Neste sábado, 5 de maio, Paula Martins – Diretora da Artigo 19 na América do Sul – publicou uma análise no Jornal Folha de S. Paulo sobre a transparência no Brasil e acesso à informações públicas. No dia 16 de maio, a Lei de Acesso às Informações (LAI) completa um ano no País. Confira o texto:

Transparência continua não sendo premissa do poder público

PAULA MARTINS
ESPECIAL PARA A FOLHA

Às vésperas de completar um ano de vigência, a Lei de Acesso à Informação aponta para inúmeros desafios a serem superados. Cerca da metade dos Estados e a vasta maioria dos municípios ainda não adotaram as regulações previstas por ela.

Mesmo na esfera federal, onde os avanços são mais visíveis, a prática mostra que a transparência continua não sendo uma premissa do funcionalismo público –embora seja essa a proposta da lei.

Estados resistem a divulgar salários de servidores públicos

Pedidos de informações básicas e públicas continuam a ser respondidos com questões sobre a motivação do requerente e o uso pretendido para os dados. Há até solicitação de pagamento para a entrega das informações.

A resistência na divulgação dos salários de funcionários públicos, por exemplo, ainda é sintomática em todas as esferas do poder público, como aponta o levantamento realizado pela Folha.

Essa resistência mostra que, apesar da mudança na lei, a cultura não mudou.

Muitos funcionários receberam a norma com abertura, mas também são muitos os que se negam a ver o acesso à informação como um direito de que cada um é titular.

O pagamento de servidores é uma informação que diz respeito a todos e, nesse caso, o interesse público se sobressai ao direito à privacidade.

Isso porque o funcionário publico, ao assumir o posto, deve aceitar que estará mais sujeito ao escrutínio da sociedade e deve prestar contas sobre suas atividades. Além disso, a divulgação dessas informações é importantíssima para o combate à corrupção.

Além da resistência, a ausência de um órgão unificado e especializado para implementar e fiscalizar a Lei de Acesso continua sendo um desafio. Algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, no entanto, parecem apontar que o Judiciário cumprirá seu papel e fará valer o direito de acesso à informação.

Paula Martins é diretora da ONG Artigo 19 América do Sul

Fonte: Folha de S. Paulo, em 4 de maio de 2013.


Em janeiro de 2012, a ARTIGO 19 analisou a Proposta Substitutiva do Senado Federal Brasileiro ao Projeto de Lei da Câmara No. 89 de 2003 (o “Projeto de Lei”).

Cartilha: Acesse aqui a publicação

San Jose (Costa Rica) e Londres (Reino Unido) – 04 de maio de 2013: Hoje, quatro relatores especiais solicitam em conjunto que os Estados protejam o direito de liberdade de expressão na gestão do processo de transição do sinal analógico para o digital. A declaração expressa a preocupação de que interesses comerciais e políticos dominem a discussão e a decisão sobre a transição para o digital, em detrimento da liberdade de expressão individual, e faz uma série de recomendações que os Estados devem considerar.

A Declaração Conjunta sobre a Proteção da Liberdade de Expressão e Diversidade na Transição Digital Terrestre é emitida por peritos internacionais da ONU, União Africana, Organização dos Estados Americanos e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa – que são designados para investigar e relatar questões sobre a liberdade de expressão – com o apoio da ARTIGO 19.

“A migração digital apresenta um grande número de questões técnicas e econômicas para os Estados, mas estas questões não podem e não deve deixar de lado a proteção dos direitos fundamentais. Esta declaração reflete a importância dos Estados considerarem o impacto da transição para o digital sobre o direito à liberdade de expressão de todas as pessoas”, afirma Agnes Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19, uma campanha global pela liberdade de expressão.

“Uma mídia independente e diversificada – e acessível – é absolutamente essencial para o desenvolvimento de uma sociedade democrática saudável. O público precisa ter acesso à informação sobre o que será necessário fazer para continuar a receber os serviços de radiodifusão e os Estados devem garantir que os custos associados à transição para o digital não levem a uma divisão entre os que podem e os que não podem pagar pelos serviços”, diz Agnes Callamard .

