Organizações da sociedade civil alertam que o caso traz consequências para toda a América Latina; no documento, elas destacam todas as irregularidades e infrações processuais nas etapas criminais até a audiência de julgamento.

 

Uma entrevista coletiva marcou a publicação do “Relatório de um processo paradigmático para os Direitos Humanos na Era Digital – O caso Ola Bini”, que foi construído por organizações da sociedade civil da América Latina que acompanham o caso desde o início das acusações oficiais contra Bini. O ativista de direitos digitais pode receber condenação de até cinco anos pela Justiça do Equador. As entidades se reuniram com jornalistas, ao meio-dia (horário do Brasil) desta quarta-feira, 11/05.

O relatório é fruto do monitoramento que a sociedade civil vem realizando do caso e foi elaborado com a finalidade de alertar a população em geral sobre pressões políticas, violações processuais e fragilidades técnicas identificadas no entorno dele. São também pontuados os riscos que o processo apresenta para o exercício dos direitos digitais não só no Equador, mas também na região. Além disso, o documento aborda os parâmetros internacionais de Direitos Humanos aplicáveis ao caso.

Segundo Rafaela de Alcântara, assessora de Direitos Digitais da ARTIGO 19, o caso é “preocupante para o futuro do exercício dos direitos digitais não só do Equador, mas também na região, uma vez que há o risco de que o direito à privacidade online não seja respeitado, assim como o uso de ferramentas legítimas para o exercício desse direito, como aquelas relacionadas à criptografia”. A especialista ainda lembra que “os parâmetros internacionais de direitos humanos destacam sempre a importância da privacidade para o exercício da liberdade de expressão e opinião. Assim, o desrespeito ao anonimato online, por exemplo, pode comprometer uma série de outros direitos humanos necessários ao ambiente democrático”.  A ARTIGO 19 faz parte da missão de observação do caso.

A ARTIGO 19, que possui o mandato de defender a liberdade de expressão e o acesso à informação em toda a América do Sul, destaca que ativistas da segurança da informação como Ola Bini realizam um trabalho importante para o exercício de atividades democráticas. A organização ressalta que a garantia da segurança da informação é fundamental para a atividade de jornalistas e defensores de direitos humanos.

JULGAMENTO – No próximo dia 16/05, segunda-feira, a Justiça Equatoriana deverá analisar as provas apresentadas pela acusação e pela defesa e, de acordo com isso, declarará Ola Bini culpado ou não pelo suposto crime de acesso não autorizado a um sistema, cuja pena pode ser de três a cinco anos de privação de liberdade.

O que diz o relatório a respeito do caso Ola Bini?

O relatório considera o caso Ola Bini como paradigmático em relação à garantia da observância dos direitos humanos no ambiente digital. Nesse sentido, podem-se destacar alguns elementos do documento:

  • O processo contra Ola Bini apresenta indícios de estar conectado a um contexto político preocupante.
  • As irregularidades processuais e as violações aos direitos humanos têm sido constantes no decorrer do caso.
  • Até o momento, nenhuma autoridade judicial, à exceção do caso do habeas corpus, se pronunciou sobre a origem ilegal da investigação.
  • No momento de redação do relatório, parece se confirmar um cenário amedrontador contra a defesa de Bini, uma vez que, em 8 de abril de 2022, o Ministério Público e a polícia adentraram nos escritórios do Centro de Autonomía Digital, no âmbito do processo movido contra Hurtado, especialista que elaborou relatório técnico utilizado no caso.
  • A fotografia apresentada como prova principal para sustentar a acusação contra Ola Bini não mostra acesso não consentido a um sistema informático, sequer demonstrando uma tentativa de acesso.  
  • A associação do uso de ferramentas como o Tor ao exercício de atividades ilícitas é explicitamente contraditória com os parâmetros internacionais de Direitos Humanos.
  • Parece haver, por parte dos agentes vinculados ao Ministério Público, à polícia e à acusação privada, uma fragilidade no que concerne aos conhecimentos técnicos sobre as ferramentas e as atividades de especialistas em segurança da informação.

 

Quais entidades elaboraram o relatório?

O documento de referência foi desenvolvido e publicado pela Missão de Observação que monitora do caso Ola Bini, composta pelas seguintes organizações: Access Now, ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, ARTÍCULO 19 México y Centroamérica, Asociación de Software Libre del Ecuador, Asociación para el Progreso de las Comunicaciones, Brasil de Fato, Centro de Documentación en Derechos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J.”, Comité Permanente por la Defensa de los Derechos Humanos, Ecuador Today, Electronic Frontier Foundation, Fundación Acceso, Fundación Karisma, Fundación Regional de Asesoría en Derechos Humanos, Indymedia Ecuador, Intervozes, LaLibre Tecnologías Comunitarias, Marcha Noticias, Observatorio de Derechos y Justicia y TEDIC.

