Diretora-executiva 

Paula Martins
Integra a ARTIGO 19 desde a constituição do escritório brasileiro da organização em 2007 no qual coordena o trabalho geral do escritório e o núcleo de acesso à informação. Paula é formada em Direito pela Universidade de São Paulo e possui Mestrado em Advocacia de Interesse Público pela Universidade de Nova York. Antes de integrar a ARTIGO19, trabalhou como pesquisadora para a Human Rights Watch e foi oficial de programas do Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU, em Genebra. Trabalhou como pesquisadora visitante na Federatión Internationale des ligues des Droits de l’Homme (FIDH) e para o European Roma Rights Center (ERRC). No Brasil, Paula trabalhou em pesquisas e ações na área dos direitos humanos em temas como direito a moradia, titulação de terras indígenas e direitos das pessoas portadoras de deficiência, assim como no desenvolvimento de programas de capacitação em direitos humanos em organizações como a Conectas Direitos Humanos.
paula@article19.org


Equipe

Joara Marchezini
Atualmente é Oficial de Projetos da área de Acesso à Informação da Associação ARTIGO 19. Em 2012, concluiu o Máster Europeu em Acción Internacional Humanitaria pela Universidad de Deusto, na Espanha. Possui pós-graduação em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade de Coimbra, em Portugal, e graduação em Relações Internacionais pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Durante a graduação, foi bolsista da FAPESP, pesquisando a proteção internacional dos direitos humanos nos conflitos armados. Recentemente, atuou como consultora independente para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Trabalhou com outras organizações não governamentais, como Fundación Save the Children e Amnistia Internacional Portugal.
joara@article19.org

Mariana Tamari
É uma das oficiais de Projetos da área de Acesso à Informação da Associação ARTIGO 19. Jornalista, trabalha com gerenciamentos de projetos políticos e sociais há mais de 8 anos. Sua principal área de atuação foi os impactos socioambientais causados por corporações transnacionais e obras de infraestrutura na América Latina. Tem também acompanhado projetos em direitos humanos, direitos das mulheres e conflitos territoriais. Já trabalhou de repórter em veículos como a Reuters e Folha de São Paulo.
mariana@article19.org

Bárbara Paes
É assistente de projetos na área de Acesso à Informação na ARTIGO 19 e atua especificamente com os projetos relacionados a gênero e direito à informação. Graduanda em Relações Internacionais na Universidade de São Paulo. Realizou intercâmbio acadêmico na Faculdade de Direito da Université de Rennes I, onde estudou sistemas jurídicos europeus. Também é co-criadora do Projeto Minas Programam, que tem o objetivo de aumentar a participação de mulheres no mercado de Tecnologia da Informação.
barbara@article19.org

Regina Marques
Trabalha na área administrativa da ARTIGO 19. Anteriormente trabalhou como Secretária Executiva em grandes empresas e instituições.
regina@article19.org

Yumna Ghani
Atua na área administrativa da ARTIGO 19. Formada em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo (USP), possui experiência em ferramentas de gestão e em projetos sociais. Já atuou na Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual, Secretaria de Estado da Cultura e no Instituto Pólis, onde contribuiu para a realização do projeto Litoral Sustentável.
yumna@article19.org

Camila Marques
Camila Marques é advogada e coordenadora do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da ARTIGO 19. Formou-se na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), cursou um semestre como ouvinte na disciplina de Direito Internacional na Ludwig-Maximilians-Universität München (Alemanha) e atualmente é Conselheira Consultiva da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
camila@article19.org

Karina Quintanilha
Advogada do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da ARTIGO 19. Formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Academicamente, cursou um semestre de Teoria Política, Ética Aplicada e Direito Penal – a mulher como vítima de delitos na Universidad de Salamanca, Espanha. Foi bolsista em iniciação científica pela FUNDASP tendo como área de interesse a relação entre os meios de comunicação, especialmente a radiodifusão, com a democracia no Brasil. Apresentou artigo no II Seminário de Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais na Universidade Federal de Goiás, publicado nos anais do seminário.
karina@article19.org

