Um ano e meio após o assassinato do jornalista Luiz Carlos Barbon Filho, no interior de São Paulo, familiares relatam ameaças. A suspeita é de que a pressão que sofrem na cidade esteja relacionada a sua atuação nas investigações.

Logo depois do assassinato de Barbon em 5 de maio de 2007, sua casa foi atacada e sua esposa, Kátia Rosa Camargo, recebeu diversas ligações silenciosas. Em fevereiro de 2008, depois de dar entrevista a uma emissora de TV nacional, Kátia recebeu uma ligação em que lhe disseram para que se calasse ou teria o mesmo destino do marido.

No dia 12 de novembro de 2008, Kátia foi despedida de seu emprego de secretária na “Rádio Primavera” de Porto Ferreira. No mesmo dia, minutos depois, o jornalista João dos Reis (conhecido como Jota Reis) também foi demitido. Após o assassinato de Barbon, Reis foi responsável pela cobertura do caso na rádio “Porto FM”, onde trabalhava como repórter. Com o tempo, porém, foi proibido de noticiar o caso e foi transferido para um programa musical até ser finalmente demitido. Kátia e o advogado da família, Ricardo Ramos, acreditam que a demissão esteja relacionada a sua atuação nas investigações sobre o assassinato de seu marido.

Luiz Carlos Barbon Filho trabalhava para a rádio “Porto FM” e escrevia nos jornais Jornal do Porto e JC Regional quando foi assassinado com dois tiros em um bar próximo à rodoviária da cidade. Segundo sua esposa, há algum tempo Barbon recebia ameaças de morte por telefone e e-mail. Na época do crime, ele investigava um esquema de roubo de cargas na região de Porto Ferreira que envolvia autoridades locais. Cinco homens, dos quais quatro são policiais militares, são acusados pelo crime e encontram-se detidos. Dois deles apresentaram recurso e os outros três serão levados a julgamento perante júri popular, que ainda não foi marcado.

A ARTIGO 19 expressa solidariedade com a família de Barbon e pede aos investigadores que garantam que todos os responsáveis pelo crime sejam levados à justiça e que suas motivações sejam reveladas. A impunidade em casos de violência contra jornalistas leva ao medo e à auto-censura e, a menos que tais crimes sejam rapidamente investigados e julgados, a liberdade de expressão permanece sob ameaça. A ARTIGO 19 pede também às autoridades que investiguem todos os aspectos do crime para que a segurança dos que demandam justiça seja garantida.

Londres (RU), Madrid (ES) – Organizações de Direitos humanos que trabalham com transparência governamental apresentaram um pedido na semana passada ao Conselho da Europa pedindo informações sobre a Convenção sobre Acesso a Documentos Oficiais. A convenção, ainda fase de desenvolvimento, foi duramente criticada e está sendo finalizada em segredo.“É no mínimo irônico que o primeiro tratado internacional sobre acesso à informação esteja sendo decidido a portas fechadas”, disse Helen Darbishire, diretora executiva do Access Info Europe. “O público tem o direito de saber o que está sendo discutido e que posições nossos governos estão assumindo no tratado”, comentou Darbishire cuja organização, junto à Open Society Justice Initiative e à ARTIGO19, está liderando esforços da sociedade civil para promover um tratado mais forte e que proteja plenamente o direito de acesso à informação.

A Assembléia Parlamentar do Conselho da Europa, que é composta por delegações dos parlamentos nacionais de 47 países, adotou uma postura crítica em relação ao tratado em Outubro. Ela identificou numerosos problemas na proposta atual e pediu ao Conselho da Europa que permita mais tempo para o seu redesenho.

Em 12 de Novembro, o Conselho da Europa considerou se aceitaria ou não a opinião da Assembléia Parlamentar sobre o tratado, mas o fez sem notificar o público sobre sua conclusão. Nem os representantes eleitos, nem a sociedade civil recebeu qualquer informação sobre o que foi discutido ou sobre como a reunião impactará nas negociações. Um pedido de informação foi apresentado no dia 14 de Novembro pedindo informações sobre o que aconteceu na reunião (veja o texto do pedido de informação em www.access-info.org).

O Comitê de Ministros, presidido pelo Ministro de Relações Exteriores da Suécia Carl Bildt, votará pela adoção da convenção em 27 de Novembro. Grupos da sociedade civil pediram ao ministro Bildt que garanta que suas preocupações sejam discutidas antes que qualquer votação seja agendada. A Suécia foi o primeiro país do mundo a garantir a seus cidadãos o direito de acesso à informação em 1776.

