BRASÍLIA — A possibilidade de inclusão de ações violentas de movimentos sociais, como o MST ou Movimento Passe Livre (que organizou as manifestações contra alta da passagem de ônibus em São Paulo) na nova lei que define os crimes de terrorismo, provocou um impasse nesta quinta-feira na Comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição de 1988. Com a realização de grandes eventos religiosos e esportivos no país, a aprovação de projeto de lei com a definição penal do crime de terrorismo terá prioridade na comissão. Mas a votação foi adiada para o dia 27, sem consenso entre o sub-relator do tema segurança pública, Miro Teixeira (PDT-RJ), que é contra parte do parecer do relator geral, Romero Jucá (PMDB-RR), que abre essa possibilidade de inclusão dos movimentos sociais.
Pelo texto apresentado hoje por Jucá, o artigo 2 define como crimes de terrorismo: “ Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”. Miro protestou e pediu a retirada da parte que diz “por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”.
— Quem defende suas reivindicações não pode ser enquadrado como terrorista — questionou Miro Teixeira.
— Mas e se esses movimentos reivindicatórios colocarem em risco a vida dos cidadãos! Para mim se sequestrou um avião, independente de ser um movimento social ou não, é terrorismo, independente de motivação — questionou o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), apoiado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
— Mas e se o movimento social, para defender suas reivindicações, sequestra um avião, solta um bomba, faz um atentado ou explode um avião? — continuou Jucá.
Miro sustentou então, que se isso acontecer, os responsáveis vão responder por homicídio e ou pelos crimes praticados.
— Tenho medo dessa amarração ideológica, religiosa ou por preconceitos raciais. Se deixar no texto essa parte das motivações, vai gerar sete mil interpretações — argumentou Miro.
Sem acordo, Jucá prometeu apresentar um outro texto na semana que vem, retirando a parte criticada pelo sub relator.
— A ideia não é enquadrar os movimentos sociais. É preciso buscar um caminho para não confundir protestos com terrorismo — recuou Jucá.
Miro também protestou e deve ser mudado o parágrafo 2º desse mesmo artigo, que prevê o aumento da pena em 1/3 se o crime for praticado contra autoridades: presidente da República, do Senado e Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF). Miro argumentou que esse entendimento já estava superado pela Lei de Segurança Nacional (LSN), e o crime contra autoridades não poderia ser considerado mais grave do que se praticado contra o cidadão comum.
As penas serão aumentadas até a metade, se as condutas forem praticadas durante grandes eventos esportivos, culturais, educacionais, religiosos, de lazer ou políticos, nacionais ou internacionais.
— É desagradável repetir a técnica e a mentalidade da LSN, que considera mais intocáveis as autoridades do que o cidadão comum — disse Miro.
O senador Aloysio Nunes sugeriu, então, que aproveitassem a discussão da lei do terrorismo para atualizar a Lei de Segurança Nacional.
— Não é hora da gente aproveitar e pentear essa Lei de Segurança Nacional que está completamente superada? Temos que dar uma boa limpada nisso — disse Aloysio, recebendo do presidente da Comissão Cândido Vaccarezza (PT-SP), a incumbência de apresentar um estudo sobre o assunto nas próximas reuniões.
O parecer de Jucá da lei antiterrorismo prevê pena máxima de 30 anos de prisão, sem progressão de penas, e, por outro lado, isenção total de pena para o envolvido que colaborar com as investigações. Mas Miro quer aprimorar o texto, deixando claro que o beneficio só se aplica a agente que não seja reincidente. Se já praticou um ato de terrorismo anterior, perde o benefício.
— O mundo todo está se preparando para lutar contra o terrorismo. Aqui no Brasil, depois de 25 anos da Constituição, temos que preencher esse hiato —disse Jucá.
Fonte: Jornal O Globo
Os blogs e as redes sociais são um fenômeno novo no Brasil, mas já estão incomodando os poderosos. Muitos blogueiros e ativistas digitais têm sofrido perseguições, violências e processos judiciais. Governantes, empresários e barões da velha mídia não toleram a verdadeira liberdade de expressão e querem calar a blogosfera.
