ARTIGO 19 pede que Edward Snowden receba proteção legal contra a acusação que sofre após ter divulgado o “Prism”, programa de vigilância em massa utilizado pelo Governo Americano.
Edward Snowden é um ex-agente da CIA que revelou como a proteção nacional e internacional da privacidade online e das telecomunicações tem sido seriamente prejudicada por processos secretos em nome da defesa da segurança nacional. Suas revelações são, claramente, de interesse público.
Segundo a lei internacional, denunciantes que expõem atividade ilegal ou a violação dos direitos humanos – mesmo aqueles que revelam informações classificadas – de interesse público são protegidos de represálias, incluindo acusação formal.
“A escala de vigilância que foi revelada é sem precedentes. Há pouca dúvida de que esta é uma revelação de interesse público e que Snowden é, claramente, um denunciante que merece e deve receber proteção à luz da lei internacional “, afirma Agnes Callamard, diretora-executiva da ARTIGO 19.
ARTIGO 19 insta os Estados Unidos e outras autoridades a se posicionarem contra a acusação ao americano Edward Snowden.
ARTIGO 19 pede para a instauração de um inquérito público sobre o sistema Prism e insta uma reforma legal para garantir fiscalização adequada para vigilância de comunicações, a fim de se evitar novos abusos.
ARTIGO 19 tem a preocupação de que o programa Prism tenha um efeito negativo grave sobre a liberdade de expressão online. A divulgação de informações iniciou um longo debate nos EUA e no exterior sobre as atividades das agências de inteligência e a adequação de órgãos de fiscalização.
ARTIGO 19 também observa que as autoridades não devem tomar medidas contra jornalistas que publicaram o material divulgado por Edward Snowden. Segundo a lei internacional, é bem reconhecido que os jornalistas não são responsáveis por manter os segredos dos órgãos públicos.
O Ministério das Relações Exteriores anunciou nesta quinta-feira (6) a eleição do ex-ministro Paulo Vannuchi para uma das vagas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos Organização dos Estados Americanos (OEA). A escolha ocorreu na Guatemala, durante assembleia da OEA. Sediado em Washington (EUA), o órgão tem como atribuição avaliar reclamações de violação aos direitos humanos eventualmente praticada em algum dos países membros.
Vannuchi foi ministro da Secretaria de Direitos Humanos, entre 2005 e 2010, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva e, atualmente, é um dos diretores do instituto do ex-presidente.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é formada por sete membros de países da OEA. Vannuchi concorreu a uma das três vagas que serão abertas no final do ano e disputou contra representantes de Colômbia, Equador e Peru. Também foram eleitos José Jesús Orozco Henríquez, do México, e James Cavallaro, dos Estados Unidos.
Em nota, o Itamaraty afirmou que “acolheu com satisfação a escolha”. “O Brasil agradece a todos os países membros da Organização dos Estados Americanos a confiança depositada no Senhor Paulo Vannuchi. A eleição do candidato brasileiro à CIDH fortalece o compromisso do Brasil com o fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, diz o comunicado.
Pelo Twitter, a ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, que acompanha a delegação brasileira na Guatemala, comemorou o resultado. “Estamos comemorando aqui na Guatemala c/o querido companheiro Vannuchi, q honra o nosso país e esse importante fórum q ele passa a integrar”, postou na rede social.
A Comissão Interamericana é responsável por avaliar reclamação de direitos humanos dos países membros. Caso considere que uma reclamação seja pertinente e preenche certos requisitos, a comissão remete o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, tribunal internacional sediado em San José (Costa Rica), que pode recomendar a revisão de processos na Justiça do país em questão suspeito de violar garantias judiciais.
Na comissão, Vannuchi terá mandato de 2014 a 2017, com direito a reeleição. Quando a candidatura foi lançada, há quase um mês, o Itamaraty disse que ela “expressa o compromisso do Brasil com o fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”.
