O encontro vai abordar os retrocessos diagnosticados no monitoramento que analisou a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU
O recente discurso do presidente do país, Jair Bolsonaro, na Assembleia Geral das Nações Unidas, é representativo da total ausência de responsabilidade de um chefe de Estado diante das principais questões que envolvem o Brasil e o mundo. Não por acaso, o Brasil está entre os países que mais se distanciam da Agenda 2030 de desenvolvimento sustentável estabelecida pela ONU. É o que aponta o diagnóstico sobre os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), elaborado por 57 organizações sociais na 5ª edição doRelatório Luz 2021. O resultado sobre o ano de 2020, já anunciado em edições anteriores, é devastador: “as mulheres e meninas a cada dia ficam mais para trás, perdendo seus direitos e suas vidas”.
Os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, condição para a construção de um futuro sustentável, em que haja prosperidade e possibilidade de existência digna da população mundial, estão entre aqueles em franco retrocesso. Para travar esse debate, o Portal Catarinas e a organização Artigo 19 realizam o diálogo Direito ao Aborto e Desenvolvimento Sustentável, em 30 de setembro, às 19h, encerrando o mês de Luta Descriminalização e Legalização do Aborto na América Latina e Caribe.
Participam do encontro as convidadas Emanuelle Góes, pesquisadora Cidacs/Fiocruz; Carla Ayres – ativista lésbica e vereadora (PT) em Florianópolis; e Iris Gonçalves Martins, advogada e ativista feminista. A mediação será feita por Júlia Rocha, coordenadora da área de acesso à informação e transparência da Artigo 19. O diálogo será transmitido simultaneamente no canal do youtube da Artigo 19 (https://www.youtube.com/watch?v=qQYxMM0WPjE) e página do facebook da organização e do Portal Catarinas.
Direitos sexuais e reprodutivos
De acordo com o relatório, organizações que atuam neste campo observaram a redução no número de serviços de saúde sexual e reprodutiva, inclusive com a realização de exigências ilegais e violadoras de direitos para o acesso a procedimentos. Além disso, no período, ocorreu o desabastecimento de insumos de contracepção e prevenção a Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).
Ainda segundo aponta o documento, o governo federal tem atuado contra a discussão sobre educação sexual nas escolas, substituindo-a por crenças religiosas e percepções familiares e individuais a respeito da sexualidade, ignorando evidências científicas sobre as boas práticas. Como ação de prevenção à gravidez e IST, o Estado tem adotado estratégias sem respaldo científico e ineficazes, como é o caso da abstinência sexual.
Em relação ao direito ao aborto legal, pesquisa publicada em junho de 2020 pela Artigo 19, Gênero e Número e Revista AzMina, apontou que só 55% dos hospitais que ofereciam serviço de aborto legal no Brasil seguiram em atendimento na pandemia. “Existe um vazio de informações sobre acesso ao aborto legal. O que mais chama atenção é que em nenhum site governamental há uma lista consolidada de quais hospitais realizam o procedimento”, relata Júlia Rocha, da Artigo 19, sobre o contexto de ocultação de informação, agravado pelos últimos anos de política negacionista.
O aborto é legalizado no Brasil, ou seja, deve ser ofertado às mulheres e pessoas com útero, no Sistema Único de Saúde, em três situações: em gravidez resultante de violência sexual; em gestação que apresenta risco à vida da mulher ou em caso de anencefalia fetal. A sonegação da informação sobre essa possibilidade legal continua a ser uma barreira na garantia do direito. “Ainda que o equipamento de saúde esteja plenamente amparado para o atendimento, pode ser que a mulher não saiba que tem o direito. São muitas camadas, que vão da desinformação, à falta de treinamento e de investimento”, afirma.
De acordo com a representante, em países onde o aborto é legalizado somente em situações específicas, como no caso do Brasil, é preciso que o Estado disponibilize informação abundante sobre o acesso. “Por isso, trabalhamos com o acesso à informação e transparência relacionada a esse direito. A meta também se refere à descriminalização do aborto, principalmente se a gente entende como uma questão de saúde pública. Não é possível falar do acesso universal à saúde sexual e reprodutiva sem a garantia em todas as circunstâncias”, explica Rocha.
Rumo a um futuro sem desigualdades
A plataforma 2030 é resultado de um encontro entre representantes dos 193 Estados-membros da ONU, entre eles o Brasil, realizado em Nova York, em setembro de 2015. Na data, os países reconheceram que a erradicação da pobreza é o maior desafio global e requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.
Ao adotarem o documento “Transformando o Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, os países comprometeram-se com os 17 Objetivos, e 169 metas, que convergem nas três dimensões do desenvolvimento sustentável: econômica, social e ambiental. São uma lista de tarefas a serem cumpridas pelos governos, a sociedade civil, o setor privado e todas as pessoas na jornada coletiva para um 2030 sustentável.
