Este 31 de março de 2022 marca os 58 anos do golpe civil-militar que instaurou uma ditadura no Brasil por duas décadas. O período, lembrado por mais de 20 mil denúncias de assassinatos e torturas, com eletrochoques, espancamentos e inserção de animais e objetos no corpo de ativistas pró-democracia, foi também um período de restrição de todas as liberdades democráticas. 

Para muitos grupos sociais, a ditadura nunca acabou. Seus resquícios seguem bastante vivos no tratamento à população negra, às comunidades tradicionais e no funcionamento das forças de segurança no país. Lamentamos, entretanto, que autoridades  da política nacional atual insistam em celebrar esta data, faltando com a verdade, com  a memória e com a justiça.

No dia de hoje, o presidente da república voltou a saudar o período de ditadura militar no país – como o fez em seus inexpressivos 28 anos no Congresso Nacional. Nas redes sociais, circulam informações falsas que induzem a erro sobre o verdadeiro caráter do golpe contra o Estado de direito dado pelas forças armadas em 1964. 

Frente a isso, a ARTIGO 19 afirma contundentemente que o dia de hoje não pode ser esquecido – e nunca celebrado. Como uma organização atuante em território brasileiro e sulamericano há 15 anos, é nossa responsabilidade não só repudiar o elogio aos autoritarismos e às violações sistemáticas de direitos humanos no Brasil, mas também em todo o continente, que sofreu com regimes anti-democráticos no mesmo período. 

O revisionismo desse período é extremamente perigoso para o estado democrático de Direito, e mostra como a circulação de informações falsas, principalmente advindas de autoridades públicas, representam um risco às garantias democráticas. Utilizando de uma retórica de campanha eleitoral, as defesas e promessas feitas pelo atual presidente devem ser vistas com extrema preocupação.

Ainda estamos em luto pelo que foi feito de nossa democracia nestes últimos anos. Para que possamos, enquanto sociedade, nos recuperar integralmente é imprescindível que as autoridades públicas respeitem o direito à memória e à verdade de todas as pessoas que lidaram e ainda lidam com o trauma coletivo das crueldades decorrentes da ditadura. O direito à verdade é um direito humano. Ditadura nunca mais!!!

 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul abre chamada para seleção de fornecedores/as na área de Comunicação! A chamada é direcionada a pessoas jurídicas que prestam serviços nas seguintes áreas:

  • jornalismo (reportagem/ redação)
  • produção de eventos
  • revisão textual (PT)
  • tradução e revisão textual (EN/ ES > PT)
  • tradução simultânea
  • diagramação
  • ilustração
  • fotografia
  • captação e edição de vídeo
  • captação e edição de áudio
  • web design/ web development
  • embalagem, manuseio e expedição de impressos

Para se inscrever, é necessário enviar, por email, um currículo e um portfólio (em anexo ou por links), destacando indicações/ referências de pessoas ou organizações (se houver) com as quais já trabalhou. 

No assunto do email, escreva: “Consultor/a de [nome de uma das áreas listadas acima] – nome completo” (o de pessoa física nesse caso). Depois, é só encaminhar para vagas@artigo19.org. A data-limite para envio é 28 de março, segunda-feira, às 23h59. 

As pessoas selecionadas serão acionadas, em sistema de rodízio, periodicamente, para trabalhos ao longo da vigência do contrato (um ano), a partir de abril de 2022. Orçamentos e prazos são definidos por cada serviço encomendado, e nos baseamos nos valores estipulados por sindicatos e associações profissionais das respectivas categorias.

Os serviços poderão ser realizados remotamente. Portanto, incentivamos que profissionais de todo o Brasil atendam a esta chamada!

Todos os dados fornecidos pelos/as interessados/as serão utilizados apenas para o fim da seleção, e estarão protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

Tire suas dúvidas pelo e-mail comunicacao@artigo19.org ou pelas redes sociais. Estamos como @artigo19 no Twitter, no Facebook e no Instagram.

Em decisão do dia 17 de março de 2022, o ministro Alexandre de Moraes determinou “a suspensão completa e integral do funcionamento do telegram no Brasil”.

