A ARTIGO 19 está realizando rodas de debate a respeito de Publicidade Oficial, levantando a situação atual no Brasil e estudando formas de acompanhar o tema na ótica das obrigações da liberdade de expressão e do direito de acesso à informação.

Em 20 de julho de 2011, a dra. Selma Felerico (http://selmafelerico.blogspot.com/) comandou a terceira roda de debates sobre o tema, no escritório de advocacia Rubens Naves, com a participação de Intervozes, Instituto Pólis e seus conselheiros.

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A AMARRIBO BRASIL é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sem fins lucrativos, que combate a corrupção, atua na promoção da cultura da probidade, na fiscalização de gastos públicos, na organização, educação e mobilização da sociedade civil, na defesa dos seus direitos constitucionais.

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Esta semana, o senador Fernando Collor de Mello divulgou parecer pedindo alterações ao projeto de lei de acesso à informação pública. Caso aprovado, o  parecer provocaria um retrocesso ao direito à informação no Brasil. Collor defende a supressão de diversas adaptações a boas práticas e padrões internacionais feitas ao texto original do projeto durante audiências públicas na Câmara de Deputados, excluindo obrigações de divulgação pró-ativa de informações de interesse público, a possibilidade de requerer informação sem necessidade de justificativa e o estabelecimento de um prazo máximo no qual uma informação pode ser mantida em sigilo, entre outras. O senador apresenta seu parecer como presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, contrariando os trabalhos de três outras comissões que já se manifestaram favoravelmente ao projeto conforme aprovado pela Câmara de Deputados.

De acordo com o parecer do ex-presidente Collor, a divulgação pró-ativa de informações de interesse público e pedidos de informação sem justificativa representariam um fardo excessivo ao governo, ameaçando sua eficiência e eficácia. Além disso, ele argumenta que a divulgação de dados e informações pela Internet, como previsto pela atual redação do PLC 41/2010, aumentaria a vulnerabilidade ao ataque de hackers. O parecer dá grande atenção à classificação de informações. A atual redação do projeto estabelece três níveis de sigilo com divulgação automática após o fim do prazo, limita quem pode classificar informação, permite uma única renovação no sigilo de informação ultrassecreta e prevê a publicação de uma lista de todas as informações classificadas; a proposta de Collor acrescenta mais um nível de sigilo, amplia quem pode classificar informação, permite renovações ilimitadas da classificação de sigilo (praticamente possibilitando o chamado “sigilo eterno”), abole a publicação da lista de documentos classificados e põe um fim à abertura automática de documentos após o fim do período de sigilo. Essas e outras mudanças são apresentadas como uma maneira de salvaguardar a segurança do Estado e da sociedade.

Ao apresentar seu ponto de vista, o parecer deixa de reconhecer o acesso a informações públicas como um direito e uma maneira de fortalecer a democracia. Qualquer exigência de justificativa para pedir informação pública passaria uma mensagem de que o governo controla o fluxo de informação como se fosse o detentor desse poder, ao invés de o representante de um poder que está realmente nas mãos do povo. Isso se torna evidente quando o parecer considera a implementação de uma lei de acesso à informação um fardo ao governo, não um processo em direção à prestação de contas e à participação. De fato, ao criar procedimentos para garantir a abertura pró-ativa e responder a pedidos de informação, uma lei de acesso à informação promove eficiência e eficácia na administração pública, que deve implementar sistemas de informação, reformas tecnológicas e capacitação de servidores públicos. Essas práticas aumentam a segurança da informação oficial, assim como criam uma cultura de transparência coerente com o uso e reuso de informações e dados públicos pelo cidadão. O acesso à informação é, na verdade, um elemento de boa governança.

Existe uma clara tendência nas recentes leis de acesso à informação de instituir compromissos progressivos de divulgação rotineira às autoridades públicas. Na Índia, por exemplo, a legislação exige que autoridades públicas publiquem uma descrição de todo órgão existente, e se suas reuniões ou atas são abertas; um diretório de todos os funcionários e seus salários; o orçamento alocado para cada uma de suas agências e informações sobre a execução de programas de subsídio e beneficiários, entre outras. A lei peruana é outra que institui importantes deveres de publicação de rotina às autoridades públicas, particularmente em relação à gestão das finanças públicas, cujo tema envolve 14 artigos. No Reino Unido, toda autoridade pública precisa desenvolver, publicar e executar um “plano de publicação”, especificando as classes de informação, a forma de publicação e se há ou não a intenção de cobrar por alguma publicação em particular.

