As usinas Santo Antonio e Jirau são grandes empreendimentos da região amazônica brasileira que têm gerado um significativo impacto social e ambiental sobre as comunidades afetadas, inclusive violações à liberdade de informação e ao direito à expressão. Entre 03 e 10 novembro, a ARTIGO 19 realizou uma missão na região das obras. Conversamos com a população local, pessoas afetadas, comunidades indígenas, trabalhadores e defensores dos direitos humanos. Constatamos que as pessoas não estavam bem informadas sobre as construções, não foram devidamente consultadas sobre as obras e não tiveram (e não têm) oportunidades adequadas para expressar suas opiniões nos processos decisórios.

O direito internacional, incluindo os Princípios do Rio 1992, versa que um ambiente favorável à liberdade de expressão para mega-projetos de desenvolvimento deve garantir: 1) acesso a informações sobre os projetos; 2) oportunidades para os grupos afetados para expressar suas ideias e opiniões; 3) que as informações, ideias e opiniões são considerados nos processos de tomada de decisões.

Ao contatar a população local e pessoas diretamente atingidas pelas obras, a ARTIGO 19 constatou que não há fontes confiáveis de informação facilmente acessíveis. A principal fonte de informações é familiares e vizinhos. A consequência é que as pessoas não têm certeza das informações e nem do que acontecerá com elas em um futuro próximo. Ainda, foi reportado à ARTIGO 19 dificuldades de acesso a documentos sobre os processos de implantação e compensação das obras, como os laudos individuais de indenização.  De acordo com as organizações consultadas, os estudos oficiais de impacto ambiental não foram bem feitos, com informações superficiais e sem tradução para as línguas indígenas.  A população envolvida com os empreendimentos (atingidos, trabalhadores, população residente no distrito das obras) teve dificuldade de acesso aos meios de comunicação (internet, tv, rádio, celular). Ainda, as estratégias de comunicação adotadas pelas empresas construtoras não levaram em consideração as necessidades de informação de cada segmento de público – quando não foi usada para inibir posições contrárias às obras. Também identificamos que as informações oficiais produzidas acerca das obras são imprecisas.

Com relação à oportunidade de expressão de ideias e opinião, não foram feitas consultas aos povos indígenas, conforme previsto na convenção 160 da OIT. Houve 4 audiências públicas, mas foi relatado para a ARTIGO 19 que foram processos de legitimação de uma decisão previamente tomada e não um espaço para discordância e apresentação de contraditórios. A ARTIGO 19 identificou uma estrutura de negociação individual bem estabelecida. Por outro lado, há inibição da organização de pautas e demandas coletivas, bem como dificuldades para estabelecer diálogo sobre essas reivindicações. Inclusive, são utilizados diversos mecanismos – que vão desde decisões judiciais preventivas até o uso de força policial – para inibir manifestações com relação às obras. Ainda, no distrito mais impactado pelas obras, a ARTIGO 19 identificou que as pessoas não têm segurança para conversar umas com as outras e trocar informações, sem medo de que isso vai prejudicá-las de alguma forma – seja pelo crime organizado instalado no local por causa das obras ou nos processos de negociação pelas medidas de compensação.

Por fim, a ARTIGO 19 constatou que informações, ideias e opiniões plurais estão sendo consideradas de forma insuficiente nos processos de decisão. Por exemplo, informações acerca de prostituição infantil no distrito de Jacy-Paraná acarretaram em algumas medidas (não suficientes) para a mitigação desse impacto social das obras. Entretanto, informações acerca de uma chacina motivada por interesses relacionados às compensações não foram suficientes para adoção de medidas eficazes para combater a atuação esse grupo organizado na localidade – grupo esse que atenta contra os direitos fundamentais das pessoas daquela localidade, incluindo de liberdade de expressão. Com relação aos mecanismos adotados para a consideração de ideias e opiniões, a ARTIGO 19 constatou a criação mesas de diálogos com movimentos sociais adotadas recentemente pela usina Santo Antônio (mas ainda não por Jirau).

Considerando todas essas violações à liberdade de expressão e informações relatadas, o governo brasileiro deve garantir que os direitos à liberdade de expressão e informação dos afetados por tais projetos de desenvolvimento sejam respeitados e cumpridos, especialmente através da adequada prestação de informações durante todas as fases do projeto, organização de audiências públicas com aviso prévio adequado e com respeito às línguas locais e permitindo a participação efetiva desses grupos durante os procedimentos de licenciamento ambiental. O governo brasileiro também deve garantir que essas opiniões sejam levadas seriamente em consideração para determinar a viabilidade ambiental e social do projeto e identificar as medidas de compensação.

Os prazos para que a sociedade civil faça a convocação das etapas municipais/regionais da 1ª Consocial já estão chegando!

A Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial enfatiza a você: cidadão, conselheiro, entidade pública e privada que os prazos para que prefeitos e prefeitas convoquem com exclusividade as conferências municipais/regionais da 1ª Consocial estão chegando ao fim. Com isso, iniciam-se os prazos para que as entidades da sociedade civil organizada as convoquem, caso isso ainda não tenha ocorrido.

A convocação das conferências municipais/regionais pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades, em conjunto, e atender aos seguintes requisitos regimentais:

  • As entidades deverão ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
  • O ato de convocação deverá ser amplamente divulgado em veículo de divulgação local (ou por meio facilmente verificável); e
  • O Formulário de Requisição de Convocação, disponível no portal da Consocial, na seção Biblioteca, em Modelos de Documentos, deverá ser assinado por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.

Segundo o §4º do Art. 29 do Regimento Interno da 1ª Consocial, se as conferências municipais/regionais não forem convocadas pelo poder público, serão consideradas convocadas pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido.

Para saber o ínicio do prazo de convocação das etapas municipais/regionais pela sociedade, acesse o link “Calendário das Etapas Estaduais”, logo abaixo do mapa do Brasil, na capa do nosso portal!

Mais informações e documentos sobre a Consocial podem ser obtidos no endereço: www.consocial.cgu.gov.br, por meio dos perfis de redes sociais: @consocialCGU – do Twitter, Consocial Cgu – do Facebook e Consocial CGU – do Orkut; junto à Coordenação-Executiva Nacional, nos endereços: consocial@cgu.gov.br ou imprensa-consocial@cgu.gov.br, ou ainda por meio do SAC Consocial 0800 600 1704 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).

Hoje celebramos o primeiro “Dia Mundial contra a Impunidade”. Proposta pelo IFEX (International Freedom of Expression Exchange), a iniciativa coloca luzes sob casos de impunidade cometidos contra jornalistas, artistas, políticos e advogados ao redor do mundo, que exerceram o direito de livre expressão e tornaram públicos crimes e atos de corrupção.

A data escolhida, 23 de novembro, foi marcada pelo assassinato do jornalista paquistanês Saleem Shahzad, em Islamabad. Ele foi morto após publicar reportagem que elucidava os laços entre a Marinha do Paquistão e a organização terrorista Al Qaeda. No entanto, Shahzad é apenas um dos 16 jornalistas mortos no Paquistão desde 2000.

Todos os dias, no mundo todo, profissionais têm sido silenciados, vítimas de coerção, chantagens e ameaças. Nos últimos 10 anos, mais de 500 jornalistas foram mortos e em nove de cada dez casos, os assassinos ainda continuam livres. De primeiro de novembro até hoje, 23 casos ainda não resolvidos de jornalistas, escritores ou defensores da liberdade de expressão assassinados foram reportados no internacional da ARTIGO 19. Clicando aqui você poderá relembrar os casos e enviar um e-mail às autoridades locais, pressionando-os para que estes assassinatos não permaneçam impunes (em inglês).

No Brasil, a ARTIGO 19 acompanha alguns crimes cometidos contra profissionais de comunicação e defensores de direitos humanos . Um deles é o caso do jornalista Luiz Carlos Barbon Filho. Ele foi assassinado enquanto investigava um roubo, onde autoridades locais estavam envolvidas. Quatro policiais militares foram presos por ligação com sua morte, mas os principais envolvidos no crime continuam soltos, praticando ameaças contra a família e os colegas de Barbon.

De acordo com a o Estudo Especial de Assassinatos de Jornalistas (OAS, 2008, p.43-44), “No caso do Brasil, o assassinato de jornalistas está ligado a esquadrões da morte e o crime organizado, a violações dos direitos humanos pelas agências  de segurança do governo, a conduta de autoridades locais e corrupção”.

A sensação de impunidade só tem feito crescer o número de casos. Somente este ano, outros quatro jornalistas foram assassinados no Brasil:

  • Luciano Leitão Pedrosa, que trabalhava na TV Vitoria e na Radio Metropolitana FM e foi morta em 9 de Abril, na cidade de Vitoria de Santo Antão, no estado de Pernambuco
  • Valério Nascimento, proprietária e repórter do jornal Panorama Geral foi assassinada em 3 de Maio em Rio Claro, no estado do Rio de Janeiro
  • Edinaldo Filgueira, blogueiro e editor do Jornal O Serrano. Foi morto em 15 de Junho, na cidade de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Auro Ida, jornalista, assassinado em 22 de Julho em Cuiabá, no estado do Mato Grosso
  • Vanderlei Canuto Leandro, apresentador do programa de rádio Sinal Verde, foi morto em 1ºd e setembro, na cidade de Tabatinga, no estado do Amazonas
  • Gelson Domingo, cinegrafista da rede Bandeirantes,  morto em 13 de novembro no Rio de Janeiro – RJ.