O judiciário brasileiro tem cada vez mais se mostrado um forte ator na restrição à liberdade de expressão. A censura pela via judicial tem se tornado uma triste realidade na vida de jornalistas, blogueiros, ativistas e usuários da internet.
Além de decisões que determinam a retirada de conteúdos legítimos – muitas vezes de interesse público – e condenações criminais por calúnia, difamação e injúria, há um número crescente de decisões determinando o pagamento de indenizações altíssimas e desproporcionais, atingindo por vezes a própria subsistência dos condenados.
Dois casos emblemáticos ilustram esta grave situação. No primeiro, o renomado jornalista e blogueiro, Paulo Henrique Amorim, teve sua conta bancária bloqueada pela justiça do Rio de Janeiro devido a três condenações que atingiram o valor de R$ 450 mil, a ser pago ao banqueiro Daniel Dantas como indenização em virtude de matéria publicada no blog “Conversa Afiada”. A matéria reproduzia vídeo exibido no Jornal Nacional em que funcionários de Dantas pagavam propina a policiais federais responsáveis pela operação Satiagraha, que investiga o banqueiro.
No segundo caso, a blogueira Alcinéa Cavalcante foi condenada pela justiça do Amapá ao pagamento de mais de R$ 2 milhões ao senador José Sarney, após ser processada e ter perdido em mais de 20 ações judiciais movidas pelo senador. Em 2006 Alcinéa publicou em seu blog, “alcinea.com”, uma campanha com o adesivo escrito “o carro que mais combina comigo é o camburão da polícia” e disse que as pessoas deviam colar no carro dos candidatos que combinassem com essa afirmação. Um dos usuários de seu blog fez um comentário sobre Sarney, que processou diretamente a blogueira.
A partir daí, a cada matéria publicada em que aparecia o nome de Sarney, o senador entrava com uma ação judicial contra a blogueira. Na semana passada, após a condenação em mais de 20 ações, a justiça do Amapá determinou o bloqueio da conta de Alcinéa, conta na qual recebe sua aposentadoria, seu único meio de sustento.
Em ambos os casos, as restrições são desnecessárias e desproporcionais à liberdade de expressão, visto que não respeitam os padrões internacionais que determinam que qualquer restrição à liberdade de expressão deve estar prevista em lei e ser realmente necessária à proteção de direitos e reputações de outros, à proteção da segurança nacional, da ordem pública, da saúde e da moral públicas.
Ainda, os padrões internacionais determinam que as medidas restritivas contra a liberdade de expressão devem ser as menos intrusivas possíveis, devendo-se sempre buscar o meio efetivo menos restritivo à liberdade de expressão.
A ARTIGO 19 acredita que se estes padrões fossem seguidos, decisões como estas não seriam proferidas pelo judiciário. Os casos demonstram a ilegitimidade das restrições, visto que no primeiro caso a matéria é claramente de interesse público e no segundo, a blogueira foi processada por um comentário de terceiro.
Além disto, as indenizações determinadas pela justiça são flagrantemente desproporcionais e abusivas, atingindo a própria subsistência dos condenados. Em ambos os casos, a justiça determinou o bloqueio das contas dos blogueiros, o que significa que estão totalmente privados financeiramente. Estas decisões se mostram desarrazoadas e ultrapassam em muito a proporção do ressarcimento do dano possivelmente causado.
Uma condenação destas, não somente fere a liberdade de expressão como gera um efeito congelante sobre ela, por inibir pelo bolso, jornalistas, blogueiros e usuários da internet em geral de publicarem conteúdos de interesse público.
ARTIGO 19 saúda o Relatório do Painel de Alto Nível de Pessoas Eminentes da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015, que apela para os novos objetivos para conduzir cinco grandes mudanças transformadoras, incluindo instituições eficazes, responsáveis e abertas para todos e para reconhecer a paz e a boa governança como elementos centrais do bem-estar, e não extras opcionais.