Não dá para ficar calado frente a estas ações autoritárias. Diante deste cenário preocupante, a organização não governamental Artigo 19 e o Centro de Estudos da Mídia Barão de Itararé firmaram uma parceria com o objetivo de levantar dados concretos sobre as violências em curso no país.
Os dados serão coletados durante os meses de maio e junho e serão checados logo na sequência. Com base no resultado dos questionários, documentos serão encaminhados aos organismos nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos e da liberdade de expressão.
O jornalista José Cristian Góes foi condenado a sete meses de prisão por ter escrito uma crônica fictícia em maio de 2012, no Estado do Sergipe, Brasil. A sentença do passado dia 4 de julho surge como resultado de um processo criminal movido pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Sergipe – Edson Ulisses de Mello.
Na crônica “Eu, o coronel em mim”, o jornalista e também sindicalista, fala na primeira pessoa sobre o desdém e o desprezo de um Coronel sem nome em relação a conceitos democráticos tais como a liberdade expressão e de manifestação, referindo-se a “um jagunço das leis”. Apesar de nunca referir qualquer nome para este personagem, Góes foi acusado de injúria por Ulisses de Mello. Na sentença afirma-se que o artigo teve grande impacto “ofendendo a dignidade e o decoro do Desembargador”. Para além do processo criminal agora concluído, decorre ainda um processo cível, com pedido de indenização por danos morais.
“Mando e desmando”. “Faço e desfaço”.
Em sua defesa, o jornalista sergipano afirma que o texto teve como inspiração uma palestra em que participou e em que o expositor se referiu à existência de resquícios do coronelismo nos dias de hoje. Apesar de surpreso, Góes não é estranho a este tipo de pressão do judiciário, tendo sido já intimado para oito processos sem nunca ter sido considerado culpado. No entanto, este foi o primeiro processo aberto por um membro do judiciário.
A sentença de sete meses de prisão será convertida em trabalho comunitário, mas o jornalista já afirmou que vai recorrer da decisão. José Cristian Góes considera ainda sair do estado por questões de segurança. “Eu sei como as coisas funcionam em estado pequeno como o meu, e eu tenho dois filhos. Fico com medo”, afirmou o jornalista à Artigo 19. O jornalista reconhece ainda o efeito que esta sentença pode ter a médio e longo prazo, dado que muitos dos seus colegas de profissão já revelam ter medo de escrever.
A Artigo 19 pede a descriminalização imediata para a difamação, calunia e injuria, quer para declarações fatuais como para opiniões, em conformidade com os padrões internacionais de direitos humanos. A Artigo 19 refere ainda para o atual projeto de reforma do Código Penal brasileiro, que está em tramitação no Senado. Se for aprovado, o crime de difamação no Brasil pode vir a ser penalizado com ao menos dois anos de prisão.
A Artigo 19 alerta para o cada vez mais frequente uso da via penal contra jornalistas e blogueiros. O judiciário brasileiro tem se mostrado um forte ator na restrição à liberdade de expressão e a censura pela via judicial tem se tornado uma triste realidade na vida de jornalistas, blogueiros, ativistas e usuários da internet.
O fato de a pena ser convertida em trabalho comunitário não atenua o impacto negativo da mesma. A condenação criminal tem não só consequências pessoais como surte um efeito intimidatório.
Por fim, os padrões internacionais determinam que as medidas restritivas contra a liberdade de expressão devem ser as menos intrusivas possíveis, devendo-se sempre buscar o meio efetivo menos restritivo à liberdade de expressão. A pena de prisão é claramente desproporcional ao direito à liberdade de expressão.
Créditos foto inicial : Grupo de Facebook “Somos todos Cristian Góes”
Terminou no dia 27 de maio o prazo final para que todos os municípios brasileiros se adaptassem às exigências da Lei da Transparência, aprovada em 2009. Boa parte das prefeituras, porém, mostrou-se incapaz de fazer os ajustes necessários para cumprir essa bem-vinda norma de gestão pública.
A lei obriga União, Estados, Distrito Federal e municípios a publicar na internet, em tempo real, seu fluxo de receitas e despesas. O descumprimento da regra sujeita a administração ao congelamento de repasses federais e estaduais.
