Problemas com sua liberdade de expressão?

Conte-nos seu caso!

Blogs e plataformas de mídias sociais se tornaram uma fonte incrivelmente valiosa de informações e opiniões sobre qualquer assunto.

Para debater direito e segurança aos blogueiros e lançar publicações temáticas, a ARTIGO 19 e o Centro de Estudos Barão de Itararé promovem, na próxima sexta-feira (03/05)  o debate: “Assegurando a liberdade de expressão aos blogueiros”, com a participação de Altamiro Borges – Centro de Estudos Barão de Itararé; Camila Marques – Artigo 19; Luiz Carlos Azenha – Viomundo; e Ricardo Fraga – Movimento “Do Outro Lado do Muro”.

Na ocasião, serão lançados a publicação “Direito a Blogar” da Artigo 19 e o mapa da violência contra os blogueiros, elaborado pelo Centro de Estudos Barão de Itararé e Artigo 19.

No sábado (04/05), será realizado na Costa Rica o evento “Direito a Blogar”, que poderá ser acompanhado pelo Twitter através da hashtag # Right2Blog. Participam do evento internacional Ricardo González – Oficial de Programa, ARTIGO 19 México; Rosebell Kagumire – Blogger, Uganda; Potkin Azarmehr – Blogger, Irã e Reino Unido; e Shahzad Ahmed – “Bytes para Todos”, Paquistão.

Urgência do tema

Muitos blogueiros e usuários de mídia social reúnem informações de interesse público, da mesma forma que os jornalistas tradicionais. Em países com mídia fortemente censurada, o blog oferece uma rara oportunidade para distribuir informação e exercer o direito à liberdade de expressão, livre da censura do Governo.

Os blogueiros também criaram comunidades organizadas que lhes permitem operar de forma semelhante a editoras ou instituições estabelecidas de comunicação social.

As fronteiras entre blogs, mídia tradicional e jornalismo já não são nítidas.

Por outro lado, o blog abrange um amplo espectro de atividades, algumas das quais não podem ser abrangidas pela definição de ‘jornalismo’.

  • Qual é a “mídia” e o que são “jornalistas “na era digital?
  • Os blogueiros devem ter os mesmos direitos que têm sido tradicionalmente garantidos aos jornalistas?
  • Os blogueiros devem estar submetidos aos mesmos padrões éticos e profissionais que se esperam de um jornalista? Em que circunstâncias eles podem ser responsabilizados por aquilo que publicam?
  • Como os blogueiros podem se beneficiar dos tipos de programas de proteção disponíveis aos jornalistas profissionais, a fim de se protegerem de um ataque físico?

Aviso:

Debate: “Assegurando a liberdade de expressão aos blogueiros”
Quando: Sexta-feira, 3 de maio de 2013
Horário: 19:00
Local: Centro de Estudos Barão de Itararé – Rua Rego Freitas, 454, 1º andar (São Paulo / SP)
Para mais informações: comunicacao@artigo19.org/

Direito_de_blogar_preto


Veja aqui a publicação da ARTIGO 19 sobre acesso à informação para controle social da administração pública.

Cartilha: Acesse aqui a publicação

Um dos órgãos mais fechados da União decidiu restringir ainda mais a divulgação de dados, uma atitude inédita entre as instituições federais que já regulamentaram a Lei de Acesso à Informação. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou há duas semanas uma resolução que cria seis classificações para as informações ali produzidas: pública, reservada, secreta, ultrassecreta, pessoal e sigilosa. A Lei de Acesso, em vigor desde maio de 2012, faz apenas três classificações: reservada, secreta e ultrassecreta.

A resolução do TCU permite que o colegiado de ministros, o relator de um processo, o presidente do tribunal e os integrantes do Ministério Público junto ao TCU classifiquem a informação como sigilosa ou pessoal. Na prática, isso já ocorre: o plenário vem rejeitando acesso a informações como o itinerário dos ministros em viagens oficiais, pagas com dinheiro público.

Até agora, nenhuma regulamentação da Lei de Acesso à Informação na esfera federal seguiu os parâmetros adotados pelo TCU, responsável por auditar os gastos da União, em auxílio ao Congresso. Na Câmara e no Senado, que regulamentaram a aplicação da lei pelo menos nove meses antes do TCU, a classificação será feita em ultrassecreta, secreta e reservada, como prevê a Lei de Acesso. É a mesma categorização adotada no Executivo.