“Este relatório é motivo de comemoração: ele reconhece a indivisibilidade dos direitos humanos universais e ressalta a importância dos direitos civis e políticos para o desenvolvimento. Depois de décadas de distinção artificial e dogmática entre os direitos humanos e boa governança de um lado e do desenvolvimento do outro, finalmente, através do relatório de alto nível da ONU, a interdependência dos direitos humanos foi valorizada. ARTIGO 19 está particularmente satisfeita que o Painel de Alto Nível entendeu que a liberdade de expressão e de informação e transparência são fundamentais para a agenda do desenvolvimento”, afirma Agnes Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19 e membro do grupo de peritos criado como parte da Consulta Temática Global sobre Conflito, Violência e Desastres e a Agenda de Desenvolvimento pós 2015.
O relatório afirma que estar livre de conflito e violência é o direito humano mais fundamental, e a base essencial para a construção de sociedades pacíficas e prósperas. O documento chega a afirmar que: “Esta é uma agenda universal, para todos os países. Instituições ágeis e legítimas devem incentivar o Estado Democrático de Direito; os direitos de propriedade, liberdade de expressão e os meios de comunicação; a escolha política aberta; o acesso à justiça; e o governo instituições públicas responsáveis. Precisamos de uma revolução e de transparência para que os cidadãos possam ver exatamente onde e como são gastos os impostos, o financiamento e as receitas de indústrias extractivas. Estas são os fins e os meios”.
Em um comunicado após a publicação do relatório, o premiado pelo Nobel da Paz e membro do painel de alto nível da ONU, Tawakkol Karman, escreve que: “As três principais inovações deste relatório, em comparação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio que expiram em 2015, são o reconhecimento de:
(1) os direitos civis e políticos, juntamente com as instituições públicas transparentes e responsáveis, como elementos intrínsecos ao desenvolvimento.
(2) o papel desempenhado pelos esforços ativos para promover a paz na geração de crescimento inclusivo e sustentável.
(3) a necessidade de uma ação urgente para aumentar a capacidade de mulheres e jovens a participar na transformação de suas sociedades.
O relatório de alto nível da ONU propõe 12 “objetivos ilustrativos”, incluindo erradicação da extrema pobreza e garantir a igualdade de gênero, saúde, segurança alimentar e o acesso à água potável. Significativamente, ao contrário dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, o painel recomenda uma nova meta na boa governança que inclui vários alvos importantes que a Artigo 19 e outros grupos da sociedade civil, ligados aos direitos humanos e desenvolvimento, têm discutido para:
• Certificar-se de que as pessoas gozam de liberdade de expressão, de associação, protesto pacífico e acesso aos meios de comunicação e de informação independentes.
• Aumentar a participação pública nos processos políticos e engajamento cívico em todos os níveis.
• Garantir o direito do público à informação e acesso a dados do governo.
O relatório reconhece ainda que: “As pessoas em todos os lugares querem mais de uma única voz para falar sobre a forma como são governados. Cada pessoa pode participar ativamente na formulação de uma visão para 2030 para garantir um processo real de transformação, uma mudança efetiva. A sociedade civil deve ter um papel central e significativo, mas isso requer espaço para que as pessoas participem da política e da tomada de decisões. Isto significa assegurar o direito das pessoas à liberdade de expressão, de associação, protesto pacífico e acesso aos meios de comunicação e de informação independentes”.
O relatório também pede uma “revolução de dados para o desenvolvimento sustentável”, que enfatiza a coleta de informações sobre o desenvolvimento e torna a informação disponível para os cidadãos, com base na “nova tecnologia crowd sourcing e melhor conectividade para capacitar as pessoas com informações sobre o andamento da efetivação de suas metas”.
“A abordagem do Painel de Alto Nível da ONU sobre direitos humanos pode ser um desafio para alguns e pode ter suas recomendações contestadas. Cabe agora ao secretário-geral da ONU exercer a mesma liderança esclarecida e endossar fortemente estas recomendações”, esclarece Agnes Callamard.
