As organizações abaixo assinadas se somam aos diversos setores da sociedade que reconhecem publicamente a importância da atuação jornalística da repórter Schirlei Alves.

Entre diversas reportagens sobre temas fundamentais, como o enfrentamento à violência contra as mulheres, a jornalista é autora da reportagem no The Intercept Brasil que expôs a violência institucional e grave violação cometida contra Mariana Ferrer. A apuração jornalística ajudou a pautar um debate público fundamental, que mobilizou diversas entidades, profissionais e ativistas que apontaram a gravidade do episódio e de teses jurídicas que culpabilizam a vítima pela violência sofrida, mesmo no caso de um crime hediondo e grave como o estupro.

Desde então, a repórter se soma às comunicadoras que, por exercer sua profissão, se tornam alvo de ataques online sistemáticos de grupos e influenciadores que atuam em redes sociais para tentar silenciar a imprensa e a pluralidade de vozes. Os ataques costumam mobilizar agressões discriminatórias ou a tentativa de desqualificar o profissional ou veículo sempre que a cobertura jornalística incomoda um grupo que ocupa posição de poder.

Com mais de 10 anos de carreira, Schirlei trabalhou nos principais veículos de imprensa de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul: A Notícia, Diário Catarinense, Notícias do Dia, Zero Hora e Diário Gaúcho, com participações na CBN Diário e na Rádio Gaúcha. Mais recentemente tem colaborado como repórter para mídias independentes e tradicionais como o Intercept, CNN e BBC. Embora tenha atuado em diferentes editorias pelos jornais que passou, o foco de seu trabalho esteve voltado para coberturas de segurança pública, direitos humanos e direitos das mulheres.

Além de chamar atenção para a gravidade do episódio, manifestamos todo nosso apoio à jornalista e agradecemos publicamente sua contribuição, reforçando que a sequência de ataques destinados a ela só reforça a importância do seu trabalho e o evidente interesse público dos temas que cobriu.

Lembramos que os Estados têm a obrigação de prevenir, proteger e processar ataques contra jornalistas e defensores dos direitos humanos e também que essa obrigação inclui a garantia de um ambiente seguro, em todos os espaços, para mulheres comunicadoras e a desconstrução de estereótipos discriminatórios que perpetuam a violência contra as mulheres nos mais diversos ambientes, incluindo o profissional e o institucional.

Seja por ação direta ou omissão, a naturalização desses ataques coloca comunicadoras em risco, deteriora o ambiente para o exercício da profissão e prejudica a circulação de diferentes informações e opiniões e a capacidade da mídia de exercer seu papel fiscalizador do poder público, incluindo o sistema de justiça. Chamamos as empresas de mídias sociais a também agirem em casos de ameaças, discursos de ódio e ataques que violam direitos fundamentais.

As organizações reforçam seu compromisso em atuar para que mulheres comunicadoras possam desempenhar sua profissão em segurança, contribuindo com o direito da população à informação e com debates urgentes a toda sociedade.

Conheça melhor o trabalho de Schirlei Alves por meio de algumas de suas matérias:

https://theintercept.com/2020/08/28/curador-brasileiro-acusado-abuso-sexual/

https://ndmais.com.br/noticias/feminicidio-nao-e-crime-passional/

https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2016/09/por-que-mulheres-agredidas-pelo-companheiro-tem-tanta-dificuldade-de-se-reconhecerem-vitimas-7600220.html

https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2016/11/retrato-da-impunidade-rs-arquiva-metade-dos-processos-de-homicidios-8489962.html

https://ndmais.com.br/seguranca/policia/depoimento-de-uma-sobrevivente-entenda-o-ciclo-da-violencia-domestica/

http://diariogaucho.clicrbs.com.br/rs/noticia/2012/12/maes-que-denunciaram-professor-por-abuso-sexual-sofrem-hostilidade-em-monte-castelo-3976677.html

http://www.clicrbs.com.br/sites/swf/an_crime-silencioso/index.html

http://www.clicrbs.com.br/sites/swf/an_segunda-chance/index.html

https://www.nsctotal.com.br/noticias/com-956-detentas-santa-catarina-tem-apenas-unidades-prisionais-criadas-para-abrigar-homens

http://diariogaucho.clicrbs.com.br/rs/policia/noticia/2016/04/perdi-meu-filho-para-o-trafico-desabafa-mae-de-adolescente-assassinado-na-capital-5788784.html

https://gauchazh.clicrbs.com.br/comportamento/noticia/2017/05/cobertura-da-violencia-contra-a-mulher-ainda-e-superficial-no-brasil-aponta-estudo-9802669.html

