Com o objetivo de fomentar a agenda de regulação econômica de plataformas digitais, a ARTIGO 19 contribuiu com o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) em duas importantes ocasiões: durante a Consulta Pública de Regulação de Plataformas Digitais, que ocorreu em maio deste ano, e com uma proposta de workshop para o 14º Fórum da Internet Brasileira e Pré-IGF Brasileiro 2024, que serão realizados em maio de 2024.
Na Consulta Pública de Plataformas Digitais, foram exploradas definições e classificações das plataformas, mapeamentos de risco e medidas regulatórias para a mitigação de efeitos negativos. Temas como desinformação, defesa da democracia e abuso de poder econômico também foram discutidos pelos participantes.
Nesse contexto, a contribuição da ARTIGO 19 foi relacionada ao grupo de risco envolvendo a regulação econômica de plataformas. A concentração econômica e o poder de mercado das grandes empresas de tecnologia se tornaram problemas para a liberdade de expressão em razão do modelo de negócio delas. A curadoria privilegia informações que promovam o engajamento, independentemente do teor do conteúdo ali apresentado. Como consequência, informações sobre direitos humanos falsas e distorcidas são privilegiadas, e o fluxo livre de informações é prejudicado por causa do direcionamento artificial.
Além dessa contribuição, a ARTIGO 19 elaborou e submeteu uma proposta de workshop intitulada Regulação Econômica de Plataformas Digitais e Direitos Humanos: desafios, mecanismos e ferramentas para o 14º Fórum da Internet no Brasil (FIB 14) e Pré-IGF Brasileiro 2024. O evento será realizado em Curitiba (PR), entre os dias 21 e 24 de maio de 2024. A proposta tem como objetivo reunir os setores governamental, empresarial, acadêmico e a sociedade civil para discutir sobre o cenário da importância da regulação econômica de plataformas. Para isso, serão abordados critérios técnicos e legais sobre como lidar com a concentração econômica e as influências desse fenômeno na garantia de direitos humanos, em especial, o da liberdade de expressão. O resultado da avaliação da proposta será divulgado em fevereiro de 2024.
Essas duas ações da ARTIGO 19 têm como finalidade reverberar e intensificar o problema da concentração econômica de plataformas digitais no fluxo informacional das redes sociais. A forma como a curadoria de conteúdo valoriza informações polarizadas, que são consumidas pelos usuários, e sua arquitetura têm consequências no modo como as pessoas se informam e se expressam digitalmente.
Na policy Taming Big Tech (em português, “Domando as Big Techs”), a ARTIGO 19 propõe a desagregação dos serviços de curadoria e hospedagem de conteúdo. Com isso, os usuários podem optar por provedores de serviços de curadoria baseados nos critérios que se alinham com seus interesses, sem estarem submetidos a uma disposição única de conteúdo a ser exibido pelas plataformas digitais.
A ARTIGO 19 está com 1 vaga aberta de consultoria de pesquisa para o projeto “Fortalecer a participação da sociedade civil na implementação da Agenda 2030 (A2030), Agenda de Ação Addis Ababa (AAAA) e Busan Global Partnership for Effective Cooperation (GPEDC) no Brasil”, financiado pela União Europeia e em parceria com a organização Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero e ACT – Associação de Controle do Tabagismo Brasil.
A iniciativa busca promover no Brasil o debate sobre um desenvolvimento econômico equitativo, sustentável, participativo, inclusivo e coerente com os acordos internacionais e obrigações de direitos humanos.
O projeto tem 3 estratégias:
(i) fortalecimento de incidência das OSC junto ao Poder Legislativo e em conselhos de políticas públicas;
(ii) fortalecimento da participação das OSC em fóruns internacionais;
(iii) produção de conhecimento e visibilização de legislações e boas práticas de políticas econômicas nacionais e subnacionais alinhadas aos compromissos delineados na A2030, AAAA e GPEDC.
