A ARTIGO 19 agradece as mais de 60 inscrições recebidas na campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, que nesta segunda edição vai apoiar organizações ou coletivos de comunicação popular, comunitária ou independente que atuam na Amazônia.
Ao longo dos últimos dias, ler propostas e iniciativas diversas e fundamentais só aumentou nossa certeza que ações conjuntas e parcerias são essenciais para responder à crise e superar os desrumos da pandemia no país.
Um comitê da ARTIGO 19 selecionou as iniciativas que receberão apoio, com base nos critérios da nossa chamada aberta. E temos uma boa novidade: conseguimos ampliar o número total de grupos de 15 para 30 selecionados. Esperamos que em meio à crise de saúde causada pela pandemia de COVID-19, em especial nos estados pertencentes a Região Geoeconômica da Amazônia, esta iniciativa contribua para o fortalecimento dos direitos humanos e do acesso de com grupos diversos à informação e à saúde.
Conheça os/as contemplados/as:
A VOZ Indígena sem Fronteira da Serra da Lua – Bonfim (RR)
Abaré – Escola de Jornalismo – Manaus (AM)
APIZ – Associação do Povo Indígena Zoró – Ji-Paraná (RO)
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) – Manaus (AM)
Associação Comunitária de Educação em Saúde e Agricultura (ACESA) – Bacabal (MA)
Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão ACONERUQ – São Luís (MA)
Associação dos Moradores da Reserva Extrativista Rio Iriri (Amoreri) – Podcast Áudio do Beiradão – Altamira (PA)
ÁudioZap Povos da Terra – Cuiabá (MT)
Casa 8 de Março – Encamto – Entidade Casas da Mulher no Tocantins – Palmas (TO)
Caxxyri – Coletivo Comunitário do Bairro Coroado – Manaus (AM)
Coletiva Banzeira Feminista – Manaus (AM)
Coletivo Audiovisual Munduruku – Itaituba (PA)
Coletivo Casa Preta – Belém (PA)
Coletivo DesminTO Fake News – Palmas (TO)
Coletivo Os 15 Guardiões – Santarém (PA)
Coletivo Paranã Pukahü T.I Jiahui – Humaitá (AM)
Grupo de Mulheres Quilombolas Na Raça e Na Cor – Santarém (PA)
Instituto de Mulheres Negras – IMENA – Macapá (AP)
Juventudes Por Justiça Social e Ambiental do Médio Xingu – Altamira (PA)
Nato Audiovisual – Santarém (PA)
OPIROMA – Organização dos Povos Indígenas de Rondônia, Noroeste do MT e Sul do AM – Vilhena (RO)
Rádio e Tv Quilombo – Vargem Grande (MA)
Rede CineFlecha (MT)
Rede de Jovens Indígenas Comunicadores do Alto Rio Solimões/Núcleo São Paulo de Olivença – São Paulo de Olivença (AM)
Rede de Jovens Indígenas Comunicadores do Alto Solimões- REJICARS – Benjamin Constant (AM)
Resistência Cultural Upaon Açu- Re(o)cupa – São Luís (MA)
Sacaca&Malungu contra o coronavírus – Santarém (PA)
Setor de Comunicação do MST – Marabá (PA)
TV Comunidades – São Luís (MA)
Estes parceiros receberão um apoio de R$ 12.000,00 para produção e circulação de conteúdos sobre diferentes aspectos da crise econômica, política, social e de saúde pública neste momento e que tragam novas perspectivas sobre redes de solidariedade, ações de enfrentamento, impactos e caminhos para afirmar direitos. Também serão contatatos para integrar uma rede de troca e disseminação de conteúdos: a campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde.
A equipe da ARTIGO 19 entrará em contato na próxima semana para encaminhamentos em relação aos próximos passos.
Registramos mais uma vez o nosso muito obrigada a todos/as que nos enviaram respostas plurais e engajadas. Também reforçamos que a quantidade e a qualidade das iniciativas é um sinal da importância de ampliar o apoio à comunicação popular, periférica, comunitária ou independente nos diferentes pontos do Brasil.
O que aconteceu?
No final de janeiro, o Tecnoblog revelou detalhes sobre o maior vazamento de dados já experienciado no país, que expôs os CPFs e outros dados pessoais de mais de 223 milhões de pessoas, 40 milhões de CNPJs e 104 milhões de registros de veículos. Os arquivos contêm dados os mais variados, como documentos pessoais, gênero, perfis em redes sociais e fotos, além dos chamados dados inferidos – que advêm da criação de perfis a partir dos dados coletados – como a definição de “consumidores indisciplinados” e “aposentadoria dos sonhos”.
De onde são os dados?
Ainda não se sabe ao certo a origem do vazamento, mas há indícios de que as informações advêm da base de dados do Serasa Experian. Em nota comum a diversos veículos de informação, a empresa alega que “não há correspondência entre os campos das pastas disponíveis na web com os campos de nossos sistemas onde o Score Serasa é carregado, nem com o Mosaic. Além disso, os dados que vimos incluem elementos que nem mesmo temos em nossos sistemas e os dados que alegam ser atribuídos à Serasa não correspondem aos dados em nossos arquivos”.
Diante da quantidade e variedade de dados existentes na planilha à venda, diversos especialistas têm indicado a possibilidade de ela ser formada através da junção de várias bases de dados diferentes.
O que as autoridades responsáveis estão fazendo?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pronunciou-se, por meio de uma nota ao site “Tecnoblog”, dizendo que estaria apurando o caso e que cooperaria com outros órgãos competentes para descobrir mais informações sobre o vazamento. Apesar de a LGPD prever diversas sanções para esse tipo de situação, elas só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, quando essa seção da lei entrará em vigor. O atraso nas punições que a autoridade poderia impor deve-se à pressão exercida pelo setor privado, com o advento da pandemia de Covid-19, o que deu origem à Lei 14.010/2020. Todavia, a autoridade pode e deve, desde já, atuar no caso, investigando-o e colaborando com outros órgãos.
