Organizações interessadas podem se inscrever até 30 de julho
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), organismo multissetorial de governança da Internet do País, inicia seu quarto processo eleitoral dos representantes da Sociedade Civil para os mandatos do triênio 2014-2016.
O modelo de governança da Internet no Brasil, além de consagrar em sua composição uma participação majoritária e efetiva da Sociedade Civil em suas ações referentes à gestão do crescimento da Internet no País, estabeleceu um processo eleitoral que contempla a representação dos diversos setores envolvidos mais diretamente com a Internet, especialmente no que toca à formulação de suas diretrizes e políticas nacionais.
Desde 2003, compõem o CGI.br 11 (onze) integrantes diretamente eleitos dentre os representantes da Sociedade Civil, sendo 04 (quatro) eleitos pelas organizações do terceiro setor, 04 (quatro) pelo setor empresarial e 03 (três) pela comunidade acadêmica e científica. Além destes, compõem o CGI.br outros 09 (nove) representantes de órgãos de governo e 01 (um) representante de notório saber em assuntos de Internet, conformando um total de 21 integrantes.
O modelo brasileiro, inédito no mundo, implementa assim, a partir de processos diretos de participação, um importante espaço multissetorial de decisão e diálogo na obtenção dos consensos necessários para as recomendações e diretrizes do uso e governança da Internet no Brasil.
Cadastro para as eleições
No processo eleitoral que se iniciou em primeiro de maio, as organizações da Sociedade Civil podem se cadastrar até a data limite de 30 de julho de 2013 para compor o colégio eleitoral do respectivo setor. Todas as orientações, com acesso completo ao Edital de Eleição e ao formulário de cadastro, estão disponíveis em www.cgi.br/eleicao2013/. Após a composição dos diversos colégios eleitorais, será iniciado o prazo para a indicação dos candidatos para as 11 cadeiras da Sociedade Civil. A votação será realizada por meio eletrônico.
O que é o CGI.br? Quais são seus órgãos e atividades?
Criado em 31 de maio de 1995, o CGI.br foi reformulado e ampliado em setembro de 2003 e tem entre seus objetivos, promover a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços de Internet no Brasil, coordenar a atribuição de endereços internet (IPs) e realizar o registro de nomes de domínios sob o ccTLD .br , estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e o desenvolvimento da internet no Brasil, além de coletar, organizar e disseminar informações sobre os serviços Internet.
Para operar e implementar as decisões e os projetos do CGI.br, atendendo inclusive o crescimento da Internet brasileira, foi criada em 2005 a entidade civil, sem fins lucrativos, denominada Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, conhecida pela sigla NIC.br e que opera como ‘braço executivo’ do CGI.br.
Dentre as diversas atividades emanadas do CGI.br, destacam-se os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (www.cgi.br/principios) e a bem sucedida campanha de adoção da gerência da porta 25 que culminou uma série de acordos que objetivaram a redução de envio de spams por redes domésticas.
Análise da ARTIGO 19 sobre como o Poder Judiciário e o Ministério Público têm implementado a LAI neste primeiro ano de vigência da lei.
Paula Martins, diretora da Artigo 19 para a América do Sul, afirmou que a decisão do TJ-DF – que mantém a censura ao Jornal O Estado de São Paulo – reitera o erro da determinação provisória que já impunha silêncio ao jornal.
“É uma decisão absolutamente desproporcional, ao impedir de forma genérica qualquer manifestação do Estado sobre o caso, e que ignora totalmente o caráter intrinsecamente público do tema em discussão: possíveis atos de ilegalidade e corrupção.”, afirma.
“Nesse tipo de caso, o debate aberto, transparente e amplamente público é essencial para garantir a pressão necessária para que as investigações cheguem ao final”, destacou Paula Martins. “Não se trata de condenar de forma antecipada o acusado, mas de trazer à tona todas as ações tomadas para garantir o andamento efetivo das investigações.”