ARTIGO 19 acredita que a liberdade de expressão e o acesso à informação são fundamentais para o alcance do desenvolvimento sustentável. O livre fluxo de informação reforça os mecanismos para responsabilizar o governo pelas suas promessas, obrigações e ações. Ele aumenta o acesso á informação e a participação dentro de uma sociedade, garantindo verificações externas de contas do Estado e a redução da corrupção.
Em 2010, ARTIGO 19 convocou uma reunião de alto nível de funcionários e da sociedade civil, que produziu a Declaração de Londres para a Transparência, Livre Fluxo de Informações e Desenvolvimento, definindo uma agenda global para a integração desses direitos. Ao longo dos últimos dez anos, a ARTIGO 19 tem coordenado projetos ao redor do mundo, trabalhando com organizações da sociedade civil para usar o acesso à informação com o objetivo de assegurar um melhor acesso a uma gama de serviços, incluindo acesso à informação para a saúde sexual e reprodutiva, o acesso à água e o combate à corrupção.
Desde 2012, Artigo 19 e seus parceiros para a livre iniciativa no espaço cívico – entre eles, o International Center for Not-for-Profit Law; o CIVICUS: o World Alliance for Citizen Participation, e o World Movement for Democracy – têm defendido o reconhecimento do papel da sociedade civil na agenda de desenvolvimento, incluindo a agenda pós Objetivos do Milênio.
O Painel de Alto Nível da ONU, formado por 27 líderes de todo o mundo, foi nomeado pelo secretário-geral Ban Ki-moon em julho de 2012 para propor uma nova estrutura para o desenvolvimento após o fim de Desenvolvimento do Milênio em 2015. O Painel é co-presidido pelo primeiro-ministro britânico David Cameron, pelo presidente Susilo Bambang Yudhoyono, da Indonésia e pelo presidente Ellen Johnson Sirleaf, da Libéria. Desde a sua criação, o Painel tem realizado uma série de consultas públicas em Nova York, Londres, Bali e na Libéria com os funcionários e com a sociedade civil.
O relatório foi apresentado ao Secretário Geral das Nações Unidas que irá apresentá-lo oficialmente e fazer suas próprias recomendações à Assembleia Geral da ONU na próxima sessão, em setembro.
O escritório brasileiro da ARTIGO 19 se posiciona com preocupação a respeito da CPI do Governo Federal que investiga o financiamento de organizações da sociedade civil que trabalham para promover o aborto seguro e campanhas para a legalização do aborto no Brasil. ARTIGO 19 entende que investigações nesta área são tentativas para restringir o debate público sobre o assunto e se configuram como um ataque à liberdade de expressão.
A Frente Parlamentar Evangélica e a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Vida convocaram uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os interesses internacionais e financiamento de organizações que trabalham para promover o aborto no Brasil. As frentes argumentam que os financiadores deste trabalho podem ser responsabilizados por promover atividades ilegais no Brasil, onde o aborto é considerado crime, permitido apenas em circunstâncias excepcionais.
ARTIGO 19 acredita que as exigências de uma CPI deste tipo, que tem como alvo apenas as organizações que trabalham com os direitos reprodutivos, é parte de uma tentativa de restringir suas atividades e impedir o livre fluxo de informações sobre as escolhas reprodutivas no País. ARTIGO 19 solicita que o Governo Brasileiro respeite os padrões internacionais sobre a liberdade de expressão e tome medidas positivas para garantir que todas as mulheres no Brasil tenham acesso a informações completas sobre a saúde reprodutiva, que inclui informações sobre aborto seguro, bem como argumentos a favor e contra a legalização do aborto.
Os Deputados Federais João Campos e Salvador Zimbaldi pediram a abertura da CPI no dia 10 de abril, alegando que a CPI pretende determinar “(…) por que setores minoritários da população [aqueles que – supostamente – apoiam a legalização do aborto] são financiados por organizações estrangeiras para implementar uma agenda que se estabelece fora do Brasil, sem qualquer participação democrática (…) “.
