Primeira edição da Revista ARTIGO 19 – Defendendo a Liberdade de Expressão analisa resultados do Relatório Global de Expressão, que destaca o Brasil em queda na liberdade de expressão de forma mais acentuada em todo o mundo com a chegada de Jair Bolsonaro à presidência do país. A revista traz também entrevistas com Muniz Sodré, Patrícia Campos Mello, Kátia Brasil e Jurema Werneck.
Primeira edição traz síntese do Relatório Global de Expressão e entrevistas com Muniz Sodré, Patrícia Campos Mello, Kátia Brasil e Jurema Werneck
Na próxima sexta-feira (19), a ARTIGO 19, organização não-governamental que atua pela defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo, lança no Brasil sua revista semestral. Com o tema Defendendo a Liberdade de Expressão, a primeira edição da publicação terá tiragem de 500 exemplares e disponibilização gratuita.
“A Revista ARTIGO 19 é mais um canal de debates e análise de dados relacionados ao direito à liberdade de expressão e ao acesso à informação”, explica Denise Dora, diretora-executiva Brasil e América do Sul da ARTIGO 19.
Esta primeira edição analisa os resultados do Relatório Global de Expressão, publicado pela ARTIGO 19 no final de 2020. O texto destaca que o Brasil foi o país em que a queda na liberdade de expressão se deu de forma mais acentuada em todo o mundo e que esse declínio foi acelerado com a chegada de Jair Bolsonaro à presidência do país, vide gráfico abaixo.
Além disso, a Revista ARTIGO 19 nº1 traz entrevistas com Muniz Sodré, professor emérito da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Patrícia Campos Mello, jornalista da Folha de S. Paulo; Kátia Brasil, jornalista e cofundadora e editora-executiva da Agência de Jornalismo Independente Amazônia Real; e Jurema Werneck, diretora da Anistia Internacional. As conversas abordam a crise na liberdade de expressão sob as seguintes perspectivas: seu pacto coletivo; do cerceamento da atividade jornalística e as ameaças a comunicadores/as; e de sua relação com a efetivação de outros direitos, como o direito a eleições livres e segurança social.
O primeiro e mais elementar dos direitos humanos é o direito à vida. Por isso, nós, entidades da sociedade civil que atuam em defesa dos direitos humanos e no enfrentamento a todo tipo de desigualdades, vimos a público endossar o “Pacto Nacional pela Vida”, conclamado nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Convocamos, ainda, todos os poderes, representantes da indústria e do comércio,das grandes instituições religiosas e acadêmicas, e outras organizações do país a se somarem e a se manifestarem publicamente em favor deste movimento.
Todos os indicadores revelam que vivemos, atualmente, o pior momento da pandemia provocada pela Covid-19 desde o início do ano passado. Hospitais em todo o país estão lotados, faltam leitos de UTI para atender novos pacientes e os sistemas de saúde de várias cidades estão entrando em colapso.
Enquanto isso, o presidente da República insiste, de maneira inacreditável, em questionar as únicas medidas comprovadamente eficazes contra a proliferação do vírus: o uso de máscara e o isolamento social. Como se não bastasse, promove aglomerações, persiste na falácia do “tratamento precoce” e cria um discurso fantasioso para se eximir de qualquer responsabilidade e empurrar a culpa pelos mais de 254 mil cidadãos brasileiros mortos no colo de prefeitos e governadores.
É criminosa a conduta de Jair Bolsonaro durante todos esses meses de pandemia, sobretudo nas últimas semanas, com a absoluta irresponsabilidade do presidente e de seu ministro da Saúde ao não garantir uma vacinação célere e eficiente para todos os habitantes do Brasil. Todas as vidas estão ameaçadas, mas, mais uma vez, é a população negra, indígena, periférica e com deficiência as que mais sofrem com o negacionismo e a letargia perpetradas pelo governo.
E é por causa deste cenário desolador e extremamente preocupante que entendemos ser fundamental a adoção imediata das medidas propostas pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde. São elas:
– Maior rigor nas medidas de restrição das atividades não essenciais;
– O reconhecimento legal do estado de emergência sanitária e a viabilização de recursos extraordinários para o Sistema Único de Saúde (SUS), com aporte imediato aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para garantir a adoção de todas as medidas assistenciais necessárias ao enfrentamento da crise;
– A implementação imediata de um Plano Nacional de Comunicação, com o objetivo de reforçar a importância das medidas de prevenção e esclarecer a população;
– A adequação legislativa das condições contratuais que permitam a compra de todas as vacinas eficazes e seguras disponíveis no mercado mundial;
– A aprovação de um Plano Nacional de Recuperação Econômica, com retorno imediato do auxílio emergencial de seiscentos reais por mês.
Não podemos aceitar as sistemáticas violações de direitos cometidas por este governo durante a pandemia. Precisamos, de forma efetiva e coletiva, pressionar o poder público para colocar em prática as medidas de isolamento social, viabilizar o auxílio emergencial para os mais pobres e garantir a oferta de vacinas para toda a população.
Somente assim, unidos, engajados e sob a batuta da ciência e do ideal de igualdade social, é que seremos capazes de salvar vidas e superar este momento tão trágico para a história do Brasil e do mundo.