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-registra-75-novos-processos-por-dia-em-sc-de-violencia-contra-a-mulher-em-2019?inheritRedirect=true

https://ndmais.com.br/noticias/jornalista-do-nd-participa-de-evento-do-tjsc-que-debate-violencia-contra-mulher/

http://www.clicrbs.com.br/sites/swf/an_ocupacoesirregulares/index.html

https://gauchazh.clicrbs.com.br/comportamento/noticia/2017/07/o-que-uma-tragedia-em-sala-de-aula-pode-ensinar-9855234.html

#ApoieUmaJornalista

ASSINAM ESTA NOTA

Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero
Articulação de Mulheres Brasileiras
ARTIGO 19
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Associação Mulheres pela Paz
Católicas pelo Direito de Decidir
Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
Ciranda Internacional de Comunicação Compartilhada
Coletivo Feminista Helen Keller
Coletivo Feminino Plural
Coletivo Jornalistas Contra o Assédio
Coletivo Leila Diniz
Comissão da Mulher Advogada OAB-SP
Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM/Brasil
Conen – Coordenação Nacional de Entidades Negras
Criar Brasil – Centro de Imprensa, Assessoria e Rádio
Escreva Lola Escreva
Evangélicas pela Igualdade de Gênero
Fórum de Mulheres da Zona Oeste SP
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Gênero e Número
Grupo Curumim – Gestação e Parto
Instituto AzMina
Instituto Patrícia Galvão
Instituto Vladimir Herzog
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Levante das Mulheres Brasileiras
Marcha das Mulheres Negras de São Paulo
Marcha Mundial das Mulheres – MMM SP
MariaLab
Milhas pela Vida das Mulheres
Não Me Kahlo
Nosso Instituto – Acesso, Respeito e Acolhimento
Observatório da Mulher
Portal Catarinas
Promotoras Legais Populares de São Paulo
Rede de Jornalistas e Comunicadoras com Visão de Gênero e Raça – Brasil
Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras
Rede Médica pelo Direito de Decidir – Global Doctors for Choice/Brasil
Rede Mulher e Mídia
Rede Nacional de Proteção a Comunicadores
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Redeh – Rede de Desenvolvimento Humano
Repórteres Sem Fronteiras
SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia
TamoJuntas
The Intercept Brasil
Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos
Think Olga
União de Mulheres do Município de São Paulo

A decisão da Corte se mostra acertada, evitando que lutas sociais sejam pautadas pela polícia, entre outras instâncias de segurança, além de garantir a possibilidade de convocações e reorganizações orgânicas e mutáveis, próprias da dinâmica das manifestações.

Suspenso desde 2018, depois de um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, o julgamento do recurso extraordinário 806.339 foi retomado, dois anos depois, pelo Supremo Tribunal Federal. O recurso foi interposto pela Central Sindical Conlutas, pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) e pelo Sindicato dos Trabalhadores Petroleiros de Alagoas e Sergipe (Sindipetro AL/SE) e questionava uma decisão que condicionava a realização de uma manifestação ao aviso prévio às autoridades, e reconhecia apenas o aviso formal.

A ARTIGO 19 ingressou na ação com um amicus curiae (quando uma pessoa ou entidade que não fazia parte do caso inicialmente se propõe a auxiliar o tribunal, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais relacionadas ao processo) e, em observância aos parâmetros internacionais de direitos humanos, defendeu que a interpretação restritiva do aviso prévio e sua utilização como justificativa para a repressão de manifestações se trata de uma violação a direitos fundamentais, mais especificamente à liberdade de expressão e reunião. Ainda, considerando os argumentos usados pelas forças de segurança para justificar ações repressivas, sustentou que “exigências tais como o trajeto completo de manifestações e o apontamento de um organizador e seus dados pessoais desconsideram a dinâmica atual de boa parte dos protestos sociais no Brasil, revelando-se excessivamente burocráticas, além de possuírem, individualmente, uma série de outros riscos.” Quanto à possibilidade de exigência de descrição dos objetivos de protestos, afirmou que é “desnecessária e tende a acentuar situações discriminatórias e de criminalização de determinados grupos”.

No que se refere à exigência do aviso prévio trazido pelo texto legal, a ARTIGO 19 defendeu que “o objetivo primordial da previsão constitucional relativa ao aviso prévio é cientificar as autoridades a respeito da ocorrência de eventos e permitir que atuem no sentido de garantir o exercício do direito de reunião e dos outros direitos envolvidos na situação concreta”. Conclui que “flexibilizações, como a equiparação das convocações realizadas pela internet, são bem-vindas na medida em que cumprem o referido objetivo ao mesmo tempo em que respeitam a realidade social dos protestos”.

Para o relator do recurso, ministro Marcos Aurélio, haveria a necessidade do aviso prévio formal; o ministro chegou até a argumentar que reuniões públicas não estariam autorizadas a interromper trânsito em rodovias – uma estratégia comum e já consolidada nas lutas sociais. O acompanharam neste entendimento os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e ex-ministro da Justiça. Ao retornar o julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia formaram maioria na Corte com o entendimento de que não há necessidade de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião, garantindo assim a efetivação do direito fundamental assegurado pelo inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal e interpretando seu sentido quanto à obrigatoriedade do aviso.