“A reputação da Suécia como um país que preza pela transparência será profundamente afetada caso o Ministro Bildt permita que o tratado seja adotado em sua forma atual e sem considerar as preocupações levantadas pela sociedade civil e governos”, disse Sandra Coliver, da Open Society Justice Initiative.

A Assembléia Parlamentar identificou uma série de problemas no tratado, inclusive uma quantidade estrita de órgãos aos quais o direito de acesso à informação se aplicaria, falhas na definição de documentos, ausência da determinação de um tempo máximo para a resposta a pedidos, falha em dar aos requerentes o direito de apelar a um órgão independente que possa ordenar o fornecimento da informação e falha em restringir as reservas que os Estados poderão fazer ao tratado – o que é algo pouco usual em tratados de direitos humanos do Conselho da Europa.

“Há padrões dúbios em jogo aqui”, disse Toby Mendel, da ARTIGO19. “O Conselho da Europa seta promovendo uma convenção sobre acesso à informação como instrumento para a participação pública nas tomadas de decisão, mas ao mesmo tempo bloqueia tal participação nas discussões sobre a proposta de convenção ao deter informações sobre o processo decisório”.

Notas para editores:

1. A opinião da Assembléia Parlamentar do Conselho da Europa, de 3 de Outubro de 2008 (Opinião No. 270/2008) está disponível em: http://assembly.coe.int/Mainf.asp?link=/Documents/AdoptedText/ta08/EOPI270.htm

2. Preocupações foram levantadas durante o ano passado por mais de 250 ONGs; Encarregados de Informação de nove países (Alemanha, Eslovênia, Estônia, Hungria, Látvia, Macedônia, Reino Unido, Sérvia e Suíça); e pelo representante da OSCE para a Liberdade de Mídia. Todas estas entidades não foram formalmente consultadas sobre a proposta de convenção e as questões que levantaram não foram totalmente consideradas.

3. O rascunho do texto da convenção foi delegado a representantes de governos apontados por paises do noroeste da Europa, muitos dos quais têm suas leis de acesso a documentos das décadas de 70 e 80. Países da Europa central e do leste foram sub-representados no processo de desenvolvimento da convenção; muitos deles expressaram a preocupação de que os padrões estabelecidos estejam abaixo dos determinados por suas modernas leis de acesso à informação e coloquem em risco os avanços recentes do direito à informação.

4. A maior razão dada pelos envolvidos no processo de elaboração da convenção para não querer considerar revises ao texto atual do tratado é que o processo de elaboração já dura dez anos. Esse não é o caso. As conversas sobre o desenvolvimento da convenção só começaram em 2002 sob a adoção da Recomendação sobre Acesso a Documentos Oficiais do Conselho da Europa. O desenvolvimento do texto só começou de fato em Janeiro de 2006 e o texto principal da convenção foi finalizado em Julho de 2007.

5. Apenas três organizações de direitos humanos que trabalham com acesso à informação – Access Info, ARTIGO19 e Justice Initiative – foram convidadas a participar das sessões de elaboração do texto. Não houve qualquer tentativa de engajar a sociedade civil e especialistas no tema – como os Encarregados de Informação de países europeus em uma consulta mais ampla.

6. Se o Conselho da Europa fosse aprovar um tratado mais forte ele certamente iria requerer que os Estados que o ratificassem fizessem mudanças em sua lei doméstica. Isso é normal em tratados de direitos humanos cujo maior propósito é motivar os Estados a adequar suas leis e práticas aos padrões definidos nos tratados; se esse não é o caso, há pouca utilidade em órgãos como o Conselho da Europa em adotar tais tratados.

Para mais informações, favor contatar:

  • Helen Darbishire, diretora executiva da Access Info Europe, + 34 667 685 319 helen@access-info.org
  • Sejal Parmar, do Programa Legal da ARTIGO 19, + 44 20 7239 1192 sejal@article19.org
  • Sandra Coliver, do Programa Legal da Open Society Justice Initiative, +1 917 361 5618 scoliver@justiceinitiative.org

A ARTIGO19 dá boas vindas ao compromisso da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA em desenvolver padrões para a legislação sobre rádios comunitárias.