Pedro Eurico de Souza Cruz Teixeira
Atua no Centro de Referência Legal da ARTIGO 19. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Universidade de São Paulo (USP).
pedro@article19.org

João Ricardo Penteado
Atua na área de comunicação da ARTIGO 19. Formado no curso de Jornalismo pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), tem experiência como redator web e analista de mídia. Já trabalhou para o UOL e colaborou com os sites da Carta Capital e do Opera Mundi. Tem ainda experiência na área de direitos humanos.
joao@article19.org

Rosimeyri Carminati
Atualmente trabalha como assistente financeira da ARTIGO 19. Tem vasta experiência na área de Planejamento estratégico e controle, e é Formada pela Universidade Bandeirantes em Gestão Financeira e Negócios. Trabalhou anteriormente como Assistente administrativa/financeira na Conectas Direitos Humanos.
Rosimeyri@article19.org

Laura Tresca
Mestra em Comunicação Social e jornalista pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP). Cientista social pela Universidade de São Paulo (USP). Academicamente, estuda políticas públicas municipais de comunicação. Foi professora substituta da Universidade de Brasília (UnB), lecionando as disciplinas Jornalismo Político, Técnicas de Jornalismo e Oficina de texto. Foi pesquisadora no estudo sobre celulares e desenvolvimento socioeconômico na América Latina, em parceria com a Universidade Aberta da Catalunha. Atuou em consultoria sobre indicadores do direito à comunicação. Como jornalista, produziu conteúdos para webrádio (cultura), publicações (infância e política), revistas (políticas públicas), sites (institucionais e de inclusão digital), boletim eletrônico (inclusão digital) e blog (política). Atuou também nas periferias da grande São Paulo como educadora popular na área de economia solidária, membro da Pastoral da Juventude e estudante participante do projeto de extensão universitária Carapuruhy. Recentemente, foi consultora especialista em ambientes digitais e coordenadora de comunicação da rede Casa Brasil do Governo Federal. Atualmente, é oficial do Programa de Liberdade de Expressão da ARTIGO 19.
laura@article19.org

Luiz Alberto Perin Filho
Atua na área de Direitos Digitais da ARTIGO 19. É formado em Relações Internacionais pela Universidade de São Paulo (USP) e tem experiência prévia no terceiro setor. Tem interesse e estuda a área de internet e suas regulações, políticas públicas e as implicações nos direitos humanos.
luiz@article19.org

Julia Lima
Trabalha na área de pesquisa e análise do Programa de Liberdade de Expressão da ARTIGO 19. Formada em Relações Públicas pela Universidade de São Paulo. Cursou um semestre de Ciências Políticas e Comunicação na Universidade Complutense de Madrid onde desenvolveu uma pesquisa sobre o Movimento 15M espanhol. Já trabalhou na área de sustentabilidade e atuou como educadora e responsável de comunicação no Projeto Redigir, um projeto de extensão universitária da USP de educação e cidadania.
julia@article19.org

Thiago Firbida
Atualmente compõe a equipe de Liberdade de Expressão da ARTIGO 19, atuando no Programa de Proteção a Comunicadores e Defensores de Direitos Humanos. Cursou Relações Internacionais (USP) e cursa o Bacharelado em Ciências Sociais (USP). Já trabalhou em outras organizações da sociedade civil, como o Instituto Paulo Freire, e tem experiência na temática de Educação Popular para os Direitos Humanos, sendo um dos fundadores do coletivo de educação popular “Educar para o Mundo”. Também foi um dos fundadores do grupo de pesquisa IDEJUST, que reúne pesquisadores e militantes da área de Justiça de Transição e do processo de democratização no Brasil. Já fez parte da equipe de Direito à Informação da ARTIGO 19.
thiago@article19.org

 

Estagiários/as

Roberto Batista – Estudante de Design da FMU
roberto@article19.org

Luiz Alberto – Estudante de Relações Internacionais na USP
luiz@article19.org

Alessandra Alves – Estudante de Jornalismo da USP
alessandra@article19.org

Dennys – Estudante da Faculdade da USP
dennys@article19.org

Henrique Góes – Estudante de Jornalismo da USP
henrique@article19.org

Mariana Rielli – Estudante de Direito da USP
rielli@article19.org


Considerações acerca das propostas do Governo Brasileiro ao Conselho Permanente sobre o processo de fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Carta: Acesse aqui 

Organização apresenta diagnóstico sobre a criminalização da mídia independente na área da radiodifusão

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Washington D.C (EUA) – Em audiência realizada no dia 11 de março de 2013, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), a ARTIGO 19 BRASIL, a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC) e o Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC) apresentaram um diagnóstico sobre a situação das rádios comunitárias no Brasil.