Pesquisa se baseia nas respostas de 226 pedidos de informação direcionados a órgãos do governo federal sobre os planos de redução do desmatamento no Brasil. Foram analisadas como as informações ambientais estão sendo compartilhadas através de mecanismos de transparência passiva e também as informações em si, explorando o que elas indicam sobre o andamento do PPCDAm.

Baixe a publicação.

Informações foram solicitadas para publicação da ARTIGO 19 e do Instituto Socioambiental, que aponta obstáculos ao pleno acesso à informação ambiental no país

Ainda são muitos os obstáculos para o acesso à informação ambiental no Brasil. E os dados, quando disponibilizados, não deixam dúvida quanto ao desfinanciamento para o combate ao desmatamento no país. Essas são algumas das principais conclusões do relatório “Acesso à informações sobre o plano de ação para a prevenção e controle do desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm”, realizado pela ARTIGO 19 em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA) e lançado nesta segunda-feira (14/12).

O relatório se baseia nas respostas de 226 pedidos de informação direcionados a órgãos do governo federal sobre os planos de redução do desmatamento no Brasil. Foram analisadas como as informações ambientais estão sendo compartilhadas através de mecanismos de transparência passiva e também as informações em si, explorando o que elas indicam sobre o andamento do PPCDAm. Esta é a principal ação de enfrentamento ao desmatamento na região e será encerrada ao final de 2020.

Apesar da disponibilização apenas parcial de informações adequadas, houve indicações evidentes de que a implementação do PPCDAm tem sofrido com quedas sucessivas de orçamento previsto e liquidado, mesmo com a elevação significativa no número de queimadas na Amazônia em 2019. Implementação de Unidades de Conservação, demarcação de Terras Indígenas, autuações, uso do sistema Deter e fomento ao manejo florestal e agricultura de baixo carbono são algumas das ações cujo orçamento caiu significativamente em comparação com períodos anteriores.

Ainda, a maneira que o Ministério do Meio Ambiente disponibilizou as informações – com lacunas de dados em anos inteiros, por exemplo, ou exigindo o download de softwares específicos e não gratuitos, em discordância com o que prevê a Lei de Acesso à Informação (LAI) – indica que a capacidade do órgão de responsabilização de suas ações está reduzida.

É importante enfatizar que, para tomar decisões ambientalmente conscientes, participar ativamente da construção de políticas públicas ambientais e denunciar eventuais abusos neste campo, é necessário acessar amplamente as informações públicas relacionadas ao meio ambiente. Tal prerrogativa contrasta com o atual desmonte dos órgãos e políticas de controle ambientais e com o discurso de descredibilização das instituições produtoras de dados e informações atualmente visto no Brasil.

“Os resultados encontrados por essa pesquisa são relevantes para que a sociedade e os gestores públicos possam medir a transparência das ações públicas de forma a criar estratégias de divulgação dos dados governamentais e ampliar o nível de transparência dos serviços para a sociedade”, enfatizam as autoras da publicação.

Dificuldade de acesso à informação

Dos 226 pedidos enviados, apenas 35 disponibilizaram o acesso integral à informação solicitada. Em 48 deles foi necessário recorrer à 1a instância; para 61, até a 2a instância; e para 74, até à Controladoria Geral da União (CGU). Somente em 43 pedidos não foi preciso recorrer. Em um caso foi necessário registrar uma reclamação junto à CGU por descumprimento da LAI. Desta maneira, o relatório também chama a atenção para a efetividade da implementação de políticas públicas de acesso à informação, participação e acesso à justiça em questões ambientais.

Outro problema comum foi o recebimento da mesma resposta para diferentes pedidos, que solicitavam diferentes informações. Também uma desconformidade com a LAI, que preza pela clareza e objetividade das informações. Ainda, os muitos encaminhamentos de respostas evidenciam a falta de comunicação e aparente falha na gestão de informações ambientais entre o Ministério do Meio Ambiente e diferentes órgãos subordinados. Considerando que os pedidos solicitaram informações sobre um programa público executado com verbas públicas, também é preocupante a resposta frequente de que a informação ou os dados solicitados não existiriam.

Metodologia

O relatório  “Acesso a informações sobre o plano de ação para a prevenção e controle do desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm” é o segundo volume da série Transparência e Direitos Humanos a ser lançado em dezembro de 2020. Para a pesquisa, foram enviados 226 pedidos de informação via e-SIC federal entre os dias 18 de setembro de 2019 a 6 novembro de 2019, destinados a órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente e envolvidos na implementação dos planos de redução do desmatamento no Brasil. Foram solicitadas informações relacionadas a índices de desmatamento, metas de redução de desmatamento, ao andamento do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), além de manutenção e orçamento de uma série de programas desenvolvidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), entre outros temas.