 

Clique aqui para acessar o relatório em espanhol.

(Post atualizado 06/02/2022)

Tema bastante ausente nas Revisões Periódicas Universais, questões atreladas à direitos digitais ganharam destaque após esforços realizados pelas organizações da sociedade civil que atuam na área. Em preparação para o quarto ciclo de revisão do Brasil pelo mecanismo da RPU, que ocorrerá em novembro de 2022, diversas organizações da sociedade civil elaboraram relatórios e documentos relativos aos avanços e retrocessos em matéria  de direitos humanos ocorridos desde o último ciclo, bem como apontaram quais os compromissos que haviam sido assumidos pelos Estados e em que grau eles foram cumpridos (ou descumpridos).  

Mas o que é a RPU? 

Criada em 2006 por meio da resolução 60/251 da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Revisão Periódica Universal (RPU) ou Universal Periodic Review (UPR) é um mecanismo desenvolvido pelo Conselho de Direitos Humanos, que envolve a avaliação entre pares (entre Estados soberanos) da situação dos direitos humanos em todos os 193 Estados membros da ONU. 

Como todos os países são avaliados, a proposta é que exista uma igualdade entre eles e entre as recomendações realizadas. Destaca-se, contudo, que nem todos os Estados são avaliados em um mesmo momento. Existem diversos ciclos, de modo que a cada quatro anos e meio um grupo de Estados tem a oportunidade de declarar quais ações foram por eles tomadas para melhorar a situação dos direitos humanos em seus territórios, em cumprimento a suas obrigações internacionais.

Essas declarações são feitas por meio de relatórios nacionais, que são avaliados por grupos de trabalho (formados por outros Estados). Somada a tal avaliação, também são consideradas informações contidas nos relatórios de peritos/especialistas e grupos independentes de direitos humanos, além de informações de outras partes interessadas, incluindo instituições nacionais de direitos humanos e organizações não governamentais.

A partir do material analisado, os demais Estados podem realizar várias recomendações para a implementação e efetivação de direitos humanos nos países avaliados, cabendo a estes últimos a prerrogativa de aceitar ou rejeitar as recomendações recebidas. 

O que está sendo feito para a próxima avaliação do Brasil na Revisão Periódica Universal da ONU?

Sendo um tema recente, de relevância central para os direitos humanos e em constante transformação as organizações da sociedade civil Associação para o Progresso das Comunicações – APC; ARTIGO 19 Brasil e América do Sul; Derechos Digitales; e Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Sociais se reuniram para compor um relatório específico sobre direitos digitais,  visando a proteção e a promoção desses direitos e considerando os riscos e as violações apuradas nos últimos anos.  Ademais, indicamos recomendações para o desenvolvimento, no Brasil, de um ambiente digital que esteja de acordo com os parâmetros de direitos humanos aplicáveis, como, por exemplo, a criação urgente de políticas públicas de inclusão digital que incluam um plano de metas priorizando populações em condição de vulnerabilidade.  

Esse esforço é importante para que os Estados avaliadores possuam material vasto, calcados em fatos e evidências, com diferentes pontos de vista e elaborado por diferentes agentes sociais (governamentais e não governamentais) para desenvolver suas análises e realizar avaliações e recomendações sobre um tema em constante transformação.

Os documentos estão disponíveis em Português,  Inglês e em Espanhol.

 

Saiba mais sobre as organizações que elaboraram o presente relatório

Associação para o Progresso das Comunicações – APC. É uma organização internacional que trabalha para empoderar e apoiar organizações da sociedade civil, movimentos sociais e indivíduos através do uso das tecnologias da informação e comunicação. Trabalha na intersecção entre tecnologia e justiça social, de gênero e ambiental. A APC foi formada em 1990 e conta hoje com 62 membros institucionais e 29 individuais, ativos em 74 países, principalmente no Sul Global. Site: www.apc.org

ARTIGO 19 Brasil e América do Sul. É uma organização não governamental de direitos humanos cuja missão é defender e promover o direito à liberdade de expressão e acesso à informação em todo o mundo. Com escritórios em nove países, o escritório sediado em São Paulo defende a liberdade de expressão e informação e sua importância para a conquista e efetivação de outros direitos fundamentais no Brasil e na América do Sul. Site: artigo19.org 

