Com o objetivo de criar uma plataforma que possibilite o acesso a diversos conteúdos que dialoguem sobre a liberdade de expressão online e outros temas sensíveis da internet no Brasil e no Mundo, a ARTIGO 19 lançou no último 26 de setembro durante o seminário “Velhos e Novos Desafios da Liberdade de Expressão” o site Liberdade Digital.
O site aborda diversas publicações e notícias referentes a temas que são importantes para a efetivação de uma internet livre e segura para todos. Além de conter versões para o inglês e o espanhol o site é dividido em categorias para facilitar a pesquisa de determinado conteúdo que deseje consultar. São eles: Blogueiros, Direitos autorais, Responsabilidade dos provedores e Gênero.
O site será constantemente atualizado por novas pesquisas realizadas pela organização, assim como notícias, eventos e publicações que debatam sobre temas importantes para o ambiente digital, como, por exemplo, o atual projeto de lei do Marco Civil da Internet.
Confira o novo site em: https://artigo19.org/liberdadedigital/
As manifestações da passada segunda-feira 22 de julho, contra o gasto público por ocasião da visita do Papa Francisco ao Rio de Janeiro, revelaram-se como mais um episódio de violência e de repressão policial contra manifestantes e jornalistas. Dois repórteres a serviço do Coletivo Mídia Ninja (Narrativas Independentes, Jornalismo e Ação) foram detidos e há registro de dois jornalistas agredidos, um fotógrafo do jornal Globo e um fotógrafo da agência internacional AFP (Agence France-Press).

Para a ARTIGO 19, jornalista é toda e qualquer pessoa que de forma regular e ou profissional está envolvida na recolha e disseminação de informação para o público através de qualquer meio de comunicação. O caso do coletivo “Ninja”, que viu dois dos seus repórteres detidos no Rio de Janeiro, é de extrema gravidade uma vez que em causa está um grupo de mídia que se tem diferenciado pela sua cobertura, merecendo o destaque da Mídia internacional, inclusive. Com um olhar alternativo e diferenciado sobre as manifestações, os “Ninjas” conseguiram muitas vezes mostrar o que mais ninguém estava a relatar.
Um dos repórteres detidos, Filipe Peçanha, relatou na página oficial Ninja do Facebook, que teria sido “detido para averiguação” por um policial à paisana. Peçanha garante que foi agredido a caminho da delegacia. Após intervenção da OAB, o repórter deu apenas o seu depoimento e foi solto “sem acusação formal”. Em seu Twitter, a Polícia Militar afirmou que a detenção do outro jornalista foi por “incitação à violência”, tendo sido posteriormente solto.Há semanas que o Brasil vive dias e noites de protestos relacionados aos mais variados temas sociais. Apesar de o protesto ser o fato noticioso, desde o começo das manifestações os jornalistas têm sido frequentemente notícia também, pelas piores razões. Fotografias, vídeos e diversos testemunhos têm atestado uma constante violência e intimidação policial, perpetrada de forma indiscriminada, contra quem está no exercício da sua profissão. Foram registrados dezenas de casos de jornalistas detidos e agredidos pela Polícia Militar.
Repórteres, fotógrafos, cinegrafistas, de imprensa, rádio, televisão e mídias sociais, têm sido preponderantes na cobertura dos protestos ao abrigo de um valor maior, o interesse público. Sem estes profissionais, a verdade dos fatos não alcança o grande público. Todos são igualmente importantes, sem exceção. É assim, de extrema gravidade a atitude das autoridades policiais que mais uma vez demonstraram não respeitar as liberdades mais fundamentais, como o direito à liberdade de expressão.
– A ARTIGO 19 recrimina a detenção arbitrária, considerando-a uma grave ameaça à liberdade de expressão.
– Para a ARTIGO 19, a mídia alternativa não é uma mídia de menor importância. Portanto, o Estado e seus agentes devem ser responsabilizados por ferirem a liberdade de expressão de seus colaboradores.
– A postura do Estado deve ser de fomento à pluralidade e diversidade e não de repressão às mídias alternativas.
– O Estado deve permitir e não restringir que sejam registradas suas ações durante as manifestações a fim de serem coletadas evidências sobre a atuação de seus agentes. O Estado deve respeitar e valorizar o trabalho daqueles que atuam para disseminar informações de interesse público.