O telegram é um aplicativo que oferece serviços digitais online e seu uso mais popular é a mensageria privada, grupos de bate papos e canais de transmissão. O aplicativo é usado por mais de 500 milhões de pessoas no mundo e está presente em 45% dos celulares brasileiros.

A justificativa do Ministro é o não cumprimento, por parte da empresa, de decisões judiciais proferidas contra as contas de telegram de Allan dos Santos, jornalista de extrema direita, polemista e fugitivo da justiça brasileira. Diversas determinações judiciais relacionadas a bloqueios de perfis, suspensão de monetização, e remoção de publicações em grupos de bate papos contra contas vinculadas ao jornalista não teriam sido cumpridas.

A ARTIGO 19, organização de defesa da liberdade de expressão entende que esta decisão não é eficaz e responsável, por parte do Estado brasileiro, para combater a desinformação e remediar o dano causado por Allan dos Santos ou pelo telegram.

A suspensão do serviço afeta desproporcionalmente milhões de usuários que exercem legitimamente seu direito à liberdade de expressão e acesso à informação pela plataforma. O combate à desinformação, e às ameaças à democracia deve respeitar os direitos fundamentais de milhões de pessoas que tem em serviços da Internet sua fonte de informação ou como apoio para sua interação social, de trabalho, política e cultural.

A justiça brasileira, e em especial o Supremo Tribunal Federal, deve intensificar e concluir as investigações contra grupos que atentam contra a democracia e o Estado democrático de direito. A responsabilização econômica, política, civil e criminal deve ser aplicada observados os parâmetros legais, mas de modo a não violar direitos de terceiros, individuais e coletivos.

Expressamos nossa preocupação com as consequências desta decisão judicial para a liberdade de expressão e acreditamos que a suspensão dos serviços da plataforma telegram pode violar liberdades e direitos humanos de comunidades inteiras. O bloqueio de aplicativos ou websites é uma medida extrema, análoga ao banimento de jornais ou televisões.

Esta decisão pode abrir também o precedente para decisões judiciais similares que afetem outros serviços de comunicação – que podem não cumprir com o teste tripartite, o qual determina quando a restrição da liberdade de expressão é legítima para assegurar outros direitos ou evitar graves violações:

1. A decisão tem que ser baseada em lei. O Marco Civil da Internet e as leis sobre o tema no Brasil não preveem suspensão de serviços de plataformas de Internet, sendo que a responsabilização civil, apontada no artigo 19 do Marco Civil da Internet, não é similar ou proporcional à suspensão de um serviço ou de uma plataforma.

2. A decisão precisa ser em busca de uma finalidade legitima, sendo que o funcionamento em si da plataforma não parece oferecer grave ameaça à ordem pública ou à segurança nacional. Se a justiça entende que o jornalista Allan dos Santos oferece este tipo de ameaça, é a pessoa física que deve ser acusada, julgada e responsabilizada.

3. A restrição à liberdade de expressão tem que ser necessária e proporcional ao objetivo que se quer atingir. Novamente, o impedimento da comunicação de milhões de pessoas por um aplicativo e a violação a sua liberdade de expressão é desproporcional e desnecessária quando em face do objetivo apresentado na decisão.

Estas recomendações baseadas no direito internacional dos direitos humanos determinam parâmetros para a garantia da liberdade de expressão e apontam que Estados não devem impor sanções desproporcionais em intermediários.

As plataformas de redes sociais, intermediárias tecnológicas da comunicação digital de milhões de pessoas, precisam ser responsáveis, transparentes e cooperar com os esforços do governos e da sociedade para a melhoria do ambiente da comunicação online.

Seu modelo de negócios, sua economia baseada na exploração de dados, sua estrutura monopolista, seu poder político e tecnológico necessitam ser pensados e criticados sob a ótica dos efeitos que causam na sociedade e nos indivíduos.

Neste sentido, empresas de tecnologia devem obedecer a padrões de direitos humanos, transparência e legislações locais. No entanto, medidas extremas do Estado no sentido da restrição de liberdades individuais e coletivas também não contribuem para um diálogo aberto e políticas positivas no sentido de uma sociedade mais livre, participativa, democrática, justa e orientada pelo Estado de direito.

