Nós, militantes de entidades e movimentos sociais reunidos no seminário “Marco regulatório: propostas para uma comunicação democrática”, promovido pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, afirmamos a importância de o Governo Federal iniciar o debate público sobre um novo marco regulatório para o setor, com a apresentação de um anteprojeto de lei a ser amplamente discutido com a sociedade brasileira.
Entendemos que a sociedade já deu uma significativa contribuição ao debate com a realização da I Conferência Nacional de Comunicação, em 2009. As mais de 600 propostas ali aprovadas representam demandas de um conjunto significativo de cidadãos e cidadãs e entidades da sociedade civil, do poder público e do setor empresarial, e devem ser utilizadas como referência neste debate.
Este novo marco regulatório deve abranger todo o setor de comunicações, dando conta do processo de convergência e estabelecendo regras que afirmem a liberdade de expressão e o direito à comunicação de toda a população, buscando garantir a pluralidade e a diversidade informativa e cultural.
Entre os pontos abordados, devem estar os artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal, que afirmam princípios fundamentais, mas seguem até hoje sem regulamentação. Deve ser previsto um processo regulatório amplo, a ser aplicado por um órgão regulador com significativa participação social.
Destacamos que este debate não pode ser feito sem o pleno envolvimento da sociedade brasileira, representada em toda a sua diversidade. De sua parte, as entidades participantes deste seminário se colocam a tarefa de organizar suas propostas em um documento que sintetize e aprofunde as referências da I Conferência Nacional de Comunicação, a fim de compartilhar esse acúmulo com o conjunto da população.
Entendemos que, neste momento, esta é a principal tarefa posta para o Ministério das Comunicações, juntamente com políticas que garantam a universalização da banda larga, que não será feita sem a definição deste como um serviço a ser prestado em regime público.
Reafirmamos que o amplo debate público de texto apresentado pelo Executivo, por meio de consultas e audiências públicas, permitirá o aperfeiçoamento da proposta, que chegará ao Congresso Nacional amadurecida para discussão e aprovação pelo Legislativo.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2011
A regulamentação da radiodifusão é um tema central na América Latina. Por muitos anos interesses políticos e comerciais impuseram suas agendas sobre as políticas e legislações de comunicação na maioria, se não em todos os países da região. A inserção de um verdadeiro enfoque de interesse público na radiodifusão é hoje um dos principais desafios e necessidades em nossos países.Razões históricas desenharam diferentes cenários em diferentes países, mas é possível dizer que os sistemas de radiodifusão da América Latina se caracterizam pela presença de um forte setor comercial, um setor público frágil ou inexistente (ou ainda, algumas vezes, deflagrado em sistema estatal) e um setor comunitários que sofre com sérias dificuldades que vão desde demoras injustificadas e burocracia excessiva até a violência física.Para modificar essa situação é preciso planejar estratégias holísticas que promovam o florescimento de setores de radiodifusão independentes e plurais. O que enfrentamos é um problema estrutural que deve ser enfrentado desde suas raízes e envolve a difícil tarefa de regular para o interesse público e, no entanto, evitar que tal regulamentação seja utilizada para controle da comunicação por interesses políticos ou econômicos.
Sistema privado
Um elemento chave para a concretização do direito à liberdade de expressão é a obrigação dos governos de criar um ambiente no qual uma mídia diversa, plural e independente possa se desenvolver, satisfazendo com isso o direito do público de receber informações de fontes variadas.
O compromisso com o pluralismo e a diversidade envolve a garantia pelo Estado do acesso equânime aos meios de comunicação, paridade na concessão de outorgas de radiodifusão, além de voz e espaço proporcionais na mídia. Os Estados têm a obrigação de promover o pluralismo tanto em relação aos tipos de veículos de comunicação – comunitários, públicos ou privados, quanto em relação à variedade de conteúdo disponível nesses veículos.
No Brasil, os veículos de comunicação social estão concentrados nas mãos de poucos, em violação ao direito da população de receber informação sobre assuntos de interesse público de uma variedade de fontes. A falta de pluralismo decorre principalmente de dois fatores que moldam o contexto da mídia no Brasil: a ausência de políticas regulatórias que apóiem o desenvolvimento de veículos independentes, em especial de veículos não-comerciais e comunitários; e um alto grau de concentração da propriedade dos veículos de comunicação social no setor privado.
A Declaração Inter-Americana de Princípios sobre Liberdade de Expressão exige, em seu Princípio 12, que os Estados tomem medidas que visem limitar monopólios e oligopólios: “[o]s monopólios ou oligopólios na propriedade e no controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis sobre concorrência desleal, pois conspiram contra a democracia ao restringir a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito à informação pelos cidadãos”.
Sistema comunitário
Veículos de comunicação comunitários cumprem um papel importante para a efetivação do direito à liberdade de expressão na medida em que garantem a difusão das opiniões e idéias de grupos sociais muitas vezes sub-representados em meios de comunicação de massa. Nesse sentido, o sistema comunitário é essencial para garantir que haja pluralidade de idéias e informações e diversidade nos tipos de meios de comunicação.
A existência de um sistema de radiodifusão comunitária é garantida por tratados internacionais e, no Brasil, a lei 9.612 de 1998 institui o serviço de radiodifusão comunitária e o decreto 2.615, do mesmo ano, aprova o regulamento deste serviço, estipulando o processo pelo qual as associações de rádios comunitárias seriam autorizadas a operar.
A existência de uma legislação específica que regulamente o setor, porém, não foi suficiente para garantir a regularização de muitas rádios comunitárias. Além de casos de rádios que até hoje aguardam a oportunidade de serem legalizadas (com a publicação de um aviso de habilitação para seus municípios), muitas das que solicitam autorização são recusadas. Por exemplo, em abril de 2006, no estado de São Paulo, de um total de 2.568 rádios que solicitaram permissão para operar, apenas 250 obtiveram autorização.
