STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu os efeitos de duas decisões do Superior Tribunal de São Paulo, que ordenaram a interrupção da publicação on-line do salário bruto de todos os funcionários públicos da administração local, além de outras informações sobre orçamento e contratos públicos. O site forneceu informações sobre os vencimentos de 147 mil agentes vinculados à administração central e 15 mil empregados por organismos indiretamente subordinados ao Município.

O prefeito de São Paulo determinou em 16 de junho 2009, a publicação de uma lista nominal de todos os funcionários públicos do município com os seus cargos, e salários no novo site “De Olho nas Contas”. Duas associações de funcionários públicos (sindicato dos especialistas de educação do ensino público do município de São Paulo – SINESP e a associação dos engenheiros, arquitetos e agrônomos municipais de São Paulo e outros) apresentaram ações solicitando a suspensão imediata da decisão do prefeito e remoção dessas informações do site. Ambas as ações foram concedidas como medidas provisórias urgentes e as páginas da web tornaram-se indisponíveis na internet. O município interpôs recurso no STF, e em 8 de Julho de 2009, o ministro Gilmar Mendes cancelou as duas medidas provisórias urgentes emitidas pelo tribunal paulista.

As duas associações basearam as suas alegações em uma série de argumentos jurídicos e processuais sobre os seus direitos constitucionais à privacidade e à segurança pessoal. Eles também afirmaram que alguns grupos de funcionários públicos não foram incluídos no site e, portanto, o ato fora discriminatório. O Superior Tribunal de São Paulo tinha aceitado a argumentação jurídica processual e considerou que as informações poderiam colocar as pessoas em uma situação de risco, dado que a sua remuneração, seu nome e local de trabalho seriam revelados para todos. O Município recorreu afirmando que não divulgar os dados, seria violar o direito constitucional à informação e ao princípio da publicidade de todos os atos administrativos, também criados pela Constituição de 1988.

O Ministro Gilmar Mendes,  responsável pelo o caso, afirmou que o uso de sites na internet para dar execução aos direitos constitucionais de informação e publicidade dos atos públicos tem proporcionado novas experiências para a relação Estado-cidadão e também, tem proporcionado uma nova perspectiva para a idéia de controle social de despesas públicas. O juiz também afirma que lidar com a informação pública e de interesse público é algo que tem de ser feito com cautela, assumindo que, em alguns casos, a abertura pode ser legitimamente limitada. O juiz finalmente conclui que, apesar das preocupações relacionadas com os direitos dos funcionários públicos, o interesse público em ter os dados divulgados no caso é mais forte, e que a “ordem pública” seria violada pela execução de uma decisão judicial que põe em risco a política do Município de transparência em benefício dos direitos individuais.

ARTIGO 19 saúda o Supremo Tribunal Federal brasileiro na sua decisão e recomenda ao Judiciário brasileiro que aplique estes padrões para todos os casos de direito à informação levados à sua apreciação. A decisão do STF proporcionou um importante equilíbrio entre a proteção do direito de acesso à informação e do direito a privacidade e a segurança.

A apreciação da necessidade de se julgar o equilíbrio entre esses dois direitos em cada caso concreto, ao invés de simplesmente aplicar as noções de privacidade e segurança mais recorrentes na jurisprudência, é muito bem-vinda.

O site é novo e pode ser melhorado. Um das sugestões é para que seja criado um espaço para um debate aberto sobre as alternativas para a prestação de informações ao público que seja preciso e útil para o acompanhamento e, ao mesmo tempo, pondo em prática medidas que garantam os direitos dos funcionários públicos, para o limite de não restringir o direito das pessoas de saber. Fazemos um apelo a outros órgãos da administração pública para assumir medidas semelhantes pró-acesso à informação, especialmente à luz da nova lei sobre o direito de acesso à informação apresentada pelo Presidente Lula ao Congresso em Maio de 2009.

No dia 13 de maio de 2009 o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviará ao Congresso mensagem encaminhando texto de projeto de lei de autoria do Executivo para regulamentação do direito de acesso à informação pública no Brasil.