As respostas foram classificadas em cinco categorias quanto a amplitude do acesso concebido, variando de “sem resposta” a “acesso integral” e em quatro categorias quanto a qualidade das respostas (de “não correspondente a solicitação” a “satisfatória”).

Sobre a ARTIGO 19

A ARTIGO 19 é uma organização não-governamental de direitos humanos nascida em 1987, em Londres, com a missão de defender e promover o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. Atuando no Brasil desde 2007, a ARTIGO 19 adota estratégias, ações e parcerias diversas e nos mais variados aspectos desta agenda.

Sobre o Instituto Socioambiental 

O Instituto Socioambiental (ISA) é uma organização da sociedade civil brasileira, sem fins lucrativos, fundada em 1994, para propor soluções de forma integrada a questões sociais e ambientais com foco central na defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos.

Desde 2001, o ISA é uma Oscip – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – com sede em São Paulo (SP) e subsedes em Brasília (DF), Manaus (AM), Boa Vista (RR), São Gabriel da Cachoeira (AM), Canarana (MT), Eldorado (SP) e Altamira (PA).

Durante a pandemia, estados adotaram ações para assegurar o acesso à água. No entanto, transparência não foi prioridade

A disseminação de informações sobre medidas de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus é essencial para que as pessoas possam se proteger. No entanto, governos estaduais e prestadores de serviço de abastecimento e esgoto sanitário não têm encarado a transparência como uma necessidade para a garantia de acesso à água e para o combate à Covid-19. É o que alerta a publicação “Acesso à água e saneamento para enfrentar a Covid-19 no Brasil”, lançada nesta segunda-feira (14/12).

Realizado pela ARTIGO 19 em parceria com o Instituto de Democracia e Sustentabilidade – IDS, Observatório de Governança das Águas, Fundación Avina e Rede de Advocacy Colaborativo, o relatório explorou quais foram as ações tomadas pelo Estado brasileiro para garantir o acesso aos serviços de água e esgoto durante a pandemia, especialmente para as populações socialmente vulnerabilizadas. O documento também explora como as unidades federativas têm feito para manter suas populações bem informadas quanto ao provimento dos serviços.

Os 216 pedidos de informação enviados mostram pontos positivos, como a comunicação entre as companhias de saneamento e a sociedade. No entanto, indicam falta de comunicação entre as instituições do poder público e até mesmo uma confusão na definição de competências. Por exemplo, 13 unidades federativas encaminharam os pedidos para as respectivas companhias de água, mesmo estando explícito que o pedido deveria ser direcionado às secretarias de governo. E somente 15 pedidos foram respondidos pelos órgãos aos quais foram encaminhados. Esse fluxo indica comunicação precária, uma vez que as ações tomadas estadualmente deveriam ser de conhecimento de secretarias estratégicas.

“A dificuldade em obter informações simples, como atividades essenciais durante a pandemia e órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento das ações adotadas, mostra que ainda há muitos desafios para que todos tenham acesso a informações relevantes, principalmente em um momento em que o acesso à água, enquanto um direito fundamental para a garantia da vida, fica ainda mais evidente”, destaca o relatório.

Igualmente alarmante em relação à falta de transparência é que 40% dos estados não deram qualquer acesso às informações de investimento financeiro em serviços de água e esgoto, o que revela a dificuldade de acesso à informação em um momento excepcional – justamente quando os aportes financeiros em serviços básicos deveriam ser tornados públicos. Destaca-se, ainda, que mais do que nunca o acesso à água deveria ser visto como uma questão urgente, já que está diretamente relacionado à medidas de prevenção frente ao novo coronavírus.

Companhias de abastecimento 

Diversas companhias de abastecimento em diferentes estados do país responderam às perguntas enviadas apresentando suas ações durante a pandemia, como o comprometimento em não realizar cortes de água mesmo mediante não pagamento, principalmente para beneficiários de tarifas sociais. Algumas também contribuíram com ações solidárias de distribuição de água potável e produtos de higiene para pessoas em situação de rua. Mesmo sem uma linha de ação única, essas ações têm ajudado a amenizar o impacto da pandemia considerando o panorama do saneamento no Brasil atual: são 39,4 milhões de brasileiros sem acesso à água e 101 milhões sem coleta de esgoto, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento de 2018.

Em relação ao orçamento, as respostas sinalizaram para o distanciamento do governo na implementação de políticas sanitárias em meio à pandemia: a maior parte dos mecanismos de financiamento são provenientes de recursos próprios das companhias, dependentes das tarifas pagas pelos usuários. Considerando um contexto de crise econômica e a possibilidade de inadimplência, percebe-se que há, portanto, um limite do quanto é possível fazer.