A transição digital terrestre, muitas vezes referida como “transição para o digital”, é o processo de migração de um sistema analógico de radiodifusão para as transmissões digitais. Os sinais digitais ocupam menos espaço aéreo do que os sinais analógicos, o que significa que mais espaço estará disponível no espectro de radiodifusão. Isso vai permitir mais canais de televisão e maior oferta de espaço para outros dispositivos sem fio – como aqueles usados ​​em transporte aéreo, por telefones celulares ou em tecnologia de defesa.

“A digitalização significa mais espaço na rede de dados, e deve ser utilizada para promover um maior pluralismo ao encorajar um cenário de mídia mais diversificado. Nossa experiência mostra que a transição deve ser transparente e inclusiva. Todas as decisões sobre a mudança para o digital deve envolver consulta e participação pública, para garantir que as oportunidades apresentadas sejam compartilhados em por todos”, acrescentou Callamard.

A ARTIGO 19 tem recomendado reiteradamente uma abordagem baseada nos direitos básicos de transição para o digital, e solicitado que os Estados promovam e respeitem o direito à liberdade de expressão no processo. Nós argumentamos que a transição para o digital pode afetar o direito de liberdade de expressão dos telespectadores, ouvintes e emissoras, porque a migração pode limitar a sua capacidade de produzir, distribuir e receber informação e programas de difusão. Se as emissoras não forem capazes de adquirir os equipamentos necessários para a produção e recepção de informação digital, algumas delas podem deixar de existir. Isso afetará o pluralismo dos meios e a capacidade das pessoas satisfazerem suas necessidades de informação e de formarem opiniões sobre questões públicas. Sem os equipamentos, os telespectadores e ouvintes não terão a estrutura necessária informações oferecidas pelo sistema de radiodifusão, o que afeta também o direito das mesmas de exercer sua liberdade de expressão.

ARTIGO 19 faz as seguintes recomendações ao Poder Público:

  • Que considere o interesse público geral no processo de transição digital, incluindo a proteção e promoção do direito à liberdade de expressão.
  • A tomada de decisão deve ser transparente e envolver uma ampla consulta de todos os grupos que serão afetados.
  • A diversidade deve ser um critério obrigatório no processo de decisão para garantir um ambiente de transmissão que atenda a todos os grupos da sociedade.
  • A data de transição digital só foi determinada para os serviços de televisão. Os Estados não devem se apressar para desligar as transmissões analógicas.
  • A transição não deve promover concentração indevida da propriedade e do controle da mídia.
  • O custo da transição deve ser restrito ao público, incluindo os subsídios para as famílias mais pobres.
  • Os Estados devem fornecer educação pública e apoio durante todo o processo de transição.
  • Deve ser dada especial atenção para assegurar a continuidade da oferta de serviço público e do trabalho das emissoras locais e comunitárias, o que pode implicar na concessão de subsídios.

Os quatro relatores especiais internacionais sobre liberdade de expressão são:

• Frank La Rue, relator especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Opinião e Expressão;

• Dunja Mijatovic, Representante para a Liberdade dos Meios de Comunicação da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa;

• Catalina Botero, Relatora Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos,

• Pansy Tlakula, Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação para a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

A Declaração Conjunta de 2013 é lançada em San Jose, Costa Rica, durante a Conferência Internacional da UNESCO em comemoração ao Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.

A declaração pode ser lida na íntegra aqui:

A ARTIGO 19 coordena a elaboração das declarações conjuntas desde 1999.

Confira outras declarações e posicionamentos da ARTIGO 19 sobre questões relacionadas à transição do analógico para o digital.

Para mais informações, entre em contato:
Paula Martins
Diretora da ARTIGO 19 BRASIL
paula@article19.org

 

Na publicação “O Direito a Blogar”, a ARTIGO 19 propõe um conjunto de recomendações aos atores estatais e tomadores de decisões sobre o que deveriam fazer no sentido de promover e proteger os direitos dos blogueiros em nível nacional e internacional. Inclui também conselhos práticos aos produtores de conteúdo sobre seus direitos e explica como – e em que situações – podem invocar alguns dos privilégios e defesas que os jornalistas tradicionais concluíram ser essenciais para a integridade do seu trabalho.