Essa é uma medida importantíssima que demonstra o comprometimento do governo federal com a adoção de uma lei específica para a matéria, embora ainda seja necessária mobilização para garantir uma rápida análise e aprovação da norma pelo Legislativo.

O texto final infelizmente não foi divulgado pela Casa Civil, embora minutas anteriores  e comentários realizados pela Casa Civil, inclusive pela Ministra Dilma Roussef, indiquem as linhas gerais da proposta:

  • Premissa de divulgação total:  a minuta prevê que toda informação, em princípio, deve ser tornada pública, observando-se um rol restrito de informações classificadas como sigilosas;
  • Aplicação aos 3 poderes e 3  aos  níveis de governo:  o  Judiciário, assim como osExecutivos e Legislativos federais, estaduais e municipais estariam sujeitos à lei de acesso;
  • Divulgação pró-ativa e através de pedidos de informação:  o projeto lista algumas informações que obrigatoriamente devem ser divulgadas pelos órgãos do estado, inclusive indicando que informações de essencial interesse coletivo ou geral devem ser tornadas públicas;  além disso, para aquelas informações que o cidadão não encontrar já publicizadas, a norma estabelece um procedimento de acesso através de pedidos de informação;
  • Prazos e responsabilidades: os pedidos de informação deverão ser respondidos em prazo não superior a 20 dias;
  • Possibilidade de recurso:  cidadãos e organizações que tiverem seus pedidos negados poderão recorrer ao superior hierárquico da autoridade que negou a informação e à Controladoria Geral da União – CGU;
  • Tutela de direitos fundamentais excluem qualquer exceção de sigilo:  documentos ou informações sobre violações de direitos humanos não podem ser objeto de restrição de acesso;
  • Exceções restritivas:  apenas informações que impliquem grave risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado e informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem podem ser consideradas sigilosas, em diferentes graus.

Apesar dos avanços e da enorme expectativa referente ao envio da minuta ao Congresso, é vital que governo e sociedade continuem a discutir de forma ampla e participativa o conteúdo da lei de acesso. A criação de um órgão específico para garantir a aplicação e cumprimento dessa legislação seria medida importantíssima e ainda não confirmada  na minuta. Também mereceriam ainda maior debate o exato conteúdo das exceções ao livre acesso a informações e o possível questionamento das classificações impostas. Além disso, medidas concretas destinadas a promover uma administração mais aberta ao diálogo com o público em geral são essenciais, uma vez que o abandono da lógica de confidencialidade em que ainda trabalham alguns entes públicos apenas poderá ser modificada a partir de uma profunda mudança cultural e adoção de uma atitude verdadeiramente transparente por parte dos funcionários e agentes públicos.

A informação é o oxigênio da democracia. Mais ainda, hoje a aprovação de uma lei de acessojá pode ser considerada  uma exigência em  qualquer  regime democrático.  Apenas com informação ampla e de qualidade os cidadãos podem fazer boas escolhas e moldar suas opiniões e ações. Só com informação pode existir participação efetiva. A transparência é essencial para a boa-governança e para o combate à corrupção.

Já são mais de 80 os países que adotaram leis de acesso e o direito a informações públicas já foi expressamente considerado um direito humano fundamental por cortes internacionais, como a Corte Inter-Americana de Direitos Humanos e outros organismos da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).

Neste momento em que governo e sociedade civil discutem a adoção de uma lei de acesso à informação, é importante ressaltar que a mera existência da lei não garante em si um regime de acesso. Leis restritivas podem, ao contrário, dificultar ainda mais a disponibilização de informações governamentais. Por isso é essencial que se defina com muita cautela as disposições de tal norma, tendo em vista o que já deu certo, e errado, em experiências no exterior e no próprio Brasil. A fim de colaborar com este debate, a ARTIGO 19 elaborou alguns materiais (links abaixo) que podem servir de subsídio aos debates que terão lugar nos próximos meses.