Ciente das dificuldades materiais envolvidas, o legislador fixou períodos razoáveis para adaptação, de acordo com o tamanho da população. As 4.957 cidades com menos de 50 mil habitantes foram as mais beneficiadas –elas tiveram nada menos que quatro anos para criar a estrutura necessária.
Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com 1.690 dessas cidades menores revelou que 37% delas descumpriram o prazo para adequação. Longe de ser residual, a porcentagem sugere a necessidade de aprimorar a execução da lei pelas prefeituras e de incrementar o controle pelos órgãos responsáveis.
Como afirmou a direção da CNM, o cumprimento da Lei da Transparência parece exigir condições financeiras, tecnológicas e de pessoal que cidades de pequeno porte não teriam condições de oferecer.
Por essa razão, a legislação estabelece que é dever da União prestar-lhes cooperação financeira e assistência técnica, a fim de modernizar administrações menores e treinar recursos humanos.
A boa iniciativa de auxiliar pequenos municípios já é adotada por alguns governos estaduais. Em São Paulo, por exemplo, 208 prefeituras recorreram a um programa para a criação de portais da transparência. É imperioso que a União também não se omita e auxilie as cidades no que for preciso.
Além disso, os órgão de controle precisam estar preparados para fiscalizar a contento o cumprimento da norma –sob pena de ela se tornar mais uma regra ignorada sistematicamente. É censurável, nesse sentido, que os Tribunais de Contas dos Estados com mais municípios não tenham um quadro geral atualizado da observância da lei em seus territórios.
Sem fiscalização permanente e responsabilização efetiva, para nada dizer de recursos técnicos e financeiros adequados, a transparência –fundamental para a fiscalização do poder público– não se tornará prática rotineira no país.
Fonte: Folha de S. Paulo, em 11 de junho de 2013.
ARTIGO 19 pede que Edward Snowden receba proteção legal contra a acusação que sofre após ter divulgado o “Prism”, programa de vigilância em massa utilizado pelo Governo Americano.
Edward Snowden é um ex-agente da CIA que revelou como a proteção nacional e internacional da privacidade online e das telecomunicações tem sido seriamente prejudicada por processos secretos em nome da defesa da segurança nacional. Suas revelações são, claramente, de interesse público.
Segundo a lei internacional, denunciantes que expõem atividade ilegal ou a violação dos direitos humanos – mesmo aqueles que revelam informações classificadas – de interesse público são protegidos de represálias, incluindo acusação formal.
“A escala de vigilância que foi revelada é sem precedentes. Há pouca dúvida de que esta é uma revelação de interesse público e que Snowden é, claramente, um denunciante que merece e deve receber proteção à luz da lei internacional “, afirma Agnes Callamard, diretora-executiva da ARTIGO 19.
ARTIGO 19 insta os Estados Unidos e outras autoridades a se posicionarem contra a acusação ao americano Edward Snowden.
ARTIGO 19 pede para a instauração de um inquérito público sobre o sistema Prism e insta uma reforma legal para garantir fiscalização adequada para vigilância de comunicações, a fim de se evitar novos abusos.
ARTIGO 19 tem a preocupação de que o programa Prism tenha um efeito negativo grave sobre a liberdade de expressão online. A divulgação de informações iniciou um longo debate nos EUA e no exterior sobre as atividades das agências de inteligência e a adequação de órgãos de fiscalização.
ARTIGO 19 também observa que as autoridades não devem tomar medidas contra jornalistas que publicaram o material divulgado por Edward Snowden. Segundo a lei internacional, é bem reconhecido que os jornalistas não são responsáveis por manter os segredos dos órgãos públicos.
O Ministério das Relações Exteriores anunciou nesta quinta-feira (6) a eleição do ex-ministro Paulo Vannuchi para uma das vagas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos Organização dos Estados Americanos (OEA). A escolha ocorreu na Guatemala, durante assembleia da OEA. Sediado em Washington (EUA), o órgão tem como atribuição avaliar reclamações de violação aos direitos humanos eventualmente praticada em algum dos países membros.