Assim como aconteceu com muitos outros aspectos da vida moderna, a Internet transformou a forma como nos comunicamos uns com os outros. Enquanto a imprensa em papel e os meios de radiodifusão foram a principal fonte de informação, a Internet tornou possível que qualquer pessoa possa publicar ideias, informações e opiniões em todo o mundo. Os blogs e as redes sociais estão agora em nível de paridade com os jornais e a televisão, como fontes dominantes de informação. Sem qualquer surpresa, esta evolução tem também levantado dúvidas sobre a definição de “jornalismo” e “mídia” na era digital. Tem levantado também questões difíceis sobre como as atividades dos blogueiros e dos jornalistas cidadãos podem ser compatíveis com os modelos existentes de regulamentação dos meios de comunicação social.

A ARTIGO 19 defende que já não é necessário definir o jornalismo e os jornalistas utilizando como referência um organismo de formação oficialmente reconhecido ou filiação numa entidade ou organismo profissional ligado às notícias.

Pelo contrário, a ARTIGO 19 entende que a definição de jornalismo deveria ser funcional, ou seja, o jornalismo é uma atividade funcional que pode ser exercida por qualquer pessoa. Em conformidade, defende que a lei internacional relativa aos direitos humanos deve proteger os blogueiros da mesma forma como protege os jornalistas.

O documento aborda os problemas principais que os blogueiros poderão enfrentar, tais como: licenciamento, registro com nome revelado (versus anonimato), créditos, proteção das fontes, proteção contra a violência e responsabilidade jurídica e ética. O documento sugere também quais formas estas questões devem ser abordadas.

Confira a publicação “Direito a Blogar”

Problemas com sua liberdade de expressão?

Conte-nos seu caso!

Blogs e plataformas de mídias sociais se tornaram uma fonte incrivelmente valiosa de informações e opiniões sobre qualquer assunto.

Para debater direito e segurança aos blogueiros e lançar publicações temáticas, a ARTIGO 19 e o Centro de Estudos Barão de Itararé promovem, na próxima sexta-feira (03/05)  o debate: “Assegurando a liberdade de expressão aos blogueiros”, com a participação de Altamiro Borges – Centro de Estudos Barão de Itararé; Camila Marques – Artigo 19; Luiz Carlos Azenha – Viomundo; e Ricardo Fraga – Movimento “Do Outro Lado do Muro”.

Na ocasião, serão lançados a publicação “Direito a Blogar” da Artigo 19 e o mapa da violência contra os blogueiros, elaborado pelo Centro de Estudos Barão de Itararé e Artigo 19.

No sábado (04/05), será realizado na Costa Rica o evento “Direito a Blogar”, que poderá ser acompanhado pelo Twitter através da hashtag # Right2Blog. Participam do evento internacional Ricardo González – Oficial de Programa, ARTIGO 19 México; Rosebell Kagumire – Blogger, Uganda; Potkin Azarmehr – Blogger, Irã e Reino Unido; e Shahzad Ahmed – “Bytes para Todos”, Paquistão.

Urgência do tema

Muitos blogueiros e usuários de mídia social reúnem informações de interesse público, da mesma forma que os jornalistas tradicionais. Em países com mídia fortemente censurada, o blog oferece uma rara oportunidade para distribuir informação e exercer o direito à liberdade de expressão, livre da censura do Governo.

Os blogueiros também criaram comunidades organizadas que lhes permitem operar de forma semelhante a editoras ou instituições estabelecidas de comunicação social.

As fronteiras entre blogs, mídia tradicional e jornalismo já não são nítidas.

Por outro lado, o blog abrange um amplo espectro de atividades, algumas das quais não podem ser abrangidas pela definição de ‘jornalismo’.