Durante audiência pública no último dia 28, a CIDH e a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão se comprometeram a desenvolver padrões específicos sobre diferentes aspectos da radiodifusão, especialmente sobre a legislação de radiodifusão comunitária.

A audiência foi chamada pela Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC) que na ocasião apresentou seus “Princípios para um Marco Regulatório Democrático sobre Rádio e TV Comunitária”. O documento foi reconhecido e apoiado por diversas organizações da sociedade civil, inclusive pela ARTIGO 19.

“Estes princípios foram preparados após pesquisa comparativa detalhada e consultas com representantes de organizações da sociedade civil e especialistas em liberdade de expressão de uma séria de países do mundo, inclusive à nossa organização. Estamos contentes em reafirmar estes Princípios e esperamos que possam servir como importante referência para os legisladores domésticos”, afirmou Agnès Callamard, diretora executiva da ARTIGO19.

Durante a audiência, a CIDH e a Relatoria Especial disseram que irão considerar o documento no desenvolvimento de padrões para a radiodifusão comunitária. Na ocasião eles também concordaram em organizar encontros e seminários com especialistas, acadêmicos e com o setor privado para validar o documento.

A ARTIGO19 ressalta a importância do sistema de radiodifusão para garantir que haja pluralidade de idéias e informações e diversidade nos tipos de meios de comunicação em uma sociedade e, conseqüentemente, na efetivação plena do direito à liberdade de expressão.

Legislações de radiodifusão comunitária injustificadamente rígidas e com regras excessivas para o processo de regularização podem inibir a abertura de rádios. No Brasil, por exemplo, a existência de uma legislação específica não foi suficiente para garantir a regularização de muitas rádios comunitárias, há casos de rádios que, dez anos desde a aprovação da lei, aguardam a oportunidade de serem legalizadas.

A ARTIGO19 acompanhará com grande interesse o compromisso da CIDH em realizar um estudo regional sobre regulação da radiodifusão e em desenvolver padrões específicos na área que sejam compatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos. O desenvolvimento destes padrões será importante como guia sobre como a lei pode ser usada para promover a radiodifusão comunitária ao invés de restringi-la.

A ARTIGO 19 se integrou a outras organizações da sociedade civil brasileira para exigir mais participação pública na elaboração de políticas públicas de comunicação durante a Semana pela Democratização da Comunicação em São Paulo.

Apesar do direito à liberdade de expressão estar protegido pela Constituição Federal brasileira, até hoje o país não dispõem de uma legislação apropriada e capaz de garantir este direito plenamente. Grande parte das leis direcionadas aos meios de comunicação no Brasil são da década de 1960 e atualmente encontram-se desatualizadas técnica e tecnologicamente. Outro problema é a falta de mecanismos para regulação da mídia, o que resulta num setor altamente concentrado e com poucas empresas controlando a maioria das fontes de informação da população brasileira.

Todo mês de outubro, uma coalizão de grupos da sociedade civil organiza a Semana pela Democratização da Comunicação, visando conscientizar a população sobre a necessidade de se democratizar a mídia e pressionar o governo por ações na área. Este foi o segundo ano no qual a ARTIGO 19 integrou as atividades da Semana em São Paulo.

Em 2008, os grupos participantes da Semana exigiram que o governo federal:

– Convoque a primeira Conferência Nacional de Comunicação em conjunto com grupos da sociedade civil e dos meios de comunicação. Esta Conferência seria um mecanismo através do qual diversos setores da sociedade civil, representantes dos meios de comunicação e do governo poderiam discutir políticas públicas em comunicação, como já acontece nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, entre outras.

– Estabeleça mais democracia e transparência na distribuição de licenças de rádio e televisão. As concessões de radio e TV são garantidas aos concessionários por um período determinado de tempo, no qual estes devem cumprir com obrigações contratuais e legais para que possam tê-las renovadas. No entanto, é extremamente difícil para as organizações da sociedade civil e o público em geral acompanhar e monitorar os procedimentos de renovação.

Em São Paulo, as atividades da Semana incluíram um seminário sobre as concessões de três grandes canais de TV que operam no estado: Globo, Bandeirantes e Record, que tiveram suas licenças vencidas há um ano. Na ocasião, muitos grupos da sociedade civil apresentaram demandas e denúncias para o representante da TV Globo, o único presente no debate, e para a representante do governo federal. Atividades similares ocorreram também nas cidades de Brasília e do Rio de Janeiro.