Vannuchi foi ministro da Secretaria de Direitos Humanos, entre 2005 e 2010, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva e, atualmente, é um dos diretores do instituto do ex-presidente.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é formada por sete membros de países da OEA. Vannuchi concorreu a uma das três vagas que serão abertas no final do ano e disputou contra representantes de Colômbia, Equador e Peru. Também foram eleitos José Jesús Orozco Henríquez, do México, e James Cavallaro, dos Estados Unidos.
Em nota, o Itamaraty afirmou que “acolheu com satisfação a escolha”. “O Brasil agradece a todos os países membros da Organização dos Estados Americanos a confiança depositada no Senhor Paulo Vannuchi. A eleição do candidato brasileiro à CIDH fortalece o compromisso do Brasil com o fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, diz o comunicado.
Pelo Twitter, a ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, que acompanha a delegação brasileira na Guatemala, comemorou o resultado. “Estamos comemorando aqui na Guatemala c/o querido companheiro Vannuchi, q honra o nosso país e esse importante fórum q ele passa a integrar”, postou na rede social.
A Comissão Interamericana é responsável por avaliar reclamação de direitos humanos dos países membros. Caso considere que uma reclamação seja pertinente e preenche certos requisitos, a comissão remete o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, tribunal internacional sediado em San José (Costa Rica), que pode recomendar a revisão de processos na Justiça do país em questão suspeito de violar garantias judiciais.
Na comissão, Vannuchi terá mandato de 2014 a 2017, com direito a reeleição. Quando a candidatura foi lançada, há quase um mês, o Itamaraty disse que ela “expressa o compromisso do Brasil com o fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”.
O judiciário brasileiro tem cada vez mais se mostrado um forte ator na restrição à liberdade de expressão. A censura pela via judicial tem se tornado uma triste realidade na vida de jornalistas, blogueiros, ativistas e usuários da internet.
Além de decisões que determinam a retirada de conteúdos legítimos – muitas vezes de interesse público – e condenações criminais por calúnia, difamação e injúria, há um número crescente de decisões determinando o pagamento de indenizações altíssimas e desproporcionais, atingindo por vezes a própria subsistência dos condenados.
Dois casos emblemáticos ilustram esta grave situação. No primeiro, o renomado jornalista e blogueiro, Paulo Henrique Amorim, teve sua conta bancária bloqueada pela justiça do Rio de Janeiro devido a três condenações que atingiram o valor de R$ 450 mil, a ser pago ao banqueiro Daniel Dantas como indenização em virtude de matéria publicada no blog “Conversa Afiada”. A matéria reproduzia vídeo exibido no Jornal Nacional em que funcionários de Dantas pagavam propina a policiais federais responsáveis pela operação Satiagraha, que investiga o banqueiro.
No segundo caso, a blogueira Alcinéa Cavalcante foi condenada pela justiça do Amapá ao pagamento de mais de R$ 2 milhões ao senador José Sarney, após ser processada e ter perdido em mais de 20 ações judiciais movidas pelo senador. Em 2006 Alcinéa publicou em seu blog, “alcinea.com”, uma campanha com o adesivo escrito “o carro que mais combina comigo é o camburão da polícia” e disse que as pessoas deviam colar no carro dos candidatos que combinassem com essa afirmação. Um dos usuários de seu blog fez um comentário sobre Sarney, que processou diretamente a blogueira.
A partir daí, a cada matéria publicada em que aparecia o nome de Sarney, o senador entrava com uma ação judicial contra a blogueira. Na semana passada, após a condenação em mais de 20 ações, a justiça do Amapá determinou o bloqueio da conta de Alcinéa, conta na qual recebe sua aposentadoria, seu único meio de sustento.
Em ambos os casos, as restrições são desnecessárias e desproporcionais à liberdade de expressão, visto que não respeitam os padrões internacionais que determinam que qualquer restrição à liberdade de expressão deve estar prevista em lei e ser realmente necessária à proteção de direitos e reputações de outros, à proteção da segurança nacional, da ordem pública, da saúde e da moral públicas.