Isso não quer dizer que não se possa utilizar outras regras já existentes para punir os responsáveis, a depender do resultado da investigação, como a legislação consumerista ou a própria responsabilidade civil. A Senacon e o Procon-SP notificaram o Serasa Experian para pedir esclarecimentos e este último acionou a Polícia Civil para investigar o vazamento. Organizações da sociedade civil também já se organizam para cobrar medidas e colaborar com a apuração e punição dos responsáveis.
O que eu posso fazer a partir de agora?
O vazamento de uma base de dados tão grande certamente facilita a aplicação dos mais diversos golpes e violações. A seguir, listamos algumas precauções a serem tomadas:
Atente-se a qualquer ligação, mensagem ou e-mail recebido. Não abra e-mails ou clique em links suspeitos. Caso não saiba se a mensagem recebida é verídica, entre em contato diretamente com o remetente através de outra forma de comunicação.
Desconfie caso sejam requisitadas informações sensíveis ou financeiras, mesmo quando o atendente/remetente confirme seus dados (como nome, CPF etc.).
Troque suas senhas de forma regular e utilize o segundo fator de autenticação quando disponível. Se possível, utilize um gerenciador de senhas.
Atente-se para cadastros realizados em seu nome. Caso receba um e-mail ou SMS com confirmação de cadastros que não realizou, entre em contato imediatamente com a instituição responsável.
Verifique seu cadastro em aplicativos e sites que ofertam serviços, principalmente aqueles relacionados aos governos. Aplicativos como o FGTS, Carteira Digital de Trânsito, e-título, CPF Digital podem ser acessados com seus dados, e por isso é importante cadastrá-los e verificar se houve tentativa de acesso ou entrada indevida neles.
Caso verifique movimentação indevida por uso de dados, acione um advogado ou advogada e a instituição na qual houve a violação. Conforme o caso, tome medidas preventivas, como boletim de ocorrência, suspensão de cadastro e modificação de senha.
Não tenho nada a esconder, como isso me afeta?
A proteção dos dados nos dias atuais vai muito além da necessidade de sigilo ou de algo a se esconder. Ela está ligada à concretização de direitos básicos e a necessária confiança nas relações do dia a dia. Ademais, é importante lembrar a frase de Edward Snowden, que afirma que “dizer que você não se importa com a privacidade por não ter nada a esconder é como argumentar que você é contra a liberdade de expressão por não ter nada a dizer”. Alguns exemplos básicos sobre como a violação aos dados pessoais pode te afetar são:
Roubo de identidade e utilização dos dados para criação de cadastros e perfis falsos, que podem trazer prejuízos financeiros e contratempos burocráticos. Exemplo de golpe ocorreu recentemente, através do aplicativo Caixa Tem, que permitia que o valor do FGTS fosse sacado sem a confirmação de identidade. Ao longo do tempo, isso também pode minar a confiança na utilização de identificadores únicos, como o CPF, ou de sistemas como o score de crédito.
Utilização dos dados vazados para o ganho econômico, direcionamento de publicidade ou propaganda política, como revelou o caso do Cambridge Analytica.
Criação de listas de detratores, que são utilizadas para intimidar comunicadores e minar as liberdades de expressão e associação, essenciais em uma sociedade democrática.
Percebe-se que os problemas individuais são graves, mas são enormes também os prejuízos gerados para a coletividade e a democracia. Nesse sentido, vale a pena destrinchar melhor as relações entre a privacidade, a proteção de dados e a liberdade de expressão.
O relator da ONU para Liberdade de Expressão, David Kaye, já destacou em diversas ocasiões a importância do direito à privacidade enquanto meio para a garantia da liberdade de expressão e de associação. Apesar de a ligação entre esses direitos ser algo complexo, em uma sociedade em que não há um controle sobre o fluxo de dados, imperando uma vigilância generalizada, sente-se imediatamente o chamado efeito inibitório. Isto é, ao saberem que estão sendo vigiadas e que suas informações não estão seguras, as pessoas não se expressam de forma livre, como o fariam caso lhes fossem garantidos o controle de seus dados ou até mesmo seu anonimato. Da mesma forma, as pessoas podem se sentir impelidas a não participarem de espaços públicos e da vida social — especialmente aquelas de grupos vulnerabilizados, como mulheres e LGBTQIA+, ou de um posicionamento político de oposição — o que afeta diretamente a sua liberdade de associação. O efeito inibitório também atinge jornalistas e comunicadores, que podem ser desencorajados a conduzir investigações ou a contatar suas fontes.
Como podemos evitar que isso ocorra novamente?
A atuação das autoridades responsáveis será crucial neste momento e tem o potencial de ditar o ritmo e a seriedade com que assuntos como esse serão tratados no Brasil. Nesse sentido, um primeiro passo é a cobrança, pela sociedade civil, de um plano de resposta a esse incidente de segurança. Importantíssimo também é garantir a autonomia da ANPD, vinculada à Presidência da República, e um investimento adequado em seu funcionamento.
Outro passo fundamental é que as pessoas, organizações e instituições dêem importância para seus sistemas digitais, conferindo a eles máxima segurança e promovendo medidas, esclarecimentos e suporte para evitar vazamentos, brechas e ações maliciosas contra sua estrutura digital.
É preciso entender, ainda, por que hoje é possível que bases de dados tão grandes e concentradas existam. Em primeiro lugar, destaca-se a demora da aprovação da LGPD no Brasil e da criação de políticas públicas que desenvolvessem no país uma cultura de proteção de dados e segurança digital. Ademais, caso se confirme que os dados, ou ao menos parte deles, advêm da base do Serasa Experian, deve-se questionar as justificativas legais que permitem que birôs de crédito tenham acesso a todas essas informações. Isso foi fortemente facilitado pela aprovação da Lei do Cadastro Positivo e da posterior inserção do inciso X no art. 7º, da LGPD — que traz como hipótese autorizativa de tratamento de dados a proteção do crédito, algo único no mundo e na contramão das tendências de proteção de dados atuais.
Essas gigantes bases de dados também estão sendo estruturadas pelo próprio governo, a partir do Cadastro Base do Cidadão (Decreto 10.046/2019), que integra diversas bases da administração pública. Esse decreto desrespeita diversos princípios e dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados. Em pesquisa realizada pela organização Coding Rights já se sabe que 28 órgãos já solicitaram acesso ao Cadastro Base do Cidadão, incluindo a ABIN.