Posicionamento das A19 internacional

https://www.article19.org/resources/iran-the-block-on-telegram-in-iran-is-a-blow-to-freedom-of-expression/

https://www.article19.org/resources/russia-blocking-telegram-serious-violation-freedom-expression-privacy/

 

Referências

UN Special Rapporteur on Freedom of Expression(A/HRC/17/27)

Human Rights Committee’s General Comment 34, on Freedoms of Opinion and Expression (CCPR/C/GC/34)

Human Rights Council resolution (A/HRC/RES/32/13)

 

Depois de quase 10 anos do homicídio do radialista Valério Luiz de Oliveira, o Júri Popular dos acusados por seu assassinato, que estava agendado para o dia 14 de março, foi adiado mais uma vez após manobra da defesa para protelar o julgamento. O Júri foi remarcado para o dia 02 de maio.

A execução ocorreu em 05 de julho de 2012 em Goiânia (GO). Valério Luiz foi alvejado por seis tiros, ao sair da Rádio Jornal 802 AM, onde trabalhava. O radialista era conhecido pelos conteúdos críticos de cobertura esportiva, principalmente de futebol. O inquérito policial aponta o envolvimento de cinco pessoas no crime – quatro responsáveis pelas ações facilitadoras da execução (como a organização da emboscada e a provisão da motocicleta usada pelo executor) e um cabo da Polícia Militar, pela execução do radialista. O inquérito também apontou o então vice-presidente do Atlético Clube Goianiense, Maurício Borges Sampaio, como o mandante.

Durante os nove anos em que o crime ficou impune, Borges buscou meios de atrasar o julgamento e de impedir que o caso de homicídio fosse levado a Júri Popular – tentativa que felizmente não prosperou. Ainda assim, o Júri foi adiado por diversas vezes sob diferentes justificativas – a exemplo do adiamento, em 2019, a partir da alegação do juiz responsável de que não haveria estrutura para comportar julgamento de tamanha repercussão no Foro correspondente. Desde 2020, a pandemia de COVID-19 protelou ainda mais a realização do julgamento, já que o Conselho Nacional de Justiça determinou o adiamento de júris.

O agendamento do júri para março de 2022 foi considerado uma vitória frente às inúmeras tentativas de adiar sua realização na última década, o que se repetiu uma vez mais. É fundamental que os próximos passos da realização do júri sejam acompanhados, bem como haja pressão para que os envolvidos e o mandante do homicídio sejam responsabilizados. As violações contra comunicadores representam violações ao direito fundamental e humano à liberdade de expressão, e a impunidade, nesse sentido, figura como meio de silenciamento, marcando a categoria pelo medo e pela insegurança a partir da falta de respaldo das autoridades. A ausência de responsabilização tem proporções e impactos tão severos no Brasil que, em 2015, o país foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) –oportunidade em que o caso de Valério Luiz foi destacado, contando com o depoimento de seu filho sobre a ausência de responsabilização dos acusados.

É obrigação do Estado brasileiro, em conformidade com os compromissos assumidos internacionalmente, a prevenção das violações contra comunicadores, assim como a investigação das ocorrências e a responsabilização dos autores dos crimes. Assim, as organizações aqui signatárias, referências na luta pela garantia da liberdade de expressão e de imprensa no Brasil e no mundo, vêm reforçar a necessidade de que o julgamento do assassinato de Valério Luiz efetivamente ocorra, sem novos adiamentos ou atrasos, para que finalmente possa trazer justiça à família da vítima e representar um marco no combate à impunidade em crimes contra comunicadores no país.

Artigo 19
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – ABRAJI
Associação Profissão Jornalista – APJor
Instituto Vladimir Herzog
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Rede de Proteção de Jornalistas e Comunicadores
Repórteres Sem Fronteiras

Quer somar com a gente? A ARTIGO 19, organização que atua na defesa da liberdade de expressão e acesso à informação, está com vaga aberta para Analista Administrativo e de RH, para início imediato.

