenas 35%;
  • Há significativo déficit de servidores no IBAMA, ICMBio e na FUNAI. Apesar dos pleitos dos órgãos para a contratação de servidores para repor os quadros perdidos, o governo tem se negado a fortalecê-los. O IBAMA tem 2.821 vagas em aberto, o que corresponde a 50% do efetivo; o ICMBio, 1.317 vagas sem preenchimento; e a FUNAI, déficit de mais de 2 mil servidores;
  • Ao longo da história brasileira, as autoridades ambientais empenharam esforços para aperfeiçoar a legislação ambiental e, com isso, efetivar a proteção do meio ambiente. A partir de 2019, contudo, um fato inédito passou a ocorrer: norma ambientais passaram a ser enfraquecidas pelas próprias autoridades ambientais. Três exemplos são apontados na ação, dentro de um conjunto amplo de desregulação ambiental: o Decreto no 9.760/2019, que incluiu uma nova fase (audiência de conciliação) e paralisou por completo o processo sancionatório administrativo no IBAMA e no ICMBio em relação às autuações aplicadas desde outubro de 2019 – desde a entrada do Decreto, o IBAMA realizou meras 5 audiências de conciliação (são previstas 7.205 audiências) e o ICMBio não realizou nenhuma; (o Decreto n.º 10.084/2019, que eliminou a vedação para atividades de cana-de-açúcar na Amazônia e no Pantanal; o Despacho Interpretativo no 7036900/2020, emitido pelo presidente do IBAMA, que extinguiu a possibilidade de se realizar fiscalização in loco sobre a exportação de madeira nativa;
  • Há graves violações ao direito à informação, ante a inexistência de informações e consequente impossibilidade de monitoramento do PPCDAm.

Confira o sumário executivo da publicação em português e inglês. Baixe a peça completa na íntegra!

Em  sua 2 ª edição, o evento reuniu diversos atores e pautou avaliações sobre a governança ambiental e climática do Brasil, bem como as principais preocupações no horizonte para defesa do meio ambiente e de seus defensores. A ARTIGO 19 apontou a importância do Acordo de Escazú nesse sentido

Com uma programação repleta de atividades e reflexões que visam mitigar os efeitos nocivos das mudanças climáticas, termina hoje (12/11), a 2ª edição da Conferência Brasileira de Mudança do Clima (CBMC), que este ano abordou temas centrais e desafiadores para o atual cenário: ação climática subnacional, democracia ambiental, justiça climática, proteção de defensores e defensoras ambientais, entre outros. O evento, que este ano aconteceu de forma online devido à pandemia de Covid-19, reuniu diferentes atores sociais – organizações não governamentais, movimentos sociais, povos tradicionais, governos, comunidade científica e os setores público e privado.

Co-realizadora da conferência, a ARTIGO 19 trouxe um diálogo pautado por uma pergunta fundamental: quais são as perspectivas e desafios da garantia ampla de segurança de defensores ambientais no país? A principal discussão do tema está relacionada com o potencial que o Acordo de Escazú pode desempenhar, já que ele é o primeiro acordo do mundo a prever mecanismos específicos de proteção de defensores e defensoras ambientais. O tratado determina ações específicas para os Estados garantirem a implementação plena e efetiva dos direitos de acesso à informação ambiental, participação pública nos processos de tomada de decisões e acesso à justiça em questões ambientais na América Latina e Caribe. Também aponta caminhos para a criação e fortalecimento das capacidades e de cooperação, garantindo às gerações presentes e futuras um meio ambiente saudável e um desenvolvimento sustentável.

Defender quem defende o meio ambiente

“Vivemos em um contexto internacional de profunda violência contra defensores ambientais. Infelizmente, nesse contexto internacional, que é ruim no mundo inteiro, a América Latina e particularmente o Brasil têm se destacado ano a ano. Temos casos históricos de violência extrema contra defensores ambientais desde Chico Mendes passando por Dorothy Stang e tantos outros casos que não se encerram, eles geram processos de continuidade e de reprodução sistemática dessa violência”, destacou Thiago Firbida, coordenador da área de proteção e segurança da ARTIGO 19 durante a fala de abertura.

