Veja como o acesso à informação pode influenciar questões ambientais.
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Veja de que maneira o acesso a informação contribui para o direito à moradia adequada.

Veja de que maneira o acesso à informação contribui para um acesso pleno ao direito da educação.
Levantamento inédito realizado pela ARTIGO 19 revela que apenas 44% dos órgãos públicos respondem satisfatoriamente aos pedidos de informação solicitados por cidadãos e organizações não-governamentais com base na Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.
Outro estudo realizado pela organização demonstra que o principal motivo de litígio analisado até o momento pela cúpula do Poder judiciário (STF e STJ) relativo à Lei de Acesso à Informação é a publicação nominal de salários de funcionários públicos, que consideram ter seus direitos à intimidade, privacidade e segurança violados com esse tipo de transparência.
Dos 13 casos tratando de acesso à informação encontrados no STF, 12 (82,35%) tiveram como razão de ajuizamento a publicação de vencimentos recebidos por funcionários públicos.
“Os dados revelam que quase 60% dos casos chegaram ao STF por inconformidade da própria magistratura e de serventuários da justiça com relação à divulgação de seus próprios salários, mas em todos os casos analisados, a divulgação foi determinada pela corte”, esclarece Alexandre Andrade Sampaio, Coordenador de Acesso à Informação da Artigo 19.
Os relatórios completos serão divulgados durante o Seminário “Um ano de transparência: usos e desusos da Lei de Acesso”, realizado no dia 22 de maio, às 9h, na ESPM (Rua Dr. Álvaro Alvim, 123 – Vila Mariana. São Paulo / SP).
Pedido de acesso à informação
A partir do monitoramento feito desde que a lei entrou em vigor, de um total de 141 pedidos de informação analisados, 32% ficaram sem qualquer resposta da Administração Pública federal, estadual e municipal, e 56% foram respondidos de forma insatisfatória.
A ARTIGO 19 construiu uma plataforma online específica para o monitoramento, que permite a geração de uma série de dados empíricos sobre a situação do acesso à informação no Brasil. São apresentados a porcentagem de pedidos respondidos no prazo; órgãos que mais respondem e os que menos respondem; órgãos que respondem de forma satisfatória e menos satisfatória; tipo de resposta; e outros dados.
Os pedidos de informação analisados solicitavam dados nas áreas de meio ambiente, educação, moradia, saúde, direito da mulher, acesso à água, radiodifusão, pluralismo e diversidade, e da própria lei de acesso à informação.
“Mesmo levando em consideração que o prazo para adaptação dos órgãos púbicos para implementar o acesso à informação foi curto, os resultados são preocupantes. A maioria dos dados é relativa às questões de direitos humanos que são utilizadas como ferramenta de trabalho pela sociedade civil e pela população”, afirma Karina Quintanilha, Oficial de Acesso à Informação da Artigo 19. “A regulamentação do direito à informação não garante que o direito será respeitado. Cabe à sociedade civil participar do processo.”
A partir de uma pesquisa respondida pela sociedade civil foi possível identificar que a esfera de governo mais solicitada foi a Federal, com 46% dos casos, seguida pela Municipal com 38% e a Estadual com 15%, o ponto comum foi o alto nível de insatisfação com as respostas.
O monitoramento realizado pela ARTIGO 19 e as experiências de outras organizações revelam que o Brasil necessita de um órgão unificado e especializado para implementar e fiscalizar a LAI, que se aplique a todas as esferas do poder público. Os dados evidenciam a importância da definição de normas e estruturas mais sólidas que dialoguem com uma transformação da cultura do sigilo para uma cultura de abertura.
Entre os desafios apontados pela sociedade civil, destacam-se a baixa qualidade das respostas aos pedidos, a dificuldade de adaptação dos órgãos públicos para a transparência ativa, os constrangimentos causados pela necessidade de identificação do requerente e a complexidade para a elaboração dos recursos.
O acesso à informação é uma luta constante em vários países no mundo, mobilizando até mesmo as Nações Unidas para sua efetividade. “O direito de procurar, receber e disseminar informação impõe uma obrigação positiva aos Estados de assegurar o acesso à informação, particularmente em relação às informações retidas pelos Governos em todas as formas de armazenamento e sistemas de recuperação.”, recomendou o Relatório Especial da ONU para a Liberdade de Expressão e Opinião em 2007.
“Celebramos o primeiro aniversario da Lei e confirmamos que temos observado avanços na efetivação do direito à informação no Brasil. Muitos funcionários públicos e autoridades receberam a nova legislação com abertura e entusiasmo. A Lei também foi bem recebida pela sociedade civil e ONGs tem feito cada vez mais uso do direito de acesso como ferramenta para colocar em marcha suas agendas e projetos. Infelizmente, no entanto, muitos desafios ainda permanecem e esperamos que nossos esforços de monitoramento sirvam para indicar o caminho para melhorias e reformas que possam garantir que a lei efetivamente amplie a transparência e abertura entre os órgãos públicos brasileiros”, afirmou Paula Martins, Diretora para América do Sul da ARTIGO 19.