A Sociedade Interamericana de Imprensa e o Comitê de proteção aos Jornalistas também criticaram a decisão.
O Jornal está impedido de publicar notícias sobre Fernando Sarney desde julho de 2009
Os posicionamentos foram tema de reportagem do Jornal O Estado de São Paulo na quarta-feira, 22/05.
Evento reúne Paula Martins (Artigo 19), Lucia Nader (Conectas), Thiago Herdy (O Globo/Abraji); Claudio Weber Abramo (diretor-executivo da Transparência Brasil) e José Eduardo Romão, ouvidor-geral da Controladoria-Geral da União (CGU).
Para comemorar um ano de vigor da Lei de Acesso à Informação, Abraji, Conectas Direitos Humanos, Artigo19 e Transparência Brasil realizaram em 22 de maio o seminário “Um ano de transparência: usos e desusos da Lei de Acesso”.
O evento gratuito, que contou com o apoio da ESPM, apresentou os resultados de como a imprensa usou a Lei de Acesso neste um ano de vigência e debateu as experiências do terceiro setor com a regra. O objetivo do evento é fortalecer a Lei de Acesso e sugerir melhores práticas para quem precisa cumpri-la e para quem quer usá-la.
Participaram dos debates Paula Martins (Artigo 19), Lucia Nader (Conectas), Thiago Herdy (O Globo/Abraji); Claudio Weber Abramo (diretor-executivo da Transparência Brasil) e José Eduardo Romão, ouvidor-geral da Controladoria-Geral da União (CGU).
09h – Como os jornalistas usam a LAI
Abraji apresenta resultados de pesquisa nacional que mostra como a imprensa trabalhou com a LAI ao longo do primeiro ano de existência da lei.
Debatedores: Thiago Herdy (O Globo / Abraji), José Eduardo Romão (Controladoria Geral da União / CGU). Moderação: Fabiano Angélico (Gabinete da Controladoria Geral do Município)
10h – Pausa para o café
10h30 – Como as ONGs usam a LAI
Conectas, Artigo 19 e Transparência Brasil discutem suas experiências no uso da LAI, mostrando logros e dificuldades vividas nas diversas instâncias de recuso, nos víveis estadual e federal.
Debatedores: Lucia Nader (Conectas), Paula Martins (Artigo 19), Claudio Abramo (Transparência Brasil) e Gustavo Ungaro, (Corregedoria Geral da Administração do Estado de Sâo Paulo / CGA). Moderação: João Paulo Charleaux (Conectas).
12h – Encerramento
O relatório Liberdade Digital no Brasil procura contribuir para melhorar a liberdade de expressão online no Brasil de acordo com os padrões internacionais de liberdade de expressão. Espera-se também que ele seja recurso útil para formulação de políticas públicas na área. O documento, primeiro, estabelece os padrões internacionais básicos de liberdade de expressão online. Segundo, ele examina vários aspectos da censura on-line no Brasil. Terceiro, descreve os principais desafios para a proteção da liberdade de expressão, em particular atuais propostas legislativas nesta área. A última parte está preocupada com acesso à Internet, banda larga e políticas de inclusão digital.
Levantamento inédito realizado pela ARTIGO 19 revela que apenas 44% dos órgãos públicos respondem satisfatoriamente aos pedidos de informação solicitados por cidadãos e organizações não-governamentais com base na Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.
Outro estudo realizado pela organização demonstra que o principal motivo de litígio analisado até o momento pela cúpula do Poder judiciário (STF e STJ) relativo à Lei de Acesso à Informação é a publicação nominal de salários de funcionários públicos, que consideram ter seus direitos à intimidade, privacidade e segurança violados com esse tipo de transparência.
Dos 13 casos tratando de acesso à informação encontrados no STF, 12 (82,35%) tiveram como razão de ajuizamento a publicação de vencimentos recebidos por funcionários públicos.
