Conheça a análise jurídica da Artigo 19 para o Marco Civil da Internet.
Conheça a análise jurídica da Artigo 19 para o Marco Civil da Internet.

Blogueiro tem direito a credencial de imprensa? Os blogueiros devem ter os mesmos direitos que têm sido tradicionalmente garantidos aos jornalistas? Os blogueiros devem estar submetidos aos mesmos padrões éticos e profissionais que se esperam de um jornalista? Em que circunstâncias eles podem ser responsabilizados por aquilo que publicam? Como os blogueiros podem se beneficiar dos tipos de programas de proteção disponíveis aos jornalistas profissionais, a fim de se protegerem de uma ameaça? O documento-base Direito a blogar traz respostas a essas e outras questões que atingem os blogueiros de todo o mundo. Conheça a publicação e faça valer seus direitos!
Confira este panfleto para entender melhor sobre o acesso à informação pública.

No dia internacional da liberdade de imprensa, três repórteres foram impedidos de realizar a cobertura jornalística da ocupação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Belo Monte, na última sexta-feira, 3, no Pará. Dois deles foram retirados por cerca de cem homens da Polícia Federal, Tropa de Choque, Rotam e Força Nacional, e um terceiro foi multado em mil reais. Um ativista também foi expulso do canteiro.
Fonte: Portal Imprensa

Nesta sexta-feira, 3 de maio, dia em que se comemorou mundialmente a liberdade de imprensa, a Artigo 19 e o Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé mobilizaram mais de 100 blogueiros e interessados no tema para discutir os direitos assegurados a este novo grupo de profissionais.
O evento reuniu 30 pessoas na sede do Barão de Itararé, no centro da capital paulista, e 90 participantes que acompanharam o debate através de transmissão ao vivo.Participaram da mesa como debatedores a advogada da Artigo 19, Camila Marques; o ativista Ricardo Fraga Oliveira, o jornalista Lino Bocchini, e Altamiro Borges, diretor do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé.
A advogada Camila Marques, do Centro de Referência Legal da Artigo 19, explicou que muitos dos direitos assegurados aos jornalistas também são garantidos aos blogueiros e citou exemplos de como a intimidação, via ações judiciais ou ameaças, leva muitos comunicadores a precipitadamente apagar o blog, diante do temor de sanções jurídicas.
“O autor não é obrigado a apagar o blog após uma ameaça ou citação. Apenas caso a decisão judicial posterior seja favorável ao reclamante”, afirmou Camila Marques, colocando a Artigo 19 a disposição de todos que queiram esclarecer dúvidas sobre o assunto.
Para garantir a segurança a este público, que se encontra em situação de maior vulnerabilidade que os jornalistas tradicionais, os palestrantes destacaram que os blogueiros podem utilizar alguns mecanismos de proteção, como a possibilidades do anonimato no registro de blogs, solicitação de credenciamento oficial de imprensa, direito de proteção às suas fontes e ingresso no programa de proteção a vítimas e testemunhas.
Na ocasião, foram lançados o manual Direito de Blogar – publicação internacional da Artigo 19 que detalha o que é permitido aos blogueiros, bem como suas responsabilidades; e como as autoridades públicas devem garantir proteção a esta categoria – e o mapa da violência na blogsfera, formulário inédito para o registro de denúncias sofridas pelos comunicadores da mídia alternativa.
Os participantes presenciais e a distância interagiram com os palestrantes oferecendo sugestões para a implementação do formulário de denúncias, que em breve estará disponível para cadastro.
A Artigo 19 e o Barão de Itararé promoverão em todo o País, ao longo do ano, oficinas de capacitação jurídica aos blogueiros, compartilhando informações e argumentos legais. As oficinas serão realizadas como parte da programação dos Encontros Regionais de Blogueiros Progressistas.
O Relatório Graves Violações a Liberdade de Expressão de Jornalistas e Defensores de Direitos Humanos, divulgado em março pela Artigo 19, revela que dois blogueiros foram assassinados no Brasil em 2012; quatro receberam ameaças de morte e um foi vítima de grave agressão física.

Uma opinião aprovada num recente encontro de juízes federais, promotores e especialistas abre caminho para que informações sejam apagadas da internet, por ordem judicial, com o objetivo de preservar a imagem de pessoas que se sentirem atingidas.
Trata-se do “direito ao esquecimento”, sugestão apresentada na “6ª Jornada de Direito Civil”, do Conselho da Justiça Federal, em março.
Presidente do STF critica foro privilegiado e diz que falta transparência no Judiciário
Estados resistem a divulgar salários de servidores públicos
A ideia foi divulgada como orientação doutrinária, o “Enunciado 531”. O texto tem redação genérica, não obriga juízes a seguir a recomendação, mas pode fundamentar decisões judiciais e estimular pedidos para apagar reportagens e dados históricos.
O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, especialista em legislação de imprensa, diz que o enunciado é “um retrocesso” e “colide com a liberdade de imprensa”.
“É simplista demais, pois não faz a ressalva da intimidade da pessoa pública. Quem teve projeção na história não tem direito a ser esquecido”, afirma Ferreira.
O autor da proposta é o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, do Rio de Janeiro. Ele é professor de direito civil e autor de livros sobre a internet.
“A função é pedagógica, para estabelecer limite aos meios de comunicação na internet, onde a liberdade de expressão não é absoluta”, diz.
Ele cita os casos de condenados criminalmente que, anos depois do cumprimento da pena, buscam se reintegrar à sociedade. “Como a internet não ‘esquece’, ela gera um juízo de reprovação eterno”, afirma o promotor.
Para o presidente da comissão que tratou do tema, o juiz federal Rogério Fialho Moreira, “bem medido e aplicado, o direito ao esquecimento não constitui censura”. “Os danos causados por informações falsas na internet, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada, são potencialmente muito mais nefastos do que a divulgação pelos meios tradicionais na época dos fatos.”
Moreira ressalva que “o resguardo à privacidade não pode apagar a história nem tolher o direito da imprensa de divulgar fatos de interesse público”.
Ele diz que os provedores de pesquisa na internet, por exemplo, não poderiam bloquear a menção ao coronel Ubiratan Guimarães em pesquisas sobre o massacre do Carandiru, em São Paulo.
Voto vencido, Moreira queria obter “um certo consenso” em torno do enunciado. Eventual alteração ou revogação só pode ser feita em novo encontro, daqui a dois anos.
Alexandre Jobim, diretor do Comitê de Assuntos Jurídicos da ANJ (Associação Nacional de Jornais), espera que o Judiciário não siga a orientação sem ampla discussão. Até porque o enunciado tem natureza doutrinária, sem efeito vinculante (decisão que passa a valer para processos idênticos).
“Compreende-se a vontade de quem pretende obter o direito ao esquecimento, mas não podemos ignorar registros históricos, positivos ou negativos, de determinadas pessoas. A simples exclusão pode configurar atentado à liberdade de expressão”, diz Jobim.
Para Orlando Molina, diretor jurídico da Empresa Folha da Manhã, que edita a Folha,”excluir textos jornalísticos legítimos, sob qualquer argumento, significa suprimir de todos o direito ao conhecimento da verdade dos fatos e da história”.
Fonte: Frederico Vasconcelos – Folha de S. Paulo. Publicado em 04/05/2013.
Neste sábado, 5 de maio, Paula Martins – Diretora da Artigo 19 na América do Sul – publicou uma análise no Jornal Folha de S. Paulo sobre a transparência no Brasil e acesso à informações públicas. No dia 16 de maio, a Lei de Acesso às Informações (LAI) completa um ano no País. Confira o texto:
PAULA MARTINS
ESPECIAL PARA A FOLHA
Às vésperas de completar um ano de vigência, a Lei de Acesso à Informação aponta para inúmeros desafios a serem superados. Cerca da metade dos Estados e a vasta maioria dos municípios ainda não adotaram as regulações previstas por ela.
Mesmo na esfera federal, onde os avanços são mais visíveis, a prática mostra que a transparência continua não sendo uma premissa do funcionalismo público –embora seja essa a proposta da lei.
Estados resistem a divulgar salários de servidores públicos
Pedidos de informações básicas e públicas continuam a ser respondidos com questões sobre a motivação do requerente e o uso pretendido para os dados. Há até solicitação de pagamento para a entrega das informações.
A resistência na divulgação dos salários de funcionários públicos, por exemplo, ainda é sintomática em todas as esferas do poder público, como aponta o levantamento realizado pela Folha.
Essa resistência mostra que, apesar da mudança na lei, a cultura não mudou.
Muitos funcionários receberam a norma com abertura, mas também são muitos os que se negam a ver o acesso à informação como um direito de que cada um é titular.
O pagamento de servidores é uma informação que diz respeito a todos e, nesse caso, o interesse público se sobressai ao direito à privacidade.
Isso porque o funcionário publico, ao assumir o posto, deve aceitar que estará mais sujeito ao escrutínio da sociedade e deve prestar contas sobre suas atividades. Além disso, a divulgação dessas informações é importantíssima para o combate à corrupção.
Além da resistência, a ausência de um órgão unificado e especializado para implementar e fiscalizar a Lei de Acesso continua sendo um desafio. Algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, no entanto, parecem apontar que o Judiciário cumprirá seu papel e fará valer o direito de acesso à informação.
Paula Martins é diretora da ONG Artigo 19 América do Sul

Em janeiro de 2012, a ARTIGO 19 analisou a Proposta Substitutiva do Senado Federal Brasileiro ao Projeto de Lei da Câmara No. 89 de 2003 (o “Projeto de Lei”).
San Jose (Costa Rica) e Londres (Reino Unido) – 04 de maio de 2013: Hoje, quatro relatores especiais solicitam em conjunto que os Estados protejam o direito de liberdade de expressão na gestão do processo de transição do sinal analógico para o digital. A declaração expressa a preocupação de que interesses comerciais e políticos dominem a discussão e a decisão sobre a transição para o digital, em detrimento da liberdade de expressão individual, e faz uma série de recomendações que os Estados devem considerar.
A Declaração Conjunta sobre a Proteção da Liberdade de Expressão e Diversidade na Transição Digital Terrestre é emitida por peritos internacionais da ONU, União Africana, Organização dos Estados Americanos e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa – que são designados para investigar e relatar questões sobre a liberdade de expressão – com o apoio da ARTIGO 19.
“A migração digital apresenta um grande número de questões técnicas e econômicas para os Estados, mas estas questões não podem e não deve deixar de lado a proteção dos direitos fundamentais. Esta declaração reflete a importância dos Estados considerarem o impacto da transição para o digital sobre o direito à liberdade de expressão de todas as pessoas”, afirma Agnes Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19, uma campanha global pela liberdade de expressão.
“Uma mídia independente e diversificada – e acessível – é absolutamente essencial para o desenvolvimento de uma sociedade democrática saudável. O público precisa ter acesso à informação sobre o que será necessário fazer para continuar a receber os serviços de radiodifusão e os Estados devem garantir que os custos associados à transição para o digital não levem a uma divisão entre os que podem e os que não podem pagar pelos serviços”, diz Agnes Callamard .
A transição digital terrestre, muitas vezes referida como “transição para o digital”, é o processo de migração de um sistema analógico de radiodifusão para as transmissões digitais. Os sinais digitais ocupam menos espaço aéreo do que os sinais analógicos, o que significa que mais espaço estará disponível no espectro de radiodifusão. Isso vai permitir mais canais de televisão e maior oferta de espaço para outros dispositivos sem fio – como aqueles usados em transporte aéreo, por telefones celulares ou em tecnologia de defesa.
“A digitalização significa mais espaço na rede de dados, e deve ser utilizada para promover um maior pluralismo ao encorajar um cenário de mídia mais diversificado. Nossa experiência mostra que a transição deve ser transparente e inclusiva. Todas as decisões sobre a mudança para o digital deve envolver consulta e participação pública, para garantir que as oportunidades apresentadas sejam compartilhados em por todos”, acrescentou Callamard.
A ARTIGO 19 tem recomendado reiteradamente uma abordagem baseada nos direitos básicos de transição para o digital, e solicitado que os Estados promovam e respeitem o direito à liberdade de expressão no processo. Nós argumentamos que a transição para o digital pode afetar o direito de liberdade de expressão dos telespectadores, ouvintes e emissoras, porque a migração pode limitar a sua capacidade de produzir, distribuir e receber informação e programas de difusão. Se as emissoras não forem capazes de adquirir os equipamentos necessários para a produção e recepção de informação digital, algumas delas podem deixar de existir. Isso afetará o pluralismo dos meios e a capacidade das pessoas satisfazerem suas necessidades de informação e de formarem opiniões sobre questões públicas. Sem os equipamentos, os telespectadores e ouvintes não terão a estrutura necessária informações oferecidas pelo sistema de radiodifusão, o que afeta também o direito das mesmas de exercer sua liberdade de expressão.
ARTIGO 19 faz as seguintes recomendações ao Poder Público:
Os quatro relatores especiais internacionais sobre liberdade de expressão são:
• Frank La Rue, relator especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Opinião e Expressão;
• Dunja Mijatovic, Representante para a Liberdade dos Meios de Comunicação da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa;
• Catalina Botero, Relatora Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos,
• Pansy Tlakula, Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação para a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
A Declaração Conjunta de 2013 é lançada em San Jose, Costa Rica, durante a Conferência Internacional da UNESCO em comemoração ao Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.
A declaração pode ser lida na íntegra aqui:
A ARTIGO 19 coordena a elaboração das declarações conjuntas desde 1999.
Para mais informações, entre em contato:
Paula Martins
Diretora da ARTIGO 19 BRASIL
paula@article19.org
Na publicação “O Direito a Blogar”, a ARTIGO 19 propõe um conjunto de recomendações aos atores estatais e tomadores de decisões sobre o que deveriam fazer no sentido de promover e proteger os direitos dos blogueiros em nível nacional e internacional. Inclui também conselhos práticos aos produtores de conteúdo sobre seus direitos e explica como – e em que situações – podem invocar alguns dos privilégios e defesas que os jornalistas tradicionais concluíram ser essenciais para a integridade do seu trabalho.
Assim como aconteceu com muitos outros aspectos da vida moderna, a Internet transformou a forma como nos comunicamos uns com os outros. Enquanto a imprensa em papel e os meios de radiodifusão foram a principal fonte de informação, a Internet tornou possível que qualquer pessoa possa publicar ideias, informações e opiniões em todo o mundo. Os blogs e as redes sociais estão agora em nível de paridade com os jornais e a televisão, como fontes dominantes de informação. Sem qualquer surpresa, esta evolução tem também levantado dúvidas sobre a definição de “jornalismo” e “mídia” na era digital. Tem levantado também questões difíceis sobre como as atividades dos blogueiros e dos jornalistas cidadãos podem ser compatíveis com os modelos existentes de regulamentação dos meios de comunicação social.
A ARTIGO 19 defende que já não é necessário definir o jornalismo e os jornalistas utilizando como referência um organismo de formação oficialmente reconhecido ou filiação numa entidade ou organismo profissional ligado às notícias.
Pelo contrário, a ARTIGO 19 entende que a definição de jornalismo deveria ser funcional, ou seja, o jornalismo é uma atividade funcional que pode ser exercida por qualquer pessoa. Em conformidade, defende que a lei internacional relativa aos direitos humanos deve proteger os blogueiros da mesma forma como protege os jornalistas.
O documento aborda os problemas principais que os blogueiros poderão enfrentar, tais como: licenciamento, registro com nome revelado (versus anonimato), créditos, proteção das fontes, proteção contra a violência e responsabilidade jurídica e ética. O documento sugere também quais formas estas questões devem ser abordadas.