Em resumo, com um vazamento dessas proporções, em que dados de quase toda a população brasileira estavam à venda para quem quisesse pagar, percebe-se que o colonialismo de dados está se estabelecendo com cada vez mais vigor, especialmente no Sul Global. Assim, é necessário que soluções coletivas e criativas sejam pensadas de forma democrática, especialmente por aqueles mais afetados.
Direito fundamentado na exigência de indivíduos em não permitir que mecanismos de pesquisa exponham informações públicas relacionadas ao seu nome é grave em razão da possibilidade de um apagamento de fatos históricos e restrição de diferentes informações e opiniões e a capacidade da mídia de exercer seu papel
Está agendada para hoje, 03 de fevereiro, a primeira sessão do ano do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a apreciação do Recurso Extraordinário 1.010.606, que teve repercussão geral reconhecida pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli. Na prática, o julgamento consistirá na decisão, pela Corte Constitucional, sobre a configuração ou não do chamado “direito ao esquecimento”. O ministro relator declarou, quando do reconhecimento da repercussão geral, que as discussões no âmbito do caso ‘’abordam tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de status constitucional: de um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada”.
A discussão se dá no âmbito de uma ação movida pela família de Aida Curi contra a Rede Globo que, em 2004, veiculou uma edição do programa “Linha Direta – Justiça” sobre o caso da jovem assassinada em 1958. A família alegou que a forma sensacionalista com que o caso foi exposto, quase 50 anos após o ocorrido, havia causado sofrimento extremo, passível de indenização por danos morais. Ao longo do processo, estabeleceu-se como discussão-chave o chamado direito ao esquecimento que, resumidamente, se refere a um remédio que, em algumas circunstâncias, permite que os indivíduos exijam dos mecanismos de pesquisa (como Google, por exemplo) a retirada da lista de informações públicas que aparecem após uma pesquisa pelo seu nome. Também pode se referir a demandas para apagar ou não permitir que determinadas informações sejam divulgadas.
Apesar de não ter sido um pedido expresso da família de Aida – que apenas requereram indenização a título de danos morais – foi reconhecida a repercussão geral desse tema em razão da evidente coalizão entre direitos fundamentais gerada pela ideia de direito ao esquecimento.
A ARTIGO 19 defende que qualquer restrição à liberdade de expressão deve passar pelo teste das 3 partes definidas pela Convenção Americana e pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ambos dos quais o Brasil é signatário). Assim, para que uma restrição seja considerada legítima, ela deve: (i) seguir previsões legais positivadas, claras e acessíveis; (ii) servir a propósitos legítimos, especialmente a proteção de outros direitos de igual importância; (iii) ser necessária e proporcional. É importante destacar que uma restrição necessária e proporcional é a mais adequada para alcançar a proteção legítima almejada, além de ser a opção menos danosa possível ao exercício legítimo da liberdade de expressão.
Se tratando de liberdade de informação, há ainda que ser observado se a divulgação pode ser de fato danosa, e mais além, se o dano em questão prevalece sobre o interesse público relacionado àquela informação.
Quando se fala de crimes, em especial àqueles de ampla repercussão nacional como o de Aida Curi, a preservação do histórico e inclusive de certos detalhes é importante para fins de pesquisa e de compreensão acerca dos traços sociais e comportamentais de uma determinada época e, em especial, de suas consequências e possíveis relações com atualidade. Existe, portanto, interesse público nessas narrativas.
É importante que o direito ao esquecimento seja analisado a partir de uma perspectiva rigorosa, sob pena de dar vazão a interesses pessoais de ”apagar a história”, isto é, de impedir a circulação de informações e ideias permeadas de alta relevância para a sociedade como um todo. Sua aplicação acarreta, necessariamente, a restrição das liberdades de expressão e informação, o que requer uma verificação precisa acerca da necessidade e proporcionalidade da medida, bem como considerações sobre o interesse público.
Por esta razão, a ARTIGO 19 defende que o direito ao esquecimento não deve ser reconhecido como um direito a que se possa recorrer automaticamente diante do interesse de retirar de circulação determinadas informações. Toda e qualquer eventual requisição de direito ao esquecimento, em suas diversas modalidades, deve ser invariavelmente submetida à análise individual de necessidade e proporcionalidade que permitam avaliar sua legitimidade. Assim, se há interesse público na divulgação da informação e se não estão presentes os elementos que poderiam ensejar uma eventual restrição à liberdade de expressão, a livre circulação de informações deve ser a regra!
Nesse sentido, reforçamos a necessidade de que o Supremo Tribunal Federal declare o grave risco à liberdade de expressão que o reconhecimento do direito ao esquecimento pode gerar, em razão da possibilidade de apagamento de fatos históricos de acordo com interesses individuais e que podem restringir a circulação de diferentes informações e opiniões.
Nos últimos dias, três vereadoras do PSOL-SP sofreram violências na capital paulista. No dia 26 de janeiro, a vereadora Erika Hilton – a primeira mulher trans a ocupar uma cadeira no legislativo municipal paulista – foi perseguida dentro da Câmara Municipal da cidade. A vereadora relata, ainda, que já protocolou ação contra ao menos 50 pessoas que a atacaram por meios digitais desde o início da sua campanha, com ofensas de caráter racista e transfóbico. Na madrugada do dia 27 de janeiro, a covereadora da Bancada feminista, Carol Iara, teve sua noite interrompida por sons de tiros desferidos contra a sua residência. No domingo, dia 31 de Janeiro, a covereadora Samara Sosthenes, do Quilombo Periférico, também foi atacada por um homem, que disparou tiros em frente a sua casa. Ainda que os casos choquem pela intensidade e quantidade em um curto período de tempo, estes não se configuram como exemplos isolados, e sim como fruto de um processo de violência ininterrupta contra candidatas – em especial, mulheres negras e LGBTQIs – visando negar, mais uma vez, o acesso destas a espaços de poder.