 

Responsabilidades do cargo

  • Conduzir as informações necessárias de documentações para os processos admissional, demissional e contrato de estágio, monitorando os controles internos e interface com o escritório de contabilidade, garantindo a organização das informações.
  • Realizar a administração de benefícios e saúde ocupacional, inclusão, exclusão, alteração, realizando interface com fornecedores e conduzir os processos internos com a área financeira, cumprindo os prazos de pagamentos e renovações de contrato.
  • Controlar e organizar o exame periódico anual e a área de prevenção de riscos ambientais: PCMSO/PPRA.
  • Controlar e acompanhar a programação de férias da equipe, garantindo o alinhamento de agenda, e a realizando dentro dos prazos legais.
  • Preparar as informações para o fechamento da folha de pagamento, conferir e analisar para conduzir com os processos e encaminhamentos internos, junto à área financeira.
  • Apoiar no desenvolvimento e aplicação das políticas da organização.
  • Realizar os inputs de dados, atualizações e monitoramento no sistema de Recursos Humanos.
  • Realizar a integração e apoio necessário com os novos funcionários, garantindo que os recursos de trabalho estão aptos para o desenvolvimento das atividades.
  • Suporte na elaboração de relatórios gerenciais e construção de indicadores da área.
  • Apoiar no processo de Avaliação de Desempenho da equipe.
  • Suporte e atendimento a todos os funcionários da organização, orientando no que for necessário.
  • Apoiar e contribuir no planejamento estratégico para o desenvolvimento da área.
  • Contribuir para a implantação de projetos de melhoria e/ou prática de recursos humanos, tendo um olhar de busca, inovação e adequação de benefícios a ser implementado para a equipe.

 

Requisitos

Pós-graduação em: Administração, Psicologia ou Recursos Humanos

Fluência oral e escrita em português

Inglês – Intermediário

Experiência comprovada de ao menos 4 anos em Recursos Humanos

Conhecimentos teóricos e aplicados em direitos humanos, ambiente político e ambiente econômico

Domínio de pacote office

Comprometimento com a defesa e com a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de informação.

 

Competências para o cargo

  • Visão estratégica
  • Orientação para resultados
  • Planejamento
  • Gestão de projetos
  • Gestão do conhecimento
  • Relacionamento interpessoal
  • Articulação de parcerias
  • Organização
  • Comunicação
  • Qualidade técnica
  • Inovação e melhoria contínua
  • Capacidade analítica

 

Condições

Salário compatível com a função e pacote de benefícios que inclui VA, VR, seguro de vida, e plano de saúde, por meio de contratação CLT. A vaga é para início imediato.

O escritório da ARTIGO 19 fica situado em São Paulo, mas o trabalho está sendo realizado de forma remota até o fim da pandemia. A partir de combinado com a equipe, o trabalho poderá seguir de forma remota ou híbrida após este período.

Interessados/as devem enviar e-mail com currículo para vagas@artigo19.org sob o título “Analista Administrativo e de RH – [NOME COMPLETO]” até o dia 16/03/2022.

A repressão ao exercício dos direitos reprodutivos e sexuais é marca de governos autoritários, que possui especial efeito sobre meninas e mulheres negras, as maiores vítimas de violências sexuais e gravidez insegura no país. O Brasil tem enfrentado uma soma de ações contrárias à realização do aborto legalmente assegurado desde 1940, incluindo a propagação de desinformação sobre os direitos reprodutivos e sexuais.

A ARTIGO19 produziu um infográfico com informações sobre os serviços de atendimento em atuação nas diversas regiões do Brasil. Este é um breve panorama dos dados que estarão na atualização do Mapa do Aborto Legal 2022 e que será lançado em breve pela ARTIGO19.

Clique aqui para baixar o infográfico.

Com o objetivo de impedir que os 4 milhões de usuários e usuárias diários do Metrô de São Paulo continuem a ter informações sobre seus rostos coletadas, mapeadas e monitoradas por meio de reconhecimento facial, organizações da sociedade civil e defensorias protocolaram uma Ação Civil Pública nesta quinta-feira, 03. Assinam a ação a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, ARTIGO 19 Brasil e América do Sul e Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos – CADHu.

As entidades alertam que o sistema de reconhecimento facial implementado pelo Metrô de SP não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.