Para Kleber Karipuna, liderança de base da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e assessor de Projetos da Articulação dos Povos indígenas do Brasil (APIB), é preciso olhar para essa realidade de graves violações contra defensores ambientais de forma cautelosa, sobretudo no contexto de lideranças indígenas e do papel do Estado brasileiro na intensificação ativa desse cenário. Isso porque dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), publicados em setembro de 2020, evidenciam um aumento alarmante da violência contra povos indígenas no mandato de Jair Bolsonaro no governo federal, contabilizando 113 registros de indígenas assassinados. “Isso tem a ver com o discurso que temos vivenciado desde quando o governo atual assumiu: claro incentivo e motivação para que esses invasores, as pessoas que cometem esses crimes, se sintam protegidas pelas autoridades governamentais no caso de destruição da vida, do patrimônio e do território de comunidades indígenas”, completou.

A edição deste ano do Relatório Luz da Sociedade Civil Sobre a Agenda 2030, uma publicação que analisa as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), mostrou que mesmo antes da pandemia de Covid-19 já havia retrocessos nos indicadores de meio ambiente. A análise destacou que do total de 90 metas, 32 estão em franco retrocesso, 17 ameaçadas, 16 sem nenhum dado, 14 estagnadas, 9 com um progresso muito insuficiente e apenas 2 em progresso satisfatório. Os dados são sobre desmatamento, processo ilegal de terras, grilagem, poluição de rios e outros.

“Essa dimensão da violência com relação ao Acordo de Escazú é importante porque com ele temos a possibilidade de garantir mais acesso, tanto à informação quanto à justiça, assim como proporcionar instrumentos de luta global, inclusive contra governos opressores, pois sabemos que o Estado é o maior violador de direitos”, afirmou Claudelice Santos, ativista pelos direitos humanos e do meio ambiente, uma das fundadoras da organização Zé Cláudio e Maria.

Acesso à informação e participação

Para além do cenário de violações contra defensores, a falta de acesso à informação e de participação nas tomadas de decisão torna-se ainda mais problemática diante da pandemia de Covid-19 e das crises agravadas nesse cenário. “A defesa dos defensores de direitos humanos se inicia também no acesso à informação. Quando nos é negado esse direito ou quando é colocado obstáculos como custos para que consigamos esse acesso, a gente vê que está indo mal”, afirmou Solange Teles da Silva, professora da Graduação em Direito e do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).

Em comunicado recente, o chefe máximo das Nações Unidas, António Guterres, mostrou-se preocupado com os impactos da pandemia na região e com a situação dos defensores de direitos humanos. Para ele, o foco na pandemia não deveria resultar em negligência com o meio ambiente e, mais do que nunca, o Acordo de Escazú deve ser implementado. “Ao reforçar o acesso a dados, conhecimento e informação e ao envolver grupos vulnerabilizados, o Acordo sustenta valores fundamentais da democracia e fomenta políticas públicas responsivas”, disse.

O Acordo de Escazú 

Adotado em Escazú, na Costa Rica, em março de 2018, o Acordo de Escazú é um tratado internacional que busca garantir a implementação dos direitos de acesso à informação, participação nos processos de tomada de decisões e acesso à justiça em questões ambientais na América Latina e Caribe. Foi assinado pelo Brasil em setembro do mesmo ano, mas ainda não foi ratificado.

Recentemente, o Senado do México aprovou de forma unânime o Projeto de Lei que efetiva a ratificação do acordo no país, tornando-se o 11º país a fazê-lo ao lado de Bolívia, Guiana, Uruguai, Panamá, Nicaraguá, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Equador, Antígua e Barbuda e Argentina. Isso significa que, assim que a ratificação for oficializada, o acordo passa a valer na região. O Acordo de Escazú possui natureza vinculante, ou seja, tem status de lei nos países signatários. Também é válida para o Acordo de Escazú a ausência de “reservas”, o que significa que os artigos acordados precisam ser adotados pelos Estados sem exceção.

Co-realizaram o evento junto com a ARTIGO 19: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB),Centro Brasil no Clima (CBC), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), Fundação Amazonas Sustentável (FAS), FGV/EAESP – Centro de Estudos em Sustentabilidade, Fundación Avina, Hivos, ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade, Instituto Clima e Sociedade (iCS), Instituto Ethos, Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM Amazônia), Observatório do Clima, Prefeitura do Recife, Projeto Saúde & Alegria, Rede Brasil do Pacto Global, Rede de Cooperação Amazônica (RCA), Reos Partners, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pernambuco e WWF Brasil.

