Em março, cidadão foi proibido pela Justiça de se manifestar contra empreendimento imobiliário

Nesta quarta-feira, 15/05, a Justiça paulista decide o caso do engenheiro e ativista Ricardo Fraga Oliveira, fundador do Movimento o Outro Lado do Muro, proibido por liminar de se manifestar contra empreendimento imobiliário da construtora Mofarrej Vila Mariana SPE Empreendimento Imobiliário S/A. O julgamento estava agendado para o dia 8/05, mas foi remarcado para amanhã.

A audiência será realizada a partir das 9h30 na 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Praça da Sé, s/n – Centro).

O julgamento será aberto ao público e acompanhado por ativistas em direitos humanos e pela equipe jurídica do escritório da Artigo 19 na América do Sul.

No dia 26/04, a ARTIGO 19 reiterou o suporte a Ricardo Fraga de Oliveira e encaminhou a denúncia de violação à liberdade de expressão aos relatores especiais da ONU e OEA. O manifestante também recebeu o apoio da arquiteta e urbanista Raquel Ronik, relatora especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada.

O movimento pacífico do ativista foi amplamente noticiado pela mídia e chegou a fundamentar o embargo da obra pela Prefeitura de São Paulo. Confira:

Muro vira símbolo de protesto

Prefeitura embarga obra de condomínio na Vila Mariana, em SP 

Juiz proíbe protestos até em rede social contra prédio na Vila Mariana 

O manifesto em apoio a Ricardo Fraga Oliveira

Para entender o caso, acesse: https://artigo19.org/old/centro/casos/detail/11

Entre os dias 13 e 17 de maio, a Artigo 19 estará em Genebra (Suíça) para participar do Fórum 2013 da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (WSIS). O objetivo do encontro é discutir o acesso à informação no contexto da globalização.

Organizado pela UNESCO e pela União Internacional das Telecomunicações (ITU), o Fórum reúne Empresas, Governo, Universidades e Organizações Não-Governamentais para a troca de informações sobre acesso informação e o compartilhamento de projetos-modelo utilizados apresentados pelas diversas nações e que podem ser compartilhados e implementados em outros países.

No dia 16/05, a Artigo 19 participa de um workshop no evento para discutir o Direito ao Compartilhamento e o Marco Civil brasileiro em relação aos temas Direitos Autorais e Liberdade de Expressão Online.

Saiba mais sobre o Fórum 2013 da WSIS.

lei_acesso_informacao_publica

 

 

 

 

 

 

 

Um guia prático para políticos, autoridades e funcionários da administração pública.

Cartilha: Acesse aqui a publicação

Em cartilhas inéditas, a Artigo 19 oferece dicas à sociedade civil, autoridades e funcionários públicos sobre como proceder para garantir o pleno acesso às informações públicas.

No material “Liberdade de Informação – Participação e Controle Social da Administração Pública”, são apresentados conceitos sobre informação pública e transparência; quais dados podem ser submetidos à restrição de acesso; critérios de proteção da privacidade e dos interesses da sociedade e do Estado; e como é possível efetivar o controle social  da administração pública solicitando informações ao Governo e utilizando dados governamentais abertos e orçamentários. A publicação também apresenta um modelo padrão para a solicitação de informações públicas, que pode ser preenchida por qualquer cidadão ou instituição.

As publicações também explicam ao público a diferença entre as leis de transparência e de acesso à informação, que são frequentemente confundidas, até mesmo pela grande imprensa.

A Lei Complementar nº 131 de 2009, que acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, é também conhecida como Lei da Transparência. No entanto, esta lei refere-se apenas aos dados de orçamento, determinando a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Lei de Acesso à Informação Pública é mais ampla. Envolve todos os documentos e registros mantidos por qualquer autoridade pública, não apenas relativos aos dados orçamentários.

Apenas estão permitidas restrições na divulgação dos dados às informações com segredo de justiça, sigilos industriais e informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem; além das informações que possam trazer danos à segurança nacional e à sociedade, caso sejam reveladas.