Assinam esta nota:
Instituto Vladimir Herzog
350.org Brasil
Ação Educativa
Ame a Verdade – Evangélicos contra a corrupção
Articulação Brasileira do Pacto Educativo Global
Artigo 19
Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT)
Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME)
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi)
Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra)
Associação Profissão Jornalista (APJor)
Boteco Socialista
Católicas pelo Direito de Decidir
Central de Cooperativas UNISOL Brasil
Central de Movimentos Populares (CMP)
Centro Cultural Islâmico Imam Sadeq
Centro Cultural Manoel Lisboa de Pernambuco
Centro de Apoio e Solidariedade a Vida (ONG Casvi) | Piracicaba
Centro de Cursos de Capacitação da Juventude (CCJ)
Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CDHEP)
Centro de Trabalho Indigenista (CTI)
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (CENDHEC)
Centro Ecumênico de Serviços à Evangelização e Educação Popular (CESEEP) | São Paulo
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Coletivo Digital
Coletivo Fernando Santa Cruz
Coletivo Flores da Resistência
Coletivo Leitura Liberta
Coletivo Memória e Utopia
Coletivo RJ Memória, Verdade, Justiça e Reparação
Comissão da Memória e da Verdade da OAB-DF
Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP
Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
Comissão de Justiça e Paz de São Paulo
Comitê Memória Verdade e Justiça para Democracia | PE
Conectas Direitos Humanos
Conexão Nacional de Mulheres Transexuais e Travestis de Asé
Confederação Nacional das Associações de Moradores (Conam)
Conselho Municipal Dos Direitos da Mulher de Sorocaba
Consulado das Famílias LGBTI+ Centro de Apoio
Coordenação dos Comitês Memória, Verdade e Justiça do Norte e Nordeste
Educação para as relações étnico-raciais (EtnicoEduc)
Educafro Brasil
Evangélicos pela Justiça
Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP)
Fórum Municipal de Defesa dos Direitos Humanos de Campinas
Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana (FONSANPOTMA)
Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans)
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
Fórum Paulista LGBT
Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos (FADDH)
Frente Ampla pela Liberdade de Expressão do Rio de Janeiro (FaleRio)
Frente Dom Paulo Evaristo Arns por Justiça e Paz
Fundação Paulista de Assistência à Infância
Identidade – Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual | Campinas/SP
Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial | Baixada Fluminense-RJ
Instituto 5 Elementos – Educação para a Sustentabilidade
Instituto Aphrodite | SP
Instituto Clima e Sociedade
Instituto ClimaInfo
Instituto de Capacitação para Vida (ICV) | Ceará
Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepé)
Instituto de Referência Negra Peregum
Instituto Edésio Passos
Instituto Equânime Afro Brasil
Instituto Instarte
Instituto Marielle Franco
Instituto PACS
Instituto Paulo Freire
Instituto Raízes em Movimento
Instituto Sedes Sapientiae
Judeus pela Democracia | SP
Koinonia
Mais Diferenças – Educação e Cultura Inclusivas
Movimento de Mulheres Judias Me Dê Sua Mão
Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH Brasil)
Movimento Urbano de Agroecologia (MUDA)
Norte Evangélicas pela Igualdade de Gênero (EIG-Norte)
Núcleo de Acompanhamento de Políticas para Mulheres (NAPP Mulher)
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Criminalidade e Violência (Necrivi) | UFG
Núcleo de Preservação da Memória Política
Núcleo Maximiliano Kolbe de Direitos Humanos (NMK)
Oboré Projetos Especiais
Obras Sociais Irmã Dulce (OCID)
Observatório da Mulher
Observatório Judaico dos Direitos Humanos no Brasil Henry Sobel
Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas)
ONG Para Todos | Itaquaquecetuba/SP
Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Paz e Esperança Brasil
Periferia em Movimento
Plataforma Intersecções
Política É A Mãe
Portal Favelas
Projeto Saúde e Alegria
Rede de Cooperação Amazônica (RCA)
Rede de Jornalistas da Periferia
Rede Nacional Feminista Saúde Direitos Sexuais e Reprodutivos
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT
Sindicato dos Docentes da Universidade Federal da Paraíba (ADUFPB)
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS)
Sociedade Protetora das Espécies (Proesp) | Campinas SP
Uiala Mukaji Sociedade das Mulheres Negras de Pernambuco e Rede das Mulheres de Terreiro de Pernambuco
UNEafro Brasil
União Brasileira de Mulheres (UBM)
União de Negras e Negros Pela Igualdade (Unegro)
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo (UMM/SP)
A ARTIGO 19, organização de defesa e promoção dos direitos humanos no Brasil e no mundo, denunciou à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como o atual governo brasileiro implementa uma agenda de destruição do espaço cívico por meio de:
Ameaça à autonomia da sociedade civil;
Monitoramento abusivo e violência contra defensores de direitos humanos, comunicadores e artistas;
Desmonte das políticas sociais e criminalização das lutas pela expansão de direitos;
Crescente militarização das instâncias de poder; e
Debilitação dos mecanismos institucionais de participação social,
O que é a OCDE?
É uma organização internacional intergovernamental criada em 1961. Hoje é composta por 37 Estados membros e 5 Estados parceiros, entre eles o Brasil.
Seu objetivo principal é influenciar na elaboração e implementação de políticas públicas em temas sociais, econômicos e ambientais para a promoção do desenvolvimento. Para isso possui dois grandes pilares: a elaboração de estudos e análises de políticas baseadas em evidências e a elaboração de padrões internacionais por meio de instrumentos de cumprimento obrigatório (vinculantes) e por meio de recomendações (não-vinculantes).