Confira o edital para a vaga de consultoria a seguir:
Os currículos devem ser encaminhados para o email vagas@artigo19.org até as 23h59 do dia 22 de outubro de 2023. Importante colocar no assunto do email a posição de interesse: “Seleção – pesquisa monitoramento de PLs”. Daremos retorno apenas às pessoas que forem selecionadas para as próximas etapas.
A ARTIGO 19, como integrante do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e da Coalizão Direitos na Rede (CDR), reuniu-se com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no dia 23/08para discutir e propor soluções para os casos recorrentes de negativas indevidas de pedidos de acesso a informações públicas por parte do Estado, bem como de retirada de dados de interesse público dos canais de transparência ativa, fundamentadas na má aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A realização desse diálogo com a ANPD, promovido por importantes coalizões nacionais em defesa da transparência pública e dos direitos digitais, buscou reforçar o entendimento de especialistas desses dois campos, também compartilhado pela Controladoria-Geral da União (CGU), acerca da complementaridade e necessidade de harmonização entre Lei de Acesso à Informação (LAI) e LGPD. As organizações presentes questionaram como a ANPD vem tratando os conflitos decorrentes da má operacionização da LGPD, colocando-se também à disposição para colaborar por meio de diagnósticos e subsídios técnicos para elaboração de medidas para as problemáticas apontadas.
As questões e recomendações apresentadas durante a reunião foram sistematizadas em três notas técnicas, convergentes e complementares entre si, e encaminhadas à ANPD ao final do encontro. Os documentos foram elaborados pela ARTIGO 19, pelo Fórum de Direito de Acesso à Informações Públicas e pelo Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) com apoio da CDR. Dentre os problemas relatados, destacam-se a aplicação automática da LGPD para negativas de acesso a documentos públicos que possam conter dados pessoais; a utilização indevida da LGPD para negativas de acesso a informações sobre agentes públicos no exercício de suas funções; exigência de cadastro prévio para acesso a dados públicos em sites da administração pública; remoções de bases de dados de portais da transparência ativa sem as devidas considerações ao interesse público envolvido e sem consulta prévia, tais como os microdados educacionais do ENEM/INEP e do Cadastro Ambiental Rural; entre outros pontos. Como possíveis saídas, as organizações sugeriram a elaboração de guias e enunciados, a realização de capacitação para servidores, entre outras medidas que, preferencialmente, dispensem alterações na LGPD ou na LAI.
Aprovada em 2018 e em vigor desde 2020, a LGPD regulamenta o tratamento desses dados, a fim de proteger o direito à privacidade, preservar a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, entre outros direitos (1) . É importante ressaltar que o objetivo da nova legislação é disciplinar o tramentamento dos dados pessoais, e não proibi-lo. Para isso, ela dispõe como parâmetros de um conjunto de princípios e hipóteses autorizativas, que devem ser seguidos tanto por agentes públicos como privados.
Contudo, desde que a LGPD entrou em vigor, muitos órgãos e servidores públicos vêm negando acesso a informações de interesse público, usando como fundamento a presença de dados pessoais nos documentos solicitados (2). Seja por despreparo, desconhecimento sobre como fazer a correta interpretação da LGPD ou por má fé, tais irregularidades têm como resultado um flagrante desrespeito ao cumprimento da LAI, que tem como diretrizes a divulgação de informações de interesse público e a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
É importante ressaltar que o contexto em que a LGPD passou a ser aplicada no país coincidiu com relevantes mudanças políticas, em especial, a eleição presidencial de Jair Bolsonaro, em 2018, marcado por forte inclinação autoritária, patente difusor de desinformação e que sistematicamente promoveu ataques à transparência pública (3). Nas esferas subnacionais, a eleição de diversos correligionários do bolsonarismo para cargos da administração pública e do legislativo fortaleceu e incentivou a difusão de práticas semelhantes em todo o país.
A recente reviravolta eleitoral, ocorrida em 2022, devolveu à presidência Luiz Inácio Lula da Silva, alterando novamente o equilíbrio entre as forças políticas e proporcionando a reabertura do diálogo entre o governo e a sociedade civil, severamente prejudicado por seu antecessor. Vale lembrar que, em gestões anteriores, o Partido dos Trabalhadores (PT) foi o responsável pela criação da Controladoria-Geral da União e pela aprovação da LAI.