  • Qual é a “mídia” e o que são “jornalistas “na era digital?
  • Os blogueiros devem ter os mesmos direitos que têm sido tradicionalmente garantidos aos jornalistas?
  • Os blogueiros devem estar submetidos aos mesmos padrões éticos e profissionais que se esperam de um jornalista? Em que circunstâncias eles podem ser responsabilizados por aquilo que publicam?
  • Como os blogueiros podem se beneficiar dos tipos de programas de proteção disponíveis aos jornalistas profissionais, a fim de se protegerem de um ataque físico?

Aviso:

Debate: “Assegurando a liberdade de expressão aos blogueiros”
Quando: Sexta-feira, 3 de maio de 2013
Horário: 19:00
Local: Centro de Estudos Barão de Itararé – Rua Rego Freitas, 454, 1º andar (São Paulo / SP)
Para mais informações: comunicacao@artigo19.org/

Direito_de_blogar_preto


Veja aqui a publicação da ARTIGO 19 sobre acesso à informação para controle social da administração pública.

Cartilha: Acesse aqui a publicação

Um dos órgãos mais fechados da União decidiu restringir ainda mais a divulgação de dados, uma atitude inédita entre as instituições federais que já regulamentaram a Lei de Acesso à Informação. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou há duas semanas uma resolução que cria seis classificações para as informações ali produzidas: pública, reservada, secreta, ultrassecreta, pessoal e sigilosa. A Lei de Acesso, em vigor desde maio de 2012, faz apenas três classificações: reservada, secreta e ultrassecreta.

A resolução do TCU permite que o colegiado de ministros, o relator de um processo, o presidente do tribunal e os integrantes do Ministério Público junto ao TCU classifiquem a informação como sigilosa ou pessoal. Na prática, isso já ocorre: o plenário vem rejeitando acesso a informações como o itinerário dos ministros em viagens oficiais, pagas com dinheiro público.

Até agora, nenhuma regulamentação da Lei de Acesso à Informação na esfera federal seguiu os parâmetros adotados pelo TCU, responsável por auditar os gastos da União, em auxílio ao Congresso. Na Câmara e no Senado, que regulamentaram a aplicação da lei pelo menos nove meses antes do TCU, a classificação será feita em ultrassecreta, secreta e reservada, como prevê a Lei de Acesso. É a mesma categorização adotada no Executivo.

Ministros: lei foi contemplada

O TCU argumenta que a lei faz referência “de forma indireta” à classificação de informações como pessoais e sigilosas. “Para que possam receber o tratamento adequado, no TCU as informações pessoais foram enquadradas como um grau de confidencialidade do sistema de classificação. O mesmo raciocínio vale para as informações sigilosas”, diz o tribunal em resposta ao GLOBO. A decisão sobre o que é pessoal ou sigiloso caberá aos próprios ministros, procuradores junto ao TCU e também a secretários-gerais e dirigentes de unidades das secretarias.

O TCU diz que a resolução, relatada pelo ministro Benjamin Zymler e aprovada pelos ministros em sessão no último dia 11, atende plenamente à Lei de Acesso à Informação. “Nos termos da lei, as informações pessoais serão aquelas que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa. Informações sigilosas serão de natureza fiscal, bancária, operações de serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial, por segredo de justiça e relativas a denúncias.”

Técnicos que participaram da implantação da lei no Executivo federal sustentam que não há previsão de classificação para informações pessoais e sigilosas. A definição sobre quem deve dar o veredicto sobre a pessoalidade de um dado ainda depende de regulamentação em alguns órgãos, como é o caso da Câmara. No Executivo, a regulamentação não deixa claro a quem compete proferir um entendimento nesse sentido. O decreto especifica situações em que uma informação não pode ser negada a partir do entendimento de que é pessoal.

Fonte: O Globo

Entendendo

 

 

Veja aqui a publicação produzida pela ARTIGO 19 Sobre a Lei de Acesso a Informação.

Cartilha: Acesse aqui a publicação 


Veja aqui a cartilha elaborada pela ARTIGO 19 e organizações parceiras sobre violações de direitos humanos no caso de Belo Monte.

Cartilha: Acesse aqui a publicação

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