A OCDE está avaliando o Brasil
O Brasil é um um Parceiro-Chave da OCDE desde 1990 e nos últimos anos o país tem feito gestões para se tornar um Estado membro da organização. Entrar para a OCDE é como um “selo de qualidade” que identificaria o país enquanto pólo de desenvolvimento regional, impactando na sua capacidade de atrair investimentos e participar de iniciativas de cooperação internacional. Para avançar nessa negociação o Brasil precisa mostrar que já implementa e cumpre uma série de padrões e recomendações da organização – principalmente aquelas relacionadas aos índices econômicos e de sustentabilidade da democracia.
A revisão da agenda de Governo Aberto
Nesse contexto, o Brasil e a OCDE assinaram um Acordo de Cooperação para a Integridade Pública e Governo Aberto. Como parte desse acordo, a Divisão de Governo Aberto e Inovador da OCDE conduzirá uma Revisão do Brasil em 2020-2021. Serão analisadas as estratégias e iniciativas de governo aberto no país para o desenvolvimento de políticas baseadas nos princípios de transparência, integridade, responsividade e participação em relação às dez disposições da Recomendação da OCDE do Conselho de Governo Aberto de 2017.
Espaço cívico é um tema central
Como parte dessa revisão, o Observatório do Espaço Cívico da OCDE avaliará o espaço cívico e as práticas de engajamento social na vida pública no Brasil. A OCDE define espaço cívico como “o conjunto de condições legais, políticas, institucionais e práticas necessárias para que atores não governamentais acessem informações, se expressem, se associem, se organizem e participem da vida pública”.
O que esperar dessa revisão
A Revisão de Governo Aberto do Brasil da OCDE irá identificar as principais conquistas do país nesse tema, destacar as áreas que necessitam de reformas e fornecerá recomendações concretas para o Brasil. O relatório final deve ser publicado no final de 2021.
A ARTIGO 19, ao denunciar os graves retrocessos em curso no Brasil, solicitou à OCDE que exija ao país a garantia de um espaço cívico amplo, diverso e democrático, que respeite as liberdades e os direitos humanos. O avanço do autoritarismo no país evidencia a impossibilidade de que o Brasil cumpra as exigências da OCDE para se tornar membro da organização.
Leia a denúncia encaminhada à OCDE na íntegra aqui.
A ARTIGO 19 agradece as mais de 60 inscrições recebidas na campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, que nesta segunda edição vai apoiar organizações ou coletivos de comunicação popular, comunitária ou independente que atuam na Amazônia.
Ao longo dos últimos dias, ler propostas e iniciativas diversas e fundamentais só aumentou nossa certeza que ações conjuntas e parcerias são essenciais para responder à crise e superar os desrumos da pandemia no país.
Um comitê da ARTIGO 19 selecionou as iniciativas que receberão apoio, com base nos critérios da nossa chamada aberta. E temos uma boa novidade: conseguimos ampliar o número total de grupos de 15 para 30 selecionados. Esperamos que em meio à crise de saúde causada pela pandemia de COVID-19, em especial nos estados pertencentes a Região Geoeconômica da Amazônia, esta iniciativa contribua para o fortalecimento dos direitos humanos e do acesso de com grupos diversos à informação e à saúde.
Conheça os/as contemplados/as:
A VOZ Indígena sem Fronteira da Serra da Lua – Bonfim (RR)
Abaré – Escola de Jornalismo – Manaus (AM)
APIZ – Associação do Povo Indígena Zoró – Ji-Paraná (RO)
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) – Manaus (AM)
Associação Comunitária de Educação em Saúde e Agricultura (ACESA) – Bacabal (MA)
Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão ACONERUQ – São Luís (MA)
Associação dos Moradores da Reserva Extrativista Rio Iriri (Amoreri) – Podcast Áudio do Beiradão – Altamira (PA)
ÁudioZap Povos da Terra – Cuiabá (MT)
Casa 8 de Março – Encamto – Entidade Casas da Mulher no Tocantins – Palmas (TO)
Caxxyri – Coletivo Comunitário do Bairro Coroado – Manaus (AM)
Coletiva Banzeira Feminista – Manaus (AM)
Coletivo Audiovisual Munduruku – Itaituba (PA)
Coletivo Casa Preta – Belém (PA)
Coletivo DesminTO Fake News – Palmas (TO)
Coletivo Os 15 Guardiões – Santarém (PA)
Coletivo Paranã Pukahü T.I Jiahui – Humaitá (AM)
Grupo de Mulheres Quilombolas Na Raça e Na Cor – Santarém (PA)
Instituto de Mulheres Negras – IMENA – Macapá (AP)
Juventudes Por Justiça Social e Ambiental do Médio Xingu – Altamira (PA)
Nato Audiovisual – Santarém (PA)
OPIROMA – Organização dos Povos Indígenas de Rondônia, Noroeste do MT e Sul do AM – Vilhena (RO)
Rádio e Tv Quilombo – Vargem Grande (MA)
Rede CineFlecha (MT)
Rede de Jovens Indígenas Comunicadores do Alto Rio Solimões/Núcleo São Paulo de Olivença – São Paulo de Olivença (AM)
Rede de Jovens Indígenas Comunicadores do Alto Solimões- REJICARS – Benjamin Constant (AM)
Resistência Cultural Upaon Açu- Re(o)cupa – São Luís (MA)
Sacaca&Malungu contra o coronavírus – Santarém (PA)
Setor de Comunicação do MST – Marabá (PA)
TV Comunidades – São Luís (MA)
Estes parceiros receberão um apoio de R$ 12.000,00 para produção e circulação de conteúdos sobre diferentes aspectos da crise econômica, política, social e de saúde pública neste momento e que tragam novas perspectivas sobre redes de solidariedade, ações de enfrentamento, impactos e caminhos para afirmar direitos. Também serão contatatos para integrar uma rede de troca e disseminação de conteúdos: a campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde.
