Neste sábado, 5 de maio, Paula Martins – Diretora da Artigo 19 na América do Sul – publicou uma análise no Jornal Folha de S. Paulo sobre a transparência no Brasil e acesso à informações públicas. No dia 16 de maio, a Lei de Acesso às Informações (LAI) completa um ano no País. Confira o texto:
Transparência continua não sendo premissa do poder público
PAULA MARTINS
ESPECIAL PARA A FOLHA
Às vésperas de completar um ano de vigência, a Lei de Acesso à Informação aponta para inúmeros desafios a serem superados. Cerca da metade dos Estados e a vasta maioria dos municípios ainda não adotaram as regulações previstas por ela.
Mesmo na esfera federal, onde os avanços são mais visíveis, a prática mostra que a transparência continua não sendo uma premissa do funcionalismo público –embora seja essa a proposta da lei.
Pedidos de informações básicas e públicas continuam a ser respondidos com questões sobre a motivação do requerente e o uso pretendido para os dados. Há até solicitação de pagamento para a entrega das informações.
A resistência na divulgação dos salários de funcionários públicos, por exemplo, ainda é sintomática em todas as esferas do poder público, como aponta o levantamento realizado pela Folha.
Essa resistência mostra que, apesar da mudança na lei, a cultura não mudou.
Muitos funcionários receberam a norma com abertura, mas também são muitos os que se negam a ver o acesso à informação como um direito de que cada um é titular.
O pagamento de servidores é uma informação que diz respeito a todos e, nesse caso, o interesse público se sobressai ao direito à privacidade.
Isso porque o funcionário publico, ao assumir o posto, deve aceitar que estará mais sujeito ao escrutínio da sociedade e deve prestar contas sobre suas atividades. Além disso, a divulgação dessas informações é importantíssima para o combate à corrupção.
Além da resistência, a ausência de um órgão unificado e especializado para implementar e fiscalizar a Lei de Acesso continua sendo um desafio. Algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, no entanto, parecem apontar que o Judiciário cumprirá seu papel e fará valer o direito de acesso à informação.
Paula Martins é diretora da ONG Artigo 19 América do Sul
Em janeiro de 2012, a ARTIGO 19 analisou a Proposta Substitutiva do Senado Federal Brasileiro ao Projeto de Lei da Câmara No. 89 de 2003 (o “Projeto de Lei”).
San Jose (Costa Rica) e Londres (Reino Unido) – 04 de maio de 2013: Hoje, quatro relatores especiais solicitam em conjunto que os Estados protejam o direito de liberdade de expressão na gestão do processo de transição do sinal analógico para o digital. A declaração expressa a preocupação de que interesses comerciais e políticos dominem a discussão e a decisão sobre a transição para o digital, em detrimento da liberdade de expressão individual, e faz uma série de recomendações que os Estados devem considerar.
A Declaração Conjunta sobre a Proteção da Liberdade de Expressão e Diversidade na Transição Digital Terrestre é emitida por peritos internacionais da ONU, União Africana, Organização dos Estados Americanos e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa – que são designados para investigar e relatar questões sobre a liberdade de expressão – com o apoio da ARTIGO 19.
“A migração digital apresenta um grande número de questões técnicas e econômicas para os Estados, mas estas questões não podem e não deve deixar de lado a proteção dos direitos fundamentais. Esta declaração reflete a importância dos Estados considerarem o impacto da transição para o digital sobre o direito à liberdade de expressão de todas as pessoas”, afirma Agnes Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19, uma campanha global pela liberdade de expressão.
“Uma mídia independente e diversificada – e acessível – é absolutamente essencial para o desenvolvimento de uma sociedade democrática saudável. O público precisa ter acesso à informação sobre o que será necessário fazer para continuar a receber os serviços de radiodifusão e os Estados devem garantir que os custos associados à transição para o digital não levem a uma divisão entre os que podem e os que não podem pagar pelos serviços”, diz Agnes Callamard .
A transição digital terrestre, muitas vezes referida como “transição para o digital”, é o processo de migração de um sistema analógico de radiodifusão para as transmissões digitais. Os sinais digitais ocupam menos espaço aéreo do que os sinais analógicos, o que significa que mais espaço estará disponível no espectro de radiodifusão. Isso vai permitir mais canais de televisão e maior oferta de espaço para outros dispositivos sem fio – como aqueles usados em transporte aéreo, por telefones celulares ou em tecnologia de defesa.
“A digitalização significa mais espaço na rede de dados, e deve ser utilizada para promover um maior pluralismo ao encorajar um cenário de mídia mais diversificado. Nossa experiência mostra que a transição deve ser transparente e inclusiva. Todas as decisões sobre a mudança para o digital deve envolver consulta e participação pública, para garantir que as oportunidades apresentadas sejam compartilhados em por todos”, acrescentou Callamard.