“Os dados revelam que quase 60% dos casos chegaram ao STF por inconformidade da própria magistratura e de serventuários da justiça com relação à divulgação de seus próprios salários, mas em todos os casos analisados, a divulgação foi determinada pela corte”, esclarece Alexandre Andrade Sampaio, Coordenador de Acesso à Informação da Artigo 19.
Os relatórios completos serão divulgados durante o Seminário “Um ano de transparência: usos e desusos da Lei de Acesso”, realizado no dia 22 de maio, às 9h, na ESPM (Rua Dr. Álvaro Alvim, 123 – Vila Mariana. São Paulo / SP).
Pedido de acesso à informação
A partir do monitoramento feito desde que a lei entrou em vigor, de um total de 141 pedidos de informação analisados, 32% ficaram sem qualquer resposta da Administração Pública federal, estadual e municipal, e 56% foram respondidos de forma insatisfatória.
A ARTIGO 19 construiu uma plataforma online específica para o monitoramento, que permite a geração de uma série de dados empíricos sobre a situação do acesso à informação no Brasil. São apresentados a porcentagem de pedidos respondidos no prazo; órgãos que mais respondem e os que menos respondem; órgãos que respondem de forma satisfatória e menos satisfatória; tipo de resposta; e outros dados.
Os pedidos de informação analisados solicitavam dados nas áreas de meio ambiente, educação, moradia, saúde, direito da mulher, acesso à água, radiodifusão, pluralismo e diversidade, e da própria lei de acesso à informação.
“Mesmo levando em consideração que o prazo para adaptação dos órgãos púbicos para implementar o acesso à informação foi curto, os resultados são preocupantes. A maioria dos dados é relativa às questões de direitos humanos que são utilizadas como ferramenta de trabalho pela sociedade civil e pela população”, afirma Karina Quintanilha, Oficial de Acesso à Informação da Artigo 19. “A regulamentação do direito à informação não garante que o direito será respeitado. Cabe à sociedade civil participar do processo.”
A partir de uma pesquisa respondida pela sociedade civil foi possível identificar que a esfera de governo mais solicitada foi a Federal, com 46% dos casos, seguida pela Municipal com 38% e a Estadual com 15%, o ponto comum foi o alto nível de insatisfação com as respostas.
O monitoramento realizado pela ARTIGO 19 e as experiências de outras organizações revelam que o Brasil necessita de um órgão unificado e especializado para implementar e fiscalizar a LAI, que se aplique a todas as esferas do poder público. Os dados evidenciam a importância da definição de normas e estruturas mais sólidas que dialoguem com uma transformação da cultura do sigilo para uma cultura de abertura.
Entre os desafios apontados pela sociedade civil, destacam-se a baixa qualidade das respostas aos pedidos, a dificuldade de adaptação dos órgãos públicos para a transparência ativa, os constrangimentos causados pela necessidade de identificação do requerente e a complexidade para a elaboração dos recursos.
O acesso à informação é uma luta constante em vários países no mundo, mobilizando até mesmo as Nações Unidas para sua efetividade. “O direito de procurar, receber e disseminar informação impõe uma obrigação positiva aos Estados de assegurar o acesso à informação, particularmente em relação às informações retidas pelos Governos em todas as formas de armazenamento e sistemas de recuperação.”, recomendou o Relatório Especial da ONU para a Liberdade de Expressão e Opinião em 2007.
“Celebramos o primeiro aniversario da Lei e confirmamos que temos observado avanços na efetivação do direito à informação no Brasil. Muitos funcionários públicos e autoridades receberam a nova legislação com abertura e entusiasmo. A Lei também foi bem recebida pela sociedade civil e ONGs tem feito cada vez mais uso do direito de acesso como ferramenta para colocar em marcha suas agendas e projetos. Infelizmente, no entanto, muitos desafios ainda permanecem e esperamos que nossos esforços de monitoramento sirvam para indicar o caminho para melhorias e reformas que possam garantir que a lei efetivamente amplie a transparência e abertura entre os órgãos públicos brasileiros”, afirmou Paula Martins, Diretora para América do Sul da ARTIGO 19.