Confira o relatório:
BALANÇO DE 1 ANO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA
Relatório de violações contra blogueiros, donos ou editores de sites e usuários de internet em 2012.
Análise comparada da jurisprudência nacional com os padrões internacionais de difamação.
Esta é uma versão sumarizada do ABC da difamação:
Padrões sobre a descriminalização da difamação elaborados pela ARTIGO 19.
Relatório cita a ‘dificuldade dos órgãos públicos’ em cumprir a norma e os ‘constrangimentos’ causados aos requerentesA ONG Artigo 19 América do Sul monitorou 140 pedidos de dados feitos com base a Lei de Acesso à Informação – que hoje completa seu primeiro ano de vigência – e detectou que menos da metade tiveram respostas satisfatórias. Em um terço dos casos, os órgãos consultados nem sequer se manifestaram no prazo legal de 20 dias.
O relatório da entidade, que atua em diversos países e tem como principal bandeira a defesa da liberdade de expressão, mostra que há ” baixa qualidade das respostas aos pedidos” e “dificuldade de adaptação dos órgãos públicos para um acesso à informação eficiente”. Também critica “os constrangimentos advindos da necessidade de identificação do requerente” das informações e a “complexidade dos procedimentos de recurso” quando o cidadão não se considera atendido.
A lei – que foi promulgada em novembro de 2011, mas entrou em vigor em 16 de maio de 2012 – obrigou órgãos públicos a responder a pedidos de informações de cidadãos, sem necessidade de justificativa.
Para avaliar o cumprimento da legislação, a Artigo 19 e outras organizações da sociedade civil enviaram pedidos de informações a ministérios, agências reguladoras, governos estaduais, prefeituras e instâncias dos poderes Legislativo e Judiciário.
“Mesmo levando em consideração que o prazo para adaptação dos órgãos púbicos para implementar o acesso à informação foi curto, os resultados são preocupantes, tendo em vista que os pedidos diziam respeito, em sua maioria, a importantes questões de direitos humanos que representam demandas diretas de organizações da sociedade civil que utilizam essas informações como ferramenta de trabalho e da população diretamente afetada”, diz o texto.
No governo federal, o primeiro aniversário da lei foi comemorado com a divulgação de um relatório que mostra que, das 87.119 solicitações de informação recebidas, 83.483 (95,8%) foram respondidas, em um prazo médio de 11 dias. Os dados foram divulgados pelo ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União (CGU).
No relatório da Artigo 19, os ministérios são os órgãos que aparecem em primeiro lugar no ranking dos que mais responderam a pedidos de informações. Agências reguladoras e governos estaduais foram os que tiveram desempenho mais fraco.
Pressão. No último dia 30, a Artigo 19 também reuniu outras organizações da sociedade civil para avaliar sua percepção sobre a aplicação da lei, entre elas o Cebrap, o Ibase, o Instituto Ethos e o Movimento Voto Consciente. Apesar das ressalvas, o balanço foi positivo.
O Estado ouviu avaliações similares ao consultar especialistas e militantes pela transparência no setor público. “A lei é bem desenhada, mas há uma grande resistência a seu cumprimento”, disse o professor Jorge Machado, do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai-USP). “Muitos órgãos não qualificaram seus funcionários nem organizaram suas estruturas para atender o público.”
Para o juiz Marlon Reis, do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), “a lei é muito boa”, mas ainda não foi “integralmente colocada em prática”. “É preciso que a sociedade incorpore a lei como uma conquista. O que vai fazer com que sua aplicação se concretize é o efetivo uso da lei pela sociedade.”
É o mesmo argumento defendido pela Artigo 19. “O presente estudo demonstra que a regulamentação do direito à informação não é garantia de que esse direito seja respeitado. Além do comprometimento institucional da administração pública, cabe à sociedade civil e a cada indivíduo participar desse processo.”
Fonte: O Estado de São Paulo (publicado em 16 de maio de 2013)

Na quarta-feira foi julgado pela 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o caso do engenheiro e ativista Ricardo Fraga Oliveira, fundador do Movimento o Outro Lado do Muro, proibido por liminar de se manifestar contra um empreendimento imobiliário da construtora Mofarrej Vila Mariana SPE Empreendimento Imobiliário S/A.
Os desembargadores julgaram os dois recursos interpostos com relação à decisão que proibiu Ricardo Fraga de se manifestar no raio de 1 km da obra e pelo facebook, na página do movimento. Um deles, interposto por Ricardo, pedia a reversão total da decisão, o outro, interposto pela construtora, pedia para que a página do movimento fosse excluída.