A moção que solicita a instauração da CPI foi aprovada por 178 deputados e encontra-se na fila de outras 19 comissões que deverão ser convocadas este ano.
Os defensores da investigação argumentam que o povo brasileiro se opõe fortemente à legalização do aborto e que, portanto, seria contrário aos projetos que promovem o aborto ou que visam estudar a questão. Os deputados argumentam que tais atividades tratam-se de intervenções estrangeiras antidemocráticas.
“A liberdade de expressão é um direito humano fundamental que protege o livre fluxo de ideias e opiniões na sociedade. Isso inclui ideias que possam ser consideradas controversas ou imorais por parte de alguns segmentos da sociedade. As autoridades brasileiras devem apoiar o papel das organizações da sociedade civil na promoção do direito à saúde reprodutiva, e não limitá-lo. As autoridades não devem arrematar esta obrigação apenas porque uma parte da população considera suas atividades como imorais”, afirma Paula Martins, diretora da ARTIGO 19 para a América do Sul.
ARTIGO 19 receia que a CPI seja usada como um veículo para tentar censurar debates contra a criminalização do aborto no Brasil, dando início a uma caça às bruxas contra as organizações da sociedade civil que recebem financiamento estrangeiro, promovendo a ideia de qualquer discussão sobre a legalização do aborto pode implicar no delito de “incitação ao crime”, o que é proibido pelo Código Penal Brasileiro.
“Há uma diferença fundamental entre expressar uma opinião e incitar outros a cometer um crime. Legalização do aborto requer debate público permanente. Apenas uma ampla discussão sobre este assunto, com a participação efetiva de diferentes grupos com diferentes pontos de vista e opiniões, pode fundamentar a decisão do Parlamento”, acrescentou Paula Martins.
Qualquer restrição à prestação de informações sobre o aborto seria uma restrição pouco razoável ao direito de acesso à informação na área de saúde pública, que poderia ter um impacto negativo sobre toda a sociedade. Abortos são permitidos no Brasil em casos de estupro ou quando a mulher enfrenta graves riscos à sua saúde, caso continue a gravidez. Portanto, informações sobre aborto seguro são cruciais para o benefício não apenas destas mulheres, mas também de suas famílias. Abortos mal realizados são a 5ª principal causa de morte entre as mães no Brasil.
O aborto é uma questão de grande importância pública e o livre fluxo de informação sobre o aborto é crucial.
ARTIGO 19 defende a transparência em organizações da sociedade civil e dos Governos, mas expressa sua preocupação sobre as reais motivações políticas desta CPI, que visa especificamente atingir grupos que trabalham para fornecer informações sobre o aborto, e que pode utilizar mecanismos para ameaçar e censurar estes grupos.
ARTIGO 19 exorta o governo brasileiro a respeitar e promover o direito à liberdade de expressão, entre eles, o direito de receber e transmitir informações, incluindo questões de saúde pública, como o aborto.
A ARTIGO 19 junta-se a mais de 100 organizações no apoio aos “Princípios Internacionais sobre as aplicações dos Direitos Humanos na Vigilância de Comunicações”, que estabelecem normas mínimas para a proteção dos direitos à liberdade de expressão e privacidade no momento em que esses direitos estão sob ameaça em todo o mundo.
A internet transformou radicalmente a forma como as pessoas recebem e transmitem informações, um direito humano fundamental, protegido pelo direito internacional. Na era digital, as pessoas deixam um rastro online, incluindo os sites que eles visitam, o seu histórico de pesquisa, as interações online ou localização digital. A coleta de dados de comunicação pode revelar detalhes íntimos da vida privada dos indivíduos. A revelação recente de vigilância de milhões de pessoas inocentes por parte da NSA e GCHQ deixou claro que os marcos legais nas democracias são completamente inadequados para proteger os nossos direitos e liberdades fundamentais nesta nova realidade. As leis de vigilância precisam ser revistas de forma urgente.