A ARTIGO 19 tem recomendado reiteradamente uma abordagem baseada nos direitos básicos de transição para o digital, e solicitado que os Estados promovam e respeitem o direito à liberdade de expressão no processo. Nós argumentamos que a transição para o digital pode afetar o direito de liberdade de expressão dos telespectadores, ouvintes e emissoras, porque a migração pode limitar a sua capacidade de produzir, distribuir e receber informação e programas de difusão. Se as emissoras não forem capazes de adquirir os equipamentos necessários para a produção e recepção de informação digital, algumas delas podem deixar de existir. Isso afetará o pluralismo dos meios e a capacidade das pessoas satisfazerem suas necessidades de informação e de formarem opiniões sobre questões públicas. Sem os equipamentos, os telespectadores e ouvintes não terão a estrutura necessária informações oferecidas pelo sistema de radiodifusão, o que afeta também o direito das mesmas de exercer sua liberdade de expressão.
ARTIGO 19 faz as seguintes recomendações ao Poder Público:
Que considere o interesse público geral no processo de transição digital, incluindo a proteção e promoção do direito à liberdade de expressão.
A tomada de decisão deve ser transparente e envolver uma ampla consulta de todos os grupos que serão afetados.
A diversidade deve ser um critério obrigatório no processo de decisão para garantir um ambiente de transmissão que atenda a todos os grupos da sociedade.
A data de transição digital só foi determinada para os serviços de televisão. Os Estados não devem se apressar para desligar as transmissões analógicas.
A transição não deve promover concentração indevida da propriedade e do controle da mídia.
O custo da transição deve ser restrito ao público, incluindo os subsídios para as famílias mais pobres.
Os Estados devem fornecer educação pública e apoio durante todo o processo de transição.
Deve ser dada especial atenção para assegurar a continuidade da oferta de serviço público e do trabalho das emissoras locais e comunitárias, o que pode implicar na concessão de subsídios.
Os quatro relatores especiais internacionais sobre liberdade de expressão são:
• Frank La Rue, relator especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Opinião e Expressão;
• Dunja Mijatovic, Representante para a Liberdade dos Meios de Comunicação da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa;
• Catalina Botero, Relatora Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos,
• Pansy Tlakula, Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação para a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
A Declaração Conjunta de 2013 é lançada em San Jose, Costa Rica, durante a Conferência Internacional da UNESCO em comemoração ao Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.
A declaração pode ser lida na íntegra aqui:
A ARTIGO 19 coordena a elaboração das declarações conjuntas desde 1999.
Para mais informações, entre em contato: Paula Martins
Diretora da ARTIGO 19 BRASIL paula@article19.org
Na publicação “O Direito a Blogar”, a ARTIGO 19 propõe um conjunto de recomendações aos atores estatais e tomadores de decisões sobre o que deveriam fazer no sentido de promover e proteger os direitos dos blogueiros em nível nacional e internacional. Inclui também conselhos práticos aos produtores de conteúdo sobre seus direitos e explica como – e em que situações – podem invocar alguns dos privilégios e defesas que os jornalistas tradicionais concluíram ser essenciais para a integridade do seu trabalho.
Assim como aconteceu com muitos outros aspectos da vida moderna, a Internet transformou a forma como nos comunicamos uns com os outros. Enquanto a imprensa em papel e os meios de radiodifusão foram a principal fonte de informação, a Internet tornou possível que qualquer pessoa possa publicar ideias, informações e opiniões em todo o mundo. Os blogs e as redes sociais estão agora em nível de paridade com os jornais e a televisão, como fontes dominantes de informação. Sem qualquer surpresa, esta evolução tem também levantado dúvidas sobre a definição de “jornalismo” e “mídia” na era digital. Tem levantado também questões difíceis sobre como as atividades dos blogueiros e dos jornalistas cidadãos podem ser compatíveis com os modelos existentes de regulamentação dos meios de comunicação social.
A ARTIGO 19 defende que já não é necessário definir o jornalismo e os jornalistas utilizando como referência um organismo de formação oficialmente reconhecido ou filiação numa entidade ou organismo profissional ligado às notícias.
Pelo contrário, a ARTIGO 19 entende que a definição de jornalismo deveria ser funcional, ou seja, o jornalismo é uma atividade funcional que pode ser exercida por qualquer pessoa. Em conformidade, defende que a lei internacional relativa aos direitos humanos deve proteger os blogueiros da mesma forma como protege os jornalistas.
O documento aborda os problemas principais que os blogueiros poderão enfrentar, tais como: licenciamento, registro com nome revelado (versus anonimato), créditos, proteção das fontes, proteção contra a violência e responsabilidade jurídica e ética. O documento sugere também quais formas estas questões devem ser abordadas.
Blogs e plataformas de mídias sociais se tornaram uma fonte incrivelmente valiosa de informações e opiniões sobre qualquer assunto.
Para debater direito e segurança aos blogueiros e lançar publicações temáticas, a ARTIGO 19 e o Centro de Estudos Barão de Itararé promovem, na próxima sexta-feira (03/05) o debate: “Assegurando a liberdade de expressão aos blogueiros”, com a participação de Altamiro Borges – Centro de Estudos Barão de Itararé; Camila Marques – Artigo 19; Luiz Carlos Azenha – Viomundo; e Ricardo Fraga – Movimento “Do Outro Lado do Muro”.