Derechos Digitales. É uma organização não governamental, fundada em 2005, com sede em Santiago, Chile. Tem como objetivo a defesa e promoção de direitos fundamentais no ambiente digital em toda a América Latina, por meio de incidência com formuladores de políticas públicas, empresas e público em geral para promover a mudança social e o respeito à dignidade das pessoas. Site: www.derechosdigitales.org 

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Sociais. É uma organização que trabalha pela efetivação do direito humano à comunicação no Brasil. Para o Intervozes, o direito à comunicação é indissociável do pleno exercício da cidadania e da democracia. O coletivo é formado por ativistas e profissionais com formação e atuação nas áreas de comunicação social, direito, arquitetura, artes e outras, distribuídos em 15 estados brasileiros e no Distrito Federal. Site: intervozes.org.br

Por ocasião do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, 3 de maio, as organizações da sociedade civil abaixo assinadas chamam atenção das autoridades públicas e da sociedade para os riscos de violações à liberdade de imprensa durante este ano eleitoral no Brasil. 

O acesso à informação é um direito humano fundamental para o exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia. Para além de seu papel na garantia do direito à informação, jornalistas, comunicadores e veículos da imprensa desempenham um papel essencial na prestação de contas de governos e autoridades públicas à sociedade. 

Durante o período eleitoral, o papel da imprensa se torna ainda mais relevante para garantir o acesso à informação necessária para uma participação cidadã no debate público e no processo eleitoral  de forma consciente e crítica. Tentativas de enfraquecer ou restringir o trabalho de jornalistas e veículos da imprensa em um contexto eleitoral violam não apenas o direito das pessoas à informação: também enfraquecem os processos democráticos. 

As eleições de 2022 no Brasil serão realizadas em um contexto de crescentes ataques a jornalistas, comunicadores e violações da liberdade de imprensa, que tendem a se agravar durante a campanha eleitoral. Por isso, organizações nacionais e internacionais vêm à público alertar as autoridades e a sociedade como um todo sobre tais riscos e destacar a importância de uma ação coletiva para garantir o livre exercício do trabalho jornalístico no período.   

Nos últimos anos, e também nas duas últimas eleições em 2018 e 2020, jornalistas, comunicadores e veículos da imprensa foram alvo de todo tipo de ataques: 

  • agressões físicas, inclusive por parte de autoridades públicas e seus subordinados; 
  • ofensas e discursos estigmatizantes proferidos por autoridades públicas, criando um ambiente permissivo de hostilidade contra a imprensa como um todo e, por diversas vezes, resultando em ataques massivos contra jornalistas específicos, em particular no ambiente digital; 
  • campanhas de descredibilização com viés de gênero no ambiente digital, incluindo ofensas misóginas e doxing (exposição de dados pessoais) contra mulheres jornalistas e comunicadoras, muitas vezes em decorrência de sua cobertura política;
  • remoção de conteúdo jornalístico e censura prévia por meio de processos judiciais na esfera cível, movidos muitas vezes por autoridades públicas, políticos e candidatos no período eleitoral;
  • criminalização de jornalistas por meio de investigações policiais, incluindo casos que se basearam na Lei de Segurança Nacional, e processos penais por calúnia, injúria e difamação, amparados pela antiquada legislação penal brasileira que ainda criminaliza os chamados “crimes contra a honra”;

Somem-se a este quadro de ataques contra jornalistas, comunicadores e veículos da imprensa as tentativas das autoridades, em todos os níveis de governo, de reduzir a transparência e o acesso a dados públicos, restringindo o trabalho jornalístico e a cobertura de temas de interesse público.  

Para fortalecer o processo democrático, autoridades e instituições dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – devem respeitar a liberdade de imprensa e, sobretudo, atuar de forma proativa para proteger jornalistas e veículos da imprensa, para que possam realizar seu trabalho de forma segura. 

Autoridades públicas, tanto do Executivo quanto do Legislativo em nível federal e estadual, assim como candidatos e candidatas, devem abster-se de proferir discursos ofensivos, instigar ataques, restringir o acesso a informações ou mover processos contra jornalistas, comunicadores e veículos da imprensa. 

O Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa Distrital devem cumprir seu papel de fiscalização dos respectivos Poderes Executivos em relação às violações contra a liberdade de imprensa. 

Autoridades policiais e do sistema de justiça devem garantir investigação e responsabilização dos crimes cometidos contra jornalistas, rompendo assim com a impunidade que alimenta o ciclo de violência e censura. 

O Poder Judiciário como um todo deve respeitar o direito constitucional e internacional de acesso à informação e da liberdade de imprensa, abstendo-se de proferir decisões que censurem o conteúdo jornalístico ou criminalizem jornalistas e comunicadores.  