“O reconhecimento facial implementado pelo metrô obtém um dado pessoal biométrico e insubstituível, que é a informação sobre nosso rosto. O metrô tem feito isso violando praticamente todas as leis sobre a matéria, da LGPD ao ECA, passando pela Constituição e pelos tratados internacionais”, diz Eloísa Machado, professora da FGV e uma das advogadas da ação.

A Ação Civil Pública é resultado da análise dos documentos apresentados pelo Metrô de São Paulo no âmbito de uma ação judicial anterior que cobrava informações sobre a implementação do projeto que custou mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos e que, entre outras medidas, envolveu a previsão de realização de reconhecimento facial em quem utilizasse o meio de transporte.

“A ineficácia da tecnologia, agressiva e invasiva por natureza, além de produzir ações discriminatórias contra os passageiros, pode piorar a já precarizada experiência do usuário de transporte público, que pode ter seu longo e cansativo trajeto diário interrompido em virtude de ‘falsos positivos’, gerando inclusive mais insegurança ao usuário”, afirma Diogo Moyses, coordenador do programa de Direitos Digitais do Idec. “Sem informações precisas, também é questionável a prioridade de se gastar milhões em um monitoramento falho em vez de investir na necessária melhoria e expansão do sistema de transportes sobre trilhos”, complementa Estela Guerrini, defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.

Parte central da ação aponta que as tecnologias de reconhecimento facial elevam exponencialmente o risco de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans já que esse tipo de tecnologia é reconhecidamente falho em sua acurácia e imerso em ambiente de racismo estrutural. Mesmo os melhores algoritmos possuem pouca precisão ao realizar o reconhecimento de pessoas negras e transgênero, que são mais afetadas por falsos positivos e falsos negativos e ficam mais expostas a constrangimentos e violações de direitos. “O resultado discriminatório da tecnologia de reconhecimento facial é insolúvel e reflete o enviesamento presente na própria base de dados que alimenta essa tecnologia, já que é elaborada e desenvolvida por alguns poucos homens cis e brancos de multinacionais que controlam a sua venda para o restante do mundo” afirma Isadora Brandão, defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado. “A realização de reconhecimento facial dos usuários do metrô coleta de forma massiva de dado biométrico sem consentimento, uma medida desproporcional que instala um sistema de vigilância em massa. Ela inaugura um caminho sem volta para a normalização e de uma sociedade vigiada, cada vez mais vulnerárvel à inclinações autoritárias de governos que passam a ter um controle sem precedentes da vida dos cidadãos” afirma Pedro Ekman do Intervozes.

A ação também questiona o uso de imagem e a coleta e tratamento de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes, sem que haja o consentimento dos pais ou responsáveis, em frontal violação ao que determina a LGPD, o ECA e a proteção constitucional. “Além disso, como as crianças crescem e seus rostos mudam rapidamente, sabe-se que a chance de acerto do sistema de reconhecimento facial em crianças é pequena, caindo por terra o argumento de que esse sistema possibilitaria a localização de crianças desaparecidas”, complementa Daniel Secco, defensor público e coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude, da Defensoria Pública do Estado.

As organizações apontam que a iniciativa está na contramão de medidas de outros países, em especial na Europa e nos EUA, que apontam para uma restrição no uso massivo desse tipo de tecnologia, pelo seu caráter invasivo e seu potencial de estabelecer um cenário de vigilância e monitoramento das pessoas que transitam em espaços públicos. Nos últimos anos, empresas como Microsoft, IBM e Amazon também informaram que vão suspender a venda de soluções de reconhecimento facial para o uso policial, por potencial violação aos direitos humanos.

“Ainda que houvesse um compromisso em ‘melhorar’ o desempenho dessas ferramentas, isso não seria suficiente para tornar o seu uso massivo seguro e compatível com os Direitos Humanos – nesse sentido, para que ocorresse o reconhecimento facial com maior exatidão, a população que transita nos espaços monitorados estaria mais vulnerável ainda a ser rastreada, por exemplo. Em determinados casos, isso pode atingir até mesmo o exercício do direito de protesto. Dessa forma, é necessário que esses usos sejam interrompidos e banidos”, pontua Sheila de Carvalho, coordenadora do Centro de Referência Legal da Artigo 19 Brasil e América do Sul. “Trata-se de uma ação judicial que se torna pioneira ao questionar o Poder Judiciário sobre o uso de reconhecimento facial em lugares públicos e acessíveis ao público, tecnologia que vem sendo implementada de forma massiva e indiscriminada por todo o Brasil”, conclui.