Hoje, às 15h30, a IFEX e o Instituto Internacional de Imprensa (IPI) promoverão um chat diretamente de Viena (Áustria), com especialistas em liberdade de expressão do México, Colômbia, Filipinas e a comunidade internacional, sobre a Impunidade (em inglês). Perguntas também poderão ser enviadas via Twitter.

Siga a campanha nas redes sociais:

https://www.facebook.com/International.Day.to.End.Impunity

https://www.twitter.com/ifex

Veja abaixo o vídeo da campanha (em inglês).

International Day to End Impunity

Clique aqui para baixar o modelo

ALGUMAS ORIENTAÇÕES PARA PROFISSIONAIS, ATIVISTAS E CIDADÃOS SOBRE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

Atenção na hora de requisitar!

  • Protocole formalmente seu pedido de informação ou envie carta com aviso de recebimento. Tenha alguma prova física do recebimento do pedido de informação pelo ente público destinatário, assim como da data em que foi recebido.
  • O pedido de informação deve conter a identificação do requerente.
  •  Ninguém pode exigir justificativa para solicitar informação oficial de interesse público.
  • O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo custos de reprodução de documentos. Aqueles com situação de vulnerabilidade econômica, conforme Lei nº 7.115, estão isentos dos custos de reprodução.
  • Ao requisitar várias informações, recomenda-se protocolar um pedido diferente para cada informação diferente, especialmente se as informações solicitadas forem de natureza diversa.
  • Elabore um pedido objetivo, usando linguagem clara e indicando expressamente e de forma delimitada a informação desejada.
  • Atenção ao prazo máximo de resposta: programe-se.
  • Perante qualquer exigência do agente público que possa inviabilizar o recebimento do pedido, questione qual o fundamento legal dessa exigência. Se houver um, contate o Ministério Público, o órgão de recurso e a ARTIGO 19.
  • Lembre-se de fornecer alguma informação de contato para encaminhamento da resposta ao pedido.

 

Lembre-se, segundo o artigo 5º da Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, Lei nº 12.527:

É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

São Paulo, 18.11.2011. A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei de Acesso à Informação Pública, em um importante passo em direção à consolidação da democracia no Brasil. A lei entra em vigor em 180 dias, período curto para enfrentar todos os desafios da implementação.

“O direito de acesso à informação mantida por autoridades públicas é um direito humano fundamental reconhecido pelo regime internacional. Apenas com a implementação da lei nacionalmente esse direito será realmente efetivado”, disse Paula Martins, diretora do escritório para a América do Sul da ARTIGO 19.

A implementação da lei inclui uma campanha nacional e treinamentos no âmbito da administração pública federal, buscando superar a cultura de sigilo existente no país. Legislativo e Judiciário devem criar regulamentos separados em conformidade com os dispositivos da lei.

A lei contém uma série de avanços. Ela inclui, entre outras coisas, uma clara garantia do direito à informação, prazos enxutos para resposta a pedidos, abertura absoluta em relação a informações relativas a direitos humanos, um sistema progressista de classificação de sigilo e boas normas sobre sanções à obstrução do acesso.

Apesar de um marco positivo para direito à informação no Brasil, a lei contém algumas limitações. A ARTIGO 19 tem reiteradamente enfatizado a importância de um órgão independente para a consideração de recursos contra obstruções ao acesso à informação, o que a nova legislação não cria.

Ao sancionar a lei, a presidente Rousseff vetou dois dispositivos. O primeiro acaba com uma notificação compulsória ao Ministério Público nos casos em que fosse negado o acesso a informações essenciais para a defesa dos direitos humanos. O segundo dispositivo vetado tratava da composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que provavelmente será objeto de regulamentação específica sem incluir membros do legislativo e do judiciário.

A ARTIGO 19 apresenta sua publicação Entendendo a Lei Geral de Acesso à Informação, uma explicação simples sobre os dispositivos da legislação sancionada em 11 de novembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff.

A publicação traz o que é a legislação, quem está sujeito à mesma, as definições legais de informação pública, como a lei facilita o acesso, as formas de divulgação de informação que o Estado deve seguir, o que fazer se negarem informação, detalhes sobre informação sigilosa e punições à obstrução do acesso.

A iniciativa faz parte do mandato da ARTIGO 19 de proteger o direito à liberdade de informação de qualquer pessoa, em qualquer lugar. Ao conhecer seus direitos em linguagem de fácil compreensão, as pessoas podem exercê-los livremente, fortalecendo a democracia e inculcando uma cultura de transparência na administração pública.