Por fim,  convocamos a sociedade como um todo para defender o jornalismo e a liberdade de imprensa, particularmente neste período eleitoral. Trata-se de um esforço coletivo das organizações abaixo assinadas de se manterem alertas e vigilantes sobre este tema ao longo das eleições. É urgente que jornalistas e comunicadores possam fazer seu trabalho em segurança e sem risco de retaliações de qualquer tipo. Tal prática é essencial para a garantia de  eleições democráticas e para a própria democracia. 

 

Brasil, 3 de maio de 2022.

 

Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo 

Ajor – Associação de Jornalismo Digital

Artigo 19

Comitê para Proteção de Jornalistas

FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas 

FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação

Instituto Vladimir Herzog

Instituto Palavra Aberta

Intervozes

Repórteres sem Fronteiras

Tornavoz

Seminários serão promovidos pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas

 

Em comemoração aos 10 anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas realizará o ciclo de eventos on-line “10 anos da LAI: impacto, desafios e oportunidades”. Especialistas em transparência pública irão abordar a relação entre esse dispositivo legal e os temas eleições 2022, controle social, proteção de dados, apuração jornalística e meio ambiente. Com início marcado para o dia 10.mai.2022, a série inclui três debates e uma oficina: um encontro virtual por semana, às terças-feiras (10, 17, 24 e 31.mai.2022), sempre a partir das 10h (hora de Brasília). 

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), foi idealizada com o objetivo de regulamentar o direito de acesso a informações públicas assegurado pela Constituição Federal. Implementada no dia 16 de maio de 2012, a LAI estabelece uma série de diretrizes a serem seguidas por diferentes poderes e esferas da administração pública, a fim de garantir a publicidade das informações, enquanto mantém o sigilo como exceção.

Ao longo de uma década em vigor, a Lei de Acesso à Informação tem impulsionado a transparência pública e iniciativas de governo aberto, apesar de enfrentar sérios obstáculos. Recentemente, a LAI tem sido ameaçada pela classificação equivocada de documentos públicos como sigilosos e também pelo uso indevido da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para negar pedidos de acesso à informação. Diante desse cenário, a iniciativa do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas busca não só celebrar os avanços possibilitados pela lei, como também alertar para os possíveis retrocessos em sua aplicação.

O ciclo de eventos será gratuito, realizado por meio de uma plataforma on-line. Em breve, o link da plataforma será divulgado pela Abraji e demais organizações que integram o Fórum. Na página, será possível realizar inscrições, assistir aos eventos e obter certificado de participação.

Confira a lista de convidadas e convidados já confirmados:

  • O que a LAI tem a ver com as Eleições 2022? | 10.mai.2022 às 10h (debate)

Bruno Andrade, servidor da Justiça Eleitoral;

Nina da Hora, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV (CTS-FGV);

Tai Nalon, diretora-executiva de Aos Fatos e conselheira da Associação de Jornalismo Digital (Ajor);

Mediação: Danielle Bello, coordenadora de Advocacy e Pesquisa da Open Knowledge Brasil.

 

  • Como usar a LAI para fiscalizar o poder público | 17.mai.2022 às 10h (oficina)

Joara Marchezini; coordenadora de projetos do Instituto Nupef;

Tatiana Bastos, presidente do Instituto de Direito Coletivo (IDC);

Mediação: Marina Atoji, gerente de projetos da Transparência Brasil.

 

  • Sigilo e LGPD: desafios para fazer reportagens com LAI | 24.mai.2022 às 10h (debate)

Katia Brembatti, vice-presidente da Abraji;

Léo Arcoverde, cofundador da Fiquem Sabendo e produtor de reportagem da GloboNews;

Paulo Saldaña, repórter da Folha de S. Paulo e diretor da Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca);

Mediação: Maria Vitória Ramos, cofundadora e diretora da Fiquem Sabendo.

 

  • LAI: instrumento para monitorar políticas ambientais | 31.mai.2022 às 10h (debate)

Ana Paula Valdiones, coordenadora do Instituto Centro de Vida (ICV);

Jéssica Botelho, pesquisadora do Atlas da Notícia;

Kátia Brasil, cofundadora e editora-executiva da Amazônia Real;

Mediação: Brenda Cunha, pesquisadora e assessora da ARTIGO 19.

 

Promoção de conhecimento

Ainda em maio, como parte das comemorações, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas lançará um e-book gratuito com uma coletânea de ensaios sobre os 10 anos da Lei de Acesso à Informação, produzido pelos próprios membros da coalizão. Segundo Maria Esperidião, gerente executiva da Abraji, a ideia é que o livro sirva de referência sobre o estado do acesso à informação no Brasil até agora, destacando a importância da LAI para áreas fundamentais como saúde, educação e meio ambiente.