Com o encerramento do projeto “Promoção do Ativismo Municipal em Liberdade de Informação no Brasil”, financiado pela UNDEF, a Artigo 19 lança o site Livre Acesso, que pode ser consultado nos links: (http://ferramentas.artigo19.org/) e (http://ferramentas.livreacesso.net/). O site reúne importantes ferramentas sobre a Lei de Acesso a Informação: publicações, notícias, legislação e jurisprudência específicas, videoteca e muito mais!
O projeto, finalizado no último 30 de junho, visava fortalecer a busca pelo acesso à informação e pela transparência em nível local. Para tanto, contamos com o apoio de cinco organizações da rede AMARRIBO que atuavam nesse âmbito, representando as cinco regiões geográficas do país e suas particularidades.
Nossos parceiros realizaram localmente ações de capacitação para os servidores públicos e para a sociedade civil, sempre com o auxilio da Artigo 19 e da AMARRIBO Brasil. Ao todo, contabilizamos a formação de 366 funcionários públicos, além de 68 organizações da sociedade civil, alcançando 2362 pessoas. Em um segundo momento, distribuímos material informativo e organizamos passeatas e eventos voltados ao público em geral.
Acessando o site Livre Acesso, o público poderá visualizar vídeos sobre as mídias sociais, jornalismo e a atuações de mulheres em temas como acesso à informação e mudanças climáticas, entre outros. Já na seção publicações, estão disponíveis para download relatórios e guias sobre acesso à informação. Destaque também para a seção legislação, que possui um link para o Centro de Referência Legal da Artigo 19, basta clicar no ícone ‘pesquisar’.
Nosso objetivo agora é estender e divulgar os resultados do projeto através do site, de modo interativo e didático. Agradecemos a contribuição de todos os nossos parceiros e esperamos que o site Livre Acesso seja uma ferramenta útil para o trabalho de todos em prol do direito de acesso à informação pública.

As organizações da sociedade civil abaixo-assinadas vêm a público manifestar a sua inconformidade em relação ao cancelamento da visita oficial da Relatora Especial da ONU sobre o direito à água e saneamento, Catarina de Albuquerque, agendada para acontecer entre 09 e 19 de julho. A visita, que havia sido acordada com o governo desde abril, teve que ser adiada por solicitação das autoridades brasileiras por “circunstâncias imprevistas”, de acordo com nota oficial emitida pelo escritório da Relatora Especial.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a visita “foi adiada – e não cancelada” já que, no momento, todos os esforços do Ministério das Cidades, responsável por organizar as reuniões da Relatora com as autoridades do setor de água e saneamento, deveriam estar voltados para atender às demandas por mobilidade urbana expressadas nos recentes protestos que seguem desde junho no país. No entanto, cabe esclarecer que até o momento nenhum reagendamento foi proposto ao escritório da Relatora.
O adiamento da missão da Relatoria Especial da ONU sobre o direito à água e saneamento ao Brasil, depois de aceite formal do pedido, a menos de um mês da sua realização, representa um grave retrocesso das relações internacionais do Estado com os órgãos de proteção aos direitos humanos, que pautaram o processo de consolidação da democracia no nosso país.
Em entrevista concedida à Agência de notícias portuguesa Lusa, a Relatora questionou tal postura do governo que levou ao cancelamento da visita em cima da hora: “As autoridades não poderiam perder tempo comigo [nesta altura], sendo certo que a missão era de doze dias e eu só iria passar um dia e meio com as autoridades e sendo certo que esse dia e meio não era só com uma autoridade, era com várias autoridades, muitas das quais, ou a maior parte das quais, ou a totalidade das quais não tem nada que ver com o plano de mobilidade”.
Seria a primeira vez que organizações que atuam na defesa do direito à cidade e pelo direito à água e saneamento no Brasil poderiam apresentar e discutir questões da realidade social brasileira nesses setores com a Relatoria Especial. Especialmente no que diz respeito ao saneamento básico, o Brasil teve poucos avanços e ainda negligencia o acesso a esse direito a mais de sete milhões de pessoas, apesar dos 77,1 bilhões de reais previstos dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para obras de saneamento no Brasil, segundo dados do Ministério das Cidades.