Ainda, os padrões internacionais determinam que as medidas restritivas contra a liberdade de expressão devem ser as menos intrusivas possíveis, devendo-se sempre buscar o meio efetivo menos restritivo à liberdade de expressão.
A ARTIGO 19 acredita que se estes padrões fossem seguidos, decisões como estas não seriam proferidas pelo judiciário. Os casos demonstram a ilegitimidade das restrições, visto que no primeiro caso a matéria é claramente de interesse público e no segundo, a blogueira foi processada por um comentário de terceiro.
Além disto, as indenizações determinadas pela justiça são flagrantemente desproporcionais e abusivas, atingindo a própria subsistência dos condenados. Em ambos os casos, a justiça determinou o bloqueio das contas dos blogueiros, o que significa que estão totalmente privados financeiramente. Estas decisões se mostram desarrazoadas e ultrapassam em muito a proporção do ressarcimento do dano possivelmente causado.
Uma condenação destas, não somente fere a liberdade de expressão como gera um efeito congelante sobre ela, por inibir pelo bolso, jornalistas, blogueiros e usuários da internet em geral de publicarem conteúdos de interesse público.
ARTIGO 19 saúda o Relatório do Painel de Alto Nível de Pessoas Eminentes da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015, que apela para os novos objetivos para conduzir cinco grandes mudanças transformadoras, incluindo instituições eficazes, responsáveis e abertas para todos e para reconhecer a paz e a boa governança como elementos centrais do bem-estar, e não extras opcionais.
“Este relatório é motivo de comemoração: ele reconhece a indivisibilidade dos direitos humanos universais e ressalta a importância dos direitos civis e políticos para o desenvolvimento. Depois de décadas de distinção artificial e dogmática entre os direitos humanos e boa governança de um lado e do desenvolvimento do outro, finalmente, através do relatório de alto nível da ONU, a interdependência dos direitos humanos foi valorizada. ARTIGO 19 está particularmente satisfeita que o Painel de Alto Nível entendeu que a liberdade de expressão e de informação e transparência são fundamentais para a agenda do desenvolvimento”, afirma Agnes Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19 e membro do grupo de peritos criado como parte da Consulta Temática Global sobre Conflito, Violência e Desastres e a Agenda de Desenvolvimento pós 2015.
O relatório afirma que estar livre de conflito e violência é o direito humano mais fundamental, e a base essencial para a construção de sociedades pacíficas e prósperas. O documento chega a afirmar que: “Esta é uma agenda universal, para todos os países. Instituições ágeis e legítimas devem incentivar o Estado Democrático de Direito; os direitos de propriedade, liberdade de expressão e os meios de comunicação; a escolha política aberta; o acesso à justiça; e o governo instituições públicas responsáveis. Precisamos de uma revolução e de transparência para que os cidadãos possam ver exatamente onde e como são gastos os impostos, o financiamento e as receitas de indústrias extractivas. Estas são os fins e os meios”.
Em um comunicado após a publicação do relatório, o premiado pelo Nobel da Paz e membro do painel de alto nível da ONU, Tawakkol Karman, escreve que: “As três principais inovações deste relatório, em comparação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio que expiram em 2015, são o reconhecimento de:
(1) os direitos civis e políticos, juntamente com as instituições públicas transparentes e responsáveis, como elementos intrínsecos ao desenvolvimento.
(2) o papel desempenhado pelos esforços ativos para promover a paz na geração de crescimento inclusivo e sustentável.
(3) a necessidade de uma ação urgente para aumentar a capacidade de mulheres e jovens a participar na transformação de suas sociedades.
O relatório de alto nível da ONU propõe 12 “objetivos ilustrativos”, incluindo erradicação da extrema pobreza e garantir a igualdade de gênero, saúde, segurança alimentar e o acesso à água potável. Significativamente, ao contrário dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, o painel recomenda uma nova meta na boa governança que inclui vários alvos importantes que a Artigo 19 e outros grupos da sociedade civil, ligados aos direitos humanos e desenvolvimento, têm discutido para:
• Certificar-se de que as pessoas gozam de liberdade de expressão, de associação, protesto pacífico e acesso aos meios de comunicação e de informação independentes.