78% das candidatas negras que concorreram às eleições em 2020 declararam ter sofrido ataques, segundo pesquisa do Instituto Marielle Franco em parceria com Justiça Global e Terra de Direitos: https://www.violenciapolitica.org. A última eleição, dessa forma, foi marcada por episódios de ameaças e por invasão de espaços online organizados pelas candidaturas – ataques estes marcados pela mobilização de símbolos de supremacia branca e de ideologias nazifacistas. Depois de divulgados os resultados da eleição, a violência ainda perdura. Diversas candidatas recém-eleitas foram juradas de morte, e a estas ameaças não foi oferecida resposta ou proteção adequada para garantir a vida e segurança delas. Se destacaram na mídia os casos de ameaças contra: Ana Lúcia Martins e Carol Dartora, primeiras mulheres negras eleitas em Joinville (SC) e Curitiba (PR), respectivamente; e Duda Salabert (PDT-MG), primeira mulher trans eleita vereadora em Belo Horizonte.
A violência contra mulheres na política, com destaque para as mulheres negras e transsexuais – direcionadas principalmente contra aquelas que denunciam a violência contra grupos historicamente discriminados – se apresenta com mais força neste momento de desmonte da democracia e de políticas públicas de promoção de igualdade racial e de gênero. É evidente que essa desestruturação política e os ataques às populações vulnerabilizadas são, hoje, encabeçadas por grupos de extrema direita. Cabe destacar, ainda, que os ataques não são necessariamente coordenados: são fruto de posturas discriminatórias históricas que legitimam a violência contra as mulheres, negras e negros, quilombolas, indígenas e população LGBTQIA+ e encontram suporte e apoio no universo político e em autoridades nas variadas esferas de poder.
Destacamos que estes eventos perfazem ataques à liberdade de expressão em sua forma mais brutal, impedindo que as representantes eleitas ponham em pauta os debates que entendem necessários no meio político por força de intimidação e uso de violência. Não por acaso, os ataques acontecem após eleição marcada por um resultado sem precedentes no Brasil, com a expressiva ocupação de mulheres, negras e negros e de candidatas e candidatos LGBTQIA+. Portanto, há em curso um movimento para evitar que os espaços da política sejam de fato ocupados por estes corpos e para que suas narrativas sejam sufocadas e invisibilizadas – seja pelo auto silenciamento como forma de proteção, seja pelo fim de suas vidas, como o foi o caso da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) em 2018. No mesmo sentido, o ataque a estas mulheres fere gravemente a democracia, impossibilitando que o voto depositado nas urnas (o qual legitima a ocupação delas nestes espaços de poder) seja respeitado.
A ARTIGO 19 se solidariza às vereadoras atacadas e se coloca à disposição para quaisquer mobilizações necessárias para impedir a continuidade de tal violência, que expõe, novamente, o racismo, o machismo e a LGBTfobia estruturantes da sociedade brasileira e existentes no meio político – de forma amplamente difundida pelos representantes do Governo Federal. Também nos somamos às organizações que denunciam estas violências e cobram dos Ministérios Públicos e Polícias Civis a apuração veloz e eficiente dos casos, bem como a proteção das mulheres ameaçadas, garantindo que estas possam seguir vivas, seguras e concretizando suas pautas políticas pelo mandato recebido pelo voto popular.
(Créditoa foto: Reprodução Twitter)
*Inscrições encerradas
A ARTIGO 19 abre inscrições para o curso livre “Democracia Ambiental – uma introdução ao Acordo de Escazú”. Com duração de 10 horas, distribuídas em cinco encontros, o curso objetiva a apresentação e análise de possíveis ferramentas de luta fortalecidas pelo Acordo de Escazú para a efetivação do direito de todos e todas a um meio ambiente saudável.
Com foco no Acordo de Escazú – tratado regional elaborado em 2018 que representa um avanço regional para tratar de crimes ambientais e de violações contra defensores e defensoras da terra e do meio ambiente – o curso abordará quatro eixos do Acordo: acesso à informação ambiental, mecanismos de participação e mobilização social, proteção e segurança de ativistas e defensores/as ambientais e acesso à justiça.
Os encontros, gratuitos e online (via plataforma zoom), ocorrerão às quintas-feiras, das 10h às 12h) a partir de 1º de abril, encerrando-se em 29 de abril. As aulas serão gravadas e ficarão também disponíveis para que os inscritos possam assistir posteriormente. Haverá, ainda, compartilhamento de conteúdos e envio de apostila via grupo de WhatsApp e na plataforma Moodle. Serão fornecidos certificados, mediante a participação nos encontros ou via WhatsApp e a conclusão de atividades práticas propostas em cada módulo.
Programação:
01/04 (10h às 12h): Webinário de lançamento “Lideranças e Escazú: entre teoria e prática”
08/04 (10h às 12h): Aula de Acesso à Informação Ambiental
15/04 (10h às 12h): Aula de Mecanismos de Participação e Espaço Cívico
22/04 (10h às 12h): Aula de Ataques e Proteção a Defensores/as Ambientais
29/04 (10h às 12h): Aula de Acesso à Justiça
01/05 a 31/05: Período para a entrega das atividades de conclusão dos módulos (requisito de 70% de aproveitamento para recebimento de certificado).
Quem pode participar?
Com o objetivo de fortalecer a atuação de jovens profissionais e ativistas dos povos indígenas, o público-alvo do curso são estudantes ou recém graduados em cursos de ciências humanas em todo o Brasil.
Como participar? Quando e como submeter uma proposta?
As inscrições são gratuitas e devem ser efetuadas até às 23h59 do dia 28/02/2021 exclusivamente pelo formulário indicado nesta chamada: http://bit.ly/cursoescazuA19
As vagas são limitadas. Para o preenchimento, é preciso enviar um currículo de até duas páginas e escrever uma carta de motivação de até 1000 (mil) palavras, descrevendo seu interesse em participar do curso, suas áreas de interesse de atuação e como pretende aplicar o conhecimento trocado durante a formação.
As pessoas contempladas serão anunciadas no dia 12/03/2021 no site e nas redes sociais da ARTIGO 19 e contactadas pelo e-mail e/ou telefone informados no formulário de inscrição. Este prazo pode ser prorrogado, dependendo do volume de inscrições. Qualquer alteração será informada nos canais de comunicação da organização.