Na ocasião, serão lançados a publicação “Direito a Blogar” da Artigo 19 e o mapa da violência contra os blogueiros, elaborado pelo Centro de Estudos Barão de Itararé e Artigo 19.
No sábado (04/05), será realizado na Costa Rica o evento “Direito a Blogar”, que poderá ser acompanhado pelo Twitter através da hashtag # Right2Blog. Participam do evento internacional Ricardo González – Oficial de Programa, ARTIGO 19 México; Rosebell Kagumire – Blogger, Uganda; Potkin Azarmehr – Blogger, Irã e Reino Unido; e Shahzad Ahmed – “Bytes para Todos”, Paquistão.
Urgência do tema
Muitos blogueiros e usuários de mídia social reúnem informações de interesse público, da mesma forma que os jornalistas tradicionais. Em países com mídia fortemente censurada, o blog oferece uma rara oportunidade para distribuir informação e exercer o direito à liberdade de expressão, livre da censura do Governo.
Os blogueiros também criaram comunidades organizadas que lhes permitem operar de forma semelhante a editoras ou instituições estabelecidas de comunicação social.
As fronteiras entre blogs, mídia tradicional e jornalismo já não são nítidas.
Por outro lado, o blog abrange um amplo espectro de atividades, algumas das quais não podem ser abrangidas pela definição de ‘jornalismo’.
Qual é a “mídia” e o que são “jornalistas “na era digital?
Os blogueiros devem ter os mesmos direitos que têm sido tradicionalmente garantidos aos jornalistas?
Os blogueiros devem estar submetidos aos mesmos padrões éticos e profissionais que se esperam de um jornalista? Em que circunstâncias eles podem ser responsabilizados por aquilo que publicam?
Como os blogueiros podem se beneficiar dos tipos de programas de proteção disponíveis aos jornalistas profissionais, a fim de se protegerem de um ataque físico?
Aviso:
Debate: “Assegurando a liberdade de expressão aos blogueiros” Quando: Sexta-feira, 3 de maio de 2013 Horário: 19:00 Local: Centro de Estudos Barão de Itararé – Rua Rego Freitas, 454, 1º andar (São Paulo / SP) Para mais informações:comunicacao@artigo19.org/
Veja aqui a publicação da ARTIGO 19 sobre acesso à informação para controle social da administração pública.
Um dos órgãos mais fechados da União decidiu restringir ainda mais a divulgação de dados, uma atitude inédita entre as instituições federais que já regulamentaram a Lei de Acesso à Informação. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou há duas semanas uma resolução que cria seis classificações para as informações ali produzidas: pública, reservada, secreta, ultrassecreta, pessoal e sigilosa. A Lei de Acesso, em vigor desde maio de 2012, faz apenas três classificações: reservada, secreta e ultrassecreta.
A resolução do TCU permite que o colegiado de ministros, o relator de um processo, o presidente do tribunal e os integrantes do Ministério Público junto ao TCU classifiquem a informação como sigilosa ou pessoal. Na prática, isso já ocorre: o plenário vem rejeitando acesso a informações como o itinerário dos ministros em viagens oficiais, pagas com dinheiro público.
Até agora, nenhuma regulamentação da Lei de Acesso à Informação na esfera federal seguiu os parâmetros adotados pelo TCU, responsável por auditar os gastos da União, em auxílio ao Congresso. Na Câmara e no Senado, que regulamentaram a aplicação da lei pelo menos nove meses antes do TCU, a classificação será feita em ultrassecreta, secreta e reservada, como prevê a Lei de Acesso. É a mesma categorização adotada no Executivo.
Ministros: lei foi contemplada
O TCU argumenta que a lei faz referência “de forma indireta” à classificação de informações como pessoais e sigilosas. “Para que possam receber o tratamento adequado, no TCU as informações pessoais foram enquadradas como um grau de confidencialidade do sistema de classificação. O mesmo raciocínio vale para as informações sigilosas”, diz o tribunal em resposta ao GLOBO. A decisão sobre o que é pessoal ou sigiloso caberá aos próprios ministros, procuradores junto ao TCU e também a secretários-gerais e dirigentes de unidades das secretarias.
O TCU diz que a resolução, relatada pelo ministro Benjamin Zymler e aprovada pelos ministros em sessão no último dia 11, atende plenamente à Lei de Acesso à Informação. “Nos termos da lei, as informações pessoais serão aquelas que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa. Informações sigilosas serão de natureza fiscal, bancária, operações de serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial, por segredo de justiça e relativas a denúncias.”
Técnicos que participaram da implantação da lei no Executivo federal sustentam que não há previsão de classificação para informações pessoais e sigilosas. A definição sobre quem deve dar o veredicto sobre a pessoalidade de um dado ainda depende de regulamentação em alguns órgãos, como é o caso da Câmara. No Executivo, a regulamentação não deixa claro a quem compete proferir um entendimento nesse sentido. O decreto especifica situações em que uma informação não pode ser negada a partir do entendimento de que é pessoal.
Fonte: O Globo
Veja aqui a publicação produzida pela ARTIGO 19 Sobre a Lei de Acesso a Informação.