Ministros: lei foi contemplada

O TCU argumenta que a lei faz referência “de forma indireta” à classificação de informações como pessoais e sigilosas. “Para que possam receber o tratamento adequado, no TCU as informações pessoais foram enquadradas como um grau de confidencialidade do sistema de classificação. O mesmo raciocínio vale para as informações sigilosas”, diz o tribunal em resposta ao GLOBO. A decisão sobre o que é pessoal ou sigiloso caberá aos próprios ministros, procuradores junto ao TCU e também a secretários-gerais e dirigentes de unidades das secretarias.

O TCU diz que a resolução, relatada pelo ministro Benjamin Zymler e aprovada pelos ministros em sessão no último dia 11, atende plenamente à Lei de Acesso à Informação. “Nos termos da lei, as informações pessoais serão aquelas que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa. Informações sigilosas serão de natureza fiscal, bancária, operações de serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial, por segredo de justiça e relativas a denúncias.”

Técnicos que participaram da implantação da lei no Executivo federal sustentam que não há previsão de classificação para informações pessoais e sigilosas. A definição sobre quem deve dar o veredicto sobre a pessoalidade de um dado ainda depende de regulamentação em alguns órgãos, como é o caso da Câmara. No Executivo, a regulamentação não deixa claro a quem compete proferir um entendimento nesse sentido. O decreto especifica situações em que uma informação não pode ser negada a partir do entendimento de que é pessoal.

Fonte: O Globo

Entendendo

 

 

Veja aqui a publicação produzida pela ARTIGO 19 Sobre a Lei de Acesso a Informação.

Cartilha: Acesse aqui a publicação 


Veja aqui a cartilha elaborada pela ARTIGO 19 e organizações parceiras sobre violações de direitos humanos no caso de Belo Monte.

Cartilha: Acesse aqui a publicação

Veja aqui a publicação da ARTIGO 19 sobre o acesso à informação como ferramenta para a garantia de outros direitos humanos.

Cartilha: Acesse aqui a publicação

ARTIGO 19 reiterou apoio a Ricardo Fraga de Oliveira, proibido de protestar contra um empreendimento imobiliário em São Paulo, e encaminhou a denúncia aos relatores especiais da ONU e OEA.

Em resposta a uma ação movida pela construtora responsável por um empreendimento imobiliário, uma liminar do 34º Juizado Cível de São Paulo proibiu Ricardo Fraga de protestar, ou participar de qualquer atividade, no raio de um quilômetro quadrado da construção. Ele também foi proibido de protestar no Facebook.

ARTIGO 19 acredita que esta decisão é uma violação do direito de Ricardo Fraga à liberdade de expressão.

Em apoio de Ricardo Fraga de Oliveira, a ARTIGO 19:

  • Apresentou um amicus curiae no agravo de instrumento contra a liminar
  • Organizou uma declaração conjunta de apoio ao manifestante, assinada por 19 organizações da sociedade civil e figuras públicas.
  • Organizou uma campanha online
  • Relatou o caso aos relatores especiais da ONU e da Organização dos Estados Americanos (OEA).

ARTIGO 19 recomenda, com urgência, que os juízes encarregados do caso revoguem as restrições impostas a Ricardo Fraga, com efeito imediato. Os argumentos são:

  • As ações de Fraga envolvem seus direitos à liberdade de expressão e liberdade de reunião. O direito à liberdade de expressão não protege apenas a substância de uma expressão (as idéias e informações), mas também sua forma. Compreendido o direito de reunião pacífica, isso se aplica claramente a protestos ou manifestações públicas. Abrange também a disseminação de idéias e informações através da mídia social, como o Facebook.
  • De acordo com as normas internacionais, qualquer restrição a esses direitos deve atender a três requisitos básicos: 1) Devem estar previstos em lei; 2) Devem ter um objetivo legítimo; 3) Devem ser necessárias e proporcionais ao objetivo. O 34º Juizado Cível de São Paulo não levou esses requisitos em consideração. A sentença não contém qualquer explicação dos objetivos das medidas inibitórias contra Ricardo Fraga ou a necessidade das mesmas. Consideramos que a proibição geral de protesto, a proibição de usar o Facebook para protestar e as severas sanções aplicadas tendem a ser grosseiramente desproporcionais a qualquer objetivo possível.