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Instagram
Twitter
Os critérios de escolha serão:
Atuação relevante, considerando o local de atuação do/a proponente e/ou as demandas e perspectivas de seu público-alvo;
Adequação ao foco e termos do edital;
Diversidade regional e geo-cultural;
Auto identificação racial, étnica e LGBTQI+;
Calendário:
01/02: Início das inscrições 28/02: Fim das inscrições 12/03: Divulgação das pessoas contempladas 01/04: Início do curso livre Democracia Ambiental – uma introdução ao Acordo de Escazú 29/04: Encerramento das aulas 01/05 a 31/05: Período para a entrega das atividades de conclusão dos módulos
Eventuais dúvidas devem ser enviadas para o email comunicacao@artigo19.org
Comissão Interamericana de Direitos Humanos demonstra preocupação com cenário brasileiro e reitera apelo de que sejam adotadas medidas adequadas aos povos tradicionais e indígenas
O Estado brasileiro foi denunciado nesta semana à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por ARTIGO 19, Amazônia Real, Coalizão Negra por Direitos, Conectas Direitos Humanos, Justiça Global, Terra de Direitos e um conjunto amplo de organizações da sociedade civil e atores sociais que revelaram o cenário grave de violações ao direito à vida, saúde e integridade, diante do colapso no sistema de saúde no estado do Amazonas e a falta de oxigênio medicinal e insumos hospitalares em meio à pandemia. As informações foram recebidas com preocupação pelo presidente da Comissão e Relator para o Brasil, Chile e Honduras, Joel Hernández García, durante uma reunião de emergência na SACROI – Sala de Coordenação e Resposta Oportuna e Integrada para COVID-19 do órgão da OEA.
Foi destacado à Comissão que as violações são ainda agravadas em relação aos direitos das populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas da Amazônia Legal, que de maneira acentuada foram atingidas pela Covid-19 devido ao não acesso a informações confiáveis sobre a doença e a medidas de proteção e isolamento que pudessem coibir o crescente número de contágios e mortes anunciadas nos territórios. As organizações destacaram ainda que o conjunto de violações se torna ainda mais alarmante no contexto da pandemia e da posição do Brasil como um dos países mais afetados no mundo todo, recordista de mortes em decorrência da pandemia – e que pior lidou com a crise.
Kátia Brasil, jornalista e fundadora da agência de jornalismo independente e investigativo Amazônia Real, destacou que o colapso na saúde pública especialmente no Amazonas, é um caso histórico resultante de mais de 40 anos de negligência. À luz da pandemia, o cenário de calamidade é cada vez mais evidente. “O descaso com a saúde no Amazonas é tão estarrecedor que Manaus é a única cidade, entre os 62 municípios do Amazonas, que possui hospitais com Unidade de Terapia Intensiva – UTI. Por isso, muitas pessoas já morreram por falta de leitos na capital e no interior, antes da atual crise da pandemia do novo coronavírus”, ressaltou a jornalista, que também integra o Conselho da ARTIGO 19.
O epidemiologista da FIOCRUZ/Amazônia, Jesem Orellana, alertou ainda que o lockdown proposto pelo ex-prefeito de Manaus em setembro foi recebido com críticas pelo presidente Jair Bolsonaro, que há época classificou a proposição como “absurda”. Em seguida, Wilson Lima, governador do Amazonas, descartou o bloqueio e isolamento total, algo que poderia ter não apenas reduzido drasticamente a crescente taxa de contágio do novo coronavírus em Manaus, como também evitado o violento pico da segunda onda em janeiro de 2021 – que resultou na morte de dezenas de pessoas asfixiadas por falta de oxigênio nas unidades de atendimento e tratamento da Covid-19.
O cenário catastrófico que comprova os desrumos da pandemia em Manaus havia sido informado desde o mês de agosto, quando houve alertas sobre crescimento de casos e a falta de insumos e, em 04 de janeiro, ao ministério da saúde, comandado pelo general Eduardo Pazuello – o qual sabendo que o sistema de saúde poderia entrar em colapso, fez apenas recomendação de tratamento precoce com medicamentos cientificamente comprovados pelo risco de dano cardíaco e pela sua ineficácia contra o coronavírus.
Além da denúncia realizada na CIDH/OEA, em meio ao cenário de piora das crises sanitária, política e econômica, em que o Brasil tem descumprido de forma reiterada as recomendações da própria Comissão e de outros órgãos para o enfrentamento da pandemia, as organizações enviaram neste mês uma solicitação de medida cautelar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, requerendo que medidas urgentes sejam tomadas pelo Estado brasileiro para garantir o abastecimento de oxigênio, insumos hospitalares e condições dignas para a população do Amazonas usuária da rede pública de saúde. A medida cautelar é um instrumento de proteção do sistema internacional com o objetivo de que o Estado realize ações imediatas para garantir os direitos ameaçados e prevenir danos irreparáveis, como o risco à vida e à integridade física. Essa solicitação se soma às diversas denúncias nacionais e internacionais pelas omissões e ações direcionadas pela decisão política do governo brasileiro em não adotar medidas diante da pandemia de COVID-19, respaldada pelas ideias racistas e etnocidas de seus apoiadores, culminando na violação aos protocolos de cuidado e em ações que agravam a crise.
Além das organizações ARTIGO 19, Conectas Direitos Humanos, Justiça Global, Terra de Direitos e Coalizão Negra por Direitos, as evidências reunidas nas denúncias foram apresentadas por Kátia Brasil (jornalista e fundadora da agência de jornalismo Amazônia Real); Jesem Orellana (epidemiologista da Fiocruz); Mauricio Ruiz (médico geriatra da Fundação Dr. Thomas – Lar de Idosos público); Vanda Ortega (técnica de enfermagem e liderança indígena do Parque das Tribos); e Marinete Almeida Costa (liderança indígena do Povo Tukano).
Assinam e apoiam a medida cautelar: ARTIGO 19; Conectas Direitos Humanos; Justiça Global; Terra de Direitos; Coalizão Negra por Direitos; Agência de Jornalismo Amazônia Real; APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil; ASSOTRAM – Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado do Amazonas; CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria; COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira; Movimento de Mulheres Negras da Floresta – Dandara; Observatório de Direitos Humanos, Crise e COVID-19; Transparência Brasil.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato tem como objetivo promover a observância e defesa dos direitos humanos na região.