A ação ainda demanda que a Justiça determine que o Metrô interrompa imediatamente a realização de reconhecimento facial em suas dependências e, além disso, pleiteia o pagamento de indenização de pelo menos R$ 42 milhões (valor previsto no contrato para implementação dessa tecnologia) em decorrência dos danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos direitos de seus passageiros e passageiras.

 

 

Mais informações:

Defensoria Pública do Estado de São Paulo imprensa@defensoria.sp.def.br | 11 9 6193-0572

Defensoria Pública da União 11 3627-3473

ARTIGO 19 comunicacao@artigo19.org | 11 99223-7715

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) imprensa@idec.org.br | 11 3874-2161/2162

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social intervozes@intervozes.org.br | 11 98236-3944

Coletivo de Advocacia em Direito Humanos (CADHu) eloisa.machado@cadhu.adv.br | 11 98224 1079

 

 

Foto: Dylan Passmore 

A ARTIGO 19 se solidariza com o povo ucraniano diante da agressão russa. As ações da Federação Russa constituem um ato de guerra e uma violação flagrante do direito e dos tratados internacionais, merecendo uma condenação internacional inequívoca.

Desde que a Rússia deu início aos ataques, em 24 de fevereiro, vimos o esforço e o sacrifício heroicos de jornalistas, ativistas e defensores dos direitos humanos que estão no solo Ucraniano, enquanto se empenham para documentar e dizer a verdade sobre a situação e o sofrimento no território. O trabalho deles, sob condições tão difíceis, é de suma importância para o mundo, e sua proteção e segurança devem ser garantidas. Continuamos monitorando a situação e trabalhando em estreita colaboração com jornalistas na Ucrânia e nos países vizinhos, para apoiar suas atuais demandas de trabalho e proteção.

Conforme o conflito se intensifica, também, condenamos as ameaças de pagamento de multas e de censura feitas contra a mídia russa independente e exigimos que o Estado respeite sua liberdade de realizar a cobertura dos desdobramentos de forma independente e sem medo de retaliação. O esforço do governo russo para controlar o ambiente de informação através da propaganda e da desinformação só pode ser combatido por meio de apoio contínuo à mídia independente, aos defensores dos direitos humanos e à sociedade civil no território, já que eles continuam se expressando bravamente em prol da verdade e da justiça, e contra a guerra. Por isso, pedimos a libertação imediata de todos os manifestantes em cidades da Rússia e de Belarus, detidos nos últimos dias por exercerem seus direitos à liberdade de expressão e reunião.

Com a desinformação se tornando cada vez mais uma tática de guerra, é preciso ser feito ainda mais para se garantir o acesso a informações confiáveis e verificadas. Clamamos aos agentes públicos, à mídia e à população em geral que fiquem atentos ao compartilhar informações sobre o conflito, para não amplificar as informações falsas e ajudar a combater as campanhas deliberadas de propaganda política.

Observamos com preocupação as ações em curso da Rússia para restringir o acesso à Internet e censurar o conteúdo on-line, inclusive, pressionando as empresas de internet a restringirem ou removerem conteúdo considerado “indesejável”. Continuamos encorajando as empresas de mídia social a serem transparentes e resistirem a quaisquer ordens de bloqueio, contestá-las juridicamente, e lutar estrategicamente sob qualquer pressão das autoridades russas. Ao mesmo tempo, advertimos qualquer movimento que se proponha a limitar o acesso às empresas digitais ocidentais na Rússia, o que poderia ser prejudicial para a sociedade civil que se organiza dentro do país e impedir que as pessoas tenham acesso à informação.