 

Sobre o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas

Criado em 2003 com o objetivo de reunir organizações da sociedade civil para mobilizar governo e sociedade pela regulamentação do direito de acesso à informação, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas hoje atua no controle social da implementação da Lei de Acesso à Informação. Composta por 28 membros, a coalizão é coordenada atualmente pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Na próxima segunda-feira, dia 2 de maio, o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) será palco do júri popular que decidirá sobre o futuro dos réus acusados pelo assassinato do radialista Valério Luiz, morto em 5 de julho de 2012, com cinco tiros, ao sair da rádio em que trabalhava. Radialista e jornalista esportivo, Valério era conhecido por seus comentários críticos e diretos.

Segundo o inquérito policial, a sua atuação como jornalista foi o que motivou o crime, que envolveu cinco pessoas, entre elas, o cabo da Polícia Militar Ademar Figueiredo Aguiar Filho, o sargento reformado da Polícia Militar Djalma Gomes da Silva, Urbano de Carvalho Malta, Marcos Vinícius Pereira Xavier e Maurício Borges Sampaio (ex-cartorário e ex-presidente do Atlético Clube Goianiense, clube do qual Valério era torcedor e principal alvo de seus comentários na rádio em que trabalhava).

Conforme aponta o filho do radialista e assistente da acusação, Valério Luiz Filho, o atrito entre o comunicador e o vice-presidente do time vinha de longa data. A relação entre a cobertura jornalística esportiva e a atuação do suposto mandante não é ocasional, e explicita a conexão entre o assassinato e o exercício da liberdade de expressão – onde o primeiro opera como meio de inviabilizar o segundo.

Durante estes nove anos em que o crime restou sem resolução, Sampaio buscou meios de atrasar o julgamento e de impedir que o caso de homicídio fosse levado a Júri Popular – tentativa que felizmente não prosperou. Ainda assim, o Júri foi adiado por diversas vezes sob diferentes justificativas – a exemplo do adiamento, em 2019, a partir da alegação do juiz responsável de que não haveria estrutura para comportar julgamento de tamanha repercussão no Foro correspondente. Desde 2020, a pandemia de COVID-19 veio protelando ainda mais a realização do julgamento, uma vez tendo sido determinado o adiamento de Júris pelo Conselho Nacional de Justiça.

O agendamento do Júri para março de 2022 havia sido uma vitória frente às inúmeras tentativas de protelar sua realização na última década. No entanto, mais uma vez, houve adiamento. A sessão de Júri Popular estava marcada para o dia 14 de março, uma segunda-feira. Na sexta-feira anterior (11/03), contudo, o advogado de Maurício Sampaio protocolou sua desistência do processo, de modo que Sampaio, acusado de ser o mandante do crime, compareceu ao Tribunal, no dia 14, sem nenhum advogado constituído. Em razão dessa manobra, o julgamento precisou ser adiado, para que o réu constituísse novo defensor.

Novamente, o juri foi remarcado para o próximo dia 02 de maio, mas a defesa já protocolou ações no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público alegando parcialidade do juiz e dos promotores na tentativa de conseguir um novo adiamento. Dessa forma, é fundamental que haja atenção no acompanhamento dos próximos passos da realização do Júri, bem como pressão para que haja responsabilização dos envolvidos e do mandante do homicídio. As violações contra comunicadores representam também violações ao direito fundamental e humano à liberdade de expressão e a impunidade, nesse sentido, figura como meio de silenciamento, marcando a categoria pelo medo e pela insegurança a partir da falta de respaldo das autoridades. A impunidade tem proporções e impactos tão severos no Brasil que, em 2015, o país foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) pela ARTIGO 19 – oportunidade em que o caso de Valério Luiz foi destacado, contando com o depoimento de seu filho sobre a ausência de responsabilização dos acusados.

Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19, organização que atua pela defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e que acompanha o caso desde o início, espera que o julgamento contribua para o avanço na busca por justiça. “Temos vivenciado, nos últimos anos, um aumento expressivo das violações contra jornalistas e comunicadores no Brasil. Uma absolvição neste caso, na semana em que temos o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, seria reforçar ainda mais o cenário de impunidade nos crimes contra comunicadores no país e evidenciaria a insegurança vivida pelos profissionais da comunicação”, explica.

Segundo relatório da ARTIGO19 “O ciclo do silêncio: impunidade em homicídios de comunicadores”, a impunidade nesses casos é quase sempre a regra, buscando eliminar fisicamente pessoas consideradas inconvenientes pela ação investigativa que realizam ou pelas críticas que desestabilizam relações locais de poder. Geralmente, quem comete o crime contra a vida de um comunicador no Brasil dificilmente é responsabilizado judicialmente e, quase sempre que isso ocorre, apenas os pistoleiros são punidos, não os mandantes.