Mais informações e entrevistas:
ARTIGO 19: comunicacao@artigo19.org
AMAZÔNIA REAL: katiamabrasil@gmail.com
COALIZÃO NEGRA POR DIREITOS: sheila@carvalhosiqueira.com.br
TERRA DE DIREITOS: comunicacao@terradedireitos.org.br
Defendendo liberdade e direitos na crise do coronavírus
Na segunda edição da campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, a ARTIGO 19 vai apoiar 15 organizações ou coletivos de comunicação popular, comunitária ou independente que atuam na Amazônia. Os coletivos apoiados receberão R$ 12.000,00 para seu trabalho de produção de informação e comunicação no contexto das crises política, econômica, social e de saúde pública diante da expansão da Covid-19 no Brasil.
Esta chamada aberta busca fortalecer a pluralidade de vozes, apoiar o trabalho de comunicadores/as e multiplicar o compartilhamento de informações confiáveis e evidências a partir de diferentes realidades, com enfoque na região Amazônica.
É também uma forma de estabelecer ações conjuntas considerando o contínuo cenário de produção de notícias falsas e campanhas de desinformação amplificadas, inclusive, por representantes do poder público. É uma ação para fortalecer ainda redes de apoio e cuidado diante dos crescentes ataques e violações a comunicadores independentes e comunitários.
Quem vamos apoiar e como?
Na região Amazônica brasileira, qualquer profissional, coletivo ou organização que atue com comunicação popular, comunitária e/ou independente pode submeter uma proposta, desde que esteja adequada aos termos desta chamada aberta.
A ARTIGO19 vai apoiar grupos que já atuem com produção de informação e comunicação. Os conteúdos do trabalho que o/a proponentes já realizam devem abordar os temas que compõem o escopo da chamada: como enfrentar a atual crise de informações, econômica, política, social e de saúde pública, e/ou novas perspectivas sobre redes de solidariedade, ações de enfrentamento, impactos e caminhos para afirmar direitos e promover a saúde pública, considerando as diferentes realidades da região e de cada localidade.
As ações de comunicação desenvolvidas pelos/as proponentes podem ser variadas e em qualquer formato, como a produção de reportagens escritas, conteúdos multimídia, produção para redes sociais e dispositivos móveis, obras impressas, comunicação digital e comunitária.
Essa chamada aberta busca valorizar a diversidade de vozes e, por isso, a seleção irá priorizar propostas que contemplem perspectivas de gênero, raça, etnia, classe e diversidade regional. Assim, estimulamos o envio de propostas de comunicações por grupos indígenas, feministas, LGBTQI+, antirracistas, quilombolas, periféricos e populares.
Como participar? Quando e como submeter uma proposta?
As inscrições devem ser efetuadas até as 23h59 horas do dia 25/01/2021 exclusivamente pelo formulário indicado nesta chamada: http://bit.ly/compartilheinfo
Para o preenchimento é preciso informar o nome de um representante, dados do contato* e informações sobre o trabalho realizado, o público alcançado e o histórico do/a proponente. Também sobre como seu trabalho ou realidade local têm sido impactados pela crise.
As pessoas e/ou grupos contemplados serão anunciados no dia 01/02/2021 no site e nas redes sociais da ARTIGO 19, e contatados pelo e-mail e/ou telefone informados no formulário de inscrição. Este prazo pode ser prorrogado, dependendo do volume de inscrições. Qualquer alteração será informada no site e redes sociais da ARTIGO 19:
Os selecionados deverão firmar um termo de parceria com a ARTIGO 19 antes de receber os recursos. Passarão, então, a compor a rede de comunicação da campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, que promoverá a produção, circulação e compartilhamento de conteúdos entre os participantes e seus públicos.Também passarão a integrar a rede de parcerias da ARTIGO 19 para o monitoramento da liberdade de expressão na Amazônia, podendo ser contatados para, caso seja de seu interesse, outras eventuais atividades, como contribuir para o monitoramento da situação dos comunicadores populares na região e para o desenvolvimento de atividades relativas a direitos digitais e segurança.
A adesão à campanha requer a utilização das palavras-chaves #CompartilheInformação #CompartilheSaúde em ações de divulgação e a participação em reuniões online e/ou grupos de mensagem.
Pela participação nesta chamada aberta, fica autorizada a reprodução dos conteúdos divulgados com as palavras-chave, parcial ou integralmente, no site e canais de comunicação da ARTIGO 19, que possuem licença de compartilhamento creative commons e preveem a reprodução por terceiros/as, desde que citada a autoria.
Valores e critérios de seleção
Esta chamada vai premiar 15 propostas com R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada. Os valores são doações destinadas a apoiar o trabalho no escopo da campanha e a sustentabilidade do coletivo ou organização.
Os critérios de escolha serão:
1. Ser relevante e adequado considerando o local de atuação do/a proponente e/ou as demandas e perspectivas de seu público-alvo.
2. Adequação ao foco e termos do edital e comprometimento com os princípios da campanha.
3. A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade em suas relações de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTQI+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentam discriminações estruturais no Brasil.
4. Diversidade regional e geo-cultural.
5. Visão estratégica, criatividade e capacidade de execução.
6. Legitimidade do grupo ou organização que pretende executar as atividades.
7. O/a proponente deve pertencer e atuar nos estados pertencentes à Região Geoeconômica da Amazônia (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão).
A avaliação e pontuação em cada critério será realizada por um comitê de avaliação.
Não serão apoiados:
1. Projetos que não se adequam ao foco deste edital;
2. Aqueles propostos por organizações governamentais; partidos políticos ou grupos político-partidários; organizações internacionais ou organizações que não tenham sido constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira;
3. Aqueles propostos por empresas e instituições de comunicação com fins lucrativos;
4. Ações ilegais.
Eventuais dúvidas devem ser enviadas para o email comunicacao@artigo19.org
* os dados pessoais dos participantes não serão compartilhados ou divulgados, sendo utilizados somente para fins de contato e prestação de contas ao projeto.