As organizações da sociedade civil também haviam previsto visitas às comunidades em regiões de maior vulnerabilidade nos Estados de São Paulo e Ceará. Seria uma grande oportunidade para mostrar problemas profundos que ainda afetam moradores vivendo de forma precária em zonas urbanas e rurais por falta de políticas públicas adequadas que garantam o acesso à água e saneamento.
Nas vésperas do comunicado sobre o cancelamento da visita, o Ministério da Saúde informou a morte de 37 pessoas no período entre maio e junho no Estado de Alagoas por suspeita de contaminação da água distribuída por carros-pipa do governo. A região do semiárido nordestino passa pela seca mais severa dos últimos 50 anos e, de acordo com a Relatora, apesar dos números de acesso a fontes de água serem “bastante altos”, “falta informação sobre a qualidade dessa água”.
Nesse sentido, as organizações da sociedade civil que aqui se expressam repudiam a decisão do governo em priorizar determinada agenda pública em detrimento das questões ligadas à água e saneamento, igualmente relevantes para a efetivação dos direitos sociais. Solicitam, assim, urgência na proposição de uma nova data para a visita a fim de que uma agenda positiva e propositiva no campo da água e saneamento possa ser discutida com respeito à transparência e liberdade de expressão.
ARTIGO 19
Vitae Civilis
Instituto 5 elementos – Educação para a Sustentabilidade
Centro da Negra e Negro da Transamazônica e Xingu
Centro de Cultura Luís Freire
Centro Sabiá
Conectas Direitos Humanos
Movimento de Mulheres do Campo e Cidade da Região da Transamazônica e Xingu
Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)
Movimento Xingu Vivo Para Sempre
Mutirão Pela Cidadania
Plataforma de Direitos Humanos (Dhesca Brasil)
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH)
Terra de Direitos

A violência da força policial empregada indiscriminadamente contra manifestantes que protestavam pacificamente contra o aumento das tarifas do transporte coletivo em várias cidades brasileiras enseja uma resposta da sociedade civil e de organizações de direitos humanos para que sejam responsabilizados aqueles que cometeram os abusos em desrespeito aos direitos sociais, coletivos e individuais historicamente conquistados pela cidadania brasileira.
É inaceitável que o direito à liberdade de manifestação continue a ser tratado no Brasil como um caso de polícia, mesmo após 25 anos da Constituição Federal que estabeleceu o Estado Democrático de Direito.
O que se viu no último protesto a favor da redução das tarifas de ônibus em São Paulo, no dia 13 de junho, foi uma série de violações aos direitos humanos por parte da Polícia Militar contra cerca de 20 mil manifestantes que, em sua enorme maioria, participavam pacificamente do ato. As violações cometidas pela polícia tiveram início antes mesmo das pessoas chegarem ao local do ato, a começar pelas detenções ilegais ocorridas por motivos como: portar vinagre (utilizado para aliviar os efeitos do gás lacrimogêneo), carregar tinta ou sprays, possuir qualquer objeto cortante na mochila (como p.ex: estilete, tesoura, etc.) ou ter alguma perfil “suspeito”. Quando questionados pelos advogados no momento da detenção, os policiais afirmavam que esse era o procedimento para aqueles que carregassem qualquer substância ou objeto perigoso.
As detenções arbitrárias seguiram por toda a noite, chegando por volta de 235 detidos, que relatavam abusos e intimidações durante a detenção e ao longo do trajeto até a delegacia. A ausência de conduta tipificada no Código Penal brasileiro fez com que apenas 4, desses 235 detidos, permanecessem na delegacia por alguma alegação mais consistente.
Além das detenções ilegais, a polícia se utilizou de meios diversos para gerar caos e medo entre a multidão que até então caminhava pacificamente pelo centro da cidade. O uso do gás lacrimogêneo e de balas de borracha foi utilizado contra manifestantes e transeuntes que gritavam “sem violência”, muitos deles foram encurralados entre a tropa de choque e a cavalaria, sem ter como se proteger do gás e das balas. Dentre os feridos, estão manifestantes, moradores, pessoas que saíam de seus trabalhos e jornalistas que cobriam o evento – um deles corre risco de perder a visão devido a uma bala de borracha. A polícia atirou irresponsavelmente uma bomba de gás lacrimogêneo dentro de um carro de um senhor que estava parado no trânsito e outra dentro de um posto de gasolina, colocando em risco a vida das pessoas.