Metodologia

O relatório  “Acesso à água e saneamento para enfrentar a Covid-19 no Brasil” é o primeiro volume da série Transparência e Direitos Humanos. Para a pesquisa, foram enviados 216 pedidos de informação entre os dias 01 e 08 de junho de 2020, divididos em dois grupos. Metade foi direcionada às Secretarias de Governo ou Casa Civil estaduais e os outros 108 foram direcionados às companhias de abastecimento de todos os estados e do Distrito Federal, utilizando-se os Sistemas Eletrônicos de Informação ao Cidadão (e-SIC).

Foram solicitadas informações relacionadas às ações assumidas pelos governos das unidades federativas brasileiras para a garantia de acesso à água e ao esgotamento sanitário durante a pandemia de Covid-19, e sobre o cumprimento ou não pelas companhias estaduais responsáveis pela prestação de tais serviços. As respostas foram classificadas em cinco categorias quanto a amplitude do acesso concebido, variando de “sem resposta” a “acesso integral” e em quatro categorias quanto a qualidade das respostas (de “não correspondente a solicitação” a “satisfatória”).

Relatório explora quais foram as ações tomadas pelo Estado brasileiro para garantir o acesso aos serviços de água e esgoto durante a pandemia, além das medidas que unidades federativas têm adotado para manter suas populações bem informadas quanto ao provimento dos serviços.

Baixe a publicação.

Em novembro de 2020 a equipe do Programa Direitos Digitais da ARTIGO 19 Brasil submeteu 11 contribuições à Consulta Pública sobre a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes. A Carta começou a ser construída em março de 2019 e se propõe a apresentar uma agenda pública brasileira sobre transformação digital nas cidades do país. Dessas contribuições, 5 foram acatadas e incluídas no documento final, as quais são destacadas abaixo:

CONTRIBUIÇÃO 5

Identificador da recomendação:

2.3. Meios alternativos de acesso à internet: Incentivar e apoiar o estabelecimento de redes compartilhadas e comunitárias e outros meios alternativos de conexão e acesso à internet. Para este fim, estabelecer parcerias com o setor privado, comunidades e organizações da sociedade civil.

Contribuição:

Propõe inclusão, no item 2.3, de incentivo e apoio para o estabelecimento de redes compartilhadas e comunitárias e outros meios alternativos de conectividade digital, inclusive pelo uso de Rádio e TV digitais, redes locais e pequenos provedores de Internet. Para este fim, estabelecer parcerias com o setor privado, comunidades e organizações da sociedade civil para oferecer formação, garantir conhecimento técnico e fortalecer os elos comunitários através de infraestruturas de conectividade.

Carta Brasileira Cidades Inteligentes:

2.3. Meios diversos de acesso à internet: Incentivar e apoiar o estabelecimento de redes compartilhadas e comunitárias e outros meios alternativos de conexão e acesso à internet, inclusive pelo uso de Rádio e TV digitais, redes locais e pequenos provedores de Internet. Para este fim, estabelecer parcerias com o setor privado, comunidades e organizações da sociedade civil para oferecer formação, garantir conhecimento técnico e fortalecer os elos comunitários através de infraestruturas de conectividade.

CONTRIBUIÇÃO 6

Identificador da recomendação:

2.3. Meios alternativos de acesso à internet: Incentivar e apoiar o estabelecimento de redes compartilhadas e comunitárias e outros meios alternativos de conexão e acesso à internet. Para este fim, estabelecer parcerias com o setor privado, comunidades e organizações da sociedade civil.

Contribuição:

Propõe inclusão, no item 2.3, de atuação frente a agências reguladoras para estudos, experiências e testes de alocação de faixas do espectro eletromagnético para utilização aberta, como forma de democratizar o acesso à comunicação sem-fio e possibilitar o desenvolvimento de iniciativas locais de conexão e soluções digitais para problemas comunitários.

Carta Brasileira Cidades Inteligentes:

2.3.1. Iniciativas locais de conexão e soluções digitais: Estabelecer mecanismos junto às agências reguladoras para a realização de estudos, experiências e testes de alocação de faixas do espectro eletromagnético para utilização aberta. O objetivo é democratizar o acesso à comunicação sem fio e possibilitar o desenvolvimento de iniciativas locais de conexão e soluções digitais para problemas comunitários.

CONTRIBUIÇÃO 7

Identificador da recomendação:

3.2. Proteção geral de dados pessoais: Garantir a proteção de dados pessoais, aderindo completamente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Respeitar a titularidade da pessoa natural sobre os seus próprios dados pessoais, garantindo, ao mesmo tempo, os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. Para possibilitar essas ações, estabelecer normas e procedimentos que viabilizem o desenvolvimento seguro e ético de negócios inovadores baseado em dados.