A equipe da ARTIGO 19 entrará em contato na próxima semana para encaminhamentos em relação aos próximos passos.
Registramos mais uma vez o nosso muito obrigada a todos/as que nos enviaram respostas plurais e engajadas. Também reforçamos que a quantidade e a qualidade das iniciativas é um sinal da importância de ampliar o apoio à comunicação popular, periférica, comunitária ou independente nos diferentes pontos do Brasil.
O que aconteceu?
No final de janeiro, o Tecnoblog revelou detalhes sobre o maior vazamento de dados já experienciado no país, que expôs os CPFs e outros dados pessoais de mais de 223 milhões de pessoas, 40 milhões de CNPJs e 104 milhões de registros de veículos. Os arquivos contêm dados os mais variados, como documentos pessoais, gênero, perfis em redes sociais e fotos, além dos chamados dados inferidos – que advêm da criação de perfis a partir dos dados coletados – como a definição de “consumidores indisciplinados” e “aposentadoria dos sonhos”.
De onde são os dados?
Ainda não se sabe ao certo a origem do vazamento, mas há indícios de que as informações advêm da base de dados do Serasa Experian. Em nota comum a diversos veículos de informação, a empresa alega que “não há correspondência entre os campos das pastas disponíveis na web com os campos de nossos sistemas onde o Score Serasa é carregado, nem com o Mosaic. Além disso, os dados que vimos incluem elementos que nem mesmo temos em nossos sistemas e os dados que alegam ser atribuídos à Serasa não correspondem aos dados em nossos arquivos”.
Diante da quantidade e variedade de dados existentes na planilha à venda, diversos especialistas têm indicado a possibilidade de ela ser formada através da junção de várias bases de dados diferentes.
O que as autoridades responsáveis estão fazendo?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pronunciou-se, por meio de uma nota ao site “Tecnoblog”, dizendo que estaria apurando o caso e que cooperaria com outros órgãos competentes para descobrir mais informações sobre o vazamento. Apesar de a LGPD prever diversas sanções para esse tipo de situação, elas só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, quando essa seção da lei entrará em vigor. O atraso nas punições que a autoridade poderia impor deve-se à pressão exercida pelo setor privado, com o advento da pandemia de Covid-19, o que deu origem à Lei 14.010/2020. Todavia, a autoridade pode e deve, desde já, atuar no caso, investigando-o e colaborando com outros órgãos.
Isso não quer dizer que não se possa utilizar outras regras já existentes para punir os responsáveis, a depender do resultado da investigação, como a legislação consumerista ou a própria responsabilidade civil. A Senacon e o Procon-SP notificaram o Serasa Experian para pedir esclarecimentos e este último acionou a Polícia Civil para investigar o vazamento. Organizações da sociedade civil também já se organizam para cobrar medidas e colaborar com a apuração e punição dos responsáveis.
O que eu posso fazer a partir de agora?
O vazamento de uma base de dados tão grande certamente facilita a aplicação dos mais diversos golpes e violações. A seguir, listamos algumas precauções a serem tomadas:
Atente-se a qualquer ligação, mensagem ou e-mail recebido. Não abra e-mails ou clique em links suspeitos. Caso não saiba se a mensagem recebida é verídica, entre em contato diretamente com o remetente através de outra forma de comunicação.
Desconfie caso sejam requisitadas informações sensíveis ou financeiras, mesmo quando o atendente/remetente confirme seus dados (como nome, CPF etc.).
Troque suas senhas de forma regular e utilize o segundo fator de autenticação quando disponível. Se possível, utilize um gerenciador de senhas.
Atente-se para cadastros realizados em seu nome. Caso receba um e-mail ou SMS com confirmação de cadastros que não realizou, entre em contato imediatamente com a instituição responsável.
Verifique seu cadastro em aplicativos e sites que ofertam serviços, principalmente aqueles relacionados aos governos. Aplicativos como o FGTS, Carteira Digital de Trânsito, e-título, CPF Digital podem ser acessados com seus dados, e por isso é importante cadastrá-los e verificar se houve tentativa de acesso ou entrada indevida neles.
Caso verifique movimentação indevida por uso de dados, acione um advogado ou advogada e a instituição na qual houve a violação. Conforme o caso, tome medidas preventivas, como boletim de ocorrência, suspensão de cadastro e modificação de senha.
Não tenho nada a esconder, como isso me afeta?
A proteção dos dados nos dias atuais vai muito além da necessidade de sigilo ou de algo a se esconder. Ela está ligada à concretização de direitos básicos e a necessária confiança nas relações do dia a dia. Ademais, é importante lembrar a frase de Edward Snowden, que afirma que “dizer que você não se importa com a privacidade por não ter nada a esconder é como argumentar que você é contra a liberdade de expressão por não ter nada a dizer”. Alguns exemplos básicos sobre como a violação aos dados pessoais pode te afetar são:
Roubo de identidade e utilização dos dados para criação de cadastros e perfis falsos, que podem trazer prejuízos financeiros e contratempos burocráticos. Exemplo de golpe ocorreu recentemente, através do aplicativo Caixa Tem, que permitia que o valor do FGTS fosse sacado sem a confirmação de identidade. Ao longo do tempo, isso também pode minar a confiança na utilização de identificadores únicos, como o CPF, ou de sistemas como o score de crédito.
Utilização dos dados vazados para o ganho econômico, direcionamento de publicidade ou propaganda política, como revelou o caso do Cambridge Analytica.