A ARTIGO 19 apresentou uma série de leis brasileiras que preveem sanções criminais para o exercício da radiodifusão comunitária sem as devidas autorizações, e um panorama de ações fiscalizatórias e decisões judiciais que substituem penas administrativas por criminais, na contramão de opções menos restritivas à liberdade de expressão, recomendada pelas cortes internacionais e nos debates jurídicos mais atuais.

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Segundo João Maranhão, representante do Itamaraty no evento, o Governo Federal encaminhou ao Congresso um Projeto de Lei solicitando a revogação dos dispositivos que criminalizam o serviço de radiodifusão sem o respectivo licenciamento, apensado ao PL 4549/98. No entanto, desde 2007, não há movimentação no substitutivo. O representante do Estado apontou ainda a criação do Plano Nacional de Outorgas, para agilizar a tramitação dos pedidos.

Dados da ARTIGO 19 revelam que a morosidade do Estado e a burocracia são as principais causas da permanência da maioria das rádios comunitárias na situação de ‘ilegalidade’. “Diante da morosidade do poder público em conceder autorização para seu funcionamento, muitas delas funcionam obrigatoriamente sem permissão legal”, justifica Camila Marques, advogada responsável pelo Centro Legal da ARTIGO 19.

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Catalina Botero, Relatora para a Liberdade de Expressão da OEA, solicitou ao Governo brasileiro e às entidades presentes maiores informações sobre o tratamento discriminatório e diferenciado dado a esse setor no Brasil. Além disso, pediu informações adicionais sobre os fatores que provocam a criminalização das rádios comunitárias e sobre a aplicação das normas criminais em detrimento de normas administrativas.

“Em relação ao trabalho das rádios em prol de suas comunidades, pontuamos que muitas rádios estão inseridas dentro de comunidades específicas e exercem uma função social essencial àquela comunidade, focando no interesse local, como nos casos em que as rádios comunitárias avisam os moradores sobre enchentes, preparando a população para os riscos”, alerta Paula Martins, diretora da ARTIGO 19.

A ARTIGO 19 solicitou ainda informações à ANATEL e à Polícia Federal sobre a fiscalização e fechamento de rádios comunitárias. A ANATEL enviou informações insuficientes. A Polícia Federal negou acesso aos dados.

A recomendação da ARTIGO 19, AMARC e MNRC é que o Estado Brasileiro revise seu marco legal de forma a solucionar as barreiras Sem título4burocráticas e limitações de configuração técnica aplicáveis às rádios comunitárias. “Em especial, pedimos a revogação de todos os dispositivos penais que criminalizem sua operação sem licença”, afirma Paula Martins. “Nosso entendimento é que tal situação corresponde a uma violação do Artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos”.

Entre as diversas solicitações ao Estado brasileiro apresentadas à OEA pela ARTIGO 19, destaca-se a necessidade de coleta e divulgação de dados e informações desagregados sobre o setor, incluindo dados sobre o fechamento de rádios comunitárias e processos criminais gerados a partir de ações de fiscalização.

Participaram da audiência, Paula Martins, diretora da ARTIGO 19; Camila Marques, responsável pelo Centro Legal da ARTIGO 19; Tracy Robinson, Diego Gonzalez e Rose-Marie Belle Antoine, da CIDH; e Sem título5Catalina Botero, Relatora Especial para a Liberdade de Expressão da OEA.

Entre as autoridades brasileiras, estavam presentes representantes do Ministério das Relações Exteriores e da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. O Ministério das Comunicações não compareceu ao evento.