A população e a imprensa têm se utilizado das mídias sociais para divulgar as cenas e os relatos da violência policial, questionando também o posicionamento do Governo brasileiro com relação à repressão a esses protestos. Em um dos vídeos que estão circulando na rede, foi gravada a ação de caça da polícia contra manifestantes que tentavam fugir do efeito do gás, o que demonstra mais uma ilegalidade por parte daqueles que tem a função de proteger a integridade das pessoas durante essas manifestações, coibindo, com o máximo de precaução, apenas a violência que possa colocar em risco terceiros. Em outro vídeo, foi filmada a ação de depredação de uma base da polícia pelos próprios agentes policiais que estavam em uma viatura, evidenciando que a própria polícia cria provas falsas e incita à violência para deslegitimar o movimento, fazendo com que aqueles que não presenciaram o fato tenham dificuldades de entender o que aconteceu. Cumpre afirmar que mesmo alguns focos isolados de violência por parte de uma minoria de manifestantes não justificaria a repressão desproporcional por parte da polícia.

Pelo menos 4 helicópteros da Polícia Militar rodeavam a região e focavam os seus holofotes em grupos que eram perseguidos pela polícia até serem detidos ou espancados. Houve testemunhos de que a polícia utilizou cassetetes para bater em uma mulher que carregava uma criança no colo, e uma mulher negra foi à delegacia para denunciar que havia sido pisoteada pela polícia apenas por ser negra. A cavalaria se utilizou, além dos cavalos, as espadas que fazem parte do sue uniforme para intimidar aqueles que já não tinham para onde correr.
Do que foi exposto, chama a atenção a desproporcionalidade e brutalidade da ação policial. O número do efetivo policial, principalmente após a chegada da tropa de choque, era desproporcional ao número de manifestantes, que carregavam apenas, em sua maioria, cartazes, bandeiras e câmeras fotográficas e filmadoras, enquanto os policiais estavam munidos de armas de fogo, balas de borracha, bombas e outras armas de efeito “não-letal”.
Outra questão preocupante é o fato de diversos integrantes da tropa de choque e da polícia civil haver retirado a identificação que é presa à farda e que contém o nome e patente do policial. A Artigo 19 considera grave que agentes do Estado, que devem agir conforme a lei para garantir a segurança da população, não estejam identificados durante a prestação de seus serviços. Tal identificação é princípio fundamental dos deveres e funções da polícia.
Esses fatos evidenciam a inviabilidade da coexistência de uma democracia com instrumentos estatais advindos da ditadura militar. O Conselho de Direitos Humanos da ONU, desde 2012, recomendou ao Estado brasileiro a extinção da polícia militar por ser, entre outros motivos, uma instituição que é utilizada em diversos países apenas em situações de guerra e exceção junto às Forças Armadas.
A completa ausência de comprometimento do dever da polícia, sob a tutela do Estado, com relação às obrigações no sentido de, por um lado, garantir que as manifestações se desenvolvam de forma pacífica “protegendo os participantes de uma manifestação contra violência física por parte de pessoas que possam sustentar opiniões opostas” (CIDH, Relatório Anual 2007) e, por outro, de não interferir no exercício do direito de protesto. Segundo o Relatório sobre a Segurança Cidadã e Direitos Humanos da CIDH (2009), “Historicamente na região, a falta de um devido cumprimento de ambas as classes de obrigações tem derivado em fatos de violência generalizada nos quais, não somente se afeta seriamente o exercício do direito de reunião, mas também se vulneram os direitos à vida, à integridade física, à liberdade e à segurança pessoal”.
Cabe observar que o ambiente para o livre exercício da liberdade de expressão no Brasil não está comprometido apenas pela ausência de respeito aos direitos humanos por parte da polícia, especialmente a polícia militar. A Comissão Mista do Congresso Nacional se prepara para propor uma lei que definirá penalmente o crime de terrorismo. Dentre as discussões em pauta está o enquadramento dos movimentos sociais como um grupo terrorista, estratégia que já vem sendo utilizada em outros países como forma de criminalizar esses movimentos. Ainda, recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais instituiu nova versão de censura prévia, proibindo manifestações públicas durante os jogos das Copas das Confederações nos 853 municípios do estado.