Organizações que trabalham com rádios comunitárias no Brasil apontam como uma das causas para este quadro uma significativa ausência de transparência e excessiva burocracia na abertura e desenrolar dos processos administrativos relativos à legalização destas emissoras. As exigências para a autorização de uma rádio são muitas e as limitações para sua operação também. Por vezes, há inclusive desconhecimento por parte dos que querem uma rádio comunitária sobre como proceder para tanto.
Sistema público
Um instrumento-chave através do qual os Estados podem promover o pluralismo é através da promoção de um sistema público de radiodifusão. Segundo padrões internacionais, emissoras efetivamente públicas devem ser protegidas de qualquer interferência política ou comercial. Nesse sentido, quatro elementos centrais devem ser observados: o tipo de programação, os meios através dos quais a independência será garantida, as fontes de financiamento e a prestação de contas para o público.
Em relação à programação, para que efetivamente cumpra seu papel, uma emissora pública deve garantir espaço para produtores independentes e sua programação deve refletir uma variedade de visões e perspectivas. No que diz respeito à estrutura, o radiodifusor público é governado por um conselho de diretores democraticamente eleitos e que representem a variedade da sociedade em questão. Seu financiamento deve vir de fontes variadas, como propaganda, patrocínio e subsídios públicos diretos – sendo que o equilíbrio entre as diferentes fontes impedirá que haja influência na programação. Finalmente, uma emissora pública deve prestar contas à sociedade tanto em relação ao seu financiamento, quanto em relação a suas atividades, e deve prever mecanismos para a participação direta da sociedade, através de ouvidorias, por exemplo.
No Brasil, o sistema público de radiodifusão está previsto no artigo 223 da Constituição Federal de 1988. Apesar disso, apenas em 2 de dezembro de 2007, lançou-se a TV Brasil, denominada pelo governo federal a primeira TV pública brasileira. A TV Brasil é regulamentada pela lei 11.652/2008. Para diversos setores da sociedade civil brasileira, o lançamento da emissora foi um passo importante na criação de um sistema público de radiodifusão no país. No entanto, mudanças estruturais importantes precisam ser feitas em sua regulamentação para que ela realmente tenha a independência necessária para ser considerada efetivamente um canal público.
As estratégias de atuação da ARTIGO 19 incluem advocacy e campanha pela implementação de padrões internacionalmente reconhecidos nas áreas de liberdade de expressão e informação; monitoramento e pesquisa; desenvolvimento jurídico; litígio e formação.
Nós desenvolvemos e promovemos legislações e políticas que protejam a livre expressão e responsabilizem violadores e governos, e intercedemos em favor de reformas legais. Através de nossos programas, também respondemos a requisições urgentes de ativistas precisando de apoio e conselho especializado no mundo todo.
Nós prestamos assistência aos meios de comunicação em seu desenvolvimento profissional com uma variedade de recursos de treinamento e capacitação em liberdade de imprensa, direitos dos jornalistas, difamação, radiodifusão de interesse público, pluralismo midiático e promoção da diversidade.
Nós defendemos vítimas monitorando e analisando abusos, tornando públicos os problemas de indivíduos sob ataque, fornecendo treinamento de segurança e medidas de segurança para jornalistas e defensores de direitos humanos, além de litigar em seu favor.
Nós também demandamos ativamente transparência e prestação de contas avaliando as práticas de transparência governamental e seus dispositivos de acesso à informação, e realizando campanhas pela divulgação de informação de interesse público.
No Brasil, a ARTIGO 19 realiza atividades na área de acesso à informação desde 2005 e, desde fevereiro de 2007, mantém um escritório na cidade de São Paulo. Atualmente as atividades da ARTIGO 19 no Brasil dividem-se em um programa jurídico e nos programas de acesso à informação e de liberdade de expressão.
A Rede Nossa São Paulo foi lançada em maio de 2007 a partir da percepção de que a atividade política no Brasil, as instituições públicas e a democracia estão com a credibilidade abalada perante a população. O movimento promove iniciativas que possam recuperar os valores do desenvolvimento sustentável, da ética e da democracia participativa. Tem por missão mobilizar diversos segmentos da sociedade para, em parceria com instituições públicas e privadas, construir e se comprometer com uma agenda e um conjunto de metas, articular e promover ações, visando a uma cidade de São Paulo justa e sustentável.
O IFEX é uma rede internacional que monitora, promove e defende a liberdade de expressão ao redor do mundo. Formou-se em 1992 quando organizações líderes na área de liberdade de expressão se juntaram para criar um mecanismo que melhoraria a cooperação entre si e permitiria a troca de informações rápida sobre questões ligadas à liberdade de expressão. A rede é constituída hoje por mais de 80 organizações que atuam em mais de 50 países.
A rede latino-americana Periodismo por el Acceso a la Información Pública reúne jornalistas e organizações envolvidas na promoção do acesso à informação pública e no fortalecimento das normas que regulamentam a matéria, como uma ferramenta essencial para a democracia. A rede busca centralizar o trabalho que os comunicadores sociais, com o apoio de organizações não governamentais e de jornalistas, vêm desenvolvendo pela liberdade de informação e expressão na América Latina.
ARTIGO 19, AMARRIBO Brasil e AMASA promoveram em 24 de setembro de 2011 um encontro para debates e conscientizar sobre o direito de acesso à informação pública com integrantes da Rede de Controle Social AMARRIBO-IFC.
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Spot de conscientização sobre o direito à informação. Pode ser veiculado em qualquer veículo de comunicação.