O relato o caso à ONU e OEA

Nesta semana, a ARTIGO 19 apresentou o caso de Ricardo Fraga para a atenção dos relatores especiais de liberdade de expressão e liberdade de reunião da ONU e OEA.

ARTIGO 19 acredita que o Tribunal de Justiça de São Paulo pode confirmar a decisão provisória no juízo final e manter as restrições à vítima. A audiência está agendada para o próximo dia 08 de maio. A ARTIGO 19 está confiante de que Tribunais Superiores brasileiros reverterão a decisão, no entanto, já identificamos os impacto negativo da liminar sobre a vida e os direitos da vítima.

ARTIGO 19 solicitou a intervenção da OEA e da ONU para proteger o direito constitucional do cidadão de se expressar contra a construção e protestar de forma criativa. Esperamos que as agências internacionais solicitem mais informações sobre o caso e garantam a aplicação dos direitos humanos ao cidadão Ricardo Fraga, não apenas como uma forma de reparação, mas como uma forma de prevenção a violações semelhantes que possam vir a ocorrer no futuro.

Sobre o caso
* Acesse todo o material jurídico do caso Ricardo Fraga Oliveira

Em julho de 2011, Ricardo Fraga de Oliveira iniciou a campanha O Outro Lado do Muro – Intervenção Coletiva para questionar a construção de um novo empreendimento imobiliário no bairro da Vila Mariana, na capital paulista.

Sua campanha consistia em mobilizar o público, incluindo a criação de uma página específica sobre a ação no Facebook e uma petição, além da realização de protestos pacíficos em um pavimento público próximo ao local de construção. Fraga convidou os pedestres a olharem para as novas obras de construção através de uma cerca ou subir uma escada e expressar seus sentimentos sobre o impacto visual do projeto em um quadro branco. As suas ações não causaram qualquer perturbação para o andamento da construção ou no tráfego viário da região.

A campanha tem recebido amplo apoio de moradores locais, organizações da sociedade civil e figuras públicas. A petição, que pediu a revisão do processo administrativo que concedeu licenças para as obras devido a suspeitas de irregularidades, reuniu mais de 5 mil assinaturas.

Em resposta, a Mofarrej Vila Mariana SPE Empreendimentos Imobiliários S / A, construtora responsável, entrou com um processo contra Ricardo Fraga para tentar proibi-lo de se manifestar e de organizar quaisquer protestos contra a obra.

Em 6 de março de 2013, o 34º Juizado Cível de São Paulo proibiu, em caráter liminar, Ricardo Fraga de participar de protestos ou quaisquer outras atividades próximas ao local de construção. O cidadão também foi proibido de postar qualquer informação sobre o assunto na página da campanha no Facebook.

Qualquer violação a esta decisão poderá resultar em multa de 10 mil reais para cada infração.

Princípios sobre a Liberdade de Expressão e Direitos Autorais Na Era Digital

Cartilha: Acesse aqui a publicação 

Instrumentos de pesquisa sobre atuação judicial e extrajudicial estarão disponíveis a qualquer cidadão

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, lança nesta quinta-feita, 25 de abril, novos instrumentos de pesquisa sobre a atuação judicial e extrajudicial da instituição. O lançamento será às 10h, no Hotel Royal Tulip, em Brasília.

Gurgel vai apresentar as novas ferramentas digitais que permitirão uma transparência mais efetiva do órgão ministerial. No âmbito judicial, o sítio da Procuradoria Geral da República disponibilizará um mapa de ações movidas na área cível e criminal, classificadas por unidade do MPF e por tema. Cada unidade detalhará a quantidade de ações propostas por área temática, além da listagem dos processos e o andamento processual naquela região. Será possível, ainda, a consulta a procedimentos extrajudiciais que tramitam no MPF, como inquérito civil e procedimento de investigação criminal. Outra melhoria será na busca processual do Ministério Público Federal, que passará a ser centralizada num mesmo sistema. Com essa nova ferramenta, será possível acompanhar o andamento dos procedimentos em qualquer instância do Ministério Público Federal.

O lançamento das ferramentas de acesso à informação faz parte de uma política de promoção à cultura da transparência.

Serviço:
O que: Lançamento de ferramentas de transparência no MPF
Quando: 25 de abril de 2013
Horário: 10h
Onde: Hotel Royal Tulip, em Brasília
Endereço: SHTN, Trecho 1, Conj. 1B, Bloco C

Fonte: Secretaria de Comunicação Social (24/04/2013)
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

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