Veja também:
Declaração conjunta dos Relatores para Liberdade de Expressão sobre a diversidade na radiodifusão


Para comemorar o dia 22 de março – Dia Internacional da Água, estabelecido pela ONU – e o ano de 2013, escolhido como o Ano Internacional da Cooperação da Água – a Artigo 19 Brasil distribui hoje o documento “Acesso à Informação e Direito à Água nas Comunidades Rurais do Semiárido”, elaborado em parceria com o Sabiá – Centro de Desenvolvimento Agroecológico. O objetivo da cartilha é divulgar a Lei de Acesso à Informação como um meio para fortalecer a luta pela água no semiárido brasileiro.

A publicação é um dos produtos resultantes de um projeto de capacitação e advocacy desenvolvido desde 2012 com comunidades do semiárido.

O acesso à informação, além de ser um direito humano, é um instrumento que permite ao cidadão fiscalizar e participar de forma mais eficiente do planejamento e da execução de políticas públicas relacionadas à gestão da água, além de possibilitar maior conhecimento sobre a qualidade da água disponível.

O ano de 2012 se mostrou como um dos mais secos dos últimos 30 anos. Os primeiros meses de 2013 não trouxeram melhores perspectivas para a região do semiárido, o que confirma a urgência da necessidade do Governo estruturar políticas que proporcionem uma convivência digna das comunidades afetadas com esse fenômeno.

A ideia do acesso à água como um direito no Brasil se fortaleceu por meio do Decreto 7.535/2011 que cria o programa Água para Todos, visando a universalização do acesso à água.  A Lei de n° 9.433/1997 define a água como um bem comum e cria formas de participação da sociedade na gestão dos recursos hídricos.

Com relação à participação das mulheres nas políticas públicas de água, o Brasil se comprometeu também, no Artigo 14 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a garantir o direito das mulheres de zonas rurais de participar da elaboração e execução de planos governamentais e gozar de condições de vidas adequadas, particularmente em relação à habitação, aos serviços sanitários, à eletricidade, ao abastecimento de água, ao transporte e às comunicações.

Apesar dos esforços observados e da criação de legislações que promovem a participação e o acesso à informação para a gestão da água, de acordo com pesquisa do IBGE (2007), 67% das famílias rurais nos estados que compõem o semiárido não possuem acesso à rede geral de abastecimento de água, sendo que 43% utilizam poços ou nascentes, e 24% utilizam outras formas de acessar a água, que muitas vezes implica em longas caminhadas diárias, para o uso de uma água muitas vezes imprópria para o consumo humano.

Com relação às comunidades rurais beneficiadas pelo projeto, localizadas no Sertão e Agreste do estado de Pernambuco, as principais questões com relação ao acesso à água estão relacionadas com o fornecimento de carros pipa e qualidade do recurso. Indiretamente, outra problemática diz respeito à qualidade das estradas da região e seu impacto sobre a distribuição da água via carros pipa.

A Assembleia das Nações Unidas designou, desde 1993, o dia 22 de março como a data simbólica para celebrar o Dia Internacional da Água, recurso natural que poderá se tornar o mais escasso do planeta nos próximos anos.

Para uma gestão sustentável desse recurso, é necessária a implementação de outros direitos, como o acesso à informação, a participação social e o acesso à justiça, já assumidos por mais de 170 países no Princípio 10 da Declaração do Rio de 1992.

Confira as conclusões da ARTIGO 19 após a realização de oficinas no semiárido brasileiro, no período entre janeiro e fevereiro desse ano. 

A ARTIGO 19 defende que, para que esses desafios sejam superados e as políticas públicas correspondam às verdadeiras necessidades da realidade local, a participação das comunidades rurais nos mecanismos de decisão deve estar garantida e, nesse sentido, o acesso à informação pública surge como um elemento fundamental para potencializar a influência dessas comunidades nas decisões que afetam o seu dia-a-dia.