Alinhado ao discurso defendido já durante a campanha presidencial e como resultado das auditorias feitas pelos grupos de transição sobre os sigilos impostos na gestão passada, o governo Lula tomou no início do novo mandato algumas medidas em prol da retomada e fortalecimento da cultura da transparência na coisa pública. Destaca-se, entre elas, a publicação de 12 enunciados (4), formalizando o entendimento da CGU sobre que dados e informações são de caráter público, e que, portanto, não devem ter acesso negado. A medida, embora tenha uma contribuição importante, tem se mostrado insuficiente, uma vez que, devido a autonomia federativa, tem caráter obrigatório apenas para órgãos da Admistração Pública Federal, não o sendo para órgãos da esfera subnacional, onde a maior parte do gargalo se concentra.
Além disso, está em vigor um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre CGU e ANPD (5), assinado em maio de 2023. Entre os objetivos do Acordo, estão inclusas medidas que visem garantir a devida harmonização entre a LAI e LGPD. Durante a presente reunião, representantes da Autoridade presentes na Reunião tiveram falas convergentes com análises colocadas pela sociedade civil, reconhecendo a má utilização da LGPD por órgãos do Estado para imposições indevidas de sigilo. Sinalizaram, deste modo, a intenção de realizar, no âmbito do Acordo de Cooperação, capacitações e eventos voltados para servidores, a elaboração de enunciados em conjunto com a CGU, a possibilidade de elaboração ou reedição de Guias, entre outras medidas que visem harmonizar ambas legislações, assegurando o direito dos titulares e as ferramentas de controle social.
A Autoridade ponderou, contudo, as limitações do órgão decorrente de sua estrutura enxuta em termos de recursos e a existência de outros pontos prioritários em sua agenda regulatória. De todo modo, firmou o compromisso em analisar os documentos encaminhados e a possibilidade de utilizá-los para subsídios técnicos. A reunião foi concluída com o compromisso de realização de um segundo encontro, previsto para novembro, entre a instituição e as demais organizações presentes para compartilhamento das devolutivas do órgão em torno das recomendações apresentadas pela sociedade civil, das medidas tomadas pela Autoridade e alinhamento dos próximos passos.
A ANPD foi representada pelos coordenadores e membros das equipes da Coordenação-Geral de Normatização e da Coordenação de Relações Institucionais e Internacionais. Pela sociedade civil, além da ARTIGO 19, também estiveram presentes representantes da Fiquem Sabendo, Transparência Brasil, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI), Open Knowledge Brasil (OKBR), Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa (DPBR), Instituto Nupef, Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN).
Clique aquipara acessar nosso relatório sobre o uso de OSINT no Brasil.
Este ano foi de muito trabalho para a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, sobretudo em relação às eleições presidenciais de 2022. Neste Relatório, você vai encontrar um panorama dos serviços que prestamos em favor da liberdade de expressão e conhecer nossas atividades em mais detalhe. Boa leitura!
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul lamenta a morte e celebra a vida de José Gregori, o primeiro secretário nacional de direitos humanos do Brasil. Participante ativo das lutas pela democracia, cidadania e pelo Estado Democrático de Direito, Gregori era fundador e integrante da Comissão Arns e membro da Academia Paulista de Letras.
No início dos anos 90, Gregori ajudou a despertar a agenda de direitos humanos no Brasil após a Conferência Internacional de Direitos Humanos em Viena, ajudando a elaborar o 1º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH 1) e fomentando a construção da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e o Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos.
Foi ministro da Justiça e seu legado contribuiu para a sedimentação da tradição dos direitos humanos no Brasil, o fortalecimento da sociedade civil e os mecanismos e instituições de defesa existentes hoje. Sabemos que precisamos caminhar ainda muito, mas Gregori ajudou a construir bases importantes para a defesa de direitos e o respeito à pessoa humana.