Criação de listas de detratores, que são utilizadas para intimidar comunicadores e minar as liberdades de expressão e associação, essenciais em uma sociedade democrática.
Percebe-se que os problemas individuais são graves, mas são enormes também os prejuízos gerados para a coletividade e a democracia. Nesse sentido, vale a pena destrinchar melhor as relações entre a privacidade, a proteção de dados e a liberdade de expressão.
O relator da ONU para Liberdade de Expressão, David Kaye, já destacou em diversas ocasiões a importância do direito à privacidade enquanto meio para a garantia da liberdade de expressão e de associação. Apesar de a ligação entre esses direitos ser algo complexo, em uma sociedade em que não há um controle sobre o fluxo de dados, imperando uma vigilância generalizada, sente-se imediatamente o chamado efeito inibitório. Isto é, ao saberem que estão sendo vigiadas e que suas informações não estão seguras, as pessoas não se expressam de forma livre, como o fariam caso lhes fossem garantidos o controle de seus dados ou até mesmo seu anonimato. Da mesma forma, as pessoas podem se sentir impelidas a não participarem de espaços públicos e da vida social — especialmente aquelas de grupos vulnerabilizados, como mulheres e LGBTQIA+, ou de um posicionamento político de oposição — o que afeta diretamente a sua liberdade de associação. O efeito inibitório também atinge jornalistas e comunicadores, que podem ser desencorajados a conduzir investigações ou a contatar suas fontes.
Como podemos evitar que isso ocorra novamente?
A atuação das autoridades responsáveis será crucial neste momento e tem o potencial de ditar o ritmo e a seriedade com que assuntos como esse serão tratados no Brasil. Nesse sentido, um primeiro passo é a cobrança, pela sociedade civil, de um plano de resposta a esse incidente de segurança. Importantíssimo também é garantir a autonomia da ANPD, vinculada à Presidência da República, e um investimento adequado em seu funcionamento.
Outro passo fundamental é que as pessoas, organizações e instituições dêem importância para seus sistemas digitais, conferindo a eles máxima segurança e promovendo medidas, esclarecimentos e suporte para evitar vazamentos, brechas e ações maliciosas contra sua estrutura digital.
É preciso entender, ainda, por que hoje é possível que bases de dados tão grandes e concentradas existam. Em primeiro lugar, destaca-se a demora da aprovação da LGPD no Brasil e da criação de políticas públicas que desenvolvessem no país uma cultura de proteção de dados e segurança digital. Ademais, caso se confirme que os dados, ou ao menos parte deles, advêm da base do Serasa Experian, deve-se questionar as justificativas legais que permitem que birôs de crédito tenham acesso a todas essas informações. Isso foi fortemente facilitado pela aprovação da Lei do Cadastro Positivo e da posterior inserção do inciso X no art. 7º, da LGPD — que traz como hipótese autorizativa de tratamento de dados a proteção do crédito, algo único no mundo e na contramão das tendências de proteção de dados atuais.
Essas gigantes bases de dados também estão sendo estruturadas pelo próprio governo, a partir do Cadastro Base do Cidadão (Decreto 10.046/2019), que integra diversas bases da administração pública. Esse decreto desrespeita diversos princípios e dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados. Em pesquisa realizada pela organização Coding Rights já se sabe que 28 órgãos já solicitaram acesso ao Cadastro Base do Cidadão, incluindo a ABIN.
Em resumo, com um vazamento dessas proporções, em que dados de quase toda a população brasileira estavam à venda para quem quisesse pagar, percebe-se que o colonialismo de dados está se estabelecendo com cada vez mais vigor, especialmente no Sul Global. Assim, é necessário que soluções coletivas e criativas sejam pensadas de forma democrática, especialmente por aqueles mais afetados.
Direito fundamentado na exigência de indivíduos em não permitir que mecanismos de pesquisa exponham informações públicas relacionadas ao seu nome é grave em razão da possibilidade de um apagamento de fatos históricos e restrição de diferentes informações e opiniões e a capacidade da mídia de exercer seu papel
Está agendada para hoje, 03 de fevereiro, a primeira sessão do ano do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a apreciação do Recurso Extraordinário 1.010.606, que teve repercussão geral reconhecida pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli. Na prática, o julgamento consistirá na decisão, pela Corte Constitucional, sobre a configuração ou não do chamado “direito ao esquecimento”. O ministro relator declarou, quando do reconhecimento da repercussão geral, que as discussões no âmbito do caso ‘’abordam tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de status constitucional: de um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada”.
A discussão se dá no âmbito de uma ação movida pela família de Aida Curi contra a Rede Globo que, em 2004, veiculou uma edição do programa “Linha Direta – Justiça” sobre o caso da jovem assassinada em 1958. A família alegou que a forma sensacionalista com que o caso foi exposto, quase 50 anos após o ocorrido, havia causado sofrimento extremo, passível de indenização por danos morais. Ao longo do processo, estabeleceu-se como discussão-chave o chamado direito ao esquecimento que, resumidamente, se refere a um remédio que, em algumas circunstâncias, permite que os indivíduos exijam dos mecanismos de pesquisa (como Google, por exemplo) a retirada da lista de informações públicas que aparecem após uma pesquisa pelo seu nome. Também pode se referir a demandas para apagar ou não permitir que determinadas informações sejam divulgadas.
Apesar de não ter sido um pedido expresso da família de Aida – que apenas requereram indenização a título de danos morais – foi reconhecida a repercussão geral desse tema em razão da evidente coalizão entre direitos fundamentais gerada pela ideia de direito ao esquecimento.