Dados do Relatório Global de Expressão, relatório anual da ARTIGO 19 apontam que, apenas em 2020, as violações contra jornalistas e comunicadores somaram 254 casos. No mesmo ano, o País registrou a menor pontuação brasileira no indicador de liberdade de expressão, desde a primeira medição em 2010. Na América Latina, apenas no primeiro mês do ano, 3 jornalistas foram assassinados no México.

A ARTIGO 19 – organização de direitos humanos que atua na defesa e promoção da liberdade de expressão e informação – está buscando um(a) assessor(a) de projetos para trabalhar na equipe do Programa de Proteção e Segurança, em seu escritório em São Paulo.

O Programa de Proteção e Segurança da ARTIGO 19 atua no acompanhamento de violações à liberdade de expressão de comunicadores(as) e defensores(as) de direitos humanos, apoio em casos de risco e incidência em políticas de proteção.

Atribuições do cargo:

– Desenhar e facilitar processos de formação em proteção para comunicadores(as) e defensores(as) de direitos humanos, com foco em temas de segurança da informação e cuidados digitais;

– Monitorar ocorrências de violações a comunicadores(as) e defensores(as) de direitos humanos e apoiar a elaboração de alertas e ações de incidência sobre essas violações;

– Manter comunicação direta com comunicadores(as) e defensores(as) de direitos humanos em situação de risco para realização de ações como acompanhamento de seus casos e articulação de medidas de proteção. 

– Elaborar, desenvolver e providenciar a publicação de relatórios, artigos, análises e outros materiais de apoio aos temas trabalhados no Programa e em reação a acontecimentos que afetam e/ou relacionados aos temas de trabalho;

Requisitos:

Graduação em Ciências Sociais, Comunicação, Direito, Relações Internacionais ou áreas correlatas;

Conhecimentos teóricos em direitos humanos, ambiente político, econômico e social brasileiro e políticas de proteção a defensores(as) de direitos humanos ou comunicadores(as);

Conhecimentos técnicos em questões de segurança da informação e cuidados digitais;

Experiência com educação popular e/ou processos de formação em direitos humanos;

Experiência com pesquisa/produção de diagnóstico social;

Ótima redação;

Fluência oral e escrita em português e inglês. Conhecimentos de espanhol são desejáveis;

Capacidade de trabalhar com temas sensíveis, como acompanhamento de graves violações de direitos humanos;

Capacidade de trabalhar em equipe, em diversas tarefas e com prazos curtos.

Disponibilidade para viagens nacionais e internacionais

Condições:

Salário compatível com a função e pacote de benefícios que inclui VA, VR, seguro de vida, e plano de saúde, por meio de contratação CLT, com carga horária de 40h. A vaga é para início imediato. 

Inscrições:

Interessados(as) devem enviar, até as 23h59 do dia 09 de maio de 2022 (horário de Brasília – DF), currículo, carta de motivação, eventuais produções sobre o tema e expectativa salarial para o e-mail vagas@artigo19.org, com o assunto: “Vaga proteção”.

A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTQI+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentam discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido.

Candidatos (as) de outros países da América do Sul são bem-vindos(as).

Somente os(as) candidatos(as) selecionados(as) para a próxima etapa do processo seletivo serão contatados(as).

Publicação reúne informações sobre o sistema político brasileiro e tem o objetivo de incentivar a participação nas eleições de 2022 

 

No dia 27/04, a ARTIGO 19, organização não-governamental que atua pela defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação, lançou a cartilha digital Corrida Eleitoral. Com uma linguagem jovem e estrutura gamificada, a publicação traz as principais datas no calendário eleitoral e passo a passo para tirar o título de eleitor e como regularizá-lo, além de explicações sobre o funcionamento do sistema político brasileiro. 

“A cartilha tem o propósito de incentivar a participação política dos brasileiros em um ano tão decisivo como 2022. É urgente o engajamento e mobilização da sociedade para darmos um basta nos avanços do autoritarismo e da extrema-direita no país. Como temos só uma semana até o dia 4 de maio, data-limite para solicitar ou regularizar o título, a publicação busca estimular primeiramente os jovens e sua comunidade a se envolverem na definição dos rumos da nossa democracia, não apenas nas eleições de 2022, mas como um direito e um ato diário de cidadania” explica Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19.