Contribuição:

Propõe inclusão, no item 3.2, de incentivo para a edição de normas e diretrizes de adequação dos municípios à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, principalmente, regulem o tratamento de dados em serviços públicos como bilhetagem de ônibus e sistema de transportes, sistemas de câmeras de vigilância, wi-fi público e cadastros em serviços digitais.

Carta Brasileira Cidades Inteligentes:

3.2.1. Normas locais de proteção de dados pessoais: Apoiar os municípios na adequação de normas e procedimentos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto à regulação do tratamento de dados em serviços públicos essenciais e cadastros em serviços digitais. Articular ações junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para garantir coesão das políticas de compartilhamento de dados com aplicação geral às pro-postas de cidades inteligentes.

CONTRIBUIÇÃO 8

Identificador da recomendação:

3.2. Proteção geral de dados pessoais: Garantir a proteção de dados pessoais, aderindo completamente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Respeitar a titularidade da pessoa natural sobre os seus próprios dados pessoais, garantindo, ao mesmo tempo, os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. Para possibilitar essas ações, estabelecer normas e procedimentos que viabilizem o desenvolvimento seguro e ético de negócios inovadores baseado em dados.

Contribuição:

Propõe inclusão, no item 3.2, de sugestões sobre limites no compartilhamento de dados pessoais. Ainda que a recomendação 3.2. não se refira especificamente a compartilhamento de dados dados pessoais, a Carta, como um todo, trata da cooperação entre entes públicos e privados. Assim, recomendamos que quaisquer tipos de compartilhamento de dados pessoais devem obedecer os princípios da finalidade e da transparência, além dos padrões internacionais sobre o tema.

Carta Brasileira Cidades Inteligentes:

3.2.1. Normas locais de proteção de dados pessoais: Apoiar os municípios na adequação de normas e procedimentos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto à regulação do tratamento de dados em serviços públicos essenciais e cadastros em serviços digitais. Articular ações junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para garantir coesão das políticas de compartilhamento de dados com aplicação geral às propostas de cidades inteligentes.

CONTRIBUIÇÃO 9

Identificador da recomendação:

3.3. Transparência nos algoritmos de empresas de TICs: Incentivar que empresas de tecnologia de informação e comunicação digital tenham padrões elevados de transparência sobre os critérios e pressupostos que usam nos seus algoritmos. Essas ações contribuem e devem estar alinhadas com o Sistema Nacional para a Transformação Digital.

Contribuição:

Propõe modificar o item 3.3, sob consulta, para a inclusão do texto destacado entre aspas a seguir: 3.3. Transparência nos algoritmos de empresas de TICs: Incentivar que empresas de tecnologia de informação e comunicação digital tenham padrões elevados de transparência sobre os critérios e pressupostos que usam nos seus algoritmos. “Fortalecer processos de auditoria algorítmica e fomentar o uso de softwares de código fonte aberto ou livres”. Essas ações contribuem e devem estar alinhadas com o Sistema Nacional para a Transformação Digital.

Carta Brasileira Cidades Inteligentes:

3.3. Transparência nos algoritmos de empresas de TICs: Incentivar que empresas de tecnologia de informação e comunicação digital tenham padrões elevados de transparência sobre os critérios e pressupostos que usam nos seus algoritmos. Possibilitar e fortalecer processos de auditoria algorítmica e fomentar o uso de softwares de código fonte aberto ou livres. Essas ações contribuem e devem estar alinhadas com o Sistema Nacional para a Transformação Digital.

*Prazo para o envio de candidaturas expirado

A ARTIGO 19, organização de direitos humanos dedicada à proteção e promoção da liberdade de expressão e informação, está buscando uma Coordenadora de Comunicação com experiência em gestão de equipe e processos de comunicação e que possa aportar uma visão estratégica para a comunicação digital, institucional, editorial e a relação da organização com a mídia. A vaga é destinada exclusivamente para mulheres negras cis ou trans e inclui as seguintes atribuições:

– Construir narrativas e ações alinhadas com a missão da ARTIGO 19 e com a agenda de defesa dos direitos humanos, em especial no contexto da liberdade de expressão e do acesso à informação;

– Desenvolver e implementar o plano de comunicação da organização e garantir sua melhor execução juntamente com a equipe, consultores, parceiros e apoiadores;

– Coordenar ações com o escritório internacional;

– Gerenciar os/as demais integrantes da equipe de comunicação;

– Participar da concepção e execução de campanhas;

– Participar da concepção, elaboração e divulgação de publicações, sites e outros produtos;

– Articular ações com outras organizações da sociedade civil

Qualificações necessárias: 

– Formação superior em Comunicação Social – Experiência mínima de 5 anos na área de comunicação, o que inclui trabalho com mídia tradicional, assessoria de imprensa e mídia digitais

– Fluência em inglês (ler, falar e escrever)

– Afinidade com temas de direitos humanos

– Pós graduação é um diferencial

Condições de Trabalho:

Oferecemos contrato de trabalho com vínculo empregatício e remuneração compatível com a experiência exigida para atuar em São Paulo, sede da ARTIGO 19, ou de forma remota durante a pandemia de Covid-19. Interessadas deverão apresentar candidatura enviando currículo e pretensão salarial para: keniafialho@article19.org. O prazo final para apresentação de candidaturas é 14 de dezembro de 2020, 23:59 (horário de Brasília).