Para instrumentalizar a articulação das comunidades do semiárido, a ARTIGO 19 propôs, durante oficinas realizadas na região, a utilização de pedidos de informação com base na Lei 12.527/2011. Em cada localidade houve uma demanda diferente por informação e foram identificados problemas específicos que refletem as dinâmicas nestas áreas, influenciadas pelas condições de estiagem prolongada, onde não chove há mais de um ano.

Questões Instrumentais. Observa-se a carência de recursos para o envio do pedido de informação por correio ou entrega presencial, considerando que o acesso à área urbana é custoso devido à inexistência de transporte público. Da mesma forma, o acesso à internet é limitado, seja pela falta de conhecimento sobre como utilizar a ferramenta, seja por existir raras iniciativas para promover o acesso gratuito à rede na região, sendo que muitas vezes a cobertura e disponibilidade do serviço na área são precárias.

As dificuldades para o acesso à informação nessas comunidades também estão relacionadas com o processo de encaminhamentos dos pedidos, já que muitos não sabem quais os órgãos responsáveis pelos serviços que recebem. Além disso, há dificuldade na elaboração do pedido de informação, tanto no momento de identificar o problema e escolher as informações a serem requisitadas, quanto com relação à escrita, pois nem todas as pessoas sabem escrever fluentemente.

Questões institucionais. Falta informação entre os órgãos da administração pública sobre a responsabilidade relativa aos problemas que ocorrem na prestação de serviços à comunidade. Normalmente, o usuário é encaminhado a diversos órgãos sem ter a certeza de que a demanda será resolvida. A visita da ARTIGO 19 a órgãos locais demonstrou que os servidores públicos nestas regiões não estão preparados para atender as demandas por informação. Em sua maioria, os funcionários desconhecem a Lei de Acesso à Informação e não sabem como encaminhar o pedido.

Existe uma questão importante com relação à distribuição de informação que envolve o funcionamento dos conselhos locais. Até o momento, muitas das informações sobre os programas de governo são transmitidas aos líderes comunitários durante a sua participação nos Conselhos de Desenvolvimento Sustentável do município. Em muitos casos, como nos programas Primeira e Segunda Água, tais conselhos são responsáveis pela definição dos critérios para o benefício dos programas, além do treinamento e construção das infraestruturas hídricas.

Com a substituição das ONGs por entidades estatais, houve diminuição na qualidade das cisternas construídas e dos treinamentos aos usuários e a falta de engajamento e controle das comunidades locais sobre a implementação dos programas. Tais mudanças poderão levar à diminuição do acesso à informação referente aos programas de governo e a dependência dos beneficiários de políticos locais e suas estruturas de controle e poder.

 

Questões políticas. Os desafios dizem respeito à superação do poder local, em que instituições são controladas por grupos específicos e que podem desviar informações e recursos, com difícil controle dos governos federais e estaduais. Devido à histórica repressão da participação social naquela região, as pessoas têm receio em assumir a autoria dos pedidos de informação, com medo de represálias.

 

Em referência ao Dia Mundial da Água, a ARTIGO 19, Centro Sabiá e ASA convidam a tod@s para debater na próxima terça-feira, dia 26 de março, sobre a importância da Lei de Acesso à Informação para a questão da água e da seca no Semiárido brasileiro!

Convite


Material do projeto de Acesso à informação e direito à água.

Acesse aqui a publicação

ARTIGO 19 lança o projeto Mulheres de Expressão 2013, como parte de sua campanha pela promoção da liberdade de expressão e do acesso à informação. A cada ano, a plataforma enfoca um tema e reúne depoimentos e perfis de mulheres ativistas que diariamente exercem sua liberdade de expressão para defender e promover direitos. Também traz referências de padrões internacionais que garantem a liberdade de expressão e acesso à informação pública para as mulheres e um banco de projetos relacionados à liberdade de expressão das mulheres na América do Sul. Todos os anos um encontro é organizado para celebrar o Dia Internacional da Mulher e debater o tema eleito.
www.artigo19.org/old/mulheresdeexpressao