A ARTIGO 19 defende que qualquer restrição à liberdade de expressão deve passar pelo teste das 3 partes definidas pela Convenção Americana e pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ambos dos quais o Brasil é signatário). Assim, para que uma restrição seja considerada legítima, ela deve: (i) seguir previsões legais positivadas, claras e acessíveis; (ii) servir a propósitos legítimos, especialmente a proteção de outros direitos de igual importância; (iii) ser necessária e proporcional. É importante destacar que uma restrição necessária e proporcional é a mais adequada para alcançar a proteção legítima almejada, além de ser a opção menos danosa possível ao exercício legítimo da liberdade de expressão.
Se tratando de liberdade de informação, há ainda que ser observado se a divulgação pode ser de fato danosa, e mais além, se o dano em questão prevalece sobre o interesse público relacionado àquela informação.
Quando se fala de crimes, em especial àqueles de ampla repercussão nacional como o de Aida Curi, a preservação do histórico e inclusive de certos detalhes é importante para fins de pesquisa e de compreensão acerca dos traços sociais e comportamentais de uma determinada época e, em especial, de suas consequências e possíveis relações com atualidade. Existe, portanto, interesse público nessas narrativas.
É importante que o direito ao esquecimento seja analisado a partir de uma perspectiva rigorosa, sob pena de dar vazão a interesses pessoais de ”apagar a história”, isto é, de impedir a circulação de informações e ideias permeadas de alta relevância para a sociedade como um todo. Sua aplicação acarreta, necessariamente, a restrição das liberdades de expressão e informação, o que requer uma verificação precisa acerca da necessidade e proporcionalidade da medida, bem como considerações sobre o interesse público.
Por esta razão, a ARTIGO 19 defende que o direito ao esquecimento não deve ser reconhecido como um direito a que se possa recorrer automaticamente diante do interesse de retirar de circulação determinadas informações. Toda e qualquer eventual requisição de direito ao esquecimento, em suas diversas modalidades, deve ser invariavelmente submetida à análise individual de necessidade e proporcionalidade que permitam avaliar sua legitimidade. Assim, se há interesse público na divulgação da informação e se não estão presentes os elementos que poderiam ensejar uma eventual restrição à liberdade de expressão, a livre circulação de informações deve ser a regra!
Nesse sentido, reforçamos a necessidade de que o Supremo Tribunal Federal declare o grave risco à liberdade de expressão que o reconhecimento do direito ao esquecimento pode gerar, em razão da possibilidade de apagamento de fatos históricos de acordo com interesses individuais e que podem restringir a circulação de diferentes informações e opiniões.
Nos últimos dias, três vereadoras do PSOL-SP sofreram violências na capital paulista. No dia 26 de janeiro, a vereadora Erika Hilton – a primeira mulher trans a ocupar uma cadeira no legislativo municipal paulista – foi perseguida dentro da Câmara Municipal da cidade. A vereadora relata, ainda, que já protocolou ação contra ao menos 50 pessoas que a atacaram por meios digitais desde o início da sua campanha, com ofensas de caráter racista e transfóbico. Na madrugada do dia 27 de janeiro, a covereadora da Bancada feminista, Carol Iara, teve sua noite interrompida por sons de tiros desferidos contra a sua residência. No domingo, dia 31 de Janeiro, a covereadora Samara Sosthenes, do Quilombo Periférico, também foi atacada por um homem, que disparou tiros em frente a sua casa. Ainda que os casos choquem pela intensidade e quantidade em um curto período de tempo, estes não se configuram como exemplos isolados, e sim como fruto de um processo de violência ininterrupta contra candidatas – em especial, mulheres negras e LGBTQIs – visando negar, mais uma vez, o acesso destas a espaços de poder.
78% das candidatas negras que concorreram às eleições em 2020 declararam ter sofrido ataques, segundo pesquisa do Instituto Marielle Franco em parceria com Justiça Global e Terra de Direitos: https://www.violenciapolitica.org. A última eleição, dessa forma, foi marcada por episódios de ameaças e por invasão de espaços online organizados pelas candidaturas – ataques estes marcados pela mobilização de símbolos de supremacia branca e de ideologias nazifacistas. Depois de divulgados os resultados da eleição, a violência ainda perdura. Diversas candidatas recém-eleitas foram juradas de morte, e a estas ameaças não foi oferecida resposta ou proteção adequada para garantir a vida e segurança delas. Se destacaram na mídia os casos de ameaças contra: Ana Lúcia Martins e Carol Dartora, primeiras mulheres negras eleitas em Joinville (SC) e Curitiba (PR), respectivamente; e Duda Salabert (PDT-MG), primeira mulher trans eleita vereadora em Belo Horizonte.
A violência contra mulheres na política, com destaque para as mulheres negras e transsexuais – direcionadas principalmente contra aquelas que denunciam a violência contra grupos historicamente discriminados – se apresenta com mais força neste momento de desmonte da democracia e de políticas públicas de promoção de igualdade racial e de gênero. É evidente que essa desestruturação política e os ataques às populações vulnerabilizadas são, hoje, encabeçadas por grupos de extrema direita. Cabe destacar, ainda, que os ataques não são necessariamente coordenados: são fruto de posturas discriminatórias históricas que legitimam a violência contra as mulheres, negras e negros, quilombolas, indígenas e população LGBTQIA+ e encontram suporte e apoio no universo político e em autoridades nas variadas esferas de poder.