Como parte do processo de renovação das concessões destas emissoras, duas audiências públicas foram aprovadas na Câmara dos Deputados e devem ocorrer provavelmente no mês de novembro. A ARTIGO 19 felicita esta iniciativa e recomenda que estes procedimentos de participação pública sejam adotados amplamente nos processos de renovação de concessões.

A ARTIGO 19 também destaca a importância de participação pública nos processos de tomada de decisão sobre políticas públicas de comunicação e exige que o governo federal organize imediatamente a Conferência Nacional de Comunicações através de consultas com e a participação da sociedade civil e dos meios de comunicação.

A ARTIGO 19 se integrou a outras organizações da sociedade civil brasileira para exigir mais participação pública na elaboração de políticas públicas de comunicação durante a Semana pela Democratização da Comunicação em São Paulo.

Apesar do direito à liberdade de expressão estar protegido pela Constituição Federal brasileira, até hoje o país não dispõem de uma legislação apropriada e capaz de garantir este direito plenamente. Grande parte das leis direcionadas aos meios de comunicação no Brasil são da década de 1960 e atualmente encontram-se desatualizadas técnica e tecnologicamente. Outro problema é a falta de mecanismos para regulação da mídia, o que resulta num setor altamente concentrado e com poucas empresas controlando a maioria das fontes de informação da população brasileira.

Todo mês de outubro, uma coalizão de grupos da sociedade civil organiza a Semana pela Democratização da Comunicação, visando conscientizar a população sobre a necessidade de se democratizar a mídia e pressionar o governo por ações na área. Este foi o segundo ano no qual a ARTIGO 19 integrou as atividades da Semana em São Paulo.

Em 2008, os grupos participantes da Semana exigiram que o governo federal:

– Convoque a primeira Conferência Nacional de Comunicação em conjunto com grupos da sociedade civil e dos meios de comunicação. Esta Conferência seria um mecanismo através do qual diversos setores da sociedade civil, representantes dos meios de comunicação e do governo poderiam discutir políticas públicas em comunicação, como já acontece nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, entre outras.

– Estabeleça mais democracia e transparência na distribuição de licenças de rádio e televisão. As concessões de radio e TV são garantidas aos concessionários por um período determinado de tempo, no qual estes devem cumprir com obrigações contratuais e legais para que possam tê-las renovadas. No entanto, é extremamente difícil para as organizações da sociedade civil e o público em geral acompanhar e monitorar os procedimentos de renovação.

Em São Paulo, as atividades da Semana incluíram um seminário sobre as concessões de três grandes canais de TV que operam no estado: Globo, Bandeirantes e Record, que tiveram suas licenças vencidas há um ano. Na ocasião, muitos grupos da sociedade civil apresentaram demandas e denúncias para o representante da TV Globo, o único presente no debate, e para a representante do governo federal. Atividades similares ocorreram também nas cidades de Brasília e do Rio de Janeiro.

Como parte do processo de renovação das concessões destas emissoras, duas audiências públicas foram aprovadas na Câmara dos Deputados e devem ocorrer provavelmente no mês de novembro. A ARTIGO 19 felicita esta iniciativa e recomenda que estes procedimentos de participação pública sejam adotados amplamente nos processos de renovação de concessões.

A ARTIGO 19 também destaca a importância de participação pública nos processos de tomada de decisão sobre políticas públicas de comunicação e exige que o governo federal organize imediatamente a Conferência Nacional de Comunicações através de consultas com e a participação da sociedade civil e dos meios de comunicação.

Na madrugada de domingo, 20 de julho de 2008, indivíduos atearam fogo na casa do jornalista Jeso Carneiro, em Santarém, no Pará. Ninguém se feriu no incêndio, mas a casa foi danificada. Jeso Carneiro é colunista e editor de política do semanário Gazeta de Santarém, e tem um blog que trata de política. O jornalista acredita que o ataque esteja relacionado a denúncias que tem feito nesses veículos.

“A ARTIGO 19 se solidariza com Jeso Carneiro e sua família, e pede às autoridades que investiguem o caso prontamente para punir os responsáveis. O ataque que a ARTIGO 19 acredita possa estar relacionado a seu trabalho jornalístico, é uma violação inaceitável à liberdade de expressão”, afirmou Agnès Callamard, diretora-executiva da ARTIGO 19.