Mais informações

:- O Direito do Público a Estar Informado: Princípios sobre a legislação de liberdade de informação: http://www.article19.org/pdfs/standards/public-right-to-know-portuguese.pdf

– Um Modelo de Legislação sobre Liberdade de Informação: http://www.article19.org/pdfs/standards/model-foi-law-portuguese.pdf

– Relatório Conjunto dos Relatores para Liberdade de Expressão (2004): http://www.article19.org/pdfs/igo-documents/three-mandates-dec-2004.pdf

No dia 16 de abril, Presidente Lula da Silva assinou o decreto anunciando a primeira Conferência Nacional de Comunicação. O título da Conferência, marcada para acontecer em Dezembro de 2009, é: “Comunicação: meios para a construção de direitos e cidadania na era digital”. Conferências desse tipo,realizadas no passado, produziram recomendações e critérios usados para guiar a produção de políticas públicas em diversas áreas.

A ARTIGO 19 considera que a iniciativa é um importante passo para a construção de padrões democráticos para a comunicação no Brasil, assim como para a promoção de participação pública ampla na produção de políticas na área. O marco regulatório de radiodifusão no Brasil necessita de revisão em seus fundamentos para que possa promover diversidade e pluralidade de vozes, linguagens e pontos de vista. O ambiente midiático no Brasil tem, atualmente, caráter comercial altíssimo e a maioria dos setores da sociedade é quase completamente excluída. Necessidades específicas a serem incorporadas  são a criação de um sistema que envolva, de forma equânime, radiodifusores comerciais, públicos e comunitários; o estabelecimento de um regulador independente para a radiodifusão e a definição de regras que garantam a concessão e a renovação das licenças dos radiodifusores de forma transparente e justa.

A conferência de comunicação tem sido, há tempos, uma demanda de grupos da sociedade civil que trabalham nessa área. Os principais instrumentos legais que regulamentam a mídia no Brasil são a Lei de Imprensa de 1967 e o Código de Telecomunicações de 1962, ambos adotados durante o período da ditadura militar. Eles  contêm  previsões legais repressivas, típicas de regimes autoritários, além de estarem, em sua maior parte, desatualizados. O marco regulatório da área, marcado por revisões inconsistentes, é uma colcha de retalhos, que contém normas confusas e, por vezes, contraditórias.

Conferências nacionais têm o objetivo de promover maior participação da sociedade no desenvolvimento de políticas públicas por meio do engajamento de representantes da sociedade civil em um expressivo diálogo com o governo. Reuniões preparatórias nos níveis municipais e estaduais, que têm o objetivo de fomentar participação de todas as regiões do país, servirão de insumo para a conferência nacional. A ARTIGO 19 é parte da comissão paulista pró-conferência.A ARTIGO 19 demanda a todos os níveis do governo que se empenhem no processo de construção dessa Conferência para garantir que os resultados reflitam as aspirações dos cidadãos brasileiros  de em sistema de radiodifusão democrático e de interesse público.

Em outubro de 2007 venceram as concessões de diversas emissoras de rádio e TV, inclusive as de três dos maiores canais do país. A ausência de critérios claros para guiar o processo de renovação e uma legislação para o setor das comunicações confusa e ultrapassada tem feito com que as renovações se dêem de forma automática e, muitas vezes, arbitrária.

Além disso, a observância aos dispositivos legais e padrões mínimos estabelecidos para o setor – como os relativos à concentração da propriedade, à diversidade regional de conteúdo, às restrições à propriedade / direção por detentores de cargos públicos e ao respeito aos demais direitos humanos – não tem sido devidamente verificada durante o processo de renovação das concessões.

Esse cenário levou diversas organizações da sociedade civil a se mobilizarem por mais transparência e participação pública nos processos relativos à renovação de concessões de radiodifusão e, no dia 27 de novembro de 2008, uma conquista importante foi obtida nesse sentido com a realização de uma audiência pública para discussão das normas de procedimento e práticas na área.

A ARTIGO19 saúda a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados pela iniciativa e ressalta a importância de uma revisão ampla da legislação vigente para a radiodifusão visando atender aos princípios do pluralismo e a diversidade nos meios de comunicação.

Ainda hoje, a principal lei para o setor de radiodifusão – o Código de Telecomunicações – data de 1962 e se encontra tecnologicamente ultrapassada. Além do Código, leis esparsas aplicadas à radiodifusão, algumas das quais adotadas durante o período de ditadura militar, não garantem a efetivação do direito à liberdade de expressão, contrariando o que prevê a Constituição Federal de 1988 e os compromissos internacionais assumidos pelo país.