A meta 5.6, que propõe “assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos,” orienta os países a cumprirem acordos firmados, por exemplo, pelas conferências de Cairo, em 1994, e de Pequim, em 1995, consideradas marcos históricos para o reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos como direitos humanos das mulheres.
De acordo com a Plataforma de Ação de Pequim, a saúde reprodutiva implica a “capacidade de desfrutar de uma vida sexual satisfatória e sem risco, a capacidade de procriar e a liberdade para decidir fazê-lo ou não fazê-lo, quando e com que frequência”.
A meta 5.6 está entre as 9 do ODS 5 que trata de alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Dessas, 6 apresentaram retrocessos, 1 está ameaçada, 1 em progresso insuficiente e em 1 delas não havia dados suficientes para a avaliação.
A agenda 2030 é o segundo arcabouço global de políticas para o desenvolvimento voltadas a orientar países durante 15 anos. O primeiro foi acordado em 2020 com a Declaração do Milênio e seus 8 Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM).
Destruição de direitos
O Relatório Luz é resultado do Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GTSC A2030), coalizão que atualmente reúne 57 organizações não governamentais, movimentos sociais, fóruns, redes, universidades, fundações e federações brasileiras. O Brasil caminha em retrocesso acelerado com a destruição de direitos sociais, ambientais e econômicos, além de direitos civis e políticos, arduamente construídos nas últimas décadas.
O monitoramento apontou que 92 metas (54,4%) estão em retrocesso; 27 (16%) estagnadas; 21 (12,4%) ameaçadas; 13 (7,7%) em progresso insuficiente; e 15 (8,9%) não dispõem de informação. Em 2020 não há uma meta sequer com avanço satisfatório.
Responsável pela organização do relatório ao lado da Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero, a Artigo 19 Brasil e América do Sul é uma organização não-governamental de direitos humanos voltada à defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação. Seu nome tem origem no 19º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, segundo o qual “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
SERVIÇO
O QUE: Diálogo Direito ao Aborto e Desenvolvimento
QUANDO: 30 de setembro, às 19h
ONDE: https://www.youtube.com/watch?v=qQYxMM0WPjE
Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) comunicou organismos internacionais sobre manifestações antidemocráticas insufladas pelo Presidente da República e a incapacidade do Governo do Distrito Federal em garantir a realização, em segurança, da II Marcha das Mulheres Indígenas.
Ação é resposta a documento elaborado por coalizão de organizações da sociedade civil
O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) enviou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH/ONU) um comunicado, manifestando preocupação sobre a garantia do direito de expressão, manifestação e opinião de populações indígenas mobilizadas para a II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, em Brasília. A preocupação se refere a possíveis violações em decorrência da omissão do Governo do Distrito Federal em conter manifestantes que atentam contra as instituições democráticas, os quais ocupam a Esplanada dos Ministérios e impediram a passagem da II Marcha das Mulheres Indígenas, que ocorreria na quinta-feira.
O CNDH também notificou o Governador do Distrito Federal “demandando a garantia do direito de livre manifestação da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, inclusive possibilitando seu percurso pela Esplanada dos Ministérios, com a devida proteção”.
Há 5 dias, manifestantes insuflados pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, tentam invadir o Supremo Tribunal Federal (STF) e defendem um amplo rol de ações contrárias às liberdades democráticas. Mesmo assim, a Polícia Militar do Distrito Federal, pouco fez até o momento. Nunca a região ficou tanto tempo fechada em função de uma manifestação.
Programada há meses e de conhecimento do Governo do Distrito Federal, a II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas reúne em Brasília (DF), entre os dias 07 a 11 de setembro, indígenas de todas as regiões do país na reivindicação por direitos. A mobilização das mulheres somou-se ao acampamento indígena, instalado há três semanas na Capital Federal para acompanhamento do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de um dos mais importantes casos envolvendo direitos indígenas, o do marco temporal.
A decisão do CNDH decorre de provocação feita por organizações sociais de um amplo espectro dos direitos humanos, que na tarde desta quinta-feira (9) solicitaram que o colegiado tomasse medidas cabíveis para assegurar o direito de manifestação e expressão das mulheres indígenas acampadas em Brasília.
“Os atos antidemocráticos de grupos fascistas articulados pelo Presidente da República não foram coibidos por autoridades responsáveis por garantir o direito de livre manifestação das mulheres indígenas”, aponta o coordenador da Terra de Direitos e vice-presidente do CNDH, Darci Frigo. “O CNDH cobrou das autoridades do Governo do DF e do Ministério da Justiça garantia do direito de livre manifestação de mulheres indígenas, impedidas de realizar sua marcha em Brasília sob ameaças de grupos antidemocráticos”, complementa ele.