Nesse sentido, a ARTIGO 19 considera emergencial a articulação da sociedade civil para a proteção da liberdade de expressão como forma de permitir a garantia de outros direitos humanos igualmente fundamentais. Para tanto, enviamos hoje carta à Relatoria Especial da ONU e CIDH pela Liberdade de Expressão, como também a Relatoria Especial pela Liberdade de Assembleia Pacífica e Associação a fim de denunciar as referidas violações e outras que foram constatadas nesses últimos atos, cobrando a responsabilização do Estado brasileiro como um todo pelo descumprimento de obrigações que se comprometeu na Constituição pátria e em tratados e convenções internacionais no sentido de garantir o direito à livre manifestação e à liberdade de expressão.
Em parceria com o Centro Sabiá e com o apoio do Departamento para o Desenvolvimento Internacional, a Artigo 19 promove evento no dia 19 de junho, próxima quarta-feira, para lançar o site “Chovendo Informação”, que reúne questões importantes sobre o acesso à informação e o direito à água no contexto das comunidades rurais do semiárido brasileiro.
No período entre outubro e março de 2013, a Artigo 19, em parceira com o Centro Sabiá, realizou uma série de oficinas com agricultores e agricultoras, jovens e lideranças das comunidades rurais do Sertão, Agreste e Zona da Mata de Pernambuco, para compartilhar experiências sobre como a Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527/2011, pode ser um meio para garantir o acesso à água de qualidade na região.
O site “Chovendo Informação” detalha as experiências das oficinas, mostrando quais são as demandas por informação dos moradores destas localidades em relação ao acesso à água, e possibilita que outras comunidades e organizações possam ter acesso ao material referente à Lei de Acesso. No site, o público poderá assistir ao vídeo “Chovendo Informação”, ler o cordel criado para representar a importância do direito à informação para a questão da seca e obter um passo a passo sobre como fazer pedidos de informação, além de estudos de caso sobre a utilização do acesso à informação como um instrumento de mudança social – exemplos como o de Cochabamba (Bolívia), Belo Monte (Brasil) e Deli (índia).
Também é possível encontrar no site programas de rádio veiculados sobre o acesso à informação e o direito à água; contatos úteis para encaminhar pedidos de informação; os programas e ações governamentais de acesso à água no Brasil; o guia para fazer um pedido de informação; legislação que garante o direito à água e um balanço dos pedidos de informação relativos à água.
O evento será aberto ao público e irá acontecer às 20h na Casa da Cidade (Rua Rodésia, 398, Vila Madalena – São Paulo).
BRASÍLIA — A possibilidade de inclusão de ações violentas de movimentos sociais, como o MST ou Movimento Passe Livre (que organizou as manifestações contra alta da passagem de ônibus em São Paulo) na nova lei que define os crimes de terrorismo, provocou um impasse nesta quinta-feira na Comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição de 1988. Com a realização de grandes eventos religiosos e esportivos no país, a aprovação de projeto de lei com a definição penal do crime de terrorismo terá prioridade na comissão. Mas a votação foi adiada para o dia 27, sem consenso entre o sub-relator do tema segurança pública, Miro Teixeira (PDT-RJ), que é contra parte do parecer do relator geral, Romero Jucá (PMDB-RR), que abre essa possibilidade de inclusão dos movimentos sociais.
Pelo texto apresentado hoje por Jucá, o artigo 2 define como crimes de terrorismo: “ Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”. Miro protestou e pediu a retirada da parte que diz “por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”.
— Quem defende suas reivindicações não pode ser enquadrado como terrorista — questionou Miro Teixeira.
— Mas e se esses movimentos reivindicatórios colocarem em risco a vida dos cidadãos! Para mim se sequestrou um avião, independente de ser um movimento social ou não, é terrorismo, independente de motivação — questionou o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), apoiado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
— Mas e se o movimento social, para defender suas reivindicações, sequestra um avião, solta um bomba, faz um atentado ou explode um avião? — continuou Jucá.
Miro sustentou então, que se isso acontecer, os responsáveis vão responder por homicídio e ou pelos crimes praticados.
— Tenho medo dessa amarração ideológica, religiosa ou por preconceitos raciais. Se deixar no texto essa parte das motivações, vai gerar sete mil interpretações — argumentou Miro.
Sem acordo, Jucá prometeu apresentar um outro texto na semana que vem, retirando a parte criticada pelo sub relator.
— A ideia não é enquadrar os movimentos sociais. É preciso buscar um caminho para não confundir protestos com terrorismo — recuou Jucá.
Miro também protestou e deve ser mudado o parágrafo 2º desse mesmo artigo, que prevê o aumento da pena em 1/3 se o crime for praticado contra autoridades: presidente da República, do Senado e Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF). Miro argumentou que esse entendimento já estava superado pela Lei de Segurança Nacional (LSN), e o crime contra autoridades não poderia ser considerado mais grave do que se praticado contra o cidadão comum.
As penas serão aumentadas até a metade, se as condutas forem praticadas durante grandes eventos esportivos, culturais, educacionais, religiosos, de lazer ou políticos, nacionais ou internacionais.
— É desagradável repetir a técnica e a mentalidade da LSN, que considera mais intocáveis as autoridades do que o cidadão comum — disse Miro.
O senador Aloysio Nunes sugeriu, então, que aproveitassem a discussão da lei do terrorismo para atualizar a Lei de Segurança Nacional.
— Não é hora da gente aproveitar e pentear essa Lei de Segurança Nacional que está completamente superada? Temos que dar uma boa limpada nisso — disse Aloysio, recebendo do presidente da Comissão Cândido Vaccarezza (PT-SP), a incumbência de apresentar um estudo sobre o assunto nas próximas reuniões.
O parecer de Jucá da lei antiterrorismo prevê pena máxima de 30 anos de prisão, sem progressão de penas, e, por outro lado, isenção total de pena para o envolvido que colaborar com as investigações. Mas Miro quer aprimorar o texto, deixando claro que o beneficio só se aplica a agente que não seja reincidente. Se já praticou um ato de terrorismo anterior, perde o benefício.
— O mundo todo está se preparando para lutar contra o terrorismo. Aqui no Brasil, depois de 25 anos da Constituição, temos que preencher esse hiato —disse Jucá.
Fonte: Jornal O Globo
Os blogs e as redes sociais são um fenômeno novo no Brasil, mas já estão incomodando os poderosos. Muitos blogueiros e ativistas digitais têm sofrido perseguições, violências e processos judiciais. Governantes, empresários e barões da velha mídia não toleram a verdadeira liberdade de expressão e querem calar a blogosfera.
Não dá para ficar calado frente a estas ações autoritárias. Diante deste cenário preocupante, a organização não governamental Artigo 19 e o Centro de Estudos da Mídia Barão de Itararé firmaram uma parceria com o objetivo de levantar dados concretos sobre as violências em curso no país.
Os dados serão coletados durante os meses de maio e junho e serão checados logo na sequência. Com base no resultado dos questionários, documentos serão encaminhados aos organismos nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos e da liberdade de expressão.
Participe desta ação. Quem cala consente!

O jornalista José Cristian Góes foi condenado a sete meses de prisão por ter escrito uma crônica fictícia em maio de 2012, no Estado do Sergipe, Brasil. A sentença do passado dia 4 de julho surge como resultado de um processo criminal movido pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Sergipe – Edson Ulisses de Mello.
Na crônica “Eu, o coronel em mim”, o jornalista e também sindicalista, fala na primeira pessoa sobre o desdém e o desprezo de um Coronel sem nome em relação a conceitos democráticos tais como a liberdade expressão e de manifestação, referindo-se a “um jagunço das leis”. Apesar de nunca referir qualquer nome para este personagem, Góes foi acusado de injúria por Ulisses de Mello. Na sentença afirma-se que o artigo teve grande impacto “ofendendo a dignidade e o decoro do Desembargador”. Para além do processo criminal agora concluído, decorre ainda um processo cível, com pedido de indenização por danos morais.
“Mando e desmando”. “Faço e desfaço”.
Em sua defesa, o jornalista sergipano afirma que o texto teve como inspiração uma palestra em que participou e em que o expositor se referiu à existência de resquícios do coronelismo nos dias de hoje. Apesar de surpreso, Góes não é estranho a este tipo de pressão do judiciário, tendo sido já intimado para oito processos sem nunca ter sido considerado culpado. No entanto, este foi o primeiro processo aberto por um membro do judiciário.