Destacamos que estes eventos perfazem ataques à liberdade de expressão em sua forma mais brutal, impedindo que as representantes eleitas ponham em pauta os debates que entendem necessários no meio político por força de intimidação e uso de violência. Não por acaso, os ataques acontecem após eleição marcada por um resultado sem precedentes no Brasil, com a expressiva ocupação de mulheres, negras e negros e de candidatas e candidatos LGBTQIA+. Portanto, há em curso um movimento para evitar que os espaços da política sejam de fato ocupados por estes corpos e para que suas narrativas sejam sufocadas e invisibilizadas – seja pelo auto silenciamento como forma de proteção, seja pelo fim de suas vidas, como o foi o caso da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) em 2018. No mesmo sentido, o ataque a estas mulheres fere gravemente a democracia, impossibilitando que o voto depositado nas urnas (o qual legitima a ocupação delas nestes espaços de poder) seja respeitado.
A ARTIGO 19 se solidariza às vereadoras atacadas e se coloca à disposição para quaisquer mobilizações necessárias para impedir a continuidade de tal violência, que expõe, novamente, o racismo, o machismo e a LGBTfobia estruturantes da sociedade brasileira e existentes no meio político – de forma amplamente difundida pelos representantes do Governo Federal. Também nos somamos às organizações que denunciam estas violências e cobram dos Ministérios Públicos e Polícias Civis a apuração veloz e eficiente dos casos, bem como a proteção das mulheres ameaçadas, garantindo que estas possam seguir vivas, seguras e concretizando suas pautas políticas pelo mandato recebido pelo voto popular.
(Créditoa foto: Reprodução Twitter)
*Inscrições encerradas
A ARTIGO 19 abre inscrições para o curso livre “Democracia Ambiental – uma introdução ao Acordo de Escazú”. Com duração de 10 horas, distribuídas em cinco encontros, o curso objetiva a apresentação e análise de possíveis ferramentas de luta fortalecidas pelo Acordo de Escazú para a efetivação do direito de todos e todas a um meio ambiente saudável.
Com foco no Acordo de Escazú – tratado regional elaborado em 2018 que representa um avanço regional para tratar de crimes ambientais e de violações contra defensores e defensoras da terra e do meio ambiente – o curso abordará quatro eixos do Acordo: acesso à informação ambiental, mecanismos de participação e mobilização social, proteção e segurança de ativistas e defensores/as ambientais e acesso à justiça.
Os encontros, gratuitos e online (via plataforma zoom), ocorrerão às quintas-feiras, das 10h às 12h) a partir de 1º de abril, encerrando-se em 29 de abril. As aulas serão gravadas e ficarão também disponíveis para que os inscritos possam assistir posteriormente. Haverá, ainda, compartilhamento de conteúdos e envio de apostila via grupo de WhatsApp e na plataforma Moodle. Serão fornecidos certificados, mediante a participação nos encontros ou via WhatsApp e a conclusão de atividades práticas propostas em cada módulo.
Programação:
01/04 (10h às 12h): Webinário de lançamento “Lideranças e Escazú: entre teoria e prática”
08/04 (10h às 12h): Aula de Acesso à Informação Ambiental
15/04 (10h às 12h): Aula de Mecanismos de Participação e Espaço Cívico
22/04 (10h às 12h): Aula de Ataques e Proteção a Defensores/as Ambientais
29/04 (10h às 12h): Aula de Acesso à Justiça
01/05 a 31/05: Período para a entrega das atividades de conclusão dos módulos (requisito de 70% de aproveitamento para recebimento de certificado).
Quem pode participar?
Com o objetivo de fortalecer a atuação de jovens profissionais e ativistas dos povos indígenas, o público-alvo do curso são estudantes ou recém graduados em cursos de ciências humanas em todo o Brasil.
Como participar? Quando e como submeter uma proposta?
As inscrições são gratuitas e devem ser efetuadas até às 23h59 do dia 28/02/2021 exclusivamente pelo formulário indicado nesta chamada: http://bit.ly/cursoescazuA19
As vagas são limitadas. Para o preenchimento, é preciso enviar um currículo de até duas páginas e escrever uma carta de motivação de até 1000 (mil) palavras, descrevendo seu interesse em participar do curso, suas áreas de interesse de atuação e como pretende aplicar o conhecimento trocado durante a formação.
As pessoas contempladas serão anunciadas no dia 12/03/2021 no site e nas redes sociais da ARTIGO 19 e contactadas pelo e-mail e/ou telefone informados no formulário de inscrição. Este prazo pode ser prorrogado, dependendo do volume de inscrições. Qualquer alteração será informada nos canais de comunicação da organização.
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Os critérios de escolha serão:
Atuação relevante, considerando o local de atuação do/a proponente e/ou as demandas e perspectivas de seu público-alvo;
Adequação ao foco e termos do edital;
Diversidade regional e geo-cultural;
Auto identificação racial, étnica e LGBTQI+;
Calendário:
01/02: Início das inscrições 28/02: Fim das inscrições 12/03: Divulgação das pessoas contempladas 01/04: Início do curso livre Democracia Ambiental – uma introdução ao Acordo de Escazú 29/04: Encerramento das aulas 01/05 a 31/05: Período para a entrega das atividades de conclusão dos módulos
Eventuais dúvidas devem ser enviadas para o email comunicacao@artigo19.org
Comissão Interamericana de Direitos Humanos demonstra preocupação com cenário brasileiro e reitera apelo de que sejam adotadas medidas adequadas aos povos tradicionais e indígenas
O Estado brasileiro foi denunciado nesta semana à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por ARTIGO 19, Amazônia Real, Coalizão Negra por Direitos, Conectas Direitos Humanos, Justiça Global, Terra de Direitos e um conjunto amplo de organizações da sociedade civil e atores sociais que revelaram o cenário grave de violações ao direito à vida, saúde e integridade, diante do colapso no sistema de saúde no estado do Amazonas e a falta de oxigênio medicinal e insumos hospitalares em meio à pandemia. As informações foram recebidas com preocupação pelo presidente da Comissão e Relator para o Brasil, Chile e Honduras, Joel Hernández García, durante uma reunião de emergência na SACROI – Sala de Coordenação e Resposta Oportuna e Integrada para COVID-19 do órgão da OEA.