As organizações manifestam intensa preocupação com o fato de o Governo do Distrito Federal – GDF não ter conseguido garantir a realização, em segurança, da passeata, uma vez que o trajeto pelo qual passaria a manifestação está obstruído por apoiadores do Presidente da República que defendem, com ameaças, pautas contrárias à democracia e ao Estado de Direito.
Diante da situação, a organização da da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas decidiu adiar a passeata para essa sexta-feira (10) pela manhã e mudar o trajeto originalmente previsto e acertado com o GDF.
No documento as organizações destacam que os atos antidemocráticos “não foram devidamente coibidos pelo Governo do Distrito Federal. Essa é uma afronta direta aos direitos humanos, particularmente às liberdades de opinião, manifestação e expressão, bem como ao direito de protestos e ao direito de participação política desses povos, colocando a própria democracia em xeque”, aponta um trecho do documento direcionado ao CNDH. Recentemente, manifestando sua preocupação com a situação do direito à liberdade de expressão por ocasião do dia 7 de setembro, o CNDH solicitou à ONU e à Comissão Interamericana a presença de observadores externos para acompanhamento das manifestações.
O documento é assinado pela Anistia Internacional Brasil, ARTIGO 19, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, Conectas Direitos Humanos, Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Instituto Socioambiental (ISA), Justiça Global, Terra de Direitos, Plataforma Dhesca e WWF-Brasil.
Crédito da imagem: Mídia Ninja
A ARTIGO19 saúda a iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral de criar a Comissão de Transparência das Eleições e o Observatório da Transparência das Eleições para o acompanhamento do planejamento das eleições de 2022. O presidente Ministro Luís Roberto Barroso assinou no dia de ontem (09/09) a portaria 578/2021, que institui estes dois mecanismos com atribuição de ampliação da transparência, participação e contribuição para a integridade do processo eleitoral. Desta maneira, o Tribunal corretamente fomenta o engajamento de diferentes agentes nos debates, resoluções e procedimentos relacionados ao complexo ecossistema do voto no Brasil.
Consideramos a criação da Comissão e do Observatório um passo importante e central na ampliação das ações de monitoramento, evolução, segurança e participação em um período fundamental para a democracia brasileira, no qual discursos e narrativas antidemocráticas emanam das mais altas autoridades e de uma parcela da população. O ataque ao sistema eleitoral e a sua deslegitimação fazem parte desse cenário e representam um risco à democracia brasileira. A composição da comissão mostra a intenção do Tribunal de receber contribuições de especialistas da academia, sociedade civil, pesquisadores e do poder público no sentido de solidificar os processos e condução do processo eleitoral. A complexidade da elaboração dos mecanismos e protocolos que envolvem as eleições exigem a transparência ativa e a participação da sociedade, não só pela garantia de segurança, mas para estimular a confiabilidade por parte da sociedade. Processos políticos e institucionais são, em grande medida, legitimados por pactos sociais – e, estes, são mais fortes quando há abertura e escuta das partes interessadas envolvidas.
A ARTIGO 19 agradece e se sente honrada pelo convite para fazer parte do Observatório da Transparência Eleitoral e parabenizamos as entidades e pessoas participantes nestes passos que proporcionam uma melhor observação do processo. Saudamos principalmente a inclusão, na Comissão de Transparência das Eleições, das pesquisadoras Nina da Hora e Ana Cláudia Santano, além de Fernanda Campagnucci – três mulheres fundamentais neste debate e parceiras da ARTIGO19 no campo da análise das tecnologias do voto, transparência e participação social nas eleições. O trabalho sério e profissional dos envolvidos na arquitetura eleitoral brasileira ganha sobremaneira com a inserção de agentes qualificadas e diversas no debate sobre eleições e democracia.
Como apontado em nosso posicionamento sobre o tema, esperamos que este movimento inicie um aprofundamento e ampliação do debate sobre tecnologia, transparência, participação e democracia no âmbito dos processos eleitorais. Esperamos que o Brasil, suas instituições e sociedade civil possam sempre fortalecer os processos participativos e democráticos, fomentando a liberdade expressão, de associação e o acesso à informação, evitando e afastando as ameaças contra a democracia e a diminuição dos espaços de escuta da sociedade civil. Em tempos de ameaças autoritárias, aumento de expressões racistas e de discriminação étnicas, de gênero e sexualidade, campanhas de desinformação e ódio político e perseguição à jornalistas, comunicadores e defensores de direitos humanos, a sociedade civil brasileira se mantém atenta e trabalhando para a intensificação da luta pela democracia e pelos direitos humanos.
Objetivo é prevenir agressões, violências e ameaças que decorram de atos que mobilizam pautas antidemocráticas. Preocupação central é a proteção aos povos indígenas acampados em Brasília para a mobilização contra o marco temporal. A Comissão Ad hoc buscará canal direto com órgãos nacionais e internacionais de Direitos Humanos para denúncia de violações em tempo real.