Com formato similar a um jogo, a cartilha é dividida em 4 fases, e possui insumos para auxiliar em todos os momentos do processo eleitoral, desde a emissão do título e regularização com a Justiça Eleitoral, até o momento decisivo de escolha dos candidatos e de finalizar o voto. Além disso, o material traz informações sobre direitos fundamentais que devem ser levados em consideração na decisão final de voto; maneiras de avaliar as propostas de cada candidato; e como verificar a veracidade das informações recebidas e divulgadas sobre os candidatos no período eleitoral.

 

Clique neste link para acessar a cartilha digital Corrida Eleitoral!

Em fevereiro de 2022, os conflitos entre Rússia e Ucrânia se aprofundaram, dando espaço à guerra. Em função disso, violações à liberdade de expressão e violências contra comunicadores e veículos de comunicação se intensificaram, na região e globalmente. Jornalistas brasileiros passaram a ser classificados pelo Twitter como “mídia estatal russa”, por trabalharem ou terem trabalhado na agência de notícias russa Sputnik, ou em outros veículos de comunicação relacionados ao país.

 

A rede social informa que a ação é voltada a diferenciar as contas de representantes de Estado, jornalistas e outros atores que informam sobre o conflito, de maneira que aqueles que recebem a informação saibam quem está emitindo o conteúdo. No entanto, a medida tem afetado comunicadores de todo o mundo, que passaram a receber ataques e ter seu trabalho visto com desconfiança, mesmo quando não trabalhando com qualquer conteúdo relacionado à política, à guerra ou aos conflitos e conjuntura internacionais.

 

Estes comunicadores informam que, ao receber a classificação em seus perfis, receberam também e-mail da plataforma informando sobre a “tag”, e indicando o caminho para proceder com reclamações e dúvidas relacionadas. Entretanto, ao fazerem contato com a rede pelos meios oferecidos, não receberam qualquer resposta satisfatória. Alguns destes comunicadores, que não trabalham mais para qualquer agência de notícias da região, conseguiram a retirada somente por meio de contatos informais com colaboradores da plataforma. Os demais, que ainda possuem alguma vinculação aos veículos, não tiveram a mesma resolução. Também não foi oferecido nenhum mecanismo de transparência por parte da plataforma que permita que os comunicadores e usuários verifiquem e entendam os critérios usados pela rede para a distribuição dos rótulos.

 

Dada a polarização do conflito, a “tag” de “mídia estatal russa” veio acompanhada de ataques contra estes comunicadores. Mesmo aqueles que denunciaram a rotulação em suas redes foram alvejados por comentários os associando ao conflito e aos posicionamentos políticos relacionados ao fato. Alguns comunicadores chegaram a restringir o acesso às suas redes, temendo a escalada dos ataques virtuais. 

 

Importante ressaltar que o aumento da tecnoviolência contra comunicadores no Brasil é um fenômeno recente, mas profundamente preocupante. O volume de ataques, a dificuldade na identificação dos agressores e a exposição dos comunicadores a diversas formas de violência são algumas das questões centrais que tornam necessário endereçar o problema com cautela. 

 

A ausência de canais de revisão efetivos pela plataforma e de mecanismos de transparência quanto aos rótulos e identificação dos comunicadores faz com que estes tenham que adotar medidas drásticas, como o auto silenciamento e a restrição das redes, profundamente prejudiciais ao exercício da comunicação e da liberdade de expressão.

 

Dessa forma, a ARTIGO 19 requer a atenção do Twitter a estes problemas, bem como a elaboração de protocolos de revisão e transparência das medidas adotadas. No mesmo sentido, seguiremos acompanhando os comunicadores atingidos e procurando meios para solucionar o cenário de exposição a ataques.

 

 

 

Imagem: Katie Godowski / Pexels

A ARTIGO 19 manifesta seu repúdio ao uso dos conceitos de liberdade de expressão e opinião como pretexto para desestruturação vertiginosa da democracia brasileira.

O decreto de Bolsonaro concedendo indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças aos ministros da Corte e às instituições do sistema de justiça, representa uma afronta ao STF. O indulto individual, promulgado na tarde desta quinta-feira (21) em edição extra do Diário Oficial da União, também foi anunciado na live semanal do presidente, alegando que a liberdade de expressão é um “pilar essencial”. Esta é uma medida sabidamente inconstitucional, para galvanizar setores e grupos que não respeitam a democracia, na tentativa de reforçar um antagonismo com o Poder Judiciário brasileiro.

Hoje, os tribunais têm papel fundamental na defesa das regras construídas democraticamente e da Constituição Federal de 1988. Em especial, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral têm sido tratados pelo presidente como adversários a serem combatidos, o que pode indicar uma tentativa de deslegitimação do processo eleitoral de 2022. Diante de uma eventual derrota nas urnas, o atual presidente e seu grupo podem tentar um ato de desrespeito ao processo democrático de voto popular e, ao confrontar as instituições de justiça que preservam a ordem, pretendem aprofundar o desgaste das instituições.