No último dia 27, organizações da sociedade civil encaminharam aos parlamentares sugestões para o aprimoramento dos procedimentos de renovação e outorga, assim como para a adoção de um novo marco legal para o setor de radiodifusão. A ARTIGO19 enfatizou que tal legislação deve considerar:

– A criação de regulamentação para o setor da radiodifusão de forma participativa e aberta, com vistas a otimizar o uso do espectro de freqüências e garantir o acesso à ele de maneira a assegurar a máxima diversidade e a multiplicidade de vozes, pontos de vista e linguagens;

– O estabelecimento de um órgão regulador independente para o setor;

– A definição de critérios claros e substantivos para a concessão e renovação de outorgas e licenças na área;

– O estabelecimento de um procedimento de concessão mais transparente, participativo e ágil;

– O aprimoramento dos mecanismos de fiscalização de tal regulamentação; e

– A definição de medidas concretas que levem ao estabelecimento de um sistema de radiodifusão composto não apenas por um forte setor comercial, mas com a presença igualmente forte da radiodifusão pública e comunitária.

É importante lembrar que a garantia da liberdade de expressão implica não apenas em uma obrigação negativa por parte do Estado no sentido de eximir-se de diretamente violar tal liberdade (abstendo-se de práticas como atos de violência contra a imprensa e censura), mas também obrigações positivas, entre as quais a regulamentação da radiodifusão.

A ARTIGO19 ressalta também que, enquanto uma nova regulamentação não é aprovada, deve-se verificar durante o processo de renovação de concessões a efetiva observância das disposições legais já em vigor. Além disso, a transparência nos processos de outorga e renovação deve ser imediatamente adotada como prática, inclusive com a publicação do andamento dos processos em trâmite e respectivos contratos públicos.

Um ano e meio após o assassinato do jornalista Luiz Carlos Barbon Filho, no interior de São Paulo, familiares relatam ameaças. A suspeita é de que a pressão que sofrem na cidade esteja relacionada a sua atuação nas investigações.

Logo depois do assassinato de Barbon em 5 de maio de 2007, sua casa foi atacada e sua esposa, Kátia Rosa Camargo, recebeu diversas ligações silenciosas. Em fevereiro de 2008, depois de dar entrevista a uma emissora de TV nacional, Kátia recebeu uma ligação em que lhe disseram para que se calasse ou teria o mesmo destino do marido.

No dia 12 de novembro de 2008, Kátia foi despedida de seu emprego de secretária na “Rádio Primavera” de Porto Ferreira. No mesmo dia, minutos depois, o jornalista João dos Reis (conhecido como Jota Reis) também foi demitido. Após o assassinato de Barbon, Reis foi responsável pela cobertura do caso na rádio “Porto FM”, onde trabalhava como repórter. Com o tempo, porém, foi proibido de noticiar o caso e foi transferido para um programa musical até ser finalmente demitido. Kátia e o advogado da família, Ricardo Ramos, acreditam que a demissão esteja relacionada a sua atuação nas investigações sobre o assassinato de seu marido.

Luiz Carlos Barbon Filho trabalhava para a rádio “Porto FM” e escrevia nos jornais Jornal do Porto e JC Regional quando foi assassinado com dois tiros em um bar próximo à rodoviária da cidade. Segundo sua esposa, há algum tempo Barbon recebia ameaças de morte por telefone e e-mail. Na época do crime, ele investigava um esquema de roubo de cargas na região de Porto Ferreira que envolvia autoridades locais. Cinco homens, dos quais quatro são policiais militares, são acusados pelo crime e encontram-se detidos. Dois deles apresentaram recurso e os outros três serão levados a julgamento perante júri popular, que ainda não foi marcado.

A ARTIGO 19 expressa solidariedade com a família de Barbon e pede aos investigadores que garantam que todos os responsáveis pelo crime sejam levados à justiça e que suas motivações sejam reveladas. A impunidade em casos de violência contra jornalistas leva ao medo e à auto-censura e, a menos que tais crimes sejam rapidamente investigados e julgados, a liberdade de expressão permanece sob ameaça. A ARTIGO 19 pede também às autoridades que investiguem todos os aspectos do crime para que a segurança dos que demandam justiça seja garantida.