Segundo a imprensa local, dois homens se aproximaram da casa de Carneiro em uma motocicleta preta, por volta das 2h30. Um dos homens teria jogado óleo diesel na casa e ateado fogo. Os vizinhos conseguiram apagar o fogo com água e areia e socorrer a filha e a sogra do jornalista, uma senhora de 81 anos, que estavam dentro da casa. Segundo a polícia civil em Santarém, imagens de circuito interno de vídeo de empresas próximas à casa do jornalista filmaram os indivíduos que fizeram o ataque, e as investigações estão em andamento.

“Não tenho dúvida de que o ataque tem a ver com meu trabalho”, afirmou Carneiro à ARTIGO 19, citando principalmente as denúncias relacionadas a políticos locais antes das eleições municipais de outubro de 2008. “Venho sofrendo retaliações também no âmbito da Justiça Eleitoral, além de processos por difamação”, disse o jornalista. Recentemente, uma liminar da Justiça Eleitoral impediu seu blog de comparar os candidatos à prefeitura de Santarém.

Em 2000, o carro de Jeso Carneiro foi incendiado na garagem de sua casa, e em 2002 o edifício da Gazeta de Santarém também foi incendiado. “Minha família está traumatizada e eu estou me sentindo muito inseguro, mas não quero sair de Santarém”, afirmou Carneiro. A ARTIGO 19 pede às autoridades que forneçam a segurança necessária para que Carneiro possa dar continuidade a seu trabalho jornalístico.

A ARTIGO 19 pede aos juízes eleitorais brasileiros que deixem de impor sanções a veículos de imprensa pela publicação de entrevistas e reportagens relacionadas às eleições municipais de outubro de 2008. Em uma série de decisões recentes, juízes eleitorais puniram veículos impressos que publicaram entrevistas com pré-candidatos às eleições. Essas decisões violam claramente o direito à liberdade de expressão, garantido pela ConstituiçãoFederal brasileira e pela legislação internacional.

“A imprensa exerce um papel muito importante ao informar o público sobre as eleições, garantindo que os cidadãos compreendam a posição dos candidatos e partidos. Proibir a publicação de entrevistas com candidatos prejudica a habilidade do público de fazer escolhas eleitorais bem informadas, prejudicando a democracia como um todo”, afirmou Agnès Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19.

Um caso recente envolveu o jornal Agosto, uma publicação quinzenal da ONG Amigos Associados de Ribeirão Bonito (Amarribo), uma parceira da ARTIGO 19 que promove a participação da sociedade civil nas questões públicas e a transparência no governo de Ribeirão Bonito, no interior de São Paulo. O jornal publicou um perfil resumido de todos os pré-candidatos às eleições municipais, além de uma entrevista com um deles, que seria a primeira de uma série com todos os candidatos. Uma liminar da Justiça Eleitoral ordenou a apreensão de todos os exemplares do jornal e determinou à Amarribo que tirasse o jornal da internet. No dia 5 de junho de 2008, uma decisão da Justiça Eleitoral aplicou multas individuais de R$ 21.282 ao jornal, a seu diretor, à Amarribo e ao candidato entrevistado.

Este não é um caso isolado. A Editora Abril e a Folha da Manhã, que publicam respectivamente a revista Veja e o jornal Folha de S. Paulo, foram recentemente multadas por publicarem entrevistas com uma pré-candidata à prefeitura de São Paulo, que também foi multada por conceder a entrevista. Esta semana, o jornal O Estado de S. Paulo e a revista Veja foram alvos de uma representação na Justiça Eleitoral por publicarem entrevistas com o prefeito de São Paulo, pré-candidato à reeleição. Jornais no interior do país sofreram restrições semelhantes.

Esses casos estão baseados na legislação eleitoral brasileira, que proíbe qualquer tipo de “propaganda eleitoral” antes do início oficial da campanha política em 6 de julho de 2008; e em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual “os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha”.

A ARTIGO 19 considera que entrevistas com políticos, que tenham o objetivo de informar o público, não podem ser consideradas propaganda eleitoral, particularmente se são apresentadas de forma balanceada e informativa, auxiliando os cidadãos a fazerem escolhas eleitorais bem-informadas. Esse tipo de cobertura jornalística é central para a condução de eleições livres e justas. A noção de propaganda eleitoral deve estar restrita a materiais que tenham o objetivo específico de convencer o público a votar em um determinado candidato ou candidata.