Organizações de direitos humanos nacionais e internacionais se aliaram para a formação de uma Comissão Ad hoc (reunida exclusivamente para esta finalidade) para observação e denúncia de violações de direitos humanos nos atos marcados para o dia 7 de setembro.
A Comissão irá registrar e denunciar aos organismos nacionais e internacionais de direitos humanos eventuais ações ou omissões abusivas praticadas por grupos violentos ou pela Força Pública, bem como violações que decorram dos atos e movimentações convocadas por aliados do presidente Jair Bolsonaro que sejam conflitantes com os princípios democráticos, em especial em Brasília.
A preocupação central é garantir a segurança e integridade do Acampamento Luta Pela Vida, que congregou já mais de 6 mil indígenas durante o mês de agosto para as mobilizações contra o marco temporal, tese que segue em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. O acampamento também recebe as participantes da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, que acontece entre os dias 7 e 11 de setembro na Capital.
A Comissão Ad hoc é formada por pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Anistia Internacional Brasil, Conectas Direitos Humanos, Comitê Brasileiros de Defensoras e Defensoras de Direitos Humanos, Terra de Direitos, Justiça Global, Artigo 19, ISA (Instituto Socioambiental), WWF-Brasil, Plataforma DHESCA, INESC (Instituto de Estudos Socioeconômicos), entre outros. O objetivo é o monitoramento e acompanhamento de possíveis violações de direitos humanos em tempo real, com acionamento imediato de órgãos nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos. Além dos atos marcados para o dia 7, a Comissão também estará atenta à proteção da Marcha das Mulheres Indígenas, que ocorre nos dias 08 e 09 em Brasília.
Crédito imagem: @anmigaorg
A sociedade brasileira se depara com um dilema. Diversos movimentos políticos estão convocando a população para ir às ruas neste 7 de setembro com intenções e interesses distintos. De um lado, estão as manifestações que questionam o atual governo brasileiro – em seus diversos níveis – pela crise econômica, social e política, atravessada pela grave crise de saúde pública, e cobram respostas das autoridades. Por outro lado, estão grupos que defendem o retorno da ditadura, a submissão do Judiciário ao Executivo, o fechamento do Congresso, o armamento da população1 e a violência contra segmentos já vulnerabilizados pela exclusão social, pelo racismo e por distintas formas de discriminação.
Neste contexto, a ARTIGO 19 – organização que defende a liberdade de expressão e o direito de protesto no mundo – manifesta profunda preocupação pelos atos antidemocráticos convocados para o 7 de Setembro, e suas consequências no cenário político do país. A intenção de ruptura democrática revelada por essas manifestações é parte integrante do avanço do autoritarismo no Brasil.
A liberdade de expressão é um direito generoso. Garante às pessoas e aos povos que possam falar, escrever, desenhar, compor música, criar filmes, participar da vida política, produzir e transmitir informações, com igualdade e sem discriminação. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos garante esse direito exatamente como barreira contra as pretensões ditatoriais. Adotada pelas Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma resposta global às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, destacadamente aquelas viabilizadas pelo nazismo e pelo fascismo, regimes e ideologias que propagaram a violência étnica e política com uma gramática de intolerância e ódio, e também operaram a eliminação brutal de opositores e a supressão de direitos de povos, grupos e setores sociais.
Na América Latina, a defesa de direitos humanos demanda a responsabilização dos autores dos crimes contra a humanidade cometidos durante os períodos de ditaduras, quando a região foi marcada pelo arbítrio, pela tortura e pelos assassinatos políticos, além da censura e da perseguição a todos os que ousaram contestar. Por princípio, a liberdade de expressão se exerce em conjunto e coletivamente com a garantia das liberdades de associação, reunião e manifestação, e através da luta por direitos políticos, em especial o direito de participação e o direito de acesso à informação. A população tem o direito de se organizar, ir às ruas, reivindicar direitos, denunciar violações e difundir e receber informações de interesse público, o que representa também questionar o exercício do poder por seus governantes. O exercício desses direitos efetiva a própria democracia e o equilíbrio que só ela pode produzir com o debate público respeitoso.
Entretanto, a ameaça concreta às instituições democráticas e à difusão de narrativas e ações extremistas que propagam o fim das vozes dissidentes e a supressão de direitos não reflete a liberdade de expressão – pelo contrário a ameça. Convocar setores civis e militares a ocuparem as ruas e clamar pelo fim da democracia e o retorno ao período ditatorial não se trata de liberdade de expressão, mas de atentado contra a Constituição e o Estado Democrático de Direito.