Londres (RU), Madrid (ES) – Organizações de Direitos humanos que trabalham com transparência governamental apresentaram um pedido na semana passada ao Conselho da Europa pedindo informações sobre a Convenção sobre Acesso a Documentos Oficiais. A convenção, ainda fase de desenvolvimento, foi duramente criticada e está sendo finalizada em segredo.“É no mínimo irônico que o primeiro tratado internacional sobre acesso à informação esteja sendo decidido a portas fechadas”, disse Helen Darbishire, diretora executiva do Access Info Europe. “O público tem o direito de saber o que está sendo discutido e que posições nossos governos estão assumindo no tratado”, comentou Darbishire cuja organização, junto à Open Society Justice Initiative e à ARTIGO19, está liderando esforços da sociedade civil para promover um tratado mais forte e que proteja plenamente o direito de acesso à informação.

A Assembléia Parlamentar do Conselho da Europa, que é composta por delegações dos parlamentos nacionais de 47 países, adotou uma postura crítica em relação ao tratado em Outubro. Ela identificou numerosos problemas na proposta atual e pediu ao Conselho da Europa que permita mais tempo para o seu redesenho.

Em 12 de Novembro, o Conselho da Europa considerou se aceitaria ou não a opinião da Assembléia Parlamentar sobre o tratado, mas o fez sem notificar o público sobre sua conclusão. Nem os representantes eleitos, nem a sociedade civil recebeu qualquer informação sobre o que foi discutido ou sobre como a reunião impactará nas negociações. Um pedido de informação foi apresentado no dia 14 de Novembro pedindo informações sobre o que aconteceu na reunião (veja o texto do pedido de informação em www.access-info.org).

O Comitê de Ministros, presidido pelo Ministro de Relações Exteriores da Suécia Carl Bildt, votará pela adoção da convenção em 27 de Novembro. Grupos da sociedade civil pediram ao ministro Bildt que garanta que suas preocupações sejam discutidas antes que qualquer votação seja agendada. A Suécia foi o primeiro país do mundo a garantir a seus cidadãos o direito de acesso à informação em 1776.

“A reputação da Suécia como um país que preza pela transparência será profundamente afetada caso o Ministro Bildt permita que o tratado seja adotado em sua forma atual e sem considerar as preocupações levantadas pela sociedade civil e governos”, disse Sandra Coliver, da Open Society Justice Initiative.

A Assembléia Parlamentar identificou uma série de problemas no tratado, inclusive uma quantidade estrita de órgãos aos quais o direito de acesso à informação se aplicaria, falhas na definição de documentos, ausência da determinação de um tempo máximo para a resposta a pedidos, falha em dar aos requerentes o direito de apelar a um órgão independente que possa ordenar o fornecimento da informação e falha em restringir as reservas que os Estados poderão fazer ao tratado – o que é algo pouco usual em tratados de direitos humanos do Conselho da Europa.

“Há padrões dúbios em jogo aqui”, disse Toby Mendel, da ARTIGO19. “O Conselho da Europa seta promovendo uma convenção sobre acesso à informação como instrumento para a participação pública nas tomadas de decisão, mas ao mesmo tempo bloqueia tal participação nas discussões sobre a proposta de convenção ao deter informações sobre o processo decisório”.

Notas para editores:

1. A opinião da Assembléia Parlamentar do Conselho da Europa, de 3 de Outubro de 2008 (Opinião No. 270/2008) está disponível em: http://assembly.coe.int/Mainf.asp?link=/Documents/AdoptedText/ta08/EOPI270.htm

2. Preocupações foram levantadas durante o ano passado por mais de 250 ONGs; Encarregados de Informação de nove países (Alemanha, Eslovênia, Estônia, Hungria, Látvia, Macedônia, Reino Unido, Sérvia e Suíça); e pelo representante da OSCE para a Liberdade de Mídia. Todas estas entidades não foram formalmente consultadas sobre a proposta de convenção e as questões que levantaram não foram totalmente consideradas.