As decisões geraram críticas de diversos setores no Brasil. O Movimento pelo Ministério Público Democrático divulgou uma nota defendendo que “jornais e revistas não precisam pedir a ninguém e podem, e devem, a qualquer tempo, antes, durante e depois de eleições, entrevistar pessoas, candidatas ou não. Quando assim procedem, contribuem para o fortalecimento da cidadania brasileira e dão vida ao direito fundamental à informação.” Em declarações recentes à imprensa, os presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral defenderam o direito da imprensa de informar o público sem estar sujeita a restrições indevidas.

A ARTIGO 19 pede aos tribunais regionais eleitorais que revejam imediatamente as decisões que restringem o acesso a informação e a liberdade de expressão antes das eleições municipais de outubro, e pede à Justiça Eleitoral que revogue quaisquer resoluções que possam resultar em restrições ilegítimas a esses direitos fundamentais.

A ARTIGO 19 condena veementemente as decisões judiciais que proibiram a realização de marchas pela legalização da maconha em diversas cidades brasileiras. As passeatas estavam previstas para o dia 4 de maio de 2008 em dez capitais, mas foram proibidas por liminares em nove cidades. A ARTIGO 19 também vê com grande preocupação a detenção de pelo menos 20 manifestantes em quatro capitais. As decisões judiciais proibindo as marchas e a detenção de manifestantes são atentados gravíssimos à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos.

A Marcha da Maconha é um movimento mundial pela legalização da maconha, que contou com demonstrações em mais de 20 países. No Brasil, decisões judiciais proibiram as marchas com o argumento de que elas teriam a intenção de difundir o uso de drogas – o que, segundo as decisões, caracterizaria “apologia e instigação à prática de crime”. Em pelo menos quatro cidades, a polícia prendeu ou dispersou manifestantes.

As decisões proibindo as marchas estão baseadas no artigo 287 do Código Penal brasileiro, que define como crime o ato de “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”, e no artigo 33, parágrafo 2º. da Lei 11.343, que prevê o crime de “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”.

No Rio de Janeiro, uma das cidades onde a marcha foi proibida, um manifestante foi detido por apologia ao crime e desobediência a ordem judicial. O motivo: comparecer ao local da passeata acompanhado de uma cadela que levava um cartaz pedindo a legalização da cannabis. Segundo relatos da imprensa, o manifestante foi solto após prestar depoimento na delegacia.

No dia 21 de abril, a polícia do Rio de Janeiro já havia detido outras cinco pessoas que distribuíam panfletos divulgando a Marcha da Maconha. “Os panfletos simplesmente informavam sobre a marcha, não incentivavam o uso de drogas; mas fomos presos e autuados por apologia ao crime”, disse à ARTIGO 19 o sociólogo Renato Cinco, um dos organizadores da manifestação. Ele e seus quatro colegas tiveram que assinar um termo se comprometendo a prestar depoimento no Juizado Especial Criminal, que trata de crimes de menor potencial ofensivo.

Em João Pessoa, manifestantes organizaram uma Marcha pela Democracia depois que a Marcha da Maconha foi proibida pela Justiça estadual. Mas a polícia dispersou manifestantes com gás lacrimogêneo e balas de borracha e feriu diversas pessoas com golpes de cassetete, segundo os organizadores do evento. Nove pessoas foram presas. “Os policiais nos colocaram na prisão, tivemos que tirar a roupa e ficar só de cueca. Algumas pessoas ficaram durante cinco horas atrásdas grades. Um policial nos ameaçou”, afirmou Fábio Sena, um dos organizadores da marcha na cidade, à ARTIGO 19.

Em Salvador oito jovens foram presos, alguns deles por exibir material favorável à legalização da maconha, afirmou a imprensa local. Em Curitiba, segundo os organizadores da marcha na cidade, 90 pessoas foram abordadas e seis detidas.A ARTIGO 19 considera a proibição das passeatas, a prisão de manifestantes e o uso de violência para dispersar demonstrações pacíficas atentados gravíssimos à liberdade de expressão e de reunião – direitos garantidos pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos.

As passeatas não tinham a intenção de difundir ou incentivar o uso de drogas, mas sim propor uma alteração da legislação nacional. Os participantes não pretendiam distribuir produtos de circulação ilegal ou angariar usuários e comerciantes de drogas; eles queriam simplesmente expressar um ponto de vista. A liberdade de expressão é um direito humano fundamental que protege a livre circulação de opiniões e idéias em uma sociedade. Ela inclui, portanto, a liberdade de todas as pessoas se manifestarem livremente sobre temas polêmicos, incluindo aqueles considerados imorais ou ilegítimos por alguns setores da sociedade.