• Aumentar a participação pública nos processos políticos e engajamento cívico em todos os níveis.
• Garantir o direito do público à informação e acesso a dados do governo.
O relatório reconhece ainda que: “As pessoas em todos os lugares querem mais de uma única voz para falar sobre a forma como são governados. Cada pessoa pode participar ativamente na formulação de uma visão para 2030 para garantir um processo real de transformação, uma mudança efetiva. A sociedade civil deve ter um papel central e significativo, mas isso requer espaço para que as pessoas participem da política e da tomada de decisões. Isto significa assegurar o direito das pessoas à liberdade de expressão, de associação, protesto pacífico e acesso aos meios de comunicação e de informação independentes”.
O relatório também pede uma “revolução de dados para o desenvolvimento sustentável”, que enfatiza a coleta de informações sobre o desenvolvimento e torna a informação disponível para os cidadãos, com base na “nova tecnologia crowd sourcing e melhor conectividade para capacitar as pessoas com informações sobre o andamento da efetivação de suas metas”.
“A abordagem do Painel de Alto Nível da ONU sobre direitos humanos pode ser um desafio para alguns e pode ter suas recomendações contestadas. Cabe agora ao secretário-geral da ONU exercer a mesma liderança esclarecida e endossar fortemente estas recomendações”, esclarece Agnes Callamard.
ARTIGO 19 acredita que a liberdade de expressão e o acesso à informação são fundamentais para o alcance do desenvolvimento sustentável. O livre fluxo de informação reforça os mecanismos para responsabilizar o governo pelas suas promessas, obrigações e ações. Ele aumenta o acesso á informação e a participação dentro de uma sociedade, garantindo verificações externas de contas do Estado e a redução da corrupção.
Em 2010, ARTIGO 19 convocou uma reunião de alto nível de funcionários e da sociedade civil, que produziu a Declaração de Londres para a Transparência, Livre Fluxo de Informações e Desenvolvimento, definindo uma agenda global para a integração desses direitos. Ao longo dos últimos dez anos, a ARTIGO 19 tem coordenado projetos ao redor do mundo, trabalhando com organizações da sociedade civil para usar o acesso à informação com o objetivo de assegurar um melhor acesso a uma gama de serviços, incluindo acesso à informação para a saúde sexual e reprodutiva, o acesso à água e o combate à corrupção.
Desde 2012, Artigo 19 e seus parceiros para a livre iniciativa no espaço cívico – entre eles, o International Center for Not-for-Profit Law; o CIVICUS: o World Alliance for Citizen Participation, e o World Movement for Democracy – têm defendido o reconhecimento do papel da sociedade civil na agenda de desenvolvimento, incluindo a agenda pós Objetivos do Milênio.
O Painel de Alto Nível da ONU, formado por 27 líderes de todo o mundo, foi nomeado pelo secretário-geral Ban Ki-moon em julho de 2012 para propor uma nova estrutura para o desenvolvimento após o fim de Desenvolvimento do Milênio em 2015. O Painel é co-presidido pelo primeiro-ministro britânico David Cameron, pelo presidente Susilo Bambang Yudhoyono, da Indonésia e pelo presidente Ellen Johnson Sirleaf, da Libéria. Desde a sua criação, o Painel tem realizado uma série de consultas públicas em Nova York, Londres, Bali e na Libéria com os funcionários e com a sociedade civil.
O relatório foi apresentado ao Secretário Geral das Nações Unidas que irá apresentá-lo oficialmente e fazer suas próprias recomendações à Assembleia Geral da ONU na próxima sessão, em setembro.
O escritório brasileiro da ARTIGO 19 se posiciona com preocupação a respeito da CPI do Governo Federal que investiga o financiamento de organizações da sociedade civil que trabalham para promover o aborto seguro e campanhas para a legalização do aborto no Brasil. ARTIGO 19 entende que investigações nesta área são tentativas para restringir o debate público sobre o assunto e se configuram como um ataque à liberdade de expressão.