Para ter acesso à publicação, clique aqui.

Na primeira edição da série Estudos em Liberdade de Informação, a ARTIGO 19 traz os dilemas da implementação da Lei de Acesso à Informação na visão de Gregory Michener, Ph.D. em Ciência Política pela Universidade do Texas, Austin, e Danilo Marasca Bertazzi, mestre em Desenvolvimento e Políticas Públicas pela Universidade Autônoma de Madri.

O objetivo da série é contribuir com os processos de implementação do direito à informação na América do Sul a partir de reflexões de especialistas das mais diversas áreas.

Michener trata dos dilemas políticos, administrativos, dos solicitantes de informação e dos órgãos de supervisão da lei de acesso à informação. Num enfoque equilibrado, a análise aponta as responsabilidades da sociedade civil e das lideranças políticas no compromisso pela transparência pública.

Bertazzi traz uma perspectiva das dificuldades de implementação de políticas públicas em geral, discorrendo sobre as oportunidades que a implementação da lei de acesso à informação traz para uma reforma administrativa nas repartições públicas.

Para acessar a publicação, clique aqui.

Com a criação de uma Comissão da Verdade no Brasil, a ARTIGO 19 apresenta dossiê sobre a situação do direito à verdade no país perante o sistema interamericano de direitos humanos e os recentes avanços de outros países em relação ao tema.

O documento apresenta de forma breve os principais marcos e polêmicas relacionados a um direito que possibilita à sociedade investigar, processar e punir violações aos direitos humanos, permitindo a reparação de danos sofridos, bem como consolidar o Estado Democrático de Direito.

Para acessar o documento, clique aqui.

São Paulo, 25 de outubro de 2011: O Senado Federal aprovou hoje o projeto de lei de acesso à informação, oito anos após a primeira proposta ter sido apresentada ao Congresso Nacional.

“Nós saudamos a aprovação do projeto de lei de acesso à informação e parabenizamos o Senado por apoiar uma legislação fundamental à democracia”, afirma Paula Martins, diretora do escritório para a América do Sul da ARTIGO 19. “Depois de a Presidente Rousseff sancionar a lei, o Brasil estará mais bem preparado para liderar a Parceria para Governo Aberto e promover um governo transparente e aberto para seu povo e para a região como um todo”, continua Martins.

A nova lei regulamenta o direito de acesso à informação mantida por órgãos públicos garantido pela Constituição Federal. Ela impõe ao governo a obrigação de divulgar proativamente informações de interesse público e de responder pedidos de informação. Agora, a lei precisa ser sancionada pela presidente Rousseff, que, como ministra-chefe da Casa Civil no governo Lula, esteve envolvida na elaboração do anteprojeto de lei que deu base à redação aprovada hoje.

Recentemente, o Brasil tem testemunhado frequentes manifestações anticorrupção em diversas cidades, enquanto os municípios do país se mobilizam para as etapas preparatórias da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social. Internacionalmente, a falta de uma lei de acesso à informação estava em contradição direta com o papel proeminente do Brasil na Parceria para Governo Aberto, uma iniciativa internacional para encorajar a transparência em governos. O projeto de lei havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2010, mas só agora recebeu o aval do Senado.

O país agora enfrenta o desafio de implementar a lei em 5.565 municípios, 26 estados e um Distrito Federal. No nível federal, a implementação se inicia com uma campanha nacional de conscientização sobre o direito à informação e amplo treinamento de servidores públicos.

Todos os órgãos públicos passam a ficar obrigados a criar um serviço de informações ao cidadão, promover a participação por meio de audiências e consultas públicas e a usar a internet como um meio de divulgar informações. Páginas oficiais na Internet devem divulgar informação em diferentes formatos eletrônicos, tanto para leigos quanto para sistemas eletrônicos.

A lei não cria uma comissão de informação independente. A Controladoria-Geral da União será a responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação denegados no Executivo. Legislativo e Judiciário devem criar seus próprios procedimentos de recurso. Uma comissão especial vai reavaliar prazos de sigilo de informações. Informações relacionadas a violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos não podem estar sujeitas a sigilo.


Na primeira edição da série Estudos em Liberdade de Informação, a ARTIGO 19 traz os dilemas da implementação da Lei de Acesso à Informação na visão de Gregory Michener, Ph.D. em Ciência Política pela Universidade do Texas, Austin, e Danilo Marasca Bertazzi, mestre em Desenvolvimento e Políticas Públicas pela Universidade Autônoma de Madri. O objetivo da série é contribuir com os processos de implementação do direito à informação na América do Sul a partir de reflexões de especialistas das mais diversas áreas.

Para acessar o estudo, clique aqui.

 

 

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