Foi destacado à Comissão que as violações são ainda agravadas em relação aos direitos das populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas da Amazônia Legal, que de maneira acentuada foram atingidas pela Covid-19 devido ao não acesso a informações confiáveis sobre a doença e a medidas de proteção e isolamento que pudessem coibir o crescente número de contágios e mortes anunciadas nos territórios. As organizações destacaram ainda que o conjunto de violações se torna ainda mais alarmante no contexto da pandemia e da posição do Brasil como um dos países mais afetados no mundo todo, recordista de mortes em decorrência da pandemia – e que pior lidou com a crise.
Kátia Brasil, jornalista e fundadora da agência de jornalismo independente e investigativo Amazônia Real, destacou que o colapso na saúde pública especialmente no Amazonas, é um caso histórico resultante de mais de 40 anos de negligência. À luz da pandemia, o cenário de calamidade é cada vez mais evidente. “O descaso com a saúde no Amazonas é tão estarrecedor que Manaus é a única cidade, entre os 62 municípios do Amazonas, que possui hospitais com Unidade de Terapia Intensiva – UTI. Por isso, muitas pessoas já morreram por falta de leitos na capital e no interior, antes da atual crise da pandemia do novo coronavírus”, ressaltou a jornalista, que também integra o Conselho da ARTIGO 19.
O epidemiologista da FIOCRUZ/Amazônia, Jesem Orellana, alertou ainda que o lockdown proposto pelo ex-prefeito de Manaus em setembro foi recebido com críticas pelo presidente Jair Bolsonaro, que há época classificou a proposição como “absurda”. Em seguida, Wilson Lima, governador do Amazonas, descartou o bloqueio e isolamento total, algo que poderia ter não apenas reduzido drasticamente a crescente taxa de contágio do novo coronavírus em Manaus, como também evitado o violento pico da segunda onda em janeiro de 2021 – que resultou na morte de dezenas de pessoas asfixiadas por falta de oxigênio nas unidades de atendimento e tratamento da Covid-19.
O cenário catastrófico que comprova os desrumos da pandemia em Manaus havia sido informado desde o mês de agosto, quando houve alertas sobre crescimento de casos e a falta de insumos e, em 04 de janeiro, ao ministério da saúde, comandado pelo general Eduardo Pazuello – o qual sabendo que o sistema de saúde poderia entrar em colapso, fez apenas recomendação de tratamento precoce com medicamentos cientificamente comprovados pelo risco de dano cardíaco e pela sua ineficácia contra o coronavírus.
Além da denúncia realizada na CIDH/OEA, em meio ao cenário de piora das crises sanitária, política e econômica, em que o Brasil tem descumprido de forma reiterada as recomendações da própria Comissão e de outros órgãos para o enfrentamento da pandemia, as organizações enviaram neste mês uma solicitação de medida cautelar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, requerendo que medidas urgentes sejam tomadas pelo Estado brasileiro para garantir o abastecimento de oxigênio, insumos hospitalares e condições dignas para a população do Amazonas usuária da rede pública de saúde. A medida cautelar é um instrumento de proteção do sistema internacional com o objetivo de que o Estado realize ações imediatas para garantir os direitos ameaçados e prevenir danos irreparáveis, como o risco à vida e à integridade física. Essa solicitação se soma às diversas denúncias nacionais e internacionais pelas omissões e ações direcionadas pela decisão política do governo brasileiro em não adotar medidas diante da pandemia de COVID-19, respaldada pelas ideias racistas e etnocidas de seus apoiadores, culminando na violação aos protocolos de cuidado e em ações que agravam a crise.
Além das organizações ARTIGO 19, Conectas Direitos Humanos, Justiça Global, Terra de Direitos e Coalizão Negra por Direitos, as evidências reunidas nas denúncias foram apresentadas por Kátia Brasil (jornalista e fundadora da agência de jornalismo Amazônia Real); Jesem Orellana (epidemiologista da Fiocruz); Mauricio Ruiz (médico geriatra da Fundação Dr. Thomas – Lar de Idosos público); Vanda Ortega (técnica de enfermagem e liderança indígena do Parque das Tribos); e Marinete Almeida Costa (liderança indígena do Povo Tukano).
Assinam e apoiam a medida cautelar: ARTIGO 19; Conectas Direitos Humanos; Justiça Global; Terra de Direitos; Coalizão Negra por Direitos; Agência de Jornalismo Amazônia Real; APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil; ASSOTRAM – Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado do Amazonas; CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria; COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira; Movimento de Mulheres Negras da Floresta – Dandara; Observatório de Direitos Humanos, Crise e COVID-19; Transparência Brasil.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato tem como objetivo promover a observância e defesa dos direitos humanos na região.
Mais informações e entrevistas:
ARTIGO 19: comunicacao@artigo19.org
AMAZÔNIA REAL: katiamabrasil@gmail.com
COALIZÃO NEGRA POR DIREITOS: sheila@carvalhosiqueira.com.br