3. O rascunho do texto da convenção foi delegado a representantes de governos apontados por paises do noroeste da Europa, muitos dos quais têm suas leis de acesso a documentos das décadas de 70 e 80. Países da Europa central e do leste foram sub-representados no processo de desenvolvimento da convenção; muitos deles expressaram a preocupação de que os padrões estabelecidos estejam abaixo dos determinados por suas modernas leis de acesso à informação e coloquem em risco os avanços recentes do direito à informação.

4. A maior razão dada pelos envolvidos no processo de elaboração da convenção para não querer considerar revises ao texto atual do tratado é que o processo de elaboração já dura dez anos. Esse não é o caso. As conversas sobre o desenvolvimento da convenção só começaram em 2002 sob a adoção da Recomendação sobre Acesso a Documentos Oficiais do Conselho da Europa. O desenvolvimento do texto só começou de fato em Janeiro de 2006 e o texto principal da convenção foi finalizado em Julho de 2007.

5. Apenas três organizações de direitos humanos que trabalham com acesso à informação – Access Info, ARTIGO19 e Justice Initiative – foram convidadas a participar das sessões de elaboração do texto. Não houve qualquer tentativa de engajar a sociedade civil e especialistas no tema – como os Encarregados de Informação de países europeus em uma consulta mais ampla.

6. Se o Conselho da Europa fosse aprovar um tratado mais forte ele certamente iria requerer que os Estados que o ratificassem fizessem mudanças em sua lei doméstica. Isso é normal em tratados de direitos humanos cujo maior propósito é motivar os Estados a adequar suas leis e práticas aos padrões definidos nos tratados; se esse não é o caso, há pouca utilidade em órgãos como o Conselho da Europa em adotar tais tratados.

Para mais informações, favor contatar:

  • Helen Darbishire, diretora executiva da Access Info Europe, + 34 667 685 319 helen@access-info.org
  • Sejal Parmar, do Programa Legal da ARTIGO 19, + 44 20 7239 1192 sejal@article19.org
  • Sandra Coliver, do Programa Legal da Open Society Justice Initiative, +1 917 361 5618 scoliver@justiceinitiative.org

A ARTIGO19 dá boas vindas ao compromisso da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA em desenvolver padrões para a legislação sobre rádios comunitárias.

Durante audiência pública no último dia 28, a CIDH e a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão se comprometeram a desenvolver padrões específicos sobre diferentes aspectos da radiodifusão, especialmente sobre a legislação de radiodifusão comunitária.

A audiência foi chamada pela Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC) que na ocasião apresentou seus “Princípios para um Marco Regulatório Democrático sobre Rádio e TV Comunitária”. O documento foi reconhecido e apoiado por diversas organizações da sociedade civil, inclusive pela ARTIGO 19.

“Estes princípios foram preparados após pesquisa comparativa detalhada e consultas com representantes de organizações da sociedade civil e especialistas em liberdade de expressão de uma séria de países do mundo, inclusive à nossa organização. Estamos contentes em reafirmar estes Princípios e esperamos que possam servir como importante referência para os legisladores domésticos”, afirmou Agnès Callamard, diretora executiva da ARTIGO19.

Durante a audiência, a CIDH e a Relatoria Especial disseram que irão considerar o documento no desenvolvimento de padrões para a radiodifusão comunitária. Na ocasião eles também concordaram em organizar encontros e seminários com especialistas, acadêmicos e com o setor privado para validar o documento.

A ARTIGO19 ressalta a importância do sistema de radiodifusão para garantir que haja pluralidade de idéias e informações e diversidade nos tipos de meios de comunicação em uma sociedade e, conseqüentemente, na efetivação plena do direito à liberdade de expressão.

Legislações de radiodifusão comunitária injustificadamente rígidas e com regras excessivas para o processo de regularização podem inibir a abertura de rádios. No Brasil, por exemplo, a existência de uma legislação específica não foi suficiente para garantir a regularização de muitas rádios comunitárias, há casos de rádios que, dez anos desde a aprovação da lei, aguardam a oportunidade de serem legalizadas.