A ARTIGO 19 vem acompanhando nos últimos anos o avanço do autoritarismo no Brasil – desde a desativação de mecanismos como os conselhos de participação social e as conferências, dos bloqueios crescentes impostos ao acesso à informação pública e da supressão dos canais de diálogo com a população, passando por constantes ataques contra jornalistas e comunicadores, até a crescente produção e uso de legislações administrativas e penais que criminalizam e intimidam as vozes dissidentes – e impedem sua manifestação. Defendemos o direito à manifestação, mas usar a liberdade de expressão como pretexto para convocatória de atos antidemocráticos neste 7 de setembro é uma afronta à história de um direito que se construiu para defender igualdade e ampla participação, e não para ser usado por uma facção política que conspira e atua para romper a legalidade democrática.
Convidamos pessoas, grupos e movimentos, assim como as instituições públicas, a estarem alertas sobre o uso manipulatório e demagógico da liberdade de expressão como amparo para atos de ataque à democracia, e reafirmamos nosso compromisso com a defesa desse direito imprescindível para a vida digna.
A ARTIGO19 manifesta seu apoio ao jornal Matinal e ao repórter Pedro Nakamura, que sofreram assédios e ataques nas redes sociais antes mesmo da publicação de uma matéria sobre o estudo irregular feito no Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre, em que médicos manipularam proxalutamida em pacientes de Covid-19 sem o aval dos órgãos competentes.
A matéria denuncia que profissionais violaram códigos e condutas elementares da ciência ao administrarem um medicamento que sequer estava para testes em seres humanos, ou seja, pessoas com Covid-19 foram usadas como cobaias em um experimento não registrado.
Os ataques ao site do jornal e ao repórter representam uma grave ameaça à democracia e à expressão, algo que infelizmente vem aumentando no Brasil. O Relatório Global de Expressão 2020-2021, publicado pela ARTIGO 19, informou que as violações contra jornalistas e comunicadores somaram 254 casos. Deles, quase 50% (123 violações) foram cometidos por agentes públicos, e 18% (46 casos) continham expressões racistas, sexistas ou LGBTQIA-fóbicas. Além disso, houve o registro de 464 declarações públicas feitas pelo Presidente da República, seus ministros ou assessores próximos que atacaram ou deslegitimaram jornalistas e o seu trabalho.
A ARTIGO 19 defende e promove a liberdade de expressão e informação e sua importância para a conquista e concretização de outros direitos fundamentais no Brasil e América do Sul. Por essa razão, se solidariza ao Jornal Matinal e ao profissional Pedro Nakamura, pois defendemos que a imprensa livre é um dos pilares para o direito de acesso à informação da sociedade.
A ARTIGO 19 está selecionando um/a assistente para trabalhar no programa Direitos Digitais da organização.
A ARTIGO 19 é uma organização não-governamental de direitos humanos nascida em 1987, em Londres, com a missão de defender e promover o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. Seu nome tem origem no 19º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
Com escritórios em nove países, a ARTIGO 19 começou a atuar no Brasil em 2007 e, desde então, tem se destacado por impulsionar diferentes pautas relacionadas à liberdade de expressão e informação. Atualmente, a organização contempla quatro áreas programáticas: Acesso à Informação e Transparência, Direitos Digitais, Espaços Cívicos e Proteção e Segurança.
O programa de Direitos Digitais é responsável por monitorar questões relacionadas à intersecção entre liberdade de expressão e acesso à informação e Tecnologias da Informação de Comunicação. Nesse contexto, tem seus focos de trabalho em temas como vigilantismo; direitos humanos e empresas; desinformação; tecnologias e processos políticos democráticos; e conectividade e redes comunitárias.
Responsabilidades do cargo
-Apoiar a assessoria e a coordenação do programa na realização e desenvolvimento dos projetos, ações e atividades da área.
-Acompanhar e informar, para a equipe do Programa, atualizações de processos legais e tramitação de projetos de lei no Senado e no Congresso no âmbito dos temas trabalhados, segundo demanda do programa;
-Apoiar na redação de artigos de opinião, publicação para o site, cartas, releases e notas públicas sobre os temas de trabalho e em relação aos acontecimentos que afetam e/ou estão relacionados aos temas de trabalho.
-Apoiar na tradução, interpretação e adaptação de documentação básica em inglês e espanhol trabalhadas no âmbito do programa quando requisitado.
-Realizar atividades de pesquisa e escrita para publicações, relatórios, pedidos de informação e demais produtos do Programa.
-Apoiar o planejamento, a organização e a execução reuniões, eventos, oficinas e ações de mobilização de parceiros e atores diversos no âmbito do Programa.
-Apoiar a articulação com parceiros nacionais e internacionais, como comunidades, movimentos sociais, ONGs e organismos internacionais, comunicando-se por meio de mensagens, participando de reuniões e realizando contatos quando orientado pela coordenação da área.