Nos últimos dias, o mundo testemunhou o melhor e o pior da humanidade. Milhares de pessoas tomaram as ruas ao redor do planeta, muitas vezes sob grande risco pessoal, para demonstrar solidariedade aos ucranianos. A ARTIGO 19 presta homenagem à resiliência, aos sacrifícios e à força desafiadora da sociedade civil na Ucrânia, na Rússia e em outros países vizinhos. Por muito tempo, a importância dos direitos humanos e da mídia livre tem sido minimizada nas discussões sobre estabilidade geopolítica. Neste momento sombrio, incitamos todos os governos a reafirmarem seu compromisso com a liberdade de expressão como uma pedra angular da paz e da democracia em todo o mundo.

 

 

Imagem: Katie Godowski/ Pexels

Dia 06 de março é o prazo final para as inscrições no curso livre “Defendendo a Liberdade de Expressão: Empoderamento Legal para comunicadoras, artistas e jornalistas”. A atividade é uma realização da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul com foco nas temáticas de Liberdade Artística e Acesso à Informação e visa amparar a construção e fortalecimento de redes de articulação e apoio legal popular, dentro dos territórios, para garantia da promoção e da defesa dos direitos à Liberdade de Expressão e do Acesso à Informação. Esta primeira edição é voltada exclusivamente para mulheres, cis e trans, das áreas da Comunicação, Artes e Jornalismo, de três polos: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

QUAIS TEMAS SERÃO ABORDADOS? EM QUANTAS AULAS? 

O programa de aulas contemplará temas como: o funcionamento do Estado e do judiciário; legislação e jurisprudência brasileira e internacional em Liberdade de Expressão; perspectivas interseccionais; desafios à Liberdade de Expressão; mecanismos e instrumentos de proteção e segurança.

QUANTAS AULAS HAVERÁ NESTA FORMAÇÃO? SERÁ ONLINE? 

O curso funcionará em sistema híbrido, contará com 12 aulas síncronas e online, que ocorrerão todas as quartas-feiras das 19h às 21h30, divididas em 4 módulos. Contará também com 3 ações presenciais de incidência na construção das redes, a partir do diálogo entre as artistas, comunicadoras e os atores locais de seus territórios, com a participação da ARTIGO 19.

QUAIS OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO? 

Neste processo selecionaremos mulheres jornalistas, artistas e comunicadoras populares, que residam em um dos três estados: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Daremos prioridade para grupos vulneráveis e estruturalmente oprimidos como comunicadoras periféricas, negras e indígenas, LGBTQIA+, organizadas em coletivos de arte e/ou comunicação alternativa.

COMO PARTICIPAR? QUANDO E COMO SE INSCREVER? 

As inscrições se darão por meio de formulário (disponível neste link), até 06/03, por meio do qual gostaríamos de conhecer a trajetória das inscritas. Após uma primeira seleção, agendaremos entrevistas individuais para posterior finalização do processo e divulgação das pessoas contempladas.

 

CALENDÁRIO:

03/02: Início das inscrições

06/03: Fim das inscrições

14/03: Resultado do processo seletivo

23/03: Início do curso livre “Defendendo a Liberdade de Expressão: Empoderamento Legal para comunicadoras, artistas e jornalistas”

11/06: Encerramento das aulas

 

PROGRAMAÇÃO:

23/03 (quarta-feira): Aula 1 – Abertura

26/03 (sábado): 1º Encontro presencial (São Paulo) – Debate sobre Direitos Humanos e Liberdade de Expressão, conceitos e histórico das lutas, conquistas e limites

30/03 (quarta-feira): Aula 2 – Perspectivas interseccionais à liberdade de expressão: gênero, raça, classe e território

06/04 (quarta-feira): Aula 3 – Censura de gênero, violência e perseguição política de gênero/raça

13/04 (quarta-feira): Aula 4 – Aspectos do Judiciário brasileiro

20/04 (quarta-feira): Aula 5 – Liberdade de expressão – legislação e paradigmas regionais e nacionais

27/04 (quarta-feira): Aula 6 – Oficina Lei de Acesso à Informação (LAI)

30/04 (sábado): 2º Encontro presencial (Minas Gerais) – Oficina Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