“Não tristeza não
Corre anda rasteja
Peleja sim coração
Em busca da beleza”
(Itamar Assumpção)
Os tempos não têm sido muito generosos com quem luta por mais liberdades, mais direitos e por um mundo mais equilibrado e solidário. Em seu ocaso, 2020 ainda nos trouxe a tristeza repentina da perda de nosso colega Diogo de Sant’Ana. Antes de mais nada, o sentimento é de injustiça, pela ida de uma pessoa que tanto contribuiu e que teria tanto para contribuir para as lutas que acreditamos justas, dignas e esperançantes. E por ironia cruel, o ano levou logo um dos nossos que fazia da justiça ela própria seu ofício, paixão e militância.
A morte do Diogo é doída. Teremos nosso tempo de luto. Sua partida precoce também nos desperta para a inspiração de sua vida. Nos fará lembrar que não há momento no qual não se deva viver, sorrir e lutar. Nos lembrará de lamentar menos e deixar de lado pequenos orgulhos. Nos lembrará de sermos mais acolhedores, mais amorosos, mais elegantes e agregadores, como Diogo.
Fiquemos fortes, atentos e despertos pois, mais do que nunca, o futuro precisa de nós. A vida e a trajetória do Diogo nos marcaram, mesmo no curto período de tempo em que convivemos online, neste ano de 2020, na Artigo 19. Abraçou a defesa da liberdade de expressão, e trazendo toda sua experiência com sociedade civil, liberdade de associação e liberdade artística e cultural. A delicadeza firme, a sagacidade providencial, a inteligência generosa e a vivacidade cristalina nos ajudarão a, inspirados em sua vida, buscar a beleza.
Obrigado, Diogo. Sigamos em frente, tristes e saudosos, mas firmes, fraternos e melhores, lembrando de celebrar sua vida.
ARTIGO 19
Denise, Paulo José Lara, Laura, Rafaela, Gabriela, Manoel, Thiago, Kátia, Regina, Raísa, Yumna, Taynara, Julia, Débora, Barbara Heliodora, Pedro, Maria, Vinícius, João, Viviane, Mariane, Belisário dos Santos Junior, Bianca Santana, Eduardo Pannunzio, Kátia Brasil, Luciana Guimarães, Malak Poppovic, Marcos Rolim e Luis Regules.
Mini bio
Diogo de Sant’Ana tinha larga experiência na administração pública, tendo trabalhado nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal), tanto no âmbito legislativo como no executivo, tendo exercido diversas funções de liderança junto à Presidência da República do Brasil entre 2008 e 2015. Teve papel fundamental na revisão do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, atuando diretamente na promoção de iniciativas de participação social e interlocução com a sociedade civil, na elaboração e implementação de políticas de desenvolvimento sustentável e na elaboração da posição brasileiras sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs).
Sócio do escritório VMCA, onde coordenava a área de terceiro setor e negócios de impacto, era também professor convidado do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) desde 2018. Em 2020, atuou como coordenador do Centro de Referência Legal da ARTIGO19 organização internacional de direitos humanos e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação.
Decisão de retirar de circulação matéria que denunciava racismo é mais um instrumento de invisibilização e apagamento de determinados grupos
As organizações abaixo assinadas, reconhecidas nacional e internacionalmente pela defesa da liberdade de expressão e de imprensa, vêm declarar solidariedade à Ponte Jornalismo e aos demais veículos que tiveram coberturas censuradas judicialmente pela publicação da matéria “Criticada no trabalho por seu cabelo, Luanna foi condenada a indenizar empresa”.
A reportagem, publicada no dia 13.09.20, teve ampla repercussão ao apontar a reprodução do racismo a partir do Poder Judiciário. Posteriormente, decisão judicial proferida pelo desembargador Piva Rodrigues determinou que o conteúdo fosse retirado de circulação, configurando censura judicial à Ponte Jornalismo. Além da Ponte, outros veículos que publicaram sobre o caso também foram atingidos pela decisão, como os portais Alma Preta e Yahoo Notícias.
As organizações destacam a gravidade da violação aos direitos de liberdade de expressão e de imprensa decorrentes da decisão que retira a matéria de circulação. Mais uma vez, observamos a atuação do próprio Estado em deslegitimar os conteúdos jornalísticos por meio de censura velada, disfarçada de legalidade.
O papel do jornalismo é a produção de conteúdos que apresentam, além de dados e fatos, perspectivas, críticas e denúncias, inclusive no que se refere ao Estado e suas esferas de articulação. Portanto, no Estado Democrático de Direito, os poderes, inclusive o Poder Judiciário, não estão isentos de serem observados a partir dos mais diversos vieses jornalísticos – inclusive, aqueles que tecem críticas.
Como é evidente nos autos do próprio processo e nos debates decorrentes da ocasião, são opostas as noções de racismo confrontadas no caso que deu origem à matéria censurada. Dessa forma, ainda que o Magistrado concorde com uma ou outra perspectiva, não lhe cabe a escolha de deixar de salvaguardar direitos constitucionalmente garantidos e a proteção de populações historicamente discriminadas para silenciar narrativas sobre a presença de noções discriminatórias dentro do próprio Poder Judiciário. No processo judicial em questão, a empresária Thais Antoniolli, ex-presidente da PR Newswire Brasil, processou sua antiga funcionária que a acusava de racismo sob o argumento de que essa acusação pública seria ofensiva à sua honra e imagem pessoal. Mesmo tendo sua demanda sendo indeferida em primeira instância, a empresária recorreu e, em decisão de segunda instância, conseguiu que Luanna fosse proibida de dar entrevistas sobre o caso. A decisão foi estendida para os veículos de comunicação que cobriam o caso.
Lembramos, também, a importância da imprensa enquanto ferramenta de articulação de pautas de grupos discriminados. A comunicação tem sido essencial para dar visibilidade a casos de racismo em todo o mundo, e a garantia dos direitos de liberdade de expressão e imprensa, nesse contexto, importa na possibilidade da construção de uma sociedade com garantia de efetiva diversidade racial. São estas as noções que devem balizar o trabalho de juízes, desembargadores e ministros por todo o país, e não a proteção da própria categoria por meio de instrumentos de censura.