-Contatar parceiros e órgãos do poder público para apurar ou obter informações, bem como auxiliar em ações de advocacy.
-Manter-se atualizado/a em conteúdos relacionados ao tema trabalhado no Programa, por meio da leitura de artigos, notícias, mídias especializadas e outros documentos, incluindo materiais de formação e publicados pela ARTIGO 19.
-Apoiar a gestão de projetos no âmbito do Programa, realizando atividades de apoio administrativo e financeiro designadas pela coordenação do Programa.
-Apoiar na elaboração de relatórios de atividades e demais demandas de monitoramento e avaliação institucionais da área.
Requisitos
-Graduação completa em qualquer área do conhecimento (Estudantes em ano de conclusão da graduação podem ser consideradas/os).
-Conhecimento, interesse e/ou experiência em temas relacionados a direitos humanos, liberdade de expressão, tecnologias e processos democráticos e direitos digitais (o conhecimento e a experiência prática com tecnologias e direitos digitais, programação e informática será considerado um diferencial).
-Capacidade de organização, sistematização e análise de material relacionado ao trabalho.
-Facilidade de trabalhar simultaneamente com diferentes temas relacionados ao programa e de se comunicar com pessoas e grupos de diferentes características econômicas e sócio-culturais.
-Conhecimento oral e de escrita em português e inglês. Leitura e compreensão básica de espanhol é desejável.
-Domínio de ferramentas de informática para a área de atuação. Conhecimento em sistemas informáticos, redes digitais e software livre são desejáveis.
-Identificação com a defesa e com a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de informação.
-Respeito à diversidade e pluralidade de ideias, pessoas e ambientes.
Condições
Salário compatível com a função e pacote de benefícios que inclui VA, VR, seguro de vida e plano de saúde, através de contratação CLT. A vaga é para contratação imediata.
Interessados/as devem enviar e-mail com currículo e carta de apresentação contendo informações sobre as atividades profissionais, de atuação na área de direitos humanos e demais informações complementares, de até 2 páginas, para institucional@article19.org sob o título “Assistente Direitos Digitais – [NOME COMPLETO]” até o dia 31/8/2021.
O escritório da ARTIGO 19 fica situado em São Paulo, mas o trabalho está sendo realizado de forma remota até o fim da pandemia. A partir de combinado com a equipe, o trabalho poderá seguir de forma remota ou híbrida após este período.
No último sábado (24) a população voltou às ruas em todo o Brasil dando continuidade ao levante contra o governo de Jair Bolsonaro (sem partido). Desde o início dessa nova onda de protestos, é evidente o entrelaçamento das lutas e das demandas sociais. Somam-se à oposição feita à gestão da crise sanitária as demandas contra a fome, a violência institucional, o racismo, o machismo, as violências sofridas pela comunidade LGBTQIAP+ e a luta por terra e território. Nesse contexto, uma cena nos protestos do último fim de semana evidenciam essa inter-relação entre demandas conjunturais e as suas bases estruturais: em ato simbólico, um grupo de manifestantes ateou fogo na estátua de Manuel de Borba Gato, inaugurada em 1963 e localizada em Santo Amaro, zona sul de São Paulo. Os bombeiros contiveram o fogo rapidamente.
Tamanha insatisfação com o monumento que homenageia Borba Gato – assim como com outras homenagens a figuras dos episódios escravocratas e autoritários da história do país – é antiga e tem ganhado maior visibilidade nos últimos anos. Borba Gato foi um bandeirante escravocrata, responsável pela captura e morte de indígenas, negros e negras durante o processo de interiorização do Estado de São Paulo. A manutenção da estátua é vista pelos manifestantes como uma exaltação de um passado colonialista e genocida.
A ação para a derrubada da estátua do bandeirante é parte de um movimento internacional, no qual insurgências populares têm derrubado monumentos de ditadores, genocidas e colonizadores como forma de reparação histórica pela imposição da narrativa que os coloca como heróis nacionais, tentando apagar a violência e dominação por eles exercidas. Esse movimento é crescente, especialmente após a Primavera Árabe, com destaque para os ocorridos durante os atos do Black Lives Matter nos EUA e em alguns países da Europa, e durante os levantes populares e indígenas na América do Sul (como a estátua de Pedro Valdívia no Chile).
Momentos de profunda transformação política e social costumam ser marcados pelo questionamento de símbolos de um passado entendido como injusto. O que esse movimento nos mostra é que o conflito social é algo presente em períodos de tensionamento democrático – seja pela luta para o aprofundamento da democracia ou contra o avanço do autoritarismo. Nesse sentido, o que por vezes é caracterizado como ato violento é, na realidade, uma ferramenta de reivindicação de grupos aos quais são negados os espaços tradicionais de participação e decisão, ou quando a resposta à demanda termina por reafirmar a discriminação. Dessa forma, ainda que outras soluções devessem idealmente ser priorizadas, há que se observar estes protestos sob essa perspectiva, não os compreendendo a priori como uma ameaça, especialmente quando relacionados a um silenciamento histórico.
Na quarta-feira (28), foi expedido mandado de prisão contra Paulo Roberto da Silva Lima (também conhecido por Galo, militante dos direitos dos entregadores de aplicativo), Géssica Barbosa, sua companheira, e Danilo Oliveira (Biu) após se apresentarem no 11º Distrito Policial de Santo Amaro, em São Paulo. Eles são investigados por incêndio, associação criminosa e adulteração de placa de veículo. Importante mencionar a irregularidade do pedido de prisão temporária, decretada mesmo sem serem identificados os requisitos para prisão preventiva.
A resposta criminalizante, como está acontecendo com militantes que teriam participado da ação contra o monumento, opera como um reforço de uma estrutura de violência que, usada sempre como a primeira resposta, interdita o debate público e reitera o silenciamento das demandas da população contra o que esta homenagem simboliza numa sociedade racista e misógina, como a nossa. Explorar os discursos que acusam manifestantes de “vândalos” e, não raro, de “terroristas” é preservar a hegemonia da narrativa conservadora que ignora a violência reproduzida na manutenção da homenagem e não reconhece a existência de uma diversidade de modelos e táticas de reivindicação legítimos.
Embora tenhamos a paz como um princípio e um fim único, não podemos dogmatizar experiências sociais nas mais diversas culturas e nos diferentes modos de governar – assim entende a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ao afirmar que “as condições em que muitas dessas manifestações e reivindicações se apresentam são complexas e requerem respostas adequadas das autoridades no que diz respeito à garantia dos direitos humanos”. Segundo a Comissão, um protesto social pode se manifestar de muitas maneiras diferentes e, nas Américas, é comum que ocorram atos que podem ser interpretados como violentos. Ainda assim, segundo os padrões internacionais de direitos humanos, os Estados devem presumir a legalidade dos protestos, partindo do pressuposto de que não constituem uma ameaça à ordem pública.
A ARTIGO 19 reafirma que a garantia da liberdade de expressão, de associação e de reunião, bem como o direito de participação, deve ser respeitada e que a coerção por meio da criminalização de manifestantes no contexto dos atos do último sábado representa um silenciamento de lutas históricas. É urgente que as garantias constitucionais sejam respeitadas e que as arbitrariedades sejam imediatamente sanadas. Igualmente, tais episódios não devem servir de pretextos para o endurecimento de leis penais que violem o direito de protesto e a ação política de organizações e movimentos sociais.
(Crédito da imagem: Lucas Martins/Jornalistas Livres)
Apenas em 2020, em meio à crise sanitária, Jair Bolsonaro emitiu 1.682 declarações falsas ou enganosas, uma média de 4,3 por dia, contribuindo para o aumento dos casos de contaminação da doença, de óbitos e causando uma crise de informação no Brasil. No ano anterior, foram cerca de 500 declarações do tipo. Os dados constam na nova edição do Relatório Global de Expressão, relatório anual da ARTIGO 19, organização não-governamental de defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e acesso à informação em todo o mundo, lançado nesta quinta-feira (29). Segundo o documento, que reúne informações de 161 países em 25 indicadores, nos últimos cinco anos, o Brasil deixou de figurar entre os países com os melhores índices de liberdade de expressão para ser considerado uma democracia em crise.
“Em relação à imprensa, foram registradas 464 declarações públicas feitas pelo Presidente da República, seus ministros ou assessores próximos que atacaram ou deslegitimaram jornalistas e o seu trabalho, nível de agressão pública que não é visto desde o fim da ditadura militar. As violações contra jornalistas e comunicadores somam 254 casos. Deles, quase 50% (123 violações) foram cometidos por agentes públicos, e 18% (46 casos) continham expressões racistas, sexistas ou LGBTQIA-fóbicas”, afirma Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19 no Brasil.
Em 2020, o País registrou apenas 52 pontos na escala de liberdade de expressão, que classifica os países em uma pontuação geral que vai de zero a cem, sendo zero a categoria de um país em crise na liberdade de expressão e cem a de total liberdade. Esta é a menor pontuação brasileira no indicador desde a primeira medição feita em 2010. Para chegar a este número, a publicação analisa e traz métricas quanto à liberdade de expressão em todo o mundo, refletindo sobre a garantia de direitos de jornalistas, da sociedade civil e de cada indivíduo de se expressar e se comunicar, sem medo de assédio, repercussões legais ou represálias.