No Guia Prático para Políticos, Autoridades e Funcionários da Administração Pública, a Artigo 19 explica em que locais é possível divulgar os dados públicos, como proceder no recebimento e encaminhamento de um pedido de acesso; quais são as hipóteses de sigilo previstas em lei; como disponibilizar as informações à população; e as punições ao servidor/autoridade em caso de descumprimento.

Na terceira cartilha – Acesso à informação para a garantia dos direitos humanos – a Artigo 19 exemplifica o acesso à informação em casos concretos nacionais e internacionais nas áreas do meio ambiente, idoso, direito à vida, igualdade de gênero, luta contra a tortura, direito à água, benefícios sociais, direito à verdade, saúde, consumidor, educação e direito à alimentação.

As cartilhas serão distribuídas no dia 22 de maio de 2013 aos participantes do seminário que comemora um ano da implantação da Lei de Acesso às Informações no Brasil, realizado pelas organizações Artigo 19, Conectas, Abraji e Transparência Brasil. O evento será realizado na Escola Paulista de Propaganda e Marketing (ESPM), às 9h, na Capital paulista.

Inscreva-se aqui

 

Conheça a análise jurídica da Artigo 19 para o Marco Civil da Internet.

Cartilha: Acesse aqui a publicação


Blogueiro tem direito a credencial de imprensa? Os blogueiros devem ter os mesmos direitos que têm sido tradicionalmente garantidos aos jornalistas? Os blogueiros devem estar submetidos aos mesmos padrões éticos e profissionais que se esperam de um jornalista? Em que circunstâncias eles podem ser responsabilizados por aquilo que publicam? Como os blogueiros podem se beneficiar dos tipos de programas de proteção disponíveis aos jornalistas profissionais, a fim de se protegerem de uma ameaça? O documento-base Direito a blogar traz respostas a essas e outras questões que atingem os blogueiros de todo o mundo. Conheça a publicação e faça valer seus direitos!

Cartilha: Acesse aqui a publicação

guia_acesso_informacao_publica

 

 

 

 

 

 

 

Confira este panfleto para entender melhor sobre o acesso à informação pública.

Panfleto: Acesse aqui a publicação

Jornalistas foram proibidos de cobrir ocupação indígena em Belo Monte
Jornalistas foram proibidos de cobrir ocupação indígena em Belo Monte

No dia internacional da liberdade de imprensa, três repórteres foram impedidos de realizar a cobertura jornalística da ocupação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Belo Monte, na última sexta-feira, 3, no Pará. Dois deles foram retirados por cerca de cem homens da Polícia Federal, Tropa de Choque, Rotam e Força Nacional, e um terceiro foi multado em mil reais. Um ativista também foi expulso do canteiro.

Há três dias, cerca de 150 indígenas de oito povos atingidos pela construção de hidrelétricas nos rios Xingu, Tapajós e Teles Pires ocupam o principal canteiro da barragem, o Sítio Belo Monte, exigindo que as obras sejam suspensas até que eles sejam ouvidos pelo governo federal.

Em 03/05 foi negado pela Justiça Federal o pedido de reintegração de posse da Norte Energia contra os indígenas. Contudo, o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) também pediu à Justiça Estadual que concedesse reintegração de posse contra não-indígenas que estivessem no canteiro. A juíza Cristina Sandoval Collier da 4a. Vara Cível de Altamira concedeu pedido, o que levou à expulsão de dois jornalistas e a aplicação de multa em um terceiro.

Os três jornalistas – o fotógrafo da Reuters, Lunaé Parracho, o jornalista do Conselho Indigenista Missionário, Ruy Sposati e o correspondente da Radio France Internationale (RFI) no Brasil, François Cardona – têm realizado cobertura diária dos acontecimentos que envolvem a ação dos indígenas contra a construção de grandes barragens que afetam seus territórios. A RFI publicou, no último sábado (04), uma reportagem sobre a expulsão sofrida pelo correspondente.