04/05 (quarta-feira): Aula 7 – Combatendo a desinformação nos territórios e atuação comunitária

11/05 (quarta-feira): Aula 8 – Introdução aos sistemas e mecanismos internacionais

18/05 (quarta-feira): Aula 9 – Oficina Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

25/05 (quarta-feira): Aula 10 – Anatomia da Tecnoviolência de gênero em ambiente digital e violações no âmbito de judiciário

01/06 (quarta-feira): Aula 11 – Oficina Proteção e Segurança online e offline

08/06 (quarta-feira): Aula 12 – Empoderamento Legal e atuação em rede

11/06 (sábado): 3º Encontro presencial (Rio de Janeiro) – seguimento empoderamento legal e identificação de parceiros

 

O edital completo está disponível aqui.

Eventuais dúvidas devem ser enviadas para o email: comunicacao@artigo19.org

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Na segunda (07 de fevereiro), o comunicador popular Givanildo Oliveira da Silva (“Gigi”), dono e criador da página Pirambu News, foi assassinado em Fortaleza (CE), aos 46 anos.

A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo – muitos deles no rosto -, e há câmeras de segurança no local da violação. O homicídio ocorreu horas após a produção e divulgação de matéria sobre a investigação de um duplo homicídio na região, assinada por Givanildo. Os indícios apontam para a relação entre a matéria publicada e o responsável pelos homicídios relatados – Francisco Airton Vieira Araújo – e o assassinato do comunicador, que já havia sido ameaçado para que não publicasse conteúdos sobre o caso. A investigação do assassinato de Givanildo corre na 8º Delegacia da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa do Ceará.

A Pirambu News tem mais de seis anos de atuação e grande repercussão e é direcionada para conteúdos de interesse da zona oeste de Fortaleza. Além disso, o veículo tem a política de dar espaço a conteúdos produzidos por jovens comunicadores e estudantes de jornalismo da periferia da cidade. Dessa forma, o trabalho desenvolvido por Gigi se fazia essencial por, além de informar, dar espaço e voz para que novos profissionais exerçam a comunicação com visibilidade e apoio de profissionais mais experientes.

A ARTIGO 19 continuará acompanhando o caso e pressionando as autoridades por respostas. Também prestamos solidariedade aos familiares, amigos e colegas do comunicador.

A Rede de Proteção a Comunicadores, composta pela ARTIGO 19 e outras organizações de defesa do direito à liberdade de expressão, também se manifestou sobre o caso, trazendo mais elementos sobre a atuação das autoridades. Confira um trecho da nota da Rede abaixo:

 

“O comunicador popular Givanildo Oliveira da Silva, conhecido popularmente como “Gigi”, de 46 anos, foi assassinado na noite desta segunda-feira, 7 de fevereiro, após noticiar a prisão de um suspeito de duplo homicídio no Bairro Pirambu, em Fortaleza (CE).

(…) A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que equipes do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foram acionadas para atender a uma ocorrência de homicídio. A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) também esteve no local e fez os primeiros levantamentos sobre o caso, que atualmente está sendo apurado pela 8º Delegacia do DHPP.

Através da conta no Twitter, o governador do Ceará, Camilo Santana, disse que o caso é inaceitável e reforçou a importância das investigações sobre este homicídio e outros casos de violência que ocorreram entre segunda e terça-feira. 

“Falei com nosso secretário da Segurança, Sandro Caron, sobre alguns episódios de violência registrados nas últimas horas no Ceará, para o reforço que for necessário nas diligências e investigações, de forma com que haja respostas imediatas. As mortes de quatro pessoas, com outras feridas, no Cariri, bem como do dono de um canal de notícias no Bairro Pirambu, em Fortaleza, são inaceitáveis e é preciso a imediata identificação e prisão de todos os envolvidos”, disse.

A Rede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores presta solidariedade aos familiares e amigos de Givanildo e se coloca à disposição para acompanhar o caso, inclusive para cobrar as autoridades responsáveis uma investigação célere e transparente. É absolutamente fundamental sabermos se este é mais um episódio de violência contra jornalistas e comunicadores por conta de suas atividades profissionais.”

 

(Crédito da imagem: Reprodução)

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