Iniciativa integra ação de entidades da sociedade civil que pedem que o STF recoloque em pauta julgamento das últimas cinco ações que tratam de leis inspiradas no Movimento Escola sem Partido, reafirmando decisões da Corte contrárias à censura nas escolas. Julgamento estava previsto para o dia 11 de novembro

Enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (02) e lançado publicamente nesta quinta (03), um vídeo com a participação de mulheres de diferentes tradições religiosas e culturas manifesta apoio à Corte em suas decisões pela abordagem de gênero nas escolas e pela a inconstitucionalidade das leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido.

Assista na íntegra aqui.

“Nós, mulheres de diferentes tradições religiosas e culturas, apoiamos o STF em suas decisões por uma escola de qualidade, que garanta o direito a todos ao conhecimento libertador: sem preconceito, sem intolerância e sem ódio”, afirma a pastora luterana e secretária geral do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), Romi Márcia Bencke, na abertura do vídeo. “Defendemos a laicidade do Estado. Isso significa que o Estado deve respeitar todas as tradições religiosas e não deve se orientar por doutrinas, dogmas e verdades religiosas”, completa Eliad Dias dos Santos, pastora da Igreja Metodista da Luz.

O vídeo foi enviado junto a uma carta, em que mais de trinta organizações e redes de sociedade civil com atuação de destaque na promoção dos direitos humanos solicitam que o Tribunal retome urgentemente o julgamento da ADI 5668 – que demanda que o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) seja interpretado conforme a Constituição Federal, reconhecendo o dever das escolas públicas e particulares de prevenir e coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como de respeitar a identidade de crianças e adolescentes LGBT no ambiente escolar – e das ADPFs  462, 522 e 578 – que tratam de legislações inspiradas no Escola Sem Partido nos municípios de Blumenau, Petrolina e Garanhuns e Santa Cruz de Monte Castelo, respectivamente. O julgamento estava previsto para 11 de novembro e foi retirado de pauta pelo Presidente Ministro Luiz Fux, após críticas contra o STF por parte de grupos ultraconservadores disseminadas nas redes sociais no contexto da disputa eleitoral.

Ao longo deste ano, uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou legislações que proibiam a abordagem da temática de gênero e orientação sexual nas escolas. Até o momento, sete legislações municipais ( ADPF 526 – Foz do Iguaçu, ADPF 467 – Ipatinga, ADPF 460 – Cascavel, ADPF 457 – Novo Gama, ADPF 461 – Paranaguá, ADPF 600 – Londrina, ADPF 465 – Palmas ) e uma estadual (ADIs 5537, 5580, 6038 – Alagoas) foram analisadas.

Em todas as decisões, a Corte reafirmou princípios constitucionais como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades e determinou que abordar gênero e sexualidade em escolas é um dever do Estado brasileiro como forma de proteger crianças, adolescentes, jovens e adultos da violência, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016). Essas decisões têm caráter vinculante, isto é, valem não apenas para os municípios em específico dos quais tratavam as ações, como também mostram o posicionamento da corte mais alta do país em relação a todas as leis similares inspiradas no movimento Escola Sem Partido.

Participam do vídeo as instituições religiosas:

Aliança de Batistas do Brasil
Bancada Evangélica Popular
Campanha Tire os Fundamentalismos do Caminho
Coletivo de Mulheres das Organizações Religiosas do Distrito Federal
Coletivo Vozes Maria
Coordenadoria Ecumênica de Serviço
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
EIG – Evangélica pela Igualdade de Gênero
Fórum Ecumênico ACT Brasil
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil
Koinonia Presença Ecumênica e Serviço
Ordem Iniciática do Cruzeiro Divino no Distrito Federal
OSC Diaconia Act Alliance
Movimento Social de Mulheres Evangélicas do Brasil
Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde

Além delas, o vídeo tem apoio de:

Ação Educativa
ARTIGO 19

Ola Bini é um especialista em informática e defensor de direitos humanos mundialmente reconhecido que enfrenta um processo político-judicial no Equador desde abril de 2019. A esse respeito, as organizações da sociedade civil equatoriana e internacional abaixo assinadas decidimos constituir uma missão para observar a audiência de preparação e avaliação do juízo que ocorrerá no próximo 3 de dezembro de 2020.