A coleta em massa de dados de comunicação tem também sérias implicações para o direito à liberdade de expressão. Assim como as pessoas são muito mais propensas a falar livremente, se sabem que a sua privacidade está protegida, o conhecimento de que as suas comunicações mais confidenciais são passíveis de ser inspecionadas pelos outros poderá surtir um efeito profundamente negativo sobre o livre fluxo de informações e ideias, em detrimento de todos. É também suscetível de dissuadir delatores de fazerem denúncias e jornalistas de investigarem irregularidades do governo.
A ARTIGO 19 contribuiu para elaboração dos princípios, que foi liderada pela Electronic Frontier Foundation, Privacy International e Access. Acreditamos que os princípios são uma ferramenta importante para lidar com o fracasso dos processos democráticos em manter os serviços de informação em cheque. Os princípios são um instrumento oportuno para recuperar as nossas liberdades fundamentais contra as exigências de segurança nacional.
Os Princípios reforçam um consenso global crescente de que os direitos humanos devem estar no centro da política de comunicação e vigilância dos governos. Em abril de 2013, o Relator Especial da ONU sobre o Direito à Liberdade de Opinião e Expressão publicou um relatório de referência, que traçou um panorama de como as leis atuais de vigilância estatal minam seriamente a privacidade do indivíduo, a liberdade de expressão e a capacidade de desfrutar de outros direitos humanos fundamentais.
Os Princípios apelam para:
A aprovação de leis que regem a forma como as autoridades estatais podem acessar dados de comunicações;
A mesma proteção para os dados de comunicações e para o conteúdo das comunicações;
O acesso a dados de comunicações deve ser autorizado por uma autoridade judiciária competente;
A notificação do usuário antes ou após o pedido de comunicação de dados ser autorizado;
A transparência sobre o uso e alcance dos poderes de vigilância das comunicações;
Uma eficaz supervisão pública da implementação de leis de vigilância;
Uma melhor proteção da integridade das comunicações e sistemas;
Fortes garantidas de privacidade em tratados de assistência jurídica mútua;
A introdução de crimes contra o acesso ilegítimo a dados de comunicações;
A proteção de denunciantes.
A ARTIGO 19 convida as organizações da sociedade civil, grupos de direitos digitais, defensores da privacidade e estudiosos da comunidade jurídica e acadêmica em todo o mundo a apoiar os princípios e usá-los como uma força motriz para uma revisão completa das leis de vigilância interna, que não estão à altura dos nossos ideais e as tradições democráticas.
O Estudo “Acesso à Informação e os Órgãos de Justiça Brasileiros”, desenvolvido pela ARTIGO 19 América do Sul, apresenta os resultados do primeiro monitoramento de decisões envolvendo o acesso à informação que chegaram à cúpula do Poder Judiciário brasileiro – Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Do total analisado, 82,35% dos casos julgados por ambas as cortes no primeiro ano de vigência da LAI são relativos à insatisfação de servidores públicos com a publicação nominal de seus salários.
Nas instâncias inferiores (juízos de 1º grau e tribunais recursais), 100% das decisões foram desfavoráveis à publicação nominal dos salários, porém todas foram revertidas quando chegaram ao STJ ou STF.
A cúpula do Judiciário determinou a legalidade e a necessidade da publicação de tais informações para que se efetivasse o controle social e a transparência governamental.
O relatório também apresenta os resultados de um check-list da transparência ativa e passiva de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A análise da transparência nos órgãos de justiça foi desenvolvida com base nos requisitos da Lei de Acesso. Dentre os pontos destacados estão: a existência de Serviços de Informação ao Cidadão e a disponibilidade de informações sobre o conteúdo executivo-orçamentário. Outra exigência contida no check-list é a obrigação legal de designação de autoridade responsável pela implementação da lei no órgão, conforme o artigo 40 da LAI.