As mudanças propostas pelo parecer relacionadas ao sigilo de documentos não implantariam um regime de acesso à informação no qual o acesso é a regra e o sigilo a exceção. A promoção de uma cultura de transparência é um desafio, mas o governo brasileiro já avança nesse sentido. No último 13 de abril, um representante do Ministério de Relações Exteriores revelou em uma audiência pública no Sendo que o órgão começou a adaptar suas práticas às exigências do PLC 41/2010, inclusive seus períodos de sigilo. Isso demonstra que as disposições do PLC 41/2010 podem ser aplicadas sem prejuízo à segurança e imagem do Estado brasileiro.

A ARTIGO 19 pede aos senadores que rejeitem o parecer de Collor e aprovem o PLC 41/2010 conforme redação instituída na Câmara dos Deputados. A atual redação segue diversas boas práticas e padrões internacionais, sendo que a aprovação do projeto representaria um importante avanço para o direito à informação no Brasil e enviaria um claro sinal à comunidade internacional de que o país está cumprindo suas obrigações de direitos humanos.

Mais informações:

Pesquisa relativa aos processos que deram entrada nos Tribunais Regionais Federais.


ARTIGO 19 e Conectas Direitos Humanos manifestam seu apoio ao Projeto de Lei de Acesso à Informação Pública e rejeitam atrasos no seu trâmite e tentativas de inclusão da possibilidade de sigilo eterno.

Recentes declarações de autoridades brasileiras sinalizaram que o Senado pode atrasar a votação do Projeto de Lei de Acesso à Informação Pública, o PLC 41/2010, ao retirá-lo do regime de tramitação urgente. Essa possibilidade representa um retrocesso à construção coletiva e participativa que tem marcado a análise do projeto tanto na Câmara dos Deputados como no Senado.

O projeto trata da regulamentação de um direito humano, o direito de acessar as informações em poder do Estado. No mundo, a compreensão da importância da regulamentação desse direito fez com que nas últimas duas décadas mais de 80 países aprovassem leis ou regulamentos nacionais de acesso a informações e dados públicos. Essas legislações se baseiam no princípio de que o Estado democrático age em nome de seus cidadãos, portanto informações e dados que foram produzidos para a promoção do interesse público devem circular livremente.

Boas leis de acesso à informação oficial consideram o acesso como regra eo sigilo como exceção temporária. O PLC 41/2010 segue essa premissa e traz uma lista exaustiva de casos legítimos em que a informação pode ser classificada como sigilosa. Qualquer informação mantida pelo Estado que esteja fora dos casos listados não poderá ser mantida em sigilo. A imprensa tem noticiado, porém, que existem tentativas de inserir no projeto de lei a possibilidade de sigilo eterno, o que atenta contra os princípios que fundamentam a lei e significaria um enorme retrocesso no processo de construção de uma democracia efetiva no Brasil.

O Projeto de Lei de Acesso à Informação trata de participação, de transparência, de combate à corrupção e de boa governança. Com o PLC 41/2010, temos a oportunidade de dar um passo fundamental em direção à consolidação de nossa democracia, mas precisamos vencer a noção antiquada de que o Estado é uma entidade opaca, que não dialoga com seus cidadãos.

O direito à informação é parte integrante do direito à liberdade de expressão. Dificultar e atrasar a aprovação do PLC 41/2010 é atentar contra a própria voz dos brasileiros. ARTIGO 19 e Conectas posicionam-se, assim, favoravelmente à continuação do regime de tramitação urgente no Congresso do PLC 41/2010 e contra o sigilo eterno de documentos.

MAIS INFORMAÇÕES:

  • Para mais informações, contate: Paula Martins, Diretora do Escritório América do Sul da ARTIGO 19, paula@article19.org, +55 11 3057 0042; e Lucia Nader, Diretora Executiva da Conectas Direitos Humanos, lucia.nader@conectas.org, +55 11 3884-7440
  • Para saber mais sobre o PLC 41/2010, visite: https://artigo19.org/infoedireitoseu
  • ARTIGO 19 é uma organização independente que trabalha ao redor do mundo para proteger e promover o direito à liberdade de expressão. Seu nome se baseia no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de opinião e expressão. A ARTIGO 19 trabalha na América Latina através de seus escritórios no Brasil e no México.
  • Conectas Direitos Humanos é uma organização não-governamental internacional baseada em São Paulo, Brasil, cuja missão é promover a realização dos direitos humanos e a consolidação do Estado de Direito, especialmente na América Latina, África e Ásia.
Graves violações à liberdade de expressão de jornalistas e defensores dos direitos humanos