Conscientes da necessidade da atuação no âmbito judicial, a ARTIGO 19 promoveu dois encontros em 2010 com especialistas das áreas da comunicação e do direito, visando a criação de um site que seria o Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão a partir do debate sobre como explorar os riscos e as possibilidades do uso de ações judiciais e legais para a defesa da liberdade de expressão em nosso país.
www.artigo19.org/centro

Relatório mapeia graves violações à liberdade de expressão dos jornalistas e defensores de Direitos Humanos

– Brasil e México –

Relatório inédito, divulgado pela ONG internacional ARTICLE 19, revela que, no ano de 2012, 52 jornalistas e defensores de Direitos Humanos sofreram graves violações à liberdade de expressão no Brasil, e 207, no México. O lançamento do documento foi realizado simultaneamente no Brasil e no México no dia 14 de março de 2013. A íntegra do relatório brasileiro está disponível no site nacional https://artigo19.org/relatorioviolacoes2012. Os relatórios Brasil e México podem ser acessados no site internacional da ARTICLE 19. 

 
No Brasil, o levantamento identificou casos de homicídio (30%); tentativas de homicídio (15%); ameaças de morte (51%); e sequestros ou desaparecimento (4%). As vítimas sofreram retaliações por denunciarem publicamente atos de violência praticada por policiais; conflitos agrários; crimes ambientais ou práticas de corrupção.

O relatório também apresenta um panorama comparativo das violações à liberdade de expressão no mundo. No Brasil, as regiões Centro-Oeste e Sudeste foram as que apresentaram o maior número de ocorrências.

“Embora não haja uma intenção da institucionalização da censura no Brasil, em boa parte dos casos, percebemos que os processos de intimidação e violência ocorrem por meio da atuação de representantes do Estado, seja através da polícia, de políticos ou agentes públicos”, afirma Paula Martins, diretora da ARTICLE 19 na América do Sul. “São ações não coordenadas e difusas, especialmente nos municípios. O Estado não apenas tem se omitido como acaba sendo protagonista de certas ações”, acrescenta.

O relatório “Graves violações à liberdade de expressão de jornalistas e defensores de Direitos Humanos” relata os casos acompanhados pela equipe da ARTICLE 19 e as medidas adotadas pelo Poder Público.

De forma complementar, o documento também apresenta outros tipos de intimidação, como agressões físicas; prisões; detenções arbitrárias; sanções civis desproporcionais e processos civis e criminais, sob a alegação de calúnia, injúria ou difamação.

Após o lançamento oficial, a ARTICLE 19 encaminhará o documento às autoridades nacionais, ONGs e veículos de imprensa no Brasil e no mundo; além dos órgãos de Direitos Humanos da ONU, OEA e União Europeia.

No Brasil, a ARTIGO 19 realiza atividades na área de acesso à informação desde 2005 e, desde fevereiro de 2007, mantém um escritório na cidade de São Paulo. Atualmente as atividades da ARTICLE 19 no Brasil dividem-se em um programa jurídico e nos programas de acesso à informação e de liberdade de expressão.

BRASIL EM NÚMEROS:

Um jornalista ou defensor de direitos humanos é assassinado a cada quatro semanas no Brasil por algo que tenha afirmado ou publicado. Para cada assassinato, há mais de 3 situações em que o jornalista ou defensor de direitos humanos já havia sofrido um sério atentado contra sua vida.

16 jornalistas e defensores de direitos humanos foram assassinados por se manifestarem no ano de 2012.

7 destes eram jornalistas e 9, defensores de direitos humanos.

Nós investigamos 82 casos em que profissionais da mídia ou defensores de direitos humanos foram vítimas de violência. Em praticamente 2/3 dos casos (52 casos ou 64%), as vítimas sofreram algum tipo de ataque por terem feito alguma denúncia, oral ou escrita.

Tipo de violência Número de casos Porcentagem
Homicídio 16 30
Tentativa de homicídio 7 15
Sequestro 2 4
Ameaça de morte 27 51
Total 52 100

84% de todas as ameaças de morte (27 casos) estão relacionadas a algo que a vítima tenha feito ou dito.

81% destas ameaças ocorreram contra pessoas do sexo masculino.