Existe uma cerca que separa a liberdade de expressão de outras manifestações pretensas. Do lado de cá está o campo da liberdade de expressão, que é um direito generoso: garante às pessoas e aos povos que possam falar, escrever, desenhar, compor música, criar filmes, participar da vida política, produzir e transmitir informações, com igualdade e sem discriminação. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos garante esse direito exatamente como uma barreira contra as pretensões autoritárias. Do lado de lá estão o discurso de ódio, a incitação à violência, o racismo, a transfobia e o ataque à democracia e suas instituições. “É nesse território em que Daniel Silveira e o indulto de Jair Bolsonaro estão: o terreno da desinformação, da mentira, da calúnia, das ameças”, delimita Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul.

Esse indulto se configura como a continuidade do projeto de destruição democrática em curso desde o início da gestão Bolsonaro. “Não é apenas o discurso de Daniel Silveira que não é protegido pela liberdade de expressão. Seus pronunciamentos não são isolados, eles fazem parte de um movimento político explícito que vem do alto escalão do governo, inserido em um contexto de ameaças concretas, avanço do autoritarismo e projeto de erosão da democracia. O DIDH [Direito Internacional de Direitos Humanos] é evidente nessa exceção: ameaças concretas de fim estrutural das liberdades fundamentais não são liberdade de expressão”, explica Dora.

A liberdade de expressão é um direito inerente à pessoa humana e essencial para a sobrevivência das democracias. A ameaça concreta às instituições democráticas e a difusão de narrativas e ações extremistas que propagam o fim da democracia, das vozes dissidentes e a supressão de direitos não reflete a liberdade de expressão – pelo contrário.

Diante do ocorrido, a ARTIGO 19 acredita e afirma que a sociedade civil, os partidos políticos e os órgãos de proteção da lei irão questionar a constitucionalidade deste decreto afrontoso ao estado de direito, por meio de ações próprias. No final, o STF é quem tem a autoridade constituída para dizer da ilegalidade deste ato e garantir o fluxo democrático instalado em 1988 com a promulgação de nossa constituição cidadã.

(Crédito da foto: Plínio Xavier – Câmara dos Deputados)

A ARTIGO 19, organização de defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação, manifesta sua profunda preocupação diante da inexistência de dados sobre pedidos de acesso à informação negados pelo Governo Federal no Painel Lei de Acesso à Informação, mantido pela Controladoria Geral da União (CGU).

Uma matéria publicada na manhã de 14 de abril pelo portal Congresso em Foco mostrou que, quando comparado ao período do governo da presidenta Dilma, Bolsonaro classificou 663,08% mais informações enquanto sigilosas em pedidos de informação encaminhados à Presidência da República.

Esta categoria de informação consta do Painel Lei de Acesso à Informação – alimentado pela CGU e de acesso público, contendo informações como razões para negativas de acesso, com a possibilidade de filtro por órgão e período, além de outros dados úteis.

No entanto, ao acessar o Painel na tarde desta quinta-feira, 14 de abril, a organização se deparou com a informação de que não há nenhum pedido de acesso à informação negado pela Presidência da República desde o início do mandato de Jair Messias Bolsonaro. Com isso, manifestamos preocupação de que podem ter sido retirados do ar dados referentes às negativas de acesso oferecidas pela Presidência da República no mandato de Bolsonaro – bem como os dados referentes às respostas oferecidas fora do prazo.

Na consulta, é possível ver que o índice correspondente tanto às negativas de acesso, quanto para respostas a solicitações oferecidas fora do prazo está em 0%. “A desinformação e abuso do sigilo revelam a ausência de transparência deste governo e o ataque ao direito de acesso à informação”, afirma Denise Dora, diretora executiva da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul.

Nesta semana, a Presidência da República classificou como sigilosa por 100 anos os registros de visitas de pastores no Palácio do Planalto para discussões referentes ao FNDE. E, ainda hoje, ao ser questionado por usuário do Twitter sobre quando informações tão importantes seriam públicas, a conta oficial do Presidente respondeu em tom de ironia, afirmando que “em 100 anos, saberá”.

“Esses dois episódios coincidentes no mesmo dia, e que se somam a muitos outros, mostram que o governo Jair Bolsonaro não se compromete com as obrigações da transparência e desprende esforços para impedir o controle social e bloquear o direito à informação”, avalia Júlia Rocha, coordenadora do Programa de Acesso à Informação e Transparência da ARTIGO 19.

 

 

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