(Crédito da imagem: Ricardo Alexino Ferreira/USP)
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, após um processo interno de seleção participativo e orgânico, dá as boas-vindas à Raísa Ortiz Cetra e Paulo José O. M. Lara, que assumem hoje sua Direção Executiva. A diretoria da organização conta com a colaboração da diretora financeira, Walquiria Moreira.
Raísa e Paulo foram, respectivamente, coordenadores das áreas de Proteção e Participação e Direitos Digitais nos últimos anos. Raísa Cetra é bacharel em Relações Internacionais e doutoranda em Saúde Global pela USP. Paulo José é Doutor em Ciência Política e Estudos Culturais pela Universidade de Londres e possui graduação em Ciências Sociais pela UNICAMP. Ambos são ativistas que possuem sólida trajetória tanto no campo da democratização da comunicação, como do direito internacional dos direitos humanos.
A ARTIGO 19 agradece a Denise Dourado Dora, que conduziu a organização nesses anos desafiadores para o Brasil e a região, com a crise sanitária global e o crescimento exponencial do conservadorismo e o silenciamento de vozes dissidentes. Destacamos sua contribuição nos debates sobre liberdade de expressão, em especial pela idealização e execução da Revista Artigo 19, já em sua terceira edição, agora em três idiomas. Também pelo fortalecimento e apoio a comunicadores e comunicadoras populares na Campanha #CompartilheInformação e no Curso de Empoderamento Legal. Finalmente, pela inclusão da agenda de liberdade de expressão artística na organização, que começou com a Campanha 20x Arte. Estamos certos de que sua jornada continua na defesa da liberdade de expressão para o fortalecimento do campo democrático brasileiro e sul-americano.
A ARTIGO 19 atua há 15 anos na América do Sul na defesa e promoção da liberdade de expressão e do acesso à informação. Para fazer frente aos desafios do avanço dos autoritarismos no mundo, a organização aprimora sua estrutura de governança, comprometida com o cuidado e o bem-estar da equipe, com políticas de promoção das igualdades de gênero, raça e diversidades, e o suporte à formação e ao desenvolvimento profissional de sua equipe.
No contexto atual de ameaças às liberdades, direitos individuais e coletivos e, no limite, à própria democracia, a organização seguirá atuando para a proteção e promoção de vozes historicamente silenciadas. Não há democracia com silêncio.
A nova direção, a equipe e o conselho da organização seguem firmes nestes compromissos.
No dia 30 de Agosto se registra o Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados. O que a liberdade de expressão tem a ver com isso? Desde sua chegada no Brasil, em 2007, a ARTIGO 19 faz uma defesa radical do direito à informação e à verdade no país. A promulgação concomitante da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Comissão Nacional da Verdade (CNV) dá a dimensão da importância desse direito para a garantia dos direitos humanos a um país que escreveu sua história violando-os de maneira sistemática. Com a criação desse arcabouço, dá-se início a uma possibilidade de uma tão urgente e necessária reparação àquelas e àqueles que tiveram seus corpos mutilados, torturados e violentados pelo Estado.
Alcançar esse objetivo passa pela defesa absoluta do direito à liberdade de expressão. Por esse motivo, neste dia 30 de agosto, apresentamos nosso mais recente estudo, cujo diagnóstico reforça categoricamente a importância da promoção do direito à informação e do direito à verdade e à memória como instrumento essencial na luta por justiça, reparação e não repetição de casos de violações de direitos humanos. Que a violência colonial, constantemente apagada de nossa história, seja reconhecida – e que cesse, de uma vez por todas. Em concomitância, que o período da Ditadura Militar não fique ocultado ou esquecido – e que não se repita jamais. E, finalmente, que as formas contemporâneas de violência estatal, que herdaram a retórica e as tecnologias empregadas nestes dois períodos, fiquem evidentes para toda a população.
Nosso estudo aponta para a necessidade do devido reconhecimento público dessas violações e de tecer a história a partir de fatos verificáveis, o que exalta a importância de arquivos nesse processo de reconstrução democrática. Permitir que todas as pessoas possam conhecer seu passado, inscrevê-lo no presente como de fato ocorreu e escancarar como essa história de graves violações insiste em se repetir.