O Relatório Global de Expressãoainda aponta para o declínio global da liberdade de expressão e de imprensa. A pandemia atingiu o mundo em um momento já repleto de censura e cerceamento, o que culminou na pior situação de expressão da década, com cerca de 61% dos países analisados no relatório classificados como em crise ou com altas restrições. “Dois terços da população mundial vive hoje com a sua liberdade de expressão totalmente ou parcialmente cerceada. A emergência sanitária foi utilizada como desculpa para limitar a democracia e centralizar o poder, criando situações legislativas excepcionais que permitiram a limitação de direitos e liberdades”, explica Denise Dora, diretora regional da Artigo 19.
América Latina
Na América Latina, a pontuação regional atingiu em 2020 o nível mais baixo em uma década: 64 pontos. Assim como no Brasil, o documento diz que os ambientes de informação foram saturados pela negação de evidências científicas e desinformação em torno da pandemia. Ao todo, foram registrados 264 assassinatos de defensores dos direitos humanos na região em 2020, sendo a maioria ligada a defensores de direitos indígenas e à terra. A Colômbia foi responsável por 53% das mortes de defensores de direitos humanos em todo o mundo. E, ao lado do Brasil, é um dos países mais perigosos para ativistas.
Apenas em 2020, em meio à crise sanitária, Jair Bolsonaro emitiu 1.682 declarações falsas ou enganosas, uma média de 4,3 por dia, contribuindo para o aumento dos casos de contaminação da doença, de óbitos e causando uma crise de informação no Brasil. No ano anterior, foram cerca de 500 declarações do tipo. Os dados constam na nova edição do Relatório Global de Expressão, relatório anual da ARTIGO 19, organização não-governamental de defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e acesso à informação em todo o mundo, lançado nesta quinta-feira (29). Segundo o documento, que reúne informações de 161 países em 25 indicadores, nos últimos cinco anos, o Brasil deixou de figurar entre os países com os melhores índices de liberdade de expressão para ser considerado uma democracia em crise.
“Em relação à imprensa, foram registradas 464 declarações públicas feitas pelo Presidente da República, seus ministros ou assessores próximos que atacaram ou deslegitimaram jornalistas e o seu trabalho, nível de agressão pública que não é visto desde o fim da ditadura militar. As violações contra jornalistas e comunicadores somam 254 casos. Deles, quase 50% (123 violações) foram cometidos por agentes públicos, e 18% (46 casos) continham expressões racistas, sexistas ou LGBTQIA-fóbicas”, afirma Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19 no Brasil.
Em 2020, o País registrou apenas 52 pontos na escala de liberdade de expressão, que classifica os países em uma pontuação geral que vai de zero a cem, sendo zero a categoria de um país em crise na liberdade de expressão e cem a de total liberdade. Esta é a menor pontuação brasileira no indicador desde a primeira medição feita em 2010. Para chegar a este número, a publicação analisa e traz métricas quanto à liberdade de expressão em todo o mundo, refletindo sobre a garantia de direitos de jornalistas, da sociedade civil e de cada indivíduo de se expressar e se comunicar, sem medo de assédio, repercussões legais ou represálias.
O Relatório Global de Expressãoainda aponta para o declínio global da liberdade de expressão e de imprensa. A pandemia atingiu o mundo em um momento já repleto de censura e cerceamento, o que culminou na pior situação de expressão da década, com cerca de 61% dos países analisados no relatório classificados como em crise ou com altas restrições. “Dois terços da população mundial vive hoje com a sua liberdade de expressão totalmente ou parcialmente cerceada. A emergência sanitária foi utilizada como desculpa para limitar a democracia e centralizar o poder, criando situações legislativas excepcionais que permitiram a limitação de direitos e liberdades”, explica Denise Dora, diretora regional da Artigo 19.
América Latina
Na América Latina, a pontuação regional atingiu em 2020 o nível mais baixo em uma década: 64 pontos. Assim como no Brasil, o documento diz que os ambientes de informação foram saturados pela negação de evidências científicas e desinformação em torno da pandemia. Ao todo, foram registrados 264 assassinatos de defensores dos direitos humanos na região em 2020, sendo a maioria ligada a defensores de direitos indígenas e à terra. A Colômbia foi responsável por 53% das mortes de defensores de direitos humanos em todo o mundo. E, ao lado do Brasil, é um dos países mais perigosos para ativistas.
Sobre a ARTIGO 19
A ARTIGO 19 é uma organização não-governamental que atua pela defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. No Brasil desde 2007, desenvolve ações e parcerias distribuídas em cinco frentes: Direitos Digitais; Transparência e Acesso à Informação; Espaços Cívicos, em especial sobre liberdade de manifestação; Liberdade de Mídia; e Proteção a Comunicadores e Defensores de Direitos Humanos. Fundada em Londres em 1987, a ARTIGO 19 também conta com escritórios em Bangladesh, Estados Unidos, Inglaterra, México, Quênia, Senegal e Tunísia.