No julgamento, que contou com a filmagem da TVAssim e transmissão ao vivo pela Post-tv, o desembargador relator Moreira Viegas disse se tratar de um caso de colisão de direitos fundamentais, de um lado o direito à livre iniciativa privada, de outro o direito de liberdade de expressão e direito de reunião, visto que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra limites em outros direitos.
Os desembargadores decidiram manter a decisão de primeira instância quanto a retirada de todo o material da página do Facebook que fizesse referência à empresa e à obra (na prática todo o conteúdo da página, o que significa uma decisão favorável ao recurso interposto pela construtora), pois segundo eles o conteúdo seria “ofensivo” à imagem da empresa. Além disso, os desembargadores alteraram o raio de restrição de manifestação de Ricardo, o qual passou de 1 km para um quarteirão da obra, alegando que a primeira medida seria desproporcional.
Na prática a decisão de primeira instância não foi alterada, ou seja, a censura contra Ricardo foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pois o engenheiro permanece proibido de se manifestar pela internet e no entorno da obra. Para Camila Marques, advogada do Centro de Referência Legal da Artigo 19, a decisão abre um precedente negativo à liberdade de expressão online. “Trata-se de um dos primeiros casos em que se julga protesto online no Brasil e o julgamento não observou os padrões internacionais relativos a liberdade de expressão na internet”, afirma.
Os padrões internacionais apontam que as restrições somente serão legítimas caso haja necessidade social e deverá se utilizar da medida menos intrusiva. Contudo, os desembargadores não consideraram que os direitos de propriedade e de livre iniciativa não estavam sendo barrados ou interrompidos pelo protesto. Além disso, também foi desconsiderado o interesse público inerente ao movimento de Fraga e justificado pelas consequências da obra no bairro e nos seus moradores.
Ressalta-se que, em caso de colisão de direitos, a medida menos restritiva deverá ser buscada. “Caso a restrição fosse necessária, o Judiciário deveria buscar outras saídas menos intrusivas do que o bloqueio total das manifestações na internet e a proibição de se aproximar da obra”, complementa Camila Marques.
Sendo assim, a Artigo 19 entende que a decisão dos desembargadores, sob o ponto de vista dos padrões internacionais e princípios constitucionais, foi desproporcional e desnecessária. Apesar de ter supostamente recorrido a uma “ponderação” dos direitos, a decisão revelou que os direitos em colisão no caso Fraga foram balanceados de forma equivocada, visto que houve a anulação total da liberdade de expressão.
No momento em que foi proferida a decisão, a Artigo 19 e outros apoiadores de Ricardo, presentes no local para acompanhar o julgamento, realizaram um ato contra a restrição imposta ao ativista pelo judiciário paulista, colocando faixa pretas sobre a boca e se levantando perante o tribunal em apoio à Ricardo.
Como parte das comemorações de um ano da Lei de Acesso à Informação, a Artigo 19 faz o pré-lançamento do Cordel Informação e Água no Semiárido, que será lançado junto com o site “Chovendo Informação”. A página reúne dicas sobre como o morador do semiárido brasileiro pode utilizar a lei de acesso à informação para a garantia do seu direito de acesso à água. Confira:
INFORMAÇÃO E ÁGUA NO SEMIÁRIDO
A água é bem precioso
E por isso o seu acesso,
É um direito de todos
Firmado em todo congresso
Pois sem água não há vida
E muito menos progresso.
A qualidade da água
Precisa ser garantida
Tratada adequadamente
E a fonte protegida.
Se informar sobre isto
É proteger sua vida.
Qualquer cidadão possui
O direito de saber
Como é tratada a água,
O que pretendem fazer,
E de onde vem à água
Que lhe dão para beber.
Morador do semiárido
Se encha de formação
Sobre a lei aprovada
Válida em toda nação,
Que lhe dá todo direito
De acesso à informação.
No semiárido, a água
É um bem bastante escasso.
Por isso você precisa
Acompanhar cada passo
Sobre a água que lhe chega
Mas aí como é que eu faço?
É simples pela internet
Muito rápido de fazer.
Se você não tem acesso
Pode também escrever,
Ou um formulário próprio
Para isto preencher.
RG e o CPF
Não esqueça de escrever.
Seja claro no pedido
Se faça mesmo entender.
Vinte dias tem o órgão
Pra poder lhe responder.
Se acaso não responder,
Não desista vá em frente.
Exija que cumpram a lei
Na instância competente.
Pois é um direito seu
Constitucionalmente.
E não é só sobre água
Que você tem o direito
Mas é sobre a coisa pública
Tudo que lhe diz respeito.
Ministro e governador
Presidente e de prefeito.
Morador do semiárido
Você é um cidadão
E merece ser tratado
Com respeito e atenção.
Por isso acesse sem dó
A lei da informação.
Varneci Nascimento
São Paulo, 21/03/2013