O Massacre do Carandiru (1992), os Crimes de Maio (2006), o assassinato de Marielle Franco (2017) e, mais recentemente, da liderança quilombola e Ialorixá Mãe Bernadete, entre tantos outros casos, são frutos de um conjunto de instituições que replicou ou se absteve diante de violências perpetradas contra corpos racializados no Brasil e se apoiou naquilo que aprendeu com o autoritarismo ditatorial e colonial.
Nossa análise destaca a centralidade do racismo como base de toda uma cadeia de violações, da cultura e institucionalidade do apagamento histórico que pairam sobre as populações negra, indígena e periférica. A ocultação de dados e documentos operam como estratégia central para o silenciamento das vítimas das mais diversas formas de violência estatal, uma vez que esvazia as possibilidades de resistência, organização política e superação de trauma – sejam coletivos como individuais.
É importante estarmos cientes de que a concretização do princípio da não repetição não virá unicamente pela mera iluminação dos fatos, sem uma disputa ativa em torno das narrativas cristalizadas pelas forças conservadoras e dominantes no Brasil e sem uma transformação das estruturas de poder.
Convidamos, por fim, a todas e todos a acessarem nosso documento, aprofundando-se nas demais reflexões e propostas para rompermos com esse ciclo de apagamento e violações.
O Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH), articulação de que a ARTIGO 19 faz parte, vem a público manifestar repúdio e preocupação com os diversos ataques LGBTQIA+fóbicos ocorridos nos últimos dias, contra coletivos, organizações e representantes políticas em Minas Gerais e no Rio de Janeiro.
Em 21/08, através de mensagem de e-mail, foram feitas ameaças de assassinatos em massa, com forte cunho de LGBTQIA+fobia, contra integrantes do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais (Cellos-MG), que Atua na defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+, com sede em Belo Horizonte.
Alguns dias antes, mensagens de e-mail de teor violento também foram enviadas para as vereadoras Iza Lourença e Cida Falabella e para a deputada estadual Bella Gonçalves, em Minas Gerais, e para Mônica Benício, no Rio de Janeiro.
Segundo informações, o primeiro e-mail foi enviado a Bella Gonçalves no dia 8 deste mês. No texto, o autor teria pedido para que a deputada renunciasse seu mandato e teria escrito: “Seremos breves: você é lésbica e, por isso sua presença não será mais tolerada”. Em agosto, no dia 29, é celebrado o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica e o combate ao preconceito.
A violência política contra defensoras e defensores de direitos humanos pode ser entendida como “atos físicos, de intimidação psicológica e/ou discriminatórios, agressões, disseminação de discursos de ódio e conteúdo ofensivo contra grupos historicamente discriminados, em especial, pessoas eleitas, candidatas, pré-candidatas ou designadas para exercer papel de representação pública e/ou política, com o objetivo de suspender, interromper, restringir, ou desestabilizar seu exercício livre e pleno de representação e participação política”, de acordo com o Guia de Violência Política e Eleitoral no Brasil, organizado pelo CBDDH.
O uso dessas formas de violência para silenciar defensoras e defensores, perseguir e atacar movimentos sociais, é um instrumento frequentemente usado para tentar paralisar a luta por direitos humanos. São ataques e agressões que se utilizam da “invisibilidade” da internet e espaços de representação política para o avanço do ódio e da intolerância política.
Para o Comitê, o volume de casos é preocupante, especialmente em contexto em que ameaças contra defensoras e defensores de direitos humanos que fazem a defesa de direitos de grupos e comunidades historicamente vulnerabilizadas são amplamente incentivadas por setores políticos conservadores. É urgente que as autoridades responsáveis pela investigação priorizem casos como estes, e que a apuração e responsabilização seja célere e efetiva.
O Comitê expressa sua solidariedade ao Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais (Cellos-MG), a todas as parlamentares que foram alvos dessas violências nos últimos, e conclama as autoridades públicas para que sigam investigando tais fatos para a efetiva responsabilização dos agentes violadores.
(Fonte: Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos)