Relatório de violações contra blogueiros, donos ou editores de sites e usuários de internet em 2012.
Análise comparada da jurisprudência nacional com os padrões internacionais de difamação.
Cartilha: Acesse aqui a publicação
Esta é uma versão sumarizada do ABC da difamação:
Padrões sobre a descriminalização da difamação elaborados pela ARTIGO 19.
Cartilha: Acesse aqui a publicação
Relatório cita a ‘dificuldade dos órgãos públicos’ em cumprir a norma e os ‘constrangimentos’ causados aos requerentes
A ONG Artigo 19 América do Sul monitorou 140 pedidos de dados feitos com base a Lei de Acesso à Informação – que hoje completa seu primeiro ano de vigência – e detectou que menos da metade tiveram respostas satisfatórias. Em um terço dos casos, os órgãos consultados nem sequer se manifestaram no prazo legal de 20 dias.
O relatório da entidade, que atua em diversos países e tem como principal bandeira a defesa da liberdade de expressão, mostra que há ” baixa qualidade das respostas aos pedidos” e “dificuldade de adaptação dos órgãos públicos para um acesso à informação eficiente”. Também critica “os constrangimentos advindos da necessidade de identificação do requerente” das informações e a “complexidade dos procedimentos de recurso” quando o cidadão não se considera atendido.
A lei – que foi promulgada em novembro de 2011, mas entrou em vigor em 16 de maio de 2012 – obrigou órgãos públicos a responder a pedidos de informações de cidadãos, sem necessidade de justificativa.
Para avaliar o cumprimento da legislação, a Artigo 19 e outras organizações da sociedade civil enviaram pedidos de informações a ministérios, agências reguladoras, governos estaduais, prefeituras e instâncias dos poderes Legislativo e Judiciário.
“Mesmo levando em consideração que o prazo para adaptação dos órgãos púbicos para implementar o acesso à informação foi curto, os resultados são preocupantes, tendo em vista que os pedidos diziam respeito, em sua maioria, a importantes questões de direitos humanos que representam demandas diretas de organizações da sociedade civil que utilizam essas informações como ferramenta de trabalho e da população diretamente afetada”, diz o texto.
No governo federal, o primeiro aniversário da lei foi comemorado com a divulgação de um relatório que mostra que, das 87.119 solicitações de informação recebidas, 83.483 (95,8%) foram respondidas, em um prazo médio de 11 dias. Os dados foram divulgados pelo ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União (CGU).
No relatório da Artigo 19, os ministérios são os órgãos que aparecem em primeiro lugar no ranking dos que mais responderam a pedidos de informações. Agências reguladoras e governos estaduais foram os que tiveram desempenho mais fraco.
Pressão. No último dia 30, a Artigo 19 também reuniu outras organizações da sociedade civil para avaliar sua percepção sobre a aplicação da lei, entre elas o Cebrap, o Ibase, o Instituto Ethos e o Movimento Voto Consciente. Apesar das ressalvas, o balanço foi positivo.
O Estado ouviu avaliações similares ao consultar especialistas e militantes pela transparência no setor público. “A lei é bem desenhada, mas há uma grande resistência a seu cumprimento”, disse o professor Jorge Machado, do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai-USP). “Muitos órgãos não qualificaram seus funcionários nem organizaram suas estruturas para atender o público.”
Para o juiz Marlon Reis, do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), “a lei é muito boa”, mas ainda não foi “integralmente colocada em prática”. “É preciso que a sociedade incorpore a lei como uma conquista. O que vai fazer com que sua aplicação se concretize é o efetivo uso da lei pela sociedade.”
É o mesmo argumento defendido pela Artigo 19. “O presente estudo demonstra que a regulamentação do direito à informação não é garantia de que esse direito seja respeitado. Além do comprometimento institucional da administração pública, cabe à sociedade civil e a cada indivíduo participar desse processo.”
Fonte: O Estado de São Paulo (publicado em 16 de maio de 2013)

Na quarta-feira foi julgado pela 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o caso do engenheiro e ativista Ricardo Fraga Oliveira, fundador do Movimento o Outro Lado do Muro, proibido por liminar de se manifestar contra um empreendimento imobiliário da construtora Mofarrej Vila Mariana SPE Empreendimento Imobiliário S/A.
Os desembargadores julgaram os dois recursos interpostos com relação à decisão que proibiu Ricardo Fraga de se manifestar no raio de 1 km da obra e pelo facebook, na página do movimento. Um deles, interposto por Ricardo, pedia a reversão total da decisão, o outro, interposto pela construtora, pedia para que a página do movimento fosse excluída.
No julgamento, que contou com a filmagem da TVAssim e transmissão ao vivo pela Post-tv, o desembargador relator Moreira Viegas disse se tratar de um caso de colisão de direitos fundamentais, de um lado o direito à livre iniciativa privada, de outro o direito de liberdade de expressão e direito de reunião, visto que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra limites em outros direitos.
Os desembargadores decidiram manter a decisão de primeira instância quanto a retirada de todo o material da página do Facebook que fizesse referência à empresa e à obra (na prática todo o conteúdo da página, o que significa uma decisão favorável ao recurso interposto pela construtora), pois segundo eles o conteúdo seria “ofensivo” à imagem da empresa. Além disso, os desembargadores alteraram o raio de restrição de manifestação de Ricardo, o qual passou de 1 km para um quarteirão da obra, alegando que a primeira medida seria desproporcional.
Na prática a decisão de primeira instância não foi alterada, ou seja, a censura contra Ricardo foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pois o engenheiro permanece proibido de se manifestar pela internet e no entorno da obra. Para Camila Marques, advogada do Centro de Referência Legal da Artigo 19, a decisão abre um precedente negativo à liberdade de expressão online. “Trata-se de um dos primeiros casos em que se julga protesto online no Brasil e o julgamento não observou os padrões internacionais relativos a liberdade de expressão na internet”, afirma.
Os padrões internacionais apontam que as restrições somente serão legítimas caso haja necessidade social e deverá se utilizar da medida menos intrusiva. Contudo, os desembargadores não consideraram que os direitos de propriedade e de livre iniciativa não estavam sendo barrados ou interrompidos pelo protesto. Além disso, também foi desconsiderado o interesse público inerente ao movimento de Fraga e justificado pelas consequências da obra no bairro e nos seus moradores.
Ressalta-se que, em caso de colisão de direitos, a medida menos restritiva deverá ser buscada. “Caso a restrição fosse necessária, o Judiciário deveria buscar outras saídas menos intrusivas do que o bloqueio total das manifestações na internet e a proibição de se aproximar da obra”, complementa Camila Marques.
Sendo assim, a Artigo 19 entende que a decisão dos desembargadores, sob o ponto de vista dos padrões internacionais e princípios constitucionais, foi desproporcional e desnecessária. Apesar de ter supostamente recorrido a uma “ponderação” dos direitos, a decisão revelou que os direitos em colisão no caso Fraga foram balanceados de forma equivocada, visto que houve a anulação total da liberdade de expressão.
No momento em que foi proferida a decisão, a Artigo 19 e outros apoiadores de Ricardo, presentes no local para acompanhar o julgamento, realizaram um ato contra a restrição imposta ao ativista pelo judiciário paulista, colocando faixa pretas sobre a boca e se levantando perante o tribunal em apoio à Ricardo.
Como parte das comemorações de um ano da Lei de Acesso à Informação, a Artigo 19 faz o pré-lançamento do Cordel Informação e Água no Semiárido, que será lançado junto com o site “Chovendo Informação”. A página reúne dicas sobre como o morador do semiárido brasileiro pode utilizar a lei de acesso à informação para a garantia do seu direito de acesso à água. Confira:
INFORMAÇÃO E ÁGUA NO SEMIÁRIDO
A água é bem precioso
E por isso o seu acesso,
É um direito de todos
Firmado em todo congresso
Pois sem água não há vida
E muito menos progresso.
A qualidade da água
Precisa ser garantida
Tratada adequadamente
E a fonte protegida.
Se informar sobre isto
É proteger sua vida.
Qualquer cidadão possui
O direito de saber
Como é tratada a água,
O que pretendem fazer,
E de onde vem à água
Que lhe dão para beber.
Morador do semiárido
Se encha de formação
Sobre a lei aprovada
Válida em toda nação,
Que lhe dá todo direito
De acesso à informação.
No semiárido, a água
É um bem bastante escasso.
Por isso você precisa
Acompanhar cada passo
Sobre a água que lhe chega
Mas aí como é que eu faço?
É simples pela internet
Muito rápido de fazer.
Se você não tem acesso
Pode também escrever,
Ou um formulário próprio
Para isto preencher.
RG e o CPF
Não esqueça de escrever.
Seja claro no pedido
Se faça mesmo entender.
Vinte dias tem o órgão
Pra poder lhe responder.
Se acaso não responder,
Não desista vá em frente.
Exija que cumpram a lei
Na instância competente.
Pois é um direito seu
Constitucionalmente.
E não é só sobre água
Que você tem o direito
Mas é sobre a coisa pública
Tudo que lhe diz respeito.
Ministro e governador
Presidente e de prefeito.
Morador do semiárido
Você é um cidadão
E merece ser tratado
Com respeito e atenção.
Por isso acesse sem dó
A lei da informação.
Varneci Nascimento
São Paulo, 21/03/2013
Em março, cidadão foi proibido pela Justiça de se manifestar contra empreendimento imobiliário
Nesta quarta-feira, 15/05, a Justiça paulista decide o caso do engenheiro e ativista Ricardo Fraga Oliveira, fundador do Movimento o Outro Lado do Muro, proibido por liminar de se manifestar contra empreendimento imobiliário da construtora Mofarrej Vila Mariana SPE Empreendimento Imobiliário S/A. O julgamento estava agendado para o dia 8/05, mas foi remarcado para amanhã.
A audiência será realizada a partir das 9h30 na 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Praça da Sé, s/n – Centro).
O julgamento será aberto ao público e acompanhado por ativistas em direitos humanos e pela equipe jurídica do escritório da Artigo 19 na América do Sul.
No dia 26/04, a ARTIGO 19 reiterou o suporte a Ricardo Fraga de Oliveira e encaminhou a denúncia de violação à liberdade de expressão aos relatores especiais da ONU e OEA. O manifestante também recebeu o apoio da arquiteta e urbanista Raquel Ronik, relatora especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada.
O movimento pacífico do ativista foi amplamente noticiado pela mídia e chegou a fundamentar o embargo da obra pela Prefeitura de São Paulo. Confira:
Prefeitura embarga obra de condomínio na Vila Mariana, em SP
Juiz proíbe protestos até em rede social contra prédio na Vila Mariana
O manifesto em apoio a Ricardo Fraga Oliveira
Para entender o caso, acesse: https://artigo19.org/old/centro/casos/detail/11
Entre os dias 13 e 17 de maio, a Artigo 19 estará em Genebra (Suíça) para participar do Fórum 2013 da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (WSIS). O objetivo do encontro é discutir o acesso à informação no contexto da globalização.
Organizado pela UNESCO e pela União Internacional das Telecomunicações (ITU), o Fórum reúne Empresas, Governo, Universidades e Organizações Não-Governamentais para a troca de informações sobre acesso informação e o compartilhamento de projetos-modelo utilizados apresentados pelas diversas nações e que podem ser compartilhados e implementados em outros países.
No dia 16/05, a Artigo 19 participa de um workshop no evento para discutir o Direito ao Compartilhamento e o Marco Civil brasileiro em relação aos temas Direitos Autorais e Liberdade de Expressão Online.
Um guia prático para políticos, autoridades e funcionários da administração pública.
Cartilha: Acesse aqui a publicação
Em cartilhas inéditas, a Artigo 19 oferece dicas à sociedade civil, autoridades e funcionários públicos sobre como proceder para garantir o pleno acesso às informações públicas.
No material “Liberdade de Informação – Participação e Controle Social da Administração Pública”, são apresentados conceitos sobre informação pública e transparência; quais dados podem ser submetidos à restrição de acesso; critérios de proteção da privacidade e dos interesses da sociedade e do Estado; e como é possível efetivar o controle social da administração pública solicitando informações ao Governo e utilizando dados governamentais abertos e orçamentários. A publicação também apresenta um modelo padrão para a solicitação de informações públicas, que pode ser preenchida por qualquer cidadão ou instituição.
As publicações também explicam ao público a diferença entre as leis de transparência e de acesso à informação, que são frequentemente confundidas, até mesmo pela grande imprensa.
A Lei Complementar nº 131 de 2009, que acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, é também conhecida como Lei da Transparência. No entanto, esta lei refere-se apenas aos dados de orçamento, determinando a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Lei de Acesso à Informação Pública é mais ampla. Envolve todos os documentos e registros mantidos por qualquer autoridade pública, não apenas relativos aos dados orçamentários.
Apenas estão permitidas restrições na divulgação dos dados às informações com segredo de justiça, sigilos industriais e informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem; além das informações que possam trazer danos à segurança nacional e à sociedade, caso sejam reveladas.
No Guia Prático para Políticos, Autoridades e Funcionários da Administração Pública, a Artigo 19 explica em que locais é possível divulgar os dados públicos, como proceder no recebimento e encaminhamento de um pedido de acesso; quais são as hipóteses de sigilo previstas em lei; como disponibilizar as informações à população; e as punições ao servidor/autoridade em caso de descumprimento.
Na terceira cartilha – Acesso à informação para a garantia dos direitos humanos – a Artigo 19 exemplifica o acesso à informação em casos concretos nacionais e internacionais nas áreas do meio ambiente, idoso, direito à vida, igualdade de gênero, luta contra a tortura, direito à água, benefícios sociais, direito à verdade, saúde, consumidor, educação e direito à alimentação.
As cartilhas serão distribuídas no dia 22 de maio de 2013 aos participantes do seminário que comemora um ano da implantação da Lei de Acesso às Informações no Brasil, realizado pelas organizações Artigo 19, Conectas, Abraji e Transparência Brasil. O evento será realizado na Escola Paulista de Propaganda e Marketing (ESPM), às 9h, na Capital paulista.