A ARTIGO19 acompanhará com grande interesse o compromisso da CIDH em realizar um estudo regional sobre regulação da radiodifusão e em desenvolver padrões específicos na área que sejam compatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos. O desenvolvimento destes padrões será importante como guia sobre como a lei pode ser usada para promover a radiodifusão comunitária ao invés de restringi-la.

A ARTIGO 19 se integrou a outras organizações da sociedade civil brasileira para exigir mais participação pública na elaboração de políticas públicas de comunicação durante a Semana pela Democratização da Comunicação em São Paulo.

Apesar do direito à liberdade de expressão estar protegido pela Constituição Federal brasileira, até hoje o país não dispõem de uma legislação apropriada e capaz de garantir este direito plenamente. Grande parte das leis direcionadas aos meios de comunicação no Brasil são da década de 1960 e atualmente encontram-se desatualizadas técnica e tecnologicamente. Outro problema é a falta de mecanismos para regulação da mídia, o que resulta num setor altamente concentrado e com poucas empresas controlando a maioria das fontes de informação da população brasileira.

Todo mês de outubro, uma coalizão de grupos da sociedade civil organiza a Semana pela Democratização da Comunicação, visando conscientizar a população sobre a necessidade de se democratizar a mídia e pressionar o governo por ações na área. Este foi o segundo ano no qual a ARTIGO 19 integrou as atividades da Semana em São Paulo.

Em 2008, os grupos participantes da Semana exigiram que o governo federal:

– Convoque a primeira Conferência Nacional de Comunicação em conjunto com grupos da sociedade civil e dos meios de comunicação. Esta Conferência seria um mecanismo através do qual diversos setores da sociedade civil, representantes dos meios de comunicação e do governo poderiam discutir políticas públicas em comunicação, como já acontece nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, entre outras.

– Estabeleça mais democracia e transparência na distribuição de licenças de rádio e televisão. As concessões de radio e TV são garantidas aos concessionários por um período determinado de tempo, no qual estes devem cumprir com obrigações contratuais e legais para que possam tê-las renovadas. No entanto, é extremamente difícil para as organizações da sociedade civil e o público em geral acompanhar e monitorar os procedimentos de renovação.

Em São Paulo, as atividades da Semana incluíram um seminário sobre as concessões de três grandes canais de TV que operam no estado: Globo, Bandeirantes e Record, que tiveram suas licenças vencidas há um ano. Na ocasião, muitos grupos da sociedade civil apresentaram demandas e denúncias para o representante da TV Globo, o único presente no debate, e para a representante do governo federal. Atividades similares ocorreram também nas cidades de Brasília e do Rio de Janeiro.

Como parte do processo de renovação das concessões destas emissoras, duas audiências públicas foram aprovadas na Câmara dos Deputados e devem ocorrer provavelmente no mês de novembro. A ARTIGO 19 felicita esta iniciativa e recomenda que estes procedimentos de participação pública sejam adotados amplamente nos processos de renovação de concessões.

A ARTIGO 19 também destaca a importância de participação pública nos processos de tomada de decisão sobre políticas públicas de comunicação e exige que o governo federal organize imediatamente a Conferência Nacional de Comunicações através de consultas com e a participação da sociedade civil e dos meios de comunicação.

A ARTIGO 19 se integrou a outras organizações da sociedade civil brasileira para exigir mais participação pública na elaboração de políticas públicas de comunicação durante a Semana pela Democratização da Comunicação em São Paulo.

Apesar do direito à liberdade de expressão estar protegido pela Constituição Federal brasileira, até hoje o país não dispõem de uma legislação apropriada e capaz de garantir este direito plenamente. Grande parte das leis direcionadas aos meios de comunicação no Brasil são da década de 1960 e atualmente encontram-se desatualizadas técnica e tecnologicamente. Outro problema é a falta de mecanismos para regulação da mídia, o que resulta num setor altamente concentrado e com poucas empresas controlando a maioria das fontes de informação da população brasileira.

Todo mês de outubro, uma coalizão de grupos da sociedade civil organiza a Semana pela Democratização da Comunicação, visando conscientizar a população sobre a necessidade de se democratizar a mídia e pressionar o governo por ações na área. Este foi o segundo ano no qual a ARTIGO 19 integrou as atividades da Semana em São Paulo.

Em 2008, os grupos participantes da Semana exigiram que o governo federal:

– Convoque a primeira Conferência Nacional de Comunicação em conjunto com grupos da sociedade civil e dos meios de comunicação. Esta Conferência seria um mecanismo através do qual diversos setores da sociedade civil, representantes dos meios de comunicação e do governo poderiam discutir políticas públicas em comunicação, como já acontece nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, entre outras.

– Estabeleça mais democracia e transparência na distribuição de licenças de rádio e televisão. As concessões de radio e TV são garantidas aos concessionários por um período determinado de tempo, no qual estes devem cumprir com obrigações contratuais e legais para que possam tê-las renovadas. No entanto, é extremamente difícil para as organizações da sociedade civil e o público em geral acompanhar e monitorar os procedimentos de renovação.

Em São Paulo, as atividades da Semana incluíram um seminário sobre as concessões de três grandes canais de TV que operam no estado: Globo, Bandeirantes e Record, que tiveram suas licenças vencidas há um ano. Na ocasião, muitos grupos da sociedade civil apresentaram demandas e denúncias para o representante da TV Globo, o único presente no debate, e para a representante do governo federal. Atividades similares ocorreram também nas cidades de Brasília e do Rio de Janeiro.

Como parte do processo de renovação das concessões destas emissoras, duas audiências públicas foram aprovadas na Câmara dos Deputados e devem ocorrer provavelmente no mês de novembro. A ARTIGO 19 felicita esta iniciativa e recomenda que estes procedimentos de participação pública sejam adotados amplamente nos processos de renovação de concessões.

A ARTIGO 19 também destaca a importância de participação pública nos processos de tomada de decisão sobre políticas públicas de comunicação e exige que o governo federal organize imediatamente a Conferência Nacional de Comunicações através de consultas com e a participação da sociedade civil e dos meios de comunicação.

Na madrugada de domingo, 20 de julho de 2008, indivíduos atearam fogo na casa do jornalista Jeso Carneiro, em Santarém, no Pará. Ninguém se feriu no incêndio, mas a casa foi danificada. Jeso Carneiro é colunista e editor de política do semanário Gazeta de Santarém, e tem um blog que trata de política. O jornalista acredita que o ataque esteja relacionado a denúncias que tem feito nesses veículos.

“A ARTIGO 19 se solidariza com Jeso Carneiro e sua família, e pede às autoridades que investiguem o caso prontamente para punir os responsáveis. O ataque que a ARTIGO 19 acredita possa estar relacionado a seu trabalho jornalístico, é uma violação inaceitável à liberdade de expressão”, afirmou Agnès Callamard, diretora-executiva da ARTIGO 19.

Segundo a imprensa local, dois homens se aproximaram da casa de Carneiro em uma motocicleta preta, por volta das 2h30. Um dos homens teria jogado óleo diesel na casa e ateado fogo. Os vizinhos conseguiram apagar o fogo com água e areia e socorrer a filha e a sogra do jornalista, uma senhora de 81 anos, que estavam dentro da casa. Segundo a polícia civil em Santarém, imagens de circuito interno de vídeo de empresas próximas à casa do jornalista filmaram os indivíduos que fizeram o ataque, e as investigações estão em andamento.

“Não tenho dúvida de que o ataque tem a ver com meu trabalho”, afirmou Carneiro à ARTIGO 19, citando principalmente as denúncias relacionadas a políticos locais antes das eleições municipais de outubro de 2008. “Venho sofrendo retaliações também no âmbito da Justiça Eleitoral, além de processos por difamação”, disse o jornalista. Recentemente, uma liminar da Justiça Eleitoral impediu seu blog de comparar os candidatos à prefeitura de Santarém.

Em 2000, o carro de Jeso Carneiro foi incendiado na garagem de sua casa, e em 2002 o edifício da Gazeta de Santarém também foi incendiado. “Minha família está traumatizada e eu estou me sentindo muito inseguro, mas não quero sair de Santarém”, afirmou Carneiro. A ARTIGO 19 pede às autoridades que forneçam a segurança necessária para que Carneiro possa dar continuidade a seu trabalho jornalístico.

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