Assista ao diálogo na íntegra aqui. Acompanhe também outros diálogos que marcaram a 2ª edição da Conferência Brasileira de Mudança do Clima.

A ARTIGO 19 informa os cinco grupos selecionados em uma chamada pública para formação e apoio à instalação de redes comunitárias na Amazônia. Os critérios de seleção seguiram os determinados pelo edital, em especial distribuição geográfica, liderança de mulheres, perfil tradicional da população e vulnerabilização. Conheça:

  • Associação de Mulheres do Areia II – Trairão (PA)
  • Associação de Pais e Mestres da Aldeia Marajai – Alvarães (AM)
  • Associação Indígena Comunitária Mainumy – Bom Jardim (MA)
  • Associação Remanescente de Quilombo do Igarapé Arirá – Oeiras do Pará (PA)
  • Associação Terra Indígena Xingu – Querência (MT)

As comunidades selecionadas já estão participando da formação através de plataformas de Ensino à Distância. Inicialmente, foram ministrados conteúdos relativos às questões políticas e sociais que envolvem a montagem de redes comunitárias. Também sobre aspectos relacionadas à liberdade de expressão e o papel que as tecnologias de comunicação e informação desempenham nas interações da comunidade, além de informações sobre a organização e administração de uma rede comunitária. Em um segundo momento, serão apresentadas às comunidades questões técnicas de montagem das redes e aspectos regulatórios. O curso segue até o dia 05/02/2021.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi alvo do maior e mais grave ataque digital a um órgão do poder público da história do Brasil nesta semana. A ARTIGO 19 alerta para o risco que o ataque representa para o direito à informação, acesso à justiça e proteção de dados da população.

A técnica utilizada, chamada de ransomware, usa um programa de computador malicioso (vírus) que, quando instalado dentro de um sistema, se espalha na rede e criptografa os arquivos contidos em sua base de dados, tornando ela inacessível para quem não tem a chave da criptografia utilizada. As informações ficam, assim, inacessíveis para o próprio órgão, e um resgate é cobrado para a entrega da chave digital e normalização do sistema.

Informações indicam que outros órgãos da administração pública também sofreram ataques ou estão com seus sistemas suspensos por motivos de prevenção. Este tipo de ataque digital não é novo e já atingiu redes e sistemas no Brasil e no mundo, atacando instituições públicas ou empresas privadas. A evolução deste tipo de ataque digital vêm aumentando nos últimos anos, representando uma ameaça à integridade de documento públicos, bases de dados, dados pessoais, dados sensíveis e sistemas automatizados.

No caso do STJ, as consequências do ataque são sentidas não só pelos operadores do direito, que estão sem acesso a milhares de processos e informações da corte, mas há também risco de vazamento de dados, violação de informações sigilosas e comprometimento de casos julgados pelo tribunal.

A vulnerabilidade a ataques como este evidenciam não só falhas, mas também a necessidade de políticas que estejam de acordo com os mais altos padrões de transperência e segurança da informação. Além disso, o ocorrido também demonstra que a segurança da informação é fundamental para o exercício do acesso à justiça.

As atenções necessárias para resguardar dados públicos e pessoais contidos nas bases de dados de tribunais passam pela manutenção de um sistema atualizado, constante monitoramento dos padrões de segurança, investimento em profissionais de administração de sistemas, utilização de ambientes seguros para as máquinas físicas e virtuais e administração transparente pelos órgãos públicos. Ademais, tramites e processos de licitação e contratação de entes privados prestadores de serviços de tecnologia têm que obedecer critérios claros e com comprovação de conhecimento, experiência e idoneidade das empresas responsáveis.

A liberdade de expressão e o acesso à informação, enquanto direitos garantidos em legislações nacionais e tratados internacionais, são violadas quando não há garantias de transparência e segurança em sistemas e redes digitais que armazenam informações relevantes para o exercício da cidadania e acesso à justiça. A ARTIGO 19 espera que a base de dados seja restabelecida com sem prejuízos para a população. Reforça ainda que é estratégico, para a garantia destes direitos, o fortalecimento das políticas digitais das instituições públicas, a utilização de códigos fonte abertos e que permitam auditoria e análise, um alto padrão para o tratamento da informação e práticas de segurança consistentes para afastar ameaças digitais que impactam em direitos fundamentais. Vale lembrar ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor no Brasil este ano, traz em seu capítulo VI dispositivos que dão diretrizes para a proteção dos dados pessoais por parte do poder público.

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