Infográfico sobre as graves violações à liberdade de expressão de jornalistas e defensores dos direitos humanos no ano de 2012 por região do Brasil

Graves violações à liberdade de jornalistas e defensores dos direitos humanos

Infográfico sobre as graves violações à liberdade de jornalistas e defensores dos direitos humanos em 2012

 

 

 

 

 

Cerca de 5 mil pessoas participaram de uma manifestação pela liberdade de expressão, em São Paulo, na tarde do último sábado, 28 de maio. O protesto foi motivado por repetidos casos de violenta repressão policial a diferentes manifestações e por uma decisão judicial que proíbiu a Marcha da Maconha. A ARTIGO 19 apoiou,  participou do ato e considera que o uso da violência contra os protestos públicos é incompatível com o estado atual da democracia e o Estado de Direito no Brasil.

A Marcha da Maconha – uma marcha pró-descriminalização do uso da maconha no país – estava originalmente programado para ocorrer em 21 de Maio, mas um Tribunal  do Estado de São Paulo proibiu a manifestação. O Tribunal considerou que a Marcha tinha o objetivo de difundir e estimular o uso de drogas – o que caracterizaria “apologia e incitação ao crime”. A decisão de proibição da Marcha é baseada no artigo 287 do Código Penal Brasileiro, que define como crime o ato de “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de um crime”, e artigo 33 da Lei 11,343, que estabelece o crime de “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de drogas”.

Diante da ordem do Tribunal, os manifestantes decidiram manter a manifestação, no mesmo local e hora, mas a transform em uma Marcha para a Liberdade de Expressão. O protesto foi violentamente reprimido pela polícia. Os manifestantes enfrentaram gás lacrimogêneo e balas de borracha, que feriram um grande número de apoiadores. Cerca de 10 manifestantes foram presos, mas liberados mais tarde, no mesmo dia.

Como a violência policial tem sido relatado em várias ocasiões durante as manifestações públicas no Brasil, a manifestação do dia 28 de maio conseguiu reunir um grande número de pessoas (tanto pró e contra a legalização da maconha), todos protestando contra o que consideravam ser um ato de censura. Veja algumas imagens:

Em depoimentos colhidos pelo ARTIGO 19, alguns manifestantes expressaram sua indignação ao que eles consideram uma injusta repressão, construindo um clima de confronto durante as manifestações. Uma testemunha ouvida disse que ele nunca iria participar de qualquer manifestação, mesmo se simpático à causa, porque temia se machucar. Com essas ações, o governo envia uma mensagem de intolerância contra às vozes dissidentes e produziu um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão.

A ARTIGO 19 considera que as decisões judiciais proibindo as marchas, a detenção de manifestantes e o uso da violência para dispersar manifestações pacíficas são atentados gravíssimos à liberdade de expressão e à liberdade de reunião, que são garantidos por tratados internacionais de direitos humanos e pela Constituição Brasileira.

A ARTIGO 19 pede aos tribunais brasileiros que revejam essas decisões restritivas, e pede aos governos estaduais para proporcionar as condições necessárias para garantir que todos possam expressar livremente suas opiniões e idéias, sem qualquer interferência, inclusive através de manifestações pacíficas, mesmo quando discute questões controversas.

ARTIGO 19 destaca a importância da formação para policiais em direitos humanos e treinamento para situações de conflito, em conformidade com os padrões  internacionais.

A repressão policial a manifestações públicas no primeiro trimestre de 2011

13 de Janeiro, São Paulo (SP)
Houve um confronto entre a polícia e manifestantes que protestavam contra o aumento nas tarifas de transporte público. A polícia atacou os manifestantes com balas de borracha e gás lacrimogêneo. Assista ao vídeo:http://www.youtube.com/watch?v=2ExBjlX8-wE

24 de Janeiro, Santo Antonio do Descoberto (GO)
O padre local teve de abrir as portas de sua igreja para proteger manifestantes contra o ataque pela polícia. Eles protestavam contra a corrupção do prefeito e por seus direitos básicos.

17 de Fevereiro, São Paulo (SP)
A Prefeitura de São Paulo foi palco do conflito neste dia. Mais uma vez, os protestos foram motivados pelo aumento nas tarifas de transporte público. Confrontos entre manifestantes e policiais ocorreram cerca de 300 metros do escritório da ARTIGO 19. A polícia bateu nos manifestantes, deixando muitos feridos feridos, incluindo três vereadores (veja a imagem abaixo).

17 de Março, São Paulo (SP)
Um mês depois, outra manifestação contra o aumento das tarifas de transporte público. Neste confronto, a polícia jogou gás lacrimogêneo em uma estação subterrânea do metrô. Participantes do protesto e não-apoiadores ficaram feridos.

18 de Março, Rio de Janeiro (RJ)
12 manifestantes foram presos durante a visita do presidente Barack Obama ao Brasil.

23 de Março, Niterói (RJ)
Desabrigados (vítimas de inundações) ocuparam a Câmara Municipal para protestar contra os atrasos no pagamento dos fundos de assistência social. O spray de pimenta foi usado até mesmo contra crianças:

Marcha da Maconha

As Marchas não tinham a intenção de difundir ou incentivar o uso de drogas. Em vez disso, tinham a intenção de propor mudanças na legislação nacional. Os manifestantes não pretendem distribuir produtos ilegais ou incitar a usuários de drogas e vendedores, eles queriam simplesmente expressar um ponto de vista. Liberdade de expressão é um direito humano fundamental que protege a livre circulação de opiniões e idéias nas sociedades. Ele inclui a liberdade de cada pessoa para expressar idéias sobre temas polêmicos, incluindo aqueles que são considerados imorais ou ilegítimos por alguns setores da sociedade.

O argumento de que debater a legalização da maconha é uma conduta criminosa, por si só – por caracterizar apologia ou instigação ao crime – é completamente inadequado. Há uma diferença fundamental entre emitir uma opinião e incitar outros a cometer um crime. A criminalização de determinadas condutas em sociedade exige um debate público. Só uma discussão ampla sobre estas questões, com a participação efetiva de grupos variadas visões e opiniões, pode legitimar a criminalização ou descriminalização de certos atos.

Além disso, o conceito de “apologia ao crime”, usado para deter alguns manifestantes e proibir as passeatas, é demasiadamente vago para justificar uma restrição à liberdade de expressão. Liberdade de expressão só pode ser sujeita a restrições quando um discurso causa perigo real, concreto e iminente para a ocorrência de um crime.

 

 

Nós, militantes de entidades e movimentos sociais reunidos no seminário “Marco regulatório: propostas para uma comunicação democrática”, promovido pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, afirmamos a importância de o Governo Federal iniciar o debate público sobre um novo marco regulatório para o setor, com a apresentação de um anteprojeto de lei a ser amplamente discutido com a sociedade brasileira.

Entendemos que a sociedade já deu uma significativa contribuição ao debate com a realização da I Conferência Nacional de Comunicação, em 2009. As mais de 600 propostas ali aprovadas representam demandas de um conjunto significativo de cidadãos e cidadãs e entidades da sociedade civil, do poder público e do setor empresarial, e devem ser utilizadas como referência neste debate.

Este novo marco regulatório deve abranger todo o setor de comunicações, dando conta do processo de convergência e estabelecendo regras que afirmem a liberdade de expressão e o direito à comunicação de toda a população, buscando garantir a pluralidade e a diversidade informativa e cultural.

Entre os pontos abordados, devem estar os artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal, que afirmam princípios fundamentais, mas seguem até hoje sem regulamentação. Deve ser previsto um processo regulatório amplo, a ser aplicado por um órgão regulador com significativa participação social.

Destacamos que este debate não pode ser feito sem o pleno envolvimento da sociedade brasileira, representada em toda a sua diversidade. De sua parte, as entidades participantes deste seminário se colocam a tarefa de organizar suas propostas em um documento que sintetize e aprofunde as referências da I Conferência Nacional de Comunicação, a fim de compartilhar esse acúmulo com o conjunto da população.

Entendemos que, neste momento, esta é a principal tarefa posta para o Ministério das Comunicações, juntamente com políticas que garantam a universalização da banda larga, que não será feita sem a definição deste como um serviço a ser prestado em regime público.

Reafirmamos que o amplo debate público de texto apresentado pelo Executivo, por meio de consultas e audiências públicas, permitirá o aperfeiçoamento da proposta, que chegará ao Congresso Nacional amadurecida para discussão e aprovação pelo Legislativo.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2011

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