CENSURA

“Essa decisão é absolutamente sem sentido”, afirma o advogado da Sociedade Paraense de Direitos Humanos (SDDH), Sérgio Martins. “Ela é tecnicamente inconsistente. Há uma dúzia de processos aqui assim. É como se qualquer justificativa do Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) fosse suficiente para que a Justiça conceda liminares favoráveis a eles”, comenta.

Para Martins, a decisão da Justiça estadual foi política. “Essa ação é de 2011, na verdade. Era um interdito proibitório que a Justiça nunca extinguiu e que agora, um ano e meio depois, foi transformada em reintegração de posse. Ela visa tirar todo o apoio e solidariedade das pessoas não-indígenas, e eliminar a cobertura jornalística em campo. Foi uma decisão estritamente política, do ponto de vista judicial. ”, aponta.

A SDDH entrará com uma ação exigindo que seja garantido o acesso de jornalistas ao local da ocupação.

PERIGO

Em nova carta lançada sábado, 4, os indígenas que ocupam o canteiro se mostraram preocupados com a proibição da imprensa no local. Segundo o documento, “a cobertura jornalística ajuda muito” a  “transmitir nossa voz para o mundo”.

“Nosso protesto é pacífico. Estamos pedindo para sermos ouvidos. Por que eles não querem os jornalistas aqui?”, questionou o guerreiro Valdenir Munduruku.

Fonte: Portal Imprensa

home_evento
Evento contou com a participação de Ricardo Fraga Oliveira, do Movimento O Outro Lado do Muro; do jornalista Lino Bocchini, da Carta Capital; da advogada da Artigo 19, Camila Marques; e do diretor do Barão de Itararé, Altamiro Borges.

Nesta sexta-feira, 3 de maio, dia em que se comemorou mundialmente a liberdade de imprensa, a Artigo 19 e o Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé mobilizaram mais de 100 blogueiros e interessados no tema para discutir os direitos assegurados a este novo grupo de profissionais.

O evento reuniu 30 pessoas na sede do Barão de Itararé, no centro da capital paulista, e 90 participantes que acompanharam o debate através de transmissão ao vivo.Participaram da mesa como debatedores a advogada da Artigo 19, Camila Marques; o ativista Ricardo Fraga Oliveira, o jornalista Lino Bocchini, e Altamiro Borges, diretor do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé.

A advogada Camila Marques, do Centro de Referência Legal da Artigo 19, explicou que muitos dos direitos assegurados aos jornalistas também são garantidos aos blogueiros e citou exemplos de como a intimidação, via ações judiciais ou ameaças, leva muitos comunicadores a precipitadamente apagar o blog, diante do temor de sanções jurídicas.

“O autor não é obrigado a apagar o blog após uma ameaça ou citação. Apenas caso a decisão judicial posterior seja favorável ao reclamante”, afirmou Camila Marques, colocando a Artigo 19 a disposição de todos que queiram esclarecer dúvidas sobre o assunto.

Para garantir a segurança a este público, que se encontra em situação de maior vulnerabilidade que os jornalistas tradicionais, os palestrantes destacaram que os blogueiros podem utilizar alguns mecanismos de proteção, como a possibilidades do anonimato no registro de blogs, solicitação de credenciamento oficial de imprensa, direito de proteção às suas fontes e ingresso no programa de proteção a vítimas e testemunhas.

Na ocasião, foram lançados o manual Direito de Blogar – publicação internacional da Artigo 19 que detalha o que é permitido aos blogueiros, bem como suas responsabilidades; e como as autoridades públicas devem garantir proteção a esta categoria – e o mapa da violência na blogsfera, formulário inédito para o registro de denúncias sofridas pelos comunicadores da mídia alternativa.

Os participantes presenciais e a distância interagiram com os palestrantes oferecendo sugestões para a implementação do formulário de denúncias, que em breve estará disponível para cadastro.