No mesmo sentido, a comunicação — em especial o jornalismo independente — vem se destacando como meio de escrever narrativas apagadas e esquecidas por uma sociedade fundada em desigualdades latentes. Entendemos, a partir dessa noção, que a remoção de conteúdo opera como mais um instrumento de invisibilização e apagamento de determinados grupos — quando se tratando de conteúdo relativo às pautas de raça, gênero, sexualidade, entre outras.
Novamente, as organizações declaram solidariedade à Ponte Jornalismo, bem como aos demais veículos que tiveram suas coberturas sobre o caso censuradas judicialmente. Ao mesmo tempo, pedimos elucidações do órgão julgador, bem como clamamos pela revisão da decisão, que não condiz com a proteção da liberdade de imprensa que deve caracterizar uma sociedade democrática.
ASSINAM ESTA NOTA
ARTIGO 19
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC
Instituto Vladimir Herzog
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Rede Jornalistas Livres
Rede Nacional de Proteção a Comunicadores
Repórteres sem Fronteiras
Aplicação de multa a jornalista em caso de grande repercussão e ordem para alteração de conteúdo evidenciam o uso do meio judicial para censura
A ARTIGO 19 vem a público condenar os processos judiciais movidos contra o The Intercept Brasil e à jornalista Schirlei Alves referentes à publicação de matéria sobre o caso Mariana Ferrer. A decisão no sentido de alterar o conteúdo da matéria alerta para o uso do meio judicial para a censura de conteúdos jornalísticos.
No dia 3 de novembro a jornalista Schirlei Alves publicou, no The Intercept Brasil, matéria que denunciava a violência institucional no sistema de Justiça brasileiro, pautando o caso de Mariana Ferrer. O uso das palavras “estupro culposo” para traduzir o posicionamento acatado pelos operadores do direito presentes em audiência teve forte repercussão nas manifestações solidárias à Mariana e, posteriormente, à Schirlei, que passou a ser atacada após a publicação de seu trabalho. Entretanto, quatro dias depois, a 3ª Vara Cível de Florianópolis decidiu pela alteração do conteúdo da matéria em questão, com a supressão do termo “estupro culposo”, e multa de descumprimento diária de mil reais para o The Intercept e de duzentos reais para a jornalista. A decisão foi proferida após análise das provas pelo Promotor e pelo Juiz do caso de Mariana, que entenderam que a matéria jornalística atribuiria “de forma distorcida, inverídica, parcial e sem precisa e prévia apuração dos acontecimentos” a expressão “estupro culposo” ao Promotor Thiago Carriço de Oliveira. As ações movidas contra o portal e a jornalista contam também com pedidos de indenização por danos morais.
A forma com que o caso tem sido conduzida representa grave ataque à liberdade de expressão e de imprensa. Em primeiro lugar, o entendimento da Juíza Ceni Serly Rauen Vieira sobre o uso do termo “estupro culposo” pela jornalista está equivocado. O próprio The Intercept explicou o uso de aspas para evidenciar o sentido figurado do termo, sem de fato atribuir a utilização do mesmo ao Promotor. O site inclusive admitiu que errou “ao não deixar ainda mais claro no corpo do texto que a expressão “estupro culposo” não estava nos autos, mas era uma interpretação do que defendeu o promotor em suas alegações finais”. O termo “estupro culposo”, assim, não dizia respeito à conduta individual do Promotor de Justiça que se sentiu atacado, e sim a forma como o sistema de Justiça brasileiro deixa de conduzir propriamente as ações de violência sexual contra a mulher – fazendo uso, inclusive, de meios simbólicos, semânticos e jurídicos para coibir denúncias dessas formas de violência.
Ainda, destacamos o ataque ao direito à liberdade de expressão e de imprensa – direitos constitucionalmente garantidos – por meio da decisão que ordena a alteração do conteúdo. Por diversas vezes, observamos decisões judiciais que determinam a retirada do conteúdo do ar, o que, por si só, já tolhe os direitos mencionados. A alteração de conteúdo, entretanto, perfaz expressão evidente da censura de conteúdos jornalísticos pelo meio judicial, a partir do momento que descaracteriza a narrativa criada pelo comunicador. No caso de Shirlei, a retirada do termo “estupro culposo” não somente descaracteriza seu trabalho, como também ameniza a gravidade do caso exposto pela jornalista. O episódio e a demanda pela alteração da matéria remetem aos tempos sombrios em que a ditadura militar censurou a imprensa, forçando veículos a publicar seus conteúdos com tarjas pretas sobrepostas aos trechos considerados subversivos.
A decisão aqui questionada traz a tona, mais uma vez, aquilo que Schirlei apontou em seu trabalho: a narrativa adotada pela Justiça brasileira ao se deparar com um caso de estupro. Neste caso, pode se observar de forma concreta que a dificuldade de dar prosseguimento às denúncias resvala inclusive na liberdade de expressão e imprensa e na proteção destes direitos. Novamente, manifestamos solidariedade à jornalista Schirlei Alves e agradecemos publicamente pela produção de conteúdo tão incômodo que não somente provocou comoção em todo o país e desenvolvimento de uma pauta crítica no que tange a questão de gênero no meio do Direito, mas que continua escancarando a forma como a narrativa jurídica se constroi ao redor dos casos de violência sexual contra a mulher, tentando silenciar suas narrativas.
Lembramos, uma vez mais, que o Estado e seus representantes em todas as esferas têm a obrigação de prevenir, proteger e processar ataques contra jornalistas e defensores dos direitos humanos. Tal obrigação perpassa a garantia de ambiente seguro para mulheres comunicadoras, em especial para aquelas que denunciam questões relativas aos direitos humanos, e que por tal defesa são amplamente atacadas. Neste caso, a decisão de alteração de conteúdo opera de forma oposta à proteção, ferindo o direito à liberdade de expressão e vulnerabilizando o trabalho da jornalista. Esperamos, dessa forma, que o Poder Judiciário reveja seu posicionamento, seja pela via recursal ou por decisões posteriores ainda em primeiro grau de jurisdição.
* Nota: os processos referidos correm em segredo de justiça. As informações apresentadas aqui foram retiradas de outras notícias e conteúdos disponíveis na internet, e não do próprio processo, dada a impossibilidade de acesso ao mesmo.