Essa decisão é baseada em uma preocupação compartilhada: a possível falta de garantias para assegurar que Bini receba um julgamento imparcial, conforme é estabelecido por um Estado constitucional de direitos e de Justiça. Desde o início foi evidenciado que o caso está atravessado por interesses políticos e por constante interferência ilegítima pelo governo nacional equatoriano.[1] De fato, altas autoridades do Poder Executivo, como o presidente Lenín Moreno e a ex-ministra de governo María Paula Romo, intervieram para pressionar a função jurisdicional.[2] Essas ações despertaram vários repúdios e constante questionamento de mais de 100 organizações e instituições nacionais e internacionais.[3]

A observação da audiência é fundamental, já que este processo representa um caso paradigmático para o Equador e para a região. Uma decisão judicial fundada em pressões políticas indevidas, e não em critérios técnicos, trará consequências negativas, para a proteção dos defensores dos direitos humanos em geral e, em particular, para vigência dos direitos digitais.[4] Atualmente, o acesso à Internet é cada vez mais relevante em todos os processos sociais, de tal modo que perseguir e criminalizar ativistas cujo conhecimento técnico é essencial para proteger direitos humanos no âmbito digital implica em um grave risco da sua violação massiva.[5]

Organizamos esta missão de observação com a finalidade de monitorar o respeito ao direito a um julgamento justo realizado por uma autoridade judicial independente e imparcial, e para que as decisões tomadas cumpram critérios técnicos e qualificados, levando em consideração a necessidade de assegurar a plena vigência dos direitos humanos dentro e fora do ambiente digital.[6]

[1] A Anistia Internacional (AI) publizou preocupação a respeito de tal interferência: https://www.amnesty.org/es/latest/news/2019/08/ecuador-gobierno-interfiere-en-proceso-penal-contra-ola-bini/.

[2] A Electronic Frontier Foundation (EFF) fez um chamado para que todos os atores políticos se abstivessem de fazer juízos públicos:  https://www.eff.org/es/deeplinks/2019/08/ecuador-political-actors-must-step-away-ola-binis-case. Do mesmo modo, o Observatorio de Derechos y Justicia (ODJ) chamou atenção sobre essas declarações e seus efeitos negativos sobre a independencia judicial em relação ao caso: https://drive.google.com/file/d/18LfOSp1XWefCzY7cPuJ7UwnYh56sP9MG/view.

[3] Tanto a Organização das Nações Unidas (ONU) quanto a Organização dos Estados Americanos (OEA), chamaram a atenção sobre a detenção de Ola Bini (https://www.eluniverso.com/noticias/2019/04/15/nota/7287350/relatorias-onu-oea-cuestionan-detencion-ola-bini). Além disso, as Nações Unidas enviaram uma carta aberta ao governo equatoriano: https://freeolabini.org/es/LetterUN/. Para mais informações, consultar as seguintes as reações de apoio público: https://freeolabini.org/es/statement/; https://freeolabini.org/es/statement-defensores-DDDD/.

[4] Um primeiro antecedente sobre a falta de rigor técnico para a tomada de decisões foi identificado no contexto da reformulação de acusações contra Bini. Organizações internacionais especialistas no tema chamaram atenção sobre o ocorrido: https://freeolabini.org/es/recommended_readings/report/ e  https://www.eff.org/es/deeplinks/2019/08/telnet-not-crime-unconvincing-prosecution-screenshot-leaked-ola-bini-case.

[5] Sobre essa questão também se manifestaram, entre outras, a Associação de Software Livre do Equador (ASLE), a Associação para o Progresso das Comunicações (APC), o Centro de Documentação em Direitos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J.” (CSMM), o Comitê Permanente pelos Direitos Humanos (CDH), a Fundação Regional de Assessoria em Direitos Humanos (INREDH) e Indymedia Equador. Ver: https://www.facebook.com/inredh.derechoshumanos/videos/336202877136352/.

[6] A Fundação Regional de Assessoria em Direitos Humanos (INREDH) é a organização delegada nesta missão para assistir à audiência na qualidade de observadora.

  • Access Now
  • ARTIGO 19 (Brasil e América do Sul, México e América Central)
  • Asociación de Software Libre del Ecuador (ASLE)
  • Associação para o Progresso das Comunicações (APC)
  • Brasil de Fato
  • Centro de Documentação em Direitos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J.” (CSMM)
  • Comitê Permanente pela Defesa dos Direitos Humanos (CDH)
  • Derechos Digitales
  • Ecuador Today
  • Electronic Frontier Foundation (EFF)
  • Fundación Karisma
  • Fundación Regional de Asesoría en Derechos Humanos (INREDH)
  • Indymedia Ecuador
  • Intervozes
  • LaLibre
  • Marcha Noticias
  • Observatorio de Derechos y Justicia (ODJ)
  • TEDIC

Leia também em inglês e espanhol.

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