O argumento de que debater a legalização da maconha é em si uma conduta criminosa – por caracterizar apologia ou instigação ao crime – é completamente inadequado. Existe uma diferença fundamental entre emitir uma opinião e fazer apologia ou incitação à prática de um crime. A penalização de determinadas condutas em uma sociedade exige um debate público constante. Só uma discussão ampla sobre essas condutas, com a participação efetiva de diferentes grupos com as mais variadas visões e opiniões, pode legitimar a criminalização ou descriminalização de certos atos.

Além disso, o conceito de “apologia ao crime”, usado para deter alguns manifestantes e proibir as passeatas, é demasiadamente vago para justificar uma restrição à liberdade de expressão. Nesse sentido, a liberdade de expressão só pode estar sujeita a restrições quando um discurso gerar um perigo real, concreto e iminente da ocorrência de um crime.

A ARTIGO 19 condena veementemente as decisões do Poder Judiciário de diversos estados brasileiros de proibir a marcha pela legalização da maconha, assim como a atitude da polícia de prender manifestantes que exerciam pacificamente o direito de expressar uma opinião. A ARTIGO 19 pede aos tribunais brasileiros que revejam essas decisões restritivas, e pede aos governos estaduais que garantam as condições necessárias para que todos possam expressar suas opiniões e idéias livremente, sem interferências, inclusive por meio de manifestações pacíficas, mesmo que elas tratem de temas considerados polêmicos.

O Brasil deve fazer o máximo possível para garantir que o Congresso Nacional aprove uma lei de acesso à informação pública. Esta foi uma das 15 recomendações feitas pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas ao Brasil no dia 15 de abril de 2008, durante a primeira sessão do processo de Revisão Periódica Universal. A Revisão Periódica Universal é um novo mecanismo pelo qual o conselho analisa se os países estão cumprindo suas obrigações e compromissos na área dos direitos humanos. O Brasil foi um dos 16 países analisados durante a primeira sessão de revisão, na sede da ONU em Genebra.

A ausência de uma lei de acesso à informação foi um dos problemas apontados pela ARTIGO 19 em relatório enviado ao Conselho de Direitos Humanos como contribuição para o processo de Revisão Periódica Universal. O acesso à informação é garantido pela Constituição Federal brasileira, mas sua aplicação é limitada pela ausência de uma lei específica que defina os procedimentos para requisição de informações e prazos de resposta. Um projeto de lei de acesso à informação pública apresentado em 2003 encontra-se atualmente paralisado no Congresso Nacional.

“A ARTIGO 19 pede ao governo brasileiro que tome todas as medidas necessárias para implementar prontamente a recomendação do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Este é ainda mais um lembrete de que o Brasil precisa adotar e implementar uma lei de acesso à informação. A falta de uma lei de acesso está prejudicando seriamente o processo democrático e violando o direito do público, reconhecido internacionalmente, de analisar políticas públicas e participar do processo de elaboração dessas políticas”, afirmou Agnès Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19.

O processo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU é feito por um grupo de trabalho formado pelos 47 estados-membros do conselho, que analisam informações sobre os países e fazem recomendações para mudanças. A revisão é baseada em informações fornecidas pelos Estados analisados, compilações feitas pelo Escritório do Alto Comissionado para os Direitos Humanos da ONU com base em documentação sobre os países, além de informações fornecidas por organizações não-governamentais, instituições nacionais de direitos humanos, defensores de direitos humanos, instituições acadêmicas e de pesquisa e representantes da sociedade civil.

Durante o processo de revisão do Brasil, no dia 11 de abril de 2008, o Conselho de Direitos Humanos da ONU também discutiu outras questões relacionadas à liberdade de expressão: o direito à memória e à verdade sobre as violações de direitos humanos durante a ditadura militar; a falta de pluralidade e a concentração dos meios de comunicação; os problemas na concessão de licenças para funcionamento das rádios comunitárias; e agressões e violência contra jornalistas.