19% é o percentual de mulheres vítimas de ameaças (menos de 1/5)

21 ameaças de morte foram feitas contra jornalistas e 6, contra defensores de direitos humanos

Quem sofreu a violência?

O dobro de jornalistas (30, comparado com 17 defensores de direitos humanos) foram vítimas da maioria dos sérios ataques à liberdade de expressão (classificados como homicídios ou tentativa de homicídio).

A maioria das vítimas dos casos mais sérios de violência contra jornalistas são contra aqueles que escrevem em blogs populares (44%).

Vítima Porcentagem
Jornalistas do impresso 25
Jornalistas de radiodifusão (Rádio e TV) 31
Jornalistas de internet 44

 

Os jornalistas de rádio difusão foram o alvo de 31% dos casos mais sérios de violência. Os que trabalham em TV (14%) estão um pouco menos vulneráveis a se tornarem vítima de violência do que aqueles que trabalham no rádio (17%).

Geografia da violência:

Houve mais violência contra a liberdade de expressão nas zonais rurais do que nas grandes cidades.

§  Quase 50% dos casos de violência ocorreram em cidades com população menor do que 100 mil habitantes

§  Incluindo as cidades com população em cerca de 500 mil pessoas, essa taxa sobe para 68%.

§  Menos de 1/3 dos crimes contra a liberdade de expressão ocorreram nas grandes cidades (32%).

São Paulo, Mato Grosso do Sul e Maranhão são os estados mais violentos.

Motivação para a violência:

Em praticamente ¾ dos casos (74%), a violência foi motivada por alguma declaração específica feita contra um agente público, funcionário público ou empresa privada.

Outros fatores de motivação incluem a manifestação de uma opinião crítica (17%), o compartilhamento de uma informação (4%) e a participação em passeatas (2%).

Pelo menos um agente do Estado está envolvido em cerca de 1/5 dos casos de violência contra a liberdade de expressão (18%).

MÉXICO EM NÚMEROS:

A violência contra jornalistas ou profissionais da mídia – relacionada a algo que disseram – cresceu 20% em 2012, em comparação com 2011.

  • 7 jornalistas foram mortos por se expressarem.
  • 2 jornalistas foram sequestrados e ainda estão desaparecidos em razão de seu trabalho.
  • Ocorreram 8 ataques às sedes de empresas de mídia com uso de armas de fogo e explosivos em razão de algo que as mesmas publicaram ou transmitiram.


207 casos de violência contra jornalistas foram registrados em 25 dos 32 estados da federação.

Tipo de violência Número de casos Porcentagem
Homicídio 7 3.38
Desaparecimento 2 0.96
Sequestro 11 5.31
Ataques Físicos 98 47.34
Prisões ilegais 9 4.35
Deslocamento forçado 14 6.76
Ameaças diretas 28 13.53
Intimidações e ameaças indiretas 31 14.97
Outros 7 3.38
Total 207 100

 

Quem sofreu a violência?

Repórteres e cinegrafistas são os mais vulneráveis aos ataques.

No País, 7 dos 10 ataques foram diretamente contra estes dois grupos de profissionais.

Vítimas Porcentagem
Jornalistas da mídia impressa 44
Jornalistas de radio difusão 28
Proprietários de veículos de mídia 7.2
Editores 1.4
Apresentadores de Rádio e TV 1.9
Colunistas 3.3
Organizações 13

 

Quem são os responsáveis?

 Praticamente metade dos ataques (44%) envolveram agentes do Estado, sendo a polícia municipal responsável por 45%; policial estadual, 42%; e polícia federal, 12%.

O Estado Mexicano afirma que organizações criminosas são a única grande ameaça à segurança dos jornalistas e ressaltam que o tráfico de drogas é o ponto chave para a prática destes crimes.

No entanto, a nossa pesquisa mostra que os oficiais estaduais estavam implicados três vezes mais do que o crime organizado, que respondem por 14% casos de violência contra jornalistas.

Agressor Porcentagem
Agentes do Estado 46
Crime organizado 14
Indivíduos comuns 14
Grupos políticos 5
Grupos sociais 6
Desconhecidos 15
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