A sentença de sete meses de prisão será convertida em trabalho comunitário, mas o jornalista já afirmou que vai recorrer da decisão. José Cristian Góes considera ainda sair do estado por questões de segurança. “Eu sei como as coisas funcionam em estado pequeno como o meu, e eu tenho dois filhos. Fico com medo”, afirmou o jornalista à Artigo 19. O jornalista reconhece ainda o efeito que esta sentença pode ter a médio e longo prazo, dado que muitos dos seus colegas de profissão já revelam ter medo de escrever.
- A Artigo 19 pede a descriminalização imediata para a difamação, calunia e injuria, quer para declarações fatuais como para opiniões, em conformidade com os padrões internacionais de direitos humanos. A Artigo 19 refere ainda para o atual projeto de reforma do Código Penal brasileiro, que está em tramitação no Senado. Se for aprovado, o crime de difamação no Brasil pode vir a ser penalizado com ao menos dois anos de prisão.
- A Artigo 19 alerta para o cada vez mais frequente uso da via penal contra jornalistas e blogueiros. O judiciário brasileiro tem se mostrado um forte ator na restrição à liberdade de expressão e a censura pela via judicial tem se tornado uma triste realidade na vida de jornalistas, blogueiros, ativistas e usuários da internet.
- O fato de a pena ser convertida em trabalho comunitário não atenua o impacto negativo da mesma. A condenação criminal tem não só consequências pessoais como surte um efeito intimidatório.
- Por fim, os padrões internacionais determinam que as medidas restritivas contra a liberdade de expressão devem ser as menos intrusivas possíveis, devendo-se sempre buscar o meio efetivo menos restritivo à liberdade de expressão. A pena de prisão é claramente desproporcional ao direito à liberdade de expressão.
Créditos foto inicial : Grupo de Facebook “Somos todos Cristian Góes”
Terminou no dia 27 de maio o prazo final para que todos os municípios brasileiros se adaptassem às exigências da Lei da Transparência, aprovada em 2009. Boa parte das prefeituras, porém, mostrou-se incapaz de fazer os ajustes necessários para cumprir essa bem-vinda norma de gestão pública.
A lei obriga União, Estados, Distrito Federal e municípios a publicar na internet, em tempo real, seu fluxo de receitas e despesas. O descumprimento da regra sujeita a administração ao congelamento de repasses federais e estaduais.
Ciente das dificuldades materiais envolvidas, o legislador fixou períodos razoáveis para adaptação, de acordo com o tamanho da população. As 4.957 cidades com menos de 50 mil habitantes foram as mais beneficiadas –elas tiveram nada menos que quatro anos para criar a estrutura necessária.
Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com 1.690 dessas cidades menores revelou que 37% delas descumpriram o prazo para adequação. Longe de ser residual, a porcentagem sugere a necessidade de aprimorar a execução da lei pelas prefeituras e de incrementar o controle pelos órgãos responsáveis.
Como afirmou a direção da CNM, o cumprimento da Lei da Transparência parece exigir condições financeiras, tecnológicas e de pessoal que cidades de pequeno porte não teriam condições de oferecer.
Por essa razão, a legislação estabelece que é dever da União prestar-lhes cooperação financeira e assistência técnica, a fim de modernizar administrações menores e treinar recursos humanos.
A boa iniciativa de auxiliar pequenos municípios já é adotada por alguns governos estaduais. Em São Paulo, por exemplo, 208 prefeituras recorreram a um programa para a criação de portais da transparência. É imperioso que a União também não se omita e auxilie as cidades no que for preciso.
Além disso, os órgão de controle precisam estar preparados para fiscalizar a contento o cumprimento da norma –sob pena de ela se tornar mais uma regra ignorada sistematicamente. É censurável, nesse sentido, que os Tribunais de Contas dos Estados com mais municípios não tenham um quadro geral atualizado da observância da lei em seus territórios.
Sem fiscalização permanente e responsabilização efetiva, para nada dizer de recursos técnicos e financeiros adequados, a transparência –fundamental para a fiscalização do poder público– não se tornará prática rotineira no país.
Fonte: Folha de S. Paulo, em 11 de junho de 2013.