As 15 recomendações feitas ao Brasil foram:

1) Continuar a identificar esforços para reduzir a pobreza e a desigualdade social (Bélgica);

2) Dar continuidade ao compromisso de resolver a questão do abuso de poder e do uso excessivo da força (Gana);

3) Ao mesmo tempo em que dá continuidade a iniciativas positivas, investir mais rigor na avaliação dos resultados de atividades planejadas em muitas dessas áreas: condições prisionais, sistema de justiça criminal, sistema de detenção de crianças e adolescentes, violência e execuções extrajudiciais cometidas pela polícia militar, tortura, proteção dos defensores de direitos humanos, violência contra a mulher, comunidades indígenas, violência rural e conflitos de terra, trabalho infantil e escravo, impunidade para aqueles envolvidos com o tráfico de seres humanos e a corrupção (Reino Unido);

4) Intensificar esforços para a segurança de defensores de direitos humanos e reforçar a cooperação com todos os atores, em particular os estados e a polícia militar (Bélgica);

5) Fazer uma consideração mais ampla sobre as questões de violações de direitos humanos de povos indígenas, a falta de segurança pública e as condições precárias de detenção (República da Coréia);

6) Tomar iniciativas para melhorar as condições prisionais e implementar as recomendações feitas pelo Comitê Contra a Tortura e pelo Comitê de Direitos Humanos (Alemanha);

7) Promover maiores esforços em relação aos sistemas prisionais em diversos estados da federação para que sejam transformados em centros de reabilitação (Uruguai);

8) Ampliar o acesso à justiça assim como melhorar o sistema judiciário (México);

9) Implementar o mais rapidamente possível iniciativas para tratar abusos de direitos humanos pela legislação federal, se isso ainda não foi feito (Holanda);

10) Fazer o máximo possível para garantir que o Congresso Nacional aprove uma lei de acesso dos cidadãos à informação pública (Peru);

11) Continuar o compromisso com o programa de reforma agrária (Gana);

12) Continuar de forma mais acelerada com a reforma agrária adotando políticas públicas direcionadas a melhorar a vida de afro-descendentes e minorias (Nigéria);

13) Ao mesmo tempo em que celebra o papel pioneiro do Brasil no desenvolvimento de biocombustíveis baseados em produtos agrícolas não comestíveis, aprimorar essa experiência e preservar o direito à alimentação (Argélia);

14) Encorajar o estabelecimento de uma instituição nacional segundo os princípios de Paris (México);

15) Integrar perspectivas de gênero no processo de acompanhamento da Revisão Periódica Universal (Eslovênia)

No dia 10 de março de 2008, uma jornalista e um cinegrafista da emissora de televisão RIC-TV, do município de Almirante Tamandaré, no Paraná, denunciaram que foram intimidados por um policial militar. Quando haviam terminado de gravar imagens dentro da prefeitura para uma matéria sobre a ausência de vagas nas creches do município, um policial militar que trabalhava como guarda da prefeitura tentou confiscar o equipamentodo cinegrafista e apontou uma arma para a cabeça do motorista da emissora. Segundo o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor), outros casos de agressões a jornalistas foram registrados no estado recentemente.

“A ARTIGO 19 condena de forma veemente as ações do policial e pede uma investigação completa do incidente, incluindo uma análise das determinações estabelecidas pela cadeia de comando e um exame das diretrizes policiais. O inquérito também deve explorar outros possíveis incidentes, assim como responsabilidades e respostas institucionais”, afirmou Agnès Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19.

A repórter Simone Munhoz e o cinegrafista Marcelo Dorce afirmaram que tinham uma autorização para filmar dentro do edifício da prefeitura. No entanto, o policial militar tentou tomar a câmera do cinegrafista e disse que iria apagar as imagens gravadas. O policial passou a seguir a jornalista e o cinegrafista para impedir que deixassem o local. Em determinado momento, o policial também teria apontado sua arma para a cabeça do motorista da emissora.

A polícia militar chegou ao local poucos minutos após o conflito e o Comando da Polícia Militar se comprometeu a instaurar um processo administrativo para apurar a conduta do policial. O secretário de Segurança Pública do Paraná se comprometeu publicamente a apurar o caso e afastar o policial. No dia 13 de março, o prefeito de Almirante Tamandaré, Vilson Rogério Goinski, visitou a sede da emissora e desculpou-se pelo que ocorreu.

A ARTIGO 19 parabeniza as autoridades por criticarem as agressões, mas solicita que sejam tomadas medidas concretas para punir os responsáveis pelos abusos e impedir novas agressões.

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