A Artigo 19 e o Barão de Itararé promoverão em todo o País, ao longo do ano, oficinas de capacitação jurídica aos blogueiros, compartilhando informações e argumentos legais. As oficinas serão realizadas como parte da programação dos Encontros Regionais de Blogueiros Progressistas.

O Relatório Graves Violações a Liberdade de Expressão de Jornalistas e Defensores de Direitos Humanos, divulgado em março pela Artigo 19, revela que dois blogueiros foram assassinados no Brasil em 2012; quatro receberam ameaças de morte e um foi vítima de grave agressão física.

Blogueiros participam do evento e colaboram com sugestões para elaboração de denúncia online
Blogueiros participam do evento e colaboram com sugestões para elaboração de denúncia online

Uma opinião aprovada num recente encontro de juízes federais, promotores e especialistas abre caminho para que informações sejam apagadas da internet, por ordem judicial, com o objetivo de preservar a imagem de pessoas que se sentirem atingidas.

Trata-se do “direito ao esquecimento”, sugestão apresentada na “6ª Jornada de Direito Civil”, do Conselho da Justiça Federal, em março.

Presidente do STF critica foro privilegiado e diz que falta transparência no Judiciário
Estados resistem a divulgar salários de servidores públicos

A ideia foi divulgada como orientação doutrinária, o “Enunciado 531”. O texto tem redação genérica, não obriga juízes a seguir a recomendação, mas pode fundamentar decisões judiciais e estimular pedidos para apagar reportagens e dados históricos.

O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, especialista em legislação de imprensa, diz que o enunciado é “um retrocesso” e “colide com a liberdade de imprensa”.

“É simplista demais, pois não faz a ressalva da intimidade da pessoa pública. Quem teve projeção na história não tem direito a ser esquecido”, afirma Ferreira.

O autor da proposta é o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, do Rio de Janeiro. Ele é professor de direito civil e autor de livros sobre a internet.

“A função é pedagógica, para estabelecer limite aos meios de comunicação na internet, onde a liberdade de expressão não é absoluta”, diz.

Ele cita os casos de condenados criminalmente que, anos depois do cumprimento da pena, buscam se reintegrar à sociedade. “Como a internet não ‘esquece’, ela gera um juízo de reprovação eterno”, afirma o promotor.

Para o presidente da comissão que tratou do tema, o juiz federal Rogério Fialho Moreira, “bem medido e aplicado, o direito ao esquecimento não constitui censura”. “Os danos causados por informações falsas na internet, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada, são potencialmente muito mais nefastos do que a divulgação pelos meios tradicionais na época dos fatos.”

Moreira ressalva que “o resguardo à privacidade não pode apagar a história nem tolher o direito da imprensa de divulgar fatos de interesse público”.

Ele diz que os provedores de pesquisa na internet, por exemplo, não poderiam bloquear a menção ao coronel Ubiratan Guimarães em pesquisas sobre o massacre do Carandiru, em São Paulo.

Voto vencido, Moreira queria obter “um certo consenso” em torno do enunciado. Eventual alteração ou revogação só pode ser feita em novo encontro, daqui a dois anos.

Alexandre Jobim, diretor do Comitê de Assuntos Jurídicos da ANJ (Associação Nacional de Jornais), espera que o Judiciário não siga a orientação sem ampla discussão. Até porque o enunciado tem natureza doutrinária, sem efeito vinculante (decisão que passa a valer para processos idênticos).

“Compreende-se a vontade de quem pretende obter o direito ao esquecimento, mas não podemos ignorar registros históricos, positivos ou negativos, de determinadas pessoas. A simples exclusão pode configurar atentado à liberdade de expressão”, diz Jobim.

Para Orlando Molina, diretor jurídico da Empresa Folha da Manhã, que edita a Folha,”excluir textos jornalísticos legítimos, sob qualquer argumento, significa suprimir de todos o direito ao conhecimento da verdade dos fatos e da história”.

Fonte: Frederico Vasconcelos – Folha de S. Paulo. Publicado em 04/05/2013.

Icone de voltar ao topo
https://forumporn.net