Por meio dessa pesquisa foi possível verificar que os órgãos de justiça ainda apresentam baixo grau de comprometimento com a Lei 12.527/2011. Com relação aos dados coletados a partir da análise de jurisprudência, descobriu-se que a cúpula do Poder Judiciário, apesar de não estar atenta às legislações e boas práticas internacionais no que tange as suas práticas e políticas de transparência, vem mantendo um entendimento progressista em relação a quais informações devem ser disponibilizadas passiva e ativamente.
Resta saber se o entendimento favorável à LAI continuará a ser, no futuro, o norte dos tribunais superiores quando chamados a julgar casos que envolvam informações em relação às quais seja alegado sigilo.
Sabe aquela tela minimizada que, ao canto inferior direito da TV, reproduz em Libras – Linguagem Brasileira de Sinais -, especialmente aos deficientes auditivos, o conteúdo do áudio do programa? Pois é. Na TV INES, do Instituto Nacional de Educação de Surdos, a ordem é inverter a proporção dessas telas e ampliar a imagem de quem fala na linguagem de sinais. Está no ar a primeira TV para surdos do País.
Segundo estimativas informadas ao Estado pela diretora do INES, Solange Rocha, o Brasil conta com uma plateia em torno de 5 milhões de deficientes auditivos. Veiculada apenas via internet, pelo endereço http://www.tvines.com.br, a TV INES não dispensa o sonho de chegar a um canal com sinal convencional de TV, de preferência no segmento aberto.
Para tanto, vai experimentando um conteúdo a seu modo, com tudo a que uma emissora de TV tem direito. Alguns programas já são especialmente produzidos para o canal, como o humorístico Piadas, o Aulas de LIBRAS e o Tecnologia, sobre novidades e avanços tecnológicos que podem facilitar a vida dos deficientes auditivos. Outros são adaptados para a TV INES, que reedita as imagens inserindo um quadro com linguagem de LIBRAS e legendas na tela. São os casos do Salto para o Futuro, Via Legal, Brasil Eleitor, filmes e desenhos animados. Há ainda o Jornal Visual em três edições diárias, único telejornal dedicado aos deficientes auditivos no Brasil.
“É uma TV para e sobre surdos”, define Solange. “Nossa ideia é criar um entorno positivo a esse universo, para que eles possam ter esse conforto, e que o mundo também entre no universo deles: é um espaço de entrada e de saída.”
A ideia nasceu há coisa de dois anos, quando a TV Brasil, em busca de uma assessoria com tradutores intérpretes para surdos, procurou o INES. “Nessa altura, eu estava desenvolvendo um projeto de cultura, em que os professores ficavam em tela cheia, invertendo a lógica daquele quadradinho mínimo da linguagem de LIBRAS.”
Na época, o instituto – ligado ao Ministério da Educação, com sede no Rio de Janeiro – havia comprado vários televisores para criar uma comunicação interna entre os alunos. “Resolvemos daí fazer uma televisãozinha interna”, lembra.
A meta agora é produzir mais, ampliando o menu de títulos feitos pelo canal e reduzindo assim a parcela de programas adaptados. “Montar uma grade é muito complexo”, admite Solange, que chegou ao instituto há 30 anos, como professora de História.
O canal conta hoje com programação diária de oito horas e sua operação ainda é tratada como experimental. Mas é o suficiente para incentivar a comunidade surda a investir em seus talentos criativos. “Temos um grupo bastante criativo de artistas surdos que estão trabalhando nessa televisão, escrevendo, atuando, apresentando”, vibra a diretora. “A ideia é contemplar a diversidade.”
Fonte: CRISTINA PADIGLIONE – O Estado de S.Paulo
Monitoramento feito pela ARTIGO 19 a partir dos pedidos de informação enviados durante o primeiro ano da LAI. Abaixo estão disponibilizados os documentos e dados brutos que usamos para produzir o relatório com o balanço de 1 ano da LAI.