A Frente Parlamentar Evangélica e a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Vida convocaram uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os interesses internacionais e financiamento de organizações que trabalham para promover o aborto no Brasil. As frentes argumentam que os financiadores deste trabalho podem ser responsabilizados por promover atividades ilegais no Brasil, onde o aborto é considerado crime, permitido apenas em circunstâncias excepcionais.
ARTIGO 19 acredita que as exigências de uma CPI deste tipo, que tem como alvo apenas as organizações que trabalham com os direitos reprodutivos, é parte de uma tentativa de restringir suas atividades e impedir o livre fluxo de informações sobre as escolhas reprodutivas no País. ARTIGO 19 solicita que o Governo Brasileiro respeite os padrões internacionais sobre a liberdade de expressão e tome medidas positivas para garantir que todas as mulheres no Brasil tenham acesso a informações completas sobre a saúde reprodutiva, que inclui informações sobre aborto seguro, bem como argumentos a favor e contra a legalização do aborto.
Os Deputados Federais João Campos e Salvador Zimbaldi pediram a abertura da CPI no dia 10 de abril, alegando que a CPI pretende determinar “(…) por que setores minoritários da população [aqueles que – supostamente – apoiam a legalização do aborto] são financiados por organizações estrangeiras para implementar uma agenda que se estabelece fora do Brasil, sem qualquer participação democrática (…) “.
A moção que solicita a instauração da CPI foi aprovada por 178 deputados e encontra-se na fila de outras 19 comissões que deverão ser convocadas este ano.
Os defensores da investigação argumentam que o povo brasileiro se opõe fortemente à legalização do aborto e que, portanto, seria contrário aos projetos que promovem o aborto ou que visam estudar a questão. Os deputados argumentam que tais atividades tratam-se de intervenções estrangeiras antidemocráticas.
“A liberdade de expressão é um direito humano fundamental que protege o livre fluxo de ideias e opiniões na sociedade. Isso inclui ideias que possam ser consideradas controversas ou imorais por parte de alguns segmentos da sociedade. As autoridades brasileiras devem apoiar o papel das organizações da sociedade civil na promoção do direito à saúde reprodutiva, e não limitá-lo. As autoridades não devem arrematar esta obrigação apenas porque uma parte da população considera suas atividades como imorais”, afirma Paula Martins, diretora da ARTIGO 19 para a América do Sul.
ARTIGO 19 receia que a CPI seja usada como um veículo para tentar censurar debates contra a criminalização do aborto no Brasil, dando início a uma caça às bruxas contra as organizações da sociedade civil que recebem financiamento estrangeiro, promovendo a ideia de qualquer discussão sobre a legalização do aborto pode implicar no delito de “incitação ao crime”, o que é proibido pelo Código Penal Brasileiro.
“Há uma diferença fundamental entre expressar uma opinião e incitar outros a cometer um crime. Legalização do aborto requer debate público permanente. Apenas uma ampla discussão sobre este assunto, com a participação efetiva de diferentes grupos com diferentes pontos de vista e opiniões, pode fundamentar a decisão do Parlamento”, acrescentou Paula Martins.
Qualquer restrição à prestação de informações sobre o aborto seria uma restrição pouco razoável ao direito de acesso à informação na área de saúde pública, que poderia ter um impacto negativo sobre toda a sociedade. Abortos são permitidos no Brasil em casos de estupro ou quando a mulher enfrenta graves riscos à sua saúde, caso continue a gravidez. Portanto, informações sobre aborto seguro são cruciais para o benefício não apenas destas mulheres, mas também de suas famílias. Abortos mal realizados são a 5ª principal causa de morte entre as mães no Brasil.
O aborto é uma questão de grande importância pública e o livre fluxo de informação sobre o aborto é crucial.
ARTIGO 19 defende a transparência em organizações da sociedade civil e dos Governos, mas expressa sua preocupação sobre as reais motivações políticas desta CPI, que visa especificamente atingir grupos que trabalham para fornecer informações sobre o aborto, e que pode utilizar mecanismos para ameaçar e censurar estes grupos.
ARTIGO 19 exorta o governo brasileiro a respeitar e promover o direito à liberdade de expressão, entre eles, o direito de receber e transmitir informações, incluindo questões de saúde pública, como o aborto.